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Taxa Municipal Turística de Coimbra entra em vigor a 5 de Abril

que apresentem documento comprovativo dessa condição, extensível a um acompanhante; e a hóspedes que se encontrem alojados por indicação da Segurança Social, consequência de situações sociais graves ou na sequência de realojamentos provocados por catástrofes e intempéries declaradas.

ATaxa Municipal Turística de Coimbra, com o valor unitário de um euro por dormida (com um máximo de três dormidas) entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 5 de Abril.

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“A taxa vai permitir ao Município fazer face aos custos relacionados com o incremento da presença de turistas na cidade”, segundo fundamentação económico-financeira dos serviços municipais.

O valor da taxa é de um euro por pessoa/ dormida e será cobrada em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados na área geográfica do Município, até um máximo de três noites seguidas (três euros), por pessoa e por estadia.

A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada apenas entre os meses de Março e de Outubro.

A referida taxa não se aplica a hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente.

A mesma isenção é aplicada a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde

Também estão isentos estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem no ensino superior em Coimbra, bem como bolseiros de investigação que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano lectivo, até ao máximo de 60 dias seguidos. O regulamento prevê ainda outras excepções.

O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra foi publicado em “Diário da República”, no passado dia 21 de Março.

“A forte atracção turística que se tem verificado na zona Centro, nomeadamente em Coimbra, acarreta, pelo incremento populacional que constitui, um aumento substancial de gastos dos cofres do Município, em diversos domínios, que perpassam toda a manutenção e qualificação urbanística, patrimonial, territorial e ambiental do espaço público, a diversificação das ofertas culturais, artísticas e de lazer, bem como a segurança dos cidadãos, locais e turistas”, refere a informação dos serviços municipais que justificou esta medida em reunião de Câmara.

“A receita gerada pela Taxa Municipal Turística irá permitir fazer face à cobertura de parte dos encargos gerados, directamente relacionados com a população turística, numa repartição proporcional e equilibrada do esforço associado ao financiamento dos encargos respeitantes à manutenção e reforço da atracção do Município de Coimbra enquanto destino turístico”, concluem os serviços municipais.

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