Ofício Circular no 3/2019/AH-NM-ANA Documento no 02500.024789/2019-05

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Ofício Circular nº 3/2019/AH-NM-ANA Documento no 02500.024789/2019-05 Brasília, 22 de abril de 2019.

Assunto: Reunião de preparação para a entrada em vigor da Resolução ANA Nº 2.081/2017.

Senhores,

1. Durante o processo de gestão da atual crise hídrica por que passa a bacia do rio São Francisco, ficou evidente a necessidade de serem formuladas novas condições de operação dos reservatórios da bacia, que priorizassem o uso múltiplo das águas e o aumento da segurança hídrica para toda a área de influência do rio São Francisco, respeitando os aspectos ecológicos do rio. 2. Assim, foi publicada a Resolução ANA N° 2.081, de 4 de dezembro de 2017, anexa, que estabelece novas condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio São Francisco, que compreende os reservatórios de Três Marias, Sobradinho, Itaparica, Moxotó, Paulo Afonso I, II, III, IV e Xingó. 3. A Resolução foi resultado de grupo de trabalho composto, além de técnicos da ANA, de representantes dos órgãos gestores de recursos hídricos dos Estados da calha do rio São Francisco, e do comitê da bacia hidrográfica. O trabalho contou também com a participação e manifestação de representantes do IBAMA, DNIT, Marinha, ONS, CHESF, CEMIG e CODEVASF, que apresentaram informações em reuniões do grupo de trabalho e opinaram sobre a proposta de novas condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio São Francisco sob a perspectiva de suas áreas de atuação. 4. A Resolução ANA n° 2.081, emitida em 4 de dezembro de 2017, não pode ser colocada em vigor de imediato porque a bacia do São Francisco ainda se encontrava sob severa restrição em função da crise hídrica. Por essa razão, seu Artigo 22 estabeleceu que as novas condições de operação somente entrariam em vigor após a emissão de comunicado por parte da ANA. 5. O armazenamento atual do reservatório equivalente do Sistema Hídrico do Rio São Francisco encontra-se em melhor situação que a vivenciada nos últimos seis anos. A recuperação dos estoques dos reservatórios provém, em grande medida, da gestão hídrica adotada na bacia, principalmente por conta das flexibilizações de vazões defluentes implementadas. Depois de seis anos de gestão da escassez hídrica, observam-se as condições mínimas necessárias para que a nova resolução passe a vigorar, o que será comunicado pela ANA para efeitos a partir de 1º de maio. 6. Nesse contexto, convidamos essa instituição para a reunião de divulgação e preparação para a entrada em vigor das novas condições de operação do Sistema Hídrico do Rio São Francisco, estabelecidas na Resolução n° 2.081/2017, que será realizada em 30 de abril de 2019, às 10h, na Sala de Vidro da sede da Agência Nacional de Águas, localizada no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco M, em Brasília/ DF. Os documentos destinados a ANA devem, preferencialmente, ser encaminhados por meio do serviço de protocolo eletrônico disponibilizado no endereço www.ana.gov.br Setor Policial - Área 5 - Quadra 3 – Blocos “B”, “L”,“M” e “T” – Brasília-DF, CEP 70610-200 – telefone (61) 2109-5400 e-mail: dproe@ana.gov.br – página eletrônica: www.ana.gov.br

Documento assinado digitalmente por: NEY MARANHAO A autenticidade deste documento 02500.024789/2019 pode ser verificada no site http://verificacao.ana.gov.br/ informando o código verificador: D52E4380.


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