FRENTES PARLAMENTARES E FÓRUNS SUPRAPARTIDÁRIOS

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DEPUTADO ESTADUAL

FRENTES PARLAMENTARES E FÓRUNS SUPRAPARTIDÁRIOS

• O QUE SÃO? • O QUE OS DIFERENCIA? • QUAL É SUA IMPORTÂNCIA?


FRENTES PARLAMENTARES As frentes parlamentares têm como objetivo organizar a ação parlamentar em torno do enfrentamento de temas de interesse comum por meio de estudos, debates e apresentação de propostas no Legislativo e Executivo visando promover a defesa dos interesses que motivaram a sua criação. Criadas por iniciativa do Poder Legislativo, as frentes podem existir no Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas Estaduais e Distrital e nas Câmaras Municipais. Em cada uma dessas esferas legislativas, as frentes parlamentares devem observar regras específicas para a sua instalação e funcionamento, de acordo com o Regimento Interno ou atos de cada Casa de Leis.

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Quando bem utilizadas, as frentes parlamentares podem ser instrumentos capazes de mobilizar forças políticas e sociais para as mudanças desejadas. No nosso mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo, propomos a criação de frentes parlamentares que inovam em sua atuação, pois além da articulação entre parlamentares, convidamos para atuarem como colaboradores as associações, conselhos, representações de sindicatos, movimentos e lideranças sociais. Em reuniões abertas, todos os interessados podem participar de seu planejamento, da elaboração do regimento, da definição do roteiro de temas prioritários e das atividades que serão executadas dentro do plano de trabalho. ATUALMENTE ESTAMOS DESENVOLVENDO ESSE TRABALHO NAS SEGUINTES FRENTES PARLAMENTARES: • Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa e das Fundações Públicas do Estado de São Paulo www.al.sp.gov.br/alesp/frentes-parlamentares-detalhe/?idFrente=214

• Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Públicas no Estado de São Paulo www.al.sp.gov.br/alesp/frentes-parlamentares-detalhe/?idFrente=421

• Frente Parlamentar pela Duplicação da Rodovia SP-255

www.al.sp.gov.br/alesp/frentes-parlamentares-detalhe/?idFrente=215

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FÓRUNS SUPRAPARTIDÁRIOS Trata-se de uma inovação em relação às frentes parlamentares, pois visam a uma participação mais ampla da sociedade no ambiente dos parlamentos. Nos fóruns suprapartidários o foco principal está na democratização do parlamento, na ocupação desse espaço institucional por representações de sindicatos, associações, conselhos, movimentos e lideranças sociais, em que podem atuar com mais autonomia. Diferentemente das frentes parlamentares, os fóruns suprapartidários não se limitam a ser uma articulação de mandatos parlamentares, pois suas ações são organizadas com independência e se expandem em direção à sociedade, de maneira mais ampla. Nos fóruns suprapartidários a sociedade exerce o seu protagonismo, aliando aos mandatos partidários,

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Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável em 2013

instrumentos da democracia representativa, a legitimidade das ações de democracia direta e de democracia participativa. FÓRUNS SUPRAPARTIDÁRIOS CRIADOS POR INICIATIVA DO NOSSO MANDATO: • Fórum Suprapartidário em Defesa do SUS e da Seguridade Social

www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/resolucao.alesp/2005/resolucao. alesp-845-15.12.2005.html

• Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável - Resolução Municipal n.º 05, de 12 de abril de 2012

documentacao.camara.sp.gov.br/iah/fulltext/resolucoescmsp/RC512.pdf documentacao.camara.sp.gov.br/iah/fulltext/atoscmsp/AC118712.pdf

- Regimento

forumsuprapartidariosp.blogspot.com.br/p/regimento-interno.html

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FÓRUM SUPRAPARTIDÁRIO EM DEFESA DO SUS E DA SEGURIDADE SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 845,

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 (Projeto de Resolução nº 2, de 2005, do Deputado Carlos Neder) ​ ispõe sobre a criação do Fórum Suprapartidário D em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Seguridade Social A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento

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Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica criado o Fórum Suprapartidário em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Seguridade Social. Parágrafo único – O Fórum Suprapartidário a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ou fora delas, mediante programação de atividades com a participação de entidades, movimentos sociais e lideranças representativas da sociedade civil. Artigo 2º - Compete ao Fórum Suprapartidário em Defesa do SUS e da Seguridade Social, debater, formular e apresentar sugestões sobre as políticas de saúde e seguridade social no Estado, visando à afirmação do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e das diretrizes comuns que definem o conceito de Seguridade Social no âmbito dessas áreas e da Previdência Social. Artigo 3º - O Fórum Suprapartidário em Defesa do SUS e da Seguridade Social será composto por representantes dos partidos políticos com mandato nesta Assembleia Legislativa

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e por representantes de entidades, movimentos sociais e lideranças representativas da sociedade civil. Parágrafo único – Independentemente das indicações dos partidos políticos, todo e qualquer parlamentar poderá aderir ao Fórum. Artigo 4º - Os partidos políticos com representação na Assembleia e demais entidades, movimentos sociais e lideranças da sociedade civil interessados terão 30 (trinta) dias para indicar seus representantes neste Fórum, contados da promulgação desta resolução. Artigo 5º - Será garantida a participação de representações da sociedade civil e de cidadãos interessados nos temas da Saúde e da Seguridade Social neste Fórum. Artigo 6º - Os integrantes do Fórum Suprapartidário serão nomeados por ato da Presidência da Assembleia Legislativa, publicado no órgão oficial, no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta resolução. Artigo 7º - As reuniões do Fórum serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados por

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todas as formas de publicidade à disposição da Assembleia Legislativa, em especial pelo Diário Oficial, TV e Internet. Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2005. a) RODRIGO GARCIA - Presidente a) Fausto Figueira -1º Secretário a) Geraldo Vinholi -2º Secretário

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Quem é Carlos Neder? Carlos Neder é médico formado pela USP e mestre em Saúde Pública pela Unicamp. Filiado ao PT desde a sua fundação, é deputado estadual pela terceira vez. Atua em movimentos populares desde os anos 70. Foi secretário municipal de saúde de São Paulo (1990-1992) e exerceu quatro mandatos como vereador na capital paulista. Na Assembleia Legislativa, Carlos Neder é autor de leis que instituem fóruns de saúde, como o Fórum Suprapartidário em Defesa do SUS e da Seguridade Social (Resolução n.º 845/05). Também é de sua autoria a lei que cria a política de acolhimento ao cidadão na rede estadual de saúde e da lei que institui o Quesito Cor nos bancos de dados ligados ao governo estadual.

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Na Câmara, seus inúmeros projetos resultaram na aprovação de mais de 60 leis, entre elas: O Banco do Povo, Educomunicação, Prevenção de Violência nas Escolas, Conselhos Gestores do SUS, dos parques e dos CEUs. Neder sempre atuou como fiscalizador do Executivo, investigou e denunciou o escândalo nas licitações para compra de frango para a merenda escolar e a fraude das carteiras de habilitação do Detran-SP. É autor de requerimentos para instalação de CPIs para apurar o fechamento do Hospital Sorocabana e irregularidades nos contratos entre o Poder Público e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

Conheça o conteúdo dessas e de outras leis no site www.deputadocarlosneder.com.br ou entre em contato (11) 3105-5632

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DEPUTADO ESTADUAL

www.deputadocarlosneder.com.br Palácio 9 de Julho, Av. Pedro Álvares Cabral, 201 2º andar - Sala 2109 - Ibirapuera - CEP: 04097-900 Escritório Político: R. Abolição, 105, l° and. Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01319-010 Fone: (11) 3105-5632 email: deputadoneder@al.sp.gov.br

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