PLANO DE AÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
PLANO DE AÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO JUDICIÁRIO MARANHENSE
1
São Luís 2018
PLANO DE AÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
2
Desem. Jorge Rachid Mubárack Maluf Filho Presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Joelma Regina do Nascimento Jaciara Pinto Silva Roseline Costa de Araujo
APRESENTAÇÃO CRIAÇÃO DO NÚCLEO/TJMA: RESOLUÇÃO Nº 50/2016 CRIAÇÃO DO NÚCLEO/CNJ: RESOLUÇÃO Nº 201/2015 QUE ESTABELECE: Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos, devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) - Art. 1º. Competências: Articular e fortalecer as ações e iniciativas que buscam efetivar a sustentabilidade no âmbito do Judiciário maranhense, nos pilares ambientais, econômicos, sociais e culturais. Atribuições: I - o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; II -o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; III - a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; IV - a promoção das contratações sustentáveis; V - a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; VI - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; VII - a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável. Articulação: O Núcleo Socioambiental deve trabalhar em parceria com as diretorias e unidades judiciais do TJMA, com base no Plano de Logística Sustentável (PLS). As atividades do Núcleo iniciaram em março de 2016 e são coordenadas pelo desembargador Jorge Rachid, presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TJMA.
PLANO DE AÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
Planejamento Estratégico: O Núcleo Socioambiental é responsável pelo objetivo estratégico número 2: fomentar ações institucionais que promovam a responsabilidade socioambiental; bem como da meta 2 do Mapa Estratégico: implementar em 100% o Plano de Logística Sustentável (PLS). Ainda, alinhado ao Macrodesafio Garantia dos Direitos e Cidadania.
5
PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO (PLS-PJ)
CRIAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO PLS/TJMA: Portaria-GP 987-2016 Designação do presidente da Comissão Gestora: Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf - Portaria-GP 1047/2016 Aprovação do PLS: O PLS do TJMA foi aprovado na sessão plenária do dia 02 de março de 2016. Diretrizes do PLS: O Plano de Logística Sustentável estabelece os parâmetros para o trabalho do Núcleo. São ações, metas, prazos, mecanismos de diagnóstico, metodologia de avaliação dos resultados e o monitoramento das ações voltadas para a efetivação da sustentabilidade no Judiciário. Principais eixos: capacitação de servidores e magistrados na área socioambiental; racionalização no uso de água, energia, telefone, insumos e materiais; qualidade de vida no ambiente de trabalho; implantação das compras e contratações sustentáveis e descarte ambientalmente adequado dos resíduos. DIRETRIZES PARA O PLS - Resolução nº 201/2015 – CNJ:
PLANO DE AÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
Critérios mínimos do PLS (Art.10): O PLS-PJ é um instrumento que deve conter objetivos e responsabilidades definidos, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão. Comissão Gestora do PLS (Art. 12): Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração. A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário. Atribuições: A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.
6
PLANO DE AÇÃO ANUAL NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL OBJETIVO: O Plano de Ação Anual do Núcleo de Gestão Socioambiental tem o objetivo de efetivar o Plano de Logística Sustentável (PLS), que é um instrumento de gestão que permite a definição de ações, metas, prazos de execução e mecanismos que realizem o monitoramento, possibilitando a adoção de práticas sustentáveis, objetivando a eficiência dos gastos e aperfeiçoamento dos processos de trabalho. ROTINAS DE TRABALHO: As atividades do Núcleo Socioambiental são desenvolvidas em parceria com os setores envolvidos nas demandas socioambientais, por meio de articulações que culminem na execução das tarefas. Para isso, o Núcleo encaminhará as atribuições mediante planos de ação que identificarão os procedimentos do Núcleo e das unidades e servidores envolvidos em cada um dos eixos de trabalho. AÇÕES PROPOSTAS PELO NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL
Qualidade de vida no ambiente de trabalho Ação
Realizar 2 (dois) eventos para melhoria da qualidade de vida de servidores e magistrados
Apoio
Diretorias de Recursos Humanos (Divisão Médica) e Financeira
Parceria
Universidade Federal do Maranhão/Ecoliga
Objetivo
Melhorar a qualidade de vida do quadro funcional com atendimentos nas áreas de Medicina, Fisioterapia, Psicologia, Nutrição e Educação Física no próprio ambiente de trabalho, que ampliam as ações de qualidade de vida desenvolvidas pela Divisões Médica e Psicossocial.
Procedimentos
• Articular reuniões internas para definição da estrutura do evento (local, espaço, quantitativo de participantes, equipamentos, materiais, transporte e equipe de apoio); • Articular reuniões externas com a parceira do evento – Universidade Federal do Maranhão e a Divisão Médica; • Administrar o processo de inscrição com a equipe da unidade judicial que sediará o evento; • Promover a divulgação do evento com o apoio da Ascom (Site, intranet e e-mails); • Assessorar equipe de profissionais da Ufma durante a realização do evento; • Encaminhar à Divisão Médica os resultados dos exames para acompanhamento e envio aos respectivos servidores.
PLANO DE AÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
O calendário de execução das ações será informado com datas previstas, por estarem submetidas, também, as atribuições e demandas dos parceiros e apoiadores na execução das ações socioambientais. Cronograma
As medidas para execução das ações devem iniciar em janeiro, diante das providências que envolvem a articulação do Núcleo com cada setor envolvido, até a culminância dos eventos previstos para acontecerem nos meses de abril, junho, agosto e outubro. Obs.: Precisamos esperar a definição do cronograma por meio de reunião entre o Núcleo, RH, Financeiro e Presidência. A comprovação das ações será feita por meio de entrega de relatório envida à Presidência, via Digidoc. 7
Gestão de resíduos
PLANO DE AÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
Ação
Implantar e aprimorar a coleta seletiva solidária1 em 4 (quatro) unidades do Poder Judiciário
Apoio
Diretoria Administrativa e Diretorias de Fóruns
Parceria
Cooperativas e Associações de Reciclagem
Objetivo
Descartar de forma ambientalmente adequada os resíduos produzidos pelo Judiciário maranhense, a partir da coleta seletiva solidária, conforme o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10 e Decreto 5.940/06.
Procedimentos
• Articular reuniões internas para definir a logística de implantação da coleta seletiva solidária nas unidades judiciais para o público interno e externo; • Definir as responsabilidades nos processos de separação, coleta, armazenamento e destinação final; • Verificar junto à Divisão de Materiais quais unidades já receberam o material completo; • Definir com os gestores das unidades, o local para instalação dos conteiners e coletores para pilhas, baterias, medicamentos e pastas e escovas de dente usadas. • Providenciar instalação dos containers e coletores; • Articular reuniões externas com a parceira do evento – Associação ou Cooperativa; • Sensibilizar os servidores para necessidade de separação dos resíduos nas próprias salas. • Implantar a separação dos resíduos nas salas – resíduos secos e rejeitos. • Promover a divulgação das ações com o apoio da Ascom (Site, intranet e e-mails).
Cronograma
O calendário de execução das ações será informado com datas previstas, por estarem submetidas, também, as atribuições e demandas dos parceiros e apoiadores na execução das ações socioambientais. As medidas para execução das ações devem iniciar em janeiro, diante das providências que envolvem a articulação do Núcleo com cada setor envolvido. Devendo o Núcleo concluir até dezembro a implantação da gestão de resíduos em quatro unidades judiciais, sendo uma na comarca do interior.
8
1 A Coleta Seletiva Solidária é uma estratégia governamental brasileira que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão de resíduos, no âmbito da administração pública. Esse programa visa à geração de renda, além da inclusão social dos catadores de materiais recicláveis; busca ainda o fortalecimento do debate global sobre o desenvolvimento sustentável, com a redução da destinação de resíduos para aterros e lixões, minimizando os impactos no meio ambiente. Cf. BRASIL. Governo do Brasil. Coleta Seletiva Solidária. Disponível em: <http://www.brasil. gov.br/cidadania-e-justica/2011/10/coleta-seletiva-solidaria>. Acesso em: 8 jan. 2017; BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.html>.
Sensibilização e capacitação Ação
Realizar 4 (quatro) ações de sensibilização e capacitação para o quadro funcional do TJ-MA, a partir dos eixos do PLS1
Parceria
Escola Superior da Magistratura (Esmam)
Objetivo
Por ser uma política de gestão recente no Judiciário maranhense, a sustentabilidade precisa ter os seus pilares ambiental, social e econômico disseminados e alinhados com as rotinas administrativas e judiciais, para um melhor entendimento do seu alcance socioambiental, a exemplo da proteção ao meio ambiente, uso racional dos bens e redução de custos.
Procedimentos
• Definir palestrantes a partir dos temas que abrangem o PLS; • Articular as capacitações que necessitam da parceria da Esmam; • Organizar e realizar sensibilizações para servidores efetivos e terceirizados; • Preparar material didático; • Mobilizar público-alvo; • Promover a divulgação das ações com o apoio da Ascom (Site, intranet e e-mails); O calendário de execução das ações será informado com datas previstas, por estarem submetidas, também, as atribuições e demandas dos parceiros e apoiadores na execução das ações socioambientais.
Cronograma
As medidas para execução das ações devem iniciar em janeiro, diante das providências que envolvem a articulação do Núcleo com cada setor envolvido, até a culminância das capacitações previstas para os meses de (janeiro/fevereiro – capacitação em eficiência energética; março (Oficina – Revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Maranhão); Abril (Sensibilização de servidores); Maio (Governança e Gestão das Aquisições no Poder Público).
PLANO DE AÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
9
PLANO DE AÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
10