contra a Covid-19
GUIA DE CONDUTA COV ID - 1 9 São Luís, junho de 2020
Portarias Conjuntas nº 34/2020, nº 32/2020 (TJMA e CGJ/MA) , Resolução CNJ nº 322/2020 e Ato da Presidência-GP nº 15/2020 Com informações: Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial.
contra a Covid-19 Divisão médica Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial.
Comunicação Social
A P R E S E N T A Ç Ã O
E
ste Guia propõe regras e condutas a serem seguidas por magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados, profissionais da área jurídica, bem como o público em geral, que frequentam as dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com o propósito de prevenir a disseminação da covid-19. Sua elaboração observou as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, bem como as orientações da Coordenadoria de Serviço
Médico, Odontológico e Psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Levou em conta ainda, os resultados obtidos pela maior pesquisa pública já realizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, onde 1.247 (mil duzentos e quarenta e sete) magistrados, servidores, estagiários, profissionais da área jurídica, colaboradores e o público em geral, opinaram acerca das medidas mais acertadas a serem adotadas no enfrentamento da crise sanitária que vivenciamos quando do retorno às atividades presenciais. Espero que o trabalho desenvolvido pela
Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, tenha sido profícuo no estabelecimento de um ambiente profissional seguro e saudável quando do retorno dos magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e terceirizados ao trabalho presencial. O Poder Judiciário sempre se manteve na vanguarda e o momento em que vivemos, longe de representar um retrocesso, apresenta-se como uma oportunidade única de explorarmos e inovarmos na implementação de novas formas de organização, demons-
trando à sociedade o nosso compromisso na manutenção da eficiência e qualidade da prestação jurisdicional. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão sempre se colocará ao lado de magistrados, servidores e colaboradores, estagiário, terceirizados e profissionais da área jurídica, no enfrentamento desta crise, laborando incansavelmente no sentido de garantir, com segurança, que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere e segura àqueles que dela precisem.
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Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos PRESIDENTE DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO
Acompanhamento da saúde 7 Protocolos Médico De enfermagem Odontológico Psicossocial
Jornada de trabalho 24 Segurança do trabalho 27 Controle de acesso, condutas e orientações gerais para o público interno e externo
Limpeza e desinfecção 38
Responsabilidades, condutas e orientações gerais para o público interno
Distanciamento social 43
Condutas e orientações gerais para o público interno e externo e realização de audiências
Restaurante, copa e lanchonete 48
Condutas e orientações gerais para o público interno e externo
Transporte 51
condutas e orientações gerais
Comunicação, educação e treinamento 53 Responsabilidades do Poder Judiciário e de magistrados, servidores e colaboradores
Controle do desempenho da estratégia 56
Orientações gerais 58
O que é Covid-19? Quais são os sintomas? Como é transmitida? Como se proteger? Importante! 65 O uso de luvas é recomendado para todos?
Acompanhamento da saĂşde Protocolos:
MĂŠdico, enfermagem, odontolĂłgico e psicossocial
Protocolo Médico Conforme as recomendações técnicas elaboradas pela Divisão Médica e Junta Médica de Perícia, os seguintes procedimentos deverão ser respeitados, salientando-se que as informações de saúde serão tratadas de forma sigilosa e confidencial, garantindo, assim, o respeito à intimidade e à vida privada, na forma preconizada pela Constituição da República.
1. As ocorrências de casos suspeitos
grama a ser obedecido nesses casos
ou confirmados da Covid-19 no âmbi-
(tempo de isolamento, período de
to familiar e funcional de magistra-
retorno, dentre outras informações).
dos, servidores e colaboradores serão
3. Os acometidos por sintomas da
acompanhadas pela Coordenadoria
Covid-19 ou síndrome gripal, deverão
de Serviços Médicos, Odontológico e
buscar atendimento hospitalar ou
Psicossocial.
atendimento por telemedicina, dis-
2. A Coordenadoria deve esclarecer,
ponibilizado pela Divisão Médica do
a todos os magistrados, servidores e
Tribunal de Justiça do Estado do Ma-
colaboradores, os protocolos a serem
ranhão. Assim, não devem dirigir-se
seguidos, caso alguém apresente
às dependências do setor, evitando-
sintomas ou teste positivo para a Co-
-se a exposição de outros servidores
vid-19, informando também o crono-
desnecessariamente.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo médico
9
4. O atendimento deverá ser realiza-
e colaboradores que estejam em
do, preferencialmente, por contato
trabalho presencial, estes deverão
telefônico ou videoconsulta, com os
ser encaminhados normalmente para
médicos do Tribunal de Justiça do
atendimento pela Divisão Médica
Estado do Maranhão, nos horários
do Tribunal de Justiça do Estado do
e canais disponibilizados no sítio
Maranhão.
do Tribunal, por meio do link: http://
6. A emissão de receitas de medi-
site.tjma.jus.br/corona/noticia/ses-
camentos e solicitações de exames
sao/4208/publicacao/433262, na
médicos, quando necessários, serão
área relativa à Covid-19.
feitos pelo médico de forma remota
5. No caso de situações emergenciais
e encaminhados para o magistrado e
médicas que não envolvam síndrome
servidor via sistema digidoc.
gripal, em magistrados, servidores
7. A Divisão Médica atuará junto ao
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Protocolo médico
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Gabinete de Emergência (PORTARIA-
colaborador deverá comunicar ao
-CONJUNTA Nº 202020) fornecendo
chefe imediato, que informará à
e atualizando todas as informações
Divisão Médica do Tribunal de Justiça
essenciais e de segurança sobre a do-
do Estado do Maranhão, a fim de que
ença ao longo da evolução pandêmica.
possa receber, juntamente com a sua
8. É dever dos servidores e colabora-
família, todas as orientações neces-
dores informar ao superior imediato
sárias durante o período de contágio.
que fazem parte do grupo de risco
Caso haja piora dos sintomas, servi-
ou que apresentam sintomas que
dores e colaboradores devem buscar
possam ser relacionados à Covid-19,
atendimento hospitalar e reforçar os
bem como a ocorrência em familiares
cuidados de prevenção em casa.
ou pessoas próximas. Em se tratando
9. Os servidores que se enquadrem
de casos suspeitos, o servidor ou
no grupo de risco devem cadastrar
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo médico
11
requisição no sistema digidoc com o
(atestados, receitas e exames).
assunto “teletrabalho temporário”,
11. O servidor que apresentou sinto-
anexando a documentação médica
mas da Covid-19, confirmada ou não,
comprobatória de sua condição.
e que manteve afastamento por 14
10. Em caso de teste positivo para a
(quatorze) dias ou mais, poderá retor-
Covid-19, na hipótese de apresen-
nar normalmente às suas atividades
tação de sintomas da doença, ou
ao término de seu afastamento. O
ocorrendo contato com pessoas com
servidor que esteve afastado pela
sintomas ou com diagnóstico confir-
Covid-19, não confirmada por exames,
mado, o servidor deverá solicitar à
mas que apresentar novamente sin-
Divisão Médica o afastamento e en-
tomas gripais ou desenvolver outros
caminhar os documentos necessários
sintomas compatíveis com síndromes
de acordo com o protocolo habitual
gripais, deverá obrigatoriamente
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo médico
12
realizar testagem para o vírus para
os procedimentos necessários e deve-
definição de novo afastamento com
rá ser afastado do trabalho presencial
prazo a depender da sua confirmação
pelo período recomendado, retornan-
ou não.
do ao final do mesmo.
12. O servidor que tiver algum familiar,
13. O magistrado, servidor e colabo-
com o qual resida, apresentando sin-
rador que testou positivo para a Co-
tomas da Covid-19 deverá comunicar
vid-19 deverá informar à Divisão Médi-
e encaminhar à Divisão Médica do
ca do Tribunal de Justiça do Estado do
Tribunal de Justiça do Estado do Ma-
Maranhão e às autoridades de saúde
ranhão os documentos necessários
para o monitoramento do caso, opor-
(atestado médico, receitas, exames,
tunidade em que deverá reforçar em
comprovante de vínculo familiar) para
casa as cautelas sanitárias, fazendo
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo médico
13
isolamento domiciliar, para prevenir a
persistirem os sintomas, deverá o ma-
contaminação de seus familiares.
gistrado, servidor e colaborador en-
14. Se ao término do período de afas-
trar em contato com a Divisão Médica
tamento recomendado pelo médico,
via telemedicina para reavaliação.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo médico
14
Protocolo de enfermagem 1. Os atendimentos serão realiza-
dimento presencial ligar antecipada-
dos de acordo com os horários de
mente, a fim de evitar aglomerações.
trabalho propostos previamente pela
2. Nos atendimentos presenciais, os
Divisão Médica do Tribunal de Justiça
magistrados, servidores e colabo-
do Estado do Maranhão e seguirão o
radores deverão comparecer sem
fluxo de triagem realizado na recep-
acompanhantes, a menos que seja so-
ção. Deverá o magistrado, servidor e
licitado pela própria Divisão Médica.
colaborador que necessitar de aten-
3. Será disponibilizado álcool em gel
para higienização das mãos na recep-
gistrados, servidores e colaboradores
ção e nos demais locais de atendimen-
para acompanhamento dos casos sus-
to e todos os pacientes serão orienta-
peitos ou confirmados para Covid-19
dos quanto a adequada higienização.
nas comarcas do interior.
4. Os equipamentos usados para
6. Quando indicado e disponível, a
atendimento pela Enfermagem deve-
Divisão Médica fornecerá medicação
rão ser adequadamente higienizados,
após a consulta médica por telefone,
de forma a minimizar o risco de contá-
atendimento por whatsapp ou video-
gio da Covid-19.
conferência para magistrados, servi-
5. Deverá ser priorizado o atendi-
dores e colaboradores que se encon-
mento por telefone, por aplicativos de
trarem nas dependências do Tribunal
comunicação e envios de dados como
de Justiça do Estado do Maranhão.
whatsapp, ou videoconferência a ma-
7. Durante todo o período de medidas
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo de enfermagem
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sanitárias impostas pela pandemia da
de proteção, devendo retirar a mesma
Covid-19, não serão realizados atendi-
apenas se solicitado pelo profissio-
mentos nas dependências da Divisão
nal da saúde que lhe atender. Caso
Médica do Tribunal de Justiça do
precise de acompanhante, o mesmo
Estado do Maranhão para aferição de
deverá permanecer com máscara de
sinais vitais e glicemia para simples
proteção pelo tempo que pendurar a
monitoramento, sem urgência que a
consulta.
justifique, objetivando evitar aglome-
9. O profissional de enfermagem
ração desnecessária no setor.
deverá proceder ao atendimento pre-
8. Os magistrados, servidores, estagi-
sencial usando máscara de proteção,
ários e colaboradores deverão compa-
luvas, óculos ou protetor facial e aven-
recer ao setor para atendimento pre-
tais descartáveis.
sencial usando sua própria máscara
10. Todos os que participarem das
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo de enfermagem
17
consultas, na sala de espera ou de
de objetos e superfícies tocados com
atendimento, deverão adotar todas as
frequência e os pacientes, bem como
medidas de cautela sanitárias, obe-
seus eventuais acompanhantes, deve-
decer a etiqueta respiratória e lavar
rão evitar tocar nas maçanetas das
as mãos com frequência.
portas, deixando tal conduta para os
11. O profissional de enfermagem
profissionais que estarão devidamen-
observará a limpeza e desinfecção
te paramentados.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo de enfermagem
18
Protocolo odontológico 1. A assistência odontológica a magis-
recepção da Divisão Odontológica, que
trados, servidores e colaboradores so-
fornecerá um número com o serviço
mente ocorrerá nos casos de urgência,
de whatsapp institucional do dentista
a serem identificados pelo profissional
plantonista, para que o mesmo avalie,
plantonista, que avaliará a pertinência
de modo remoto, o paciente e seu
do atendimento.
prognóstico de acompanhamento ou
2. O agendamento para fins de con-
tratamento.
sulta será feito, exclusivamente, pela
3. Se confirmada a necessidade de
atendimento presencial, será agen-
e de etiqueta respiratória.
dado o atendimento do paciente, com
5. Se o magistrado, servidor ou cola-
definição de data e horário, de acordo
borador apresentar sintomas que in-
com a disponibilidade da agenda.
diquem a contaminação pela Covid-19
4. Para o atendimento presencial, o pa-
antes da data prevista para o atendi-
ciente deve primar pela pontualidade,
mento presencial, deverá desmarcar
não trazer acompanhante (somente se
a consulta e cumprir as orientações
for solicitado), evitar o uso de adornos,
médicas de isolamento.
adentrar na clínica utilizando máscara
6. O agendamento das consultas
de proteção e seguir todas as orienta-
deverá ter intervalos de hora em hora,
ções que lhe forem fornecidas pelos
de modo a haver, no máximo, 03 (três)
profissionais que lá estiverem, com
atendimentos por turno, permitindo
respeito irrestrito às normas sanitárias
assim o rodízio de consultórios.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo odontológico
20
Protocolo psicossocial 1. Para ser atendido pelos psicólogos
informará o horário, o acesso (login)
e assistentes sociais do setor, o magis-
e o link da sala privada, por meio da
trado e servidor deve encaminhar sua
Plataforma da Web Conferência,
solicitação de atendimento pelo e-mail
garantindo-se a privacidade e o sigilo
institucional ao endereço de correio
profissional.
eletrônico: divpsico@tjma.jus.br.
3. Deverá o magistrado e servidor que
2. O agendamento da sessão virtual
necessitar de atendimento presencial
será realizado pelo profissional, que
ligar antecipadamente, a fim de evitar
aglomerações. Se o paciente apre-
a necessidade do serviço presencial
sentar sintomas da Covid-19 antes da
será disponibilizado um horário por
data prevista para o atendimento pre-
turno de cada profissional garantido o
sencial, deverá desmarcar a consulta
cumprimento das regras de limpeza e
e cumprir as orientações médicas de
desinfecção das salas.
isolamento.
5. Para atendimento presencial,
4. Considerando as orientações e
psicológico e social, magistrados e
medidas de prevenção à Covid-19, os
servidores deverão utilizar a máscara
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo psicossocial
atendimentos dos profissionais da Psi- de proteção, bem como observar as cologia e Serviço Social serão realiza-
regras de etiqueta respiratória e a cor-
dos, em regra, por videoconferência,
reta higienização das mãos. Em caso
abrangendo servidores da capital e do
de atendimento presencial, somente o
interior do Estado. Caso se confirme
magistrado e servidor ou dependente
22
que necessitar do suporte psicológico
psicossocial unificado.
ou assistencial deverá comparecer à
7. Serão suspensas as visitas domici-
consulta, exceto quando se tratar de
liares enquanto durar a pandemia da
atendimento para crianças ou pesso-
Covid-19 e, para dinamizar a comuni-
as com necessidades especiais.
cação entre o servidor e os funcioná-
6. Caso haja necessidade de atendi-
rios da Divisão Psicossocial, deverá
mento interdisciplinar (psicólogo e as-
ser criada uma conta no whatsapp
sistente social), os profissionais atu-
business, facilitando assim a comuni-
arão separadamente, mantendo-se,
cação e reduzindo, ainda mais, o risco
por ora, a suspensão do atendimento
de contágio.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Protocolo psicossocial
23
Jornada de trabalho O Poder Judiciário do Maranhão, visando diminuir a exposição e o risco de contágio de magistrados, servidores e colaboradores pela Covid-19, estabeleceu regras para o retorno gradativo do trabalho presencial (Portaria-Conjunta nº 342020) e disciplinou sobre a continuidade do Plantão Extraordinário (teletrabalho) e trabalho presencial para serviço interno com acesso restrito aos prédios e unidades do Judiciário (Portaria-Conjunta nº 362020).
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
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1. TRABALHO PRESENCIAL O retorno às atividades presenciais
1ª Etapa: 1º a 31 de julho de 2020,
está dividido em três etapas, de turno
das 8h às 12h.
único de trabalho, com a participação
2ª Etapa: 3 a 31 de agosto de 2020,
de magistrados, servidores,
das 8h às 13h.
estagiários, colaboradores e
3ª Etapa: 1º a 30 de setembro de
terceirizados, independentemente
2020, das 8h às 14h.
de exercerem cargo em comissão,
Importante: O ponto eletrônico per-
função de confiança e ser ou não
manece suspenso, cabendo ao chefe
beneficiário de incorporação de
imediato cadastrar a autorização no
vantagens, conforme a Portaria-
sistema.
Conjunta nº 342020. São elas:
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Jornada de trabalho
25
2. REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO Após o encerramento dos turnos de trabalho presencial, o expediente do Poder Judiciário do Maranhão continuará operando em sistema de Plantão Extraordinário, até às 18h do dia 30 de setembro de 2020, de acordo com as Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020 e nº 322/2020, nos termos da Portaria-Conjunta nº 362020. 3. SERVIÇO INTERNO Para além do horário de expediente
estabelecido durante as três etapas do trabalho mencionado no item 1, será permitido o trabalho presencial apenas para a execução de serviço interno, até às 18h, segundo escala de trabalho instituída e organizada pelo chefe imediato, em caso de estrita necessidade, nos termos da Portaria Conjunta nº 36/2020. Para isso, os prédios do Poder Judiciário do Maranhão serão fechados, com acesso restrito somente a magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Jornada de trabalho
26
Segurança do trabalho
Controle de acesso, condutas e orientações gerais para o público interno e externo
GUIA DE CONDUTAS
O acesso e a permanência nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão restritos aos magistrados, servidores, membros
COVID 19
Segurança no trabalho
do Ministério Público, Procuradores da União, do Estado e dos Municípios e das Autarquias, da Defensoria Pública, advogados, e seus estagiários, estes desde que credenciados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados, conforme regramento previsto neste Guia e na PORTARIA-CONJUNTA Nº 342020, reiterando-se a exigibilidade, absoluta, do uso de máscaras de proteção.
28
1. Deverá ser disponibilizado, em
peratura corporal superior a 37,5°C,
local acessível e sinalizado, álcool
o acesso será vedado ao aferido e
gel 70%, preferencialmente nas
lhe serão informados os protocolos
recepções dos prédios do Poder Judi-
de saúde respectivos, com orienta-
ciário do Estado do Maranhão, sendo
ção para que busque atendimento
obrigatória a higienização das mãos
médico. Se constatada temperatura
de todos que lá adentrarem.
corporal igual ou inferior a 37,5°C, o
2. Quando possível aferir a tempera-
acesso deverá ser permitido, após as
tura na entrada dos prédios do Poder
orientações relativas aos protocolos
Judiciário do Estado do Maranhão,
de prevenção.
esta deverá ser utilizada como
3. Importante mencionar que, nos
condicionante para o acesso aos res-
termos da NTEC nº 152020, dentre
pectivos prédios. Se constatada tem-
outras permissões, fica autorizada a
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Segurança no trabalho
29
aquisição de Equipamentos de Pro-
quada aos servidores e colaborado-
teção Individual – EPI, de aferição de
res quanto ao cumprimento irrestrito
temperatura e de higienização pesso-
dos protocolos sanitários e regras de
al utilizando-se o cartão corporativo.
etiqueta respiratória, como forma de
4. A entrada de magistrados, servi-
prevenção.
dores e colaboradores nas unidades
5. Com o intuito de zelar pela segu-
judiciais e administrativas do Poder
rança de magistrados, servidores e
Judiciário do Estado do Maranhão
colaboradores, as chefias imediatas
está condicionada ao uso de másca-
das unidades judiciais e administrati-
ras de proteção, de uso permanente,
vas do Poder Judiciário do Estado do
à higienização das mãos com álcool
Maranhão deverão adotar, preferen-
gel 70%, bem como ao uso de crachá.
cialmente, o trabalho remoto, com o
Deve ser prestada orientação ade-
escalonamento do trabalho presen-
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Segurança no trabalho
30
cial, de forma a minimizar os riscos
mentação dos registros pertinentes
de contágio, com a clara e pública
quando das liberações e justificativas
definição dos horários de início e
no ponto eletrônico.
término dos turnos e de seus respon-
7. Os magistrados e os servidores
sáveis, nos termos disciplinados na
das unidades judiciais e administrati-
PORTARIA-CONJUNTA Nº 342020.
vas devem adotar, preferencialmente,
O teletrabalho/trabalho remoto inte-
como medida de prevenção, a rea-
gral deverá ser concedido, enquanto
lização de reuniões por via remota,
durar o risco pandêmico, para os gru-
em qualquer de suas modalidades,
pos de risco, até que seja verificada
admitindo-se as presenciais somente
a possibilidade, segura, de trabalho
nos casos em que sejam plenamente
presencial para estas pessoas.
asseguradas as medidas de cautela
6. Cabe às chefias imediatas a imple-
sanitária e etiqueta respiratória de-
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Segurança no trabalho
31
finidas neste Guia e na PORTARIA-
depois do manuseio de documentos
-CONJUNTA Nº 342020.
e processos físicos no âmbito judicial
8. Os magistrados e gestores das
ou administrativo, especialmente nos
unidades judiciais e administrati-
balcões das secretarias ou durante as
vas devem solicitar aos servidores
audiências e atendimentos presen-
e demais colaboradores que, ao
ciais, quando imprescindíveis.
prestarem atendimento nos balcões
9. Sugere-se que magistrados e
ou estações de trabalho, utilizem
gestores das unidades judiciais e ad-
máscaras de proteção ou equipamen-
ministrativas afixem aviso na entrada
to assemelhado, bem como adotem
das dependências das respectivas
outras precauções para fins de evitar
unidades informando o número má-
indevido contato pessoal. É obriga-
ximo de pessoas que poderá perma-
tório o uso de álcool gel 70% antes e
necer em cada recinto, considerando
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Segurança no trabalho
32
as dimensões do espaço disponível,
da Justiça.
visando evitar aglomeração de pes-
11. Sugere-se que o atendimento
soas em atendimento presencial.
aos reeducandos, egressos e partes
10. Deve-se estimular, preferencial-
processuais seja feito, preferencial-
mente, o atendimento eletrônico ou
mente, com prévio agendamento,
virtual, em substituição ao atendi-
com a dispensa ou flexibilização do
mento presencial, quando possível,
cumprimento da obrigação de com-
visando reduzir o número de pessoas
parecimento mensal, quando cabível,
que circulam diariamente nas unida-
nos termos da Recomendação nº 62
des judiciais e administrativas dos
do Conselho Nacional de Justiça.
prédios do Poder Judiciário do Estado
12. A comunicação interna entre os
do Maranhão, conforme Provimento
setores judiciais e administrativos se
nº 29/2020 da Corregedoria Geral
dará, preferencialmente, de forma
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Segurança no trabalho
33
eletrônica ou por telefone, evitando-
-CONJUNTA Nº 342020. Quanto às
-se ao máximo o deslocamento para
diligências cumpridas por psicólogos,
fins de contato presencial.
assistentes sociais e comissários
13. O cumprimento das atividades e di-
da infância e juventude, devem ser
ligências externas, por magistrados,
observados, ainda, os normativos dos
servidores e colaboradores, quando
conselhos de classe respectivos.
necessárias, deve ocorrer somente
14. A determinação do cumprimento
em situações excepcionais e com a
presencial de mandados de citação
obediência das respectivas normas
e intimação por Oficiais de Justiça
sanitárias e de prevenção, com o
junto aos Estabelecimentos Prisionais
uso de equipamentos adequados e
somente ocorrerá quando estritamen-
respeito às normas de biossegurança
te necessário, desde que a entrada do
previstas neste Guia e na PORTARIA-
meirinho possa ser autorizada pela
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Segurança no trabalho
34
Supervisão de Segurança interna
lecido que o acesso às unidades
(SSI), com observância do protocolo
judiciais e administrativas condicio-
de verificação sintomática adota-
na-se ao cumprimento das medidas
do no Plano de Contingência para o
de segurança estabelecidas neste
Coronavírus do Sistema Penitenciário
Guia, das disposições emanadas pela
do Maranhão, conforme PORTARIA-
Corregedoria Geral da Justiça, bem
-CONJUNTA Nº 252020.
como das disposições constantes na
15. No tocante ao atendimento ao
PORTARIA-CONJUNTA Nº 342020
público externo, com vistas a asse-
reiterando-se, mais uma vez, a exigi-
gurar a satisfação dos jurisdiciona-
bilidade absoluta do uso de máscaras
dos e a confiabilidade da sociedade
de proteção.
em relação ao Poder Judiciário do
16. A utilização de máscara, enquanto
Estado do Maranhão, fica estabe-
permanecer nas dependências dos
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Segurança no trabalho
35
prédios do Poder Judiciário do Estado
cobrindo totalmente a boca e nariz.
do Maranhão, é obrigatória, e o des-
Ela deve ser, constantemente, higie-
cumprimento de tal medida pode acar-
nizada, com os cuidados necessários
retar punição disciplinar ao magistra-
à sua conservação. Na confecção da
do, servidor e colaborador relutante.
máscara, deve-se utilizar tecidos com
17. Recomenda-se o uso de máscaras
maior espessura, de preferência 100%
de tecido, uma vez que as máscaras
algodão. Seu uso deve ser individual.
cirúrgicas ou respiradores N-95,
19. A máscara deve ser trocada quan-
categorizadas como suprimentos es-
do apresentar sinais de umidade ou
senciais, devem continuar reservadas
após longo período de uso. Sua guar-
para os profissionais de saúde.
da deve ser feita em saco plástico ou
18. A máscara deve ser ajustada
papel, caso não se possa lavar logo
bem ao rosto, de maneira cômoda,
após o uso, para posterior higieni-
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Segurança no trabalho
36
zação. Se mostra importante que o
tenham, no mínimo, 02 (duas) másca-
magistrado, servidor e colaborador
ras, para trocas durante o expediente.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Segurança no trabalho
37
Limpeza e desinfecção
Responsabilidades, condutas e orientações gerais para o público interno O Poder Judiciário do Estado do Maranhão, através de seus setores responsáveis, deve elaborar plano de ação no sentido de assegurar aos magistrados, servidores e colaboradores, bem como aos demais usuários dos serviços forenses e administrativos, segurança no desempenho de suas funções.
1. Deve ser elaborado um plano de
impressoras, telefone, braços de ca-
limpeza, com escala e cronograma,
deiras, bancadas, teclados, geladeiras,
para garantir a assepsia dos locais e o
dentre outros. Os bebedouros utiliza-
cumprimento das regras relativas aos
dos nas dependências do Poder Judici-
horários e procedimentos, em especial
ário do Estado do Maranhão devem ser
na ocorrência de teste positivo para
limpos constantemente.
magistrado, servidor ou colaborador.
3. A higienização diária do local de
2. A frequência de limpeza dos am-
trabalho, com desinfecção de superfí-
bientes de trabalho realizada pelas
cies, deve ser feita, preferencialmen-
empresas terceirizadas deve ser
te, utilizando-se pano ou flanela com
intensificada, com especial atenção
produtos adequados, como multiuso,
aos locais de maior contato coletivo
solução de água sanitária (25ml de
como maçaneta, corrimão, interruptor,
água sanitária para 1 litro de água para
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Limpeza e desinfecção
39
objetos, e 50 ml de água sanitária para
devem ser limpos periodicamente,
1 litro de água para pisos e instalações
na forma contratada com a empresa
sanitárias) ou desinfetante.
responsável ou utilizando-se o cartão
4. As instalações sanitárias usadas
corporativo, quando possível.
nas dependências do Poder Judiciário
6. Registre-se, que nos termos da
do Estado do Maranhão devem ser
NTEC n.º 152020, dentre outras per-
constantemente higienizadas e de-
missões, fica autorizada a aquisição de
sinfetadas. Deve-se manter as janelas
Equipamentos de Proteção Individual
sempre abertas, com o exaustor liga-
–EPI e higienização pessoal, bem como
do, se houver. O acesso aos ambientes
a contratação de serviços especiais de
sanitários deve ser feito de forma a
higienização e sanitização das depen-
evitar aglomerações de pessoas.
dências físicas internas e externas nas
5. Os sistemas de ar-condicionado
unidades judiciais e administrativas,
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Limpeza e desinfecção
40
afetas ao Poder Judiciário do Estado
02 (duas) horas, sempre que houver
do Maranhão, utilizando-se o cartão
mudança de ambiente de trabalho.
corporativo.
Os EPI’s devem ser mantidos sempre
7. Os magistrados, servidores e
limpos e higienizados. Caso toque em
colaboradores devem usar, permanen-
objetos comuns, interruptores de luz,
temente, máscaras de proteção com a
portas, micro-ondas, dentre outros,
higienização adequada e permanente
higienizar imediatamente as mãos.
das mãos, com observância das regras
9. Evitar tocar desnecessariamente o
de etiqueta respiratória.
rosto, em particular os olhos, a boca e
8. O uso de álcool (líquido ou gel) 70%
o nariz, pois são locais mais propícios
é obrigatório, quando houver, e deve-se
ao contágio. Evitar a prática de cum-
lavar as mãos com água e sabão por,
primentar as pessoas com aperto de
no mínimo, 20 (vinte) segundos a cada
mãos, beijos ou abraços.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Limpeza e desinfecção
41
10. Os objetos pessoais não devem ser
uso. Evitar o uso de adornos (brincos,
compartilhados. Caso seja imprescin-
anéis, dentre outros) pois dificultam a
dível o compartilhamento, higienizar
higienização e facilitam a contamina-
frequentemente ou logo em seguida ao
ção e transmissão.
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Limpeza e desinfecção
42
Distanciamento social Condutas e orientações gerais para o público interno e externo e realização de audiências
GUIA DE CONDUTAS
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o distanciamento social ainda se afigura como o meio mais eficiente para fins de prevenção do contágio da Covid-19.
COVID 19
Distanciamento social
Dessa forma, reitera-se a necessidade de privilegiarmos, sempre que possível, o teletrabalho/trabalho remoto, com o escalonamento das atividades presenciais, reduzindo assim a aglomeração de pessoas. Quanto a este aspecto, deve-se observar as determinações previstas neste Guia, nos normativos expedidos pela Corregedoria Geral da Justiça e na PORTARIA-CONJUNTA Nº 342020.
44
1. Deve haver irrestrito controle de
em longarinas que não respeitem o
acesso do público externo às depen-
distanciamento já mencionado.
dências do Poder Judiciário do Estado
2. Quando possível, deve-se garantir
do Maranhão, com o reforço perma-
o distanciamento mínimo de 1,5 metro
nente das medidas de distanciamento
entre os postos de trabalho, com uso
social através de sinais, cartazes e
de barreiras físicas (quando possível)
marcações no solo. Os setores judi-
ou redução do número de mesas e
ciais e administrativos, que operem
cadeiras.
com atendimento ao público, devem
3. As reuniões devem ser feitas, pre-
garantir a distância mínima de 1,5 me-
ferencialmente, por videoconferência.
tro entre as pessoas, implementando,
No caso das reuniões presenciais
ainda, espaçamento mínimo nas cadei-
somente poderão ocorrer se forem
ras, com interdição de uso de assentos
imprescindíveis, desde que atendidas
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Distanciamento social
45
as normas sanitárias e de etiqueta
sões ou demais atos processuais de-
respiratória, com a adequação do
vem ser feitos, preferencialmente, por
local e comparecimento mínimo dos
videoconferência, quando possível.
participantes.
6. O acesso às salas de audiência
4. Deverão ser colocados sinais de
e sessões de julgamento deve ser
demarcação em cada um dos cantos
restrito às pessoas envolvidas no
internos dos elevadores dos prédios
processo, desde que assegurada a
do Poder Judiciário do Estado do Mara-
adoção de medidas sanitárias (salas
nhão, bem como demarcada a área ex-
com ventilação ampla ou arejada) e
terna para a organização de eventual
observância das normas de etiqueta
fila de acesso, como forma a garantir o
respiratória.
distanciamento social.
7. Sugere-se um planejamento quan-
5. A realização de audiências, ses-
to à logística e ao tempo de intervalo
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Distanciamento social
46
entre uma audiência e outra, com
dispostas de forma a garantir o dis-
vistas a evitar aglomerações. Deve-se
tanciamento mínimo de 1,5 metro en-
garantir um intervalo mínimo entre as
tre os participantes, se possível. Deve
audiências e sessões de julgamento,
ser garantida a disponibilidade de
com o respeito irrestrito à pontualida-
álcool gel para os participantes das
de, quando possível. As partes e tes-
audiências e sessões. A utilização,
temunhas somente poderão ingressar
por todos, de máscaras de proteção é
no local designado para a realização
obrigatória quando da realização dos
do ato com 10 (dez) minutos de antece-
atos processuais públicos, bem como
dência, após ser devidamente autori-
outros itens de segurança. Deve-se
zada pelo presidente do mesmo.
evitar o compartilhamento de objetos
8. Antes da realização de atos públi-
pessoais, como canetas, celulares,
cos, as mesas e cadeiras devem ser
dentre outros.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Distanciamento social
47
Restaurante, copa e lanchonete Condutas e orientações gerais para o público interno e externo O uso dos restaurantes, copas e lanchonetes que se situem nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão deve ser feito de forma cautelosa, com a observância irrestrita das normas sanitárias e a observância da etiqueta respiratória.
1. As refeições e lanches, sempre que
se possível.
possível, devem ser distribuídas aos
2. Os magistrados, servidores e
usuários em horários distintos, evitan-
colaboradores, bem como usuários
do-se assim a indevida aglomeração.
em geral, devem ser estimulados a hi-
Deve ser garantido o distanciamento
gienizar as mãos com água e sabonete
social com a organização de mesas
ou álcool (gel ou líquido) 70% antes de
e pontos de apoio a uma distância
adentrar no refeitório. Os magistrados,
mínima de 1,5 metro. É imperioso que
servidores e colaboradores, bem como
as mesas, cadeiras e pontos de apoio
usuários em geral, devem ser orienta-
sejam constantemente higienizados,
dos a retirar a máscara facial somente
bem como as instalações sanitárias.
ao sentar-se para se alimentar, bem
Preferencialmente, deve-se fornecer
como descartá-la, caso seja neces-
pratos prontos e evitar o self-service,
sário, dentro de um saco plástico ou
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Restaurante, copa e lanchonete
49
papel individual e, posteriormente, jo-
como forma de evitar que as pessoas
gá-la na lixeira ou efetuar a higieniza-
fiquem frente a frente com as demais.
ção em casa ou outro local adequado.
4. O distanciamento mínimo de 1,5
3. Os ambientes onde são feitas
metro deve ser observado durante as
as refeições devem ser adequada-
refeições, intercalando espaços. Os
mente arejados, com a redução, se
usuários devem, sempre, cumprir as
possível, do uso de ar-condicionado.
orientações de higienização e descarte
As demarcações no solo devem ser
de máscaras de proteção e ter sempre
feitas de modo a orientar a circulação
em mãos uma segunda máscara, se
das pessoas, evitando-se aglomera-
reutilizável. Os objetos pessoais não
ções desnecessárias. A utilização de
devem ser compartilhados, bem como
mesas e cadeiras deve ser organizada
os de uso comum, quando utilizados
de modo alternado, quando possível,
(talheres, copos e pratos).
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Restaurante, copa e lanchonete
50
Transporte Condutas e orientações gerais
O uso de qualquer sistema de transporte favorece a disseminação do contágio. Desta forma, o uso de veículos oficiais somente ocorrerá para serviços essenciais ou emergenciais.
1. Nos veículos oficiais do TJMA, fica estabelecido o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas por veículo, mantendo-se a ventilação do mesmo, preferencialmente, sem o uso de ar-condicionado (janelas abertas). O uso do sistema de ar-condicionado, somente quando imprescindível, deve evitar a recirculação do ar. 2. Deve ser feita a desinfecção regular dos assentos e demais superfícies do veículo que são mais frequentemente tocadas. Aos motoristas,
devem ser fornecidos Equipamentos de Proteção Individual –EPI, sendo obrigatório o uso de máscara por todos que utilizarem os veículos, com observância das demais cautelas sanitárias e etiqueta respiratória. 3. Ao regressar de viagens e identificar sintomas da Covid –19, deverá o motorista, bem como magistrado, servidor e colaborador (passageiros em geral), seguir os protocolos de saúde, comunicando os setores responsáveis do Tribunal de Justiça acerca da ocorrência.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Transporte
52
Comunicação, educação e treinamento Responsabilidades do Poder Judiciário e de magistrados, servidores e colaboradores No enfrentamento da pandemia, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão deverá desenvolver e implementar uma política de comunicação institucional que primará pela clareza junto aos magistrados, servidores e colaboradores, bem como ao público em geral.
1. Cabe à Assessoria de Comunicação
sanitárias no ambiente de trabalho,
da Presidência capitanear campanha
com informações acerca dos sintomas
de ampla divulgação das orientações
da doença, do distanciamento físico
contidas neste Guia e na PORTARIA-
e social, das medidas recomendadas
-CONJUNTA Nº 342020, priorizando
para o ambiente domiciliar e de instru-
a comunicação interna e externa dos
ções sobre como utilizar, higienizar e
protocolos de limpeza do ambiente
descartar corretamente as máscaras
de trabalho e normas sanitárias, bem
de proteção e demais Equipamentos
como sobre a etiqueta respiratória.
de Proteção Individual –EPI.
2. É ainda de responsabilidade da
3. O Tribunal de Justiça do Estado
Assessoria de Comunicação da Presi-
do Maranhão deve adotar postura
dência a divulgação das medidas de
proativa no sentido de estimular o uso
comunicação das principais condutas
preferencial dos canais eletrônicos
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Comunicação, educação e treinamento
54
e virtuais de atendimento ao público,
4. É de responsabilidade dos magis-
tanto interno como externo, bem como
trados, servidores e colaboradores
auxiliar no treinamento para retorno
manterem-se informados acerca
às atividades, com base nas diretrizes
das cautelas de proteção sanitária e
protocolares, enfatizando as medidas
etiqueta respiratória, bem como de
de higienização das mãos, uso correto
participarem dos treinamentos que
das máscaras e limpeza do ambiente
forem oferecidos, seguindo, irrestri-
de trabalho. O treinamento deverá
tamente, os protocolos estabelecidos,
ser reforçado, periodicamente, com
principalmente, o uso permanente de
o apoio das Diretorias do Tribunal de
máscaras de proteção, higienização
Justiça do Estado do Maranhão e Esco-
pessoal e uso dos equipamentos de
la Superior da Magistratura.
proteção nos ambientes de trabalho.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Comunicação, educação e treinamento
55
Controle do desempenho da estratĂŠgia
1. O monitoramento da estratégia
2. As avaliações das ações de racio-
do Poder Judiciário do Estado do
nalização devem persistir e todas as
Maranhão deve continuar de forma
medidas de mitigação e contingen-
irrestrita, através de seus indicadores
ciamento de riscos devem ser levados
de desempenho estratégico, mesmo
em consideração na elaboração das
diante do estabelecimento de proto-
estratégias, notadamente se impac-
colos sanitários e profiláticos ante a
tarem na efetivação da prestação
situação pandêmica observada.
jurisdicional.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Controle do desempenho da estratégia
57
Orientações gerais O que é Covid-19?
A Covid-19 é uma doença causada pelo
coronavírus Sars-Cov-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com a Covid-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar, por apresentarem dificuldade respiratória e, destes casos, aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório).
Quais são os sintomas? Os sintomas da Covid-19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Orientações gerais
l Tosse l Febre l Coriza l Dor de garganta l Dificuldade para respirar l Diarreia l Vômito l Perda do paladar e do olfato
59
Como é transmitida? A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de: l Toque do aperto de mão;
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Orientações gerais
l Gotículas de saliva; l Espirro; l Tosse; l Catarro; l Objetos ou superfícies contaminadas,
como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.
60
Como se proteger?
após o contato com colegas de
1. Lavando as mãos corretamente.
trabalho ou jurisdicionados,
Para a OMS (Organização Mundial
depois de ir ao banheiro, após
da Saúde), lavar as mãos com água
contato com secreções, excreções
e sabão frequentemente é uma
e fluidos corporais, com objetos
das principais formas de evitar a
potencialmente contaminados
contaminação. Por isso a importância
(papel, objetos e superfícies, como
da lavagem regular e completa
mesas, teclados de computadores,
das mãos com água e sabão ou
interruptores, luvas, entre outros),
higiene das mãos com álcool 70%
após tocar em objetos de uso comum
antes de iniciar o trabalho, antes de
(maçanetas, botão do elevador,
comer, frequentemente durante o
corrimão etc.) e antes de tocar nos
turno de trabalho, especialmente
olhos, nariz ou boca. Como lavar as
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Orientações gerais
61
mãos corretamente? Use sabão
respiratória. Tanto para a Covid-19
suficiente para que a espuma cubra
quanto para outros vírus, como o da
toda a superfície das mãos. A lavagem
gripe, espirrar ou tossir nas mãos é
deve durar no mínimo 20 segundos
uma forma de facilitar a contaminação
e ter os seguintes passos: esfregue
de objetos e pessoas com quem você
bem a palma das mãos; capriche na
entra em contato. Por isso, sempre
limpeza do espaço entre os dedos e
cubra a boca com o antebraço ou com
também do dorso e do punho. Depois,
algum lenço de papel, e nunca com
seque com toalha descartável. Se a
a mão. Depois disso, lave as mãos
torneira não for automática, use a
imediatamente, jogue o lenço no lixo e
tolha de papel para fechá-la, ou lave a
higienize os locais que podem ter sido
torneira antes de ensaboar as mãos.
contaminados.
2. Tendo boas práticas de higiene
3. Evitando tocar olhos, nariz e
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Orientações gerais Como se proteger
62
boca com as mãos não lavadas. Ao
5. Mantendo uma distância mínima
tocar, lave sempre as mãos como já
de cerca de 1,5 metro do seu colega de
indicado.
trabalho. Com a proximidade entre as
4. Adotando um comportamento
pessoas, a chance de respirar ou ter
amigável sem contato físico,
contato com pequenas gotículas de
mas sempre com um sorriso no
secreção e saliva que podem conter o
rosto. Muitas pessoas gostam
vírus aumenta.
de cumprimentar os outros com
6. Higienizando com frequência
abraços, apertos de mão e beijos no
objetos e superfícies. Não basta
rosto. Por mais que esses hábitos
apenas limpar as mãos, é necessário
sejam calorosos e bem brasileiros,
também limpar superfícies e objetos
é necessário evitar essa forma de
que podem estar contaminados com o
contato próximo.
vírus. Você pode usar o álcool líquido
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Orientações gerais Como se proteger
63
a 70% para limpar objetos de uso
situações de saída de sua residência
frequente, como celulares, teclados
e permanecendo com a máscara o
de computadores, mesas e talheres.
tempo todo.
7. Não compartilhando objetos de
11. Na medida do possível, evitando
uso pessoal, como talheres, toalhas,
ambientes fechados e com
pratos e copos.
aglomerações.
8. Mantendo os ambientes limpos e
12. Procurando ajuda médica se
bem ventilados.
apresentar sintomas. Se cuidando e
9. Dormindo bem e mantendo uma
ficando de olho nas melhores formas
alimentação saudável.
de prevenção, fica mais fácil manter-
10. Utilizando máscaras caseiras
se protegido e ajudar no controle da
ou artesanais feitas de tecido em
doença.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Orientações gerais Como se proteger
64
Importante!
O uso de luvas é recomendado para todos? 1. Não há indicação formal para o seu
mam usar luvas para o manuseio de
uso, exceto nas áreas de contamina-
documentos, os demais servidores
ção de trabalho médico-odontológico
não têm recomendação para uso de
e no manuseio de pacientes, quando
luvas. A falta de conhecimento técnico
deverão ser descartadas imediata-
para calçar e retirá-las pode aumentar
mente após o uso.
o risco de contaminação. Recomenda-
2. No trabalho administrativo, fora
-se a higienização das mãos com água
dos setores de saúde, excetuando
e sabão e/ou álcool em gel antes e
pessoas que têm alergia e que costu-
após o manuseio de documentos.
GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9
Orientações gerais
65
contra a Covid-19