Guia de conduta COVID-19 / TJMA

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contra a Covid-19

GUIA DE CONDUTA COV ID - 1 9 São Luís, junho de 2020

Portarias Conjuntas nº 34/2020, nº 32/2020 (TJMA e CGJ/MA) , Resolução CNJ nº 322/2020 e Ato da Presidência-GP nº 15/2020 Com informações: Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial.


contra a Covid-19 Divisão médica Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial.

Comunicação Social


A P R E S E N T A Ç Ã O

E

ste Guia propõe regras e condutas a serem seguidas por magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados, profissionais da área jurídica, bem como o público em geral, que frequentam as dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com o propósito de prevenir a disseminação da covid-19. Sua elaboração observou as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, bem como as orientações da Coordenadoria de Serviço

Médico, Odontológico e Psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Levou em conta ainda, os resultados obtidos pela maior pesquisa pública já realizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, onde 1.247 (mil duzentos e quarenta e sete) magistrados, servidores, estagiários, profissionais da área jurídica, colaboradores e o público em geral, opinaram acerca das medidas mais acertadas a serem adotadas no enfrentamento da crise sanitária que vivenciamos quando do retorno às atividades presenciais. Espero que o trabalho desenvolvido pela


Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, tenha sido profícuo no estabelecimento de um ambiente profissional seguro e saudável quando do retorno dos magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e terceirizados ao trabalho presencial. O Poder Judiciário sempre se manteve na vanguarda e o momento em que vivemos, longe de representar um retrocesso, apresenta-se como uma oportunidade única de explorarmos e inovarmos na implementação de novas formas de organização, demons-

trando à sociedade o nosso compromisso na manutenção da eficiência e qualidade da prestação jurisdicional. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão sempre se colocará ao lado de magistrados, servidores e colaboradores, estagiário, terceirizados e profissionais da área jurídica, no enfrentamento desta crise, laborando incansavelmente no sentido de garantir, com segurança, que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere e segura àqueles que dela precisem.

4

Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos PRESIDENTE DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO


Acompanhamento da saúde 7 Protocolos Médico De enfermagem Odontológico Psicossocial

Jornada de trabalho 24 Segurança do trabalho 27 Controle de acesso, condutas e orientações gerais para o público interno e externo

Limpeza e desinfecção 38

Responsabilidades, condutas e orientações gerais para o público interno

Distanciamento social 43

Condutas e orientações gerais para o público interno e externo e realização de audiências

Restaurante, copa e lanchonete 48

Condutas e orientações gerais para o público interno e externo


Transporte 51

condutas e orientações gerais

Comunicação, educação e treinamento 53 Responsabilidades do Poder Judiciário e de magistrados, servidores e colaboradores

Controle do desempenho da estratégia 56

Orientações gerais 58

O que é Covid-19? Quais são os sintomas? Como é transmitida? Como se proteger? Importante! 65 O uso de luvas é recomendado para todos?


Acompanhamento da saĂşde Protocolos:

MĂŠdico, enfermagem, odontolĂłgico e psicossocial


Protocolo Médico Conforme as recomendações técnicas elaboradas pela Divisão Médica e Junta Médica de Perícia, os seguintes procedimentos deverão ser respeitados, salientando-se que as informações de saúde serão tratadas de forma sigilosa e confidencial, garantindo, assim, o respeito à intimidade e à vida privada, na forma preconizada pela Constituição da República.


1. As ocorrências de casos suspeitos

grama a ser obedecido nesses casos

ou confirmados da Covid-19 no âmbi-

(tempo de isolamento, período de

to familiar e funcional de magistra-

retorno, dentre outras informações).

dos, servidores e colaboradores serão

3. Os acometidos por sintomas da

acompanhadas pela Coordenadoria

Covid-19 ou síndrome gripal, deverão

de Serviços Médicos, Odontológico e

buscar atendimento hospitalar ou

Psicossocial.

atendimento por telemedicina, dis-

2. A Coordenadoria deve esclarecer,

ponibilizado pela Divisão Médica do

a todos os magistrados, servidores e

Tribunal de Justiça do Estado do Ma-

colaboradores, os protocolos a serem

ranhão. Assim, não devem dirigir-se

seguidos, caso alguém apresente

às dependências do setor, evitando-

sintomas ou teste positivo para a Co-

-se a exposição de outros servidores

vid-19, informando também o crono-

desnecessariamente.

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Protocolo médico

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4. O atendimento deverá ser realiza-

e colaboradores que estejam em

do, preferencialmente, por contato

trabalho presencial, estes deverão

telefônico ou videoconsulta, com os

ser encaminhados normalmente para

médicos do Tribunal de Justiça do

atendimento pela Divisão Médica

Estado do Maranhão, nos horários

do Tribunal de Justiça do Estado do

e canais disponibilizados no sítio

Maranhão.

do Tribunal, por meio do link: http://

6. A emissão de receitas de medi-

site.tjma.jus.br/corona/noticia/ses-

camentos e solicitações de exames

sao/4208/publicacao/433262, na

médicos, quando necessários, serão

área relativa à Covid-19.

feitos pelo médico de forma remota

5. No caso de situações emergenciais

e encaminhados para o magistrado e

médicas que não envolvam síndrome

servidor via sistema digidoc.

gripal, em magistrados, servidores

7. A Divisão Médica atuará junto ao

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Protocolo médico

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Gabinete de Emergência (PORTARIA-

colaborador deverá comunicar ao

-CONJUNTA Nº 202020) fornecendo

chefe imediato, que informará à

e atualizando todas as informações

Divisão Médica do Tribunal de Justiça

essenciais e de segurança sobre a do-

do Estado do Maranhão, a fim de que

ença ao longo da evolução pandêmica.

possa receber, juntamente com a sua

8. É dever dos servidores e colabora-

família, todas as orientações neces-

dores informar ao superior imediato

sárias durante o período de contágio.

que fazem parte do grupo de risco

Caso haja piora dos sintomas, servi-

ou que apresentam sintomas que

dores e colaboradores devem buscar

possam ser relacionados à Covid-19,

atendimento hospitalar e reforçar os

bem como a ocorrência em familiares

cuidados de prevenção em casa.

ou pessoas próximas. Em se tratando

9. Os servidores que se enquadrem

de casos suspeitos, o servidor ou

no grupo de risco devem cadastrar

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Protocolo médico

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requisição no sistema digidoc com o

(atestados, receitas e exames).

assunto “teletrabalho temporário”,

11. O servidor que apresentou sinto-

anexando a documentação médica

mas da Covid-19, confirmada ou não,

comprobatória de sua condição.

e que manteve afastamento por 14

10. Em caso de teste positivo para a

(quatorze) dias ou mais, poderá retor-

Covid-19, na hipótese de apresen-

nar normalmente às suas atividades

tação de sintomas da doença, ou

ao término de seu afastamento. O

ocorrendo contato com pessoas com

servidor que esteve afastado pela

sintomas ou com diagnóstico confir-

Covid-19, não confirmada por exames,

mado, o servidor deverá solicitar à

mas que apresentar novamente sin-

Divisão Médica o afastamento e en-

tomas gripais ou desenvolver outros

caminhar os documentos necessários

sintomas compatíveis com síndromes

de acordo com o protocolo habitual

gripais, deverá obrigatoriamente

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Protocolo médico

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realizar testagem para o vírus para

os procedimentos necessários e deve-

definição de novo afastamento com

rá ser afastado do trabalho presencial

prazo a depender da sua confirmação

pelo período recomendado, retornan-

ou não.

do ao final do mesmo.

12. O servidor que tiver algum familiar,

13. O magistrado, servidor e colabo-

com o qual resida, apresentando sin-

rador que testou positivo para a Co-

tomas da Covid-19 deverá comunicar

vid-19 deverá informar à Divisão Médi-

e encaminhar à Divisão Médica do

ca do Tribunal de Justiça do Estado do

Tribunal de Justiça do Estado do Ma-

Maranhão e às autoridades de saúde

ranhão os documentos necessários

para o monitoramento do caso, opor-

(atestado médico, receitas, exames,

tunidade em que deverá reforçar em

comprovante de vínculo familiar) para

casa as cautelas sanitárias, fazendo

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Protocolo médico

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isolamento domiciliar, para prevenir a

persistirem os sintomas, deverá o ma-

contaminação de seus familiares.

gistrado, servidor e colaborador en-

14. Se ao término do período de afas-

trar em contato com a Divisão Médica

tamento recomendado pelo médico,

via telemedicina para reavaliação.

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Protocolo médico

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Protocolo de enfermagem 1. Os atendimentos serão realiza-

dimento presencial ligar antecipada-

dos de acordo com os horários de

mente, a fim de evitar aglomerações.

trabalho propostos previamente pela

2. Nos atendimentos presenciais, os

Divisão Médica do Tribunal de Justiça

magistrados, servidores e colabo-

do Estado do Maranhão e seguirão o

radores deverão comparecer sem

fluxo de triagem realizado na recep-

acompanhantes, a menos que seja so-

ção. Deverá o magistrado, servidor e

licitado pela própria Divisão Médica.

colaborador que necessitar de aten-

3. Será disponibilizado álcool em gel


para higienização das mãos na recep-

gistrados, servidores e colaboradores

ção e nos demais locais de atendimen-

para acompanhamento dos casos sus-

to e todos os pacientes serão orienta-

peitos ou confirmados para Covid-19

dos quanto a adequada higienização.

nas comarcas do interior.

4. Os equipamentos usados para

6. Quando indicado e disponível, a

atendimento pela Enfermagem deve-

Divisão Médica fornecerá medicação

rão ser adequadamente higienizados,

após a consulta médica por telefone,

de forma a minimizar o risco de contá-

atendimento por whatsapp ou video-

gio da Covid-19.

conferência para magistrados, servi-

5. Deverá ser priorizado o atendi-

dores e colaboradores que se encon-

mento por telefone, por aplicativos de

trarem nas dependências do Tribunal

comunicação e envios de dados como

de Justiça do Estado do Maranhão.

whatsapp, ou videoconferência a ma-

7. Durante todo o período de medidas

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Protocolo de enfermagem

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sanitárias impostas pela pandemia da

de proteção, devendo retirar a mesma

Covid-19, não serão realizados atendi-

apenas se solicitado pelo profissio-

mentos nas dependências da Divisão

nal da saúde que lhe atender. Caso

Médica do Tribunal de Justiça do

precise de acompanhante, o mesmo

Estado do Maranhão para aferição de

deverá permanecer com máscara de

sinais vitais e glicemia para simples

proteção pelo tempo que pendurar a

monitoramento, sem urgência que a

consulta.

justifique, objetivando evitar aglome-

9. O profissional de enfermagem

ração desnecessária no setor.

deverá proceder ao atendimento pre-

8. Os magistrados, servidores, estagi-

sencial usando máscara de proteção,

ários e colaboradores deverão compa-

luvas, óculos ou protetor facial e aven-

recer ao setor para atendimento pre-

tais descartáveis.

sencial usando sua própria máscara

10. Todos os que participarem das

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Protocolo de enfermagem

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consultas, na sala de espera ou de

de objetos e superfícies tocados com

atendimento, deverão adotar todas as

frequência e os pacientes, bem como

medidas de cautela sanitárias, obe-

seus eventuais acompanhantes, deve-

decer a etiqueta respiratória e lavar

rão evitar tocar nas maçanetas das

as mãos com frequência.

portas, deixando tal conduta para os

11. O profissional de enfermagem

profissionais que estarão devidamen-

observará a limpeza e desinfecção

te paramentados.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Protocolo de enfermagem

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Protocolo odontológico 1. A assistência odontológica a magis-

recepção da Divisão Odontológica, que

trados, servidores e colaboradores so-

fornecerá um número com o serviço

mente ocorrerá nos casos de urgência,

de whatsapp institucional do dentista

a serem identificados pelo profissional

plantonista, para que o mesmo avalie,

plantonista, que avaliará a pertinência

de modo remoto, o paciente e seu

do atendimento.

prognóstico de acompanhamento ou

2. O agendamento para fins de con-

tratamento.

sulta será feito, exclusivamente, pela

3. Se confirmada a necessidade de


atendimento presencial, será agen-

e de etiqueta respiratória.

dado o atendimento do paciente, com

5. Se o magistrado, servidor ou cola-

definição de data e horário, de acordo

borador apresentar sintomas que in-

com a disponibilidade da agenda.

diquem a contaminação pela Covid-19

4. Para o atendimento presencial, o pa-

antes da data prevista para o atendi-

ciente deve primar pela pontualidade,

mento presencial, deverá desmarcar

não trazer acompanhante (somente se

a consulta e cumprir as orientações

for solicitado), evitar o uso de adornos,

médicas de isolamento.

adentrar na clínica utilizando máscara

6. O agendamento das consultas

de proteção e seguir todas as orienta-

deverá ter intervalos de hora em hora,

ções que lhe forem fornecidas pelos

de modo a haver, no máximo, 03 (três)

profissionais que lá estiverem, com

atendimentos por turno, permitindo

respeito irrestrito às normas sanitárias

assim o rodízio de consultórios.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Protocolo odontológico

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Protocolo psicossocial 1. Para ser atendido pelos psicólogos

informará o horário, o acesso (login)

e assistentes sociais do setor, o magis-

e o link da sala privada, por meio da

trado e servidor deve encaminhar sua

Plataforma da Web Conferência,

solicitação de atendimento pelo e-mail

garantindo-se a privacidade e o sigilo

institucional ao endereço de correio

profissional.

eletrônico: divpsico@tjma.jus.br.

3. Deverá o magistrado e servidor que

2. O agendamento da sessão virtual

necessitar de atendimento presencial

será realizado pelo profissional, que

ligar antecipadamente, a fim de evitar


aglomerações. Se o paciente apre-

a necessidade do serviço presencial

sentar sintomas da Covid-19 antes da

será disponibilizado um horário por

data prevista para o atendimento pre-

turno de cada profissional garantido o

sencial, deverá desmarcar a consulta

cumprimento das regras de limpeza e

e cumprir as orientações médicas de

desinfecção das salas.

isolamento.

5. Para atendimento presencial,

4. Considerando as orientações e

psicológico e social, magistrados e

medidas de prevenção à Covid-19, os

servidores deverão utilizar a máscara

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Protocolo psicossocial

atendimentos dos profissionais da Psi- de proteção, bem como observar as cologia e Serviço Social serão realiza-

regras de etiqueta respiratória e a cor-

dos, em regra, por videoconferência,

reta higienização das mãos. Em caso

abrangendo servidores da capital e do

de atendimento presencial, somente o

interior do Estado. Caso se confirme

magistrado e servidor ou dependente

22


que necessitar do suporte psicológico

psicossocial unificado.

ou assistencial deverá comparecer à

7. Serão suspensas as visitas domici-

consulta, exceto quando se tratar de

liares enquanto durar a pandemia da

atendimento para crianças ou pesso-

Covid-19 e, para dinamizar a comuni-

as com necessidades especiais.

cação entre o servidor e os funcioná-

6. Caso haja necessidade de atendi-

rios da Divisão Psicossocial, deverá

mento interdisciplinar (psicólogo e as-

ser criada uma conta no whatsapp

sistente social), os profissionais atu-

business, facilitando assim a comuni-

arão separadamente, mantendo-se,

cação e reduzindo, ainda mais, o risco

por ora, a suspensão do atendimento

de contágio.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Protocolo psicossocial

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Jornada de trabalho O Poder Judiciário do Maranhão, visando diminuir a exposição e o risco de contágio de magistrados, servidores e colaboradores pela Covid-19, estabeleceu regras para o retorno gradativo do trabalho presencial (Portaria-Conjunta nº 342020) e disciplinou sobre a continuidade do Plantão Extraordinário (teletrabalho) e trabalho presencial para serviço interno com acesso restrito aos prédios e unidades do Judiciário (Portaria-Conjunta nº 362020).

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

24


1. TRABALHO PRESENCIAL O retorno às atividades presenciais

1ª Etapa: 1º a 31 de julho de 2020,

está dividido em três etapas, de turno

das 8h às 12h.

único de trabalho, com a participação

2ª Etapa: 3 a 31 de agosto de 2020,

de magistrados, servidores,

das 8h às 13h.

estagiários, colaboradores e

3ª Etapa: 1º a 30 de setembro de

terceirizados, independentemente

2020, das 8h às 14h.

de exercerem cargo em comissão,

Importante: O ponto eletrônico per-

função de confiança e ser ou não

manece suspenso, cabendo ao chefe

beneficiário de incorporação de

imediato cadastrar a autorização no

vantagens, conforme a Portaria-

sistema.

Conjunta nº 342020. São elas:

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Jornada de trabalho

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2. REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO Após o encerramento dos turnos de trabalho presencial, o expediente do Poder Judiciário do Maranhão continuará operando em sistema de Plantão Extraordinário, até às 18h do dia 30 de setembro de 2020, de acordo com as Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020 e nº 322/2020, nos termos da Portaria-Conjunta nº 362020. 3. SERVIÇO INTERNO Para além do horário de expediente

estabelecido durante as três etapas do trabalho mencionado no item 1, será permitido o trabalho presencial apenas para a execução de serviço interno, até às 18h, segundo escala de trabalho instituída e organizada pelo chefe imediato, em caso de estrita necessidade, nos termos da Portaria Conjunta nº 36/2020. Para isso, os prédios do Poder Judiciário do Maranhão serão fechados, com acesso restrito somente a magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Jornada de trabalho

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Segurança do trabalho

Controle de acesso, condutas e orientações gerais para o público interno e externo


GUIA DE CONDUTAS

O acesso e a permanência nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão restritos aos magistrados, servidores, membros

COVID 19

Segurança no trabalho

do Ministério Público, Procuradores da União, do Estado e dos Municípios e das Autarquias, da Defensoria Pública, advogados, e seus estagiários, estes desde que credenciados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados, conforme regramento previsto neste Guia e na PORTARIA-CONJUNTA Nº 342020, reiterando-se a exigibilidade, absoluta, do uso de máscaras de proteção.

28


1. Deverá ser disponibilizado, em

peratura corporal superior a 37,5°C,

local acessível e sinalizado, álcool

o acesso será vedado ao aferido e

gel 70%, preferencialmente nas

lhe serão informados os protocolos

recepções dos prédios do Poder Judi-

de saúde respectivos, com orienta-

ciário do Estado do Maranhão, sendo

ção para que busque atendimento

obrigatória a higienização das mãos

médico. Se constatada temperatura

de todos que lá adentrarem.

corporal igual ou inferior a 37,5°C, o

2. Quando possível aferir a tempera-

acesso deverá ser permitido, após as

tura na entrada dos prédios do Poder

orientações relativas aos protocolos

Judiciário do Estado do Maranhão,

de prevenção.

esta deverá ser utilizada como

3. Importante mencionar que, nos

condicionante para o acesso aos res-

termos da NTEC nº 152020, dentre

pectivos prédios. Se constatada tem-

outras permissões, fica autorizada a

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Segurança no trabalho

29


aquisição de Equipamentos de Pro-

quada aos servidores e colaborado-

teção Individual – EPI, de aferição de

res quanto ao cumprimento irrestrito

temperatura e de higienização pesso-

dos protocolos sanitários e regras de

al utilizando-se o cartão corporativo.

etiqueta respiratória, como forma de

4. A entrada de magistrados, servi-

prevenção.

dores e colaboradores nas unidades

5. Com o intuito de zelar pela segu-

judiciais e administrativas do Poder

rança de magistrados, servidores e

Judiciário do Estado do Maranhão

colaboradores, as chefias imediatas

está condicionada ao uso de másca-

das unidades judiciais e administrati-

ras de proteção, de uso permanente,

vas do Poder Judiciário do Estado do

à higienização das mãos com álcool

Maranhão deverão adotar, preferen-

gel 70%, bem como ao uso de crachá.

cialmente, o trabalho remoto, com o

Deve ser prestada orientação ade-

escalonamento do trabalho presen-

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Segurança no trabalho

30


cial, de forma a minimizar os riscos

mentação dos registros pertinentes

de contágio, com a clara e pública

quando das liberações e justificativas

definição dos horários de início e

no ponto eletrônico.

término dos turnos e de seus respon-

7. Os magistrados e os servidores

sáveis, nos termos disciplinados na

das unidades judiciais e administrati-

PORTARIA-CONJUNTA Nº 342020.

vas devem adotar, preferencialmente,

O teletrabalho/trabalho remoto inte-

como medida de prevenção, a rea-

gral deverá ser concedido, enquanto

lização de reuniões por via remota,

durar o risco pandêmico, para os gru-

em qualquer de suas modalidades,

pos de risco, até que seja verificada

admitindo-se as presenciais somente

a possibilidade, segura, de trabalho

nos casos em que sejam plenamente

presencial para estas pessoas.

asseguradas as medidas de cautela

6. Cabe às chefias imediatas a imple-

sanitária e etiqueta respiratória de-

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Segurança no trabalho

31


finidas neste Guia e na PORTARIA-

depois do manuseio de documentos

-CONJUNTA Nº 342020.

e processos físicos no âmbito judicial

8. Os magistrados e gestores das

ou administrativo, especialmente nos

unidades judiciais e administrati-

balcões das secretarias ou durante as

vas devem solicitar aos servidores

audiências e atendimentos presen-

e demais colaboradores que, ao

ciais, quando imprescindíveis.

prestarem atendimento nos balcões

9. Sugere-se que magistrados e

ou estações de trabalho, utilizem

gestores das unidades judiciais e ad-

máscaras de proteção ou equipamen-

ministrativas afixem aviso na entrada

to assemelhado, bem como adotem

das dependências das respectivas

outras precauções para fins de evitar

unidades informando o número má-

indevido contato pessoal. É obriga-

ximo de pessoas que poderá perma-

tório o uso de álcool gel 70% antes e

necer em cada recinto, considerando

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Segurança no trabalho

32


as dimensões do espaço disponível,

da Justiça.

visando evitar aglomeração de pes-

11. Sugere-se que o atendimento

soas em atendimento presencial.

aos reeducandos, egressos e partes

10. Deve-se estimular, preferencial-

processuais seja feito, preferencial-

mente, o atendimento eletrônico ou

mente, com prévio agendamento,

virtual, em substituição ao atendi-

com a dispensa ou flexibilização do

mento presencial, quando possível,

cumprimento da obrigação de com-

visando reduzir o número de pessoas

parecimento mensal, quando cabível,

que circulam diariamente nas unida-

nos termos da Recomendação nº 62

des judiciais e administrativas dos

do Conselho Nacional de Justiça.

prédios do Poder Judiciário do Estado

12. A comunicação interna entre os

do Maranhão, conforme Provimento

setores judiciais e administrativos se

nº 29/2020 da Corregedoria Geral

dará, preferencialmente, de forma

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Segurança no trabalho

33


eletrônica ou por telefone, evitando-

-CONJUNTA Nº 342020. Quanto às

-se ao máximo o deslocamento para

diligências cumpridas por psicólogos,

fins de contato presencial.

assistentes sociais e comissários

13. O cumprimento das atividades e di-

da infância e juventude, devem ser

ligências externas, por magistrados,

observados, ainda, os normativos dos

servidores e colaboradores, quando

conselhos de classe respectivos.

necessárias, deve ocorrer somente

14. A determinação do cumprimento

em situações excepcionais e com a

presencial de mandados de citação

obediência das respectivas normas

e intimação por Oficiais de Justiça

sanitárias e de prevenção, com o

junto aos Estabelecimentos Prisionais

uso de equipamentos adequados e

somente ocorrerá quando estritamen-

respeito às normas de biossegurança

te necessário, desde que a entrada do

previstas neste Guia e na PORTARIA-

meirinho possa ser autorizada pela

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Segurança no trabalho

34


Supervisão de Segurança interna

lecido que o acesso às unidades

(SSI), com observância do protocolo

judiciais e administrativas condicio-

de verificação sintomática adota-

na-se ao cumprimento das medidas

do no Plano de Contingência para o

de segurança estabelecidas neste

Coronavírus do Sistema Penitenciário

Guia, das disposições emanadas pela

do Maranhão, conforme PORTARIA-

Corregedoria Geral da Justiça, bem

-CONJUNTA Nº 252020.

como das disposições constantes na

15. No tocante ao atendimento ao

PORTARIA-CONJUNTA Nº 342020

público externo, com vistas a asse-

reiterando-se, mais uma vez, a exigi-

gurar a satisfação dos jurisdiciona-

bilidade absoluta do uso de máscaras

dos e a confiabilidade da sociedade

de proteção.

em relação ao Poder Judiciário do

16. A utilização de máscara, enquanto

Estado do Maranhão, fica estabe-

permanecer nas dependências dos

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Segurança no trabalho

35


prédios do Poder Judiciário do Estado

cobrindo totalmente a boca e nariz.

do Maranhão, é obrigatória, e o des-

Ela deve ser, constantemente, higie-

cumprimento de tal medida pode acar-

nizada, com os cuidados necessários

retar punição disciplinar ao magistra-

à sua conservação. Na confecção da

do, servidor e colaborador relutante.

máscara, deve-se utilizar tecidos com

17. Recomenda-se o uso de máscaras

maior espessura, de preferência 100%

de tecido, uma vez que as máscaras

algodão. Seu uso deve ser individual.

cirúrgicas ou respiradores N-95,

19. A máscara deve ser trocada quan-

categorizadas como suprimentos es-

do apresentar sinais de umidade ou

senciais, devem continuar reservadas

após longo período de uso. Sua guar-

para os profissionais de saúde.

da deve ser feita em saco plástico ou

18. A máscara deve ser ajustada

papel, caso não se possa lavar logo

bem ao rosto, de maneira cômoda,

após o uso, para posterior higieni-

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Segurança no trabalho

36


zação. Se mostra importante que o

tenham, no mínimo, 02 (duas) másca-

magistrado, servidor e colaborador

ras, para trocas durante o expediente.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Segurança no trabalho

37


Limpeza e desinfecção

Responsabilidades, condutas e orientações gerais para o público interno O Poder Judiciário do Estado do Maranhão, através de seus setores responsáveis, deve elaborar plano de ação no sentido de assegurar aos magistrados, servidores e colaboradores, bem como aos demais usuários dos serviços forenses e administrativos, segurança no desempenho de suas funções.


1. Deve ser elaborado um plano de

impressoras, telefone, braços de ca-

limpeza, com escala e cronograma,

deiras, bancadas, teclados, geladeiras,

para garantir a assepsia dos locais e o

dentre outros. Os bebedouros utiliza-

cumprimento das regras relativas aos

dos nas dependências do Poder Judici-

horários e procedimentos, em especial

ário do Estado do Maranhão devem ser

na ocorrência de teste positivo para

limpos constantemente.

magistrado, servidor ou colaborador.

3. A higienização diária do local de

2. A frequência de limpeza dos am-

trabalho, com desinfecção de superfí-

bientes de trabalho realizada pelas

cies, deve ser feita, preferencialmen-

empresas terceirizadas deve ser

te, utilizando-se pano ou flanela com

intensificada, com especial atenção

produtos adequados, como multiuso,

aos locais de maior contato coletivo

solução de água sanitária (25ml de

como maçaneta, corrimão, interruptor,

água sanitária para 1 litro de água para

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Limpeza e desinfecção

39


objetos, e 50 ml de água sanitária para

devem ser limpos periodicamente,

1 litro de água para pisos e instalações

na forma contratada com a empresa

sanitárias) ou desinfetante.

responsável ou utilizando-se o cartão

4. As instalações sanitárias usadas

corporativo, quando possível.

nas dependências do Poder Judiciário

6. Registre-se, que nos termos da

do Estado do Maranhão devem ser

NTEC n.º 152020, dentre outras per-

constantemente higienizadas e de-

missões, fica autorizada a aquisição de

sinfetadas. Deve-se manter as janelas

Equipamentos de Proteção Individual

sempre abertas, com o exaustor liga-

–EPI e higienização pessoal, bem como

do, se houver. O acesso aos ambientes

a contratação de serviços especiais de

sanitários deve ser feito de forma a

higienização e sanitização das depen-

evitar aglomerações de pessoas.

dências físicas internas e externas nas

5. Os sistemas de ar-condicionado

unidades judiciais e administrativas,

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Limpeza e desinfecção

40


afetas ao Poder Judiciário do Estado

02 (duas) horas, sempre que houver

do Maranhão, utilizando-se o cartão

mudança de ambiente de trabalho.

corporativo.

Os EPI’s devem ser mantidos sempre

7. Os magistrados, servidores e

limpos e higienizados. Caso toque em

colaboradores devem usar, permanen-

objetos comuns, interruptores de luz,

temente, máscaras de proteção com a

portas, micro-ondas, dentre outros,

higienização adequada e permanente

higienizar imediatamente as mãos.

das mãos, com observância das regras

9. Evitar tocar desnecessariamente o

de etiqueta respiratória.

rosto, em particular os olhos, a boca e

8. O uso de álcool (líquido ou gel) 70%

o nariz, pois são locais mais propícios

é obrigatório, quando houver, e deve-se

ao contágio. Evitar a prática de cum-

lavar as mãos com água e sabão por,

primentar as pessoas com aperto de

no mínimo, 20 (vinte) segundos a cada

mãos, beijos ou abraços.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Limpeza e desinfecção

41


10. Os objetos pessoais não devem ser

uso. Evitar o uso de adornos (brincos,

compartilhados. Caso seja imprescin-

anéis, dentre outros) pois dificultam a

dível o compartilhamento, higienizar

higienização e facilitam a contamina-

frequentemente ou logo em seguida ao

ção e transmissão.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Limpeza e desinfecção

42


Distanciamento social Condutas e orientações gerais para o público interno e externo e realização de audiências


GUIA DE CONDUTAS

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o distanciamento social ainda se afigura como o meio mais eficiente para fins de prevenção do contágio da Covid-19.

COVID 19

Distanciamento social

Dessa forma, reitera-se a necessidade de privilegiarmos, sempre que possível, o teletrabalho/trabalho remoto, com o escalonamento das atividades presenciais, reduzindo assim a aglomeração de pessoas. Quanto a este aspecto, deve-se observar as determinações previstas neste Guia, nos normativos expedidos pela Corregedoria Geral da Justiça e na PORTARIA-CONJUNTA Nº 342020.

44


1. Deve haver irrestrito controle de

em longarinas que não respeitem o

acesso do público externo às depen-

distanciamento já mencionado.

dências do Poder Judiciário do Estado

2. Quando possível, deve-se garantir

do Maranhão, com o reforço perma-

o distanciamento mínimo de 1,5 metro

nente das medidas de distanciamento

entre os postos de trabalho, com uso

social através de sinais, cartazes e

de barreiras físicas (quando possível)

marcações no solo. Os setores judi-

ou redução do número de mesas e

ciais e administrativos, que operem

cadeiras.

com atendimento ao público, devem

3. As reuniões devem ser feitas, pre-

garantir a distância mínima de 1,5 me-

ferencialmente, por videoconferência.

tro entre as pessoas, implementando,

No caso das reuniões presenciais

ainda, espaçamento mínimo nas cadei-

somente poderão ocorrer se forem

ras, com interdição de uso de assentos

imprescindíveis, desde que atendidas

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Distanciamento social

45


as normas sanitárias e de etiqueta

sões ou demais atos processuais de-

respiratória, com a adequação do

vem ser feitos, preferencialmente, por

local e comparecimento mínimo dos

videoconferência, quando possível.

participantes.

6. O acesso às salas de audiência

4. Deverão ser colocados sinais de

e sessões de julgamento deve ser

demarcação em cada um dos cantos

restrito às pessoas envolvidas no

internos dos elevadores dos prédios

processo, desde que assegurada a

do Poder Judiciário do Estado do Mara-

adoção de medidas sanitárias (salas

nhão, bem como demarcada a área ex-

com ventilação ampla ou arejada) e

terna para a organização de eventual

observância das normas de etiqueta

fila de acesso, como forma a garantir o

respiratória.

distanciamento social.

7. Sugere-se um planejamento quan-

5. A realização de audiências, ses-

to à logística e ao tempo de intervalo

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Distanciamento social

46


entre uma audiência e outra, com

dispostas de forma a garantir o dis-

vistas a evitar aglomerações. Deve-se

tanciamento mínimo de 1,5 metro en-

garantir um intervalo mínimo entre as

tre os participantes, se possível. Deve

audiências e sessões de julgamento,

ser garantida a disponibilidade de

com o respeito irrestrito à pontualida-

álcool gel para os participantes das

de, quando possível. As partes e tes-

audiências e sessões. A utilização,

temunhas somente poderão ingressar

por todos, de máscaras de proteção é

no local designado para a realização

obrigatória quando da realização dos

do ato com 10 (dez) minutos de antece-

atos processuais públicos, bem como

dência, após ser devidamente autori-

outros itens de segurança. Deve-se

zada pelo presidente do mesmo.

evitar o compartilhamento de objetos

8. Antes da realização de atos públi-

pessoais, como canetas, celulares,

cos, as mesas e cadeiras devem ser

dentre outros.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Distanciamento social

47


Restaurante, copa e lanchonete Condutas e orientações gerais para o público interno e externo O uso dos restaurantes, copas e lanchonetes que se situem nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão deve ser feito de forma cautelosa, com a observância irrestrita das normas sanitárias e a observância da etiqueta respiratória.


1. As refeições e lanches, sempre que

se possível.

possível, devem ser distribuídas aos

2. Os magistrados, servidores e

usuários em horários distintos, evitan-

colaboradores, bem como usuários

do-se assim a indevida aglomeração.

em geral, devem ser estimulados a hi-

Deve ser garantido o distanciamento

gienizar as mãos com água e sabonete

social com a organização de mesas

ou álcool (gel ou líquido) 70% antes de

e pontos de apoio a uma distância

adentrar no refeitório. Os magistrados,

mínima de 1,5 metro. É imperioso que

servidores e colaboradores, bem como

as mesas, cadeiras e pontos de apoio

usuários em geral, devem ser orienta-

sejam constantemente higienizados,

dos a retirar a máscara facial somente

bem como as instalações sanitárias.

ao sentar-se para se alimentar, bem

Preferencialmente, deve-se fornecer

como descartá-la, caso seja neces-

pratos prontos e evitar o self-service,

sário, dentro de um saco plástico ou

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Restaurante, copa e lanchonete

49


papel individual e, posteriormente, jo-

como forma de evitar que as pessoas

gá-la na lixeira ou efetuar a higieniza-

fiquem frente a frente com as demais.

ção em casa ou outro local adequado.

4. O distanciamento mínimo de 1,5

3. Os ambientes onde são feitas

metro deve ser observado durante as

as refeições devem ser adequada-

refeições, intercalando espaços. Os

mente arejados, com a redução, se

usuários devem, sempre, cumprir as

possível, do uso de ar-condicionado.

orientações de higienização e descarte

As demarcações no solo devem ser

de máscaras de proteção e ter sempre

feitas de modo a orientar a circulação

em mãos uma segunda máscara, se

das pessoas, evitando-se aglomera-

reutilizável. Os objetos pessoais não

ções desnecessárias. A utilização de

devem ser compartilhados, bem como

mesas e cadeiras deve ser organizada

os de uso comum, quando utilizados

de modo alternado, quando possível,

(talheres, copos e pratos).

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Restaurante, copa e lanchonete

50


Transporte Condutas e orientações gerais

O uso de qualquer sistema de transporte favorece a disseminação do contágio. Desta forma, o uso de veículos oficiais somente ocorrerá para serviços essenciais ou emergenciais.


1. Nos veículos oficiais do TJMA, fica estabelecido o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas por veículo, mantendo-se a ventilação do mesmo, preferencialmente, sem o uso de ar-condicionado (janelas abertas). O uso do sistema de ar-condicionado, somente quando imprescindível, deve evitar a recirculação do ar. 2. Deve ser feita a desinfecção regular dos assentos e demais superfícies do veículo que são mais frequentemente tocadas. Aos motoristas,

devem ser fornecidos Equipamentos de Proteção Individual –EPI, sendo obrigatório o uso de máscara por todos que utilizarem os veículos, com observância das demais cautelas sanitárias e etiqueta respiratória. 3. Ao regressar de viagens e identificar sintomas da Covid –19, deverá o motorista, bem como magistrado, servidor e colaborador (passageiros em geral), seguir os protocolos de saúde, comunicando os setores responsáveis do Tribunal de Justiça acerca da ocorrência.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Transporte

52


Comunicação, educação e treinamento Responsabilidades do Poder Judiciário e de magistrados, servidores e colaboradores No enfrentamento da pandemia, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão deverá desenvolver e implementar uma política de comunicação institucional que primará pela clareza junto aos magistrados, servidores e colaboradores, bem como ao público em geral.


1. Cabe à Assessoria de Comunicação

sanitárias no ambiente de trabalho,

da Presidência capitanear campanha

com informações acerca dos sintomas

de ampla divulgação das orientações

da doença, do distanciamento físico

contidas neste Guia e na PORTARIA-

e social, das medidas recomendadas

-CONJUNTA Nº 342020, priorizando

para o ambiente domiciliar e de instru-

a comunicação interna e externa dos

ções sobre como utilizar, higienizar e

protocolos de limpeza do ambiente

descartar corretamente as máscaras

de trabalho e normas sanitárias, bem

de proteção e demais Equipamentos

como sobre a etiqueta respiratória.

de Proteção Individual –EPI.

2. É ainda de responsabilidade da

3. O Tribunal de Justiça do Estado

Assessoria de Comunicação da Presi-

do Maranhão deve adotar postura

dência a divulgação das medidas de

proativa no sentido de estimular o uso

comunicação das principais condutas

preferencial dos canais eletrônicos

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Comunicação, educação e treinamento

54


e virtuais de atendimento ao público,

4. É de responsabilidade dos magis-

tanto interno como externo, bem como

trados, servidores e colaboradores

auxiliar no treinamento para retorno

manterem-se informados acerca

às atividades, com base nas diretrizes

das cautelas de proteção sanitária e

protocolares, enfatizando as medidas

etiqueta respiratória, bem como de

de higienização das mãos, uso correto

participarem dos treinamentos que

das máscaras e limpeza do ambiente

forem oferecidos, seguindo, irrestri-

de trabalho. O treinamento deverá

tamente, os protocolos estabelecidos,

ser reforçado, periodicamente, com

principalmente, o uso permanente de

o apoio das Diretorias do Tribunal de

máscaras de proteção, higienização

Justiça do Estado do Maranhão e Esco-

pessoal e uso dos equipamentos de

la Superior da Magistratura.

proteção nos ambientes de trabalho.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Comunicação, educação e treinamento

55


Controle do desempenho da estratĂŠgia


1. O monitoramento da estratégia

2. As avaliações das ações de racio-

do Poder Judiciário do Estado do

nalização devem persistir e todas as

Maranhão deve continuar de forma

medidas de mitigação e contingen-

irrestrita, através de seus indicadores

ciamento de riscos devem ser levados

de desempenho estratégico, mesmo

em consideração na elaboração das

diante do estabelecimento de proto-

estratégias, notadamente se impac-

colos sanitários e profiláticos ante a

tarem na efetivação da prestação

situação pandêmica observada.

jurisdicional.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Controle do desempenho da estratégia

57


Orientações gerais O que é Covid-19?

A Covid-19 é uma doença causada pelo

coronavírus Sars-Cov-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com a Covid-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar, por apresentarem dificuldade respiratória e, destes casos, aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório).


Quais são os sintomas? Os sintomas da Covid-19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Orientações gerais

l Tosse l Febre l Coriza l Dor de garganta l Dificuldade para respirar l Diarreia l Vômito l Perda do paladar e do olfato

59


Como é transmitida? A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de: l Toque do aperto de mão;

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Orientações gerais

l Gotículas de saliva; l Espirro; l Tosse; l Catarro; l Objetos ou superfícies contaminadas,

como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.

60


Como se proteger?

após o contato com colegas de

1. Lavando as mãos corretamente.

trabalho ou jurisdicionados,

Para a OMS (Organização Mundial

depois de ir ao banheiro, após

da Saúde), lavar as mãos com água

contato com secreções, excreções

e sabão frequentemente é uma

e fluidos corporais, com objetos

das principais formas de evitar a

potencialmente contaminados

contaminação. Por isso a importância

(papel, objetos e superfícies, como

da lavagem regular e completa

mesas, teclados de computadores,

das mãos com água e sabão ou

interruptores, luvas, entre outros),

higiene das mãos com álcool 70%

após tocar em objetos de uso comum

antes de iniciar o trabalho, antes de

(maçanetas, botão do elevador,

comer, frequentemente durante o

corrimão etc.) e antes de tocar nos

turno de trabalho, especialmente

olhos, nariz ou boca. Como lavar as

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Orientações gerais

61


mãos corretamente? Use sabão

respiratória. Tanto para a Covid-19

suficiente para que a espuma cubra

quanto para outros vírus, como o da

toda a superfície das mãos. A lavagem

gripe, espirrar ou tossir nas mãos é

deve durar no mínimo 20 segundos

uma forma de facilitar a contaminação

e ter os seguintes passos: esfregue

de objetos e pessoas com quem você

bem a palma das mãos; capriche na

entra em contato. Por isso, sempre

limpeza do espaço entre os dedos e

cubra a boca com o antebraço ou com

também do dorso e do punho. Depois,

algum lenço de papel, e nunca com

seque com toalha descartável. Se a

a mão. Depois disso, lave as mãos

torneira não for automática, use a

imediatamente, jogue o lenço no lixo e

tolha de papel para fechá-la, ou lave a

higienize os locais que podem ter sido

torneira antes de ensaboar as mãos.

contaminados.

2. Tendo boas práticas de higiene

3. Evitando tocar olhos, nariz e

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Orientações gerais Como se proteger

62


boca com as mãos não lavadas. Ao

5. Mantendo uma distância mínima

tocar, lave sempre as mãos como já

de cerca de 1,5 metro do seu colega de

indicado.

trabalho. Com a proximidade entre as

4. Adotando um comportamento

pessoas, a chance de respirar ou ter

amigável sem contato físico,

contato com pequenas gotículas de

mas sempre com um sorriso no

secreção e saliva que podem conter o

rosto. Muitas pessoas gostam

vírus aumenta.

de cumprimentar os outros com

6. Higienizando com frequência

abraços, apertos de mão e beijos no

objetos e superfícies. Não basta

rosto. Por mais que esses hábitos

apenas limpar as mãos, é necessário

sejam calorosos e bem brasileiros,

também limpar superfícies e objetos

é necessário evitar essa forma de

que podem estar contaminados com o

contato próximo.

vírus. Você pode usar o álcool líquido

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Orientações gerais Como se proteger

63


a 70% para limpar objetos de uso

situações de saída de sua residência

frequente, como celulares, teclados

e permanecendo com a máscara o

de computadores, mesas e talheres.

tempo todo.

7. Não compartilhando objetos de

11. Na medida do possível, evitando

uso pessoal, como talheres, toalhas,

ambientes fechados e com

pratos e copos.

aglomerações.

8. Mantendo os ambientes limpos e

12. Procurando ajuda médica se

bem ventilados.

apresentar sintomas. Se cuidando e

9. Dormindo bem e mantendo uma

ficando de olho nas melhores formas

alimentação saudável.

de prevenção, fica mais fácil manter-

10. Utilizando máscaras caseiras

se protegido e ajudar no controle da

ou artesanais feitas de tecido em

doença.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Orientações gerais Como se proteger

64


Importante!

O uso de luvas é recomendado para todos? 1. Não há indicação formal para o seu

mam usar luvas para o manuseio de

uso, exceto nas áreas de contamina-

documentos, os demais servidores

ção de trabalho médico-odontológico

não têm recomendação para uso de

e no manuseio de pacientes, quando

luvas. A falta de conhecimento técnico

deverão ser descartadas imediata-

para calçar e retirá-las pode aumentar

mente após o uso.

o risco de contaminação. Recomenda-

2. No trabalho administrativo, fora

-se a higienização das mãos com água

dos setores de saúde, excetuando

e sabão e/ou álcool em gel antes e

pessoas que têm alergia e que costu-

após o manuseio de documentos.

GUIA DE CONDUTA C O V I D -1 9

Orientações gerais

65


contra a Covid-19


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