Obrigação Sinalização de equipamentos de protecção individual (mm) 150x150 200x200 300x300 400x400 600x600
P 14 33
P 14 39
P 14 34
P 14 40
P 14 35
P 14 41
P 14 30
P 14 31
P 14 32
P 14 36
P 14 37
P 14 38
Para sinalização de equipamentos industriais consulte a pág. 61 P 14 42
P 14 43
P 14 44
(mm) 150x200 200x300 300x400 400x600
P 14 50
P 14 51
P 14 52
P 14 53
P 14 54
P 14 55
P 14 56
P 14 57
P 14 58
P 14 59
P 14 60
P 14 61
Todos os equipamentos de protecção individual deverão ter sinalização que indique o seu uso obrigatório
Obrigatório usar calçado adequado
P 14 62
P 14 63
P 14 64
P 14 65
P 14 66
P 14 67
49