MUN ICÍP IO DE SILVES C â mar a M u nic ip al de S i lve s
Tribunal de Contas apura Responsabilidades Financeiras de Eleitos Locais no Caso Viga D´Ouro
No passado dia 16 de Junho de 2016, o Tribunal de Contas decidiu recusar a homologação das contas de gerência do Município de Silves, relativas aos anos de 2011 e 2012, por ter detectado
diversas
irregularidades
que
implicam
responsabilidades
financeiras
sancionatórias e reintegratórias imputáveis aos dois anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e Dr. Rogério Santos Pinto, ambos eleitos pelo PSD. Na base da decisão tomada, emerge principalmente o caso “Viga D´Ouro, cuja origem remonta a Dezembro de 2004, mas cujos efeitos, assentes em acções e omissões dos anteriores responsáveis autárquicos, produziram resultados mais significativos naquelas gerências, sendo as suas repercussões ainda visíveis na actual gestão financeira do Município de Silves. Conforme resulta do relatório consolidado dos Juízes da 2.ª secção do Tribunal de Contas, entre 2004 e 2006, a empresa “Viga D´Ouro - Construções, Lda.”, realizou, a pedido e no interesse do Município de Silves, 135 empreitadas e 27 fornecimentos diversos, tendo, consequentemente, sido realizados com aquela empresa 162 contratos, dos quais 159, num valor próximo de cinco milhões de euros, não foram precedidos dos procedimentos legais obrigatórios em vigor à data dos factos, tendo sido violadas sistematicamente as normas de assunção, autorização e pagamento de despesas públicas, tal como não foram observadas as regras relativas às fases de processamento das despesas públicas, relacionadas com o cabimento e compromisso financeiro.
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