ÍNDICE 1 - Carta do Presidente 2 - Aceitação do cheque como forma de pagamento
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O que é o cheque
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Ninguém é obrigado a aceitar cheques
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Tipos de cheques mais usados no comércio
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3 - Se for aceitar cheques, fique atento aos cuidados especiais e aos requisitos de validade
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Para produzir os efeitos jurídicos, o cheque deve ter
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Centavos no cheque
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Ao aceitar cheques, você deve observar
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Exame da folha do cheque
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Comportamento do cliente – indícios de fraudes
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Conferência da carteira de identidade
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Como identificar se o cheque é falso
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Informações importantes sobre o CPF
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Consultas de cheques – produtos da CDL/BH
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4 - Cuidados após a aceitação do cheque
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Efeitos da aceitação do cheque como forma de pagamento
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Sustação de pagamento pelo cliente
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Transferência da propriedade do cheque via endosso
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5 - Como fazer para receber o cheque devolvido
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Protesto do cheque em cartório
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Cobrança extrajudicial e judicial
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Registro no “cheque lojista” e no SPC
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6 - Normativos do Banco Central
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Resolução 1631
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Resolução 2025
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Resolução 2747
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Circular 2989
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Circular 2452
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Circular 2655
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7 - Outras informações importantes
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Modalidades de falsificação
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Motivos de devolução do cheque
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8 - Modelos de cartas
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Cheque Devolvido - Motivos 11, 12, 13, 14, 22 ou 31
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Cheque Devolvido - Motivo 21
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Cheque Devolvido - Motivo 25
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Cheque Devolvido - Motivo 30
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9 - Modelos de cartazes
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Somente aceitamos cheques
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Não aceitamos cheques
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1. CARTA DO PRESIDENTE Belo Horizonte, janeiro de 2015. Prezado(a) associado(a), Você está recebendo ao “Manual prático do cheque” com informações sobre o uso e aceitação de cheques, cuidados após a aceitação, modalidades de falsificação e motivos de devolução, além de orientações sobre os tipos de consultas de cheques e recebimento de cheques devolvidos, e modelos de cartas para serem enviadas aos bancos quando necessário. O manual tem como objetivo orientá-lo e capacitá-lo em suas transações comerciais. Seguindo estas orientações, o recebimento de cheques torna-se mais seguro e aceitável. Tomando alguns cuidados básicos, você pode evitar fraudes que causam prejuízos para seu estabelecimento. Com todas estas informações, temos a certeza de que você estará muito mais preparado para realizar negócios com segurança.
Bruno Falci Presidente da CDL /BH
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2.
ACEITAÇÃO DO CHEQUE COMO FORMA DE PAGAMENTO
O QUE É O CHEQUE O cheque é uma ordem de pagamento à vista passada ao banco, ou seja, ele deve ser pago no momento de sua apresentação no caixa ou por meio de compensação. A lei o define como “título de crédito”, o que possibilita o seu endosso, protesto por falta de pagamento, bem como a sua cobrança judicial por simples execução. Para fins de registro no banco de dados do SPC, poderá ser feito como “Cheque Lojista”, caso tenha sido devolvido pelo banco sacado pelos motivos 12, 13 e 14, e registrado no SPC, quando devolvido pelo motivo 21, desde que não tenha havido desacordo comercial. Embora esteja reduzindo a utilização do cheque como forma de pagamento, devido a vários fatores, especialmente no que se refere ao grande número de fraudes, há empresários que preferem esta forma de pagamento como forma de driblar as taxas cobradas pelas administradoras de cartão de crédito.
NINGUÉM É OBRIGADO A ACEITAR CHEQUES Receber cheques como forma de pagamento é uma opção do empresário, pois o curso forçado é apenas do Real (cédulas e moedas). Portanto, se você não pretende receber cheques em seu estabelecimento, deve afixar um cartaz informando ao consumidor sobre essa opção. Por outro lado, se você pretende receber cheques, mas deseja impor condições para tanto, também deverá informar ao consumidor sobre essas condições. Em Minas Gerais está em vigor a Lei nº 14.126 de 14 de dezembro de 2001, que torna obrigatória a afixação, nas dependências de estabelecimento comercial situado no Estado, em local visível para o consumidor, de aviso que informe, em cada caso: a) a determinação do estabelecimento de não aceitar cheque como forma de pagamento; b) as condições impostas pelo estabelecimento para o recebimento do cheque. Observação: Veja os modelos de cartazes na parte final deste manual.
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TIPOS DE CHEQUES MAIS USADOS NO COMÉRCIO Cheque ao portador É aquele em que não foi definido o beneficiário. Ele pode ser sacado por qualquer pessoa ou depositado em qualquer conta bancária. Só podem ser ao portador cheques cujo valor seja de até R$ 100,00. Cheque nominal É aquele em que o nome do beneficiário é escrito por extenso no local adequado da folha. Dessa maneira, ao contrário do cheque ao portador, ele só poderá ser sacado pelo beneficiário ou depositado em sua conta. A não ser por meio de endosso, nenhum terceiro poderá sacar ou depositar o cheque em outra conta. O cheque nominal pode ser “à ordem” ou “não à ordem”: • “À ordem” – É aquele que só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; • “Não à ordem” – É aquele que não pode ser transferido pelo beneficiário. Cheque cruzado É aquele que tem dois traços que cruzam o seu corpo, com inclinação para a direita. Ele não pode ser sacado no caixa e deve ser depositado em uma conta bancária. Se entre esses
dois traços contiver o nome de uma instituição bancária, ele só poderá ser depositado nela. É o chamado “cruzado em preto”. Caso não tenha o nome da instituição financeira, poderá ser depositado em qualquer uma. Este é o chamado “cruzado em branco”. Cheque “pré-datado” (pós datado) É aquele em que o emitente coloca uma data futura, e faz um acordo com o beneficiário para que o cheque só seja depositado ou sacado na data combinada. Perante a legislação, todo cheque deve ser descontado assim que entregue ao banco. Se um cheque datado para 30 dias for depositado no mesmo dia em que foi emitido, sua liquidação será feita pelo banco. Se houver saldo na conta, o cheque será coberto, caso contrário voltará sem fundos.
CUIDADO:
Somente deposite o cheque “pré-datado” na data combinada, e se tiver autorização do cliente para antecipar o depósito, peça que isso seja feito por escrito e com a assinatura do cliente. Isso evita que depois você tenha que responder por danos materiais ou morais.
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3. SE FOR ACEITAR CHEQUES, FIQUE ATENTO AOS
CUIDADOS ESPECIAIS E AOS REQUISITOS DE SUA VALIDADE
PARA PRODUZIR OS EFEITOS JURÍDICOS, O CHEQUE DEVE TER: 1) A palavra CHEQUE inserida no texto do documento. 2) O mandato puro e simples de se pagar determinada quantia. 3) O nome do SACADO impresso no documento (Caixa, Coop. Banco, etc). 4) A especificação da praça onde se fará o pagamento (End. Agência). 5) A especificação do lugar e a data onde o cheque foi passado. 6) A assinatura do emitente do cheque. CENTAVOS NO CHEQUE Ao receber cheques em seu estabelecimento, o empresário deve ficar atento, pois em alguns deles, em razão da expressão “e centavos acima”, o consumidor não preenche o respectivo extenso dos centavos. A forma correta é ter o extenso completo do valor arábico grafado no cheque, mesmo que contenha a referida expressão. De acordo com a Circular nº 1.825 de 16/10/1990, era facultativo o preenchimento, por extenso, dos valores corres-
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pondentes aos centavos lançados nos cheques, por isso os bancos passaram a confeccionar cheques com a inscrição “e centavos acima” ao final do campo destinado à grafia do valor do cheque. Desde 28 de junho de 2000, quando o Banco Central do Brasil editou a Circular nº 2.989, que em seu artigo 7º revogou a referida circular, os cheques devem ser grafados inclusive com os centavos anotados no campo relativo ao valor, ainda que contenha a inscrição “e centavos acima”, a qual não tem mais valor e deve ser desconsiderada. Entretanto, alguns bancos ainda utilizam cheques contendo tal expressão, confundindo o lojista e o consumidor. E, caso o cheque contenha valor numérico com centavos e o seu “extenso” não corresponda, valerá para o banco o valor por extenso, ou seja, sem os centavos. AO ACEITAR CHEQUES, VOCÊ DEVE OBSERVAR: 1) Se o valor por extenso está correto, com a citação de “reais” e “centavos”, e isso deve coincidir com o valor em arábico. Se houver divergência entre o valor por extenso e o arábico, prevalecerá o por extenso. Portanto, o cuidado na hora de conferir o preenchimento é muito importante.
2) Se o emitente assinou da mesma forma como consta no seu documento que foi apresentado (carteira de identidade, de motorista, ou carteira de órgão de classe a que pertence). Se houver possibilidade, tire uma cópia do documento (impressa ou digitalizada) para eventual necessidade de provar em Juízo que você conferiu o documento e que a pessoa que comprou no seu estabelecimento realmente é aquela que deve o cheque. 3) Se a data corresponde ao do dia de sua emissão (dia, mês e ano). Todo o cuidado é necessário para este requisito, pois o preenchimento com data diferente pode acarretar a antecipação do prazo de prescrição para se propor uma ação de execução do título. E a atenção deve ser redobrada no início do ano, pois é muito comum a pessoa preencher a data do ano que terminou e você ficar com um título prescrito nas mãos, devendo buscar outros caminhos para
sua cobrança, exceto a ação de execução, que é a mais rápida. 4) Certifique-se de que o cheque seja preenchido no momento da venda, especialmente a assinatura, e observe se a foto contida no documento exibido corresponde à pessoa que o apresenta. 5) Não receba cheques cujo documento apresentado seja xerox do original. 6) Não receba cheques cujo único documento apresentado seja apenas o cartão do CPF. 7) Verifique se o documento exibido apresenta vestígios de adulteração (ex: foto soltando, foto muito recente em relação ao papel do documento, data de emissão muito recente, sem constar que se trata de segunda via, quando apresentado por pessoa não muito nova, etc.).
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8) Exija que seja colocado o endereço e o número de telefone, preferencialmente o fixo, e confirme se realmente pertence ao consumidor. 9) Consulte junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sobre referências do consumidor. 10) Se o cheque for dado por procuração, exija cópia legível dela para o seu arquivo, e verifique se nesta procuração contém o nome de quem está efetuando a compra, e se existe poderes especiais para assinar cheques. 11) Quando você aceitar cheque de terceiro, peça a quem o estiver apresentando para assinar no verso como avalista. Primeiramente, a pessoa deve escrever a expressão “por aval” ou “avalizo este cheque” e depois assinar, de forma que cubra parte das referidas expressões. Isso evita que depois a pessoa alegue que não teve conhecimento de que avalizou o cheque.
xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx
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12) Faça a análise cruzada, que significa o cruzamento dos dados do CMC-7 com os dados do cheque (praça de compensação, número do banco, agência, conta e dígito verificador, número do cheque); 13) Não aceite cheques com valor maior do que o da compra. EXAME DA FOLHA DO CHEQUE • Para verificar se houve colagem do cheque, coloque-o contra a luz ou dobre a folha e movimente as laterais para cima e para baixo, pois a parte colada geralmente descola. A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança (linha louca ou serpentina de segurança). • Caso os caracteres não sejam homogêneos em todo o cheque, raspe com a unha discretamente os dados referentes ao nome, CPF, número do cheque e mês/ano da abertura da conta. • Observe a existência de algum número brilhante no CPF, pois no caso de cheque falso será possível o reconhecimento. • Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas, pois as copiadoras dificilmente os reproduzem com fidelidade. • Desconfie de manchas e borrões. Não aceite o cheque se houver rasuras. • Desconfie de cheques amarelados, com aspecto envelhecido, pois poderá tratarse de conta inativa. • Redobre o cuidado em horário de pico e datas festivas. • Não entregue o produto até concluir todas as análises e tirar todas as dúvidas.
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COMPORTAMENTO DO CLIENTE INDÍCIOS DE FRAUDES Ao tomar alguns cuidados básicos, você pode evitar fraudes que causam prejuízos para seu estabelecimento. Fique atento quando o cliente: • não anotar o valor do cheque no canhoto; • realizar diversas compras em curto espaço de tempo; • preferir produtos de alto valor e fácil revenda; • adquirir grandes quantidades de um mesmo produto, com tamanhos e modelos variados, sem experimentá-lo ou testá-lo; • ausentar-se do estabelecimento no momento da pesquisa de seus dados. E lembre-se: fraudadores não têm aparência e nem idade definidas, e dificilmente pedem descontos. CONFERÊNCIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Desde 1984, as carteiras de identidade estão padronizadas em todo o território nacional e são emitidas por computador. Para ser autêntica, ela deve conter:
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• espelho de fundo verde com bordas trabalhadas em verde-claro e verdeescuro; • todas as letras maiúsculas; • foto colorida ou em preto e branco, em tamanho 3x4; • obrigatoriedade da perfuração em alguns estados; • outros dados como CPF, PIS, PASEP ou certidão de nascimento; • número do posto de identificação no canto inferior direito, reproduzido no espaço do polegar direito, em forma de carimbo. Jamais aceite cópia, mesmo que autenticada. Cópia não é documento e facilita a falsificação. Você ainda deve conferir: • a data de emissão dos documentos e a condição de sua plastificação; • os documentos novos e a data de emissão antiga; • a data de nascimento e a data de emissão do documento; • se há dupla plastificação; • se é foto recente em documento velho; • se há superposição de foto. Pois ao passar a mão sobre ela é percepctível uma saliência; • se a perfuração mecânica ultrapassa o outro lado do documento com a sigla do órgão de identificação ou estado de
emissão, (essa perfuração não deve ultrapassar o outro lado). COMO IDENTIFICAR SE O CHEQUE É FALSO
5) cheques não personalizados; 6) cheques que não tragam em seu conteúdo o número do CPF. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O
Como a cada dia há inovações de fraudes no mercado, algumas informações elementares sobre o cheque você deve ter conhecimento para evitar prejuízos. O código de barras do cheque é o que oferece maior dificuldade para falsificações. Ele é encontrado na parte inferior do cheque e identifica os números do banco, do cheque e da conta, que constam na sua parte superior, conforme indicado acima. O primeiro passo para evitar se tornar vítima de fraudes por meio de cheques é você não aceitar definitivamente: 1) cheques previamente preenchidos; 2) cheques rasurados; 3) cheques emitidos por terceiros; 4) cheques com irregularidades no preenchimento;
CPF
Ao receber o cheque, a pessoa deve conferir o número do CPF nele descrito, com base em documento apresentado pelo cliente. Para o comércio, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do consumidor é um dos documentos mais importantes, pois por meio dele é possível aferir a sua situação cadastral. É importante que a conferência do número seja feita pelo próprio empresário, observando o documento original a ser exibido pelo consumidor. Mas há situações em que o consumidor não pode apresentar o original do seu CPF. É que desde 06 de junho de 2011 a Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico. Assim, a
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comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos: 1) Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e previdência social, carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF. 2) Comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal). 3) Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet. 4) Outros modelos de cartão CPF, emitidos de acordo com a legislação vigente à época. 5) A pessoa também pode imprimir a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF por intermédio da página da Receita Federal na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser confirmada por qualquer pessoa via Internet, na página da Receita.
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Como identificar de que região do Brasil o CPF é: O último algarismo, antes do dígito verificador, é o que identifica de qual região do Brasil o CPF é. E conhecer esta regra pode lhe ajudar a identificar uma possível fraude e evitar prejuízos.
Veja o exemplo:
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CPF: 222.222.22 -22 Número identificador da região Veja a relação Nº
Região do Brasil
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Rio Grande do Sul
1
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
2
Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia.
3
Ceará, Maranhão e Piauí.
4
Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte.
5
Bahia e Sergipe
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Minas Gerais
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Rio de Janeiro e Espírito Santo
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São Paulo
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Paraná e Santa Catarina
CONSULTAS DE CHEQUES A CDL/BH proporciona para você, associado, a possibilidade de consultar o melhor banco de dados do país. Para tanto, existem diversas opções de consultas de cheques, dentre elas destacamos: Só Cheque O que é? Produto que informa a existência de cheques sem fundos para o CPF ou CNPJ consultado, alerta de documentos e dados cadastrais do consumidor. Contém as seguintes informações: DADOS PARA CONSULTA
INFORMAÇÕES
Pessoa Física
CPF/CNPJ
Pessoa Jurídica
Confirmação do documento
Cheques sem fundo – CCF
Nome do titular e status na Receita Federal
Alerta de documentos
Data de nascimento
Situação do CNPJ na Receita Federal
Idade
Razão social
Sexo
Data de fundação
Signo
Atividade econômica principal
Região da emissão do CPF
Endereço
Nome da mãe
Telefone
Endereço do cadastro
Grafia
Telefones informados anteriormente com endereço de instalação e assinante Endereços informados anteriormente Confirmação do endereço de CEP digitado no momento da consulta Cheques sem fundo
Público alvo A Só Cheque tem um preço acessível e por isso essa consulta é indispensável para associados que vendem com cheque a valores muito baixos.
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SPCheque Analítica O que é? Produto que apresenta de forma detalhada ocorrências de cheques para CPF’s e CNPJ’s. Contém as seguintes informações: DADOS PARA CONSULTA
CPF/CNPJ DDD Telefone CMC-7 ou dados do cheque
INFORMAÇÕES
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Nome
Razão social
Data de nascimento
Data de fundação
Nome da mãe
Nome fantasia
Título de eleitor
Quadro societário
Endereço
Endereço
Alerta de documentos: extravio e roubo
Alerta de documentos: extravio e roubo
Telefones vinculados, nome do assinante Número de consultas realizadas ao CNPJ e endereço de instalação Ocorrências de cheques: cadastro de cheque sem fundos, extravio, sustação, contra-ordem ou oposição ao pagamento e roubo
Ocorrências de cheques: cadastro de cheque sem fundos, extravio, sustação, contra-ordem ou oposição ao pagamento e roubo
Cheque lojista
Cheque lojista
Público alvo Indicado para associados que desejam auxilio nos processos de avaliação prévia de emitentes de cheques sem fundos com informações detalhadas.
ATENÇÃO Para toda consulta de cheque, é imprescindível a digitação do CMC-7 ou dados do cheque (nº do banco, agência, conta corrente com dígito verificador e nº do cheque com dígito verificador).
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Novo SPC Mix Mais Solução para apoiar a empresa na concessão de crédito. O SPC BRASIL, informa se o cliente possui ocorrências de registros em seu banco de dados, títulos protestados, cheques sem fundos, sustados, roubados, cancelados ou extraviados. Disponível para PF e PJ. Contém as seguintes informações: DADOS PARA CONSULTA
CPF/CNPJ DDD Telefone CMC-7 ou dados do cheque
INFORMAÇÕES Dados cadastrais do consultado
Insumos Opcionais
Consultas realizadas por outras empresas Participação em empresas ao CPF/CNPJ Informações de dívidas vencidas e não pagas incluídas no banco de dados do Controle societário SPC Brasil Informações sobre títulos protestados nos Ação cartórios de todo país Ocorrências de cheques sem fundos, rouRenda presumida bados, sustados ou extraviados Informação sobre créditos concedidos ao Telefones adicionais e cliente informados pelas empresas assolimite de crédito sugerido ciadas ao SPC Brasil
Público Alvo Associados que realizam vendas no crediário com necessidade de visualização de protestos nacionais em cartórios.
DAD OS PARA CON SULT A
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4. CUIDADOS APÓS A ACEITAÇÃO DO CHEQUE EFEITOS DA ACEITAÇÃO DO CHEQUE COMO FORMA DE PAGAMENTO Ao aceitar o cheque como forma de pagamento, automaticamente ocorre a quitação da dívida do cliente. Se o cheque for devolvido por qualquer motivo, restará ao empresário promover a inclusão no banco de dados do SPC, protestar perante o Cartório e promover a cobrança extrajudicial e judicial, se necessárias. Ou seja, o cliente passa a ser devedor do “título de crédito” (cheque) e não mais da mercadoria que adquiriu. Daí a importância de saber se todos os cuidados foram tomados para o recebimento do cheque. SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DE CHEQUE PELO CLIENTE O consumidor pode sustar o pagamento de um cheque que tenha dado como pagamento e basta sua manifestação neste sentido para que a sustação aconteça. Trata-se do “desacordo comercial” e isso pode ser feito sem muitos problemas, o que enfraquece as negociações por meio do cheque. Nesse caso, o motivo de devolução será o 21. A sustação de pagamento também pode ser feita em decorrência de perda ou roubo de cheque, mas para isso, o correntista deverá formalizar o “bole-
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tim de ocorrências” perante a polícia e em seguida, levar ao conhecimento do banco, evitando prejuízos que lhe possam acontecer. Nesse caso, o motivo de devolução será o 28.
OBSERVAÇÃO:
Ao aceitar o cheque como forma de pagamento, providencie, se possível, a cópia do documento de identidade do emitente, para que eventualmente se possa comprovar em Juízo que todos os cuidados foram adotados nessa transação.
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO CHEQUE VIA ENDOSSO Ao aceitar um cheque como forma de pagamento, às vezes é interessante ao empresário repassá-lo a terceiro, para outras negociações. E isso pode ocorrer mediante endosso que pode ser “em preto” ou “em branco”. No caso do endosso “em preto”, ao transferir o cheque, a pessoa declara a quem ele se destina. Por exemplo: “endosso a favor de Fulano de Tal”. A partir disso, o cheque pertencerá a essa pessoa, e somente poderá ser transferido para outra pessoa mediante novo endosso. No caso do endosso “em branco”, é suficiente a assinatura do beneficiário para que o título possa ser transferido para qualquer pessoa.
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5. COMO FAZER PARA RECEBER O CHEQUE DEVOLVIDO Quando as tentativas de recebimento por meios amigáveis falhar em (cobrança extrajudicial, cartas, propostas de acordos), o portador pode providenciar o protesto no cartório, cobrança judicial e registro no cadastro do SPC. PROTESTO EM CARTÓRIO O protesto em cartório não é obrigatório para fins de execução judicial do cheque e implica em um custo financeiro adicional. Mas, dada a sua publicidade, torna-se um meio de compelir o devedor a saldar o débito, pois um cheque protestado pode implicar restrição ao crédito do emitente. A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais não permite que sejam levados a protesto os cheques devolvidos pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35. Em contrapartida, somente os cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21 poderão ser levados a protesto. Para levar um cheque a protesto, o empresário deve estar de posse dos dados necessários para o preenchimento da ficha exigida pelo cartório, que são: • o título a ser protestado; • o nome completo do emitente;
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• o endereço para sua localização; • o contrato social, quando o cheque for nominal ao estabelecimento comercial. A partir de então, o cheque deverá ser apresentado ao serviço de Distribuição de Títulos para protesto no lugar do pagamento ou domicílio do emitente. O protesto deve ser feito no Cartório Distribuidor de Protestos do domicílio do emitente. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DO CHEQUE: O beneficiário ou portador do cheque tem direito de exigir a importância consignada no título. A lei do cheque prevê para a cobrança do título a ação executiva, que tem o procedimento mais rápido, sem que se tenha que discutir a causa da dívida. Vale lembrar que, antes de propor a ação de execução é preciso verificar se o emitente do cheque possui bens que possam garanti-la, sob pena de se obter sucesso na ação, porém, sem receber o respectivo valor. De qualquer forma, a propositura da ação interrompe a prescrição do crédito, beneficiando o credor. Essa ação só pode ser proposta contra aqueles que assinaram o cheque: emi-
tente, endossante e avalista. Não cabe assim, ação contra o titular da conta conjunta que não tenha assinado o cheque, a menos que figure no cheque como endossante ou avalista. A execução contra o emitente e seu avalista não depende de protesto de título (da constituição do devedor em mora), entretanto contra o endossante e seus avalistas é imprescindível o comprovante da recusa de pagamento pelo protesto, que deve ser feito dentro do prazo de apresentação do cheque. Podem ser propostas as seguintes ações: 1) Ação de Execução - contra o emitente, avalistas, endossantes, em 6 meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação; 2) Ação de Enriquecimento Ilícito contra o emitente e outros obrigados, em 2 anos, contados a partir do dia em que se consumar a prescrição da ação de execução; 3) Ação de Cobrança da Dívida - em 10 anos, contados a partir da data de vencimento do título (cheque à vista ou pós-datado) - o credor deve demonstrar a origem da dívida; 4) Ação Monitória - mesmo prazo da Ação de Cobrança da Dívida, e serve para transformar o cheque em um título executivo judicial.
OBSERVAÇÕES • De acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006 e alterações posteriores, as Microempresas, MEI’s e Empresas de Pequeno Porte, ou seja, aquelas com receita bruta anual de até R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) podem propor ações judiciais, perante os Juizados Especiais, sem a necessidade de contratação de advogados ou pagamento de custas processuais. • Se o valor da causa for superior a 20(vinte) salários mínimos, será necessária a contratação de advogado para tanto, exceto se o credor renunciar à cobrança do valor que exceder a esse limite. REGISTRO NO SPC Para efeito de inclusão no arquivo de Cheque Lojista, de acordo com o regimento interno da CDL/BH, somente é permitido aos associados a inclusão dos motivos 12,13 e 14. O cheque que retornar pelo motivo 21 também poderá ser incluído, entretanto tal inclusão será no SPC. É importante lembrar que a inclusão do cheque, que retornar pelo motivo 21, somente poderá ser efetivada nos casos em que não haja desacordo comercial.
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6. NORMATIVOS DO BANCO CENTRAL RESOLUÇÃO 1631
CIRCULAR 2989
Dispõe sobre a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, bem como fornecimento de talões de cheques e sua manutenção.
Dispõe sobre as informações constantes no verso do cheque, nos casos de devolução: data e motivo.
RESOLUÇÃO 2025 Traz alterações a respeito da abertura, manutenção e movimentação da conta bancária, especialmente: O banco somente estará autorizado a fornecer talões de cheques ao correntista após verificar a veracidade das informações constantes na ficha-proposta. Constatada qualquer irregularidade nos dados de identificação do correntista, o fornecimento dos talões ficará suspenso. RESOLUÇÃO 2747 Dispõe sobre as normas relativas a abertura e encerramento da conta bancária, especialmente: Saldo exigido para manutenção da conta bancária.
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Estabelece o prazo de 15 dias, contados a partir da data da 2ª devolução, para que o banco inclua o correntista no CCF para o caso de emissão de cheques sem fundos (art. 3º). CIRCULAR 2452 Dispõe sobre a responsabilidade dos bancos ao devolverem um cheque pelo motivo 25, pois estabelece que os mesmos podem fazer a entrega dos talões de cheques através de empresas especializadas ou correio, desde que autorizado pelo correntista/ depositante, ficando responsável por eventuais perdas ou extravios. CIRCULAR 2655 Dispõe sobre a devolução de cheques por falta de confirmação do recebimento do talonário (motivo 29). Verificada a autenticidade da assinatura, em qualquer cheque do talonário, não poderá ser devolvido por esse motivo.
7. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES MODALIDADES DE FALSIFICAÇÃO
Lavagem de cheque
Clonagem
Com um cotonete e um pouco de água sanitária, os golpistas conseguem “lavar” os valores dos cheques. Depois, é só escrever o novo valor por cima. Alguns usam produto químico usado para “lavar” papel moeda.
Com um cheque em mãos, dados pessoais, dados da conta no banco e uma impressora de boa qualidade, golpistas podem clonar talonários inteiros, alterando ou não a sequência de numeração do talão verdadeiro.
Grosseiro
Os golpistas raspam alguns números de série do cheque até mesmo com lâmina de barbear e aplicam no lugar outros números.
A adulteração é feita no próprio cheque, aproveitando os espaços em branco. Um valor de R$ 80,00 pode, com a ajuda do número 1, virar R$ 180,00. Por vezes, a adulteração é tão grosseira que o cheque pode parecer um borrão.
Cirúrgico
Cortadinho
Com o bisturi de cirurgia, golpistas recortam os números de série de cheques que foram extraviados ou roubados. Depois, colam outra folha do mesmo banco modificando os números de série. Com a numeração trocada, criam uma folha de cheque que não estará bloqueada.
O golpista corta a folha de cheque, aproveita a parte inferior onde está a assinatura e faz uma montagem colocando a parte que falta de outro cheque.
Raspadinha
Caneta que apaga São as canetas hidrográficas, vendidas em papelarias. O golpista oferece a caneta para o preenchimento do cheque. Depois, é só apagar com uma borracha e alterar o valor.
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Nº
22
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DO CHEQUE
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Insuficiência de fundos - 1ª apresentação.
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Insuficiência de fundos - 2ª apresentação.
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Conta encerrada.
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Prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento).
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Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco, com apresentação do registro da ocorrência policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativo ao furto, roubo ou extravio.
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Contra-ordem ou oposição ao pagamento, com declaração firmada pelo emitente, por qualquer motivo por ele alegado.
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Divergência ou insuficiência de assinatura.
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Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei 200.
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Bloqueio judicial ou determinação do BACEN (Banco Central do Brasil).
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Cancelamento de talonário pelo banco sacado.
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Inoperância temporária de transporte.
27
Feriado municipal não previsto.
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Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativo ao furto, roubo ou extravio.
29
Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista.
30
Furto ou roubo de malotes.
31
Erro formal de preenchimento.
32
Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação.
33
Divergência de endosso.
34
Cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35
Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada.
36
Cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96.
40
Moeda inválida.
41
Cheque apresentado a banco que não o sacado.
42
Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida.
43
Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução.
44
Cheque prescrito.
45
Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária.
46
CR - Comunicação de Remessa - cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido.
47
CR - Comunicação de Remessa - com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios.
48
Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário.
49
Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45.
70
Sustação ou revogação provisória.
71
Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72
Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito).
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8. MODELOS DE CARTAS Elaboramos alguns modelos de cartas que podem ser encaminhados ao banco sem, entretanto, haver garantia que ocorrerá o pagamento desses cheques. Tais cartas, além de encaminhadas aos bancos emitentes, poderão ser encaminhadas também ao Banco Central. Endereço do Banco Central - Sede em Brasília: SBS, Quadra 3, Bloco B – CEP 70074-900 – Brasília / Distrito Federal. E-mail: cap.secre@bcb.gov.br (61) 3414-1414 Representação Regional em Belo Horizonte: Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho 30170-001 - Belo Horizonte – MG Att: SUREL – Sub. Secretaria de Relações Institucionais DIAT: Divisão de Pesquisa (31) 3253-7467 • 3253-7468 • 0800-97922345
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DEVOLUÇÃO DE CHEQUE – MOTIVO (11,12, 13, 14, 22 OU 31)
Belo Horizonte, Ao BANCO ........... S/A Att. Gerência Ref. Devolução de cheque – motivo (11,12, 13, 14, 22 ou 31) Prezados Srs. Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....).
Banco
Agência
Nº cheque
Valor
Emissão/”pós datado”
Ocorre que, ao serem apresentados para a devida compensação, os referidos cheques foram devolvidos pelo motivo (....). Portanto, conforme prevê o artigo 4º da Circular nº 2.989 de 2002, as instituições financeiras, no caso de devolução de cheques pelos motivos (11,12, 13, 14, 21, 22 ou 31), devem prestar, mediante solicitação por escrito do interessado, as informações relativas ao nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, conforme constarem na ficha-proposta. Desta forma, solicitamos a V.Sas as informações acima descritas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de notificação ao Banco Central, bem como ser proposta ação judicial para tanto. Certos de que V.Sas primam pela seriedade de trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento de nossa solicitação, antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, EMPRESA XXX.LTDA
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DEVOLUÇÃO DE CHEQUE – MOTIVO (21) Belo Horizonte, Ao BANCO ........... S/A Att. Gerência Ref. Devolução de cheque – motivo (21) Prezados Srs. Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....).
Banco
Agência
Nº cheque
Valor
Emissão/”pós datado”
Ocorre que, ao serem apresentados para a devida compensação, os referidos cheques foram devolvidos pelo motivo 21, ou seja, contra-ordem ou oposição ao pagamento (desacordo comercial). Portanto, conforme prevê o artigo 4º da Circular nº 2.989 de 2002, as instituições financeiras, no caso de devolução de cheques pelos motivos (11,12, 13, 14, 21, 22 ou 31), devem prestar, mediante solicitação por escrito do interessado, as seguintes informações: I) nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, conforme constarem na ficha-proposta; II) o motivo alegado para a sustação ou revogação, no caso de cheque devolvido pelo motivo 21. Desta forma, solicitamos a V.Sas as informações acima descritas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de notificação ao Banco Central, bem como ser proposta ação judicial para tanto. Certos de que V.Sas primam pela seriedade de trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento de nossa solicitação, antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, EMPRESA XXX.LTDA
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DEVOLUÇÃO DE CHEQUE – MOTIVO (25) Belo Horizonte, Ao BANCO ........... S/A Att. Gerência Ref. Devolução de cheque – motivo (25) Prezados Srs. Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....).
Banco
Agência
Nº cheque
Valor
Emissão/”pós datado”
Ocorre que, ao serem apresentados para a devida compensação, os referidos cheques foram devolvidos pelo motivo 25, significando que o talonário a que os mesmos pertencia foi cancelado por determinação do próprio banco, sem que isto tivesse sido comunicado à praça, em todos os meios de consulta, assegurando-se a tranquilidade necessária para aceitação de cheques no mercado, evitando-se prejuízos de terceiros. Desta forma, patente está a responsabilidade do banco pelos prejuízos que suportamos. Assim, disponibilizaremos a V.Sas o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que seja feito o ressarcimento do valor de R$ ............... (..........) relativo aos cheques devolvidos, face ao cancelamento de talonário por ato desta Instituição, sob pena de ser proposta ação judicial, onerando com custas processuais, honorários advocatícios, juros e atualização monetária. Certos de que V.Sas primam pela seriedade de trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento de nossa solicitação, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente, EMPRESA XXX.LTDA
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DEVOLUÇÃO DE CHEQUE – MOTIVO (30) Belo Horizonte, Ao BANCO ........... S/A Att. Gerência Ref. Devolução de cheque – motivo (30) Prezados Srs. Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....).
Banco
Agência
Nº cheque
Valor
Emissão/”pós datado”
Ocorre que, ao serem apresentados para a devida compensação, os referidos cheques foram devolvidos pelo motivo 30, ou seja, os mesmos estavam no malote que foi objeto de furto ou roubo, sem que isto tivesse sido comunicado à praça, em todos os meios de consulta, assegurando-se a tranquilidade necessária para aceitação de cheques no mercado, evitando-se prejuízos de terceiros. Conforme prevê o inciso II do artigo 6º da Circular 2.452 de 1994, é facultado às instituições a entrega de talões de cheques pelo correio ou empresas especializadas, desde que autorizada pelo depositante, situação em que a instituição financeira ficará responsável por eventuais perdas ou extravios. Desta forma, patente está a responsabilidade do banco pelos prejuízos que suportamos. Assim, disponibilizaremos a V.Sas o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que seja feito o ressarcimento do valor de R$ ............... (..........) relativo aos cheques devolvidos face ao roubo ou furto do malote, sob pena de ser proposta ação judicial, onerando com custas processuais, honorários advocatícios, juros e atualização monetária. Certos de que V.Sas primam pela seriedade de trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento de nossa solicitação, antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, EMPRESA XXX.LTDA
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9. MODELOS DE CARTAZES Em cumprimento da Lei Estadual MG nº 14.126 de 14.12.2001, somente aceitamos cheques: • da mesma praça de pagamento do nosso estabelecimento; • mediante a apresentação do cartão bancário, carteira de identidade e CPF originais do emitente; • com anotação e confirmação do telefone e endereço do emitente e avalistas no seu verso. • personalizado e que não contenham rasuras e/ou borrões; • que não estejam previamente preenchidos e/ou assinados; • mediante apresentação de comprovante recente de endereço em nome do emitente (conta de água, luz, etc); • mediante consulta prévia ao SPC, etc, e aprovação de cadastro.
SENHORES CLIENTES, NÃO ACEITAMOS CHEQUES. (Lei Estadual MG nº 14.126 de 14.12.2001. 29