AGO - ESTATUTO SOCIAL 2013

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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CE~IP GENTRn D~ CRIAÇÃO DE IMAGEM POPULAR, REALIZADA EM 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Aos quatro dias do mês de novembro de 2013, no Largo de São Fraocis(,v de Pau:a, nO 34/4° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ , foi realizada a Assembleia Gel'3l 'Extraordin<iríã 90 CECIP , ~onvocada por meio de correio eletrônico no dia 16 de outubro de 2013, comunicando o local, data , nora e pauta , com pedido de confirmação de recebimento, na foona prevista pelo art. 16 do Estatuto vigente. A Assembleia foi instalada em primeira convocação com 2/3 dos associados - conforme Lista de Participantes, em anexo - para a deliberação da seguinte pauta : 1) Apresentação do Balanço Patrimonial e demais demonstraçôes financeiras do exercicio de 2012, para ratificação; 2) Encerramento da filial do CECIP em São Paulo; 3) Aquisição de imóvel para a transferência da sede do CECIP no Rio de Janeiro; 4) Assuntos gerais. A Assembleia foi conduzida pelo Presidente, Sr. José Renato Campos Monteiro, convidando para secretariá-lo a Sra. Eliana Brazil Protasio. Instalada a mesa, o Presidente deu as boas vindas aos membros da Assembleia, ressaltando os 27 anos de trabalho do CECIP na busca do cumprimento de sua missão de contribuir para fortalecimento da cidadania , produzindo informações e metodologias que influenciem políticas públicas promotoras de direitos fundamentais . Depois da fala inicial, o Presidente passou a palavra para o Sr. Claudius Ceccon que apresentou a Agenda prevista para o encontro, trazendo o contexto em que os projetos vêm sendo desenvolvidos. A partir desse momento, Dinah Frotté apresentou o Relatório Financeiro , incluindo o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras do exercicio de 2012, esclarecendo que os mesmos já foram auditados e aprovados pelo Conselho de Administração. Os referidos Relatórios, após esclarecimentos, foram ratifICados pela Assembleia , por unanimidade. Dinah Frotté passou ao segundo ponto da pauta, solicitando a aprovação da assembleia para encerramento da filial de São Paulo, uma vez que as atividades desenvolvidas nesse estado foram finalizadas . Tendo a aprovação da Assembleia para o fechamento da filial em São Paulo, o terceiro ponto da pauta foi abordado. O Sr. Claudius Ceccon esclareceu que, nos últimos anos , visando a sustentabilidade financeira da instituição de acordo com o Plano de Ação Estratégico elaborado em 2005, foi criado um fundo de reserva para a aquisição da sede própria do CECIP. Cumprindo o Artigo 21 , Item V do Estatuto do CECIP, a Diretoria Executiva propós à Assembleia a aquisição de um bem imóvel localizado à Rua da Glória, 190/202. Roberto Mendes, Diretor Tesoureiro do CECIP , impossibilitado de estar na Assembleia por motivo de viagem ao exterior agendada anteriormente , enviou mensagem por e-mail dando seu de acordo para a compra do referido imóvel. Após os esclarecimentos referentes ao plano de aplicação de recursos para o pagamento do bem, a Assembleia aprovou o investimento para aquisição do grupo de salas acima citado. A sede do CECIP deve transferir-se, então , do Largo de São Francisco de Paula, n° 34/4° andar, Centro, para a Rua da Gloria, 1901202, bairro da Glória, na cidade do Rio de Janeiro. Tendo em vista a necessidade de fazer constar esta informação no Estatuto Social, foi proposta uma nova redação para artigo 2°, da forma que se segue: ' 0 CECIP tem sua sede , foro e administração à Rua da Glória, 190/202, bairro da Glória, Rio de Janeiro, RJ , Cep 20.241-180 'Os demais parágrafos do Artigo 2° peonanecem inalterados. A consolidação estatutária incluindo esta alteração foi aprovada por unanimidade pela Assembleia . Fica também estabelecido que a Assembleia autoriza a Diretoria, e seus procuradores, a praticar todos os atos complementares do registro e publicidade deste ato, bem como a tomar, com os mais amplos poderes , todas as providencias necessárias para o cabal cumprimento do que ora fICOU resolvido e do mais que seja determinado pelas leis que regem a matéria, em especial aqueles atos perante ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro - RCPJ/RJ , bem como a alteração do endereço da instituição junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, instituições bancárias. Claudia Ceccon passou então ao Relato de Atividades do período. Cada Coordenador de Projeto apresentou os objetivos, resu~ados alcançados entre 2012 /2013 , e as perspectivas para o futuro. Todos os associados efetivos e colaboradores estão devidamente qualificados na relação a seguir. Foram também apresentadas as perspectivas para 2014, considerando as articulações atualmente em curso com o poder público e outras organizações de iniciativa privada , para implementação de projetos nas áreas educação para paz, de tecnologia da comunicação e educação em novas mídias com jovens do sistema público de ensino , ~ educação infantil e formação de educadores. Após cada apresentação , foi aberto o debate para que todos pudessem esclarecer eventuais dúvidas que ainda persistissem. Nada mais havendo a tratar, foil v~

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encerrada a Assembleia com a lavratura da presente Ata, lida e 3l'\sir.'adaof::"elos me':nbros da Diretoria presentes. Encontra-se, em anexo, a lista dos participan:es e 3 qL:alificaçl'!o dos associados fundadores e efetivos do CECIP presentes nessa data0

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2013.

J Sé Renato Campos Monteiro Presidente

Elian'iíBrazil Protasio Secretária

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ESTATUTO SOCIAL DO CECIP CENTRO DE CRIAÇÃO DE IMAGEM POPULAR

CAPiTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS Artigo 1° O CECIP Centro de Criação de Imagem Popular, doravante designado CEC1P, é uma associação civil de direito privado, filantrópica, independente, sem fins lucrativos e econômicos, que realiza atendimento social. Parágrafo Único - O CECIP poderá utilizar o nome fantasia "CECIP Comunicação e Educação para o Desenvolvimento Humano' e, no caso particular de campanha pública, poderá utilizar "CECIP Agência de Educomunicação". Artigo 2° - O CECIP tem sua sede, foro e administração à Rua da Glória, 190/202, bairro da Glória, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20.241-180. Parágrafo Primeiro - Por decisão da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Parágrafo Segundo - O CECIP poderá atuar em todo território nacional, abrindo filiais, escritórios ou credenciando representantes regionais, no Brasil ou no exterior, respeitada a legislação aplicável. Artigo 3° - O seu tempo de duração é indeterminado. Artigo 4° - Constitui seu objeto social a utilização de tecnologias de comunicação, voltadas à educação, para a criação de materiais, utilizando técnicas audiovisuais - como cinema, video, fotografia - ou gráficas com a produção de impressos; na formação de facilitadores e na capacitação de jovens, professores, educadores, instrutores e técnicos das áreas de Educação, de Direitos de Cidadania, de Cultura, Arte e Tecnologia, de Saúde, de Meio Ambiente, capacitando multiplicadores para a utilização dos materiais produzidos e adoção das metodologias propostas nas respectivas áreas, visando a qualificação profissional. Também constitui seu objeto social a produção de longa metragens de ficção e documentários sobre a cultura brasileira e a realidade em que ela se expressa; a assessoria em TV comunitária e comunicação popular; a promoção e registro de eventos e exibições públicas em telão; a criação de campanhas de interesse público e a implementação das mesmas, e a proposição de políticas públicas voltadas à construção de uma sociedade mais justa. Parágrafo Primeiro - Para tanto, o CEC1P poderá: 1. Conceber, promover e realizar programas, projetos, eventos e pesquisas nas áreas social, educacional, de saúde, de meio ambiente, cultural e desportiva. 11. Contribuir para a melhoria da qualidade da educação, do ensino, da aprendizagem e da comunicação, objetivando construir modos eficazes de observação e análise da realidade, promovendo um ambiente de mobilização de ideias, podendo para tanto, realizar cursos, presenciais ou à distância. 111. Contribuir para o desenvolvimento e difusão de metodologias, produtos e tecnologias de informação e comunicação na educação, incluindo Midia Educação. IV. Desenvolver soluções e metodologias em educação. comunicação e cultura, visando a renovação e a qualificação do conteúdo produzido. V. Promover a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. VI, Atuar nas áreas de pesquisa e elaboração de conteúdos relacionados a todas as suas áreas de atuação, por quaisquer meios ou midias, incluindo, sem se limitar, à midia impressa, tais como livros, cartilhas, revistas, manuais, cadernos, apostilas; à midia audiovisual, tais como CD's, DVD's; softwares, e outras midias que venham a surgir. ~ VII. Realizar, apoiar e divulgar consultorias s:iais e pesquisas no âmbito de suas finalidades. 'I 3 \ 11

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VIII. Fortalecer projetos, redes e parcerias brasileiras e internacionais em suas áreas de atuação. IX. Promover a cultura e o desporto, inclusive com a reali:z:ação de projetos culturais enquadrados nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à cultura s ao desporto. Parágrafo Segundo - O CECIP não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou IIquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exerclcio de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Parágrafo Terceiro - A vedação do parágrafo anterior inclui as hipóteses de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro do CECIP. Parágrafo Quarto - Ao CECIP é vedada qualquer atividade polltico-partidária ou eleitoral. Artigo 5° - No desenvolvimento de suas atividades, o CECIP: I. Não fará qualquer distinção de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa , condição social, credo polltico, bem como a portadores de deficiência. 11. Prestará serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. 111. Poderá firmar convênios , contratos de gestão, termos de cooperação e outras formas de trabalho com pessoas jurldicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

CAPiTULO 11 - DOS ASSOCIADOS Seção I - Admissão, Exclusão e Penalidades. Artigo 6° - O CECIP se constitui de número ilimitado de associados, pessoas flsicas ou jurldicas, idôneas e interessadas, desde que: I. Estejam na plenitude de sua capacidade civil. 11. Comunguem com suas finalidades sociais. 111. Concordem com o presente Estatuto Social, obrigando-se a cumpri-lo. IV. Não tenham sido excluldos anteriormente do CECIP. V. Sejam admitidos como associados pela Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro - Os associados, membros ou não dos órgãos administrativos e consultivos, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigaçôes sociais do CECIP. Parágrafo Segundo - Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: aqueles que assinaram a Ata de Constituição e Aprovação do Estatuto do CECIP. 11. Associados Efetivos: as pessoas fisicas, admitidas nesta qualidade, por deliberação do Conselho de Administração e referendo da Assembleia Geral. 111. Associados Colaboradores: as pessoas físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, que tenham reali:z:ado doação, em bens ou espécie, ou tenham prestado relevantes serviços ao CECIP, sendo seus nomes aprovados, por maioria de votos , em Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Em caso de necessitar o CECIP do concurso do trabalho de um ou mais deles, seja qual for a modalidade em que se der, ficarão tais associados, no curso dessa prestação, privados dos direitos inerentes à sua condição social. Artigo 7° - Os associados efetivos, bem como os colaboradores, somente serão admitidos ao quadro social mediante proposta encaminhada por um associado fundador e/ou efetivo a ser aprovada pelo ~ Conselho de Administração e referendada pela Assembleia Geral.

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Artigo 8° - A exclusão de qualquer associado se dará apenas por justa causa, a critério do Conselho de Administração, sendo-Ihe garantido: I. Prévia notificação para que possa exercer plenamente seu dkeito de defe$é!. 11, Recurso à Assembleia Geral, com efeito suspensivo, ca"v saja determinada a SlJél exdusão pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único - O associado poderá se desligar a qualquer tempo se assim expressar sua intenção.

Seção 11 - Direitos e Deveres dos Associados Artigo 9° - São direitos dos associados: I. Participar das Assembleias Gerais. 11. Propor a admissão de novos associados. 111. Acompanhar a gestão das atividades do CECIP. Parágrafo Único - Somente os associados fundadores e efetivos terão direito a voto e poderão ser eleitos para os cargos do CECIP. Artigo 10 - São deveres dos associados, independente da categoria: I. Colaborar com os órgãos da administração do CECIP, na realização dos atos necessários para a consecução de suas finalidades sociais. 11. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto Social. 111. Pagar a contribuição financeira que venha a ser fixada pelo Conselho de Administração. IV. Zelar pelos interesses morais, éticos e materiais do CECIP, cooperando com o seu desenvolvimento e maior reconhecimento.

CAPiTULO 111 - ADMINISTRAÇÃO Artigo 11 - O CECIP será administrado por: I. Assembleia Geral. 11. Conselho de Administração. 111. Diretoria. IV. Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Cada um desses órgãos será regido pelos artigos dispostos nas seções subseqüentes e nos termos dos artigos 53 a 61 da lei 10.406/2002.

Seção I - Assembleia Geral Artigo 12 - A Assembleia Geral é o órgão soberano do CECIP, sendo constitufdo por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo Único - As decisões tomadas pela Assembleia Geral obrigam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. Artigo 13 - Compete privativamente à Assembleia Geral: I. Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do CECIP para o qual for convocada. 11. Eleger os três membros do Conselho de Administração, conforme definido no inciso I do caput do artigo 17, e os membros do Conselho Fiscal. 111. Destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. IV. Aprovar as alterações, no presente estatuto social, que forem deliberadas pelo Conselho de Administração. V. Aprovar a extinção do CECIP que for deliberada pelo Conselho de Administração. ~\

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VI. Ratificar a aprovação das contas do CECIP e o balanço patrimonial anual que tiverem sido aprovados pelo Conselho de Administração. VII. Aprovar a admissão e exclusão de associados, após manifestação do Cor:selho de Administração. Parágrafo Único - Todas as deliberações da Assembleia Geral, inclusive as definidas nos incisos 111 e IV, deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes. Artigo 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente, anualmente, em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do exerclcio social do CECIP , para , dentre outros assuntos, examinar e aprovar o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações financeiras e contábeis. Artigo 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que se faça necessário, quando convocada: I. Pelo Presidente. 11. A qualquer tempo , por 1/5 (um quinto) dos associados. Artigo 16 - A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede do CECIP , ou por carta enviada aos associados ou qualquer outro meio eficiente, inclusive eletrõnico, com antecedência mfnima de 10 (dez) dias. Parágrafo Primeiro - Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com , no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, decorridos tri nta minutos, com qualquer número. Parágrafo Segundo - Os atos relativos à reforma do Estatuto, para valerem contra terceiros, ficam sujeitos às formalidades de registro e arquivamento nos órgãos competentes. Seção 11 - Conselho de Administração Artigo 17 - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior do CECIP, composto por cinco membros, eleito para um mandato de quatro anos, permitida uma reeleição, observada as seguintes regras: I. Dois membros serão eleitos entre os associados fundadores e efetivos em Assembleia Geral. 11. Dois membros serão eleitos pelos demais membros do próprio Conselho de Administração, dentre pessoas da comunidade de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral. 111. Um membro será eleito pelos empregados do CECIP. Parágrafo Primeiro - Os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho de Administração não poderão ser: I. Cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral , até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais e Vereadores; e 11. Servidor público detentor de cargo comissionado ou função gratificada. Parágrafo Segundo - O Presidente do CECIP deve participar das reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto. Parágrafo Terceiro - O Conselho de Administração deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano , e extraordinariamente, a qualquer tempo.

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Parágrafo Quarto - Os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem ao CECIP, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem.

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Parágrafo Quinto· Os conselheiros eleitos ou indicados p-cra ;r,legrar renunciar ao assumirem correspondentes funções executivas .

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Artigo 18 • Si:io atribuições do Conselho de Administraçi:io: I. Aprovar a proposta de contrato de gesti:io do CECIP. 11. Aprovar a proposta de orçamento do CECIP e o programa de investimentos. 111. Designar e dispensar os membros da Diretoria do CECIP. IV. Aprovar o Estatuto, bem como suas alterações, e a extinçi:io do CECIP por maioria , no mínimo, de dois terços de seus membros, devendo tais decisões serem ratificadas pela Assembleia Geral. V. Aprovar o Regimento Interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências. VI. Aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contrataçi:io de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados do CECIP. VII. Aprovar e encaminhar, ao órgi:io supervisor da execuçi:io do contrato de gesti:io, os relatórios gerenciais e de atividades do CECIP, elaborados pela Diretoria. VIII. Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais do CECIP, com o auxílio de auditoria externa. Seção 111 - Diretoria Artigo 19 • A Diretoria é o órgão de gestão e administração do CECIP, sendo composta por: I. Presidente. 11. Vice Presidente. 111. Tesoureiro. Artigo 20 • A Diretoria é designada pelo Conselho de Administração, por maioria simples de votos, para um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição. Artigo 21 • Compete à Diretoria: I. Administrar o CECIP, cumprindo suas prioridades, conforme as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho de Administração . 11. Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto e as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração. 111. Deliberar sobre a convocação de Assembleias Gerais. IV. Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração e, em seguida , à Assembleia Geral o relatório anual de atividades. V. Propor à Assembleia Geral alienação, aquisição, oneração, permuta, doação e arrendamento de bens imóveis. VI. Fornecer ao Conselho Fiscal os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades do CECIP. Artigo 22 • A Diretoria se reúne ordinariamente três vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocada por qualquer um de seus membros. Parágrafo Único· A Diretoria delibera, validamente, com a presença da maioria simples dos seus membros, sendo vedada a representação, reservado o voto de desempate ao Presidente. Artigo 23 . Ao Presidente compete representar o CECIP ativa e passivamente, em Juizo ou fora dele, convocar e presidir as reuniões das Assembleias, bem como nomear procuradores para finf l específicos em nome do CECIP.

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Artigo 24 - Ao Vice-Presidente compete assessorar o Presidente e substitui-lo em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vaga, até a eleição do õubstitl'to d",finitivo p~la primeira Assembleia Extraordinária. Artigo 25 - Ao Tesoureiro compete supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis e atuariais. Artigo 26 - Na forma deste Estatuto Social, é vedado aos membros da Diretoria perceberem qualquer remuneração, direta ou indiretamente, pelo exercfcio de cargo na Diretoria. Artigo 27 - Para a gestão do CECIP, serão contratados pela Diretoria dois profissionais que serão encarregados pela gestão do CECIP, denominados Diretor Executivo e Diretor Administrativo Financeiro. Parágrafo Primeiro - Compete ao Diretor Executivo: I. Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas na Assembleia e as definidas pela Diretoria. 11. Contratar, distratar e organizar, ouvindo o Diretor Administrativo Financeiro, o quadro administrativo do CECIP e serviços de terceiros, ad referendum da Diretoria. 111. Planejar, definir metas e executar, em colaboração com o Diretor Administrativo Financeiro, planos e programas necessários ao cumprimento dos objetivos do CECIP. IV. Prestar contas, juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro, dos trabalhos efetuados e da gestão financeira, sob sua execução, perante a Diretoria. Parágrafo Segundo - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro: I. Organizar as áreas administrativa e financeira do CECIP. 11. Preparar e executar orçamentos e propostas para projetos. 111. Substituir o Diretor Executivo, em caso de sua ausência ou impedimento eventual, em todas as suas atribuições. Artigo 28 - Todos os documentos emitidos em nome do CECIP, incluindo cheques e demais serviços bancários e instrumentos contratuais, somente terão validade se assinados por uma das composições a seguir: I. Por dois membros da Diretoria em conjunto. 11. Por um membro da Diretoria em conjunto com o Diretor Executivo ou com o Diretor Administrativo Financeiro. 111. Pelo Diretor Executivo em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro. IV. Pelo Diretor Executivo ou pelo Diretor Administrativo Financeiro em conjunto com um procurador com poderes especificos. Parágrafo Único - Os instrumentos de mandato serão firmados por instrumento particular, pelo Presidente, com firma reconhecida. Seção IV - Conselho Fiscal Artigo 29 - O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, constituido por até três membros, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, permitida a reeleição. Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal: I. Examinar os livros de escrituração do CECIP. 11. Fiscalizar a administração econômica, financeira e contábil , sugerindo ações e diretrizes ao Conselho de Administração e á Assembleia Geral. 111. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas . IV. Requisitar, para análise, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas.

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Artigo 31 - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPíTULO IV - DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO Artigo 32 - Constituem fontes de recursos do CECIP: I. As doações, dotações, legados, heranças, subsldios e quaisquer auxllios que lhe forem concedidos por pessoas flsicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens e seu patrimônio. 11. Os recursos provenientes dos serviços prestados atinentes às suas finalidades. 111. As receitas patrimoniais. IV. Os recursos provenientes de contratos administrativos, contratos de gestão e convênios, celebrados com o Poder Público. V. Os recursos provenientes de contratos, convênios, parcerias ou acordos celebrados com pessoas jurldicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras. VI. Os recursos provenientes das contribuições feitas pelos associados. VII. Os recursos provenientes de promoções organizadas pelos associados. VIII. Os recursos provenientes de projetos culturais enquadrados nas leis federais, estaduais e/ou municipais de incentivo à cultura e ao desporto. IX. Recursos advindos do recebimento de direitos autorais, conexos e de propriedade intelectual. X. As receitas advindas da comercialização de produtos afins às atividades institucionais. XI. Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. Parágrafo Primeiro - As rendas , bens e direitos do CECIP serão aplicados integralmente no pa is, para consecução dos seus objetivos estatutários. Parágrafo Segundo - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades às quais estejam vinculadas. Artigo 33 - O patrimônio do CECIP poderá ser constituído por bens móveis, imóveis, velculos, semoventes, ações e títulos da dívida pública ou privada. Artigo 34 - No caso de dissolução do CECIP, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade sem fins lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social, declarada de utilidade pública, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (C NAS) e qualificada como Organização Social no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Artigo 35 - No caso de perda da qualificação como Organização Social no ãmbito do Municlpio do Rio de Janeiro, os bens cujo uso foi permitido pelo respectivo Contrato de Gestão serão devolvidos ao patrimônio do Municlpio, prestando contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo do projeto ao erário municipal. Artigo 36 - O CECIP se obriga a publicar anualmente, no Diário Oficial do Município, os relatórios financeiros e o relatório de execução do contrato de gestão que venha a ser firmado com o Municlpio. Artigo 37 - O exercício financeiro e fiscal do CECIP coincide com o ano civil.

CAPíTULO V - DISPOSIÇÔES GERAIS Artígo 38 - O CECIP será dissolvido por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pelo voto concorde da maioria dos presentes, após decisão

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do Conselho de Administração, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, ou nos . casos previstos em Lei. Parágrafo Único - Em qualquer caso serão observados os dispositivos legais aplicáveis e o fixado no presente Estatuto. Artigo 39 - Os membros do CECIP e seus empregados difundirão as finalidades e a filosofia da entidade, motivando a participação de outros membros da sociedade civil. Artigo 40 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com a lei, e serão submetidos à homologação do Conselho de Administração. CAPíTULO VI - DISPOSiÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 41 - Excepcionalmente, apenas o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no Estatuto nos termos do inciso I do caput do artigo 17. O presente Estatuto foi objeto de aprovação, em votação unãnime, pela Assembleia Geral Ordinária do CECIP, realizada aos quatro dias do mês de junho de 2012, no Largo de São Francisco de Paula, nO 34/4° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ .

Jesé"Renato Campos Monteiro Presidente

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gUALlFICACÃO DOS ASSOCIADOS FUNDADORES E EFETIVOS DO CECIP

Alberto José da Costa Tornaghi Brasileira, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nO 003,194,064-6 IFP, CPF 599,813,507-53, residente à Avenida Atl.:lntica, 734/902, Leme, Cep, 22010-000, Rb de Janeiro, RJ. Anna Leonor Ostrower Brasileira, divorciada, médica, portadora da Carteira de Identidade nO 02.637.372-0, IFP/RJ, CPF 406.946,237-68, residente à Rua Almirante Alexandrino, 946/101, Santa Teresa , Cepo20241-260, Rio de Janeiro, RJ . Cândido Grzybowski Brasileiro, casado, sociólogo, portador da Carteira de Identidade nO 03.693.941-1 IFP/RJ, CPF 078.985.090-72, residente à Rua Almirante Tamandaré, 67/301 , Flamengo, CEP 22.210-060, Rio de Janeiro, RJ. Claudia Protasio Ceccon Brasileira, casada, especialista em educação, portadora da Carteira de Identidade nO 06.713.1 30-0, IFP/RJ, CPF 797,741.217-91, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1310 1 501 Copacabana - Cepo22070-012 - Rio de Janeiro - RJ. Claudius Sylvius Petrus Ceccon Brasileiro, casado, arquiteto, portador da Carteira de Identidade nO 01 .291 .012-1 , IFP/RJ, CPF 607.281 .597-91 , residente à Rua Ronald de Carvalho, 21/302 Copacabana - Cepo22.021-020 Rio de Janeiro - RJ , Dinah Protasio Frotté Brasileira, viúva, professora, portadora da Carteira de Identidade nO 03,333.434-3, IFP/RJ, CPF 425.423.087-72, residente à Rua Sacopã, 191/401, Lagoa, Cepo22471-180, Rio de Janeiro, RJ . Elcimar de Oliveira Brasileiro, solteiro, contador, portador da Carteira de Identidade nO 089918-0/6-CRC-RJ, CPF 021 .913,307-70, residente à Avenida Vicente de Carvalho, 995/311 - Vila da Penha - Cepo21210-002 - Rio de Janeiro, RJ . Eliana Brazil Protasio Brasileira, casada, psicóloga, portador da Carteira de Identidade nO 01830383-4 DIC, CPF 388.700.659-49, residente à Rua General Glicério, 364 apto 1003, Laranjeiras, Cepo 22245-120, Rio de Janeiro, RJ , Elizabeth Costa Cardoso Brasileira, casada, médica, portadora da Carteira de Identidade nO 5.239.266-0, IFP/RJ, CPF 744,957,047-53, residente à Rua Alberto de Campos, 111/04, Ipanema, Cepo 22.471-020, Rio de Janeiro, RJ , Flavio Protasio Ceccon Brasileiro, casado, editor, portador da Carteira de Identidade nO 061 ,773.91-7, IFP/RJ, CPF 803,779.717-15, residente à Rua Aprazfvel, 173, Santa Teresa - Cepo 20240-170 - Rio de Janeiro -

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Fernando Mozart Baumworcel Brasileiro, casado, autor roteirista, portador da Carteira de Identidade nO 04.497.474-9, IFP/RJ, CPF 634.098.607-20, residente à Rua Mario Portei a, nO 161, bloco B, 12;11. :_arj!jjeih~s , .t·eD. 22241000, Rio de Janeiro, RJ. . -Gianne Neves Oliveira . , . Brasileira, solteira, cientista social, portadora da Carteira de Identtctád~ nO 12.602.341-5, I ~ P;R;J, CPF 088.288.807-24, residente à Rua Coronel Francisco Soares 667, ea'sa 1, Centro, CEP 262T6 031 , Nova Iguaçu, RJ . José Renato Campos Monteiro Brasileiro, casado, psicólogo, portador da identidade nO 3102157 IFPI RJ, ICPF 091.104.707-78, residente e domiciliado à Rua Pereira da Silva, 120/104 Laranjeiras, CEP 22.221-140, Rio de Janeiro, RJ . Jovelina Protasio Ceccon Brasileira, casada , professora, portadora da Carteira de Identidade nO 1.764.237, IFP/RJ, CPF 607.281.837- 49, residente à Rua Ronald de Carvalho, 21 1302 Copacabana - Cepo 22.021-020 Rio de Janeiro - RJ. Lorenzo Aldé Brasileiro, casado , jornalista, portador da Carteira de Identidade nO 2080994-2, IFP/RJ, CPF 469.476.551-53, residente à Rua Visconde de Pirajá, 317/601 , Ipanema, Cepo 22.410-001, Rio de Janeiro, RJ . Luiz Carlos Lima Silva Brasileiro, solteiro, facilitador, portador da Carteira de Identidade nO 08115840-4, IFP/RJ, CPF 004.543.647-92, residente à Rua Pardal Mallet, 18/303, Tijuca, Cepo 20.270-280, Rio de Janeiro, RJ . Madza Julita Nogueira Brasileira, divorciada, pedagoga, portadora da Carteira de Identidade nO 3812937-1 , CPF 572023.46834, residente à Rua Conselheiro Furtado, 827, apt" 1001 , Liberdade, Cepo 015.11-000, São Paulo, SP. Manoel Ribeiro Brasileiro, casado, arquiteto, portador da Carteira de Identidade nO 15017-D-CRENRJ, CPF 190.758.397-15, residente à Av. Epitácio Pessoa, 1834/304, Lagoa, Cepo 2241 1-070, Rio de Janeiro, RJ. Maria José Sousa dos Santos Brasileira, solteira, médica, portadora da Carteira de Identidade nO 5246584-6 CRM-RJ, CPF 001 .873.053-15, residente à Rua Anchieta 29/801 , Leme Cep 22010-070, Rio de Janeiro, RJ . Monica Maria Ribeiro Mumme Brasileira, solteira, psicóloga, portadora da Carteira de Identidade nO 7.354.842 -2, DETRAN 1 RJ, CPF 960.863.197-15, residente à Marechal Mascarenhas de Morais, 132/604, Cepo 22.030-040, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ. Regina Helena Sizenando Rocha Brasileira, solteira , socióloga, portadora da Carteira de Identidade nO 392.412, SSP/MG, CPF 288.639.098-49, residente à Rua Marquês de Abrantes, 218/202, Flamengo, Cepo 22.230-061 , Rio de Janeiro, RJ . )

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De:

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Para:

alberto.tornaghi@grmi.com, anarmrsh@visuanet.combr, anna.armncio@cecip.org.br, bcardoso.rlk@terra.combr, bgalvaocastro@grmi.com, bia_arauj02004@yahoo.combr, brenokuperrmn@hotrmiLcom. candido@ibase.br, ceccon.daudius@grmiLcom, chaves@rmr1in.combr, claudia.ceccon@ceQl.org.br, dep.chicoalencar@carmra.leg.br, dnahfrotte@cecip.org.br, ecandotti@sbpcnet.org.br, ceq,@cedp.org.br, elcimrolivera@uoI.com.br, eliana protasio@ig.com.br, evelynbrasil@hotrmi.com. flavioceccon@cecip.org.br, frmzart. baurr@grmiLcom, gianneneves@ceQl.org.br, hugoigneul@uol.com br, ~armr@ibase. br, jOC,.,-con@9"",ilcnmJ laralaras@globo.com, lorenzo.alde@grnaiLcom, kJeiaiuiz@uolcom.br, iuizaotvm@yahoo.com.br, rredza .edr.;.@terra.ccmbr, rnanoe~ibe~o@uolcom.br, rnariajose.s~rio@infoink.combr, rnarialvarmnteiro@gira ", com, rnariú rTolstafa@cecip.org. br, rnaurosa@ism.combr, nnakano@ibase.br, rmnica. rrurnme@globo.com, naitonagostinho@grnailcom, newtonc. rj@terra.com.br, ostrower@uninet.com.br, rhsrocha@terra.CDm.'Y., rrocha@novaresquisa.org.br, shirleyrnartins@yahoo.combr, srnonevaladares@ig.com.br, soares.sebastzo@uolcomb'. thorrez.Ú'iaoca@grnailcom, wlrnovaes@uolcombr, rroana@cecip.org.br

Cc

jrenatoamntei'o@grmi.com

Data:

Qua, Out 16, 2013, 13: 16

Assunto:

CECIP Convocação AGE 2013

Anexos:

Carta-conv~e

associados 2013. pdt

Prezados associados , Gostarfamos de comidá-los para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 4/11/2013, ás 9h, em primeira conl.()Cação, e às 9:30h, em segunda cOnlocação, na sede do CECIP Centro de Criação de Imagem Popular, no Largo de São Francisco de Paula, 34/40 andar, nesta cidade, para deliberarmos sobre: •

Apresentação do Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras do exercicio de 2012, já aprovados pelo Conselho de Administração, para ratificação pela Assembleia; • Encerramento da filial do CECIP em São Paulo; • Aquisição de imól.el para sede do CECIP no Rio de Janeiro; • Assuntos gerais . Por exigência do nosso Estatuto, solicitamos a confirmação do recebimento desta mensagem , por e-mail , declarando estar ciente do seu conteúdo. Esperamos poder contar com sua presença, Até lá , um abraço de toda a equipe, José Renato Campos Monteiro Presidente

CECIP - Centro de Criação de Imagem Popular Largo de São Francisco de Paula, 34/40 andar Centro - Rio de Janeiro - Cep: 20051-070 Email: ceCip@cecip ora br Tel/Fax: 21 25093812


LISTA DE PARTICIPANTES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CECIP CENTRO DE CRIAÇÃO DE IMAGEM POPULAR, REALIZADA EM 4 DE NOVEMBRO DE 2013. 1. Alberto Tornaghi 2. Anna Leonor Ostrower 3. Anna Rosa Amancio 4. Beatriz Corsino Araujo 5. Candido Gribowsky 6. Claudia P. Ceccon 7. Claudius S.P. Ceccon 8. Dinah Protasio Frotté 9. Eduardo de Oliveira Coutinho 10.Elcimar de Oliveira 11 . Eliana Brazil Protasio 12.Elisabeth Costa Cardoso 13.Fernando Mozart Baumworcel 14.Flavio P. Ceccon 15. Gianne Neves Oliveira 16.ltamar Silva 17.José Renato Campos Monteiro 18.Jovelina Protasio Ceccon 19.Lorenzo Aldé 20.Luiz Carlos Lima Silva 21 . Manoel Ribeiro 22. Maria Lucia Pinto Lara 23. Maria Mostafa 24. Mauro Sá Rego 25. Nailton Agostinho Maia 26. Sebastião José M. Soares 27 .Shirlley Martins 28.Thomáz K. Chianca

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Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2013

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Dinah Protasio Frotté Diretora Administrativa Financeira


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