Edital de Eleições da
Diretoria Executiva e Presidência do Conselho CEEMPRE – Gestão 2015
Diretoria Executiva 2014
Carolinne Bernardeli presidencia@ceempre.org (31) 9496-6963
Juan Enrique vicepresidencia@ceempre.org (31) 9476-7581
Alessandra Fernandes juridicofinanceiro@ceempre.org (31) 9638-8970
Mateus Felipe comunicacao@ceempre.org (34) 9121-9883
KĂvia Mendes desenvolvimento@ceempre.org (31) 9182-5508 PresidĂŞncia do Conselho 2014
Luisa Americano presidencia.conselho@ceempre.org (31) 9273-9774
Edital Eleições 2015 I. Considerações Iniciais A CEEMPRE torna pública a abertura das inscrições das propostas de candidatura para a eleição dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro-Jurídico para a gestão 2015.
II. Requisitos da Candidatura Não é necessário que o candidato esteja em um cargo efetivo de sua Empresa Júnior (EJ) para a candidatura. Entretanto é necessário que esse já tenha sido membro de uma EJ do MEJ-UFV. Além disso, é obrigatório que o candidato tenha previsão de formatura após dezembro de 2015. Os candidatos devem ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos, como internet e celular.
III. Critérios do Plano de Candidatura As propostas de candidatura deverão seguir o padrão disponibilizado junto ao edital. O candidato deverá fazer o download do arquivo e preenchê-lo, seguindo a descrição de cada tópico do modelo. O candidato também deverá anexar no envio da proposta uma carta de recomendação de sua empresa júnior declarando sua disponibilidade e preparação para assumir o cargo. A carta é obrigatória em papel timbrado da empresa júnior, com o tamanho máximo de uma página, fonte Arial, tamanho 12.
Além do Plano de Candidatura e da Carta de Recomendação, o candidato deve estar ciente de que é sua responsabilidade a elaboração da apresentação para o dia da sabatina.
IV. Atribuições dos Cargos b) Diretor-Presidente A Presidência possui por finalidades a representação oficial e legal da CEEMPRE, coordenação e integração da Diretoria Executiva, tendo uma atuação com um foco externo, representando o Núcleo frente aos demais órgãos, parceiros, sociedade, IES, Empresas Juniores, atuando, principalmente, na captação e acompanhamento
de
parcerias.
A
Presidência
possui
as
seguintes
responsabilidades: 1) Na ausência do Presidente do Conselho, deve conduzir as reuniões do Conselho Deliberativo; 2) Preocupar-se com a história, cultura e memória do Núcleo, buscando formas de registrá-las e repassar a novas gestões e a quem possa interessar; 3) Realizar reuniões, quando necessário, com toda a Diretoria, seja para informação dos Diretores, seja para solução de problemas externos ou internos; 4) Representar a CEEMPRE, social e legalmente, junto aos públicos internos e externos desse Núcleo; 5) Representar as Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa perante a FEJEMG e a Brasil Júnior, juntamente com o Presidente do Conselho; 6) Prezar pela gestão inter-campi, principalmente no que diz respeito às ações que envolvam todas as Empresas Juniores da UFV; 6) Servir de elo consistente e sinérgico entre os integrantes do Conselho Deliberativo da CEEMPRE, por meio da constante interação;
7) Visualizar oportunidades, mudanças, parcerias mantenedoras e institucionais e estratégias que possibilitem um maior desenvolvimento da CEEMPRE, discutindo-as com a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo; 8) Zelar pela imagem da CEEMPRE; 9) Pautar todas suas ações na estratégia condizente com a realidade do Núcleo; 10) Realizar eventos que promovam a integração das Empresas Juniores da UFV; 11) Dar suporte em iniciativas empreendedoras da Universidade, a fim de colaborar com o propósito do MEJ; 12) Treinar e desenvolver o seu sucessor, após as eleições. c) Diretor Vice-Presidente O Diretor Vice-Presidente, cujo exercício é anual, atua juntamente com o DiretorPresidente no cumprimento de todas as funções desse e de quaisquer outras que contribuam para o desenvolvimento da CEEMPRE e do Movimento Empresa Júnior. Além disso, na falta do Diretor-Presidente, o Diretor Vice-Presidente deve representar a CEEMPRE ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos deste núcleo. A Vice-Presidência possui, ainda, as seguintes responsabilidades: 1) Conduzir o processo de Planejamento Estratégico do Núcleo, procurando envolver todas as Empresas Juniores da UFV no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análise de contextos e estratégias emergentes; 2) Controlar, avaliar e cobrar da Diretoria Executiva os resultados levantados no Planejamento Estratégico; 3) Elaborar, ao final da gestão, o relatório de gestão;
4) Garantir continuidade durante as trocas de gestão, prezando pela revisão constante dos processos da CEEMPRE; 5) Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral; 6) Realizar reuniões periódicas, ou quando necessário, individualmente com cada Diretor, buscando acompanhar o desempenho de cada Diretoria. 7) Organizar a pauta e a estrutura da Reunião da Diretoria semanal e presidí-la; 8) Redigir a Ata da Reunião da Diretoria e disponibilizá-la no fórum; 9) Estruturar os processos eletivo, seletivo e de co-gestão; 10) Zelar pela manutenção e atualização dos Processos Internos da CEEMPRE, através de Grupos Gestores, Assessores ou individualmente. 11) Treinar e desenvolver o seu sucessor, após as eleições; 12) Trabalhar a área de gestão de pessoas junto ao assessores, aplicando avaliação de desempenho periodicamente. 13) Fazer os PAPAs no início da gestão, e junto com o responsável da diretoria controlar e cobrar de todos os diretores as atividades 14) Planejar e realizar o Planejamento Estratégico anual e sua revisão alinhada aos PAPAs no meio da gestão. d) Diretor Administrativo-Financeiro-Jurídico A Diretoria Administrativo-Financeira e Jurídica, cujo exercício é anual, tem como responsabilidade orientar as Empresas Juniores quanto à parte jurídica, além de garantir que elas possuam seus documentos em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CEMP/UFV, com o Conceito Nacional de Empresa Júnior, Selo
Empresa Júnior e Selo CEEMPRE. Também, registrar as reuniões do Núcleo, para conhecimento do MEJ-UFV e atuar no incentivo à criação de novas EJs e acompanhamento nesse referido processo.administrar os recursos financeiros do Núcleo, avaliar os aspectos jurídicos, avaliar e auxiliar nos processos de fundação e regularização de Empresas Juniores da UFV, tendo vinculada a si o Assessores de Fomento e Orientação, responsáveis por realizar as funções específicas de Fomento e Orientação. Ao contrário do que acontece com as Diretorias, ainda que haja troca de gestão na Empresa Júnior responsável pelo cargo perante o Núcleo, juridicamente o Diretor Administrativo-Financeiro e Jurídico continua sendo aquele que assinou a ata de posse registrada. A
Diretoria
Administrativo-Financeira
e
Jurídica
tem
como
principais
responsabilidades: 1) Atuar como Articulador de Fomento & Orientação e Regulamentação da CEEMPRE. 2) Acompanhar as atividades dos Assessores no que tange aos processos de fundação e regularização de Empresas Juniores. 3) Ajustar, reestruturar e modificar Estatuto Social, bem como o Regimento Interno, para adequá-los à realidade do Núcleo; 4) Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados pelo Núcleo: elaborar modelo de fluxo de caixa e estabelecer os critérios das contas de entradas e saídas; acompanhar junto aos demais Diretores o destino dos recursos financeiros; elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; atualizar o fluxo com os recursos utilizados e ganhos pelo Núcleo; 5) Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da CEEMPRE junto a órgãos competentes; 6) Garantir o respeito ao Estatuto e Regimento Interno do Núcleo;
7) Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da CEEMPRE, sendo responsável ainda pela assinatura de cheques juntamente com o Diretor-Presidente em nome da CEEMPRE; 8) Mediar a relação entre a CEEMPRE e as Empresas Juniores da UFV em relação ao Selo CEEMPRE; receber os dados das Empresas Juniores e as auxiliar em caso de dúvidas; realizar as auditorias; enviar os dados para o responsável pelo projeto na CEEMPRE; armazenar os dados de forma sigilosa; repassar o resultado para as Empresas Juniores; 9) Oferecer suporte às Empresas Juniores quanto à obtenção da DARI, declaração emitida pela CEMP. 10) Representar a CEEMPRE, sempre em conjunto com o Diretor-Presidente, em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, firmação de convênios, ordem de pagamento e na constituição de procuradores desse Núcleo; 11) Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias; 12) Ser responsável pela elaboração e disponibilização, via fórum, das Atas das Reuniões do Conselho, bem como das Atas das Assembleias Gerais; 13) Fazer balanço, juntamente à assessoria administrativa da CEMP, dos documentos das EJs arquivados na CEMP e solicitar aqueles faltantes; 14) Manter atualizado o banco de dados referente a situação jurídica de todas as EJs do MEJ-UFV; 15) Providenciar os contratos psicológicos a serem assinados pela Diretoria 16) Providenciar os termos de voluntariado a serem assinados pelo Corpo Gestor; 17) Treinar e desenvolver o seu sucessor, após as eleições.
V. Prazos As propostas e a carta de recomendação deverão ser enviadas para <presidencia.conselho@ceempre.org> e recebidas nesse e-mail até as 23h59min do dia 18 de novembro de 2014. As propostas serão divulgadas ao Conselho até o dia 19 de novembro de 2014. A apresentação das propostas e a sabatina serão realizadas no dia 23 de novembro de 2014, na Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Deliberativo da CEEMPRE, que acontecerá em Viçosa-MG, em local específico da UFV, a ser divulgado posteriormente.
VI. Considerações Finais O engajamento e alinhamento da rede se consolida a partir do momento em que é possível crescer de forma sólida e madura. E cada empresa júnior tem imensa responsabilidade nessa evolução. Quando um empresário júnior de uma EJ opta por atuar na gestão de uma instância do MEJ, e se candidata ao Processo Eletivom também fica evidenciada a contribuição da EJ na formação de mais e melhores empreendedores para o Brasil, para Minas Gerais e para a própria cidade de Viçosa.
Viçosa, 9 de novembro de 2014