Processo Seletivo 2016
Edital de Eleiçþes
Dire-toria Executiva 2015
William Mariano presidencia@ceempre.org +55 (31) 9716-0472
Lucas Melo vicepresidencia@ceempre.org +55 (31) 9426-2270
Vanessa Carmo juridicofinanceiro@ceempre.org +55 (31) 8864-7921
Marthus Menezes comunicacao@ceempre.org +55 (31) 7500-8193
Luccas Salgado desenvolvimento@ceempre.org +55 (31) 7338-4664 PresidĂŞncia do Conselho 2015
JoĂŁo Teberga presidencia.conselho@ceempre.org +55 (31) 9864-6265
Edital 2015 Processo Seletivo 2016 A Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE) torna públicas as normas e as condições do Processo Eletivo dos cargos de Diretor(a) Presidente, Diretor(a) Vice-Presidente, Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico, Diretor(a) de Comunicação, Diretor(a) de Desenvolvimento e Presidente do Conselho para a Gestão 2016.
1. DA DURAÇÃO A vigência dos cargos é de um ano civil: de 01-01-2016 a 31-12-2016.
2. DAS VAGAS Será disponibilizada uma vaga para cada cargo.
3. DOS REQUISITOS O(A) candidato(a) deverá representar uma Empresa Júnior filiada à CEEMPRE, sendo uma pessoa jurídica representada por pessoa física. O(A) interessado(a) nos cargos de Diretoria Executiva e Presidência do Conselho pode ser tanto membro efetivo da Empresa Júnior da qual faz parte, quanto ser um ex-integrante, com pelo menos 1(um) ano de experiência no Movimento Empresa Júnior. O(A) candidato(a) deve ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e telefone móvel. É recomendável que o(a) candidato(a) participe das Sessões de Preparação, que serão oferecidas pela CEEMPRE durante o período que antecede a data de eleição. Caso eleito(a), o(a) candidato(a) assume a responsabilidade de participar de toda cogestão, que acontecerá durante a semana após eleição, até a o final do ano em exercício. Caso eleito(a), o(a) candidato(a) deverá, também, participar das imersões presenciais da Diretoria e do Time CEEMPRE, obrigatoriamente. Além disso, é de obrigatoriedade dos(as) eleitos(as) participarem dos principais eventos da Central (Selo CEEMPRE, InternEJ, Prêmio CEEMPRE e qualquer outro julgado de tal importância pela diretoria vigente de 2016).
4. DOS CRITÉRIOS As Propostas de Candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: a) Apresentação da Empresa Júnior (Recomendação: uma página) o
Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e
contribuições para o MEJ; o
Histórico na CEEMPRE, explanando sua atuação na central, experiências de
ocupação da Diretoria Executiva e/ou Presidência do Conselho e suas contribuições. b) Dados do(a) candidato(a) (Recomendação: uma página) o
Informações do(a) candidato(a), como nome completo, curso de graduação,
período, EJ, tempo de MEJ, e-mail, telefone e Skype; o
Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam identificar
competências adquiridas para assumir o cargo pretendido. c) Objetivo da candidatura (Recomendação: de dois a três parágrafos) o
Motivação da Empresa Júnior, os objetivos pessoais em relação ao cargo e demais
fatos que levaram à candidatura. d) Análise da gestão atual e focos de atuação (Recomendação: uma página) o
Análise da atual gestão, avaliação do cargo ao qual é candidato(a), relacionando
às atribuições do cargo e definindo os focos principais de atuação. e) Planos de Ação e resultados esperados (Limite: oito páginas) o Foco na estratégia da central, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações, projetos e iniciativas. f) Considerações finais (Recomendação: de dois a três parágrafos) o
Espaço livre para comentários finais do(a) candidato(a).
ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior (Limite: uma página)
A Proposta de Candidatura deve conter no máximo 13 (treze) páginas, além da Carta de recomendação.
5. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS Todos os(as) Diretores(as) Executivos(as) e Presidente do Conselho deverão participar, semanalmente, da Reunião de Diretoria, garantindo o fluxo constante de informações e discussões entre os líderes da Central. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidade dos trabalhos desenvolvidos. a) Diretor(a) Presidente A Presidência possui por finalidades a representação oficial e legal da CEEMPRE, coordenação e integração da Diretoria Executiva, cuja atuação possui um foco externo, representando a Central frente aos demais órgãos, parceiros, sociedade, IES, Empresas Juniores, atuando, principalmente, na captação e acompanhamento de parcerias. Captar e gerenciar parcerias institucionais e mantenedoras; Promover eventos de integração e capacitação para o MEJ UFV, como Dia Trainee e Capacitação CEEMPRE. Aproximar-se das Empresas Juniores através de reuniões e visitas. Preocupar-se com a história, cultura e memória desta Central, buscando formas de registrá-las e repassar novas gestões e a quem possa interessar; Representar a CEEMPRE institucionalmente e, juntamente com a CEMP, fazer o elo com o CenTev e a UFV. Representar a CEEMPRE ativa e passivamente, social e legalmente, junto aos públicos internos e externos desta Central; Representar as Empresas Juniores da UFV perante à FEJEMG, juntamente com o(a) Presidente do Conselho, promovendo uma atuação efetiva nos programas de Núcleos, mediante contribuições no estabelecimento de diretrizes para o Movimento Empresa Júnior mineiro. Na ausência do Presidente do Conselho, assumir a função de presidir as Assembleias Gerais.
b) Diretor(a) Vice-Presidente O Diretor Vice-Presidente, cujo exercício é anual, atua juntamente com o Diretor-Presidente no cumprimento de todas as funções desse e de quaisquer outras que contribuam para o desenvolvimento da CEEMPRE e do Movimento Empresa Júnior. Além disso, na falta do Diretor-Presidente, o Diretor Vice-Presidente deve representar a CEEMPRE ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos deste núcleo. Na falta do(a) Diretor(a) Presidente, deverá representar a CEEMPRE ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos desta Central; Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Central, procurando envolver todas as Empresas Juniores filiadas no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análise de contextos e estratégias emergentes; Coordenar a Gestão Intercampi entre Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal. Controlar, avaliar e cobrar da Equipe Executiva os resultados levantados no Planejamento Estratégico; Presidir as Reuniões da Diretoria Executiva e Reuniões Gerais; Realizar o Processo Seletivo do Corpo Executivo da Central; Elaborar, periodicamente, Relatórios de Gestão; Garantir continuidade durante as trocas de gestão; Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas estabelecidas pela Assembleia Geral; Realizar reuniões periódicas, ou quando necessário, individualmente com cada Diretor(a), buscando acompanhar o desempenho de cada Diretoria; Responder publicamente pelo Sistema de Gestão da CEEMPRE; Realizar entrevista de desligamento com os(as) integrantes(as) que saírem da Equipe Executiva; Coordenar a integração da Equipe Executiva;
Garantir continuidade durante as trocas de gestão. c) Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico A Diretoria Administrativo-Financeira e Jurídica, cujo exercício é anual, tem como responsabilidade orientar as Empresas Juniores quanto à parte jurídica, além de garantir que elas possuam seus documentos em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CEMP/UFV, com o Conceito Nacional de Empresa Júnior, Selo Empresa Júnior e Selo CEEMPRE. Também, registrar as reuniões da Central, para conhecimento do MEJ-UFV e atuar no incentivo à criação de novas EJs e acompanhando-as nesse referido processo, bem como administrar os recursos financeiros do Núcleo, avaliar os aspectos jurídicos, avaliar e auxiliar a regularização de Empresas Juniores da UFV. Ao contrário do que acontece com as Diretorias, ainda que haja troca de gestão na Empresa Júnior responsável pelo cargo perante a Central, juridicamente o Diretor AdministrativoFinanceiro e Jurídico continua sendo aquele que assinou a ata de posse registrada. Atuar como Articulador(a) de Expansão da Rede; Acompanhar as atividades do(a) Gerente de Expansão e Regulamentação, no que tange aos processos de fundação e filiação de Empresas Juniores; Ajustar, reestruturar e modificar o Estatuto e o Regimento Interno para adequá-los à realidade da Central; Controlar o fluxo de caixa; Fomentar a regularidade jurídica das Empresas Juniores através dos programas de regulamentação; Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados pela Central; Acompanhar o destino dos recursos financeiros; Elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Central junto aos órgãos competentes; Garantir o respeito ao Estatuto e Regimento Interno da Central;
Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da Central, sendo responsável ainda pela assinatura de cheques juntamente com o(a) Diretor(a) Presidente, em nome da Central; Garantir a continuidade do Selo CEEMPRE; Gerenciar e dar total auxílio às Empresas Juniores filiadas no processo de coleta de documentos do Selo CEEMPRE; Armazenar dados de forma sigilosa; Representar a CEEMPRE, sempre em conjunto com o Diretor(a) Presidente, em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, firmação de convênios, ordem de pagamento e na constituição de procuradores desta Central; Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias. Ao contrário de outros cargos eletivos, continuar desempenhando suas atividades enquanto não houver sucessor(a).
d) Diretor(a) de Comunicação A Diretoria de Comunicação da CEEMPRE, com exercício anual, é responsável por organizar estrategicamente a comunicação entre a CEEMPRE e seus stakeholders, a fim de alinhar o MEJ-UFV à estratégia da Central, garantir a transparência da gestão e fortalecer a marca CEEMPRE. Atuar como Articulador(a) de Comunicação da Rede; Assessorar a Diretoria Executiva na ornamentação e conteúdo de quaisquer meios de apresentação, como em stands, palestras, apresentações da Central em eventos, dentre outros; Auxiliar o(a) Assessor(a) de Tecnologia da Informação no funcionamento do site, Fórum, e-mails institucionais, e demais ferramentas de comunicação, bem como oferecer suporte em TI para as demais Diretorias da Central; Elaborar e colocar em prática, meios eficientes e adequados de comunicação interna e externa da CEEMPRE com todos seus públicos, para divulgar o Movimento Empresa Júnior, a Brasil Júnior, a FEJEMG e as Empresas Juniores filiadas;
Estar atento a fatos e acontecimentos relacionados às Empresas Juniores, para vislumbrar oportunidades de gerar mídia espontânea ou estimulada, mediante um trabalho de Assessoria de Imprensa; Manter o site, fórum e quaisquer outros meios de comunicação da CEEMPRE atualizados, priorizando informações que sejam de interesse das Empresas Juniores federadas, e disponibilizando contatos e serviços on-line; Potencializar a imagem da Central mediante ações de marketing estratégicas; Promover e divulgar ações que reforcem a marca Empresa Júnior e da CEEMPRE; Zelar pela identidade visual e imagem da CEEMPRE em todos os âmbitos.
e) Diretor(a) de Desenvolvimento A Diretoria de Desenvolvimento da CEEMPRE, com exercício anual, é responsável por fornecer suporte às EJs da UFV através de programas e ferramentas que propiciem o desenvolvimento não só da empresa como também do empresário júnior, proporcionando envolvimento dos empresários com o Movimento Empresa Júnior como um todo, aumentando a qualidade e confiança nos serviços das Empresas Juniores. Em outras palavras, coordena as atividades ligadas ao alinhamento através da Pesquisa de Necessidades de Desenvolvimento PND e dos Planos de Desenvolvimento além das ferramentas de capacitação, como as Células Temáticas, Capacitações CEEMPRE e Debates MEJ. Compete ao Diretor de Desenvolvimento o gerenciamento e a entrega do Prêmio CEEMPRE. Deve, também, manter sigilo sobre os dados provenientes da PND e dos planos de desenvolvimento de modo geral. Atuar como Articulador de Desenvolvimento da Rede; Conscientizar os integrantes das Empresas Juniores filiadas sobre a importância da qualidade na estrutura organizacional das Empresas Juniores, procurando difundir a cultura de excelência em gestão com mais e melhores projetos nas mesmas; Executar e gerenciar a Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento, Células Temáticas, entre outros programas; Elaborar, em seus programas de suporte, materiais e informações acerca dos princípios de desenvolvimento em gestão;
Oferecer integração atrelada ao avanço da maturidade gerencial às Empresas Juniores; Planejar ações de aprimoramento dos empresários(as) juniores técnica e pessoalmente através de cursos, capacitações e treinamentos.
f) Presidente do Conselho É o responsável por acompanhar o desenvolvimento e zelar pelo perfeito cumprimento das atividades assumidas pelas Empresas Juniores perante a CEEMPRE, devendo representar as Empresas Juniores perante a Diretoria Executiva e Movimento Empresa Júnior. O Presidente do Conselho, com exercício anual, tem como função zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores do Núcleo (Estatuto e Regimento Interno).
Zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas nas Assembleias Gerais, no Conselho Deliberativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores da Central; Convocar e presidir as Assembleias Gerais da CEEMPRE, assim como as Reuniões do Conselho da Central; Elaborar a pauta de discussão das Reuniões do Conselho e Assembleias Gerais; Enviar, aos Conselheiros(as) Deliberativos(as) e demais grupos de interesse, o material de apoio dos assuntos a serem tratados nas reuniões com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência; Proporcionar a participação de todas as Empresas Juniores nas Reuniões do Conselho; Garantir o alinhamento que envolve a elaboração e revisão do Planejamento Estratégico, para que os Conselheiros(as) Deliberativos(as) compreendam seu propósito, exigindo sua aplicação e seus resultados; Garantir o perfeito cumprimento das funções e ações do conselho; Manter a organização, objetividade e continuidade das discussões ocorridas nas Assembleias e Reuniões do Conselho; Promover cogestão com o novo Conselho Deliberativo, incluindo apresentação do Manual do Conselho, Papéis do Conselho, reuniões, histórico da CEEMPRE e últimos relatórios; Realizar um cronograma anual das Reuniões do Conselho para ser aprovado pelo Conselho Deliberativo; Ser uma interface entre o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, com comunicação de duas vias, de forma a viabilizar o trabalho de acompanhamento;
Prezar para que o Conselho tenha acesso a toda informação necessária para a execução de suas funções; Representar a CEEMPRE na FEJEMG, sendo importante que realize a interface da Rede; Manter uma comunicação clara e um relacionamento efetivo e de confiança com o Conselho; Ao contrário de outros cargos eletivos, continuar desempenhando suas atividades enquanto não houver sucessor(a).
6. DO CRONOGRAMA Antes de enviar a Proposta de Candidatura, o(a) candidato(a) deverá enviar um e-mail para <presidencia.conselho@ceempre.org> contendo sua Manifestação de Interesse, até 20-09-2015. O assunto deverá ser “Manifestação de Interesse - Processo Eletivo 2016” e deverá conter o nome completo do(a) candidato(a), o cargo pretendido ,a Empresa Júnior que representa. As Sessões de Preparação, oferecidas pela atual Diretoria da CEEMPRE aos(às) candidatos(as) acontecerão da semana do dia 21/09 até 23/10, avisadas previamente por meio de e-mail aos candidatos que demonstrarem interesse. A
Proposta
de
Candidatura
deverá
ser
enviada
para
o
<presidencia.conselho@ceempre.org> até 17-10-2015 , 23h59min e serão disponibilizadas ao Conselho Deliberativo em 18-10-2014. A apresentação da proposta, seguida da sabatina ocorrerá em 31-10-2015, em Viçosa/MG. A deliberação quanto aos(às) candidatos(as) acontecerá no mesmo dia das apresentações e da sabatina. Viçosa, 28 de agosto de 2015
_ João Teberga Presidente do Conselho
CEEMPRE