Edital Eleições 2016 Diretoria Executiva e Presidência do Conselho
PresidĂŞncia do Conselho 2016
Lara Abelha presidencia.conselho@ceempre.org (31) 9 9343-0772 Diretoria Executiva 2016
Soraia Monteiro presidencia@ceempre.org (31) 9 9152-0320
Samyr Pimentel vicepresidencia@ceempre.org (31) 9 7125-1530
Victor de Queiroz juridicofinanceiro@ceempre.org (31) 9 9424-9900
Rayene AmbrĂłsio comunicacao@ceempre.org (31) 9 9896-2696
Genival Souza desenvolvimento@ceempre.org (31) 9 9896-2696
Edital 2016 Processo Eletivo 2017 A Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE) torna públicas as normas e as condições do Processo Eletivo dos cargos de Diretor(a) Presidente, Diretor(a) Vice-Presidente, Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico, Diretor(a) de Comunicação, Diretor(a) de Desenvolvimento e Presidente do Conselho para a Gestão 2017. 1.
DA DURAÇÃO A vigência dos cargos é de um ano civil: de 01/01/2017 à 31/12/2017.
2.
DAS VAGAS Será disponibilizada uma vaga para cada cargo.
3.
DOS REQUISITOS
3.1 O candidato deverá representar uma Empresa Júnior filiada à CEEMPRE, devendo no momento da inscrição estar totalmente regularizada perante o núcleo. 3.2 Será possível participar desse Edital ex-integrantes da Empresa Júnior EJED – Empresa Júnior de Economia Doméstica que não se encontra mais filiada à CEEMPRE uma vez que foi recentemente encerrada. 3.3 O interessado nos cargos da Diretoria Executiva e Presidência do Conselho pode ser tanto membro efetivo da Empresa Júnior da qual faz parte, quanto ser um ex-integrante, com pelo menos seis meses de experiência no Movimento Empresa Júnior. 3.4 O(A) candidato(a) deve ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e telefone móvel. 3.5 O (A) candidato(a) deve ter disponibilidade de 15 horas semanais para se dedicar às atividades da CEEMPRE. 3.6 Caso eleito(a), o(a) candidato(a) assume a responsabilidade de participar de toda cogestão, que acontecerá até o início do novo ano de exercício.
3.7 Caso eleito(a), o(a) candidato(a) deverá, também, participar das imersões presenciais da Diretoria e do Time CEEMPRE, obrigatoriamente. 3.8 Além disso, é de obrigatoriedade dos(as) eleitos(as) participarem dos principais eventos da Central (Selo CEEMPRE, InternEJ, Prêmio CEEMPRE, entre outros). 4. DOS CRITÉRIOS As Propostas de Candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: A.
Apresentação da Empresa Júnior (Recomendação: uma página) - Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e contribuições para o MEJ. B.
Dos dados do (a) candidato(a) (Recomendação: uma página) - Informações do(a) candidato(a), como nome completo, curso de graduação e período cursado, EJ, tempo de MEJ, e-mail, telefone, Skype. - Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido. C.
Objetivo da candidatura (Recomendação: de dois a três parágrafos) - Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura. D.
Análise da gestão atual e focos de atuação (Recomendação: uma página) - Análise da gestão atual, avaliação do cargo ao qual é candidato(a), relacionado às atribuições do cargo e definindo os focos principais de atuação. E.
Planos de Ação e resultados esperados (Limite: oito páginas) - Foco na estratégia da central, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações, projetos e iniciativas. F.
Considerações finais (Recomendação: de dois a três parágrafos) - Espaço livre para comentários finais do(a) candidato(a). ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior (Limite: uma página).
A Proposta de Candidatura deve conter no máximo 13 (treze) páginas, além da Carta de recomendação.
5. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS Todos os Diretores Executivos e Presidente do Conselho deverão participar semanalmente na Reunião da Diretoria, garantindo o fluxo constante de informações e discussões entre os líderes da Central. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidade dos trabalhos desenvolvidos. A.
Diretor(a) Presidente
A Presidência possui por finalidade a representação oficial e legal da CEEMPRE, coordenação e integração da Diretoria Executiva, cuja atuação possui um foco externo, representando a Central frente aos demais órgãos, parceiros, sociedade, IES, Empresas Juniores, atuando, principalmente, na captação e acompanhamento de parcerias. ✓Captar
e
gerenciar
parcerias
institucionais
e
mantenedoras-
patrocinadoras; ✓Promover eventos de integração e capacitação para o MEJ UFV, como Dia Trainee, Capacitação CEEMPRE, Dia MEJ e outros; ✓Promover eventos nos demais campi: Florestal e Rio Paranaíba com o objetivo de integrar e capacitar o MEJ. ✓Aproximar-se das Empresas Juniores através de reuniões e visitas; ✓Preocupar-se com a história, cultura e memória da Central, buscando formas de registrá-las e repassar novas gestões a quem possa interessar; ✓Representar a CEEMPRE institucionalmente e, juntamente com a CEMP, fazer o elo com a CenTev e a UFV; ✓Representar a CEEMPRE ativa e passivamente, social e legalmente, junto aos públicos internos e externos desta Central; ✓Representar as Empresas Juniores da UFV perante à FEJEMG, juntamente com o Presidente do Conselho, promovendo uma atuação efetiva nos programas de Núcleos, mediante contribuições no estabelecimento de diretrizes para o Movimento Empresa Júnior;
✓ Na ausência do Presidente do Conselho, assumir a função de presidir as Assembleias. B. Diretor (a) Vice-Presidente O Diretor Vice-Presidente, atua conjuntamente com o Diretor-Presidente no cumprimento de todas as funções desse e de quaisquer outras que contribuam para o desenvolvimento da CEEMPRE e do Movimento Empresa Júnior. Além disso, na falta do Diretor-Presidente, deverá representar a CEEMPRE ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos deste núcleo. ✓Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Central, procurando envolver todas as Empresas Juniores filiadas no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análise de contextos e estratégias emergentes; ✓Coordenar a Gestão Intercampi entre Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal; ✓Controlar, avaliar e cobrar da Equipe Executiva os resultados levantados no Planejamento Estratégico; ✓Presidir as Reuniões da Diretoria Executiva e Reuniões Gerais; ✓Realizar o Processo Seletivo do Corpo Executivo da Central, assim como outras seleções necessárias às atividades do Núcleo; ✓Elaborar, periodicamente, relatórios de Gestão; ✓Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas; ✓Realizar reuniões periódicas ou quando necessário, individualmente com cada Diretor, buscando acompanhar o desempenho de cada Diretoria; ✓Realizar a gestão de pessoas da Equipe Executiva, garantindo um bom clima organizacional; ✓Coordenar a integração da Equipe Executiva; ✓Conduzir o processo de Co-gestão.
C. Diretor (a) Administrativo Financeira e Jurídico A Diretoria Administrativo- Financeira e Jurídica, tem como responsabilidade orientar as Empresas Juniores quanto à parte jurídica, além de garantir que elas possuam seus documentos em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CEMP/UFV, com o Conceito Nacional de Empresa Júnior, Selo Empresa Júnior e Selo CEEMPRE, de modo a auxiliar na regulamentação das empresas. Ademais, deve atuar no incentivo de criação de novas EJs no MEJ UFV. Além disso, é responsável por administrar os recursos financeiros do Núcleo assim como manter seus documentos jurídicos e contábeis em regularidade. ✓Atuar como articulador de expansão da rede; ✓Atuar nas atividades de expansão e regulamentação, no que tange aos processos de fundação e filiação das Empresas Juniores; ✓Ajustar, reestruturar e manter o Estatuto e Regimento Interno da Central em consonância com a realidade da mesma, assim como zelar pelo cumprimento dos mesmos; ✓Fomentar a regularidade jurídica das Empresas Juniores através dos programas de regulamentação; ✓Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados pela Central ✓Acompanhar o destino dos recursos financeiros e controlar o fluxo de caixa; ✓Elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; ✓Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Central junto aos órgãos competentes; ✓Manter
atualizados
o
CNPJ,
contratos,
conta
bancária
e
documentação legal da Central, sendo responsável ainda pela assinatura dos documentos juntamente com o Diretor Presidente, em nome da Central; ✓Garantir a continuidade do Selo CEEMPRE, assim como auxiliar as empresas juniores durante a coleta de documentos do mesmo;
✓Representar a CEEMPRE sempre em conjunto com o Diretor Presidente, em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos e ordens de pagamento; ✓Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias; ✓Ao contrário dos outros cargos eletivos, continuar desempenhando suas atividades enquanto não houver sucessor. D. Diretor (a) de Comunicação A Diretoria de Comunicação da CEEMPRE é responsável por organizar estrategicamente a comunicação entre a CEEMPRE e seus stakeholders, a fim de alinhar o MEJ UFV à estratégia da Central, garantir a transparência da gestão, fortalecer a marca CEEMPRE, bem como, buscar oportunidades de promover o MEJ UFV em mídias externas. ✓Atuar como Articulador de Comunicação da Rede; ✓Assessorar a Diretoria Executiva na ornamentação e conteúdo de quaisquer apresentações, como stands, palestras, apresentações da Central em eventos, dentre outros; ✓Auxiliar o Assessor de Tecnologia da Informação no funcionamento do site, Fórum, e-mails institucionais, e demais ferramentas de comunicação, bem como, oferecer suporte em TI para as demais Diretorias da Central; ✓Elaborar e colocar em prática, meios eficientes e adequados de comunicação externa da CEEMPRE com todos os seus públicos, para divulgar o Movimento Empresa Júnior, a Brasil Júnior, a FEJEMG e as Empresas juniores filiadas; ✓Estar atento a fatos e acontecimentos relacionados às Empresas Juniores, para vislumbrar oportunidades de gerar mídia espontânea ou estimulada, mediante um trabalho de Assessoria de Imprensa;
✓Manter o site, blog e quaisquer outros meios de comunicação da CEEMPRE atualizados, priorizando informações que sejam de interesse das Empresas Juniores filiadas, e disponibilizando contatos e serviços online; ✓Potencializar a imagem da Central mediante ações de marketing estratégicas; ✓Promover e divulgar ações que reforcem a marca Empresa Júnior e da CEEMPRE; ✓Zelar pela identidade visual e imagem da CEEMPRE em todos os âmbitos; ✓Gerir as mídias sociais da CEEMPRE; ✓Promover articulações com os parceiros. E. Diretor (a) de Desenvolvimento A Diretoria de Desenvolvimento da CEEMPRE é responsável por mensurar o desempenho das EJs e definir ações que alavanquem seus resultados. Cabe a ela coordenar os programas de desenvolvimento - Células Temáticas, Planos de Desenvolvimento, Portal do Conhecimento e a Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento - e alinhar o MEJ UFV através do bom desempenho destes programas. Além disso, cabe a Diretoria de Desenvolvimento elaborar estratégias que dialoguem com as diretrizes da rede para o triênio 2016-2018, levando em consideração a realidade de cada campi da Universidade Federal de Viçosa. Compete ao Diretor de Desenvolvimento assegurar o sigilo acerca dos dados das empresas juniores. No mais, é sua responsabilidade emitir um relatório à CEMP, no início do ano da gestão vigente, com os resultados da Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento (PND) e ações tomadas para potencializar às EJs. ✓Ser a ponte entre as diretrizes que trabalham o desenvolvimento na rede e a CEEMPRE;
✓Disseminar e instrumentalizar os empresários juniores através dos programas de desenvolvimento para a realização de mais e melhores projetos; ✓Coordenar
e
assegurar
a
qualidade
dos
programas
de
desenvolvimento - Pesquisa de Necessidades de Desenvolvimento, Células
Temáticas,
Planos
de
Desenvolvimento
e
Portal
do
Conhecimento; ✓Participar do Programa de Visitas junto à Diretoria Presidência divulgando os resultados da PND do ano anterior e apresentando as diretrizes da diretoria para o ano vigente.
F. Presidente do Conselho É o responsável por representar as Empresas Juniores perante a Diretoria Executiva e Movimento Empresa Júnior. Deverá acompanhar o desenvolvimento das empresas juniores e zelar pelo perfeito cumprimento das atividades assumidas pelas Empresas Juniores perante a CEEMPRE. O Presidente do Conselho tem como função zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores do Núcleo (Estatuto e Regimento Interno), assim como as diretrizes estratégicas do MEJ e da Central. ✓Convocar e presidir as Assembleias Gerais da CEEMPRE, assim como as Reuniões do Conselho da Central; ✓Elaborar a pauta de discussão das Reuniões do Conselho, Dias do Time e Assembleias Gerais; ✓Enviar aos Conselheiros Deliberativos, e demais grupos de interesse, o material de apoio dos assuntos a serem tratados nas reuniões, com no mínimo, 3 (três) dias de antecedência; ✓Proporcionar a participação de todas as Empresas Juniores nas Reuniões do Conselho; ✓Garantir o alinhamento entre as Empresas Juniores e a CEEMPRE;
✓Proporcionar aos Conselheiros Deliberativos momento de revisão do Planejamento estratégico de modo que todos compreendam seu propósito, exigindo sua aplicação e seus resultados; ✓Garantir o perfeito cumprimento das funções e ações do Conselho; ✓Manter a organização, objetividade e continuidade das discussões ocorridas nas Assembleias e Reuniões do Conselho; ✓Promover cogestão com o novo Conselho Deliberativo, incluindo apresentação do Manual do Conselho, funções do Conselho e do conselheiro, histórico da CEEMPRE, etc.; ✓Realizar um cronograma anual das Reuniões do Conselho à ser aprovado pelo Conselho; ✓Ser uma interface entre o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, possibilitando o trabalho de ambos e o acompanhamento; ✓Oferecer uma interação entre as Empresas Juniores de modo a haver troca de informações e experiências; ✓Manter uma comunicação clara e um relacionamento saudável e de confiança com o Conselho. 6. DO CRONOGRAMA Antes da Proposta de Candidatura, o candidato deverá enviar e-mail para presidência.conselho@ceempre.org contendo sua Manifestação de Interesse, até dia 20/10. O assunto deverá ser “Manifestação de Interesse – Processo Eletivo 2017” e deverá conter o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a Empresa Júnior que representa. Contudo, a prévia Manifestação de Interesse não é requisito para a candidatura, sendo apenas condicionante à participação das Sessões de Preparação. Essas Sessões de Preparação serão oferecidas pela atual Diretoria Executiva e Presidente do Conselho da CEEMPRE aos candidatos e ocorrerão até dia 27/11.
A
Proposta
de
Candidatura
deverá
ser
enviada
para
o
presidência.conselho@ceempre.org até dia 30/10/2016, 23h59min. Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo. Havendo caso fortuito e força maior, o problema deverá ser encaminhado imediatamente à Diretoria Executiva. As propostas de candidatura serão enviadas ao Conselho Deliberativo dia 31/10. A apresentação da proposta, seguida da sabatina, assim como a deliberação quanto aos candidatos ocorrerá em Assembleia Geral de Eleição. A Assembleia de Eleição acontecerá dia 05/11/2016, de 8h às 12h, em local a ser confirmado. Caso haja um número maior de candidatos do que o previsto a Assembleia deverá continuar na parte da tarde em local a ser confirmado.
17 de Outubro de 2016.
Lara Abelha Presidente do Conselho 2016