ESTATUTO DA CEEMPRE Central Estudantil de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa
CAPÍTULO I - DAS DENOMINAÇÕES, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Art. 1º – A Central Estudantil de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa, doravante denominada simplesmente CEEMPRE, é uma associação civil com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, que será regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. § 1º – A CEEMPRE tem sede na sala anexo do Hotel CEE, Avenida PH Rolfs, s/n Campus Universitário, Viçosa, Minas Gerais. § 2º – A organização e o funcionamento da CEEMPRE são fixados em Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado e alterado pela Assembleia Geral, observado o disposto neste Estatuto Social. CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS SOCIAIS Art. 2º – A CEEMPRE adota como princípios: I – Transparência; II – Ética; III – Imparcialidade. Art. 3º – A CEEMPRE tem por finalidade: a) Representar as Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa perante os órgãos públicos e privados, autoridades governamentais e sociedade em geral; d) Disseminar o Movimento Empresa Júnior na Universidade Federal de Viçosa; e) Dar suporte e orientação na criação e no desenvolvimento de Empresas Juniores; f) Estabelecer parcerias e alianças estratégicas visando o desenvolvimento do Movimento Empresa Júnior;
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES