Ano III. Edição 011 www.oabsantos.org.br Distribuição Gratuita
a r e g a i m o n Eco
t i v á r e p Su no País a c i m ô n o c e crise e d o t tante n r e o m p o m i m a o c r n Em ple uma ma a t s i u q n o sc OAB Santo
Entrevista com Fábio Alexandre Neitzke “Tenho a sensação de dever cumprido”
Inauguração
Realização
Plano de Carreira
“Posto de Atendimento do Sicredi - Advocacia Santos”
“Forte e unida pela defesa da advocacia”
“Advocacia Pública regulamentada em Santos”
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Palavra do Presidente A OAB Santos já nasceu combativa, ousada e democrática, tanto na defesa da Advocacia como na do próprio santista. Em 33, pós-Revolução Constitucionalista, coloca como primeiro presidente Waldomiro Silveira, que participou como deputado constituinte de 34 e que, em época de preconceitos sociais arraigados, era desquitado e com a segunda família estruturada. No regime Vargas, a OAB Santos teve, como presidente, um dos adversários mais combativos de Getúlio, o advogado Ariosto Guimarães. Durante a II Guerra, a OAB Santos enfrentou o Conselho Federal, que orientava a não contratar advogados descendentes de alemães e italianos. Membros da Diretoria faziam a ação destes colegas e repassavam o valor das causas para os mesmos. Durante a ditadura militar, a OAB Santos denunciou violações à Justiça e perseguições de todas as formas. Seus ofícios testemunham constantes reuniões de diretoria sobre o ultraje à cidadania de cada santista preso nas delegacias ou nos porões do Raul Soares. Também não se absteve em espalhar cartazes nos fóruns e convocar passeata para o primeiro pedido de impeachment do País.
Muitos pacientes oncológicos e suas famílias desconhecem a legislação que pode atenuar/ facilitar este momento difícil. A Comissão de Saúde criou cartilha de esclarecimento a esses pacientes, distribuída nos hospitais de referência em atendimento ao SUS da Cidade. Em fevereiro, os santistas viram a Praça José Bonifácio encher-se de balões brancos, na Campanha Paz com Justiça, mas poucos souberam dos ofícios encaminhados ao Governo do Estado para criar a Delegacia do DHPP. A OAB Santos também questionou a segurança no sistema Anchieta-Imigrantes. E quando a greve da Justiça Trabalhista ultrapassou os limites legais, interviu para que atendimentos essenciais à população fossem mantidos. A OAB Santos é muito mais que um ponto de referência na Praça José Bonifácio. É a Casa dos Advogados, sim, e também da Cidadania, para os quais defende seus direitos tendo como único compromisso, a Justiça e a Democracia.
A OAB Santos conquistou respeito por ir além de sua função como órgão de classe, em especial, em situações que afetam o cidadão e por isso mantém representantes em diversos Conselhos e Comissões Municipais.
Rodrigo de Farias Julião
Presidente OAB / Santos - Triênio 2013 - 2015
Diretoria 2013/2015
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O atual convênio entre a Prefeitura e a OAB permite que a população de baixa renda receba orientação dos advogados, em plantões judiciais, em locais como o Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Delegacia de Defesa da Mulher.
Maria Lúcia de A. Robalo Vice-Presidente
Tânia Machado de Sá Secretária-Geral
Sergio Fernandes Marques Secretário Adjunto
Fábio Alexandre Neitzke Tesoureiro
OAB/Santos
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Índice Advogados de qualidade: mérito de gestão ou de motivação?
Reunião com o Corregedor Geral de Justiça do TJ/SP
Advocacia Pública regulamentada em Santos
CAPA: Economia gera Superávit
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Reforma Centro de Esportes e Lazer
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Fábio Alexandre Neitzke: “Tenho a sensação do dever cumprido”
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REALIZAÇÃO: Forte e unida pela defesa da advocacia
Palestra sobre o Novo CPC
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Posto de Atendimento do Sicredi-Advocacia Santos
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Prerrogativas
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Alteração no sistema de precatórios
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A Quebra da Unimed Paulistana e a omissão da CAASP/OAB-SP
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Expediente
OAB/Santos
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Coordenador da Comissão de Comunicação da OAB Santos Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva dição, Jornalismo, fotos e revisão E Nathalie Monteiro - MTB 0059204 rojeto Gráfico e Diagramação P Agência Celeiro.BMD (13) 2202-2975 / 3014-0571 Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subseção Santos e instituições do setor. Os trabalhos, ideias e opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de
seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação. Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para revista@oabsantos.org.br. Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e também serve como meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos.
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Foto: TRT2
Notas
Homenagem Eraldo Franzese O advogado membro do Conselho Institucional da OAB Santos, Eraldo Franzesse, recebeu no dia 10 de setembro uma homenagem pela Desembargadora do TRT Sonia Franzini. A Comenda da ordem do Mérito Judiciário, no grau de Grande-Oficial foi outorgada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
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Tânia Machado de Sá recebe homenagem
OAB/Santos
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A OAB Santos ofereceu uma placa a ilustre advogada e atual Diretora Secretária Geral da Subseção, Tânia Machado de Sá, em homenagem pelo trabalho que exerce com muita competência na defesa da advocacia e das prerrogativas profissionais e pelo exemplo de profissional na Advocacia Santista.
Wifi na Praça José Bonifácio Atendendo ao pedido da OAB Santos, a Prefeitura Municipal de Santos viabilizará a instalação de Ponto de Acesso à Internet sem fio (Wifi), na Praça José Bonifácio, nos mesmos moldes do já utilizado na Praça Visconde de Mauá. A proposta teve apoio da Câmara de Vereadores de Santos, na pessoa do vereador Manoel Constantino.
Artigo
Advogados de qualidade:
mérito de gestão ou de motivação?
Por que a celeridade em resolver os procedimentos que nos chegam quando nossas prerrogativas são violadas? Porque um advogado forte e defendido por sua instituição maior incomoda aqueles que não entendem a palavra Democracia. Um advogado forte consegue passar segurança à sociedade e é lembrado como uma referência de respeito. Respeito que vem com qualificação profissional. Na OAB Santos, o recém-ingresso à advocacia, não importa a idade cronológica, sempre será um jovem advogado que tem à disposição cursos, palestras presenciais e por teleconferência, orientações de iniciação profissional, temas que o levem a ampliar suas áreas de atuação. Ele dispõe de Escritório Compartilhado, estruturado para atender seu cliente, assim como salas de apoio em diversos Fóruns. Isso se chama
Colega que traz sonhos de uma vida e que não desprezamos. Como realizar sonhos nas atuais circunstâncias? Com humildade e metas exequíveis. Se o objetivo não se realiza, é porque as metas foram traçadas de forma equivocada. O objetivo principal tem que continuar. Traçar metas realizáveis, porém flexíveis, exige gestão e coordenação afinadas. A motivação também diz respeito à postura profissional. Mercado saturado não significa conivência com a concorrência desleal e demagoga, exercida de tantas formas denunciadas e coibidas pelo Comitê de Combate à Concorrência Desleal e pela Comissão de Ética. Sim, a OAB apura, analisa, julga e toma as medidas cabíveis. Sim, vale a pena ser motivado de forma concreta. Para isso, a comunicação é essencial. Comunicar tudo, incluindo críticas, em site, facebook, newsletters, programas de TV, revistas, jornais. Porque não queremos um advogado alienado dentro de seu próprio universo. Isso é qualidade. Quanto à pergunta-título: advogados de qualidade são resultado da motivação de ter orgulho de ser advogado, em cada situação complexa e desafiadora, dentro de qualquer conjuntura. E para manter este orgulho sadio, em tempos de crise política e econômica, a gestão coerente de soluções é fundamental.
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Ser advogado requer segurança no exercício da profissão. Se nossa Constituição garante sua existência, contar com seus pares faz parte de suas prerrogativas. Para isso, deve existir um fio condutor, um caminho a ser trilhado em qualquer circunstância. Desde 2013, este caminho recebeu um nome: motivação.
motivação para prosseguir. Também chamamos de acolhida digna que cada colega deve ter no início de sua carreira.
DR. RODRIGO DE FARIAS JULIÃO
7 Foto: Divulgação
Doutorando em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos. Possui graduação em CIENCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS pela Universidade Metropolitana de Santos (1999) e mestrado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2008). Professor na Universidade Católica de Santos - UNISANTOS na disciplina de Direito Processual do Trabalho e PráticaTrabalhista.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito do Trabalho, Empresarial e Constitucional. Autor do Livro Ética e Estatuto da Advocacia da Editora Atlas - 2a. Edição. Co-autor do Livro Exame da OAB da Editora Saraiva. Co-autor da Revista Jurídica da Faculdade de Direito da Faculdade de Ribeirão Preto. Atual Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Santos.
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A advocacia tornou-se uma das áreas mais desafiadoras de nosso tempo. O Saber construído há séculos, por filósofos gregos e tribunos romanos, tem que conviver com uma tecnologia quase predatória, cada vez mais presente nas mudanças por que passa a sociedade. Em nenhum momento da História o Direito tem sido tão posto a provas em sua essência. E tão fortalecido tem saído em cada uma delas!
Notas
Advocacia Pública regulamentada em Santos Após mais de 20 anos, a carreira da advocacia pública será regulamentada em Santos. A determinação veio após uma reunião entre o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, com o Secretário de Gestão da Prefeitura Municipal de Santos, Fábio Ferraz e alguns advogados no dia 16 de Setembro. “O papel do advogado público é de suma importância para o nosso município. Entendo que eles merecem receber o seu devido reconhecimento e ter uma remuneração justa. Esse era um requerimento dos advogados há muitos anos e a OAB Santos não se omitirá em favor da advocacia”, disse Julião. De acordo com o Secretário, já há intenção por parte da Prefeitura para tal investimento. “Pretendemos enviar este projeto à Câmara até o final do ano. Entendemos a necessidade dessa regularização, porém o atual cenário de orçamento da Prefeitura ainda não nos permite essa concretização”. Será realizada uma próxima reunião entre os envolvidos para dar andamento no projeto.
Advocacia Pública
Equiparação é Direito Sem dúvida a nossa Constituição garantiu o exercício da Advocacia. Porém, não distinguiu a função de advogado da de promotores e magistrados.
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Para acabar com esta lacuna tão desrespeitosa com o advogado público, nossa diretoria começa, em novembro, a Campanha Advocacia pública:equiparação é Direito!
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A Campanha tem com objetivo motivar elaboração e publicação de lei para plano de carreira e equiparação com as demais carreiras jurídicas
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Notas
Campanha de combate à corrupção do MPF O Presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, esteve no dia 9 de Setembro com a procuradora da República, Thaméa Danelon Valiengo. Na oportunidade, o presidente declarou apoio da Subseção quanto à campanha “10 medidas contra a corrupção”, instituída pelo Ministério Público Federal. A íntegra das 10 medidas está disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br.
2º Encontro OAB a Bordo Sucesso no primeiro ano, a OAB Santos proporcionará aos advogados mais um Encontro OAB a Bordo. A segunda edição será realizada entre os dias 17 e 20 de dezembro, no navio Costa Pacífica, e por três noites fará o roteiro de Santos – Porto Belo – Ilhabela- Santos. O cruzeiro será um momento de confraternização entre a classe, marcando o encerramento do ano jurídico. Os advogados interessados em participar terão preços exclusivos. Basta procurar a Agência Vasco da Gama pelo telefone: (13) 3213-8600.
Homenagem pelo Dia do Advogado A Câmara Municipal de Santos, através do vereador Marcelo Del Bosco, realizou no dia 12 de Agosto uma sessão solene em homenagem ao Dia do Advogado.
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Na oportunidade, o presidente da Subseção de Santos, Rodrigo Julião, discursou algumas palavras pela valorização da classe dos advogados:
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“Erra quem imagina uma sociedade sem a presença do operador do Direito. Erra quem gostaria de afastar a presença do advogado da compreensão política e social do País. Erra quem tenta desqualificar a seleção rigorosa do Exame da Ordem, o meio para fornecer às pessoas físicas e jurídicas, instrumentos legais para lidar em seus embates. Mas erra muito mais quem acha que nós, da OAB Santos, estamos passivos neste cenário e defender, com agilidade, as prerrogativas da classe é fundamental para que tenhamos o respeito merecido. Unir a advocacia é o caminho para uma Justiça mais célere e humana.Abrimos a porta do diálogo e a estamos mantendo aberta. Eu, assim como cada profissional do Direito de santos, tem orgulho de ser advogado em todos os dias!”
Reforma Centro de Esportes e Lazer
Notas
Informamos aos advogados e ao público em geral que no âmbito de suas prerrogativas, a OAB Santos oficiou aos MM. Juízes Corregedores dos Cartórios de Notas de Santos, a fim de que requisitassem das Serventias Extrajudiciais a listagem dos profissionais que intervieram nos atos extrajudiciais cuja presença do advogado é indispensável. Em resposta recebemos as referidas listagens dos seguintes Cartórios: 2º, 3º, 4º e 5º, sendo que, em nenhum deles, é possível identificar nenhum indício de que tenha havido qualquer procedimento violador da ética profissional ou que caracterize infração disciplinar ou mesmo concorrência desleal. Fica, de nossa parte, nosso agradecimento a tais Serventias e a chancela quanto à idoneidade de seu procedimento no que toca a este assunto. Quanto aos demais, ainda estamos reiterando firmemente nossa solicitação e aguardando o devido atendimento.
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Procedimento relativo a Operação Casadinha
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No dia 17 de Setembro aconteceu a inauguração, após reforma, do Centro de Esportes e Lazer da OAB Santos. Foi realizada a troca do piso da quadra de esportes, reforma dos alambrados e vestiários, implantação de um placar eletrônico, ampliação do salão de festas e renovação dos equipamentos da sala de jogos. Informações para uso do espaço pelo telefone (13) 3226-5900, setor Tesouraria.
Entrevista
Fábio Alexandre Neitzke
“Tenho a sensação do dever cumprido” Desde os tempos de faculdade, ele já se interessava pela política da OAB. Atualmente, como tesoureiro da segunda maior Subseção do Estado de São Paulo, Fábio Alexandre Neitzke administra a instituição, sempre visando beneficiar a classe dos advogados. Para ele, a OAB Santos deve cada vez mais reforçar a importância do advogado perante a sociedade. Confira a entrevista: Como surgiu a vontade e a oportunidade de estar à frente da diretoria?
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Me formei em 1999 na Faculdade Católica de Direito de Santos, onde já havia tido atuação em Centro Acadêmico. Logo que passei no Exame de Ordem (2000), a Dra. Tânia Machado de Sá me convidou para coordenar a Comissão de Cidadania da OAB/Santos. Em 2004 tivemos grande atuação, por conta da campanha que desenvolvemos em conjunto com o Fórum da Cidadania de Santos visando o combate à corrupção eleitoral. Em 2005, deixei a coordenação da comissão por discordar de algumas práticas daquela diretoria. Em 2006 recebi o convite para formar uma chapa de oposição e concorri à presidência da OAB/ SANTOS. O grupo era formado só por jovens advogados, com pouca estrutura e me serviu como experiência. Ficamos em
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último lugar (3º), mas aprendemos muito. Em 2009, junto com o Dr. Rodrigo Julião (secretário adjunto), recebi o convite para concorrer (secretário geral) na chapa do advogado e ex-deputado Nelson Fabiano. Ficamos em 2º lugar. Em 2012 formamos um grupo forte, bem estruturado e obtivemos êxito na campanha eleitoral. Portanto, creio que representar a classe dos advogados foi algo que já veio comigo desde a época da faculdade. O gosto pela política (pela boa política) é uma vocação. Como que é administrar a segunda maior Subseção do Estado de São Paulo? É um grande desafio e uma enorme responsabilidade, mas também uma realização. A OAB/Santos tem estrutura e competências comparáveis com as de uma pequena prefeitura. Somos mais de 8 mil inscritos (advogados e estagiários), quase 80 funcio-
Sem dúvida, a falta de maior autonomia administrativa e financeira atrapalham as Subseções. Dependemos dos recursos que nos são enviados pela OAB/SP através da chamada “verba de manutenção”. Além disso, a Secional também honra a folha de pagamento (exceto estagiários e terceirizados). Temos receitas próprias que advém do plano de saúde e de alguns serviços (xerox, digitalizações, aluguel de campo de futebol, palestras, etc). Com a implantação do processo digital, a receita obtida com xerox teve uma redução de cerca de 70%. Além disso, a Secional usa o excesso de receita obtido com as grandes Subseções (Santos, Campinas, Guarulhos, etc) para custear Subseções pequenas, que são deficitárias. A saída foi cortar despesas. Reduzimos em 50% o custo de manutenção de ar condicionado; 80% as despesas com serviço de ambulâncias (mesmo aumentando a dis-
Durante a atual gestão foram realizadas algumas reformas na Subseção, em benefício à advocacia. Fale um pouco sobre isso. As reformas que fizemos foram feitas quase que exclusivamente com recursos próprios da Subseção. Poderíamos ter feito ainda mais, mas a burocracia atrapalha a execução de alguns projetos. Ainda assim, concluímos a 1ª etapa da reforma do Centro de Esportes e Lazer (Morro da Nova Cintra), a reforma do 1º andar da Casa da Advocacia e da Cidadania I, as reformas das salas de apoio dos fóruns criminal, cível e trabalhista, além da inauguração do C@D e do escritório compartilhado. A criação da Comissão de Combate à Concorrência Desleal foi uma promessa de campanha e um trabalho realizado de forma ativa durante esses três anos. Como você avalia a atuação dessa Comissão e a importância dela para a advocacia? O trabalho desenvolvido foi excelente. Basta ver que em Santos não temos nenhum registro de ocorrências que são comuns em outras grandes cidades, como por exem-
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Quais as dificuldades enfrentadas pelo fato da OAB Santos não ter uma total independência financeira, mesmo com toda a sua grandiosidade?
ponibilidade de atendimento em mais de 300%); encontramos salas de apoio deficitárias (anexos dos juizados especiais) e as transformamos em “salas de autoatendimento”, sendo que, apenas essa medida representa uma economia de R$ 72 mil por ano. Também renegociamos contratos das máquinas de café (economia de R$ 12 mil/ ano), motoboy (R$ 15 mil/ano), entre outras.
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nários e prestadores de serviço, 12 imóveis (Casas do Advogado, Esa, Centro de Esportes, Salas de Apoio). A parte administrativa da OAB consome um tempo precioso dos diretores. Tudo tem que funcionar no tempo certo e do modo esperado. Creio que estejamos correspondendo às expectativas, pois as pesquisas de satisfação do Sistema ISO mostram que nossos números estão acima da média das demais Subseções do Estado, bem como que o índice de reclamações é baixíssimo.
Entrevista plo, anúncios de advogados com “consultas grátis”. Quando recebemos qualquer denúncia, fazemos uma análise prévia e contatamos o denunciado para verificar se ele se dispõe a resolver a questão de forma amigável. Caso contrário (ou quando isso não é possível), autuamos e remetemos o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina. A OAB Santos oferece serviços diferenciados como atendimento médico, nutricionista e massagista, com preços totalmente acessíveis. Há projetos de ampliação desses serviços? Sim. Temos um planejamento estratégico que concilia a ampliação dos serviços ao crescimento do número de inscritos (advogados e estagiários) na nossa Subseção. Desde que assumimos, já entregamos quase 600 carteiras de advogados e estagiários. Ou seja, se continuarmos nesse ritmo (200 carteiras por ano) em 5 anos, pouco tempo, chegaremos aos 10 mil inscritos na Subseção. Para atender esse contingente, teremos que ampliar cada vez mais os serviços que prestamos e a estrutura física. Apenas para lembrar, as funções da OAB são apenas aquelas que estão elencadas na Lei 8906/1994. Porém, como temos o intuito de prestar o melhor serviço possível, nos esforçamos para disponibilizar médicos, massagista, nutricionistas, lazer (na praia e no Centro de Esportes), entre outros benefícios.
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A implantação das salas de autoatendimento garantiu uma redução nas despesas da Subseção?
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Sem dúvida. Tanto que foi copiado em outras Subseções do Estado e era reconhecido como sendo um exemplo pelo falecido tesoureiro da OAB/SP (Dr. Mateucci). Juntas, as salas de apoio dos juizados especiais (UniSanta, UniSantos e Unimes) e também a da Polícia Federal custavam mensalmente cerca de R$ 6.000,00 e arrecadavam menos de R$ 800,00 com xerox. Da forma como fizemos, a receita caiu para zero (agora, as xerox são grátis), mas a despesa total das quatro salas caiu para menos de R$ 1.000,00 ao mês. Ou seja, uma economia de R$ 50 mil/ano. Quais as vantagens para a advocacia da criação de um posto de atendimento de cooperativa de créditos dentro da Subseção? As vantagens são enormes. Basta ver que a experiência da OABCRED de Santa Catarina. Criada em 2004 com a união de menos de 100 advogados, hoje a cooperativa conta com mais de 5 mil advogados e movimenta mais de R$ 100 milhões por ano. As cooperativas de crédito oferecem todos os serviços bancários tradicionais, com um grande diferencial que é a participação dos cooperados (clientes) na partilha dos resultados (lucros) anuais, de acordo e em valores proporcionais ao da movimentação financeira do exercício fiscal anterior. No caso de Santos, somos a primeira Subseção da OAB no Brasil a fechar uma parceria com uma cooperativa de crédito já formada (SICREDI GRANDES LAGOS), com know how e recursos em caixa, auditada e fiscalizada pelo Banco Central. Essa parceria trará, em médio prazo, produtos desenvolvi-
Quando assumimos, a OAB/SANTOS possuía apenas o convênio de plano de saúde com a Santa Casa. Criamos outras opções, tais como com a Unimed Santos, Hospital Ana Costa e também o MET LIFE (odontológico). A OAB tem uma taxa de administração que permite à diretoria arcar com pequenas e eventuais inadimplências por parte dos nossos usuários, bem como custear os serviços de consulta médica e de ambulâncias (remoção em casos de urgência e emergência) gratuitos para os estagiários e para os advogados. Trata-se de um serviço muito importante, principalmente para quem não tem plano de saúde. Ou seja, utilizamos o lucro do plano de saúde para custear um mínimo de atenção à saúde do advogado que não pode pagar. Antigamente, a Santa Casa de Santos pagava o plantão médico, porém, com a crise do hospital, a OAB/SANTOS teve que assumir essa despesa. E assumimos com gosto. Com relação às ambulâncias, antes o serviço custava R$ 30 mil/ano e atendia apenas 2.200 vidas (advogados e seus dependentes) que tinham o plano de saúde da Santa Casa. Hoje, ampliamos o atendimento para os 8 mil inscritos na OAB/SANTOS, porém, pagando menos de R$ 14 mil/ano.
O advogado é a primeira trincheira na defesa das prerrogativas. Quando essa trincheira não dá conta do problema, a OAB/ SANTOS está pronta a autuar e dar todo o respaldo possível e necessário aos advogados. Antes, porém, cabe a cada um dos inscritos na OAB não se curvar aos desmandos de autoridades e nem dos funcionários públicos que são pagos para nos servir (e servir bem). Obviamente, que devemos nos tratar a todos com respeito e conviver de forma harmoniosa. Quando nos propusemos a trabalhar por uma OAB “mais forte”, criamos todo um sistema para resgatar a imagem do advogado perante a sociedade. Hoje, trabalhamos bem com a maioria dos juízes da nossa comarca, somos diariamente procurados pelos órgãos de imprensa locais para nos manifestarmos sobre os mais diversos temas ligados à cidadania e a justiça. A OAB/Santos é uma das entidades civis mais respeitadas da nossa região. Desenvolvemos campanhas publicitárias institucionais (2013 - Honorários Dignos / 2014 - Orgulho de Ser Advogado). Para 2015, pretendemos desenvolver um tema que estimule a gentileza e a cordialidade entre os advogados (quem sabe “Gentileza Gera Gentileza”?) que tem reforçado cada vez mais a importância do advogado perante a sociedade. Claro que ainda existe muito para ser feito, mas sinto que nessa gestão começamos a reverter um quadro de declínio que havia se instalado. Portanto, tenho a sensação do dever cumprido.
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Como funciona a parceria com planos de saúde e o serviço de ambulância?
O respeito devido ao advogado ainda é um desafio para a classe?
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dos especialmente para os advogados, como por exemplo, a linhas de crédito especiais para a realização de reformas nos escritórios, compra de computadores, realização de cursos, além da antecipação de recebíveis (inclusive os alvarás de honorários do convênio da defensoria).
Fatos e fotos
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Advogados e convidados estiveram reunidos no dia 8 de agosto no Baile do Advogado, que foi realizado no Mendes Plaza Hotel.
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A Comissão Especial de Mediação e Práticas Colaborativas da Subseção de Santos realizou um ciclo de palestras de Diálogos Mediativos, que teve duração de três dias. No primeiro dia, o professor e mediador Cássio Teixeira de Macedo Filgueiras falou sobre “A mediação na advocacia”, em seguida a advogada e professora, Fernanda Rocha Lourenço Levy, ministrou a palestra com o tema “A advocacia colaborativa na mediação” e encerrando a coordenadora da Comissão, Claudia Regina Mendes Carvalho, falou sobre “Desjudicialização de conflitos e pacificação social”.
Reunião
Reunião com o Corregedor Geral de Justiça do TJ/SP Os diretores da OAB Santos juntamente com o Coordenador da Comissão de Prerrogativas da Subseção - Câmara Cível, Daniel Curi estiveram no dia 21 de Agosto reunidos com o Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel para discutir questões relacionadas à classe dos advogados. Diante de diversas reclamações que a Subseção vem recebendo quanto a demora na expedição dos mandados de levantamento, o Corregedor informou que foi determinado, conforme o Comunicado CG Nº 1531/2014, aos magistrados e servidores o atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. Também foi pedido o remanejamento da 3ª Vara de Família para gerar melhor movimentação dos serviços públicos da Vara, para atendimento aos advogados, jurisdicionados e sociedade santista. O Corregedor concordou com o pedido e tomará as medidas cabíveis.
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“Haiti – Uma Missão Brasileira” foi o tema da palestra realizada no dia 29 de Agosto ministrada pela jornalista Thatyana Jorge e pela advogada Caroline Alves Salvador.
Revista Palavra de Ordem
O presidente da Subseção de Santos, Rodrigo Julião, pediu uma atenção quanto ao convênio com estagiários em todas as Varas, vinda de juízes auxiliares na Comarca; monitores nas salas de audiência e as denúncias que a OAB Santos recebeu quanto à indicação de advogados em cartórios, o que sendo comprovado caberá a Corregedoria o recurso.
Notas
Semana Jurídica
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Em comemoração ao mês do advogado, a OAB Santos realizou entre os dias 3 e 6 de Agosto a Semana Jurídica. Fizeram parte do evento: o Desembargador aposentado do TJ SP, Antonio Carlos Marcato; o Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP, Coriolano Almeida Camargo; Mestre PUC/SP e Coordenador do IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), Francisco Leocádio R. C. Neto, além do Doutor e Livre-docente PUC/SP, Paulo Ayres Barreto; Doutor e professor da PUC/SP, Robson Maia Lins; professor de Direito Tributário de diversas instituições e Secretário Adjunto da OAB/Santos, Sérgio Fernandes Marques e Mestre da PUC/SP e Coordenador do IBET, Galderise F. Teles. Como de costume, o encerramento foi marcado pelo Encontro de Corais.
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Programa OAB em Destaque Totalmente modernizado e apresentado pelo advogado Sérgio Guimarães e pela jornalista Nathalie Monteiro, o programa de TV “OAB em Destaque” proporciona aos seus telespectadores entrevistas e coberturas de eventos direcionados à advocacia e a questões de cidadania. Todas as matérias também podem ser vistas pelo Youtube (www.youtube.com/oabsantostv). O programa é exibido todas as terças-feiras, 21 horas, e aos domingos, 15 horas, na TV Com (canal 11 da Net)
Notas
Implantação do Processo Eletrônico na Justiça do Trabalho
O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, esteve presente no dia 25 de Setembro na cerimônia de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em Santos. A inauguração foi realizada no Fórum Dr. Raphael C. de Sampaio Filho e teve a presença de diversos advogados, procuradores, servidores e público em geral. Com a inauguração, todas as novas ações (desde propositura até a extinção) em Santos correm pela internet, o que evita gastos com papel e elimina deslocamentos desnecessários até o fórum. Vale destacar que as ações já distribuídas anteriormente no local seguem com sua tramitação tradicional.
Futebol O advogado Rodrigo de Azevedo é o maior artilheiro do time de futebol da OAB Santos. Desde 1999, o advogado integrante do time de futebol da OAB Santos/Itanhaem marcou 60 gols. A Subseção o parabeniza por esta marca inédita!
Capa
Economia gera
Superávit A gestão do Presidente Rodrigo Julião à frente da OAB/SANTOS destacou-se não apenas no âmbito institucional e pela defesa intransigente das prerrogativas dos advogados e advogadas santistas, mas também pela austeridade na economia e racionalização dos recursos financeiros da Subseção. Isso permitiu que, mesmo com o repasse menor de recursos provenientes da Secional (OAB/SP) a OAB/SANTOS pudesse manter todos os serviços já existentes, bem como criar uma série de novos serviços e equipamentos que foram disponibilizados para a advocacia santista.
Revista Palavra de Ordem
A atual gestão da OAB/SANTOS recebeu da OAB/SP (que é quem arrecada os valores decorrentes do pagamento das anuidades dos advogados) quase 25% (R$ 560.000,00)
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a menos do que a gestão anterior, por conta dos repasses de verba de manutenção e verba extraordinária. Sem poder contar com todos os recursos a que teria direito e que seriam provenientes da OAB/SP, a diretoria da Subseção de Santos adotou uma postura de controle de gastos e despesas. Tudo isso para que fosse possível viabilizar novos investimentos. Diversos contratos mantidos com antigos fornecedores e prestadores de serviços foram renegociados, enquanto outros foram rescindidos. O resultado prático desse trabalho pode ser facilmente constatado na tabela abaixo:
RECEITAS DESPESAS
GESTÃO 2010/2012 R$ 13.884.417,09 R$ 14.269.803,92
GESTÃO 2013/2015 R$ 15.522.801,25 R$ 15.064.245,19
Resultado
(-) R$ 385,386,83 (déficit)
(+) R$ 458.556,06 (superávit)
Mais de R$ 500.000,00 economizados somente na revisão de contratos já existentes.
Dentre as principais medidas de economia adotadas, destacamos as seguintes: Fornecedor/prestador de serviços
Medida
Sistema de Informática Troca do gramado do campo de futebol Manutenção de ar condicionado Salas de apoio autoatendimento (**) Serviços de ambulância (remoção de urgência) Máquinas de café Serviço de malote OAB/SANTOS X OAB/SP Serviços de motoboy Telefones celulares da diretoria
Rescisão Revisão Revisão Inovação Revisão Revisão Revisão Revisão Revisão
(**) salas de apoio da Polícia Federal e Juizados da Unisantos e da Unisanta
Economia Geral R$ 63.000,00 R$ 90.000,00 R$ 45.000,00 R$ 200.000,00 R$ 45.000,00 R$ 18.000,00 R$ 36.000,00 R$ 20.000,00 R$ 9.000,00
Capa
A OAB/Santos está absolutamente em dia com todos os seus fornecedores, com dinheiro em caixa suficiente para novos investimentos em serviços, bem como para garantir a manutenção dos serviços já existentes. Tanto é assim, que a Controladoria da OAB/SP não apenas tem aprovado todas as contas da Subseção de Santos, como também elogiou as iniciativas de economia levadas a cabo pela diretoria presidida pelo Dr. Rodrigo Julião. Dias antes de seu trágico falecimento, o Tesoureiro da OAB/SP, Dr. Carlos Mateucci, estava trabalhando em conjunto com o Tesoureiro de Santos, Dr. Fábio Neitzke, no projeto de criação do Colégio de Tesoureiros da OAB/SP, que visava levar para todas as Subseções do Estado as iniciativas adotadas pela OAB/Santos, que foram classificadas como inovadoras e que serviriam de modelo para todas as demais Subseções. Além disso, a presente gestão garantiu acesso livre e irrestrito de toda a contabilidade e documentos do departamento financeiro a todos os advogados mediante simpes requerimento. Esse tipo de transparência é inédita na história da nossa Subseção. Foram realizados entre 2013 e 2015, auditorias de rotina na contabilidade da OAB/SANTOS e também do Plano de Saúde mantido com a Santa Casa de Santos, onde localizamos e corrigimos distorções que há anos traziam graves prejuízos para a Subseção.
“
Terceirizamos o serviço de cobranças do plano de saúde, para que o mesmo fosse feito de forma mais profissional e sem qualquer ingerência política. Hoje, a política de compras da OAB/SANTOS é transparente e atende pelo trinômio: necessidade x preço x qualidade. As empresas e profissionais interessados em participar das cotações de preços da Subseção precisam apenas atender esses 3 requisitos. NOVAS RECEITAS Se por um lado a atual Diretoria da OAB/ SANTOS economizou ao máximo os recursos da Subseção, garantindo transparência em toda a sua contabilidade, por outro lado, houve a preocupação de criar novas fontes de receita. Hoje, começamos a colher os frutos de medidas audaciosas e inovadoras, como por exemplo, a locação de espaços para a Cooperativa de Crédito SICREDI (PAB ADVOCACIA SANTOS), Escritório Compartilhado e de novos planos de saúde (UNIMED SANTOS, ANA COSTA e MET LIFE Odonto). Também trabalhamos para reduzir a inadimplência dos usuários do plano de saúde mantido com a Santa Casa de Santos. Além da criação de campanhas de novas adesões e de recuperação de créditos. Tudo isso nos permite concluir, que tivemos sucesso na gestão financeira da nossa Subseção e que estamos concluindo nosso mandato e entregando aos futuros diretores recursos suficientes para manter todos os serviços que já existem, além da criação de outros novos.
Revista Palavra de Ordem
Todas as contas, despesas e contratações efetuadas pela OAB/SANTOS são submetidas mensalmente à aprovação da Controladoria da OAB/SP, que é o órgão técnico responsável pela fiscalização e auditoria na contabilidade da Secional e das Subseções do Estado de São Paulo.
Esse tipo de transparência é inédita na história da nossa Subseção.”
21 OAB/Santos
TRANSPARÊNCIA TOTAL
Capa
Forte e unida pela defesa da advocacia A OAB Santos nunca esteve tão ativa. Esta Subseção tem mostrado empenho e força perante a sociedade, exemplo disso é o fato de que todas as instâncias governamentais da região fazem questão de nos consultar. Com 82 anos de história, esta instituição vem mostrando o seu papel democrático, com importantes ações e sem omissão. Veja algumas realizações da gestão 2013/2015:
Relacionamento com AAS: - Realização de atividades esportivas, culturais e sociais; - Ecoação: Campanha realizada para a coleta de resíduos na areia e no mar; - Fornecimento de stand up gratuito aos advogados, com sede na barraca de praia da AAS.
Ampliação dos serviços das salas e da sede da OAB - Aprimoramento do atendimento médico na Casa da Advocacia e da Cidadania I; -Implantação do serviço de massagista; - Implantação de convênio com a Unimed Santos; - Instalação de scanners nas salas de apoio - Troca de todos os computadores para as salas de apoio e Centro de Apoio Digital; - Instalação da videoteca; - Reforma do Centro de Esportes e Lazer
Revista Palavra de Ordem
Auxílio na informatização e certificação digital
OAB/Santos
22
- Realização de mutirão de certificação digital desde 2013; -Criação do CAD (Centro de Apoio Digital) para auxiliar os advogados no peticionamento eletrônico; - Emissão da certificação digital em grande escala, comparando aos anos anteriores
Gestão 2010 - 2012
E MAIS DE D O T N E AUM
800% Gestão 2013 - 2015
2010 37
2013 1984
2011 115
2014 794
2012 246
2015 (até 24/08)
398
515
3.293
Capa
Campanhas: - Manutenção Exame de Ordem; - Reforma política enviada carta aberta ao Conselho Federal; - Reforma na Legislação Penal para diminuição da criminalidade; - “Orgulho de ser Advogado”; - “OAB pela paz”; - Cartilha do Supersimples; - Combate ao Câncer Infantil; - Combate ao Câncer de Mama; - Combate ao Câncer de Próstata
Comunicação: - Reformulação e regionalização do Programa OAB em Destaque; - Publicação do livro dos 80 anos da OAB; - Criação de um canal no Youtube com vídeos de todos os programas exibidos no Programa OAB em Destaque; - Concretização do novo sistema gestor do site; - Criação de páginas da OAB Santos nas redes sociais; - Criação do novo site da OAB Santos, ainda em fase de implantação. - Disponibilização da Revista Palavra de Ordem para acesso em celulares e tablets.
Diálogo com o Poder Judiciário e demais órgãos administrativos: Conquistas
-Requerimento DEFERIDO junto ao TJ/SP para a dispensa da obrigatoriedade do uso de gravata no verão; - Requerimento DEFERIDO junto ao TJ/SP para acesso dos filhos de advogados nos fóruns durante o horário restrito; - Implantação do projeto Escola da Justiça; - Requerimento DEFERIDO junto ao TJ/SP para o remanejamento da 3ª vara de Família para o Fórum Central da Praça José Bonifácio - Requerimento DEFERIDO endereçado ao TJ/SP para o cumprimento por parte dos magistrados da decisão contra a cobrança de taxas de desarquivamento de autos;
- Requerimento DEFERIDO junto ao TJ/SP para extensão do horário de atendimento nos Juizados Especiais Cíveis até 19 horas; - Convênio firmado entre OAB Santos, Universidades e o Tribunal de Justiça. - Requerimento DEFERIDO junto ao Tribunal Regional do Trabalho desobrigando os advogados de numerarem as folhas das petições iniciais; - Implantação do convênio com o INSS para atendimento prioritário de advogados; - Requerimento DEFERIDO para que os advogados tenham acesso aos inquéritos policiais sem a necessidade de apresentação de procuração; - Requerimento DEFERIDO junto à Prefeitura Municipal de Santos para que os advogados possam fazer carga de qualquer processo administrativo, mesmo que esteja com a Comissão de Inquérito e Sindicância
Revista Palavra de Ordem
-Requerimento DEFERIDO e em fase de implantação para a elaboração de guias eletrônicas no TJ/SP;
- Fiscalização e cobrança pela melhoria no desempenho das Varas Estaduais Críticas;
23 OAB/Santos
-Reivindicação junto ao TJ/SP para que se faça imprescindível a participação do advogado no CEJUSC, tendo o apoio da Prefeitura Municipal de Santos aqui na Comarca;
Capa
Requerimento para a criação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa; Requerimentos em fase de deliberação
Fiscalização
Escritório Compartilhado
- Fiscalização junto ao IML com denúncia da precária situação das instalações, que acarretou na realização de reformas pelo Governo do Estado de SP;
- Criação do escritório compartilhado; - O espaço é composto por salas para uso individual equipadas com recursos de informática e comunicações e toda a infraestrutura de apoio ao advogado, tais como computadores, impressoras e papel de secretaria.
- Supervisão no Centro de Detenção Provisória – CDP – de São Vicente, com o objetivo de averiguar a real situação dos presos, para garantir a valorização dos direitos humanos;
MAIS DE
h 0 0 0 . 1
- Requerimento junto ao MP para propositura de Ação Civil Pública visando a responsabilização da Ecovias em decorrência dos constantes assaltos no sistema Anchieta-Imigrantes.
013/2015 S ENTRE 2 A D A IZ IL UT
Prerrogativas
TOTAL DE PROCEDIMENTOS Gestão 2010 - 2012
Gestão 2013 - 2015
66
- Criação do Conselho Institucional trazendo nomes de reconhecimento da Advocacia santista que fazem parte da história da instituição;
196
Revista Palavra de Ordem
O DE AUMENT
OAB/Santos
24
- Realização de duas assembleias para ouvir os anseios e as necessidades dos advogados santistas;
296%
- Rapidez na solução de cada procedimento que entra na instituição.
OS EDIMENT DE PROC
Cursos e palestras Telepresencial e Presencial Tipo
2013 2014 2015
Presencial
63
31
24
Telepresencial
18
17
32
*Dados até o dia 18 de Agosto de 2015
Capa
Convênios - Convênio com a UNIMED Santos para novos planos de saúde, incluindo estagiários de Direito; - Convênio com as principais universidades da Região para descontos nos Cursos de Pós-Graduação para advogados inscritos na OAB Santos; - Convênio com Ambulância UTI 24 horas, com deslocamento na Baixada Santista, inclui estagiários de Direito e advogados inscritos na OAB Santos independentemente de vinculação ao Plano Santa Casa.
CADOJ
Ano
- Aumento de 20% nos honorários dos advogados inscritos no convênio entre a Prefeitura Municipal de Santos e a OAB Santos (CADOJ), comparado com a Tabela de 2012;
2010
1980
356
2011
1825
317
2012
1285
279
2013
1628
458
2014
2182
529
2015*
3012
471
- Recebimento de 50% do pagamento dos honorários dos advogados inscritos no CADOJ, na entrada da ação, sem esperar a mesma ser julgada .
Atendimentos
Nomeações
*até 26 de agosto de 2015
O DE AUMENT
O DE AUMENT
O DE AUMENT
ENTO DE RECEBIM
153% 134% 20% 50% ORÁRIOS NOS HON
ÇÃO ADA DA A NA ENTR
Revista Palavra de Ordem
ENTOS ATENDIM
25 OAB/Santos
EAÇÕES NAS NOM
Artigo
Alteração no sistema de precatórios O nefasto sistema de pagamentos dos precatórios ganhou novo capítulo com a recente modulação do julgamento da ADI, que determinou parcialmente inconstitucional a Emenda 62/2009. Para os credores, a modulação apresenta a esperança de recebimento de seu crédito depois de anos de angustias e descrenças. Os precatórios são ofícios enviados ao Poder Público reclamando de pagamentos de dívidas. Como se sabe, os governos de uma forma geral (municipais, estaduais e federais) não se incomodavam, jamais, principalmente antes da lei de Responsabilidade Fiscal em contrair dívidas. A Constituição de 1988 veio admitir o resgate de tais débitos consolidados a época da edição da Constituição em oito parcelas. Posto que não fossem resgatadas as obrigações e discutia-se a possibilidade de intervenção e sequestro para a defesa do poder público inadimplente, a Constituinte foi editada pela Emenda Constitucional nº 30, que previa dez anos para pagamento pelo ente devedor das obrigações que ainda remanesciam. A situação dos credores era dramática até então.
Revista Palavra de Ordem
A aludida Emenda fixou que os pagamentos dos credores havia de ser efetuado, após o débito pelas entidades devedoras de percentuais distintos aos Estados e Municípios incidentes sobre a receita. O resgate deveria ser efetuado pelos Tribunais.
OAB/Santos
26
Paralelamente foi editada a lei 11.960/09, em 2009, fixando patamar de juros em 0,5 e fazendo incidir a TR com base de correção. Em São Paulo, já há um setor encarregado. O DEPRE é um órgão da administração estatal que realiza o resgate das obrigações, após a efetivação dos cálculos. Ocorre que, a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem é que fixou a inconstitucionalidade da E. Constitucional nº 62, através do voto do Min. Carlos Brito. Enquanto os fatos sucediam, sempre com enorme morosidade, o Supremo Tribunal Federal definia a impossibilidade de fluência de juros compensatórios, através da Súmula Vinculante nº 17. Os de mora só seriam devidos a partir de atraso no pagamento. A partir disso, foi editada a Lei Federal nº 11.960 delimitando a taxa de juros para 0,5% e
a introdução da T.R. como fator de correção. Todos esses atos, em 2009, vieram a inibir o resgate da última parcela do décimo aludido na EC nº 30. Evidentemente que, os Tribunais de justiças estaduais não estavam preparados para assumir tal missão. Como ficou claro, o exemplo de São Paulo. Ademais, o credor continuava a ser a principal vitima de toda a confusão criada e o seu direito continuava distante de ser resguardado. Como consequência natural desse quadro ocorreu a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 pelo Conselho Federal da OAB, em 15/12/2009, pleiteando, em linhas gerais, a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/09, julgamento que somente terminaria cinco anos depois. Foram ajuizadas, também, as ADIs 4372, 4400 e 4425 e determinado o apensamento aos autos da ADI 4357 para julgamento conjunto. Em marco de 2015 o Supremo finalmente modulou a decisão que julgou parcialmente inconstitucional Emenda 62 .Entre as principais alterações podemos destacar: 1. A decisão de inconstitucionalidade teve efeitos ex nunc,ou a partir de 25/3/2015, de modo que as formas alternativas de pagamentos (compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito), bem como a atualização monetária e juros de mora pelo índice de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) realizados até a mencionada data são considerados válidos; 2. Os precatórios que estavam sendo pagos parceladamente, na forma dos arts. 33 e 78 do ADCT, ingressaram no regime especial, pela regra do art. 97, § 15, do ADCT. A eficácia prospectiva da declaração de inconstitucionalidade ratifica a incidência do dispositivo do texto transitório, não havendo que se falar em restabelecimento das normas anteriores (Texto Original da CF/1988 e EC 30/00), até porque os parcelamentos terminariam no final do ano 2009. 3. O regime especial ficará mantido por mais 5 anos, a partir de 1º/1/2016, vinculando-se o percentual mínimo da receita corrente líquida para depósitos mensais na conta especial do Tribunal de Justiça, sob pena de sequestro
• Não é mais possível abater do valor do precatório, a título de compensação, os débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, do credor original pela Fazenda Pública, no momento da expedição do precatório, por violação ao devido processo legal. O STF delegou ao CNJ a formulação de proposta normativa para possibilitar a compensação de créditos próprios ou de terceiros, com créditos inscritos em dívida ativa até 25/3/2015, mas por opção do credor; • O índice de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) não poderá ser utilizado para atualização monetária do crédito, nem a título de juros moratórios, a partir de 25/3/2015; • Após 25/3/2015 os créditos deverão ser atualizados (correção monetária) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; • Declarada a inconstitucionalidade por arrastamento (ou por reverberação normativa) do art. 5º da Lei Federal nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97[5], os juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública serão limitados a 6% ao ano, nos termos da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº 9.494/97;
• As formas alternativas de pagamentos (compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito) foram revogadas, mantendo-se válidas as realizadas até 25/3/2015; • Os acordos diretos (inciso III do § 8º do art. 97 do ADCT) permanecem válidos, devendo ser observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado (antes do deságio era de até 50% - cf. art. 20, § 2º, b, da Res. 115/10). Não proíbe que a lei da entidade devedora fixe o deságio no máximo. O edital de convocação deve observar a ordem de preferência, garantindo ao primeiro colocado a preferência na realização do acordo; • O Supremo Tribunal Federal delegou ao Conselho Nacional de Justiça a formulação de proposta normativa que discipline (i) a utilização compulsória de 50% dos recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e (ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório Não se pode negar a importância das alterações, porém não se pode olvidar como as aludidas alterações funcionaram na prática, eis que duas moratórias já foram suficientes para expor a deficiência do Estado. Diante de tantas alterações e demonstrações de desrespeito no que tange ao pagamento de precatórios, a única certeza que os credores querem ter é o recebimento do seu crédito. Vamos aguardar que a partir de 2016 a lei possa ser aplicada. Oremos !!
Revista Palavra de Ordem
• Os precatórios alimentares dos maiores de 60 anos e portadores de doenças graves têm prioridade absoluta de pagamento. A idade deveria ser aferida no momento da expedição do precatório. Com a declaração de inconstitucionalidade de expressão “na data da expedição do precatório”, a preferência se estende aos credores que completarem 60 anos enquanto aguardam o pagamento;
(crédito da Fazenda Pública), qual seja, “taxa SELIC”, pois declarada inconstitucional a expressão “independentemente de sua natureza” presente no § 12do art. 100 da CF;
• Os juros compensatórios continuam excluídos dos valores requisitados; • Aos precatórios de natureza tributária (débito da Fazenda Pública) se aplica o índice de atualização incidente nos créditos tributários
Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra – Portugal; Especialista em Direito Internacional pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Graduado pela Universidade Metropolitana de Santos.
Foto: DIVULGAÇÃO
SÉRGIO GUIMARÃES
27 OAB/Santos
(art. 97, § 10, do ADCT). No toal, o regime especial terá vigido por 11 anos (2009 até 2020).
Subseção SÃO PAULO
Santos
Clube de Serviços - OAB/Santos
ACADEMIA
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Revista Palavra de Ordem
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OAB/Santos
28
TAM Viagens Av. Afonso Pena, 157 (13) 3202-2111 www.tam.com.br Desconto de 12% sobre os serviços
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Clube de Serviços - OAB/Santos
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Revista Palavra de Ordem
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29 OAB/Santos
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Subseção SÃO PAULO
Santos
Clube de Serviços - OAB/Santos
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Revista Palavra de Ordem
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OAB/Santos
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Aperfeiçoamento
Palestras sobre o
Revista Palavra de Ordem
Novo CPC
OAB/Santos
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Com a aprovação do Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor no dia 16 de Março, a OAB Santos vê a necessidade dos advogados se prepararem com as novas regras. Diante disso, entre os meses de Abril a Novembro, foram realizadas palestras com variados temas específicos e ministradas pelos mais renomados palestrantes que compartilharam seus conhecimentos com a classe. “Nossa intenção é proporcionar ao advogado a chance de se antecipar às questões de
relevo que possam surgir, permitindo-lhe o conhecimento abalizado das discussões e das novas regras”, disse o Secretário Adjunto da Subseção, Sérgio Fernandes Marques. De acordo com o Secretário Adjunto, as palestras resultarão na criação de um livro digital, com artigos feitos pelos próprios palestrantes e com capítulos do novo código. Todas as palestras estão sendo gravadas na íntegra e disponibilizadas na videoteca da Subseção. Veja as palestras que foram realizadas:
TEMA
PALESTRANTE
ABRIL 16 23
Processo Comum - Fase Postulatória e Saneadora A Advocacia e Defensoria Públicas - Aspectos Gerais
Felipe Pires Pereira Álvaro Messas
MAIO 7 21 28
Atos Judiciais Formação, suspensão e extinção do processo Litisconsórcio
Daniel Granado Fernando Anselmo Rodrigues Eduardo Arruda Alvim
JUNHO 11 18 25
Pressupostos recursais e o recurso de apelação Agravo de Instrumento Desconsideração das pessoas jurídicas
Sérgio Fernandes Marques Luiz Guilherme de Almeida Jacob José Alberto Clemente Junior
JULHO 16 23 30
Cumprimento de sentença Aspectos Gerais sobre provas Tutela Provisória
Américo Andrade Pinho Felipe Pires Pereira José Wilson Gonçalves
SETEMBRO 3 Cumprimento de sentença: Alimentos, Contra a fazenda pública, obrigação de fazer, não-fazer e de entregar coisa Américo Andrade Pinho 10 Sentença e coisa julgada Felipe Pires Pereira 24 Aspectos Gerais do recurso especial e recurso extraordinário José Alberto Clemente Júnior
35 OAB/Santos
DATA
Revista Palavra de Ordem
Aperfeiçoamento
Participação
Greve dos servidores da Justiça do Trabalho e Federal Durante três meses os advogados que atuam na Justiça do Trabalho e Federal foram prejudicados com os efeitos drásticos da greve dos seus servidores. Neste período, a Comissão de Direito do Trabalho da OAB Santos acompanhou diariamente o andamento da paralisação informando aos advogados todas as tratativas que vinham ocorrendo e lutando para que o atendimento necessário à advocacia fosse cumprido. Diante dessa situação, a Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal, Silvia Regina Pondé Galvão Devonald determinou o cumprimento de 70% dos servidores atuando durante a greve, da Portaria nº 45/2015 do TRT-2ª Região. Como não estava sendo cumprida essa determinação, a OAB Santos determinou a elaboração de uma Ata Notarial para verificar e atestar o cumprimento da Portaria. A diretoria da Subseção de Santos se manteve firme tomando medidas cabíveis para que fossem restabelecidos os serviços mínimos essenciais em favor da advocacia.
Revista Palavra de Ordem
Em conjunto com a AATS (Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos) e presidentes das Subseções da Baixada Santista foi criada uma Comissão para negociação, através de uma posição única da classe advocatícia, para tratativas relacionadas à greve.
OAB/Santos
36
“Oficiamos o TRT, Juízes e Diretores de cartórios. Realizamos uma reunião com representantes do SINTRAJUD (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo), com a finalidade de abrir um diálogo que atenda as necessidades essenciais tanto dos advogados como dos servidores”, disse o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião. Ele ainda explica: “Entrei em contato com a OAB SP, inclusive colocando a nossa Comissão de Direito do Trabalho e a minha pessoa à disposição da presidência, para preparar medidas judiciais para a garantia do atendimento mínimo”. A Subseção de Santos respeita o direito de greve dos valorosos serventuários da Justiça, porém não se omitiu ao descumprimento da legislação vigente, bem como das decisões adotadas pela presidência do Tribunal. No dia 14 de Setembro a greve se encerrou. “Mesmo após o encerramento, a Comissão do Direito do Trabalho ainda continua com tratativas e contato com os servidores para que seja restabelecida a normalidade de uma forma ordenada”, finalizou o Coordenador da Comissão do Direito do Trabalho, Rodrigo de Azevedo.
Parceria
Posto de Atendimento do Sicredi-Advocacia Santos
Ele explica: “A vinda deste Posto de Atendimento do Sicredi para a nossa estrutura aqui em Santos foi a melhor opção que identificamos para atender às necessidades dos advogados. Encontramos um parceiro sólido e forte, com capacidade de prestar excelentes serviços, com taxas de juros e tarifas extremamente competitivas”. O Posto de Atendimento oferece linhas de crédito destinadas aos advogados que necessitem de recursos para reformas em escritório, compra de equipamentos de informática e realização de cursos, além de todos os serviços bancários comuns, tais como abertura de conta corrente, seguros,
De acordo com o gerente do Sicredi Santos, Petherson Diego Scheffmacher, é disponibilizado todo o portfólio de produtos que o Sicredi oferece: crédito, seguro, cartões, consórcio, etc. O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa com mais de 3 milhões de associados e 1.360 pontos de atendimentos, em 11 estados do País (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Pará, Rondônia e Goiás). Organizado em um sistema com padrão operacional único conta com 96 cooperativas de crédito filiadas, distribuídas em quatro Centrais Regionais, acionistas da Sicredi Participações S.A., uma Confederação, uma Fundação e um Banco Cooperativo que controla uma Corretora de Seguros, uma Administradora de Cartões e uma Administradora de Consórcios. “Temos o objetivo de trazer um pacote diferenciado com condições atrativas. Esse é um modelo diferente e uma ótima proposta de valor, já que os associados participam do seu resultado, conforme a sua movimentação financeira”, disse o Diretor Executivo da Sicredi, Jardiel Cherpinski. O Posto de Atendimento do Sicredi em parceria com a OAB/Santos funciona na Casa da Advocacia e da Cidadania II, que fica na Praça José Bonifácio, 50, Centro.
Revista Palavra de Ordem
“Um dos nossos compromissos de Campanha era implantar uma cooperativa de créditos em nossa Subseção. Realizamos um estudo e fomos procurar uma parceria com a Sicredi, que tem uma tradição em serviços bancários e apoiou o nosso projeto”, disse o diretor-tesoureiro da OAB Santos, Fábio Alexandre Neitzke.
empréstimos, consórcios, cartões de crédito, investimento, entre outros.
37 OAB/Santos
A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inaugurou no dia 17 de setembro o Posto de Atendimento do Sicredi- Advocacia Santos, na Casa da Advocacia e da Cidadania II. O serviço é pioneiro no Estado de São Paulo e oferece, de forma personalizada, serviços bancários completos, além de soluções desenvolvidas especialmente para os advogados inscritos na OAB/Santos.
Artigo
“O Brasil não tem desculpas para não voltar a crescer (...)” Ministro da Fazenda - Joaquim Levy (2015)
CONCEITOS INICIAIS
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO.
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O ICMS é um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (Lei 87/1996). A competência do presente imposto será dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF). Constitucionalmente não-cumulativo (art. 155, II, §2º da CF), o ICMS considera as tributações realizadas nas etapas anteriores, refletindo, em uma realidade ideal, a capacidade contributiva do consumidor.
OAB/Santos
Revista Palavra de Ordem
Desde o início do ano corrente, o Ministro Joaquim Levy vem afirmando apoio a reforma do ICMS, tal como defende, também, a reforma do PIS e da COFINS. Basicamente devemos lembrar que ambos os tributos são de tributação sobre o consumo e, percentualmente, junto a outros tributos de mesma natureza somam o correspondente a 45% da carga tributária brasileira . Quando observamos os índices relativos aos respectivos tributos e seus similares – quanto a base de tributação-, a nível de governo haverá um índice de 46% de arrecadação para os Estados – ICMS, e 48% de arrecadação para a União – PIS, COFINS, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, II, IE e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs). No presente trabalho, iremos discorrer especificamente quanto ao ICMS e suas pontualidades, deixando para posteriori qualquer apontamento relacionado às contribuições outrora citadas.
Trata-se, também, de um imposto seletivo, ou seja, quanto mais essencial o produto menor será a alíquota, em termos. Entretanto, conforme é possível perceber na prática, alguns produtos que possuem alíquotas baixas
não são essenciais para o uso ou costume do consumidor final, o que demonstra que a quintessência do princípio constitucional da seletividade (art. 155, §2º, III), infelizmente, é violada, por conta de interesses políticos regionais ou setoriais (lobby). O Brasil possui cerca de 27 legislações próprias quanto ao ICMS (26 UF e o Distrito Federal) e por questões de interesse arrecadatório – 46% da arrecadação dos Estados-, cada ente federado acaba por dar incentivos e isenções em desconformidade com as bases fixadas mediante Convênios (art. 100, IV, do CTN) promovendo explicitamente uma “guerra fiscal/harmful tax competition” que alcançará os regimes especiais, portos e até mesmo o comércio eletrônico . Importante explicitar que a Guerra Fiscal tem por principal origem o sistema híbrido adotado pelo Brasil de tributação “origem-destino”. Alguns países tributam o estado de destino, ou seja, tributam quem adquire o produto. Faz mais sentido, afinal, o tributo é sobre o consumo. As dificuldades desta modalidade resumem-se a custos de administração para evitar evasão fiscal e necessidade de ajuste fiscal em fronteira. A tributação na origem, adotada por poucos países, enseja a guerra fiscal. É o modelo buscado por Estados que estão mais preocupados com a eficiência da arrecadação do que com a justiça: é bem mais fácil de fiscalizar e arrecadar na origem, em quem produz. E não em quem consome, que são muitas mais pessoas, espalhadas pelo país. A guerra fiscal afeta tanto o cenário econômico brasileiro que há estados que concedem tantos incentivos fiscais para atrair investimentos que acabam tendo uma arrecadação de ICMS ínfima, e empobrecem ao invés de crescer. Isto acaba gerando injustiça social, pois,
ao deixar de arrecadar com o ICMS, o estado busca se sustentar de outro lado, e quem sempre paga a conta é a população. O que o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, propôs foi uma alteração quanto à tributação do respectivo imposto estadual, de forma que haveria um aumento gradual – relação tempo/aumento-, do ICMS a ponto de inverter o momento de tributação da operação. Assim, o Estado-destino (Norte) seria o maior beneficiado pela arrecadação do ICMS enquanto o Estado-origem (Sul) perderia gradualmente sua arrecadação sobre este. Em que pese os esforços do Ministro da Fazenda para combater a guerra fiscal quanto o presente imposto, devemos compreender que, porquanto houver alta complexidade sobre o ICMS (substituição tributária e regimes especiais), difícil será crer em uma real mudança e alteração no cenário de combate que se instaura nos portos e rodovias brasileiras. Por outro lado, caso se obtenha êxito na referida proposta, ela será eficiente quanto ao fim das desigualdades regionais. Mas nada impede que os estados continuem a conceder incentivos fiscais na busca de atrair investimentos.
A possível aprovação da Súmula Vinculante nº69, que declarará inconstitucional qualquer benefício fiscal realizado à revelia do CONFAZ é um exemplo disso. A necessidade de aprovação pelo CONFAZ e a Súmula Vinculante deixando claro que qualquer benefício ou incentivo feito sem aprovação do Convênio seria inconstitucional traria maior segurança jurídica aos contribuintes. Outra medida que se entende necessária para o controle dos benefícios, o que até facilitaria a aprovação no convênio, seria a fixação por lei de alíquotas máximas e mínimas, e de limites de concessão de benefícios e incentivos. Acredita-se que os estados poderiam exercer seu direito a buscar atrativos comerciais e investimentos, mas de uma forma mais justa perante a federação e com maior segurança jurídica para os contribuintes. Por fim, em que pese utópico, pelo Princípio da Tributação Ideal, o melhor seria a criação de um tributo nacional sobre o consumo, o que de fato acabaria com a Guerra Fiscal. E então, caberia a outras políticas governamentais a diminuição das desigualdades regionais.
MIRELLA NAPOLEÃO BALDEZ
Advogado tributarista - Monteiro, Neves & Vilela Advogados Associados, graduado na Universidade Católica de Santos; Pós-graduando em Direito Tributário - Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw); Membro Efetivo da Comissão de Direito Tributário (OAB/SP-Santos); Membro Efetivo da Comissão de Direito Aduaneiro (OAB/ SP-Santos).
Advogada tributarista - Lourenço Advogados Associados; graduada na Universidade Presbiteriana Mackenzie; Pós-graduanda em Direito Tributário - Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw)
Revista Palavra de Ordem
ALEXANDRE COELHO DE OLIVEIRA
39 OAB/Santos
Foto: Divulgação
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Tem-se o entendimento de que o caminho seria a limitação da concessão de benefícios.
Prerrogativas
Atendimento na 4ª Vara Cível de Santos O Juiz da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico dos Santos Messias, informou a diretoria da OAB Santos, que visando dar maior transparência e facilitar o atendimento aos advogados, foi instalado ao lado do balcão de atendimento duas caixas em que mensalmente ficam à disposição para consultas de advogados e do público em geral aos dados estatísticos da Vara que são encaminhados à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Ele ainda informou que a Vara foi cadastrada junto ao aplicativo Skype, como forma de ampliar e facilitar o acesso aos advogados. A Vara pode ser localizada com a seguinte identificação: 4ª VARA CÍVEL DE SANTOS - JUIZ MESSIAS.
Levantamento de depósitos judiciais A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Santos oficiou aos Juizes das Varas Cíveis da Comarca de Santos requerendo que a possibilidade de se efetuar o efetivo levantamento de depósitos judiciais através da emissão de dois alvarás distintos, um para o valor principal e outro para as verbas honorárias sucubenciais, este a requerimento do advogado, praticando assim os mesmos moldes já utilizados pela Justiça Federal. Como resposta, os Juizes informaram que sempre que o exequente requerer a expedição de duas guias discriminando os valores, mediante a apresentação da planilha e ainda, informando o número do CPF do advogado, a serventia emite duas guias de levantamento.
Revista Palavra de Ordem
Reconhecimento de firma no DETRAN/SP
OAB/Santos
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Tendo em vista novas denúncias de reconhecimento de firma, a Comissão de Prerrogativas da OAB Santos pediu esclarecimentos quanto à exigência de reconhecimento de firma em procurações outorgadas a advogados para atuação administrativa no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP. A questão já foi objeto de decisão no Estado de São Paulo, e abolida pela reforma introduzida pela Lei nº 8.952/14. Nesse sentido também, a jurisprudência predominante do STJ: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa geral”. O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, em 26 de agosto de 2014, já tinha enviado neste período uma resposta sobre a manifestação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Secional de São Paulo da OAB, com apoio da OAB Santos, entendendo não haver a necessidade de exigir o reconhecimento de firma nas procurações.
Artigo
ESA Santos
Prestação de Contas
A falta de manutenção e investimentos com a Escola, acrescida da dívida de R$30.000,00 eram desalentadores. Acrescia-se, igualmente, ao triste quadro, o total descrédito enfrentado pela ESA-Santos e, uma pós graduação aprovada às vésperas, em ano eleitoral, cujo início e fim, deu-se nesta gestão. Os desafios foram muitos e, os números e investimentos não deixam margens para dúvidas. Na gestão passada, o faturamento líquido da Escola foi de R$179.260,00. Na atual gestão, ainda em tramitação, o faturamento já ultrapassa o valor de R$192.803,00, estimando-se o fechamento em R$200.000,00.
Atualmente, a Escola encontra-se com suas contas em dia, para além do significativo investimento em sua estrutura. Buscou-se, nesta gestão, aplicar efetivamente os lucros na própria Escola, com investimentos e saneamento das contas. A mais disto, o antigo descrédito, cedeu, paulatinamente, espaço a lembrança da classe, através de cursos de qualidade, com renomados professores, especialistas, mestres e doutores em Direito. A par disto, infelizmente, nem todos os nossos anseios puderam ser realizados. A impossibilidade de coexistência, neste núcleo, de mais de um curso de pós graduação, simultaneamente, inviabilizou o projeto de especialização na atual gestão, sem, contudo, ser olvidado: trata-se de programa a ser implementado no próximo ano. Já o tão sonhado elevador - esquecido nas gestões passadas - encontra-se, em aprovação, junto à Prefeitura Municipal de Santos.
Isto significa dizer, que comparativamente, são quase R$20.000,00 a mais nos cofres da Escola.
Enfim, sem esquecer que muito há a ser feito, o importante é que largo passo foi dado em direção ao merecido prestígio de nossa Escola, com quitação das dívidas, investimentos e, promoção de cursos de qualidade.
Mas, não foram apenas os números líquidos que aumentaram, os investimentos na Casa deram-se em igualdade de proporção.
Agradeço a confiança de todos, em especial do nosso Presidente Rodrigo Julião e ESA-SP.
Revista Palavra de Ordem
Quando assumi o cargo de coordenação da Escola Superior de Advocacia, me deparei com o retrato de descaso: salas de aula com computadores e aparelhos de ar condicionado sucateados, paredes mofadas, infiltrações no auditório, secretaria e sala de coordenação, e, ainda uma dívida de R$30.000,00 contraída pelas gestões anteriores junto a Subseção, a ser quitada.
O dinheiro que antes era insuficiente para quitação das dívidas e, emprego na estrutura, multiplicou-se. A Escola foi integralmente pintada, sanadas as infiltrações, trocados os aparelhos de ar condicionado, computadores e, honrada a dívida de R$30.000,00.
Coordenadora da EsaSantos. Doutoranda e mestre em Direito Civil pela Pucsp. Advogada.
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ÂNGELA ROMITI
OAB/Santos
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Prerrogativas
Margem das petições iniciais ou intermediárias A Câmara Federal da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção de Santos expõe que os servidores que laboram na seção de protocolo do Fórum Federal não aceitam petições iniciais ou intermediárias, assim como documentos colacionados a tais petições sem a observância da margem esquerda de três centímetros, sob a alegação de que, o provimento COGE nº 64 de 28 de abril de 2005, da lavra da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, proíbe expressadamente tal recepção. Entretanto o referido provimento menciona apenas “margem suficiente” não estabelecendo medida para tal “suficiência”. Argumenta a comissão, que não cabe ao intérprete, a pretexto de cumprir a norma, estabelecer parâmetro que a própria norma não estabelece. Nesse contexto, tal interpretação está dificultando o exercício profissional dos advogados que militam nesta Subseção, que muitas e muitas vezes são impedidos de protocolizar petições e documentos em face do “princípio processual” dos três centímetros, adotado como regra cogente e inflexível pelo protocolo da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Santos. A comissão solicitou ao Juiz Federal Diretor da 4ª Subseção Judiciária da Comarca de Santos, Roberto lemos dos Santos Filho, a expedição de ordem interna determinando que o setor de protocolo receba as petições iniciais e intermediárias, assim como os documentos que as acompanham sem a margem de três centímetros. O Juiz Federal encaminhou o requerimento ao Corregedor Regional para instrução do Processo de SEI nº n* 0009324-23.2015.403.8001.
Recebimentos de precatórios/RPV Considerando os reclamos de vários advogados acerca de problemas enfrentados no recebimento de precatórios ou RPV junto à Justiça Federal, especialmente dando conta de dificuldades impostas pela Caixa Econômica Federal (CEF), esta Diretoria promoveu longa reunião para, entre outros assuntos, tratar deste a que antes nos referimos. A superintendência do banco apontou-nos exigências burocráticas que acarretariam certa demora no processamento relativo a tais recebimentos. Entretanto, apresentou-nos a possibilidade de que os senhores advogados que tenham recebimentos de precatórios/RPV AGENDEM através do telefone (13) 2138-2600 ou pelo email: ag2206@caixa. gov.br esse atendimento, para que possam aqueles procedimentos burocráticos ser antecipados pelo banco e, assim, possa o advogado comparecer na data indicada já com o procedimento completo.
Revista Palavra de Ordem
A CEF informa que as mensagens serão respondidas no mesmo dia ou no dia seguinte, já com o agendamento para o recebimento.
OAB/Santos
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Importante lembrar que no ato do recebimento é necessária a apresentação pelos sacadores do RG, CPF e comprovante de residência atualizado. Entretanto, como verificamos que muitos dos problemas são decorrentes de condutas das varas judiciais que muitas vezes se negam a expedir os documentos necessários, iniciamos tratativas com o Diretor da Justiça Federal de Santos para tentar unificar os procedimentos que viabilizem a integral atividade do advogado. A Diretoria da OAB Santos solicita aos colegas que nos informem se tais procedimentos realmente estão sendo atendidos como informados.
Diretora responsável – Tânia Machado de Sá - (13) 99764-8089 PLANTÃO DE PRERROGATIVAS 24 HORAS
Telefone: (13) 9 9666-7000 E-mail: prerrogativa@oabsantos.org.br
Revista Palavra de Ordem
Artigo
OAB/Santos
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Certamente você já ouviu falar da Deeep Web e, num primeiro momento, se assustou com a mensagem que a identifica. Pois é, ela possui algumas nuances que talvez, caiba, nesse instante, uma explicação melhor, objetivando desmistifica-la. A internet é um sistema interligado que utiliza um conjunto de protocolos padrão denominados IP, formando a rede mundial de computadores. Já a Deep Web não é diferente: também está ligada à internet, mas com um sistema diferenciado. Por exemplo: quando navegamos na in-
ternet, usamos buscadores como Google e Yahoo, denominados “SurfaceWeb”, entretanto, a internet vai muito além disso. Podemos empregar de forma explicativa a figura de um ‘iceberg’. A internet que utilizamos convencionalmente é apenas a ponta desse ‘iceberg’, significando aproximadamente 4% do total. Os outros 96% restantes são a Deep Web. Para acessar essa ‘internet profunda’ temos que utilizar outro navegador chamado TOR (The Onion Router), tendo como símbolo uma cebola, alusivo às várias ca-
O objetivo, portanto, é não ser rastreado de forma indesejada pelas grandes como Google, que repassam nossas preferências aos seus anunciantes pelo chamado Marketing Dirigido, já limitado pelo Marco Civil da Internet Lei nº 12.964/2014. Como toda internet, a Deep Web também tem o seu lado obscuro, com conteúdos ilegais como venda de drogas, textos preconceituosos e diversos atos criminosos. Como bem destacou em entrevista Thiago Tavares, representante da SaferNet Brasil, organização sem fins lucrativos e que tem por objetivo promover o uso seguro da internet: “...Precisamos entender melhor a Deep Web. Ela foi criada, inclusive, para a defesa dos direitos humanos. Mas, como qualquer ferramenta, pode ser usada para o bem ou para o mal...”. Cabe ainda destacar que a SaferNet Brasil possui uma parceria com a Polícia Federal e 17 Ministérios Públicos para apurar denúncias na Deep Web. Notadamente, encontramos grandes riscos ao navegarmos pela Deep Web, mas podemos afirmar categoricamente que não é proibido ou ilegal. A ferramenta nos proporciona privacidade onde a “SurfaceWeb”, nossa internet comum, definitivamente não oferece. Fica então bem claro que a ‘internet profunda’ não é lugar para crianças e adolescentes, pois ali não irão encontrar nada
Não existem dúvidas que a liberdade de expressão é imperiosa e a internet traz grandes benefícios à sociedade, entretanto, o cuidado deve ser grande e a educação indispensável. Por fim, não importa qual ambiente você navegue. Quer seja na “SurfaceWeb” ou na “Deep Web”, todo conteúdo que você insere na rede mundial de computadores não será retirado. Tenha muito cuidado, ética, muita vigilância e aproveite a ótima oportunidade que a Internet nos proporciona para aprendermos e nos tornarmos seres humanos melhores.
JOSÉ ROBERTO CHIARELLA Especialista em Direito Digital e Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP
Revista Palavra de Ordem
Porém, não vamos nos deter às questões técnicas, mas nas práticas. Assim sendo, podemos definir a Deep Web como uma internet anônima, pois existe a dificuldade dos usuários serem encontrados por buscadores convencionais. Nela, encontramos maior privacidade ao buscarmos conteúdos como livros raros, artigos científicos e fóruns de discussões específicas.
Devemos vigiar e buscar afastar a curiosidade, desmistificando aos 96% do iceberg como algo proibido, porém, altamente arriscado. O diálogo e uma política pública de Educação Digital sempre podem colaborar com os pais, afastando crianças e adolescentes da ilegalidade e de conteúdos impróprios.
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Esse navegador dificulta e mistura a identificação dos computadores ao acessarem os conteúdos postados na internet profunda. Criado pela Marinha dos Estados Unidos, em 1996, o TOR é mantido até hoje e pode ser utilizado por qualquer usuário, sem restrições.
que lhes acrescentem de significativo na formação do conhecimento. Ainda não é o momento para eles.
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madas que os usuários têm que atravessar na busca de conteúdos mais profundos.
Artigo
Direito Marítimo -
dos Efeitos da Cláusula de Arbitargem em face do segurador Sub-Rogado Nos últimos anos, o uso da arbitragem tem crescido significativamente em diversos segmentos do nosso país, embora ainda timidamente no que diz respeito ao direito marítimo.
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O cenário atual se revela animador para aqueles que enxergam na arbitragem uma alternativa mais célere de solução de conflitos e que possibilita o julgamento de processos através de profissionais dotados de expertise no complexo e dinâmico direito marítimo, proporcionando maior assertividade nas decisões que tratam do tema. Isto porque o texto do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015), recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e que vigerá a partir de março de 2016, dá ainda mais força ao instituto da arbitragem e mediação, incentivando, sempre que possível, a adoção de câmaras privadas a critério das partes interessadas, entre outras medidas que igualmente estimulam a escolha da arbitragem.
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O Poder Judiciário também vem contribuindo para a evolução da arbitragem no Brasil. Durante alguns anos, diversas particularidades acerca da validade da cláusula de arbitragem inserida nos contratos particulares de prestação de serviços foram objeto de acaloradas discussões em processos judiciais. Na grande maioria dos cargo claims, por exemplo, o proprietário da carga aciona o seu segurador que o indeniza no valor correspondente ao sinistro. Em seguida, este segurador sub-roga-se nos direitos do proprietário da carga e aciona o transportador, por via de regresso, para pleitear o ressarcimento de todos os valores do sinistro. Até aí, nenhuma novidade. A questão é que o proprietário da carga muitas vezes pactua cláusula de arbitragem com o transportador,
submetendo toda e qualquer disputa relativa àquele contrato ao procedimento arbitral, excluindo totalmente a possibilidade de disputas perante o Poder Judiciário. A questão é: A cláusula de arbitragem vincula o segurador sub-rogado? Operada a sub-rogação de direitos (do contratante do transporte ao seu segurador), como fica a aplicação da cláusula de arbitragem inserida no contrato de transporte na ação movida pelo segurador contra o transportador? Na sua maioria, as seguradoras de cargas tem sido contrárias a aplicação da cláusula de arbitragem pactuada entre o seu segurado e o transportador. Via de regra, ignoram a cláusula pactuada pelo segurado e submetem o processo de ressarcimento ao Poder Judiciário. De outro lado, os transportadores logicamente querem ver aplicado o contrato, com o direcionamento do processo à Câmara Arbitral. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou o tema e decidiu que a cláusula de arbitragem pactuada entre o segurado (proprietário da carga) e o transportador vincula o segurador sub-rogado nos direitos do contratante do transporte e, com base nisso, determinou a extinção do processo judicial movido pela seguradora contra o transportador, a fim de que a questão seja submetida à Câmara Arbitral eleita pelas partes. (TJSP, Apelação Cível nº 0149349-88.2011.8.26.0100, j. 11.02.2015). O entendimento manifestado no referido julgado é de que a seguradora, ao se sub-rogar nos direitos do seu segurado, recebe tais direitos com os mesmos privilégios e limitações que o segurado (credor originário da obrigação) experimentava, ficando, assim, também vinculada à cláusula arbitral pactuada no contrato de transporte e, portanto, im-
Como se vê, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário estão contribuindo valorosamente para o avanço da arbitragem no Brasil através de leis e decisões que fortalecem o instituto
Numa rápida pesquisa, é possível encontrar respeitáveis Câmaras de Arbitragem dedicadas exclusivamente ao direito marítimo, aqui mesmo no Brasil. A grande vantagem é a celeridade do procedimento, atrelada a expertise dos árbitros, proporcionando decisões de qualidade sobre tema complexos, em curto espaço de tempo.
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Embora ainda não haja um entendimento consolidado e pacífico na nossa Justiça sobre a questão aqui colocada, o referido julgamento é mais um ponto que favorece o crescimento da arbitragem no Brasil, especialmente no segmento de transportes, onde é prática comum o pacto arbitral.
da arbitragem. Resta, agora, que os maiores interessados (operadores de comércio exterior, transportadores, terminais portuários, seguradores e demais players do segmento) insiram as cláusulas de arbitragem nos seus contratos e façam uso deste precioso instrumento de solução de conflitos.
MARCELO SAMMARCO
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Advogado, sócio da Sammarco & Associados, coordenador da Comissão de Direito Marítimo da OAB/SP – Subseção de Santos, membro da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário - Conselho Federal, presidente da comissão de marketing do CBAM – Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima, membro da ABDM – Associação Brasileira de Direito Marítimo.
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pedida de ingressar no Judiciário. Além disso, o Tribunal levou em consideração o fato de que a seguradora, ao emitir a apólice, realiza a análise prévia de riscos, tomando conhecimento de todas as cláusulas pactuadas pelo seu segurado, não cabendo alegar desconhecimento ou objeção neste aspecto.
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O efetivo exercício da Comissão de Ética e disciplina da OAB/Santos e os seus resultados A Comissão de Ética e Disciplina da OAB/ Santos vem exercendo com excelência a sua função social. Quando recebidas as queixas de eventual infração disciplinar, os fatos são apurados com agilidade, desde logo chamando o Advogado para prestar os seus esclarecimentos sobre a reclamação e em alguns casos, tentamos resolver o incidente através de audiência de conciliação.
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A OAB tem o dever de vigilância, apuração das questões que apresentam indícios de infração ética, além de prestar a devida satisfação à sociedade, resguardando a nobreza da profissão. Quando betem à nossa porta, cuidamos de dar a efetiva satisfação, numa relação próxima e transparente. Para que isso ocorra, contamos com o preparo dos funcionários da Secretaria, Assessores, Conciliadores, Instrutores e Defensores, todos comprometidos com o fiel desempenho das suas funções e cumpridores dos prazos no transcorrer do procedimento disciplinar. Nossa função é preparar todos os atos do procedimento disciplinar, desde o atendimento ao púbico, esclarecimentos, orientações, recebimento de queixa, chamamento do Advogado para esclarecimentos e apuração da ocorrência, mediante parecer de admissibilidade, desde que estejam presentes os requisitos legais. Admitida a representação e havendo provas a serem produzidas, é designada uma audiência de instrução, ouvindo as partes, seus procuradores e colhendo as provas que pretendam produzir. Logo que encerrada a instrução,
abre-se o prazo para as Alegações Finais e após, cumpridos todos os atos, o procedimento é encaminhado para o Tribunal de Ética, quando ali será nomeado um Relator e designada a seção de julgamento, dando a oportunidade ao Representado de apresentar sustentação oral. Os procedimentos disciplinares correm sob sigilo, estando assegurada a legalidade e a ampla defesa, diligências e requisições para a melhor apuração do caso, tendo acesso somente os interessados e os Membros da Comissão ou do Tribunal, até o esgotamento de recursos e o trânsito em julgado. A OAB publica as decisões finais, aplicando as sanções disciplinares aos seus inscritos. A nossa Comissão foi recentemente citada pelo Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, como uma das melhores do Estado de São Paulo, o que nos orgulha e nos motiva a continuar exercendo as nossas atividades conjuntamente com toda a nossa equipe, Ilustres Membros que a compõe e que não medem esforços para exercer os trabalhos com afinco e seriedade, exercendo a melhor prática procedimental no exercício das nossas atribuições.
DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI Advogado, formado em 1983 pela Universidade de Mogi das Cruzes. Mantém escritório na cidade de Santos, com atuação nas áreas Direito Civil, Comercial, Imobiliário, Família e Assessoria Trabalhista Empresarial, há mais de 32 anos. Coordenador da II Turma da Comissão De Ética e Disciplina da OAB /Santos
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Cuidar da vida e da saúde é uma necessidade básica de todo cidadão. Nesse sentido, mais de 30 mil advogados firmaram contrato coletivo com a Unimed Paulistana, por meio da CAASP/OAB-SP. Tinham convicção de que sua entidade de classe iria realizar um trabalho de fiscalização e acompanhamento da seguradora de saúde, no sentido de se certificar de que a legítima expectativa dele e de sua família – ter acesso a um serviço médico-hospitalar seguro e de qualidade – estaria contemplada. No entanto, antes mesmo do anúncio da Agência Nacional de Saúde complementar (ANS), decretando a alienação compulsória da Unimed Paulistana, milhares de advogados conveniados já tinham percebido, na prática, que alguma coisa estava errada. Não conseguiam mais ser atendidos nos hospitais que normalmente utilizavam, nem nos laboratórios nos quais realizavam seus exames. São incontáveis os casos de advogados que fizeram verdadeiras vias-sacras para receberem atendimento médico na rede credenciada da Unimed Paulistana nos últimos meses. E, mesmo diante dessas dificuldades, os advogados ficaram sem interlocutor para esclarecer suas dúvidas. A quebra da Unimed Paulistana, portanto, não aconteceu da noite para o dia. O que causou surpresa, no entanto, foi a omissão da CAASP/OAB-SP, que não tomou providências diante da deteriorização do atendimento médico-hospitalar e laboratorial prestado pelo convênio coletivo, firmado por milhares de advogados, com sua mediação. O número de queixas se avolumou nos PROCONs e a própria ANS, desde 2009, vinha fazendo um acompanhamento da operadora por conta de sinais de comprometimento financeiro. Em Nota pública, a Agência afirma que instaurou “quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves”. A ANS deu um prazo de 30 dias para que a Unimed Paulistana encontre um comprador. Caso isso não ocorra, a ANS fará uma oferta pública para receber propostas de compra da carteira da operadora falida. Esse período de transição vem trazendo muitos contratempos à Advocacia, que está descobrindo
que não conta com medidas protetivas de sua principal entidade representativa. Na verdade, os advogados que aderiram à Unimed Paulistana por meio da CAASP/OAB-SP, esperavam contar com uma estrutura hospitalar e laboratorial para cuidar da vida e da saúde de sua família. Mas, tudo que receberam foi descumprimento das condições contratuais e interrupção de serviço na rede credenciada, pelos quais pagaram – e caro. Se, durante o período em que a Unimed Paulistana estava plenamente operacional, a CAASP/OAB-SP foi negligente e não acompanhou o cumprimento do contrato coletivo firmado com os advogados de São Paulo; nesse período de transição a Advocacia deve esperar igual desrespeito por parte da Caixa e da Ordem. A prova disso está na migração para novos planos, como o Unimed Fesp, que está cobrando valores abusivos para prestar o mesmo serviço para o titular e agregados. Pior: para os advogados decanos, com mais de 60 anos, o aumento chega a 118%. E, para se desvincular do plano é necessário pagar o primeiro boleto, com aumento. Esse cenário adverso vem tirando o sono da advocacia paulista. Os advogados não podem ficar desamparados, serem vítimas de aumentos indiretos e ou sofrem qualquer tipo de coação. É como acontece nas companhias aéreas, se você tem uma passagem de classe econômica, mas deu overbooking e precisou ser acomodado na primeira classe, não pagará nada mais por isso. Assim sendo, todos têm o direito à prestação do serviço de assistência médica com o mesmo padrão, mesmo valor, sem carência, sem qualquer interrupção ou outro tipo de prejuízo.
RICARDO SAYEG Advogado, Prof. Livre-docente da PUC-SP e Presidente da Comissão de Direitos Humanos do IASP .
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A Quebra da Unimed Paulistana e a omissão da CAASP/OAB-SP
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