Revista Palavra de Ordem #9 - OAB/Santos

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Ano III. Edição 009 www.oabsantos.org.br Distribuição Gratuita

Novo CPC trará mudanças e direitos fundamentais à advocacia Entrevista com Rodrigo Julião: “Os advogados merecem mais”

VI Encontro Anual AASP reúne autoridades e temas de relevância para advocacia

Entrevista com Octávio Borba de Vasconcelos Filho: “Estou sentindo que alguma parte de mim está sendo retirada”

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Palavra do Presidente

O humor, como sabemos, faz parte da Crítica e Tavares mostra bem o quanto temos que valorizar e defender nossas prerrogativas. O quanto um estereótipo, divulgado de diversas maneiras, ao longo dos anos, tem alcance na imagem que a sociedade mantém de uma classe de profissionais. Por isso, a preocupação da OAB Santos com nossos inscritos. Valorizar o advogado de todas as formas. Por exemplo, dando-lhe toda estrutura para compreender o peticionamento eletrônico, ferramenta que não tem volta. A dificuldade com ele, independe de idade. Sofremos todos, que temos na Internet, grande parte de nosso cotidiano. E, quando o “susto” inicial já havia sido trabalhado, nos deparamos com outra novidade, o Novo Código de Processo Civil. Muita informação a assimilar? Com certeza e, por isso mesmo, a agenda de Cursos sobre o tema, direcionados a todos os inscritos e aos acadêmicos. Esta celeridade da OAB Santos em acompanhar o que acontece no País e na Cidade, fez com que a Comissão do Meio Ambiente criasse o Comitê Especial em Defesa do Meio Ambiente e da Sociedade Civil, face ao incêndio dos tanques do pólo industrial do Bairro da Alemoa, justamente na entrada de Santos e rota para o maior Porto da América Latina. A fumaça negra sobre a região assustou e preocupou o cidadão. Mais uma vez, a OAB Santos trouxe o real problema para discussão multidisciplinar e organizou a 1ª Conferência Nacional sobre Dano Ambiental. Também lançamos a campanha “Paz com Justiça” e, junto com outras instituições, incluindo as universidades, buscamos com o Governo do Es-

tado a criação de uma unidade do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa para toda Baixada e região. Sabemos que uma Unidade desta importância requer pessoal treinado, estrutura que funcione. Por isso, o empenho da OAB Santos no diálogo com todos que podem tornar realidade o apelo do cidadão. A integração com outras Subseções foi comprovada na 15ª. Conferência Regional da Advocacia, onde presidentes de outras OABs da Baixada e do Vale do Paraíba se encontraram com a Diretoria da Secional OAB SP, cujo tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci, mostrou empenho e militância pela classe. Sua morte, pouco tempo depois do evento, deixará exemplo de ética a ser seguido. Por aposentadoria, também Octávio Borba de Vasconcelos Filho, figura eminente do Ministério Público, tem em sua trajetória profissional, a correção e o conhecimento necessários à compreensão correta da Justiça. Por último, nesta edição, apresentamos a Campanha OAB Santos: orgulho de ser advogado. Um orgulho saudável, honesto, de todos os profissionais que empenham até sua vida pessoal em prol de exercer a Advocacia de forma íntegra. Tavares pode até ser engraçado para grande parte de brasileiros. Para nós, que lutamos tanto para conseguir passar no Exame da Ordem e manter nossa dignidade com honorários justos, Tavares não tem graça nenhuma.

Boa leitura!

Rodrigo de Farias Julião

Presidente OAB / Santos - Triênio 2013 - 2015

Diretoria 2013/2015

Revista Palavra de Ordem

Tavares: advogado, tranbiqueiro, chantagista, sempre à caça de um cliente, pelo preço que for. Já chegou à mendigo, atendendo na calçada, em caixotes de madeira. Todas as terças-feiras, na série “Tapas & Beijos”, da Rede Globo, Tavares aparece em ação. Longe de censurar o personagem, muito menos seu autor. Porém, esta imagem do advogado faz eco com tantas outras, também pejorativas, que nossa classe enfrenta há algum tempo.

Maria Lúcia de A. Robalo Vice-Presidente

Tânia Machado de Sá Secretária-Geral

Sergio Fernandes Marques Secretário Adjunto

Fábio Alexandre Neitzke Tesoureiro

OAB/Santos

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Índice Rodrigo de Farias Julião “Os advogados merecem mais”

Clube de Serviços OAB/Santos

Novo CPC trará mudanças e direitos fundamentais à advocacia

Hepatite C

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Artigo: Novo CPC: Avanço ou retrocesso?

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VI Encontro Anual AASP

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Tânia Sá: O direito de liberdade – à informação

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15ª Conferência Regional da Advocacia

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Rodrigo Julião, OAB Santos: 82 anos à frente com a Democracia

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Conferência Nacional sobre Dano Ambiental

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Ricardo Sayeg: Igualdade de gênero na Advocacia

Prerrogativas: A sucumbência é do advogado

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Errata: Informamos que a foto publicada na página 37, na última edição desta revista, é de autoria da fotógrafa Priscila Reis .

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Expediente

OAB/Santos

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Coordenador da Comissão de Comunicação da OAB Santos Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva dição, Jornalismo, fotos e revisão E Nathalie Monteiro - MTB 0059204 rojeto Gráfico e Diagramação P Agência Celeiro.BMD (13) 2202-2975 / 3014-0571 Impressão: P rintmais Gráfica Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subseção Santos e instituições do setor. Os trabalhos, ideias e opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de

seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação. Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para revista@oabsantos.org.br. Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e também serve como meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos.

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“O conteúdo dos artigos são de responsabilidade dos seus autores”

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Notas

Foto: OAB/Santos - Divulgação

1º Encontro Anual Universitário OAB Santos e 1º Campeonato de Futebol Society são instituídos no calendário da Subseção Os diretores da OAB Santos receberam no dia 19 de maio os representantes dos diretórios acadêmicos e das atléticas das faculdades de Direito de Santos. Na oportunidade, foi aprovado a criação do 1º Encontro Anual Universitário OAB Santos e o 1º Campeonato de Futebol Society, que serão introduzidos no calendário oficial institucional da Subseção. Informações em breve.

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Campanha em defesa do Exame de Ordem

OAB/Santos

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A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil apoia campanha, realizada pela Secional da OAB SP, para que o exame da OAB não seja extinto. De acordo com o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, o advogado cumpre uma missão tão fundamental para a sociedade que a profissão é proclamada como indispensável à administração da Justiça pelo artigo 133 da Constituição Brasileira. “O exame de Ordem é um instrumento de proteção para a própria sociedade, já que garante a qualidade dos serviços prestados pelo advogado. Temos que nos unir pela força e defesa da nossa advocacia, cidadania e justiça”, disse Julião.

Criação do Departamento de homicídios e proteção à pessoa em Santos Diante dos frequentes casos de homicídios e criminalidade na Baixada Santista, a OAB Santos pediu apoio formal do Governo do Estado para a criação do DHPP (Departamento de homicídios e proteção à pessoa) em Santos. “Com o índice de criminalidade em Santos e como defensores da sociedade, estamos requerendo o apoio dos demais municípios e instituições para ser criada esta divisão especializada. Temos que nos unir em prol à coletividade”, disse o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião.

Mateucci No mês de abril, recebemos a triste notícia do acidente automobilístico envolvendo o tesoureiro da OAB/SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci e também o presidente Marcos da Costa, evento que resultou na morte do primeiro e em ferimentos ao segundo. A Subseção de Santos deixa registrada uma homenagem ao Dr. Mateucci, que era respeitado por todos e que foi um grande líder da advocacia por toda a sua competência e relevantes serviços prestados à Ordem. Desejamos ao nosso presidente Marcos da Costa a melhor e mais rápida recuperação.

Missa O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, informa que será inserida no calendário oficial de eventos institucionais da Subseção, a celebração de missa com o tema “A Advocacia e os Três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário” em data a ser definida e amplamente divulgada e em conjunto com a missa de Santo Ivo.


Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos

Reunião com Deputado Estadual Caio França

O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião e o diretor de comunicação da Subseção, Sérgio Guimarães receberam no dia 23 de março o deputado estadual Caio França. Dentre os temas, foram discutidos: agilização dos precatórios, luta pelo IPESP, moção de apoio em favor do Exame de Ordem, verbas para o aparelhamento do poder judiciário e destino da aplicação das verbas provenientes das custas de mandato judicial. Como advogado, o deputado se prontificou a ser um defensor da advocacia na assembleia legislativa.

Seguindo este regime, a Vara implantou audiências em pauta dupla todas as segundas-feiras e, como forma de respeito ao descanso dos advogados, não marcou audiências e prazos não correram no período de recesso. De acordo com o magistrado, a Vara possui o maior índice de produtividade em 2014 na Baixada Santista. “Foram solucionados 2.604 processos em 2014, sem nenhum acúmulo e feitos 838 acordos neste mesmo ano. Temos o menor estoque de processos para 2015”. Julião agradeceu a visita, bem como as informações passadas, e principalmente o fato da abertura do diálogo entre as partes eventuais. A Subseção de Santos fica aberta a problemas e sugestões a serem levadas à Vara.

Remanejamento da 3ª Vara da Família A OAB Santos oficiou o Juiz Diretor do Fórum Estadual requerendo o remanejamento da 3ª Vara da Família para o Fórum Central. De acordo com o presidente da Subseção, Rodrigo Julião, esse remanejamento proporcionará maior satisfação ao interesse público. O pedido deve-se a uma forma de melhor movimentação dos serviços públicos dessa Vara, para atendimento aos advogados, jurisdicionados e sociedade santista.

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Em comemoração ao mês da mulher, a vice-presidente da OAB Santos, Maria Lúcia de Almeida Robalo, homenageou no dia 6 de março as advogadas Regina Elsa Araújo (Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santos, criada em 1989) e também Ademilde Jerusa de Sales Fontes (vice-presidente da OAB Santos - 1991/1992), como “Mulheres da Justiça”. Na oportunidade, foi entregue o livro que narra os 80 anos de história da Subseção.

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Regina Elsa Araújo e Ademilde Jerusa de Sales Fontes são homenageadas como mulheres da justiça

O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, esteve reunido com o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos, Samuel Angelini Morgero. Na ocasião, ele foi informado quanto a implantação do regime de auxílio fixo e a aproximação entre as partes na Justiça. “Estamos fomentando as conciliações, sem deixar de prestigiar os advogados. Com o auxílio fixo, temos a perspectiva de aumentar a celeridade e diminuir audiências. Essa é uma tendência do Poder Judiciário e já vem sendo implantado nos JEC’s e Justiça Federal”, explicou Morgero.


Notas

Fotos: Divulgação

Reunião no Posto Fiscal da Fazenda Estadual

Reunião com prefeito de Santos O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, esteve reunido no dia 19 de março com o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa. Na oportunidade foi divulgado o aumento de 65% no atendimento da Cadoj (Coordenadoria de Assistência Judiciária Gratuita e Orientação Jurídica ao Cidadão) a população de baixa renda, comparando com 2012. No primeiro ano foram realizados 1.223 atendimentos, já em 2014 passou a atender 2026 munícipes. Em fevereiro deste ano, foi registrado o atendimento a 298 munícipes e 115 encaminhamentos. Foi discutido também sobre a regularização de área urbana na cidade em parceria com a Cadoj, o aparelhamento e aprimoramento do atual convênio, que foi firmado ano passado e procedimentos e incidência do ISS, especialmente para as sociedades de advogados em face do supersimples nacional.

Devido as reclamações rotineiras dos advogados quanto ao atendimento no Posto Fiscal, a vice-presidente da OAB Santos Maria Lúcia de Almeida Robalo, a diretora secretária geral Tânia Machado de Sá e o coordenador de Comunicação Sérgio Guimarães participaram no dia 30 de março de uma reunião com os responsáveis do Posto Fiscal da Fazenda Estadual. Com uma excelente acolhida, os diretores questionaram quanto a demora na conferência de documentos. De acordo com os representantes do Posto Fiscal, havia realmente uma demora excessiva por força justamente do problema da decadência dos processos. Foi necessário formar uma força tarefa para tal. Ficou determinado que os próximos processos permanecerão em um departamento próprio, enquanto que o departamento interno, cuidará da conferência dos processos para pagamento de impostos, etc, tornando o procedimento mais ágil. Será ainda disponibilizado um check list para os advogados (veja no site www.oabsantos. org.br), para que estes saibam quais os documentos necessários e também a possibilidade de uma declaração firmada pelo advogado discriminando a veracidade das informações prestadas.

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Serviço de massagem Shiatsu

OAB/Santos

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A OAB Santos oferece todas as segundas-feiras o serviço de massagem Shiatsu aos advogados e estagiários inscritos na Subseção. Trata-se de uma parceria entre a Subseção e a Clínica Espaço Mantra. Cada sessão dura até 20 minutos e é cobrado o valor de R$ 10,00. A Subseção também oferece o atendimento gratuito com uma médica clínica geral, todas as quartas-feiras, das 13h às 17h e com a nutricionista todas as últimas sextas-feiras do mês, das 15h às 18h, sendo que para este serviço é cobrado o valor de R$ 10,00 por consulta. Os interessados nas consultas e nas sessões de massagem devem fazer prévio agendamento pelo (13) 3226.5900 ou por e-mail para comunicacao@oabsantos.org.br, constando nome e telefone para contato.

Videoteca A OAB Santos firmou parceria com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) disponibilizando para todos os advogados e estagiários inscritos uma videoteca na sede da Subseção. O valor de cada vídeo locado por advogado inscrito na OAB Santos e/ou associado à AASP é de R$ 7,50 para o período de cinco dias corridos. Os interessados devem se dirigir ao setor de Secretaria Geral da OAB Santos, localizado na Praça José Bonifácio, 55, 1º andar, Centro de Santos. Informações pelo 3226-5900 - ramal 5937 ou pelo e-mail: secretaria.geral@ oabsantos.org.br .


Notas

Programa OAB em Destaque no Youtube O telespectador que acompanha o programa OAB em Destaque também pode assistir todas as matérias do programa pelo Youtube no www.youtube.com/oabsantostv. Disponibilizadas por tempo indeterminado na página, os usuários têm a opção de compartilhar em suas redes sociais. Desde março de 2013 seguindo em novo formato, o programa OAB em Destaque é apresentado pelo advogado Sérgio Guimarães e pela jornalista Nathalie Monteiro, que realizam entrevistas e coberturas de eventos direcionados à advocacia e a questões de cidadania. Sugestões de pautas podem ser enviadas para o e-mail: imprensaoabsantos@oabsantos.org.br . Fique atento aos horários: TV Com Programa inédito – Terças-feiras, às 21 horas. Reprises – Domingos, às 15 horas. Santa Cecília TV Programa inédito – Sábados, meia noite Reprises – Terças e quintas-feiras, às 14h30.

Fatos e Fotos

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Paella da OAB Santos

No dia 10 de abril foi realizada mais uma Paella da OAB Santos. O evento reuniu diversos advogado, que puderam apreciar o delicioso prato preparado pelo chef Marcio Fatigatti.

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Fatos e Fotos

Dia da Beleza - OAB Santos

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Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a OAB Santos realizou no dia 6 de março o “Dia de beleza da mulher advogada”. As advogadas e estagiárias inscritas em Santos receberam hidratação das mãos, revitalização facial, dicas de cuidados da pele e maquiagem Express gratuitamente.

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Carnaval Liberal No dia 8 de fevereiro, a Associação dos Advogados de Santos (AAS) realizou o XX Carnaval Liberal, em sua barraca de praia, localizada próxima ao Canal 3, no bairro Boqueirão, em Santos. O evento contou com a apresentação da Banda Carnavalesca Musical Requinte e a roda Central do Samba, ambas tocaram músicas/marchinhas carnavalescas, sambas enredo e muito mais.

Todas as fotos dos eventos estão disponíveis no site www.oabsantos.org.br



Entrevista

Rodrigo de Farias Julião

“Os advogados

merecem mais” E

le chegou, ainda jovem, à presidência da segunda maior Subseção do Estado e uma das mais importantes do País. Ao seguir os passos do pai na advocacia, Rodrigo Julião sempre militou pela classe, que tanto se orgulha em pertencer, e pela defesa dos justos direitos da sociedade. Ao finalizar sua gestão, Julião acredita que ainda pode fazer muito pela advocacia e lança a “Campanha OAB Santos: orgulho de ser advogado”, uma forma de combater o desrespeito e o estereótipo do profissional de Advocacia. Acompanhe a entrevista:

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Chegar à presidência da OAB Santos ainda jovem. Como foi esta experiência?

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Meu interesse pela advocacia veio com o exemplo de meu pai. Desde cedo entrei em contato com a rotina imposta ao advogado. Com sua parte fascinante - o saber jurídico, o raciocínio exigido em cada atuação, o comprometimento com o cliente, as mudanças que o País impunha à profissão, o aprimoramento contínuo, mas também a cobrança, mais tempo no escritório e nos fóruns do que com família e amigos, com poucos momentos de lazer, onde a cabeça se desliga completamente do trabalho. Quando me tornei, de fato, advogado, a militância e a valorização da classe também me acompanharam na docência. Chegar a uma OAB é o sonho de todos aqueles que têm um ideal pela classe, aliás, uma identidade de classe. Estar à frente da Subseção Santos, neste momento político e social do Brasil, é uma responsabilidade tremenda porque o idealismo e as lutas pessoais agora abrangem os interesses de quase oito mil inscritos. Definir, de forma clara, esses interesses e transformá-los em ação, este é o grande desafio para alguém de minha idade. Porém, tenho comigo uma diretoria parceira, experiente e que possibilita alcançar o que propus a mim mesmo e ao meu pai: dignidade, hombridade e ética na profissão, em especial, como presidente da OAB Santos.

No início da sua gestão, você procurou aprimorar o relacionamento da Ordem com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Como é esse cenário atualmente? Acredito que no Direito não existem inimigos, porém, adversários em determinadas situações. Os clientes podem mudar, mas o respeito nunca. A Ordem, em sua história, conquistou papel de confiança com a sociedade e isso colocamos no diálogo com o Executivo, ao nos posicionarmos na defesa da qualidade de vida, em todas as áreas, dos santistas. O mesmo aconteceu no Legislativo. No Judiciário, a confiança e o respeito, a Ordem sempre fez questão de manter: estamos em funções distintas, porém, sem nenhuma relação de hierarquia ou subordinação. Acredito que esta postura da OAB Santos é uma forma de viver a Democracia. A implantação do peticionamento eletrônico foi considerada um grande avanço no judiciário, porém alguns advogados, principalmente os de mais idade, têm dificuldades na operação do sistema. Como a Subseção se posicionou diante disso? O peticionamento eletrônico, como toda tecnologia, exige tempo de adaptação e isso independe de idade. Colocamos à disposição dos inscritos, toda estrutura, incluindo funcionários, para esta adaptação, já em processo há alguns anos. Porém, endeusar a tecnologia como grande facili-


tadora da Justiça, a meu ver, é um grande erro. Quantas vezes a internet falha no exato momento que finalizamos o processo? A experiência da rotina dos cartórios, fóruns, escritórios é o que faz o advogado ser quem é. Por trás do avanço tecnológico existe o conhecimento jurídico. Esse é o maior bem da OAB Santos, um patrimônio inegável: quem fez a Advocacia sem recursos nenhum, apenas com sua capacidade, em épocas que até uma máquina de escrever já era luxo. Unir as duas pontes, o saber e a tecnologia, é o caminho para uma Justiça mais célere, humana e que atenda à sociedade. E como unir o avanço da tecnologia com o aprimoramento técnico do profissional? Temos consciência que o tempo de todos é cada vez mais restrito. Por isso, procuramos aumentar as opções de cursos aos advogados e sem prejuízo dos cursos presenciais que temos semanalmente. Hoje, o advogado em Santos consegue também, a um custo muito baixo, participar de cursos “online” e telepresenciais da Associação dos Advogados de São Paulo diretamente em nossa Subseção. Trouxemos também para nosso departamento cultural uma videoteca, onde o advogado pode planejar seus horários de estudo, em sua residência, no escritório, assistindo um DVD.

Associação dos Advogados de São Paulo, um dos melhores eventos do País na área jurídica. Acredito que a OAB Santos tenha mostrado toda sua força com a I Conferência Nacional sobre Dano Ambiental, em maio. Este evento é um marco porque, até então, o tema “dano ambiental” era tido como um item de palestra sobre Meio Ambiente. De forma corajosa, nós o trouxemos para o foco das atenções, tendo como caso de estudo, o incêndio dos tanques na Alemoa. Vivemos em uma região portuária, turística, industrial. O dano ambiental é estudo para todas as áreas e fico feliz de ter sido a OAB Santos a colocar o tema, de forma corajosa e transparente. Uma das conquistas dessa gestão foi a criação do novo convênio com Prefeitura para atender pessoas de baixa renda. Quais benefícios que atualmente esse convênio traz ao advogado?

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Realizamos Congressos Nacionais importantes, com o de Direito Marítimo, em 2014. Este ano, sediamos o Evento Anual da

Não medimos esforços para passar aos advogados Santistas os melhores cursos, com profissionais reconhecidos em áreas multidisciplinares e fornecer uma visão maior do saber jurídico em cada contexto da realidade.

Ao lado dos pais: José Ivanóe e Jeannine Julião

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Entrevista A OAB Santos sempre esteve presente na sociedade, em alguns momentos, com maior visibilidade. Em outros, nos bastidores, até pela própria segurança de seus membros, como nos períodos de repressão, porém, manteve-se com a população. Na verdade, existiu um Convênio, na década de 90, entre a Prefeitura e a OAB. Deu tão certo que outras Subseções nos pediram cópia da parceria para implantar em suas respectivas cidades. O atual convênio possibilita a população de baixa renda receber orientação dos advogados em plantões judiciais em locais públicos, como: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Delegacia de Defesa da Mulher. O convênio também representa um aumento de 20% nos honorários advocatícios, comparando com a tabela de 2012. Outro aspecto positivo é que os advogados também recebem 50% do seu pagamento já na entrada da ação, ao invés de ter que esperar a mesma ser julgada. As épocas mudam, porém, a ligação da OAB Santos com a população, em especial, a mais carente, e a busca por melhor remuneração para o advogado, têm que continuar.

Revista Palavra de Ordem

O que vem sendo feito na defesa de honorários dignos dos advogados?

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A questão dos honorários sempre foi nosso maior empenho. Porém, isto passa também pela valorização do papel do advogado na sociedade. Acredito que, como eu,

“O convênio também representa um aumento de 20% nos honorários advocatícios, comparando com a tabela de 2012. Outro aspecto positivo é que os advogados também recebem 50% do seu pagamento já na entrada da ação” nenhum profissional de Direito gosta de ouvir frases irônicas sobre nossa atuação. O brasileiro adquiriu uma visão distorcida do advogado: ele nos vê como “duas caras” porque acredita que o outro colega seja um inimigo eterno. Cada causa tem sua defesa dos dois lados. Como disse anteriormente, não somos adversários, apenas “ex adverso”. O respeito e valorização entre os colegas da classe devem sempre estar em primeiro lugar, para que o cliente entenda, de forma real, a função da Advocacia. Um

“O respeito e valorização entre os colegas da classe devem sempre estar em primeiro lugar”

exemplo são os honorários sucumbenciais. A maior parte das pessoas acha que paga duas vezes o advogado. Para nossa felicidade o Novo Código de Processo Civil avançou e valorizou esta matéria. Qual foi o motivo da “Campanha OAB Santos: orgulho de ser advogado”? Santos sempre foi uma Cidade que se lançou em muitas frentes de combate. Muitas delas, com a OAB; em outras, fomos audaciosos, mesmo sozinhos. Mais uma vez, a OAB Santos encampa uma campanha que não é apenas para o advogado, mas para a sociedade brasileira entender a importância de nossa classe para a própria Democracia. Assumimos esta luta e lançamos a Campanha “OAB SANTOS: ORGULHO DE SER ADVOGADO”. Orgulho que faz você olhar o cliente como parceiro, jamais como financiador; orgulho de estudar com todos os meios possíveis tanto para cumprimentar o colega, após vencer uma ação, como para receber o mesmo cumprimento. Honorários dignos são essenciais para o profissional que sabe o seu valor e não que dependa do valor que outros lhe dão. Lutar por isso é fundamental para a sobrevivência do Direito e também para o combate e prevenção à corrupção. A advocacia é indispensável à administração da Justiça e a OAB Santos sempre contribui para o nosso Estado Democrático de Direito e Defesa da Cidadania. Na sua opinião, o que representa para a advocacia a sanção do Novo Código de Processo Civil? Passamos 42 anos com o mesmo Código e realmente precisávamos modernizar a legislação, frente aos novos paradigmas. Entendê-lo corretamente é fundamental para fortalecer nossa classe e por isso mesmo, a Subseção já realiza cursos, abordando temas específicos sobre as mudanças, suas nuances, do Novo CPC. A Ordem atua em duas frentes, na defesa das prerrogativas dos advogados e da sociedade do Estado Democrático de Direito. Como sua gestão lidou com estes segmentos? Ao mesmo tempo em que a sociedade procura apoio as suas reivindicações junto a OAB, esta mesma sociedade promove


Pode-se notar uma maior aproximação dos estudantes de Direito com a OAB. Como você vê a importância desse contato logo no início? Temos três docentes na diretoria. A aproximação com os acadêmicos era inevitável. Afinal, já passamos pelas mesmas angústias e inseguranças. O momento econômico atual é complexo para o estudante: agora, não apenas o Exame de Ordem preocupa, mas também a questão é se ele vai conseguir pagar ou não o Curso. Gestões passadas, em especial as da década de 60 e 70, acolheram o acadêmico em suas reivindicações e possibilidades de aprimoramento. Procuramos fazer o mesmo. A OAB Santos

Diante dos casos de criminalidade e homicídios na Baixada Santista, a OAB Santos pediu apoio formal do Governo do Estado para a criação do DHPP (Departamento De Homicídios E Proteção À Pessoa) em Santos. Como está o andamento desse pedido? A imprensa da região nos mostra o aumento, em Santos e região, de homicídios e latrocínios. Como defensores dos interesses da sociedade, requeremos o apoio dos demais municípios e instituições para criação deste departamento especializado o qual, na verdade, abrangeria também Registro, Jacupiranga, Itanhaém, Bertioga,

“Lembramos sempre que à frente do cliente, está o advogado. O que desrespeita o primeiro agride em seguida, o outro”

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a descrença nos profissionais do Direito. Quando isso começou, não sei, mas sei que tem que acabar. Para isso, defendemos o advogado no exercício pleno de suas funções, direitos garantidos não apenas em nosso Estatuto, mas em nossa Constituição. Nenhuma informação contrária a esse direito, que tenha chegado até nossa diretoria, ficou sem resposta e sem a justa defesa, muitas delas publicadas nesta Revista. Lembramos sempre que à frente do cliente, está o advogado. O que desrespeita o primeiro agride em seguida, o outro.

procura, através de Comissões e do diálogo constante com os Centros Acadêmicos e Atléticas, trazê-los para a vivência de uma Subseção; oferece Cursos e Palestras gratuitos, cujos temas, podem ser utilizados em um TCC, serem motivo de perguntas no Exame de Ordem ou até em concursos públicos. E, se um acadêmico, ao passar pela Galeria de Ex-presidentes pensar: “Um dia estarei aí”, ele está certíssimo. Porém, sabendo que, ao entrar na Ordem, ela é que será a protagonista, nunca o contrário. Esta lição de humildade começa na faculdade. Não existe “o Cara”. Deus, em sua sabedoria, oferece inúmeros talentos para inúmeras pessoas, sempre em prol de algo maior, o bem-estar social. É isso que a Ordem quer passar para nossos futuros colegas.

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“OAB Santos encampa uma campanha que não é apenas para o advogado, mas para a sociedade brasileira entender a importância de nossa classe para a própria Democracia”


Entrevista Guarujá. Este apelo da sociedade à OAB vem juntar-se ao clamor já feito às autoridades políticas. Junto com outras instituições, incluindo as universidades, buscamos com o Governo do Estado a melhor forma de funcionamento desta unidade. Sentimos, cotidianamente, a insegurança. Longe de exageros, estamos acuados em “bunkers” familiares. Porém, também sabemos que uma Unidade desta importância requer pessoal treinado e com estrutura que funcione de fato. Por isso, o empenho da OAB Santos em dialogar com todos os envolvidos em garantir a segurança do santista. Em fevereiro lançamos a campanha “Paz com Justiça”. A sociedade cansou de pedir respostas. Agora quer resultados e uma postura clara de quem, direta e indiretamente, trabalha com a Justiça. Acreditamos, porém, que esta resposta deva vir com discernimento e firmeza, nunca com violência. Muitas pessoas admiram Gandhi que, com sua natureza pacífica, enfrentou um Império. Gandhi era advogado. Como que a Subseção tem tratado a publicidade no âmbito da advocacia ?

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Como qualquer profissional liberal, podemos utilizar a publicidade. Desde que, respeitados os limites não penas de nosso Estatuto, mas do discernimento pessoal. Uma publicidade agressiva pode trazer clientes. Mas nunca a vitória, muito menos o respeito entre a classe.

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“Nosso comprometimento para com o advogado experiente na área como para aquele que entra na Advocacia tendo, como seu primeiro escritório, as salas da OAB”.

Você é candidato à reeleição? Se esta pergunta quer dizer “Você ainda tem coisas para terminar como presidente da OAB Santos?”, então a resposta é sim. No meu entender, não pode existir, em nenhum segmento, uma reeleição pessoal, de continuação de poder. Contudo, quando assumimos qualquer cargo de di-

reção, apresentamos um Projeto de Ações a serem cumpridas. Eu e minha diretoria fizemos um projeto que poderia durar seis anos. Cumprimos grande parte dele e pretendemos finalizá-lo conforme o proposto, sabendo que certos momentos, fora de nossa vontade, poderiam modificá-los ou atrasá-los, porém, nunca aumentando o prazo de execução. Poderíamos fazer menos em três anos? Sim, mas acredito que os advogados e a cidade de Santos merecem mais e finalizar este projeto, de forma concreta, é o nosso comprometimento para com o advogado experiente na área como para aquele que entra na Advocacia tendo, como seu primeiro escritório, as salas da OAB.



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Depois de 42 anos de atuação, a sanção do Novo Código de Processo Civil foi aprovada no dia 16 de março pela presidente Dilma Rouseff. A expectativa é de modernização da prestação jurisdicional em nosso país.

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Revista Palavra de Ordem

egundo o secretário adjunto da Subseção de Santos e também especialista na área cível, Sérgio Fernandes Marques, a aposta agora é nos mecanismos de conciliação e mediação.

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“A perspectiva do código é abandonar um pouco essa ideia de judicialização de tudo, o que aliviaria a justiça e o andamento dos processos. Acredito que a concretização desse ideário será é um grande benefício”.

Para o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, a implantação do Novo CPC representa um grande avanço para a advocacia, já que agilizará os processos na Justiça e estabelece o cumprimento da tabela de honorários. “Existem varas com processos tramitados há 10 anos. Estima-se que o tempo, em média, dos processos reduza 50%. Quanto aos honorários, temos uma grande vitória para a advocacia, já que vínhamos

lutando por essa verba que é de caráter alimentar, especialmente por meio de uma campanha de valorização de honorários para que o advogado seja respeitado conforme a exigência da sua profissão”.

Julião ainda explica: “Agora temos a proteção das nossas férias, entre os dias 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro, contagem de prazos em dias úteis que garante o nosso final de semana. Temos o compromisso de preparar a classe para esse novo desafio”. Como o novo código exigirá um empenho aos advogados para que possam atuar a nova sistemática, a OAB Santos realiza semanalmente minicursos com temas específicos das novas alterações, que são ministrados por advogados vindos de Santos e São Paulo, juízes e todos os envolvidos na questão.


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CPC DE PROCESS O

NOVO

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CPC

Veja as principais mudanças:

• Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes

Seguindo a tendência da Lei dos Juizados Especiais de pequenas causas, o Novo Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a Conciliação entre as Partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece o Código que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as Partes podem dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu.

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• Simplificação da Defesa do Réu

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No Código de Processo Civil anterior, quando o Réu desejasse apresentar defesas relativas à incompetência de um juiz para julgar a causa devido ao local de distribuição da ação ou à ausência de imparcialidade do julgador, ou buscasse impugnar o valor dado à causa pelo Autor ou apresentar pedido contraposto, deveria fazê-lo por meio de petições próprias, apartadas da defesa, analisadas pelo Juiz como incidentes. O Novo Código de Processo Civil aboliu esses incidentes e concentrou todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do Réu.

• Mudanças na contagem de prazos para as Partes O Novo Código de Processo Civil aboliu a

contagem de prazos processuais em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis apenas, ampliando os prazos e consagrando o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana.

• Criação de uma ordem de julgamento dos Processos

O Código de Processo Civil anterior não previa uma ordem de julgamento de Processos, sendo facultado ao Juiz definir um cronograma para decisão das causas de acordo com a sua melhor conveniência. O Novo Código de Processo Civil retira do julgador essa faculdade, estabelecendo que os processos devem ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa. Embora crie maior igualdade para os cidadãos, esta regra encontra resistência de parte dos magistrados, que entendem pode resultar no afogamento do Judiciário.

• Redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais O Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 (quinze) dias úteis para quase que a totalidade os diversos Recursos contra decisões e extinguiu determinados Recursos previstos no Código anterior, como os Embargos Infringentes, cabível contra decisão não unânime dos Tribunais, e o Agravo Retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais


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VIL CI

passam a ser combatidas em sede de Agravo de Instrumento, buscando dar maior dinamicidade ao processo.

• Alteração das regras referentes aos honorários advocatícios O novo Código de Processo Civil traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários advocatícios. Uma das mais destacadas é, sem dúvidas, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.

• Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade O novo Código estabelece requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da Sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. O Código Civil anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida. As regras passam a valer a partir do mês de março de 2016, um ano após a publicação do Código, sendo revogado o Código de Processo Civil anterior.

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Como parte do curso do Novo CPC, a Subseção recebeu o Dr. Felipe Pires Pereira que ministrou no dia 16 de abril a palestra sobre “Procedimento comum: fase postulatória e saneadora”; o Dr. Álvaro Messas no dia 23 de abril, que falou sobre “A advocacia e Defensorias Públicas – Aspectos Gerais e o Daniel Granado, no dia 7 de maio, sobre “Atos Judiciais”. As palestras seguem todas as quintas-feiras na Subseção. A programação encontra-se no site www.oabsantos.org.br

Revista Palavra de Ordem

Fonte: Com informações do site http://www.migalhas. com.br


Artigo

O novo CPC e a ordem cronológica de julgamentos. DE PROCESS O

NOVO

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CPC

Avanço ou retrocesso?

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nvariavelmente costumamos utilizar esse espaço para tecer críticas ao Judiciário Brasileiro, sua estrutura e, claro, também, sobre algumas posturas isolodamente adotadas por nossos magistrados.

Recentemente, por exemplo, e fomentados pelo nosso Presidente Rodrigo Julião, a par de sua incansável luta em defesa da classe dos advogados, falamos sobre o aviltamento de honorários sucumbenciais fixados em sentenças e Acórdãos por alguns Juízes de Direitos e Desembargadores. Mas, neste momento, e tendo em vista ponto específico da nova legislação processual que se avizinha, utilizaremos esse espaço para breve comentário em favor da magistratura brasileira.

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É que o novo CPC apresentou inovação que certamente repercutirá no cotidiano de nossos julgadores.

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A ideia insculpida no artigo 12 da nova Lei Processual é estabelecer uma ordem cronológica para o julgamento de processos conclusos. Se o primeiro processo da fila, por exemplo, for um feito de trinta e tantos volumes, com vários réus, inúmeras contestações, recheadas, cada uma delas, com preliminares (das mais complexas) e pedidos de intervenções de terceiro, não for julgado com a prolação de sentença, nenhum outro processo poderá receber julgamento. Mesmo aquele simples despejo por falta de pagamento onde o réu, regularmente citado, não ofertou defesa e experimentou os efeitos da revelia. Sim. O despejo ficará parado enquanto o monstrengo processual não receber sentença. Isto mesmo: se o processo dos trinta e tan-

tos volumes e dezenas de preliminares não for julgado, a Vara ficará literalmente paralisada em termos de julgamento. “Art. 12 do novo CPC: Os órgãos jurisdicionais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.” Parece evidente que a organização da Vara, em especial os processos que receberão ou não julgamento, compete única e exclusivamente ao Juiz de Direito. Cuida-se de ato manifestamente privativo do magistrado. O novo dispositivo processual parece invasivo, de odor inconstitucional e chega a ser deselegante com a pessoa do Juiz de Direito. Juiz deve ter a inalienável prerrogativa de decidir quando (dentro de parâmetros aceitáveis, óbvio) e exatamente qual processo será por ele julgado. É preciso lembrar (em que pese à obviedade da questão) que alguns processos exigem amadurecimento e estudo mais profundo e detalhado por parte do magistrado. Pedem reflexão, serenidade, concentração e, em alguns casos, uma dose de insipiração judicante. O Juiz de Direito (nova vênia para dizer o óbvio) é um ser humano. Plenamente aceitável que em determinados dias, pelas mais variadas questões, o magistrado não se sinta totalmente seguro e confortável em julgar determinado processo, àquele mais complexo, por exemplo, e que conta com dezenas e dezenas de intrincadas preliminares


(além de difícil questão de mérito) para serem resolvidas.

gio, poderão receber tratamento diferenciado ou algo parecido.

Natural que para processos mais complexos e de difícil decisão o magistrado pretenda contar com alguma inspiração para lhe auxiliar na complicada e solitária empreitada.

Porém, e como se disse, o Juiz Brasileiro, de um modo geral, merece crédito de nossa sociedade. Já deu provas mais que concretas neste sentido.

Ou será que o mesmo não acontece com nós advogados ao ter que redigir aquela inédita petição inicial precedida da análise de complexos documentos? Acorda-se um dia, sem muita disposição, olha-se a papelada e a redação da tal peça fica para o seguinte. Chega o dia seguinte e aí além de faltar um pouco de inspiração, surge um problema em casa ou aparece aquele longo e-mail para responder, publicações com prazo sobre outros importantes processos, o cliente que aparece no escritório sem avisar...

Não merecia, então, a inteligência do malfadado artigo 12 do novo Código de Processo Civil.

Sem falar, também, na notória desestruturação de algumas Varas, da ausência de Juízes Auxiliares, falta de recomposição de serventuários e tantos outros problemas de ordem administrativa. Enfim, é evidente, neste óbvio cenário, que não parece razoável enfiar goela abaixo do Juiz de Direito o malfadado artigo 12 do novo Código de Processo Civil impondo ordem cronológica de julgamento sobre processos conclusos. Há que se ter confiança no Juiz de Direito. Não é demais lembrar que a magistratura brasileira, em sua grande maioria, é composta por pessoas de altíssima responsabilidade e notória idoneidade.

Sou adepto da confiança na honestidade, como princípio nortedador da atuação dos agentes do Serviço Público, geralmente comprometidos com a boa prestação de suas atividades, o que me leva a admitir, como admito, que o atuar dessas pessoas se faz sobre motivações probas; a evolução do meu pensamento leva-me a acatar que, salvo quando se demonstra, com indícios veementes, o contrário, os prestadores públicos são protegidos pela presunção da inocência. A presunção da inocência não é apenas um princípio jurídico, embora sê-lo já seja algo relevantíssimo, mas é, principalmente, uma NECESSIDADE INCONTORNÁVEL DA VIDA SOCIAL DEMOCRÁTICA, pautada pelos valores da liberdade e da boa-fé, da prevalência dos direitos da personalidade e da aplicação invariável do justo processo jurídico, quando se tratar de apurar ilícitos e sanções. Feito esse singelo registro em favor da magistratura brasileira, esperamos que a eficácia do famigerado artigo 12 do novo caderno processual civil brasileiro acabe sepultada pela cotidiana prática forense assim como tantas outras disposições constantes de anteriores alterações em nosso processo civil.

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O Juiz, claro, deve se deparar com semelhantes entraves à sua produtividade: é a audiência que se imaginava curta e se alonga em demasia, o advogado que quer despachar a petição explicando ponto por ponto do processo, o escrevente que faltou, e-mail do Tribunal, o problema que surge em sua casa (sim, o Juiz também tem casa, família...)

Nessa ordem de ideias, e já em despedida, fazemos coro com as eruditas palavras do Ministro Cesar Asfor Rocha, exemplo de Juiz, ao falar sobre a generalização de condutas dos agentes públicos:

O dispositivo em comento, lamentavelmente, ainda que sem essa intenção, parece transmitir ideia outra. Dá a entender que alguns processos, sem critérios, ou em nome de enrustido privilé-

Advogado, especialista em Direito Processual Civil pelo CEU/SP e Coordenador da Câmara Cível de Prerrogativas da OAB Subseção de Santos/SP.

OAB/Santos

DANIEL NASCIMENTO CURI

Foto: Divulgação

23


2ª Pré-Conferência de Advogadas e Estagiárias da Baixada Santista

E

m comemoração ao mês da mulher, a OAB Santos, através das Comissões da Mulher Advogada das Subseções de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, realizou no dia 17 de março a 2ª Pré-Conferência de Advogadas e Estagiárias da Baixada Santista que levou o tema “De Amélia e Maria da Penha uma questão de gênero”. Segundo a coordenadora da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santos, Inês Maria Toss, o objetivo desse evento foi realizar uma reflexão não só das conquistas, mas também da estruturação das lutas que já foram alcançadas. De acordo com a Diretora Secretária Geral da OAB Santos, Tânia Machado de Sá, a comissão da mulher advogada abriu portas para as mulheres começarem a assumir cargos na OAB, que até então era um universo masculino.

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“A Comissão da Mulher Advogada foi criada pelo presidente da Secional, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que na época me deixou encarregada pela Comissão em Santos. Nós fizemos, em 1987, o 1º Encontro da Mulher Advogada, no Parque Balneário, e depois tivemos no Largo São Francisco, em 1988. A participação das mulheres é muito importante dentro da nossa organização”, relembra a diretora.

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A Pré-Conferência foi ministrada pela advogada Lucimar Vieira de faro Melo, que recebeu uma homenagem e falou sobre sua gestão como primeira mulher advogada a presidir uma Subseção da OAB na Baixada Santista. “Eu vi que a mulher não pode ficar distante da nossa vida institucional. Ela precisa se dinamizar e pensar que ela pode. Quando a mulher ouve falar em Secional de São Paulo e diretoria da Ordem, ela acha que é alguma coisa muito distante para ela, o que não é verdade. Essa é uma coisa que você pode muito bem, através da sua experiência e também da sua maturidade, verificar que toda mulher pode galgar esse patamar. A mulher precisa acreditar nela”, disse Lucimar. A advogada finaliza com uma reivindicação. “Com a Ordem, temos que fazer que a mulher com mais de 60 anos tenha a isenção da anuidade e com 15 anos de carência. Queremos a nossa relevância. Esse é carro chefe da Comissão da Mulher Advogada e nós iremos batalhar para ganhar essa luta”. Ao final foi apresentado um vídeo com a exibição de algumas importantes mulheres que participaram da construção histórica da cidadania brasileira, desde a Índia Paraguaçu até a atual presidente do Brasil, Dilma Rousseff.


Todas as Mulheres

(Lília Diniz)

Ei, Me conta

E de Olga, mulher firme

Que história é essa

e forte

Que lhe contaram

Das mulheres que do

E que você acreditou?

sul ao norte

Que mulher é sexo frágil?

Lutam pela vida

Ser indefeso?

Desafiando a própria sorte

Então certamente

Mulheres que lutam

Você desconhece

Contra seca e a fome

A história

Enfrentando preconceitos

De Teresa, a cozinheira

Que dia-a-dia as consome

De Joana, a lavadeira De Cora, a doceira

Não viu que estamos

Antonia, a bordadeira

chegando ao poder

De Francisca, a costureira

Partilhando e renovando

De Maria Bonita, a

Com ternura e saber Mulher da roça

De Marina, a seringueira?

Mulher da escola

De Diolinda,

Mulher da vida

Margarida As roceiras?

Lavadeira Passadeira

E de Claúdia,

Madrugadeira

desempregada

Empresária

Das mulheres deputadas

Proletária

De Osvaldina, a

Mulheres que sonham

professora

e lutam

De Marinalva, a servidora

Por um mundo melhor

De Socorro, a cantora

Para que todos e

Das mulheres deputadas

todas

Juizas e advogadas

Possam viver!

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Acaso não ouviu falar

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cangaceira


Congresso

VI Encontro Anual AASP reúne autoridades e temas de relevância para advocacia

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Mais de 700 participantes, entre advogados e estudantes de Direito, estiveram presentes na solenidade de abertura do VI Encontro Anual AASP em Santos e na aula magna proferida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Antonio Cesar Peluso, sobre o tema “Presunção de inocência”. Ao fazer uso da palavra para promover a abertura do evento, o presidente Leonardo Sica saudou os presentes, agradeceu a presença das autoridades e a participação dos associados, advogados e estudantes no VI Encontro Anual AASP, lembrou os objetivos dos encontros e falou sobre a importância dos produtos e serviços da AASP. Fez diversas referências ao atual momento político brasileiro e conclamou as forças conservadoras do país a manterem as conquistas da “nossa ainda jovem democracia, especialmente aquelas consolidadas na Constituição Federal”, e as forças progressistas a “encontrarem soluções criativas e inovadoras, necessárias para um momento que exige mudanças, para implementar as reformas necessárias”. Ele destacou ainda a necessidade de inspiração para que essa combinação dê certo e, ao finalizar seu discurso, declarou: “Desejo que os próximos dois dias

OAB/Santos

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de exposições, palestras e debates no VI Encontro Anual AASP tragam muita inspiração para todos nós”. Também se manifestaram o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, e o secretário-geral adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho. Ao proferir a aula magna de abertura do VI Encontro, o ministro aposentado do STF, Antonio Cesar Peluso, relacionou a aplicação do princípio do tema “presunção de inocência” com os fatos atuais e as circunstâncias do momento que estão sendo vivenciados pela sociedade brasileira, destacando: “a sociedade precisa entender o alcance e a importância desse princípio, pois, no geral, as pessoas movidas por paixões naturais querem que o ordenamento jurídico seja de outro modo e desconheça a maneira como a Constituição determina que os réus sejam tratados dentro do processo. A presunção de inocência é uma conquista da civilização e, portanto, seria relevantíssimo que a sociedade entendesse um pouco melhor o que é esse princípio e o seu valor para a própria sociedade”, entre outras importantes considerações que fez ao longo da palestra. Compuseram a mesa da solenidade de


Fotos: Luiz Vinagre

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dos Santos da Silva, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA; Livio Enescu, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas(AATSP); Fernando Calzade Salles Freire, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre os dias 14 e 16 de maio, foram realizadas palestras de renomados juristas sobre temas atuais e relevantes para a advocacia, como o novo Código de Processo Civil, defesa do consumidor, direito penal, de família e trabalhista, entre outros. Campanha Durante o evento, a Subseção de Santos

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abertura, além do presidente da AASP, Leonardo Sica, e do ministro Cesar Peluso, as seguintes autoridades: Paulo Alexandre Barbosa, prefeito municipal de Santos; desembargador Fábio Prieto de Souza, presidente do Tribunal Regional da 3ª Região; Afonso de Barros Fazo Junior, juiz assessor chefe da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Paulo Adib Casseb, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Antonio Ruiz Filho, secretário-geral adjunto da OAB-SP; Adler Chiquezi, chefe da Procuradoria Regional de Santos; Rodrigo de Farias Julião, presidente da Subseção da OAB de Santos; Carlos José


Congresso

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lançou a campanha institucional de valorização profissional, nomeada como “OAB Santos: Orgulho de ser advogado”. Diante das constantes notícias e manifestações sociais contra a corrupção no País e da desinformação, pela sociedade, do papel que a Advocacia exerce na defesa da Democracia, a OAB Santos se posiciona, mais uma vez, na valorização do advogado e de seus honorários dignos, como combate e prevenção à corrupção. “Essa é uma forma da sociedade brasileira

OAB/Santos

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entender a importância da nossa classe para a própria Democracia. Fortalecer a nossa classe é garantir a defesa dos direitos coletivos da sociedade. Convoco toda a advocacia para o apoio em nossas manifestações. Repassaremos ao Conselho Federal para que esta campanha seja espelhada em todo o país”, explica o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião. Fonte: Com informações do site http:// www.aasp.org.br


OAB/Santos

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Artigo

Abandono Afetivo e a eficácia do Dano moral Muitos são casos de indenização por abandono afetivo que surgem atualmente no judiciário, são casos onde muitos, acreditam que a motivação é puramente pecuniária, será? O judiciário no passado havia se posicionado de forma contrária a tais demandas, e deixou passar muito tempo para só agora lidar com este fenômeno do abandono, que infelizmente acontece a várias gerações. Em 10/05/12 a Ministra Nancy Andrighi, corajosamente considerou que o abandono afetivo pode sim ensejar dever de reparação por dano moral. Foi realmente um passo importante tomado em direção da dor latente que jazia silenciosa nos corações dos “rejeitados”, e diante do previsto em nossa legislação hoje, foi à decisão mais acertada para mostrar ao pai e a sociedade que casos de abandono, rejeição afetiva não serão mais aceitos.

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A psicanálise é enfática em dizer que não, para a psicanálise o dinheiro como substitutivo do desamor, sendo projetado como resposta pelos anos de abandono afetivo, com o fim de cessar por completo a angústia consequente, surge como uma resposta perversa do judiciário, com o substitutivo do dinheiro pela negação do afeto. Esta solução do judiciário reconheceria a falta danosa, mas perpetuaria a negativa da completude do sujeito, de sentir-se amado.

É claro que o instituto da indenização do dano Moral tem sua importância na sociedade como um todo, e não podemos desprezar o fato do judiciário finalmente dar o devido valor jurídico ao afeto, todavia, é necessário avaliar qual é o verdadeiro objetivo (o objetivo mais íntimo) que o autor da ação de indenização por abandono afetivo almeja alcançar, vingança? Pelos anos de desprezo. Punição? Pelos anos de desamor. Simples pagamento pelo afeto não fornecido? Proponho como solução concreta da demanda, a obrigatoriedade prévia da Mediação familiar para estes casos, onde a partir de abertura de um diálogo com profissionais das diversas áreas, a vítima e o agente, possam renascer de seu sofrimento para uma nova realidade de vida. E para os casos onde o agente do abandono, mesmo depois do diálogo, não se conscientizar por suas omissões, então certamente caberá indenização pecuniária por tão perversa omissão, sendo certo que tal desfecho ampliará os abismos emocionais e colocará um fim fictício a uma demanda real. Acredito que o amor nunca morre, nem com a demanda do desamor, pois mesmo o desamor é uma forma de amor.

Vejam amor e afeto não se impõem por lei ou por sentença judicial transitada em julgado! Porém é de suma importância reiterar, que os pais têm o DEVER de acompanhar a formação dos

MARIA FERNANDA C. LAS CASAS DE OLIVEIRA Advogada, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela ESA-SP, membro efetiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/Santos, Membro efetiva da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP, Membro do IBDFAM e Palestrante da OAB/SP.

Foto: Divulgação

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Porém logo após a euforia da decisão, surge a questão: O pagamento da indenização será capaz de educar o pai ausente? E mais, a indenização será capaz de calar a dor?

filhos, orientá-los nos momentos mais importantes, prestar-lhes solidariedade e apoio nas situações de sofrimento e, na medida do possível, fazerem-se presentes quando o menor reclama espontaneamente a sua companhia.


OAB/Santos

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Subseção

Santos SÃO PAULO

Clube de Serviços - OAB/Santos

Revista Palavra de Ordem

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OAB/Santos

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VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

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SERVIÇOS


Convênio

OAB e TAM Viagens ampliam benefícios para advogados Devido ao sucesso do convênio firmado entre a OAB Nacional e a TAM, que gerou mais de 30 mil consultas nas primeiras 72hs de lançamento, a OAB Santos e a TAM anunciam a ampliação da parceria também para a aquisição de roteiros turísticos completos nas lojas da TAM Viagens. O benefício foi divulgado após reunião entre o tesoureiro da OAB Santos, Fábio Alexandre Neitzke e o representante da TAM Viagens, Fernando Valerio. A partir de Maio de 2015, os inscritos poderão adquirir nas lojas físicas da TAM Viagens, além de passagens aéreas, hospedagem e locação de veículos para viagens nacionais e internacionais com 12% de desconto. O convênio é válido para advogados, estagiários de Direito e extensivo aos familiares. Cada associado tem direito a quatro beneficiários. Basta apresentar a carteira OAB nas lojas TAM Viagens.

Revista Palavra de Ordem

Em Santos as lojas TAM Viagens tem dois endereços: Av. Afonso Pena, 157 (13) 3202.2111 e no Shopping Pátio Iporanga (13) 3323-4004.

OAB/Santos

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Veja os benefícios: 1. Para compra de bilhete aéreo: § Desconto na compra de passagens em classe Econômica, Business e First 2. Para aquisição de roteiros TAM Viagens: 12% de desconto para os advogados associados OAB Importante: § Os descontos aplicam-se somente para compra de roteiros TAM Viagens (O desconto de parcerias é aplicado nos produtos aéreo, hotel e locação de carro, para os demais produtos não se aplica). § Condição não cumulativa com outras promoções (Ex: Mastercard, Megapromo, Ipiranga); § Não será aplicado sobre as taxas de embarque e demais taxas. 3. Regras Gerais: § Cada inscrito tem direito a 4 beneficiários; § O inscrito tem que obrigatoriamente fazer parte da reserva (os beneficiários não podem viajar sozinhos ou em reservas separadas); § Para identificar os inscritos, será solicitada uma cópia da carteira de registro OAB.



Hepatite C

Hepatite C Conhecendo para prevenir, Tratar e conviver O que é a hepatite C Descoberto recentemente - dez anos depois da identificação do vírus da AIDS, o vírus da hepatite C já contaminou entre 170 e 200 milhões de pessoas no mundo. Este dado, divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra as impressionantes dimensões da epidemia de hepatite C, cinco vezes maior do que o da AIDS. No Brasil, o Ministério da Saúde admite que 2,6% da população pode estar contaminada, mas a OMS estima que o número verdadeiro talvez seja maior, podendo chegar a oito milhões de brasileiros. A hepatite C é um vírus que ataca o fígado de forma lenta e silenciosa, sem sintomas físicos para o portador. O vírus pode destruir o fígado da pessoa contaminada, ocasionando, às vezes, cirrose e câncer hepático. A evolução do dano hepático é diferente para cada indivíduo, podendo levar até 20 anos. Quando detectada precocemente, a hepatite C tem tratamento, inclusive gratuito.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS NA HEPATITE C

Revista Palavra de Ordem

As pessoas infectadas pela hepatite C têm o direito de receber gratuitamente do Estado todos os medicamentos de que necessitam?

OAB/Santos

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Sim. A saúde é um direito de todos e um dever dos Municípios, dos Estados e da União, através do Sistema Único de Saúde. A Lei do SUS (8.080/90) garante a todos os residentes no Brasil, assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Caso os exames e medicamentos não estejam sendo disponibilizados pelo SUS, podem ser propostas ações judiciais, para as quais são necessários os seguintes documentos: a) resultado positivo do PCR-RNA-HCV; genotipagem e biopsia hepática; b) receita médica; c) declaração do médico atestando os prejuízos que podem ocorrer com a falta de medicamentos. O modelo de ação a ser ajuizada, elaborada pelo Grupo Otimismo de Apoio a Portadores de Hepatite C, encontra-se disponibilizada gratuitamente na seção LEGISLAÇÃO da página na Internet.


Hepatite C

Como provar a discriminação pelo fato de ser portador do vírus da hepatite C ou a má qualidade no atendimento médico, na prestação de serviços de saúde em hospitais e/ou postos de saúde? Quando você se sentir prejudicado no atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (em relação ao sigilo profissional, realização de exames, acesso a tratamentos, relação com os profissionais da saúde, etc.), procure produzir imediatamente prova do ocorrido. Isto pode ser realizado através de testemunhas que se encontram no local ou registrando um boletim de ocorrência por maus-tratos ou omissão de socorro na delegacia policial mais próxima. Poderá ser proposta ação de indenização contra o Município, Estado ou União, pelo mau atendimento prestado nos estabelecimentos vinculados ao SUS. Os estabelecimentos de saúde particulares (clínicas, consultórios médicos e odontológicos) também não podem discriminar as pessoas. O trabalhador de hepatite C tem estabilidade no emprego? Não. Todavia, o direito de despedir o empregado não é absoluto, não podendo ser utilizado de forma arbitrária (art. 7º, I, da CF) ou discriminatória (art. 3º, IV, da CF), em razão dos fins sociais da empresa (art. 5º, XXIII, da CF) e da dignidade do trabalhador (art. 1º, III, da CF). A despedida do trabalhador pelo fato de ser portador do vírus da hepatite C é ato socialmente injustificado, contrário à função social da empresa e da propriedade (art. 5º, XXII, da CF). A Organização Internacional do Trabalho recomenda: a) fomentar o espírito de compreensão para com as pessoas soropositivas e com AIDS (perfeitamente aplicável aos casos de hepatite C); b) proteção aos direitos humanos; c) evitar

A pessoa com hepatite C pode receber benefícios da Previdência Social? Depende. O simples fato de portar o vírus da hepatite C não gera incapacidade para o trabalho. Portanto, não é devido o benefício previdenciário. Caso você seja acometido de alguma doença possivelmente relacionada, como por exemplo, artrite ou poliartrite, artrite reumatóide, câncer de fígado, cardiomiopatia hipertrófica, ou ainda se por culpa dos medicamentos apresentarem sérios efeitos colaterais que impeçam sua atividade de trabalho, terá direito ao auxílio-doença. Ao manifestar sintomas, procure um médico credenciado do SUS, faça os exames indicados por ele, solicitando uma declaração detalhada sobre quais os problemas incapacitantes que lhe acometeram. Procure, então, o INSS para marcar uma perícia que avaliará a sua capacidade para o trabalho. Quem é segurado da Previdência Social? São segurados obrigatórios da Previdência Social: o empregado (inclusive doméstico), o empresário, o trabalhador autônomo e o equiparado a este, o trabalhador avulso e o segurado especial. Os maiores de 16 anos que não estejam exercendo atividade remunerada, que não se enquadrem como segurados obrigatórios, podem se filiar à categoria de segurados facultativos, por exemplo:

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O Sistema Único de Saúde - SUS e o Programa Nacional de Hepatites Virais - PNHV definem uma distribuição de responsabilidades entre os diversos níveis do Governo. A prevenção e tratamento de doenças devem integrados. E o município tem papel fundamental na garantia das condições de saúde da população, quer através de ação direta, quer através do encaminhamento a outros níveis e esferas de Governo, ou mesmo a outros serviços contratados pelo SUS.

toda medida discriminatória contra elas na provisão de serviços, empregos ou viagens. Não é justificativa válida à demissão a natureza da atividade realizada pelo trabalhador, como por exemplo, no manuseio de alimentos, em creches, escolas, empregados doméstico, etc. já que comprovadamente a transmissão ocorre por via sangüínea. Durante o período de afastamento, em razão de atestado médico, para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (quando for possível o retorno ao trabalho pelo fim da invalidez), o empregador não pode despedir o empregado, por caracterizar período de suspensão do contrato de trabalho, salvo nos casos de justa causa. A lei assegura o retorno ao trabalho. Em caso de comprovação da despedida discriminatória, cabem duas soluções: a reintegração do empregado com o pagamento dos salários do período de afastamento ou o pagamento em dobro do período de afastamento. É ainda possível indenização pelo dano moral decorrente da despedida discriminatória.

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Quais as responsabilidades do município em relação ao atendimento às pessoas com hepatite C?


Hepatite C aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social, a dona de casa, o estudante, o estagiário, etc. O trabalhador portador de hepatite C que nunca contribuiu com o INSS, tem o direito de receber o auxílio-doença? Não. Somente recebe o auxílio-doença quem é segurado, isto é, quem contribuiu para o INSS. Caso você seja portador da hepatite C, é importante que passe a pagar o INSS, ainda que como autônomo, para no futuro poder ter direito ao auxílio-doença, se for acometido de alguma doença oportunista ou pelo agravamento do dano hepático e ficar incapacitado para o trabalho. Para isso, você deve comprar um carnê do INSS e pagar como autônomo, tornando-se, assim, segurado da Previdência. As pessoas com graves problemas no fígado (hepatopatia grave), sem condições para o trabalho mas que nunca contribuíram para a Previdência Social, têm direito a algum beneficio previdenciário? A lei previdenciária prevê o beneficio da prestação continuada. Esse benefício é a

garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 67 (sessenta e sete) anos ou mais e que comprove não possuir meios de se manter ou de ser mantido pela família. Para recebimento deste beneficio considera-se a pessoa portadora de deficiência como aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal, por pessoa, seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. A deficiência será comprovada através de perícia do INSS. Em geral, o INSS tem restringido esse benefício aos casos em que esteja caracterizada a incapacidade para as atividades da vida diária, isto é, somente em nos casos onde a saúde das pessoas encontra-se em estado bastante grave. Caso a perícia do INSS não caracterize a incapacidade, podem ser propostas ações judiciais. Estou isento do pagamento do imposto de renda em caso de aposentadoria por invalidez? Sim, desde janeiro de 2005, se tiver desenvolvido hepatopatia grave (cirroses).

VOCÊ SABIA ?

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19 de Maio é o dia Municipal de combate a Hepatite C e 28 de Julho é o dia Mundial.

OAB/Santos

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O conteúdo desta matéria foi divulgado pela Comissão da Saúde da OAB Santos


Artigo

Planos de saúde Operadoras não querem cobrir certos procedimentos. Reclamar é importante. Registre a recusa junto a Agência Nacional de Saúde - ANS.

Segundo levantamento recente do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, são nos procedimentos básicos que o consumidor encontra dificuldade para ter acesso e, que levam a reclamar junto a Agência Nacional de Saúde ANS O campeão de queixas são as consultas médicas, sendo o mínimo que o contratante consumidor espera quando contrata um plano de saúde. Em segundo lugar vêm as cirurgias, incluindo as bariátricas. A norma diz que o paciente precisa apresentar uma outra doença além da obesidade, mas não especifica qual! Contudo, com o passar dos anos a qualidade de vida é comprometida e o agravamento decorrente de doenças de obesidade pode levar a pessoa à invalidez ou morte. O Pet Scan oncológico, também se enquadra na lista dos exames negados. Esse procedimento é uma modalidade de diagnóstico por imagem, que permite avaliar funções importantes do corpo, tais como fluxo do sangue, o uso do oxigênio, o metabolismo do açúcar, com o intuito de auxiliar os médicos a avaliarem como os órgãos e os tecidos estão funcionando. A partir de Janeiro de 2014 a ANS atualizou a lista de procedimentos, mas a Lei 9656/98 é ainda mais abrangente. Ela dá ao paciente o direito de receber os tratamentos disponíveis para qualquer doença listada na classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde OMS.

Diante da recusa há a necessidade de um documento que justifique a negativa de cobertura, e esta coloca a saúde do paciente em risco, podendo ser até uma mensagem de e-mail. Neste caso, entrar com uma ação judicial, com pedido de liminar, é uma alternativa para obter uma solução rápida para o problema. Quando a urgência é grande, é possível pagar as despesas do bolso e demandar na Justiça para reaver o valor gasto. Algumas decisões obrigam os planos a reembolsar o dobro do valor a título de indenização por danos morais.

Os 10 procedimentos mais reclamados em 2014 1. Consultas médicas, 2. Cirurgias, 3. Cirurgias bariátricas 4. Ressonância Magnética 5. Análise molecular de DNA

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A Lei 9.656/98 conhecida como Lei dos Planos de Saúde, dada a sua natureza jurídica, tem como objetivo tratar o contrato de prestação de serviço ligada ao Código do Consumidor, pacificado no Judiciário pela Súmula 469 do STJ

Mesmo que o rol não relacione certos procedimentos , a Justiça entende que é responsabilidade da operadora custeá-los desde que eles não se enquadrem nas exceções da Lei, caso dos tratamentos ilícitos ou experimentais.

6. Rizotomia – tratamento da dor crônica da coluna 7. Parto Cesariano 8. Facectomia – exame para realização de operação e ou acompanhamento de doença crônica nos olhos. 9. Pet Scan 10 . Tomografia

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Advogada militante na área da saúde. Formada pela faculdade Católica de Santos - Unisantos com especialização lato sensu de processo civil – Unisantos. Atualmente coordena a Comissão da Saúde da OAB/Santos.

Foto: Divulgação

MARIA REGINA H. V. M. PIMENTEL

OAB/Santos

Como é sabido, o Contrato de Plano de Saúde deve cumprir sua função social, concretizando princípios constitucionais, tais como a dignidade da pessoa e da justiça social.


Reunião

Presidente da OAB/SANTOS pede criação de novas linhas de ônibus interfóruns O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, participou no dia 6 de fevereiro da reunião ordinária do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/SP da Região Cinco - Baixada Santista e Vale do Ribeira, nas dependências da Casa do Advogado de Itanhaém. Ele solicitou o apoio do Colégio junto à Secional, a fim de que fossem ampliadas de duas para seis as linhas de ônibus para atender os advogados da região, avançando para o extremo do Litoral Sul. O Colégio, por unanimidade, decidiu ratificar o pedido que já foi deduzido pela OAB Santos, em todos os seus termos, servindo a ata da reunião como pedido coletivo para a ampliação das linhas.

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Diante dos inúmeros problemas enfrentados em relação à Assistência Judiciária, o presidente da Subseção de Santos sugeriu que fosse realizado, em caráter excepcional e urgente, um encontro na sede da OAB Santos para tratar o assunto, convidando para o evento o Presidente da Secional, Marcos da Costa, o Presidente da Comissão Estadual de Assistência, Alexandre Ugusuku, bem como o Defensor Geral do Estado. A proposta foi aprovada por todos, e a data será definida e comunicada pela OAB Santos a todas as outras Subseções.

OAB/Santos

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O presidente da OAB Guarujá, Frederico Garcia, chamou atenção do Colégio sobre o problema que o Ministério Público tem causado à advocacia pública, ajuizando ações para que a remuneração desses profissionais tenha por teto o subsídio mensal do prefeito, inviabilizando assim o recebimento dos honorários de sucumbência. O Presidente Rodrigo Julião propôs que a OAB SP ajuizasse uma ação coletiva pelo dano coletivo causado aos advogados

públicos, a fim de coibir, de modo sistemático, os excessos do Ministério Público relativamente à questão dos honorários. As duas propostas foram aprovadas por unanimidade. O Presidente da Comissão Estadual de Prerrogativas, Ricardo Toledo, se comprometeu a levar a proposta ao Conselho Seccional, e dará retorno ao Colégio. Participaram da reunião: o Presidente da 83ª Subseção da OAB SP, Rutinaldo da Silva Bastos, que presidiu os trabalhos, bem como Sérgio Rodrigues de Novais, Vice-Presidente da OAB Itanhaém, que secretariou a reunião; André Simões Louro, Conselheiro Estadual da OAB SP; Bhauer Bertrand de Abreu, Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB Itanhaém; Cássio Luiz Muniz, Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Itanhaém; Cláudio Cândido Lemes, Presidente da OAB Praia Grande; Daniel da Silva Oliveira, Presidente da OAB São Vicente; Daniel Fernandes Marques, Secretário Adjunto da OAB São Vicente; Djalma Filoso Junior, Coordenador Regional do Exame de Ordem; Frederico Antonio Garcia, Presidente da OAB Guarujá; José Fabiano de Queiroz Wagner, Conselheiro Estadual da OAB SP; Dra. Kátia Margarida de Abreu Malik, Presidente da OAB Miracatu; Luiz Marcelo Moreira, Presidente da OAB Cubatão; Manoel Roberto Hermida Ogando, Conselheiro Estadual da OAB SP; Dra. Maria Lúcia de Almeida Robalo, Vice-Presidente da OAB Santos; Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, Presidente da Comissão Estadual de Prerrogativas, representando, na oportunidade, o Presidente Secional, Marcos da Costa; Roberto de Souza Araújo, Conselheiro Estadual da OAB SP; Rodrigo de Farias Julião, Presidente da OAB Santos; Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, Secretário Geral Adjunto da CAASP; Sérgio Martins Guerreiro, Presidente da OAB Peruíbe; Sidmar Euzébio de Oliveira, Presidente da OAB Bertioga; e Valter Tavares, Conselheiro Estadual da OAB SP.


Artigo

OAB Santos: 82 anos à frente com a Democracia

Em tempos onde se fala em “ter humildade”, a ponto de exaustão e esvaziamento do significado, a OAB Santos de 2015 prefere empregar a sinceridade e a união, em ideias ouvidas com atenção e postas em prática, na medida do possível, para atender cerca de oito mil inscritos, de diversas idades e classes sociais, vindos com histórias tão diferentes, porém, com a mesma paixão pelo Direito. Para eles a Subseção abriu suas portas.

Nestes 82 anos, a OAB Santos procurou manter a classe digna da opinião pública. Porque somos nós a quem a sociedade sempre recorreu durante os abusos pelos quais passou. Nós, os advogados, ao lado do cliente, vendo o colega não como inimigo, mas nosso adversário naquela circunstância. Sinceridade e união que nos tornam humildes porque o desafio destas palavras, no momento em que o País atravessa, faz a classe dos advogados essencial à democracia. É por ela que trabalhamos uma OAB mais forte.

RODRIGO DE FARIAS JULIÃO Possui graduação em CIENCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS pela Universidade Metropolitana de Santos (1999) e mestrado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2008). Atualmente é Presidente da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2015) e professor na Universidade Católica de Santos – UNISANTOS. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito do Trabalho, Empresarial e Constitucional. Autor do Livro Ética e Estatuto da Advocacia da Editora Atlas. Co-autor do Livro Exame da OAB da Editora Saraiva. Co-autor da Revista Jurídica da Faculdade de Direito da Faculdade de Ribeirão Preto.

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Outro motivo que faz a Subseção especial é a Cidade em que se encontra. Santos sempre representou papel fundamental na História do País, seja por seus cidadãos, seja pela geografia que torna seu Porto, econômica e politicamente, decisivos para o Brasil. Assim, se o símbolo da Justiça tem a venda nos olhos, ocupar a diretoria da OAB Santos exige enxergar por igual e um olhar atento, em especial, para si mesmo.

Por outro lado, a OAB Santos recebe agora uma geração, apontada como “privilegiada”. Desde quando inúmeras informações, rápidas, porém, de fontes honestas ou não, onde a opinião pessoal se confunde com a descrição factual, é garantia de uma vida mais fácil? Desde quando viver sob a mira de uma mentira ou calúnia espalhar-se em segundos é privilégio? Com certeza, estes jovens advogados exigem maior atenção e comprometimento da Subseção e suas Comissões.

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A caminhada foi longa, porém, digna. Em 26 de março de 1933, nossa Subseção surgia marcada pela Revolução Constitucionalista. Garantir justiça, liberdade e democracia, embora óbvios no Direito, teve seu preço para as diretorias que se seguiram. Homens e mulheres corajosos que, em oito décadas, enfrentaram a recessão imposta por uma guerra mundial, ditaduras civil e militar, planos econômicos mirabolantes e uma profunda responsabilidade perante quem as elegeu.

A cada passo que se dá na Galeria dos Ex-presidentes, percebe-se a responsabilidade que aqueles homens, mesmos nos quadros, cobram e esperam de cada um de nós. Trazer para o cotidiano tecnológico, que se impõe na vida jurídica, a experiência do advogado com mais de 70 anos porque, se em sua formação não dispunha de computadores, por isso mesmo, seu aprendizado veio das inúmeras páginas de livros e cadernos, e da amizade cuidadosamente conquistada em cartórios e fóruns. Este saber jurídico há de permanecer.

Foto: Divulgação

Da XV de Novembro a Praça José Bonifácio são 82 anos de caminhada. Talvez, alguém pense em morosidade. Porém, a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Santos já nasceu com dois propósitos bem definidos: lutar pelas prerrogativas da classe e pelo Estado Democrático de Direito. A maior subseção do Estado (menor apenas que a Seccional de São Paulo), a OAB Santos participou, direta e indiretamente, da trajetória do País em meio às situações de impasse. Situações que envolviam não apenas seus profissionais, mas a sociedade santista como um todo.


Prerrogativas

Acórdão do TJRS derruba a compensação de honorários sucumbenciais Com a interpretação de que “a lei deve prevalecer sobre a súmula”, a 17ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença – oriunda da comarca de Antonio Prado (RS) – que havia assegurado a compensação de honorários advocatícios em função da sucumbência recíproca. No julgado monocrático, o juiz Nilton Luís Elsenbruch Filomena havia decidido que “arcará a parte demandada com 70% das custas processuais relativas ao feito e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, arbitrados em 10% sobre o valor da causa (atualizado somente pelo IGP-M) e, a parte autora suportará 30% das custas e honorários do advogado da parte adversa fixados no mesmo percentual supra, e sobre a mesma base de cálculo, assegurado o direito de compensação quanto aos honorários advocatícios”. A ação discutia uma cobrança indevida efetivada pela Brasil Telecom - sucedida pela Oi - sendo julgada procedente em parte, sem acolher todos os pedidos da autora. Ao proverem a apelação da parte consumidora, o julgado reconhece que, em razão da autonomia dos honorários, de seu caráter alimentar e por se tratar de crédito de terceiro, a compensação não pode ocorrer. Na análise do recurso de apelação, o colegiado afir-

mou que “apesar da aplicação da Súmula nº 306 do STJ - que tem decidido pela possibilidade da compensação - a Lei nº 8.906/94, que instituiu o Estatuto da Advocacia, afirma que o advogado tem direito à percepção dos honorários, tanto os contratuais como os sucumbenciais, reconhecendo sua autonomia e caráter alimentar”. O julgado também aborda “a justa remuneração do advogado, que vem ao encontro da sua indispensabilidade à administração da Justiça, conforme o art. 133 da Constituição Federal e que, como tal há de ser considerada, pois representa a retribuição pelo trabalho realizado por um agente indispensável e não remunerado pelo Estado”. (Proc. nº 70063109664).

Novo CPC A decisão é uma antecipação ao que estabelece o novo Código de Processo Civil – que entrará em vigor em março de 2016 – que vedará expressamente tal compensação (parágrafo 14 do art. 85 do novo CPC), nestes termos: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”. Fonte: Conteúdo retirado do site http://www.espacovital.com.br

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Peticionamento em extensão PDF

OAB/Santos

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A OAB Santos, por meio da sua Comissão de Prerrogativas oficiou o Presidente do TRF- 3ª Região, Fábio Prieto de Souza, solicitando a manutenção do sistema atual que permite aos advogados o peticionamento em extensão PDF, atendendo a determinação do Conselho Nacional de Justiça, que revogou a Resolução nº 0891703.

Em resposta, o desembargador informou que, em cumprimento à Decisão Liminar no PCA 000100392.2015.2.00.0000, foi prorrogada a alteração da forma de protocolo eletrônico de inicias, que seria alterada em 1º de abril de 2015, estando, assim, mantido o recebimento de petições iniciais em formato PDF ou em texto direto no editor online.

Diretora responsável – Tânia Machado de Sá PLANTÃO DE PRERROGATIVAS 24 HORAS

Telefone: (13) 9 9666-7000 E-mail: prerrogativa@oabsantos.org.br


A sucumbência

é do advogado

OAB Santos pede desagravo público e ação civil pública para garantir honorários dignos A Diretoria da OAB/SANTOS recebeu reclamações de advogados de que alguns juízes da região têm aplicado sentenças onde indica que a verba honorária sucumbencial seria direito da parte e não do advogado, o que contraria a doutrina, a jurisprudência e a própria legislação vigente. O presidente da OAB/Santos, Rodrigo Julião, reafirma o compromisso de ser intransigente na defesa das prerrogativas dos advogados, respeitando os juízes da nossa comarca, mas não permitindo em hipótese alguma prejuízo as nossas prerrogativas. “A OAB/Santos não se omitirá e continuará atuando de forma incansável na defesa da advocacia. Realizamos uma campanha de valorização junto a socieda-

de e magistrados. Honorários são sagrados, não aceitaremos um desrespeito dessa natureza”, disse Julião, que na ocasião requereu Desagravo Público em face da magistrada, bem como a propositura pelo Conselho Seccional de Ação Civil Pública por Dano a Coletividade dos Advogados, esclarecendo que atualmente ambos os pedidos estão em fase de deliberação. Os advogados que tiveram sentenças onde conste menção à verba sucumbencial como sendo da parte, ao invés do advogado, devem encaminhar reclamações ao e-mail prerrogativa@oabsantos.org.br, para que a OAB possa instruir as ações acima mencionadas, sem prejuízo de outras representações junto ao TJ e ao CNJ.

Taxa de desarquivamento de autos OAB Santos recorreu ao CNJ para cumprimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a isenção da taxa de desarquivamento

Recebimento de precatórios ou RPV Considerando os reclamos de vários advogados acerca de problemas enfrentados no recebimento de precatórios ou RPV junto à Justiça Federal, especialmente dando conta de dificuldades impostas pela Caixa Econômica Federal, a Diretora das Prerrogativas, promoveu longa reunião para, entre outros assuntos, tratar deste a que antes nos referimos.

esse atendimento, para que possam aqueles procedimentos burocráticos ser antecipados pelo banco e, assim, possa o advogado comparecer na data indicada já com o procedimento completo.

A superintendência do banco apontou-nos exigências burocráticas que acarretariam certa demora no processamento relativo a tais recebimentos.

Importante lembrar que no ato do recebimento é necessária a apresentação pelos sacadores do RG, CPF e comprovante de residência atualizado.

Entretanto, apresentou-nos a possibilidade de que os senhores advogados que tenham recebimentos de precatórios/RPV AGENDEM através do telefone (13) 2138-2600 ou pelo email: ag2206@caixa.gov.br

A Diretoria da OAB Santos solicita aos colegas que nos informem se tais procedimentos realmente estão sendo atendidos como informados.

A CEF informa que as mensagens serão respondidas no mesmo dia ou no dia seguinte, já com o agendamento para o recebimento.

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porém foi respondido que a cobrança é legitima. Não satisfeita, a Comissão peticionou ao Senhor Ministro, presidente do Conselho Nacional de Justiça para que, reconhecida que as normas previstas na resolução do TJSP não legitimam a cobrança da taxa de desarquivamento dos autos, seja revogado o ato administrativo, permitindo-se aceitar o desarquivamento dos autos sem a cobrança de taxa.

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A 1ª Turma do STF - Supremo Tribunal Federal, no recurso em mandado de segurança nº 31.170-SP209/024213, julgou inconstitucional a cobrança da taxa de desarquivamento de autos promovida pelo TJ/SP com base na Portaria nº 6431/2003. A OAB Santos, através da Comissão de Prerrogativas, oficiou a Corregedoria e a Presidência do TJ, visando a divulgação e o integral cumprimento do referido mandado entre os juízes da Comarca de Santos,


Artigo

A medida provisória 664

e seus efeitos reais

A

edição da Medida Provisória 664 em 30 de dezembro de 2014 surpreendeu a todos. De um lado porque contrariou promessas expressas de campanha da candidata à reeleição. De outro porque foi além do qualquer outro governo anterior considerado neoliberal teve coragem de ir.

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A pensão por morte, fixada em 50% mais 10% por dependente, prevista na legislação previdenciária anterior à CF/88 foi alterada pela Lei 8.213/91 elevando-a para 80%, durante o Governo Collor de Melo. A lei 9.235/95, editada no Governo Fernando Henrique, elevou para 100% a pensão por morte e isso num governo que alterou toda a forma de cálculo dos benefícios previdenciários, criando inclusive o famigerado fator previdenciário. Ou seja, mesmo governos neoliberais entenderam que as necessidades do cônjuge sobrevivente e seus filhos menores mereciam e necessitavam da manutenção do valor do benefício previdenciário para seu sustento. Pois justamente um governo que se declara a favor dos direitos dos trabalhadores, faz aquilo que se julgou impensável, reduzindo a pensão por morte no setor privado ( INSS ) e no setor público, alterando as Leis 8.213/91 e 8.112/90. Mas a coragem não se limitou a reduzir o coeficiente da pensão por morte para o mesmo patamar anterior à Constituição de 1988. Foi muito além, impondo carência de 2 anos até para o casamento civil, além da união estável e limitando o tempo de recebimento da pensão levando em conta a expectativa de vida calculada pelo IBGE, chegando a limitar a 3 anos de recebimento para viúvas com menos de 21 anos. Como

se não bastasse, impôs novos encargos às empresas que passam a pagar o afastamento de seus funcionários por 30 dias e não mais por 15, mesmo sem reduzir um centavo da Contribuição Previdenciária que já inclui a alíquota de seguro, existente justamente para custeio dos Auxílios Doença, Acidente e Doença Acidentário. Os efeitos da MP 664 vão mais longe ao afastarem definitivamente a possibilidade de retorno do pecúlio, devolução das parcelas pagas pelo aposentado que continuava trabalhando, que foi suprimido pela Lei 8213/91 e que se dava como certo antes das eleições. Da mesma forma a anunciada mudança nas regras dos Auxílios, que poderiam ser concedidos a partir de laudos médicos das empresas, medida anunciada pelo atual Ministro da Previdência, também foi soterrada. O problema como sempre é o resultado prático das mudanças. Prejudicam os trabalhadores e os empregadores, que pagam e sustentam o sistema, sem que o governo faça sua parte, reduzindo o tamanho e o custo de sua máquina administrativa. Como sempre, as costas que carregam o fardo são as de quem trabalha, mantendo os privilégios de quem usufrui do poder.

ROBERTO MOHAMED Advogado formado pela Universidade Católica de Santos e Pós-graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor Universitário e Coordenador da Comissão Estadual de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP

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A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, realizará no dia 08 de agosto de 2015, o tradicional Baile do Advogado no Mendes Plaza Hotel, na Av. Marechal Floriano Peixoto, 42 - Gonzaga - Santos/SP, a partir das 22h.

Reserve já seu convite Mais informações e reservas na Tesouraria da OAB Santos, Praça José Bonifácio, 50 – Centro – Santos/SP.


Artigo

Tânia Sá:

“O direito de liberdade – à informação” A liberdade de comunicação é um conjunto de direitos que proporcionam a expressão e difusão do pensamento e da informação. Esse conceito está contido no art.5º incisos IV V IX XII e XIV combinados com os arts. 220 e 224 da Constituição Federal. A liberdade de comunicação abrange formas de criação, expressão e manifestação do pensamento e da informação. Princípios básicos regem esse conjunto. Não podem assim sofrer restrição, independentemente de qual seja o processo ou veículo pelos quais se exprimam. Por tal principio a plena liberdade de informação jornalística não pode ser cerceada por nenhuma lei ou dispositivo. A censura de toda e qualquer natureza seja ela política, ideológica ou artística é expressamente proibida. (art.220 CF)

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Quanto a liberdade, o Superior Tribunal de Justiça, no V. Acordão 266201 assim se pronunciou:

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“A liberdade de expressão deve ser garantida. A liberdade imprensa está vinculada ao Estado Democrático de Direito. Dela não se prescinde. Só os regimes grilhões a cerceiam. Espera-se que nenhum jornal brasileiro não precise mais substituir notícias ou opiniões pelos versos dos Lusíadas. De outro lado o homem não pode ser olvidado. Como valor é fim, no Direito atua como norma fundamental. Em consequência, por dedução de nenhum preceito jurídico poderá contrastá-la. Impeativo dos Direitos Humanos, universalmente consagrados. A referida dedução lógica impõe submeter à liberdade de imprensa ao homem (como valor). A crítica é saudável, necessária, consentida. Ainda que enérgica ou veemente. Todavia nos limites do consenti-

do. A resposta é dada pelo próprio Direito. Como sistema é unidade, não enseja contradição lógica. Da crítica ninguém está excluído. O controle difuso dos valores a todos pertence...............................” Vale aqui ressaltar que o direito de liberdade e a atual concepção da liberdade de informação só foram alcançados após inúmeros esforços, fazendo com que na história da imprensa, desde os primórdios, sucessivas etapas e lutas fossem vencidas. As primeiras reivindicações formuladas em relação ao direito de liberdade nesse sentido, não se referiam, essencialmente à liberdade jornalística, mas a literária, oprimida de forma latente pela Igreja. A imprensa durante todo o século XVII e em grande parte do século seguinte viveu sob a rígida intervenção do poder público. Contemporaneamente podemos afirmar que o direito de liberdade está condicionado ao processo democrático, ganhando força à medida que a democracia assume um caráter imperativo e essencial. O Brasil assinou em 1996 o Tratado Internacional de Chapultepec, com princípios que norteiam a liberdade de imprensa e a de expressão. Hoje esse direito à informação é essencial e atua lado a lado dos demais direitos dos homens. O Direito a Informação é assim, a garantia que todo o cidadão tenha acesso, e receba informações. O Direito de informar, de se informar e de ser informado consta do texto constitucional (art.220 caput,art.5º inciso XIV ,e art.5º inciso XXXIII).Tal direito neste contexto foi concedido a imprensa. A liberdade de imprensa não pode ser cerceada, pois desempenha relevante papel social, exercendo em desfavor das autoridades


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E, nem se argumente confronto com o outro direito no caso intimidade, privacidade, pois “entre o direito de informar e o direito à honra, temos que o primeiro prepondera. Porém para que isso ocorra, necessário verificar-se se a informação é verídica e o informe ofensivo à honra alheia inevitável para a perfeita compreensão da mensagem.Há que observar-se as seguintes regras:

B) a informação deve ser inevitável para passar a mensagem (in Ac.110 RJDTACrim SP 17 :206-9) O direito a liberdade confrontado com o direito de intimidade, tem exceções claras, como por exemplo, ser defeso nos julgamentos – que são públicos – nas ações que versam sobre assuntos íntimos do ser humano –investigação de paternidade, alimentos , etc, nestes casos o acesso é dado somente as partes e seus advogados. Tais exceções estas expressamente previstas na C.Federal.(art.93 IX) Ponto finalizando cumpre sempre lembrar a lição do notável Rui Barbosa que afirmava que “A liberdade é o único bem cujo sacrifício a pátria não nos pode reclamar”. (Obras consultadas- Jose Afonso Silva “D. Constitucional Positivado” Luciana Praxedes ,”A atuação jornalística e o Confronto entre os Direitos à Informação e de Personalidade”)

TÂNIA MACHADO DE SÁ Advogada, Professora Universitária na Unisantos na cadeira de Direito Constitucional e Ética profissional; Pós Graduada em Direito Público – UniSantos; Especialização em Meio Ambiente – UniSantos; Mestranda em Direito Internacional; Diretora Secretária Geral e Diretora Responsável pela Comissão de Prerrogativas/Ética OAB/Santos.

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Lamentável, assim, qualquer espécie de censura feita a notícias que são divulgadas nas mídias, tanto a escrita, quanto a falada e a virtual. Cumpre lembrar que a mídia veicula a notícia, não elabora crítica. Ambas, noticia e critica estão inseridas dentro de um mesmo item qual seja a informação. A primeira divulga o fato, a segunda impõe um juízo de valor que recai sobre o fato.

A) a informação é verdadeira.

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constituídas um libelo contra os excessos, sejam eles políticos ou econômicos. A imprensa é, pois em último grau a apoiadora da liberdade de expressão, com contribuição ímpar no processo de formação da opinião pública.


Artigo

Breve reflexão sobre guarda compartilhada A guarda jurídica compartilhada é definida como um tipo de guarda em que ambos os genitores têm os mesmos direitos e obrigações em relação aos filhos menores (igualdade parental na tomada de decisões), havendo a custódia (residência) com um dos genitores, assegurando ao outro ampla convivência com o menor. Na guarda material compartilhada, por sua vez, o menor terá moradias diferentes em períodos de tempo alternados, sendo por muitos criticada por não respeitar o princípio de “continuidade”, garantidor de bem-estar físico e mental da criança ou adolescente. Escrever sobre guarda compartilhada, tema tão em voga com o advento da Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, significa discorrer sobre aquelas coisas simples e naturais da vida, que, lamentavelmente, muitas vezes se tornam difíceis de se alcançar em sua plenitude e de forma satisfatória.

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A guarda compartilhada é, sem sombra de dúvidas, o que de melhor os pais podem dar aos filhos, ou seja, a convivência, contato, carinho e afeto com ambos, pai e mãe, que agora decidem trilhar caminhos opostos. Contudo, em que pese a legislação em vigor, ainda há dúvidas fundadas acerca de sua real eficácia quando operacionalizada em casais em franco “pé de guerra”, mostrando-se muito salutar, a fim de se atingir seu real objetivo, o apoio e trabalho de equipe multi e interdisciplinar, com destaque para a Mediação.

Apenas o tempo mostrará aos operadores do Direito se a Lei conseguirá moldar e redirecionar uma melhor conduta do casal. Será a Lei capaz de redefinir comportamentos, quando, de regra, a Lei surge posteriormente, a fim de tutelar um novo padrão ou comportamento social? Questiona-se, pois, a obrigatoriedade da prática da guarda compartilhada, vez que o apogeu de tão nobre instituto somente pode ser alcançado quando as “armas” são deixadas de lado, ou seja, quando o casal chega a um consenso. Assim, em tempos de mudanças os holofotes agora se voltam aos filhos, que para além da separação dos pais têm o direito de convivência com ambos os genitores, não sendo mais sustentável apenas uma visitação do não guardião, deixando de lado a evidente separação havida com a figura do guardião (que se incumbe da rotina, muitas vezes maçante) e do pai ou da mãe do fim de semana, quando quase tudo é possível e liberado. Dúvidas, incertezas e algumas resistências pairam no ar, mas acima de tudo, a par de debates técnicos, psicológicos e muito palpite que todo tema instigante como esse rende, temos que ter em mente que a nova Lei, mais do que a Lei 11.698/08 (já que aquela impõe o instituto e a última apenas preconizava sua aplicação “sempre que possível”), está em consonância com os novos tempos, com o moderno Direito de Família, que atento aos novos conceitos e estruturas familiares tem por escopo pessoas mais felizes, qualquer que seja sua opção.

THATYANA ANTONELLI Juíza de Direito, graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em dezembro de 1996, com ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo em junho de 1998. Juíza Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Santos desde a sua instalação, em dezembro de 2003, tendo exercido, ao longo da carreira, atividades jurisdicionais em diversas Comarcas do Estado, bem como cargos administrativos e associativos

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Sim, “Vão-se as alianças e ficam os filhos”! Com o rompimento dos pais a família persiste, cedendo lugar, a família mononuclear (pai, mãe e filhos convivendo em uma mesma moradia) para a família binuclear (pai e mãe vivendo separadamente). Imaginar que, com a falácia do relacionamento amoroso, os demais atores passam à condição de meros expectadores de uma trágica e melancólica realidade, significa esvaziar por completo o conceito de dignidade da pessoa humana e todos aqueles princípios e conceitos tão caros a todos os seres humanos e, no caso, às crianças ou adolescentes do núcleo familiar.

Há quem entenda, entretanto, que na medida em que a nova Lei obriga sua prática, aos casais brigões não restará outra alternativa senão apaziguar os ânimos e, já que o que “o que não tem remédio, remediado está”, a ela se curvar, aceitando e alcançando a paz familiar.


Artigo

Da legibilidade dos documentos digitalizados De acordo com o § 5º do art.11 da Lei nº 11.419/2006, os documentos digitalizados devem ser legíveis, caso não os seja, caberia à parte, encaminhar a secretaria no prazo de 10 dias, após o envio da petição inicial eletrônica. Imagine se tem um documento “raio-X” para digitalizar. Torna-se inviável digitalizar tal documento. O legislador previu que caso ocorra casos como este ou outros casos de ilegibilidade, poderá o peticionante encaminhar o original ao Cartório ou a Secretaria, no prazo de 10 dias. Ressalte-se a importância de comunicar o fato, de que esta juntando o documento, seja ele por ilegibilidade ou pelo grande volume de documentos.

Digitalização

Recomendação

Se precisar juntar documentos aos autos de processo digital, é necessário convertê-los para o meio digital, utilizando, para isso, o scanner.

> Recomenda-se que a digitalização tenha a seguinte a configuração:

Como existem vários modelos e marcas no mercado. A dica é que analise o volume do seu escritório para a compra do equipamento que atenda no dia-a-dia do escritório.

> Tipo de imagem: tons/níveis de cinza > Resolução gráfica: 200 dpi/ppp > Tamanho do documento: Padrão A4 (21cm x 29,7cm); tipo/formato de arquivo:PDF

LEONARDO FERREIRA DAMASCENO SILVA

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Advogado, atuando há mais de 14 anos na área de informática, especialista em WEB DESIGN e editoração eletrônica, professor da ESA, Subcoordenador da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos e consultor do Curso E-PET peticionamento fácil.


Encontro

15ª Conferência

Regional da Advocacia

O

presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, participou da 15ª Conferência Regional da Advocacia, que aconteceu no dia 20 de março, na sede da Subseção. O encontro reuniu presidentes das Subseções da Baixada Santista e Vale do Ribeira, que puderam explanar suas reivindicações à diretoria da Secional da OAB SP.

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Em defesa das prerrogativas profissionais do advogado, Julião sugeriu que fossem tomadas medidas cabíveis de ações civis indenizatórias por dano a coletividade contra autoridades que não as respeitam, em especial, na fixação irrisória de honorários. Pediu, ainda, pelo aperfeiçoamento do Cejusc (Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) pleiteando a participação dos advogados no atendimento.

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Com o apoio de todos os presidentes das Subseções da Região, o presidente da OAB Santos reiterou que fossem ampliadas de duas para seis as linhas de ônibus para atender os advogados da região, alcançando um número maior de cidades vizinhas e um dia até São Paulo. Seguindo a campanha da OAB/SP, Julião mostrou apoio em favor do Exame de Ordem e anunciou moção de apoio da Câmara dos Vereadores de Santos. Como foi sancionado recentemente o Novo Código de Processo Civil, Julião divulgou que a Subseção fará vários cursos de capacitação para advogados e requereu a intervenção da OAB/SP junto aos Tribunais para a capacitação também dos funcionários públicos. Esta diretoria também realizará um debate entre os deputados


estaduais e federais eleitos na região sobre reforma política.

Jovem, que discutiram assuntos de interesse da advocacia.

O presidente requereu apoio e autorização para a criação da futura OABCred na Subseção de Santos, modalidade de crédito que possibilita a realização de empréstimos com juros mais baixos que os do mercado, sugerindo uma possível expansão para as demais Subseções do Estado.

Foi prestada uma homenagem aos decanos da advocacia da região: Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha (Santos); Roberto Esteves Martins Novaes (Bertioga); Eduardo Gomes de Oliveira (Cubatão); Nassim Mahamud (Guarujá); Luiz Roberto de Oliveira Fortes (Iguape); Fausto de Freitas Ferreira (Itanhaém); Leonel Pedro Saletti (Jacupiranga); Hikohaku Shioya (Miracatu); Jair Silveira (Peruíbe); Deisi Rubino Baeta (Praia Grande); Carla Cristina Arnoni Almeida (Registro) e Santelmo Couto Magalhães Rodrigues Filho (São Vicente).

Visando melhorar o atendimento aos advogados, foi pedido novos computadores para as salas de apoio. Ele ainda destacou o atendimento que a Subseção realiza no Centro de Apoio Digital (CAD), onde funcionários capacitados orientam os advogados quanto aos trâmites do peticionamento eletrônico, incentivando pelo sucesso em Santos a criação também em todo o Estado. Julião ressaltou a importância da integração do Colégio de Presidentes da Baixada Santista e Vale do Ribeira, pedindo a aprovação de um regime interno e cobrando autonomia entre as Subseções. O encontro também reuniu comissões: Ética e Disciplina, Direitos e Prerrogativas, Assistência Judiciária, Mulher Advogada e

CAASP Os participantes tiveram a chance de se submeter a testes para medição dos níveis de colesterol e glicemia, medir a pressão arterial e realizar exame para detecção do vírus HCV, causador da hepatite C, oferecidos gratuitamente pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAAS). Os advogados ainda puderam passar por uma sessão de massagem expressa antiestresse.

- Aperfeiçoamento do Cejusc (Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) pleiteando a participação dos advogados no atendimento; - Ampliação de duas para seis as linhas de ônibus para atender os advogados da região; - Apoio em favor do Exame de Ordem; - Capacitação também dos funcionários públicos ao Novo CPC; - Apoio e autorização para a criação da futura OABCred na Subseção de Santos; - Novos computadores para as salas de apoio; - Incentivo à criação do CAD (Centro de Apoio Digital) em todo o Estado.

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- Medidas cabíveis de ações civis indenizatórias por dano a coletividade contra autoridades que não respeitam as prerrogativas, em especial, na fixação irrisória de honorários;

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Requerimentos da OAB Santos


Comissão

Fiscalização e combate à concorrência desleal OAB/SANTOS não se omite A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL da OAB/Santos continua intensificando os trabalhos no sentido de coibir a prática de condutas abusivas e que desrespeitam as regras do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como a própria Lei Federal 8.906/1994. Desde o começo do ano até o fechamento dessa edição, já foram instaurados 22 procedimentos de instrução que visam verificar as denúncias e flagrantes recebidos pela Comissão, para fins de arquivamento ou de processamento perante o XIV TED - Tribunal de Ética e Disciplina. A comissão é coordenada pelo advogado Anderson Real, enquanto a supervisão dos trabalhos fica com o diretor tesoureiro da OAB/SANTOS. Dr. Fábio Alexandre Neitzke.

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A maior parte das denúncias recebidas pela comissão é feita pelo e-mail fiscalizacao@ oabsantos.org.br; sendo garantido o sigilo da fonte. A própria Subseção assume a titularidade dos procedimentos, como forma de preservar a privacidade e o sigilo do denunciante.

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Quando possível, a comissão busca orientar e até mesmo conciliar as partes, porém em casos mais graves como o de captação irregular de clientela, os casos são autuados, instruídos e remetidos ao TED. Recentemente, o setor de fiscalização recebeu a notícia de que a CCJ – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (3962/12) que amplia o rol de matérias privativas da advocacia, efetivando o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmando a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. Quando a nova legislação estiver em vigor, somente o advogado

estará autorizado a promover a defesa e representação dos interesses de terceiros perante órgãos públicos em geral. Além disso, a nova lei também tipificou como crime o exercício ilegal da profissão ou de atividade econômica sem o cumprimento das exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, punível com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa (atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa), bem como com a aplicação de multa de R$ 5 mil à R$ 100 mil para o responsável. “Por vezes, quando apuramos determinadas denúncias deparamos com empresas e associações de fachada montadas para angariar clientela para a propositura de ações judiciais. Essa prática dificulta a ação da Subseção que não tem autonomia para propor medidas judiciais sem a autorização da Secional, muito menos para punir pessoas estranhas aos seus quadros”, disse Neitzke. Com a nova proposta, a fiscalização será mais efetiva por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis às penalidades previstas. A proposta agora segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, a COMISSÃO DE COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL segue seus trabalhos e pede a ajuda de todos os advogados não apenas na observância da legislação ética – profissional, mas também na fiscalização e denúncia dos casos de que tenham conhecimento. “Não nos omitimos e nem teremos tolerância com quaisquer atos ilegais. Nosso compromisso é com a justiça e com advocacia digna”, finalizou o tesoureiro da OAB/Santos.


Meio Ambiente

Conferência Nacional sobre Dano Ambiental

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Ministério de Meio Ambiente, das Secretarias de Estado, da Presidência do TJSP, Ministério Público, IBAMA, CODESP, CONDA e demais autoridades. Entre os temas debatidos, destacam-se: “Infraestrutura, logística e desenvolvimento”; “Impactos à saúde e qualidade de vida”; “Compensação e reparação”; “Tutela a patrimônio da união”; “Paradigma internacional”; “Gerenciamento de desastres”; “Impactos e prospecção”; “Instrumentos jurídicos para autofiscalização”; “O papel do IBAMA” e “Responsabilidade e consequências jurídicas”. Ao final, houve o lançamento da Obra “Os Desafios Ambientais da Zona Costeira”.

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A OAB Santos, por meio do Comitê Especial em Defesa do Meio Ambiente e da Sociedade Civil, realizou no dia 5 de maio a 1ª Conferência Nacional de Dano Ambiental, promovendo grande encontro multidisciplinar e intersetorial com diálogo aberto sobre os problemas e perspectivas em face do incidente da Alemoa. “A iniciativa revelou-se proativa tanto pelas informações prestadas, muitas antes ainda não disponíveis, quanto pela propulsão à busca de mecanismos eficazes para reparação e futura prevenção”, disse a coordenadora do Comitê, Luciana Schlindwein Gonzalez. Participaram do evento: representantes do


Aposentadoria

“Estou sentindo que alguma

parte de mim está sendo retirada”, diz Octávio Borba de Vasconcelos Filho ao anunciar a aposentadoria Ser promotor sempre foi um sonho de infância que vinha dos tempos do ginásio na escola. Nascido em São Paulo, em 1945, Octávio Borba de Vasconcellos Filho veio morar em Santos aos 13 anos e estudou no antigo Colégio Santista e, mais tarde, cursou Técnico em Contabilidade no Colégio Tarquínio Silva. Ao prestar vestibular, ele ingressou na faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo de São Francisco. Já no quarto e quinto ano do curso, ele se preparava com programas de estudos para alcançar a promotoria. Em março de 1970, Borba ingressou no Ministério Público (MP) começando como promotor substituto em Itapetininga e passando pelas comarcas de Getulina, Oswaldo Cruz, São Joaquim da Barra, Santo André, São Vicente, Registro, Cubatão e, após 18 anos de carreira, Santos.

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“Eu podia ter sido Procurador há mais de 25 anos, mas tranquei a minha carreira pelo amor que eu tenho pelo Tribunal do Júri e a cidade de Santos”, disse.

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Ele acredita que as maiores dificuldades nessa carreira são as entraves que são colocadas nos recursos dos processos e a tendência liberal da jurisprudência, que causam um sentimento de impunidade e frustração. Com mais de 2 mil plenários (atingindo o maior número da história do País para um promotor), muitos foram os casos que lhe marcaram e ele confessa o quanto é difícil não se envolver principalmente com os familiares. “A minha motivação é tentar fazer a justiça. Ser a voz da vítima e dos seus familiares no Tribunal do Juri. Cada promotor tem o seu estilo, o meu é mais emotivo. Eu acho que você não pode se afastar do aspecto emocional, principalmente no júri”. Aos que desejam ingressar nessa carreira, têm um grande desafio. “É preciso muito

estudo, vocação e, quando ingressar, dedicação. É preciso se entregar e, muitas vezes, se afastar por problemas pessoais, já que os familiares das vítimas não têm culpa disso. Essa é uma faceta que promotor do júri deve enfrentar”. Aos 70 anos, sendo 45 de carreira, Borba se despede do MP por conta da imposição da aposentadoria compulsória. O coração fica apertado, mas ele se sente privilegiado por ter trabalhado no que realmente foi sempre o seu sonho e algo extremamente prazeroso. “O MP (Ministério Público) se entranhou na minha personalidade, que é essência de mim. Estou sentindo que alguma parte de mim está sendo retirada. Isso é uma circunstância e eu tenho que entender. Eu me apaixonei tanto e me dediquei, mas sei que vou superar”. Borba finaliza com a sua admiração pela OAB. “No período da Ditadura todas as instituições desse país, inclusive o Ministério Público, ficaram tímidos. A única voz que não seu calou foi a Ordem dos Advogados do Brasil. Tenho muita admiração. Vou retornar a minha inscrição a Ordem e se vier algum trabalho na advocacia, ficarei muito honrado”.



Artigo

Igualdade de gênero na Advocacia Este ano, a decisão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil começa a fazer justiça às mulheres advogadas, ao estabelecer que as chapas que concorrerão às eleições para Seccionais e Subsecções devem ter em sua composição 30% de candidatas, buscando espelhar a realidade dos inscritos nos quadros da OAB. A cota eleitoral é vista como uma ação afirmativa que visa equilibrar a participação entre os gêneros.

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A OAB é uma entidade com mais de 80 anos e as mulheres conquistaram o direito ao voto em 1932, data de fundação da Seccional paulista. É sempre bom rememorar a luta da primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, Myrthes Gomes de Campos, que se bacharelou em 1898, mas só conseguiu ingressar na profissão em 1906. É preciso manter vivo esse espírito de luta para que as mulheres advogadas tenham a devida representação nos cargos de comando da Ordem. Hoje, nenhuma das 27 Seccionais do País é presidida por uma advogada.

As mulheres advogadas atualmente são um contingente importantíssimo no mercado de trabalho brasileiro e na comunidade jurídica e precisam ter sua representatividade reconhecida e expressa nos cargos de dirigentes da classe. A exemplo do que acontece na política partidária, as mulheres advogadas ainda são sub-representadas dentro da OAB. O eleitorado feminino no Brasil é mais de 50% dos eleitores brasileiros (52,3% ou 74 milhões), mas a porcentagem de eleitas é pequena. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, foram eleitas, nas últimas eleições, 51 parlamentares em um universo de 513 cadeiras, o que representa 9,9% do universo de deputados. O Direito à igualdade está expresso na Constituição Federal de 1988 e a cota de participação vai valorizar as advogadas e modificar a realidade atual de desequilíbrio na participação de mulheres na política de classe. Neste 8 de março é fundamental empunhar essa bandeira para que os ventos da mudança tragam um novo tempo de igualdade de gênero dentro da Advocacia.

A cota obrigatória de 30% das mulheres advogadas no pleito desse ano começa a construir um equilíbrio na participação no comando da maior entidade da sociedade civil do País,

RICARDO SAYEG Advogado. Professor Associado, Livre-Docente, em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Doutor e Mestre em Direito Comercial pela PUC-SP. Procurador Geral do Movimento #terepresento.

Foto: Divulgação

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Atualmente, o País totaliza 900 mil advogados na ativa, de acordo com dados do Conselho Federal da OAB, divididos em 392 mil mulheres e 458 mil homens. No Estado de São Paulo, o quadro de advogados regulares inclui 122 mil mulheres e 135 mil homens, sendo que a cada ano o número de mulheres inscritas supera o de homens, a demonstrar que a composição de Diretorias e Conselhos nas Secionais está longe de contemplar a realidade da representação de gêneros na Advocacia paulista.

que não pode prescindir da participação feminina nos destinos da Advocacia e no futuro da cidadania.




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