A publicação, em sua 2ª edição, expõe quais são essas condutas vedadas aos agentes públicos municipais e está dividida em tópicos: Bens, Materiais e Serviços; Servidores Públicos; Ações Sociais; Obras e Serviços Públicos; Pronunciamento em Cadeia de Rádio e Televisão; Publicidade Institucional; Contratação de Shows Artísticos. Atualizada conforme Lei 9.504/1997 - determina que, a partir de 1º de janeiro de 2012, vários procedimentos ficam proibidos aos governos municipal, estadual e federal, para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.