Comissão Municipal de Emprego
CME
SÃO PAULO
Políticas de Geração de Emprego, Trabalho e Renda
Governo do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Tadeu Morais de Sousa Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional Julio Semeghini Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam Lobbe Neto
Sert Coordenadoria de Políticas de Emprego e Renda Coordenação | Pedro Nepomuceno de Sousa Filho Coordenadora do projeto | Sílvia Inêz Machado Gestor do projeto | Pedro Nepomuceno de Sousa Filho Coordenadoria de Operações (COP) Coordenação | Marcos Akamine Wolff Programas Frente de Trabalho e Jovem Cidadão Coordenação | Luciano Lourenço Martins Políticas de Empreendedorismo Coordenação, diretor executivo do Banco do Povo Paulista | Antônio Sebastião Teixeira Mendonça
Comissão Estadual de Emprego de São Paulo (CEE–SP) Presidente | Argemiro Leite Filho Secretário executivo | Pedro Nepomuceno de Sousa Filho Coordenadora | Sílvia Inêz Machado
Cepam Equipe Técnica Coordenação-geral | Fernando Montoro Gestora do projeto | Cristina Castro Simonetti Equipe técnica | Elizeu Lira Corrêa Estagiária | Daniele Vieira Camilo Produção Editorial Coordenação | Adriana Caldas Editoração de texto e revisão | Eva Célia Barbosa e Vanessa Umbelina Direção de arte | Michelle Nascimento Chefia de arte | Carlos Papai Assistência de arte | Janaina Alves Cruz da Silva Tiragem | 2.000 exemplares
Comissão Municipal de Emprego Políticas de Geração de E m p r e g o , Tr a b a l h o e R e n d a
S ã o Pa u l o, 2 0 1 3
© Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert)
Comissão Estadual de Emprego de São Paulo (CEE–SP) Rua Boa Vista, 170, 2o andar, Centro CEP 01014-000, São Paulo (SP) 11 3241-7238/7215/7423 | Fax: 11 3241-7275 Assistente técnico | Sílvia Inêz Machado comissaoestadual@emprego.sp.gov.br
Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
APRESENTAÇÃO
O que você deve saber sobre os materiais didático e de apoio da CME
Pelo sexto ano consecutivo, lançamos este material didático e de apoio na intenção de que sirva de base tanto para a formação quanto para a consolidação das Comissões Municipais de Emprego (CMEs). Para quem está começando agora, e pretende organizar uma CME, trata-se de forma simples, facilitada, de imprimir uma marca reconhecida para a definição de políticas públicas, o aumento do emprego e a avaliação da vocação de cada região do estado, no que concerne à empregabilidade. Quem já atua em uma CME estabelecida encontra possibilidades de sanar dúvidas importantes no desenvolvimento do trabalho. As ações padronizadas da CME, por si só, servem como agente facilitador na construção de uma agenda única no estado, que beneficie e se encarregue de localizar as deficiências empregatícias de cada cidade paulista. Aqui, o usuário encontra desde conceitos sobre políticas públicas passando pela definição e desafios da Comissão Estadual do Emprego (CEE) e CME. Mensalmente, durante as reuniões promovidas pela CEE, dúvidas e outras questões técnicas devem ser discutidas, para avançarmos também na construção de futuros materiais didáticos e de apoio que atendam às necessidades locais. Aproveite as informações, participe das reuniões e contribua na proposta de novos caminhos para a manutenção e ampliação do emprego em São Paulo. Tadeu Morais Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
PREFÁCIO
Ao apresentar este material didático sobre políticas de geração de emprego, trabalho e renda no âmbito das Comissões Municipais de Emprego (CMEs), a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert), com o apoio do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam), dá um passo adiante no processo de capacitação dos seus representantes. O conteúdo faz a transição dos conceitos teóricos abordados nos Encontros Regionais realizados em 2012 e primeiro semestre de 2013 para instrumentos práticos de como operar as políticas de geração de emprego, trabalho e renda no âmbito dos municípios – conformando-se num material didático para aqueles que operam as políticas públicas de geração de emprego, trabalho e renda nas municipalidades paulistas. Ao instrumentalizar as CMEs para formular ações objetivas que minimizem os impactos do desemprego entre os trabalhadores, ou criar mecanismos para melhorar a qualificação da mão de obra, fortalece o papel protagonista que a Sert atribui aos colegiados. Mais uma vez, o Cepam estabelece essa parceria para contribuir com a Sert na qualificação das CMEs, colegiado que desempenha papel estratégico e qualificado para o equilíbrio exitoso do mercado de trabalho em cada um dos 645 municípios do estado de São Paulo, na construção da política municipal de emprego, trabalho e renda. Boa leitura!
Lobbe Neto Presidente do Cepam
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO PREFÁCIO INTRODUÇÃO ..............................................................................................................9 COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO ORGANIZADA É COMISSÃO EFICIENTE ................. 11 Evolução do trabalho na sociedade ..................................................................11 Um mundo em mudança .....................................................................................11 Investimentos já não geram empregos na quantidade necessária ...............................12 Empreendedorismo como princípio para as políticas de geração de emprego, trabalho e renda ...............................................................................14 O surgimento das diferentes formas de ocupação como resultado das mudanças ......................................................................................15 As diferentes modalidades de trabalho . ..........................................................16 Trabalho assalariado com carteira assinada . ...........................................................17 Trabalho por conta própria . ..................................................................................17 Trabalho autônomo . ............................................................................................18 Autoemprego ......................................................................................................18 Trabalho associativo ou cooperativado . ..................................................................19 Papel da comissão municipal de emprego nas políticas de geração de emprego, trabalho e renda .......................................................19 Estímulo ao empreendedorismo ............................................................................20 Trabalho assalariado com carteira assinada . ...........................................................21 Trabalho por conta própria . ..................................................................................22 Trabalho autônomo . ............................................................................................23 Autoemprego ......................................................................................................23 Trabalho associativo ou cooperativado . ..................................................................25 Comissão municipal de emprego tripartite e paritária . ...................................26 Referências ............................................................................................................29 Glossário ...............................................................................................................31 Anexo ......................................................................................................................35
introdução
Num estado com diferenças regionais tão diversificadas, não se deve esperar que o desenvolvimento econômico chegue a todas as localidades na mesma rapidez e com a mesma intensidade. O estado de São Paulo é composto por regiões com imensos contrastes entre os municípios que as compõem, exigindo, por parte do governo, adequações localizadas com estratégias diferenciadas para o desenvolvimento local e o regional. As políticas públicas formuladas e implementadas pelo governo estadual pretendem alcançar, em geral, um conjunto de municípios ou uma região e consideram mais a dimensão regional e menos as vocações e potencialidades que esses ou aqueles municípios possuem isoladamente. A visão estadual dos formuladores dessas políticas não consegue, ainda, avançar com o apuro necessário sobre a especificidade do pequeno ou médio município, fato que relativiza os impactos que as ações poderiam alcançar se a abordagem fosse diferente. No caso das políticas de geração de emprego, trabalho e renda, essa realidade ainda é mais verdadeira, uma vez que a criação de ocupações depende de conhecimentos específicos sobre a realidade local, seja pelo lado da demanda (qual tipo de mão de obra o mercado necessita, qual nível de qualificação, qual a quantidade de trabalhadores disponíveis) ou pelo lado da oferta (quais profissões oferecem, qual salário pretendem pagar). Nesse cenário é que atuam as CMEs. Compostas por representantes de governos, empregadores e trabalhadores, reúnem os principais agentes que atuam no mercado de trabalho no âmbito municipal. Nela estão as mais representativas empresas empregadoras locais, as maiores organizações de trabalhadores no município e os agentes públicos que implementam as políticas, nas três esferas de governo.
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Esse arranjo, portanto, permite que a comissão contribua fortemente para que sejam encontradas soluções para os problemas de desemprego que atingem os trabalhadores dos municípios, ou a falta de mão de obra para setores específicos da economia. No entanto, conhecer as várias alternativas de ações possíveis para melhorar a empregabilidade da população parece ser propósito útil a todos aqueles que compõem as comissões. Nesse sentido, a Sert, com o apoio do Cepam, apresenta este material didático relacionado às políticas de geração de emprego, trabalho e renda, no âmbito das CMEs, cujo conteúdo oferece aos integrantes dos colegiados um rol de possibilidades concretas de intervenção para subsidiar a construção de uma política municipal de emprego, trabalho e renda adequada a cada realidade. Este material didático traz propostas de formas de intervenções que podem ser aplicadas no âmbito do município, com maior ênfase àquelas que incentivam o trabalho por conta própria, autoemprego, trabalho autônomo, a ocupação cooperativada ou associativa. Ao conhecê-las e fazer as escolhas daquelas que mais se adéquam às suas realidades, as comissões podem ajudar o município a enfrentar as dificuldades conjunturais vivenciadas pelos mercados de trabalho locais e, dessa forma, potencializar de modo qualificado o já relevante papel que desempenham.
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COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO ORGANIZADA É COMISSÃO EFICIENTE
Conhecer a realidade do município e as possibilidades disponíveis não é o bastante para que as políticas públicas sejam operadas de forma eficiente. Para que produzam resultados positivos e alcancem o maior número de beneficiários, devem combinar apoio político, conhecimentos técnicos, racionalidade econômica e operacionalidade. A CME organizada e atuante pode oferecer à Administração municipal e aos outros órgãos o apoio necessário para que viabilizem as políticas de emprego, trabalho e renda. É importante protagonista no papel de formular propostas e projetos, em interagir com outros agentes públicos e privados e demais colegiados locais, na unidade de decisão e escolha de prioridades e na negociação por pleitos considerados relevantes para os municípios.
EVOLUÇÃO DO TRABALHO NA SOCIEDADE Um mundo em mudança As mudanças ocorridas, nos últimos 30 anos, no modo de produção capitalista, resultaram na complexidade das relações de trabalho, crescente competitividade para a ocupação das vagas disponíveis, e a consequente rejeição daqueles trabalhadores não “adequados” ao mercado. Antes, sujeitos apenas à modalidade predominante de contratação (com carteira assinada), os trabalhadores se viram diante do desafio de encontrar, ou mesmo criar, suas próprias ocupações.
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As razões para isso partem de duas premissas: a primeira é que a forma de produção se alterou radicalmente, causada pelo ganho de mobilidade das empresas, que já operam no mundo com a mesma facilidade com que atuavam em seus países de origem. Com isso, os empregos deslocam-se rapidamente de um lugar para outro, criando situação de insegurança para os trabalhadores que, empregados em dado momento, se veem sem trabalho de uma hora para outra. A segunda premissa é que os processos produtivos mudam rapidamente, ajustados pela necessidade de inserir novas tecnologias e de ganhar produtividade e, assim, ter competitividade num mercado cada vez mais exigente e competitivo. Com isso, são exigidos dos trabalhadores níveis de qualificação que, sozinhos, não conseguem atender. Ocorrendo isso, o desemprego é inevitável. De um jeito ou de outro, o efeito negativo é a redução do número de ocupações, que ocorre pelo deslocamento geográfico da unidade produtiva ou pela inserção de novas tecnologias, que resulta invariavelmente na oferta de menos empregos.
Investimentos já não geram empregos na quantidade necessária Não faz muito tempo, acreditava-se que altos investimentos gerariam muitos empregos, uma vez que proporcionavam a construção de grandes unidades produtivas que, por sua vez, criavam a necessidade de contingente de mão de obra suficiente para operá-las. Isso foi verdade até o início da década de 1980, quando as mudanças nos processos produtivos foram aprofundadas, mais tecnologias foram inseridas na produção e, por consequência, menos mão de obra era necessária para manter e, na maioria das vezes, aumentar os níveis de produtividade.
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É verdade que altos investimentos ainda podem gerar empregos, são necessários para incrementar as economias e devem ser buscados sempre, com a clareza de que provocarão perceptíveis impactos nos municípios menores. Mas somente a destinação de recursos já não dá conta de responder pela necessidade de ocupação dos trabalhadores de um município, estado ou país. Além de gerar vagas limitadas de empregos, os grandes empreendimentos exigem mão de obra altamente especializada. Como resultado, boa parte é preenchida por profissionais importados de outras localidades, regiões ou estados, relativizando as vantagens obtidas pelos locais em que estão implantadas. Para compensar essa perda relativa no potencial de criação de empregos das grandes empresas, cresce cada vez mais o número de políticas de incentivo às pequenas e microempresas, ao empreendedorismo, trabalho por conta própria, autoemprego e às formas associativas de ocupação. No entanto, mesmo nos municípios pequenos, essas ações ainda são dispersas, desconectadas umas das outras e, na sua maioria, de curto prazo. Além disso, apresentam fragilidade institucional na sua formatação e possuem alcance limitado. Como resultado, há baixo impacto no desenvolvimento econômico e na geração de emprego, trabalho e renda, pois não ganham a adesão e a credibilidade dos beneficiários para os quais se destinam.
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Empreendedorismo como princípio para as políticas de geração de emprego, trabalho e renda A capacidade de empreender parece motivar todos os cidadãos e cada vez mais brasileiros querem criar sua própria empresa ou encontrar uma forma de trabalho por conta própria.1 Mas gerir com sucesso o próprio negócio, ou a própria atividade produtiva, exige conhecimentos específicos não oferecidos pela educação formal, que não instrumentaliza os cidadãos para tanto. É necessária qualificação especial para gerenciar empresas e atividades produtivas por conta própria, além de habilidades inatas que não podem ser adquiridas em cursos ou congressos. Por outro lado, apenas os conhecimentos e as habilidades inatas não garantem o êxito do empreendimento, ou mesmo, em alguns casos, a sua efetivação como forma de trabalho e de obter renda. Criar condições para que o futuro empreendedor atue com o mínimo de segurança de êxito é imprescindível. Para que o empreendedorismo floresça e se consolide como possibilidade real de geração de emprego, trabalho e renda, são necessários os seguintes elementos: a) ambiente jurídico favorável ao futuro empreendedor; b) linhas de crédito em condições adequadas para financiar quem queira iniciar ou ampliar o próprio negócio; c) oferta de apoio técnico-gerencial aos empreendedores;
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A pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), relativa ao ano de 2012, realizada em 64 países,
coloca o Brasil em quarto lugar entre os que têm mais empreendedores. O mesmo estudo aponta que 43,5% dos trabalhadores querem empreender por conta própria, contra apenas 24,7% que querem seguir carreira em empresas. Além disso, 30,2% das pessoas do País estavam envolvidas com algum tipo de atividade empreendedora, no ano de 2012.
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d) mecanismos facilitados para a formalização das atividades de pequeno porte; e) políticas de incentivo à comercialização dos produtos e serviços; e f) prioridade na qualificação de mão de obra para quem trabalha nos empreendimentos.
O surgimento das diferentes formas de ocupação como resultado das mudanças Como consequência das mudanças registradas no mundo do trabalho, nos últimos anos, a busca por emprego, trabalho e renda exigiu dos trabalhadores novas formas de se relacionar com o mercado e de se posicionar de modo mais ativo em relação às oportunidades de ocupação que surgem nos momentos de desemprego. Para alguns trabalhadores, a perda do emprego em determinada profissão significa recomeçar em outra, na medida em que seu perfil já não atende mais aos níveis de qualificação da vaga buscada em nova empresa, mesmo que a profissão seja a mesma. Nesse caso, o período necessário à sua adequação profissional pode demorar meses, ou anos, e isso o obrigará a encontrar formas alternativas de trabalho que lhe permita sustentarse e à sua família. Pode ocorrer, também, que a idade pese contra o trabalhador, na hora de ser selecionado para uma vaga de emprego, recaindo a escolha sobre alguém mais jovem. Caso a situação se repita por mais de uma vez, ele pode desistir de buscar colocação naquela profissão na qual está habilitado. Desta forma, mais uma vez, tem que buscar formas de ganhar o sustento seu e de sua família, mesmo que por período eventual.
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No caso dos trabalhadores em busca do primeiro emprego, em que a dificuldade de encontrar ocupação é maior para os jovens, a demora em encontrar pode levá-los a optar por alternativas ao trabalho assalariado, iniciando negócio próprio ou trabalhando de forma autônoma. Não depender de outros para obter renda é perspectiva atraente para o cidadão com espírito empreendedor. Mesmo nos casos em que o valor do salário pago pelo mercado já não atenda à expectativa ou, por motivos diversos, a rotina do trabalho de carteira assinada já não supra as necessidades, a busca de ocupação não assalariada surge como alternativa concreta para ter garantido o sustento, agora exercendo a ocupação desejada. Por último, ainda existem situações em que o mercado não absorve a totalidade dos trabalhadores que possuem determinada profissão, obrigando-os a buscar ocupação em outros lugares, ou mudar de profissão, para se adequar às demandas dos empregadores locais, ou mesmo recorrer ao trabalho por conta própria, para obter alguma renda e, assim, dar conta do próprio sustento e de sua família, mesmo que por períodos curtos para, em seguida, encontrar trabalho assalariado naquilo que gostaria, ou até mesmo ser atraído definitivamente pela possibilidade de ser seu próprio empregador, após constatadas eventuais vantagens.
AS DIFERENTES MODALIDADES DE TRABALHO O mundo desejável para a maioria dos trabalhadores é aquele em que todos têm trabalho com carteira assinada, direitos trabalhistas assegurados, incluindo as garantias previdenciárias. Esse mundo já não é mais possível, se considerados os acontecimentos tratados até aqui, mas é preciso preservar as conquistas daqueles que participam dessa forma de organização do trabalho.
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Para os que encontram outras formas de trabalho, devem ser disponibilizados mecanismos de apoio, pois todos também contribuem para gerar riqueza nos municípios onde vivem, produzindo nas modalidades de trabalho a seguir especificadas.
Trabalho assalariado com carteira assinada Modalidade de vínculo trabalhista mais qualificada que existe, proporciona direitos e deveres amparados em lei específica.2 Ao ter a sua carteira assinada, o trabalhador obtém o direito a férias remuneradas, 13o salário, previdência social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, auxílio-maternidade, descanso semanal remunerado e salário pago, salvo exceções, todos os meses. Em contrapartida, deve cumprir horários, obedecer às regras da instituição e comparecer ao local de trabalho designado pelo empregador para desempenhar suas atividades profissionais.
Trabalho por conta própria Tipo de ocupação exercido, na maioria dos casos, por profissionais prestadores de serviços diversos, cuja atividade tem natureza bem simplificada e o seu gerenciamento (formação de preços, atendimento das exigências burocráticas e de segurança, compra de insumos) pode ser feito pelo próprio trabalhador. É o caso daquelas atividades realizadas nas residências dos clientes ou dos próprios prestadores (encanador, eletricista, mecânico, pedreiro, costureira, alfaiate, vendedores ambulantes, camelôs, etc.). Não raro, os familiares dos trabalhadores por conta própria também se envolvem nos serviços oferecidos.
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No caso brasileiro, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em vigência desde 1943.
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Trabalho autônomo Pode ser prestado nos locais dos tomadores ou em local próprio do prestador, desde que em condições que não o caracterize como trabalho subordinado ou assalariado.3 Para isso, é necessário que o trabalhador tenha autonomia para estabelecer o horário e o período em que realizará a tarefa contratada. Em geral, nesses casos, os pagamentos pelos serviços prestados são feitos mediante apresentação de Nota Fiscal4 ou contrato de prestação de serviços. É o caso de prestadores de serviços qualificados (especialistas em informática, profissionais liberais, técnicos em manutenção diversa, etc.).
Autoemprego Nesse tipo de ocupação, o trabalhador tem papel protagonista, pois cabe-lhe encontrar sua própria ocupação, dentre as mais diferentes formas possíveis aqui elencadas. Em alguns momentos, esse trabalhador estará ocupado com carteira assinada; em outros, trabalhará por conta própria, como autônomo, ou mesmo como trabalhador associado em organizações que lhe ofereçam a renda necessária para sua sobrevivência.
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O trabalho assalariado caracteriza-se por três elementos distintos e complementares: 1) continuidade
das atividades; 2) salário pago de forma constante e de igual valor; 3) subordinação, isto é, a atividade é desenvolvida sob as ordens de alguém. 4
Atualmente, a forma mais utilizada para regularizar o recebimento por serviços prestados é a for-
malização, por parte dos trabalhadores, como Microempreendedor Individual (MEI), que é bastante simplificada e vantajosa para quem faz essa opção.
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Trabalho associativo ou cooperativado O trabalho associativo, em regra, também é normatizado por leis específicas. A legislação brasileira reconhece o cooperativismo e o associativismo como formas de organização do trabalho e da produção de categorias profissionais afins. Nessas organizações, produtores e trabalhadores organizam suas empresas e nelas exercem papéis de dirigentes, gestores e prestadores de serviços. O corpo de associados utiliza a empresa para vender seus produtos e/ou serviços ao mercado de forma mais orgânica, de modo a atender às exigências legais de quem os contrata (emissão de nota fiscal; oferta de prazo para pagamento pelos serviços/produtos adquiridos; disponibilidade de crédito em conta-corrente; alternativas de soluções entre pessoas jurídicas no caso de eventual contencioso judicial; garantias pelos serviços prestados, etc.). Nesse tipo de relação, há vantagens para quem contrata a organização, que se relaciona com uma empresa legalmente constituída, e para os trabalhadores, que oferecem seus serviços amparados por uma empresa que lhes pertencem, de modo que é natural supor que se empenharão em zelar por sua imagem, prestando bons serviços aos clientes.
PAPEL DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO NAS POLÍTICAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA As políticas públicas são de responsabilidade dos representantes do Poder Executivo, que são eleitos para gerenciar o orçamento e definir as prioridades, a partir de consulta aos segmentos mais representativos da sociedade e compromissos assumidos em campanha eleitoral.
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Existem diversas formas de consultar a população a respeito daquilo que considera importante, incluindo os conselhos, as comissões e os fóruns que defendem temas específicos. No caso das políticas de geração de emprego, trabalho e renda no âmbito do município, as CMEs representam fóruns privilegiados de definição das ações mais importantes para melhorar os níveis de empregabilidade dos trabalhadores locais. Na sua composição, além do Poder Público, constam os segmentos mais interessados em encontrar soluções para a oferta e procura por mão de obra adequada às realidades dos seus municípios. De fato, trabalhadores e empregadores têm, nas CMEs, espaços para, junto com os representantes dos governos, formular soluções para problemas que incomodam a todos. No entanto, a solução adequada é fruto de conhecimento da realidade da economia local e da capacidade de articulação dos segmentos que integram o colegiado. Para orientar a proposição de ações práticas, sugerem-se, às CMEs, as seguintes estratégias, vinculadas às diferentes formas de trabalho antes apresentadas.
Estímulo ao empreendedorismo Para que as iniciativas empreendedoras sejam fomentadas e tenham a adesão dos potenciais empreendedores, é necessário que estes percebam a existência de instrumentos de apoio a que possam recorrer nos momentos que avaliarem necessários e que lhes pareçam confiáveis e duradouros. O apoio pode ser na orientação sobre aspectos administrativos, gerenciais ou produtivos; em questões creditícias, seja na oferta de crédito diretamente ou na orientação da melhor forma de obtê-lo; também é importante apoiar o empreendedor em questões legais, como é o caso de formalizar o empreendimento ou elaborar contratos de compra e venda de insumos e produtos;
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ou no atendimento das necessidades de qualificação profissional para melhoria dos produtos e/ou serviços oferecidos ao mercado. Essas necessidades podem ser atendidas por uma estrutura pública já existente na maior parte dos municípios paulistas: as atuais Secretarias Municipais de Trabalho ou de Desenvolvimento. Para isso, essas instâncias precisam ter clareza do seu papel, dispor de quadros preparados para encaminhar cada uma dessas demandas e dos recursos suficientes para dar agilidade às inquietações/necessidades daqueles que já empreendem ou queiram empreender. Os casos da necessidade do crédito, por exemplo, podem ser encaminhados para o Banco do Povo Paulista, por meio de acordo previamente pactuado. No caso da busca de apoio para a qualificação profissional de trabalhadores, existem diversos parceiros que, bem articulados, podem ajudar a solucionar o problema. Mesmo que as secretarias municipais não disponham de estruturas para oferecer respostas a todas as demandas, devem ter capacidade de articulação suficiente para arregimentar um conjunto de parceiros que, cada um ao seu modo, possa atender às necessidades dos trabalhadores/empreendedores que procuram apoio. Naqueles municípios em que existem Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), as ações de apoio serão bem mais facilitadas, uma vez que parte das demandas já é atendida nessa estrutura.
Trabalho assalariado com carteira assinada Neste item, o nível de governabilidade das políticas municipais é bem mais reduzido, uma vez que a geração de empregos formais depende de ações estruturais, promovidas pelos governos federal e estadual.
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No sentido de superar os limites das políticas geradoras de emprego, os municípios devem se articular com os governos estadual e federal para atrair investimentos que resultem em mais empregos para os seus trabalhadores. Além dos Distritos Industriais que, se existentes ou a serem criados, são polos de atração de empreendimentos geradores de empregos, as Administrações municipais podem oferecer reduções eventuais de Imposto Sobre Serviços (ISS) para as empresas prestadoras de serviços municipais, em troca da manutenção ou abertura de postos de trabalho, ou para estimular um segmento econômico ou outro. Em municípios que possuem atrativos naturais, concentram alguma atividade relevante, ou possuem vocação para determinados setores da atividade econômica, é desejável que as energias sejam concentradas para potencializar o que já existe, de modo a ampliar a capacidade produtiva, melhorar a qualidade do que é produzido e aperfeiçoar os serviços prestados, criando indicadores de referência que resultarão em ganhos qualitativos daquilo que o município oferece, revertendo-os em mais empregos e aumento da renda. Ao mesmo tempo, as políticas de geração de emprego, trabalho e renda devem ter como premissa básica a oferta permanente de qualificação de seus trabalhadores. Mesmo que não existam novos empreendimentos, a qualificação constante dos trabalhadores é condição elementar para que continuem empregados ou em condições de competir no mercado.
Trabalho por conta própria O trabalhador por conta própria apresenta mais “independência”, em relação ao apoio que as políticas públicas podem oferecer, uma vez que atua diretamente com os tomadores/
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consumidores dos seus serviços e produtos, e com estes constroem as condições para a continuidade sustentável do seu trabalho. No entanto, eventualmente, necessita de orientação sobre questões como acesso ao crédito, onde e quando realizar cursos de qualificação ou de aperfeiçoamento profissional, como emitir nota fiscal avulsa, quais tributos deve recolher, etc. Para atender a essas demandas, a Administração municipal pode criar uma estrutura, à qual o trabalhador por conta própria recorrerá nos momentos em que precisar.
Trabalho autônomo As mesmas ações de apoio oferecidas aos trabalhadores por conta própria podem ser disponibilizadas aos trabalhadores autônomos, com pequenos ajustes. Em geral, mais orgânicos e formalizados, os autônomos necessitam de apoio nas questões tributárias, nos procedimentos burocráticos relacionados ao atendimento dos itens de segurança, em questões ligadas ao meio ambiente, na obtenção de alvarás e inscrição em órgãos de representação profissional, no atendimento das exigências da vigilância sanitária, entre outros.
Autoemprego Opção decorrente de estímulos que os trabalhadores recebem em momentos específicos da sua vida profissional, em geral naqueles de desemprego. Isso pode ocorrer por meio de cursos, palestras, seminários ou em programas/projetos que tenham como objetivo a geração de renda.5
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Em passado recente, a Sert tinha entre suas ações o Programa de Autoemprego (PAE), que formava
empreendedores comunitários para que gerassem, eles próprios, suas ocupações.
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Nessas ações, os beneficiários são levados a desenvolver capacidades e habilidades que lhes dêem condições de criar suas próprias atividades produtivas, de modo que possam trabalhar e produzir sem depender de alguém que os empreguem. Destinados, comumente, aos segmentos de trabalhadores com dificuldades de inserir-se no mercado de trabalho pela via formal (por razões de baixa qualificação, escolaridade, ou por possuírem formação profissional que o mercado já não necessita), as ações de estímulo ao autoemprego é uma alternativa interessante nos momentos de desemprego elevado. Para estimular segmentos específicos de trabalhadores a encontrarem suas próprias ocupações, as Administrações municipais devem realizar, com recursos próprios, ou em parcerias, projetos com foco na capacitação de empreendedores, que, após capacitados, se organizarão em grupos produtivos informais, em cooperativas/associações, ou atuarão de forma individual. Os cidadãos que optam pelo autoemprego necessitam de apoio de toda ordem, em escala maior e mais constante, nos momentos iniciais da atividade que escolheram desenvolver. Como se trata do segmento mais fragilizado de trabalhadores, o apoio não deve se restringir à oferta daqueles itens disponibilizados aos que trabalham por conta própria ou ao autônomo (crédito, assessoria técnica, qualificação, etc.). Para esse segmento, além de todos os recursos disponibilizados aos demais, devem ser oferecidos estímulos de natureza social (apoio de programas de transferência de renda, por exemplo) e humanitária (apoio no sustento da família, integração na vida comunitária, participação em eventos de inclusão) sem, contudo, resvalar para o assistencialismo ou paternalismo. Com o cuidado de evitar esses dois fenômenos, os trabalhadores desempregados podem ter solucionada, no autoemprego, a sua situação de desemprego.
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Trabalho associativo ou cooperativado Os municípios, em geral, já possuem segmentos de trabalhadores organizados em cooperativas e/ou associações. Na área rural, pequenos produtores agrícolas recorrem ao modelo organizacional de cooperativas ou associações para reunir suas atividades produtivas, melhorar suas relações com o mercado e obter vantagens econômicas em relação à atuação isolada. Na área urbana, esses modelos são formados por trabalhadores prestadores de serviços diversos, por categorias profissionais específicas, ou para prestar serviços a determinada empresa, que prefere contratar uma organização empresarial do que se relacionar com os trabalhadores isoladamente. A criação desses tipos de organizações não deve ser iniciativa das Administrações municipais, ou de suas políticas, mas sim dos trabalhadores interessados em participar de instituições que os representem e nas quais percebam vantagens econômicas e sociais. Mas, decidida a criação, as cooperativas e associações precisam de apoio para se formalizar, estruturar e consolidar como instrumento de geração de renda de grande importância para a economia do município. Por serem regidas por legislação específica, as cooperativas e associações têm demandas diferentes das empresas comuns ou dos microempreendedores individuais, ou dos outros tipos de trabalhadores já mencionados. No entanto, os municípios não precisam criar estruturas específicas para oferecer apoio às cooperativas e associações recém-criadas, pois diversas outras instituições podem fazê-lo.6
6
No caso de São Paulo, o Instituto de Cooperativismo e Associativismo (ICA), vinculado à Secretaria
Estadual de Agricultura e Abastecimento, é especializado em cooperativas e associações agrícolas. Além disso, a Organização das Cooperativas de São Paulo (Ocesp) oferece apoio técnico a todo tipo de cooperativa.
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No entanto, basta que a política municipal se articule com essas instituições e, conjuntamente, ofereçam, quando demandadas, a ajuda necessária às organizações. Melhor ainda se disponibilizadas nas condições e no tempo demandados pelos associados.
COMISSão MUNICIPAl DE EMPREGO TRIPARTITE E PARITÁRIA As CMEs constituem-se em fóruns permanentes de discussão e articulam ações, catalisando esforços coletivos, para criar uma política pública municipal de emprego, trabalho e renda. O caráter permanente advém do fato de que seus objetivos não mudam, apesar das alternâncias de poder, que ocorrem tanto no âmbito do governo municipal como no das entidades que a compõem. No que diz respeito à sua formação, é tripartite (representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo), paritária (igual número de representantes – trabalhadores, empregadores e do governo), e tem como uma das atribuições a elaboração de planos de trabalho cada vez mais adequados às realidades locais, com o objetivo de proporcionar a plena inserção social da população. Portanto, a comissão é formada por, no mínimo, seis e, no máximo, 18 representantes titulares, e respectivos suplentes, de trabalhadores, empregadores e governo.
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REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES – Indicação das entidades sindicais mais representativas de trabalhadores urbanos e/ou rurais, com base no município ou na região.
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADORES – Indicação feita pelas entidades sindicais mais representativas de empregadores (empresários, associações comerciais, industriais ou agrícolas, e similares), legalmente constituídas, com base no município ou na região.
REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO – Designada pelo governo municipal, tem garantida uma representação do governo estadual, e facultada a representação do governo federal. Quando for necessário assegurar espaço para maior número de entidades, nada impede que os representantes, titulares e suplentes, venham de entidades ou órgãos diferentes, desde que sejam do mesmo segmento (trabalhadores, empregadores e governo). Portanto, a forma como a comissão se compõe, caracteriza-a como espaço público, ou seja, nem estatal nem privado, mas plural, integrado por todas as forças produtivas do município.
PRESIDÊNCIA – É exercida em sistema de alternância entre as bancadas dos representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo. O mandato do presidente tem a duração de 12 meses, e é vedada a recondução para o período consecutivo, conforme artigo 4o da Resolução Codefat 80, de 19 de abril de 1995.
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SECRETARIA EXECUTIVA – Exercida pelo representante do órgão responsável pelo Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR) da localidade (secretaria, departamento, etc.), cabem-lhe as tarefas técnicas e administrativas, em local adequado para seu funcionamento.
PARTICIPAÇÃO EXTERNA – Qualquer cidadão pode participar das reuniões da comissão, com direito a voz, mas não a voto, que é exclusivo dos titulares ou, na ausência desses, dos respectivos suplentes.
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REFERÊNCIAS
ASHOKA; MCKINSEY. Plano de negócios para organizações do terceiro setor. 2001. ÁVILA, Célia M. Gestão de projetos sociais. São Paulo: AAPCS, 1999. CARMEN, Raff; SOBRADO, Miguel. Um futuro para os excluídos. Londres: Zed Books, 2000. DEDECA, C. S.; PRONI, M. W. (Orgs.). Políticas públicas e trabalho: textos para estudo dirigido. Instituto de Economia da Unicamp, Ministério do Trabalho e Emprego e Unitrabalho. Campinas, SP, 2006. GLOBAL Entrepreneurship Monitor – GEM. Relatório executivo 2012. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP). GUERRA, Alexandre; CAZZUNI, Dulce; COELHO, Rodrigo. Inclusão social com geração de ocupação e renda – uma cidade cada dia melhor – prefeitura municipal de Osasco, 2008. MORETTO, José Amilton. O sistema público de emprego no Brasil: uma construção inacabada. Tese (Doutorado) – Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas. Campinas, SP: Instituto de Economia da Unicamp, 2007. RAPOSO, Rebecca. Elaboração e avaliação de projetos sociais. Tecnoarte, 2000. RIOS, Renata de A. Comissão municipal de trabalho do Rio de Janeiro: uma análise com base nos anos de 2003 e 2004. SANTOS, Telma. O que é projeto social. Cieds, 2001.
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SÃO PAULO (Estado). Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam. Como conhecer o mercado de trabalho em seu município. 2. ed. São Paulo, 2010. . Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam. Subsídios para elaboração do plano de trabalho das comissões municipais de emprego. 2. ed. São Paulo, 2010. . Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Como conhecer o mercado de trabalho em seu município. São Paulo, 1997. . Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Subsídios para elaboração do plano de trabalho das comissões municipais de emprego. São Paulo, 1997. TENÓRIO, Fernando. Elaboração de projetos comunitários. Cedac, 1999.
Sites Consultados <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/173621/decreto-40322-95-sao-paulo-sp>. Acesso em: 6 mar. 2012. <http://portal.mte.gov.br/codefat/comissoes-estaduais-e-municipais-de-emprego.htm>. Acesso em: 7 mar. 2012. <http://www.stds.rs.gov.br/upload/20110427130118manual _ de _ orientacao _ para _ as _ cmes[1].pdf>. Acesso em: 6 mar. 2012. <http://web.intranet.ess.ufrj.br/monografias/102005895.pdf>. Acesso em: 7 mar. 2012. <http://www.emprego.sp.gov.br/institucional/comissao-estadual-do-emprego>. Acesso em: 12 mar. 2012.
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GLOSSÁRIO BANCADA DO PODER PÚBLICO OU DO GOVERNO – Parte da CME composta pelos membros indicados pelas organizações públicas (Sert, prefeituras, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE). Na comissão, deve ter a atuação orientada pelo entendimento entre as bancadas. BANCADA DOS EMPRESÁRIOS OU EMPREGADORES – Parte da CME composta por membros indicados pelas organizações dos empresários (associação comercial, sindicatos patronais, federações, confederações). Na comissão, atua orientada pela defesa dos interesses dos empregadores. BANCADA DOS TRABALHADORES – Parte da CME composta pelos membros indicados pelas organizações dos trabalhadores (associações, sindicatos, federações, confederações). Tem a atuação, na comissão, orientada pela defesa dos interesses dos representados. CADASTRO GERAL DE EMPREGADORES E DESEMPREGADOS (CAGED) – Conjunto de indicadores sobre o mercado de trabalho produzido pelo MTE e utilizado pelos agentes públicos para aferir se, em dado momento, está havendo mais contratações (emprego) ou demissões (desemprego). Agrega informações somente do mercado formal (com registro em carteira). COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO (CME) – Instância colegiada, composta de forma tripartite e paritária (com igual número de trabalhadores, empresários e governo), tem a função de debater e formular propostas e ações que melhorem as condições de empregabilidade dos trabalhadores do município, compondo o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. COMISSÃO ESTADUAL DO EMPREGO (CEE-SP) – Instância colegiada composta de forma tripartite e paritária (com igual número de trabalhadores, empresários e governo), tem a função
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de debater e formular propostas e ações que melhorem as condições de empregabilidade no estado, compondo o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT) – Órgão colegiado de caráter tripartite e paritário, é composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo, que atuam como gestores do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). DEMANDA POR QUALIFICAÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – Quantidade estimada de trabalhadores que precisam de qualificação e/ou requalificação em determinado município, região ou estado. A qualificação é o processo de formação de um trabalhador que ainda não possui nenhuma habilidade profissional. A requalificação, por sua vez, ocorre quando o trabalhador deseja mudar de profissão, por várias razões (desemprego, término das ocupações que exigem suas habilidades, busca de melhores salários, etc.). São funções do Codefat elaborar diretrizes para programas e projetos, alocar recursos, acompanhar e avaliar seu impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação relacionada às políticas públicas de emprego. Em 1990, a Lei 8.019 regulamenta a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Seguro-Desemprego, conforme estabelecido na Constituição Federal (CF) de 1988. Daí em diante, as diretrizes do Sistema Nacional de Emprego (Sine) são definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Codefat. ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS – Órgãos parceiros voltados para a implantação do SPETR.
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FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA – CEPAM – CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – Fundação do governo do estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que apoia os municípios no aprimoramento da gestão e no desenvolvimento de políticas públicas. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) – Fundo especial contábil, de natureza financeira, vinculado ao MTE, tem o objetivo de custear o programa de Seguro-Desemprego, o abono salarial e financiar programas de desenvolvimento econômico. Os recursos do FAT advêm, principalmente, do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pelo menos 40% da arrecadação é repassada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para aplicação em programas de desenvolvimento econômico. GRUPO DE APOIO PERMANENTE (GAP) – Braço técnico da CME, é estruturado para fins específicos (efetuar estudos sobre assuntos especiais, por exemplo) e pode consultar pessoas de fora da CME (técnicos, estudantes, professores) no decorrer de seus trabalhos. O GAP é criado pela comissão. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) – Responsável pela implementação do Sine, que integra o SPETR. Órgão do governo federal, é responsável pela condução das políticas públicas de fomento ao emprego, trabalho e renda. É com o MTE que a Sert e a CEE interagem institucionalmente. PARITÁRIA – Formato da CME composta com igual número de representantes de cada bancada – trabalhadores, empregadores e governo.
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POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR (PAT) – Espaço físico operacionalizado pela Sert, em parceria com a prefeitura. Disponibiliza aos trabalhadores diversos serviços (intermediação de mão de obra, entrada no seguro-desemprego, cursos profissionalizantes, entre outros). PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS – São parceiros que implementam as políticas públicas de emprego, trabalho e renda. PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Ações ou políticas públicas que consistem no pagamento de benefícios em dinheiro para certos segmentos da população, mediante o atendimento de critérios preestabelecidos. Em geral, têm caráter transitório. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) – Instrumento de coleta de dados instituído pelo Decreto 76.900, de 23 de dezembro de 1975, com os objetivos de suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País; fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; e disponibilizar informações do mercado de trabalho para as entidades governamentais. SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO (SERT) – No estado de São Paulo, é responsável pelas políticas públicas de emprego, trabalho e renda. É com a Sert que a CEE e a CME interagem institucionalmente. SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE) – Instituído pelo Decreto federal 76.403, de 8 de outubro de 1975. O princípio do SPETR brasileiro reside na criação do Sine nos anos 1970, que se constitui, portanto, numa rede de atendimento em que as ações do programa SeguroDesemprego são executadas de forma integrada, com exceção do pagamento de benefícios, que é efetuado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
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SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA (SPETR) – Movimento da sociedade civil e do governo federal que busca formular e construir ações destinadas a garantir o mínimo de segurança aos trabalhadores, em especial nos momentos de desemprego. Seus membros exercem o controle social da execução das políticas públicas de emprego, analisando contas, relatórios e fiscalizando a aplicação dos recursos do FAT. TRIPARTITE – Formato da CME, que é composta por três bancadas – trabalhadores, empregadores e governo.
ANEXO PROGRAMAS DA SERT BANCO DO POVO PAULISTA – Programa de microcrédito produtivo desenvolvido pelo governo do estado de São Paulo, por meio da Sert, em parceria com prefeituras, que visa promover a geração de emprego e renda. OBJETIVO: Oferecer financiamento para empreendedores de micro e pequenos negócios, destinado a capital de giro e investimento fixo, como forma de viabilizar o desenvolvimento socioeconômico local e a geração de renda. COMO FUNCIONA: A implementação do programa é feita por meio de parcerias com os municípios. O estado participa com 90% dos recursos financeiros para a constituição do fundo de investimento de cada municipalidade; seleciona e treina os agentes de crédito; gerencia e supervisiona as atividades operacionais. Aos municípios parceiros cabe disponibilizar o espaço físico, a infraestrutura, os recursos humanos; encarregar-se da manutenção da unidade local; e também participar com 10% do Fundo Municipal.
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COMO OBTER FINANCIAMENTO: O primeiro passo é verificar se o município é contemplado com unidade do Banco do Povo Paulista e se o interessado atende aos requisitos exigidos pelo programa. Informações estão disponíveis em www.bancodopovo.sp.gov.br ou na unidade do Banco do Povo Paulista em seu município.
TIME DO EMPREGO – O programa tem como objetivo orientar e preparar o trabalhador para a busca de um emprego compatível com seus interesses, habilidades e qualificação profissional e já beneficiou mais de 23 mil pessoas, até o primeiro semestre de 2013. É desenvolvido pela Sert, por meio da Coordenadoria de Políticas de Emprego e Renda (CPER). Criado em abril de 2001, é baseado em programa canadense que utiliza a metodologia Canadian Steel Trade and Employment Congress (CSTEC), adaptada pela Sert a partir do projeto de cooperação técnica Brasil-Canadá de transferência de tecnologia para desenvolvimento de recursos humanos no estado de São Paulo, realizado entre 1998 e 2002 pela Agência Canadense de Desenvolvimento Internacional (ACDI) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC). Os participantes formam um “time”, um grupo, que troca experiências e procura em conjunto emprego ou ocupação. Durante os encontros, recebem orientação sobre como elaborar currículo e preparar-se para entrevistas de emprego. São incentivados a conhecer a si mesmos, suas habilidades e competências. Vivenciam técnicas de procura de emprego, metas de trabalho e de vida para obter sucesso na busca de colocação no mercado de trabalho. Os conteúdos são desenvolvidos durante 12 encontros, no período de três horas, com grupos de 20 a 25 pessoas, desempregadas ou em busca de nova colocação, e jovens à procura do primeiro emprego, com idade a partir de 16 anos.
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POR QUE É IMPORTANTE PARTICIPAR: São dez temas que visam à inserção do trabalhador no mercado de trabalho de maneira assertiva: • Orientação sobre o programa Time do Emprego; • Quem sou eu – minhas habilidades e competências; • Desenvolvimento do currículo; • Formulário de solicitação de emprego e entrevista; • Técnicas da procura de emprego; • Este emprego é para mim; • Mantendo-me saudável; • Testes aplicados pelos empregadores; • Planejamento financeiro; • Trabalho por conta própria. O QUE ACONTECE NOS ENCONTROS • Cada indivíduo consegue conhecer a si mesmo com o auxílio dos outros, reconhecendo e redescobrindo suas habilidades, seus interesses e valores; • As experiências de procura de emprego são compartilhadas no grupo; • Os participantes criam um vínculo de amizade, e a troca de informações entre eles é significativa; • Os jogos, vídeos e as atividades propostas nos encontros objetivam dar apoio e fortalecer os participantes para a busca de um trabalho;
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• Todos são orientados a elaborar currículo mais atraente e a preparar-se para as entrevistas; • Aprendem técnicas para conhecer o mercado de trabalho como um todo, fazer o planejamento financeiro e estabelecer metas de trabalho e de vida. PÚBLICO-ALVO: Trabalhador desempregado (sem limite de idade), a partir de 16 anos; jovem em busca do primeiro emprego; e jovens com idades acima de 16 anos. COMO PARTICIPAR: As inscrições do Programa Time do Emprego são feitas no próprio município. Informe-se e compareça ao local munido de todos os documentos necessários (RG, CPF e Carteira de Trabalho), para participar dos encontros. CONTATO www.timedoemprego.sp.gov.br No site, há notícias atualizadas sobre os municípios com inscrições abertas, com endereço e telefones para obter informações. INSCRIÇÃO Posto de Atendimento ao trabalhador (PAT) 11 3241-7207 / 7236
SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES (SUTACO) – Programa que objetiva fomentar o artesanato paulista com foco na geração de renda, preservação e resgate dos patrimônios cultural, folclórico, imaterial das comunidades do estado. Composto por diversas técnicas, o artesanato é importante instrumental aplicado em terapia ocupacional para grupos de saúde mental; perpassa pela geração de ocupação e renda, e envolve a população idosa.
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Com o objetivo de atender às necessidades e aos anseios dos artesãos, desenvolve atividades que fortalecem o setor, parte integrante da economia do estado, além de revelar e preservar o patrimônio imaterial do povo paulista. Fazem parte dos seus objetivos recuperar as formas primitivas do saber-fazer e proporcionar aos artesãos a capacitação técnica e gerencial voltada para atender à demanda e às exigências do mercado atual, por meio de cursos específicos. SERVIÇOS OFERECIDOS 1. Cadastramento: atesta ser artesão aquele que domina as técnicas demonstradas para um técnico da Sutaco. Emite a carteira do Programa do Artesanato brasileiro (PAB), do Ministério da Indústria e Comércio, uma vez que é a coordenadora do programa no estado de São Paulo; 2. Emissão de Nota Fiscal: quando o artesão comercializa para empresas ou exporta; 3. Comercialização: a) Consignação e/ou compra de produtos para comercializá-los nas duas lojas que mantém na Rua XV de Novembro, junto com a imprensa oficial; e na estação do Metrô Vila Madalena, em parceria; b) Participação em feiras e eventos; c) Comércio virtual – parceria com os artesãos para montarem suas lojas. 4. Capacitação: há 83 técnicas homologadas para aplicação de cursos: a) Técnica dos produtos; b) Gestão do negócio;
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c) Treinamento para agente de cooperação; d) Design de produtos, embalagem e comunicação. A quem se destina: O programa é aberto a todos os municípios do Estado, sem restrição ao número de habitantes, ou outro. Basta formalizar a demanda, especificando o tipo de oficina, para quantas pessoas, qual entidade e pessoa responsável. No entanto, está limitado ao orçamento disponível. Pré-requisitos • Ser maior de 16 anos, visto que o foco é a geração de renda; • No caso de Saúde Mental, o professor da área indica a oficina adequada a cada público-alvo. Atendimento prioritário • Situações de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); • Pessoas em risco social; • Estâncias turísticas. FORMA E PERÍODO PARA APRESENTAR A PROPOSTA: As prefeituras podem encaminhar propostas durante todo o ano. As demandas devem ser enviadas por carta em papel timbrado, com as devidas informações. CONTRAPARTIDA: O que o município deve oferecer em contrapartida? Contar com locais próprios, ou cedidos, com a infraestrutura necessária, que possibilitem a execução do projeto. Além disso, oferecer material para as oficinas e proporcionar a locomoção e/ou acomodação do facilitador, caso não haja em seu município um habilitado por edital.
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COMPLEMENTO: A Sutaco está presente em 387 municípios paulistas, por meio do Termo de Cooperação Técnica. Além do trabalho com entidades, atua em conjunto com o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPs AD), Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Centros de Apoio ao Trabalho (CATs), como forma de inclusão social, e de gerar renda para muitas famílias. CONTATO Rua Boa Vista, 170, 3o andar 11 3241-7339 / FAX: 3241-7328 wmsantana@sp.gov.br www.sutaco.sp.gov.br
PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO (PEQ) – O objetivo do programa é capacitar, qualificar ou requalificar o trabalhador, de preferência desempregado, para aumentar suas chances de empregabilidade, oferecendo cursos gratuitos, que abordam conteúdos específicos relacionados às diversas ocupações do trabalho e conteúdos gerais, com o fim de recuperar os conhecimentos de português, matemática, história, empreendedorismo, cidadania, entre outros. Oferece ainda oportunidades para o jovem, com idade a partir de 16 anos, para ingresso no mercado de trabalho. A metodologia é pautada na valorização dos saberes do aluno e no aperfeiçoamento de seus conhecimentos e centrada no aprender a aprender, que incentiva a participação, a iniciativa e a criatividade do participante, contribuindo para ampliar o horizonte de oportunidades de trabalho e a definição mais clara de seus anseios profissionais.
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A estratégia de ensino-aprendizagem está alicerçada na formação integral do indivíduo, preparando-o para o ingresso, a permanência e o desenvolvimento no mercado de trabalho, qualificando-o para exercer novas ocupações ou aperfeiçoar suas competências. Os cursos proporcionam informações profissionais, constroem novos conhecimentos, incorporandoos aos já existentes ou aperfeiçoam aqueles já adquiridos, tornando os participantes mais competitivos para atuarem em um mercado cada vez mais exigente no exercício de suas atividades econômicas. A programação é realizada por meio de contratos firmados com instituições conceituadas e especializadas em educação profissional: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Centro Paula Souza (Escolas Técnicas – Etecs e Faculdades de Tecnologia – Fatecs), Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), Associação de Deficientes Visuais e Amigos (Adeva) e outros. Os cursos têm 230 horas, das quais 150 voltadas para conteúdos gerais, que priorizam a recuperação das aprendizagens do ensino fundamental, e em torno de 80 horas de conteúdos específicos. O atendimento aos municípios é feito por meio de solicitações das Comissões de Emprego e das prefeituras que enviam ofícios à Sert, indicando as suas necessidades de qualificação profissional, geralmente, centradas na economia local predominante. Para este ano de 2013 estão previstos 30 mil atendimentos.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO (PEAD) – Também conhecido como Frentes de Trabalho, o Pead visa proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda a parte da população desempregada e em situação de alta vulnerabilidade social.
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HISTÓRICO: Coordenado pela Sert, foi instituído pela Lei estadual 10.321, de 8 de junho de 1999, e regulamentado pelos Decretos 44.034/1999; 44.731/2000; 47.765/2003; e 49.017/2004. Algumas alterações são inseridas pelas Leis 10.618/2000; 10.852/2001; e 11.271/2002. CARACTERÍSTICAS: Os bolsistas permanecem por um período máximo de nove meses, recebendo mensalmente bolsa-auxílio de R$ 210 e auxílio-alimentação de R$ 86, com cobertura de seguro de acidentes pessoais. A jornada de atividades é de seis horas diárias, em quatro dias por semana, e o quinto dia é reservado para os cursos de qualificação profissional, de 150 horas, ou alfabetização. PÚBLICO-ALVO: Trabalhadores de todas as idades, desempregados há 1 ano ou mais, não beneficiários de qualquer programa assistencial equivalente, residentes no estado de São Paulo há pelo menos 2 anos e que não pertençam a grupo familiar já participante do programa.
PROGRAMA JOVEM CIDADÃO – MEU PRIMEIRO TRABALHO – Objetiva reduzir a vulnerabilidade juvenil; oferecer experiência profissional; estimular o interesse pelos estudos; melhorar o desempenho escolar e a autoestima do jovem. HISTÓRICO: Programa social, instituído pelo governo do estado de São Paulo, por meio do Decreto 44.860 de 27 de abril de 2000 e reformulado pelos Decretos 45.761/2001 e 53.807/2008. CARACTERÍSTICAS: Coordenado pela Sert, realiza a intermediação entre empresas e jovens, oferecendo a primeira experiência profissional no mercado de trabalho, em estágio remunerado, cabendo à empresa repassar o valor mínimo de R$ 3,13 por hora, e, ao governo, o valor mensal de R$ 65.
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PÚBLICO-ALVO: Jovens estudantes matriculados e com frequência efetiva nos cursos de ensino médio da rede pública estadual, com idade entre 16 e 21 anos, que não tenham qualquer vínculo empregatício.
PROGRAMA APRENDIZ PAULISTA – O objetivo é proporcionar a inserção do jovem no mercado de trabalho e, por consequência, combater o desemprego que está diretamente ligado à falta de experiência profissional. HISTÓRICO: Programa do governo do estado de São Paulo, instituído pelo Decreto 54.695, de 20 de agosto de 2009, gerenciado pela Sert, que auxilia o empregador no cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes estabelecida no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). CARACTERÍSTICAS: Atua sob a coordenação da Sert e em parceria com o Centro Paula Souza, na intermediação de aprendizes na busca por um trabalho técnico-profissional e o preenchimento das vagas ofertadas pelo empregador. O custo para a empresa é de um salário-mínimo por hora e todos os benefícios garantidos pela CLT. PÚBLICO-ALVO: Jovens na faixa etária de 14 a 24 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino técnico-profissional em unidades do Centro Paula Souza; que não possuam vínculo empregatício e residam no estado de São Paulo.
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO A EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (PRÓ-EGRESSO) – Instituído pelo Decreto 55.126/2009, é coordenado pela Sert, por meio da Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de trabalho (CPIMT) e em parceira
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com as Secretarias da Administração Penitenciária (SAP), da Gestão Pública, e Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimental (Funap). Impulsiona a reintegração social no estado de São Paulo, criando mecanismos de combate às possibilidades de delinquir em razão da falta de oportunidades e do preconceito. MISSÃO: Empregabilidade e qualificação profissional. VISÃO: Visa promover a reintegração social dos presos em regime semiaberto e egressos do sistema prisional, por meio da preparação e criação de oportunidades no mercado de trabalho; considerando indispensáveis, para o processo de reinserção na sociedade, a qualificação profissional e o trabalho. O apoio e a colaboração de órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta resultam de efetivas e positivas ações reais, que diminuem a vulnerabilidade social e o índice de reincidência criminal. São diversos os serviços prestados: • Regularização de documentos; • Atendimento psicossocial; • Apoio da rede social; • Atendimento à saúde e jurídico; • Cursos profissionalizantes; • Não à violência; • Inserção no mercado de trabalho. PÚBLICO-ALVO: Presos e egressos do sistema prisional (regimes semiaberto, aberto, e condenados com penas restritivas de direito).
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INSCRIÇÃO: Os interessados podem se inscrever nos PATs, nas unidades do Poupatempo e nos Centros de Amparo ao Egresso e Família (Caefs) da SAP. CONTATO Cadastro de empresas: <www.empregasaopaulo.sp.gov.br> proegresso@emprego.sp.gov.br | 11 3241-7433/7336/7411
PROGRAMA DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PADEF) – Encaminha trabalhadores com deficiência para oportunidades de emprego e cursos de qualificação profissional. HISTÓRICO: Administrado pela Sert, desde 1995, por meio dos PATs e unidades do Poupatempo. Auxilia no cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que determina cotas de contratação a serem cumpridas pelas empresas. CARACTERÍSTICAS: Atua com os candidatos e também com as empresas. Às empresas, oferece palestras para gestores e colaboradores, sobre contratação e integração do trabalhador com deficiência, pré-seleção dos candidatos e orienta na elaboração do plano de trabalho (cumprimento da Lei 8.213/1991). Os candidatos, depois de inscritos no sistema, passam por avaliação psicoprofissional, recebem orientação sobre o mercado de trabalho e são encaminhados para cursos e/ou vagas de emprego. ATIVIDADES: O trabalho do Padef consiste em cadastrar, selecionar, orientar e encaminhar trabalhadores com deficiência para cursos ou oportunidades de emprego. PÚBLICO-ALVO: Trabalhadores com deficiência a partir de 16 anos de idade e empresas de todos os segmentos.
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SELO PAULISTA DA DIVERSIDADE – Programa gerenciado pela Sert, foi instituído pelo Decreto 52.080, de 22 de agosto de 2007, e visa incentivar as práticas empresariais, relacionadas às pessoas com deficiência, à questão racial, ao gênero, à diversidade sexual e também para difundir a cultura de respeito, valorização e promoção da diversidade nos ambientes de trabalho. OBJETIVO: Destacar as boas práticas das empresas, como ação estratégica a favor da competitividade e da cidadania. Difunde o conceito de que a força de trabalho diversificada, antes de ser vista como responsabilidade social ou exigência legal, deve ser vista como estratégia empresarial de sucesso, sobrevivência e competitividade em um mercado globalizado e em constante mudança. Como certificação, pretende estimular um processo evolutivo de promoção da equidade na gestão, para isso, foram criadas duas categorias: Selo Paulista da Diversidade – Adesão e Selo Paulista da Diversidade – Pleno. As empresas certificadas podem agregar a logomarca do Selo à sua marca, acrescentando valor a ela e ao seu produto, já que a certificação é um destaque do governo a uma política de diversidade praticada pela empresa. CONTATO <www.diversidade.sp.gov.br> | sediversidade@sp.gov.br
TRABALHO DECENTE – Em 1999, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou aos países membros o conceito do Trabalho Decente e as diretrizes para a execução de uma Agenda Global. Desde então, o governo do estado de São Paulo vem se esforçando para torná-la realidade e o primeiro passo foi a realização das Conferências Estaduais do Emprego e Trabalho Decente, durante o ano de 2011.
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Após essas conferências, o governo, com os trabalhadores e empresários, continua com ações específicas para integrar o conceito do Trabalho Decente a programas e ações, como a Agenda Estadual do Emprego e Trabalho Decente. O Trabalho Decente envolve o reconhecimento do trabalhador como merecedor de dignidade e visa estabelecer padrões internacionais mínimos de condições de vida e trabalho adequadas. O trabalho indigno é aquele que desrespeita o trabalhador e não cumpre a legislação. Por exemplo, apresenta excessivas jornadas de trabalho, ausência de condições de segurança para a vida e saúde do trabalhador, trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, remuneração desigual, entre outros. O Trabalho Decente se apoia em quatros eixos estratégicos: • A promoção dos direitos fundamentais do trabalho; • Geração de mais e melhores empregos; • A extensão da proteção social; • A promoção do diálogo social tripartite. Atualmente, a Sert desenvolve o projeto Caminhos para uma Agenda Estadual do Emprego e Trabalho Decente, com o objetivo de estabelecer o debate com os diversos setores (patronal, governamental, sociedade civil e trabalhadores) sobre os quatro eixos fundamentais do conceito de Trabalho Decente, com a finalidade de levantar as demandas e carências de cada Região Administrativa do estado, para refletir sobre quais ações realizar.
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Comissão Municipal de Emprego
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Políticas de Geração de Emprego, Trabalho e Renda
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho