6 Conferência Estadual dos Direitos Humanos

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S達o Paulo, 2008


Governo do Estado de São Paulo José Serra Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Luiz Antônio Guimarães Marrey Secretaria de Economia e Planejamento Francisco Vidal Luna Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam Felipe Soutello


SUMÁRIO INTRODUÇÃO

7 Programa Estadual de Direitos Humanos – Propostas de Ações para o Governo

e para a Sociedade – Conferências Regionais Preparatórias da VI Conferência Estadual dos Direitos Humanos 39 Informe da Sociedade Civil para a VI Conferência Estadual de Direitos Humanos

de São Paulo 70 Regulamento das Conferências Regionais Preparatórias da VI Conferência

Estadual dos Direitos Humanos 80 Regimento Interno (Minuta) da VI Conferência Estadual de Direitos Humanos

Preparatória da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e do Processo de Revisão do Programa Estadual de Direitos Humanos 92 Texto-Base da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos


INTRODUÇÃO No processo de construção, afirmação e sedimentação histórica dos Direitos Humanos consolidou-se, não sem o esforço valoroso de incansáveis militantes, a idéia de direitos fundamentais, como ínsitos, peculiares, à própria condição do homem e pressupostos de sua existência social. O Estado de São Paulo, ciente de sua importância nos cenários nacional e internacional, foi o primeiro a editar, em nível estadual, um programa de Direitos Humanos. O governador Mário Covas afirmou, naquela época, categoricamente, que uma das dimensões programáticas de sua administração era o compromisso com os Direitos Humanos. Isso equivale a elevá-los a um patamar de política pública, comprometendo o Estado a formular e implementar ações concretas para a efetivação desses direitos. Assumindo essa diretiva institucional, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em parceria com a sociedade civil, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), a Presidência da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, o Ministério Público, a Comissão de Direitos Humanos do Município de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado, reuniram-se, atendendo à convocação do Decreto Federal de 28 de abril de 2008, para organizar a VI Conferência Estadual de Direitos Humanos (VI CEDH), que será preparatória da participação do Estado na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Igualmente, promover o debate e a discussão preparatórios da revisão do Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH). A função da VI Conferência é suscitar, no âmbito do Estado, a participação e a reflexão de todos os importantes segmentos sociais, em especial, para auxiliar a Administração no trato das questões e demandas sociais, como segurança, saúde, emprego, educação, desenvolvimento humano, políticas agrária e fundiária, meio ambiente, gênero, questões raciais, acessibilidade, entre muitas outras, relacionado-as com o princípio da igualdade, com os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.


A idéia é ajustar, de forma clara e precisa, à Política Estadual de Direitos Humanos, por meio do diagnóstico das situações de fato dos Direitos Humanos no Estado, a proposição de uma estratégia de atuação prática incisiva e apresentação de um programa institucionalizado, por meio de sua conexão com os Planos Orçamentários de governo. Trata-se, portanto, de promoção e incremento da cidadania e da qualidade de vida das pessoas, por meio de sua participação ativa no encaminhamento dos desafios sociais sempre presentes. A VI CEDH terá como eixos orientadores transversais a universalização dos Direitos Humanos em um contexto de desigualdades: as questões da violência, da segurança pública e do acesso à justiça; as responsabilidades institucionais das instâncias federativas, bem como dos três Poderes, da Defensoria Pública e do Ministério Público; a educação e a cultura dos Direitos Humanos; o desenvolvimento relacionado com o respeito aos Direitos Humanos e a interação democrática entre Estado e sociedade civil. Além do exposto, buscará formas de implementação, avaliação e monitoramento das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção e efetivação dos Direitos Humanos em níveis estadual, regional e municipal, com vistas ao cumprimento dos compromissos, acordos, tratados e convenções internacionais, tudo com o objetivo de incorporá-las ao PEDH de forma efetivamente institucionalizada.

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PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS PROPOSTAS DE AÇÕES PARA O GOVERNO E PARA A SOCIEDADE – Conferências Regionais Preparatórias da VI Conferência Estadual dos Direitos Humanos


PROGRAMA ESTADUAL DE Direitos Humanos PROPOSTAS DE AÇÕES PARA O GOVERNO E PARA A SOCIEDADE – Conferências Regionais Preparatórias da VI Conferência Estadual dos Direitos Humanos

I - Construção da Democracia e Promoção dos Direitos Humanos 1. Educação para a democracia e os Direitos Humanos 1. Introduzir noções de Direitos Humanos no currículo escolar, no ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior), pela abordagem de temas transversais. 2. Promover cursos de capacitação de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver programas interdisciplinares na área de Direitos Humanos, em parceria com entidades não governamentais. 3. Desenvolver programas de informação e formação para profissionais do direito, policiais civis e militares, agentes penitenciários e lideranças comunitárias, orientados pela concepção dos Direitos Humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também reconhecimento e valorização das diferenças entre indivíduos e coletividades. 4. Criar comissão para elaborar e sugerir material didático e metodologia educacional e de comunicação para a implementação dos itens imediatamente anteriores. 5. Conceder anualmente prêmios a entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos Direitos Humanos. 6. Apoiar iniciativas de premiação de programas e reportagens que ampliem a compreensão da sociedade sobre a importância do respeito aos Direitos Humanos.


7. Promover e apoiar a promoção, nos municípios e regiões do Estado, de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de Direitos Humanos. 8. Promover campanhas de divulgação das normas internacionais de proteção dos Direitos Humanos para operadores do direito, organizações não governamentais, igrejas, movimentos sociais e sindicais. 9. Fomentar ações de divulgação e conscientização da importância da legislação nacional pertinente às políticas de proteção e promoção dos Direitos Humanos. 10. Desenvolver campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a importância do respeito aos Direitos Humanos. 11. Promover campanha publicitária sobre o 50o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1998. 12. Desenvolver campanha publicitária voltada para escolas em relação ao valor da diferença. 13. Promover concursos entre as escolas por meio de cartazes, redações, manifestações artísticas sobre o tema da diferença. 2. Participação política 14. Desenvolver programas estaduais e apoiar programas municipais, para assegurar a todos os grupos sociais o direito de participar na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça. 15. Apoiar campanhas que incentivem a participação política dos vários grupos sociais nos municípios e no Estado. 16. Criar banco de dados sobre entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos Direitos Humanos.

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II - Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais 2.1 Direito ao desenvolvimento humano 17. Formular e implementar políticas e programas de governo para redução das desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance dessa meta. 18. Promover, em escala municipal e regional, a integração das ações direcionadas às comunidades e grupos mais carentes, pelas prefeituras municipais, governos estadual e federal e sociedade civil. 19. Criar um banco de dados que possibilite o direcionamento das políticas e programas de governo e a realização de parcerias entre o Estado e a sociedade para a redução de desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais. 20. Incentivar as empresas a publicar em seus balanços informações sobre realizações na área da promoção e defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. 2.2 Emprego e geração de renda 21. Criar fórum com a participação de representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil, para realização de estudos visando à redução da jornada de trabalho e o fim das horas extras. 22. Estabelecer políticas e programas estaduais de desenvolvimento e apoiar políticas e programas municipais, visando reduzir a pobreza em áreas urbanas e rurais por meio da provisão de infra-estrutura, serviços básicos e da geração de empregos e/ou renda para as populações carentes, redirecionando a política orçamentária para realização destes objetivos. 23. Incentivar nos municípios a criação de programas de renda complementar. 24. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de serviços à comunidade.

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25. Incentivar a criação de centros de aprendizagem em que grupos carentes e pessoas desempregadas possam desenvolver projetos de sobrevivência. 26. Incentivar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbana e rural, com medidas e/ou propostas para simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias. 27. Criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas, e cooperativas, associados à formação e reciclagem profissional. 28. Apoiar programas de regularização e legalização das atividades da economia informal, com instituição de tributos condizentes com sua atividade. 29. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para obtenção de carteira de trabalho, formação profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho. 30. Incentivar a criação e funcionamento de comissões municipais de emprego. 2.3 Política agrária e fundiária 31. Apoiar política e programa de ações integradas para o desenvolvimento do Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira, incluindo ações de regularização fundiária, assentamento de trabalhadores sem-terra, com infra-estrutura adequada para produção agrícola, ecoturismo e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente. 32. Apoiar formas negociadas e não violentas de resolução de conflitos fundiários. 33. Apoiar os assentamentos rurais existentes, dotando-os de infra-estrutura e promovendo treinamento adequado à produção agrícola, além de incentivar atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente e criação de canais de escoamento da produção. 34. Propor lei estadual definindo a legitimação da posse de terras devolutas com até 500 hectares aos ocupantes que atendam aos princípios da legislação agrária.

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35. Dar continuidade à política de reivindicação e utilização de terras devolutas para assentamento de trabalhadores sem-terra. 36. Apoiar a identificação de áreas rurais improdutivas ou que não atendam à função social da propriedade, para fins de reforma agrária. 37. Promover políticas e programas de abastecimento, apoiando a criação e o funcionamento de cooperativas para aproximar os produtores rurais dos consumidores urbanos. 38. Expandir o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar em São Paulo (Pronaf - SP). 2.4 Educação 39. Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de educação continuada dos professores, elevação dos níveis salariais e melhoria das condições de trabalho. 40. Incentivar a participação de pais, professores e estudantes e fortalecer os conselhos de escola, as associações de pais e mestres, os grêmios estudantis e outras entidades comunitárias. 41. Garantir o acesso, o reingresso, a permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes nos ensinos fundamental e médio, por meio de ações, como implementação de classes de aceleração, recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo às famílias carentes que mantiverem os filhos na escola. 42. Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar. 43. Promover serviços de informação, acompanhamento e apoio ao funcionamento da escola, como por exemplo, “Disque Associação de Pais e Mestres (APM)”. 44. Valorizar associações de pais e mestres, incentivando sua participação no gerenciamento dos recursos públicos destinados à escola. 45. Promover cursos de alfabetização para adultos.

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46. Estabelecer programas de integração intersecretarias e organizações não-governamentais, visando prevenir e reduzir a incidência do uso indevido de drogas e de doenças transmissíveis. 2.5 Comunicação 47. Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da saúde, do meio ambiente, da habitação, do transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico. 48. Criar o Conselho Estadual de Comunicação Social, com o objetivo de formular, implementar, monitorar e avaliar a política estadual de comunicação social. 49. Desenvolver ações para proteger o direito à preservação da imagem dos cidadãos. 50. Criar uma comissão de educação e mídia, com a participação de representantes do Estado, da sociedade e dos meios de comunicação social, para apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva positiva no tratamento das questões de Direitos Humanos na mídia, e monitorar os programas radiofônicos e televisivos para identificar programas que contenham apologia ou incitação ao crime. 51. Promover a punição dos responsáveis pela transmissão de programas de rádio e televisão que contenham apologia ou incitação ao crime, e pela aplicação das sanções cabíveis às concessionárias, na forma da lei. 2.6 Cultura e ciência 52. Criar centro de referência de cidadania e Direitos Humanos, com biblioteca especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos sobre os temas da cidadania e Direitos Humanos. 53. Destinar o prédio do antigo Departamento de Ordem Política e Social (Deops) à Secretaria de Estado da Cultura para construção de espaço cultural dedicado aos temas da cidadania e Direitos Humanos.

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54. Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas culturais, estimulando intercâmbio entre grupos da capital e do interior do Estado. 55. Elaborar indicadores de desenvolvimento humano no Estado. 56. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre violência, custos da violência, discriminação, vitimização e Direitos Humanos. 57. Criar banco de dados sobre violações dos Direitos Humanos e o perfil dos autores e das vítimas de violação a esses direitos. 2.7 Saúde 58. Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, a participação da população na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, por meio do Conselho Estadual de Saúde, dos Conselhos Municipais de Saúde e de outras formas de organização da população como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde. 59. Apoiar programas de medicina preventiva, com equipes multidisciplinares, identificando e minimizando os fatores de risco aos quais a população está exposta, dando prioridade ao atendimento em áreas periféricas. 60. Promover campanhas para divulgar informações sobre os fatores que afetam a saúde pública, particularmente os que aumentam o risco de morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso indevido de drogas, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho. 61. Apoiar campanhas de conscientização contra os riscos do uso do fumo e do álcool. 62. Criar o Sistema de Vigilância Epidemiológica da Violência, a ser implantado inicialmente na Região Metropolitana de São Paulo e posteriormente em todo o Estado, com participação das secretarias de Saúde, Segurança, da Justiça e da Defesa da Cidadania. 63. Criar o Sistema de Vigilância Epidemiológica relativo à saúde do trabalhador.

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64. Incrementar o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), contemplando o atendimento à vítima da violência doméstica e sexual. Promover ações que contribuam para aumentar a integração entre as áreas de saúde, educação e de segurança pública, com o objetivo de limitar a incidência e o impacto da violência contra a pessoa, e das mortes, lesões e traumas decorrentes da violência. 65. Desenvolver programas com o objetivo de melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e aumentar a segurança e a saúde do trabalhador urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde, emprego e relações de trabalho, justiça e defesa da cidadania e agricultura, tendo em vista este objetivo. 66. Construir mecanismos para assegurar os direitos dos cidadãos constantes da Cartilha dos Direitos do Paciente, elaborada pelo Conselho Estadual de Saúde em 1995. 67. Fortalecer a atuação das comissões de ética e fiscalização das atividades dos profissionais da saúde. 68. Formular políticas e desenvolver campanhas públicas para incentivar a doação de sangue. 69. Desenvolver programas de ampla divulgação, assistência e tratamento para os portadores de anemia falciforme. 70. Adotar programas que contribuam para a melhoria do atendimento às pessoas portadoras de patologias crônicas. 71. Apoiar programas de prevenção, assistência e tratamento à dependência de drogas. 72. Desenvolver campanhas de informação e prevenção sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/Aids. 73. Apoiar estudos, pesquisas e programas para reduzir a incidência, morbidade e mortalidade causadas por HIV/Aids. 74. Apoiar a implantação de um cadastro técnico de receptores de órgãos, a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, que vise assegurar o princípio da igualdade nas ações de saúde e a ordem cronológica de atendimento de pacientes que necessitem de transplante.

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2.8 Bem-estar, habitação e transporte 75. Implantar os conselhos e fundos municipais da Assistência Social e elaborar planos municipais de assistência social com programas destinados a crianças, adolescentes, família, maternidade, idosos, portadores de deficiência, inserção no mercado de trabalho e geração de renda, incentivando a formação de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil, e de redes municipais, regionais e estaduais. 76. Implantar políticas de complementação de renda familiar, integrada com políticas educacionais, de saúde, de habitação, de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda. 77. Incentivar programas municipais de orientação e apoio à família, em parceria com entidades da sociedade civil, com o objetivo de capacitar as famílias a resolver conflitos familiares de forma não violenta, e a cumprir suas responsabilidades de proteger e educar as crianças. 78. Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em situação de rua, aí incluídos: abrigo, qualificação e requalificação profissional, orientação socioeducativa, com o objetivo de sua reinserção social. 79. Incentivar a inclusão de orientações preventivas sobre maus-tratos na infância durante programas de atendimento pré-natal. 80. Reativar convênio entre Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social com o objetivo de oferecer atendimento nas delegacias de polícia, por profissionais habilitados (as) em serviço social, a ocorrências envolvendo problemas sociais e não criminais. 81. Implantar conselhos e fundos municipais de desenvolvimento urbano, com o objetivo de democratizar a discussão de políticas e programas de desenvolvimento urbano. 82. Apoiar medidas no âmbito municipal que visem o aumento de impostos sobre

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imóveis desocupados, destinando os recursos para programas de construção e melhoria de moradias populares. 83. Apoiar medidas no âmbito estadual e municipal que visem a remuneração de cessão de próprios públicos para clubes e entidades sem fins lucrativos, destinando os recursos para programas de assistência social. 84. Incentivar projetos de construção e melhoria das condições de moradias populares, particularmente por meio do sistema de mutirão, inclusive com programas de capacitação técnica, organizacional e jurídica dos integrantes de movimentos de moradias. 85. Promover a melhoria e expansão dos serviços de transporte coletivo. 86. Implantar programa de controle da poluição do sistema integrado de transportes no Estado. 87. Criar programa estadual e apoiar a criação de programas municipais de educação para a segurança no trânsito e de prevenção de acidentes de trânsito. 2.9 Consumo e meio ambiente 89. Ampliar o programa de municipalização da defesa do consumidor por meio da criação e fortalecimento de Procons municipais. 90. Apoiar o Poder Judiciário na instalação de juizados especiais para questões de direito do consumidor. 91. Aperfeiçoar a defesa de direitos dos consumidores, inclusive estabelecendo convênio entre a Fundação Procon e a Procuradoria-Geral do Estado visando a propositura de ações individuais, coletivas e ações civis públicas para tutela daqueles direitos. 92. Implementar ações de educação para o consumo, por meio de parcerias entre a escola e órgãos de defesa do consumidor. 93. Propor lei de defesa do usuário do serviço público.

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94. Desenvolver e implementar programas permanentes de qualidade no serviço público. 95. Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulação, implementação e monitoramento de políticas e programas de proteção ambiental. 96. Apoiar projetos de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. 97. Desenvolver ações integradas entre governo federal, governos estaduais, governos municipais, empresários e organizações da sociedade civil para projetos de educação ambiental e de turismo ecológico, na rede escolar. 98. Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem de lixo, em associação com projetos de geração de emprego e renda. 99. Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental em unidades de proteção ambiental. III - Direitos Civis e Políticos 3.1 Acesso à justiça e luta contra a impunidade 100. Criar ouvidorias nas secretarias de Estado, em especial nas áreas da educação e saúde e na Procuradoria Geral do Estado, bem como estimular sua criação pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo certo. 101. Fortalecer a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. 102. Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação e sugestões, especialmente nas áreas da segurança, justiça, saúde e educação, garantindo o anonimato dos usuários. 103. Agilizar a apuração e responsabilização administrativa e judicial de agentes públicos acusados de atos de violência e corrupção, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.

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104. Fortalecer e ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Executivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário. 105. Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 127, inciso VII, da Constituição Federal (CF). 106. Criar programa estadual de proteção a vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaçados em razão de envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil. 107. Garantir indenização às vítimas de violência praticada por agentes públicos. 108. Criar programa de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do artigo 245 da CF. 109. Estimular a solução pacífica de conflitos, criando e fortalecendo na periferia das grandes cidades centros de integração da cidadania, com participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária, Polícia Civil, Polícia Militar, Procon, outros órgãos governamentais de atendimento social, de geração de renda, de prevenção de doenças, entre outros, e ampla participação da sociedade civil. 110. Promover cursos de capacitação na defesa dos Direitos Humanos e cidadania, endereçados a lideranças populares. 111. Estimular a criação de núcleos municipais de defesa da cidadania, incluindo a prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica, mediação de conflitos coletivos e requisição de documentos básicos para a população carente, com a participação de advogados, professores e estudantes, em integração com órgãos públicos. 112. Expandir, modernizar e informatizar os serviços de distribuição de justiça para melhorar o sistema de proteção e promoção dos Direitos Humanos. 113. Realizar gestões junto aos Poderes Legislativo e Judiciário para aprovação da lei estadual regulamentando os juizados especiais cíveis e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados no Estado.

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114. Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantões permanentes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária e Delegacias de Polícia. 115. Estimular o debate sobre a reorganização do Judiciário e Ministério Público, para melhor atender às demandas da população. 116. Estimular a criação e o funcionamento, no Ministério Público, de promotorias especializadas na defesa da cidadania e Direitos Humanos. 117. Estimular a criação e o funcionamento de mecanismos que permitam agilizar o julgamento de casos de graves violações de Direitos Humanos. 118. Criar um Centro de Direitos Humanos na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 119. Expandir e melhorar o atendimento às pessoas necessitadas de assistência judiciária. 120. Apoiar iniciativa de extinção da Justiça Militar dos Estados, com atribuição à Justiça comum da competência para julgamento de todos os crimes cometidos por policiais militares. 121. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os Direitos Humanos. 122. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da Declaração Americana de Direitos Humanos. 3.2 Segurança do cidadão e medidas contra a violência 123. Apoiar programas e campanhas de prevenção à violência contra pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores sem-teto, da população em situação de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade.

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124. Criar programa específico para prevenção e repressão à violência doméstica e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte de assistência a famílias, crianças e adolescentes em situação de risco, com a participação de organizações da sociedade civil e do governo, particularmente das delegacias de defesa da mulher, ampliando e fortalecendo serviços de atendimento e investigação de casos de violência doméstica. 125. Integrar os sistemas de informação e comunicação das polícias civil e militar. 126. Coordenar e integrar as ações das polícias civil e militar. 127. Elaborar um mapa de risco de violência no Estado, por região e município. 128. Criar cursos regulares para capacitação em gerenciamento de crise e negociação em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados às áreas de segurança e justiça. 129. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forçado, sobretudo de crianças, adolescentes e migrantes, particularmente por meio da criação nas secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, da Criança, Família e BemEstar Social e Segurança Pública, de áreas especializadas na prevenção e repressão ao trabalho forçado. 130. Valorizar os conselhos comunitários de segurança, dotando-os de maior autonomia e representatividade, para que eles possam servir efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das atividades das polícias civil e militar pela comunidade e como mecanismos para melhorar a integração e cooperação entre as polícias civil e militar e a sociedade. 131. Incentivar a realização de experiências de polícia comunitária, definindo não apenas a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, mas também e principalmente a defesa dos direitos de cidadania e da dignidade da pessoa humana como missões prioritárias das polícias civil e militar. 132. Ampliar a atuação das polícias, orientando-as principalmente para as áreas de maior risco de violência, por meio do aumento e redistribuição do efetivo policial em função do risco de violência nas regiões e municípios do Estado.

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133. Fortalecer o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia, por meio da instalação da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, com orçamento próprio. 134. Incentivar a criação de fundo da polícia, para obtenção de recursos e realização de investimentos na área da segurança pública. 135. Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais, de forma a valorizar e incentivar o respeito à lei, o uso limitado da força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana no exercício da atividade policial. 136. Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis por meio da concessão de bolsas de estudo e intercâmbio de experiências com polícias de outros países para fortalecer estratégias de policiamento condizentes com o respeito à lei, uso limitado da força, defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana. 137. Apoiar a realização de cursos de Direitos Humanos para policiais em todos os níveis da hierarquia policial. 138. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para policiais. 139. Apoiar projeto de lei federal agravando as penas para crimes dolosos, praticados por policiais ou contra policiais, no exercício de suas funções. 140. Dar continuidade ao Programa de Acompanhamento dos Policiais Envolvidos em Ocorrência de Alto Risco, da Secretaria de Segurança Pública, que afasta do policiamento de rua os policiais envolvidos em ocorrências que tenham como resultado a morte de civis, obrigando-os a realizar cursos de reciclagem. 141. Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munições por policiais em serviço e nos horários de folga, exigindo a elaboração de relatório sobre cada ocorrência de disparo de arma de fogo. 142. Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com apreensão de armas ilegais, a fim de implementar no Estado a lei federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas.

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143. Apoiar o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta os serviços privados de segurança. 144. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e do funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público. 145. Rever os regulamentos disciplinares das polícias, notadamente o da Polícia Militar, compatibilizando-os à ordem constitucional vigente. 146. Organizar seminário estadual para policiais sobre educação em Direitos Humanos. 3.3 Sistema prisional e ressocialização 147. Desenvolver parcerias entre Estado e entidades da sociedade civil para o aperfeiçoamento do funcionamento do sistema penitenciário e para a proteção dos direitos de cidadania e da dignidade do preso. 148. Incentivar a aplicação de penas alternativas pelo Poder Judiciário, contribuindo para a melhor reintegração dos condenados à sociedade. 149. Desenvolver programas de identificação de postos de trabalho para cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, por meio de parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil. 150. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitação no Congresso Nacional, que trata das penas alternativas. 151. Incentivar a criação dos conselhos comunitários para supervisionar o funcionamento das prisões, nos termos da Lei de Execução Penal e exigir visitas mensais de juízes e promotores para verificar as condições do sistema penitenciário. 152. Construir novas unidades para o regime semi-aberto, incentivando o cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, no termos da Lei de Execução Penal. 153. Criar grupo de trabalho destinado a propor ações urgentes para melhorar o funcionamento da Vara de Execuções Criminais, com a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria do Estado, Secreta-

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rias de Administração Penitenciária e Segurança Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil. 154. Criar as condições necessárias ao cumprimento da Lei de Execução Penal, no que toca à classificação de presos para individualização da execução da pena, com a contratação e capacitação de profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocialização e reeducação de presos, em parceria com entidades não-governamentais. 155. Aperfeiçoar o tratamento prisional da mulher em razão de suas especificidades, garantindo progressivamente a alocação de agentes femininas para vistoria e guarda dos pavilhões e a realização de visitas íntimas e familiares. 156. Instituir a Ouvidoria do Sistema Penitenciário. 157. Expandir e fortalecer a assistência judiciária ao preso. 158. Desenvolver programas de informatização do sistema penitenciário e integração com o Ministério Público e o Poder Judiciário, para agilizar a execução penal. 159. Garantir acesso aos mapas da população de presos no sistema penitenciário, das cadeias públicas e distritos policiais, a fim de permitir monitoramento da relação entre número de vagas e número de presos no sistema. 160. Garantir a separação dos presos por tipo de delito e entre presos condenados e provisórios. 161. Prever mecanismos de defesa técnica para presos acusados em processos disciplinares. 162. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denúncia de violação à integridade física do preso. 163. Aperfeiçoar a formação e reciclagem dos diretores e agentes do sistema penitenciário, de acordo com as normas para seleção e formação de pessoal penitenciário da Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados Americanos (OEA).

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164. Criar Escola Estadual Penitenciária. 165. Implementar os procedimentos do Manual de Segurança Física das Unidades Prisionais em todo o sistema prisional do Estado. 166. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores, que tem por objetivo a resolução pacífica de incidentes prisionais e elaborar manual com regras mínimas para tratamento de rebeliões no sistema penitenciário. 167. Adotar providências que permitam a desativação do complexo do Carandiru, vinculando os recursos obtidos com a negociação da área à construção de novas unidades prisionais nos termos das regras mínimas fixadas pela ONU. 168. Criar condições para absorção pelo sistema penitenciário dos presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias públicas do Estado. 169. Facilitar o acesso dos presos à educação, ao esporte e à cultura, fortalecendo projetos como Educação Básica, Educação pela Informática, Telecurso 2000, Teatro nas Prisões e Oficinas Culturais, privilegiando parcerias com organizações nãogovernamentais e universidades. 170. Promover programas de capacitação técnico-profissionalizante para os presos, possibilitando sua reinserção profissional nas áreas urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizações não-governamentais e universidades. 171. Desenvolver programas visando à absorção pelo mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e de presos em regime aberto e semi-aberto, privilegiando parcerias com organizações não-governamentais. 172. Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os direitos do trabalhador livre, incluindo a sua integração à Previdência Social, ressalvadas apenas as restrições inerentes à sua condição. 173. Aperfeiçoar o atendimento da saúde no sistema penitenciário, inclusive estabelecendo convênios entre governo estadual e governos municipais para garantir assistência médica e hospitalar aos presos.

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174. Realizar o monitoramento epidemiológico da população carcerária. 3.4 Promoção da cidadania e medidas contra a discriminação 175. Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política, orientação ou identidade sexual, deficiência física ou mental e doenças, e revogar normas discriminatórias na legislação infraconstitucional, para reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias previstas na CF. 176. Formular e implementar políticas, programas e campanhas para eliminação da discriminação, em particular na educação, saúde, trabalho e meios de comunicação social. 177. Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor público, para habilitá-lo a tratar adequadamente a diversidade social e a identificar e combater práticas discriminatórias. 178. Criar canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais. 179. Instalar centrais de atendimento ao cidadão (como, por exemplo, o Poupatempo), reunindo e oferecendo à população serviços de diversos órgãos públicos. 180. Lançar campanha estadual, envolvendo todos os municípios, com o objetivo de dotar gratuitamente a população carente dos documentos básicos de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporação). 181. Instalação, no âmbito da Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho, de uma Câmara Permanente de Promoção da Igualdade, para elaboração de diagnósticos e formulação de políticas, programas e campanhas de promoção da igualdade no trabalho.

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3.5 Crianças e adolescentes 182. Implementar campanhas para proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais, e priorizando os temas da violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção do adolescente trabalhador, violência doméstica e uso indevido de drogas. 183. Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 184. Incentivar a captação de recursos privados para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 185. Elaborar plano estadual e incentivar a elaboração de planos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil. 186. Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da execução da política de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente. 187. Divulgar amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas estaduais. 188. Erradicar o trabalho infantil no Estado e proteger os direitos do adolescente trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento dos termos do artigo 7o, inciso XXXIII, da CF. 189. Desenvolver programa de combate à exploração sexual infanto-juvenil. 190. Ampliar programas de prevenção à gravidez precoce e atendimento a adolescentes grávidas. 191. Desenvolver programa de capacitação profissional dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para aqueles em situação de risco social, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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192. Desenvolver oficinas culturais e cursos de música, teatro, artes plásticas, dirigidos para crianças e adolescentes, particularmente aqueles internados em unidades da Febem. 193. Garantir orientação jurídica e assistência judiciária especializada nos processos de conhecimento e execução, em que sejam interessados crianças ou adolescentes. 194. Criar programas de orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato infracional. 195. Apoiar a criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações penais envolvendo crianças e adolescentes. 196. Incentivar programas de integração da criança e do adolescente à família e à comunidade, e de guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados. 197. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados à internação de adolescentes autores de ato infracional, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com participação da comunidade. 198. Desenvolver ação integrada do Poder Executivo com o Poder Judiciário e Ministério Público, aperfeiçoando o sistema de aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes autores de ato infracional. 199. Priorizar programas que privilegiem a aplicação de medidas sócio-educativas não privativas da liberdade para adolescentes autores de ato infracional. 200. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento da situação da criança e do adolescente, com atenção particular para a identificação e localização de crianças, adolescentes e familiares desaparecidos, combate à violência contra a criança e o adolescente, e atendimento aos autores de ato infracional. 201. Criar e manter programas de nutrição e prevenção à mortalidade de crianças e adolescentes.

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202. Manter programas socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente em meio aberto, como creches, centros de juventude, em apoio à família e à escola. 203. Manter programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo condições de socialização, reintegração à família, educação, lazer, cultura, profissionalização e trabalho, e resgate integral da cidadania. 3.6 Mulheres 204. Apoiar o Conselho Estadual da Condição Feminina e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher. 205. Incrementar parcerias com organizações da sociedade civil, com a participação dos conselhos estadual e municipais, para formular e monitorar políticas e programas de governo para a defesa dos direitos da mulher. 206. Incentivar a participação das mulheres na política e na administração pública em todos os níveis. 207. Criar, manter e apoiar programas de combate à violência contra a mulher, priorizando as casas-abrigo e os centros integrados de atendimento às mulheres vítimas ou sob risco de violência, por meio de parcerias entre governo estadual, governos municipais e organizações da sociedade civil, em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência Contra a Mulher. 208. Aprimorar o funcionamento e expansão da rede de delegacias da mulher. 209. Apoiar os serviços de defesa dos direitos da mulher, tais como o Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher (Coje), da Procuradoria-Geral do Estado. 210. Apoiar o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e discriminação contra a mulher, incluindo a questão do assédio sexual. 211. Apoiar a revogação de normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional, em particular as normas do Código Civil Brasileiro.

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212. Apoiar a regulamentação do artigo 7o, inciso XX, da CF, por meio da formulação e implementação de leis e programas estaduais para proteção da mulher no mercado de trabalho nas áreas urbana e rural. 213. Assegurar a implementação da Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação em razão de gravidez. 214. Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres ratificados pelo Brasil. 215. Divulgar e implementar a Convenção Paulista sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinada em 1992. 216. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos. 3.7 População negra 217. Apoiar o Conselho Estadual da Comunidade Negra e incentivar a criação de conselhos municipais da comunidade negra. 218. Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao serviço público, por meio da adoção de ações afirmativas e programas para profissionalização, treinamento e reciclagem dirigidos à população negra. 219. Divulgar as convenções internacionais, os dispositivos da CF e a legislação infraconstitucional que tratem da discriminação racial. 220. Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional e aperfeiçoar normas de combate à discriminação racial. 221. Apoiar políticas que promovam a comunidade negra econômica, social e politicamente. 222. Desenvolver ações afirmativas para ampliar o acesso e permanência da população negra na rede pública e particular de ensino, notadamente em cursos profissionalizantes e universidades.

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223. Desenvolver campanhas de combate à discriminação racial e valorização da pluralidade étnica do Brasil. 224. Implementar a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial no Ensino. 225. Incluir no currículo de 1o e 2o graus a história e a cultura da comunidade negra no Brasil. 226. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do Estado, particularmente na rede pública e privada de ensino, no que se refere ao fomento à produção cultural e à preservação da memória da comunidade negra no Brasil. 227. Mapear e promover os atos necessários ao tombamento de sítios e documentos de importância histórica para a comunidade negra. 228. Promover a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da CF, bem como apoiar programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social das comunidades. 229. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e discriminação contra a população negra e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos. 230. Incluir o quesito “cor” em todos os sistemas de informação e registro sobre a população e bancos de dados públicos. 3.8 Povos indígenas 231. Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas que, ao mesmo tempo, respeitem os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica. 232. Garantir aos povos indígenas assistência de saúde por meio de programas diferenciados, com atenção à especificidade de cada povo. 233. Garantir aos povos indígenas educação escolar diferenciada, respeitando seu universo sociocultural.

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234. Promover a divulgação de informações sobre os indígenas e seus direitos, principalmente nos meios de comunicação e escolas, como medida de combate à discriminação e à violência contra os povos indígenas e suas culturas. 235. Apoiar as comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural. 236. Apoiar os serviços de orientação jurídica e assistência judiciária aos povos indígenas. 237. Apoiar a demarcação de terras para as comunidades indígenas do Estado. 238. Organizar levantamento da situação atual de saúde dos povos indígenas no Estado e desenvolver ações emergenciais nesta área, em colaboração com o governo federal. 239. Colaborar com o governo federal na assistência emergencial às comunidades indígenas mais vulneráveis no Estado. 3.9 Refugiados, migrantes estrangeiros e brasileiros 240. Apoiar o aperfeiçoamento da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os direitos de cidadania dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os direitos de trabalho, educação, saúde e moradia. 241. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situação dos estrangeiros clandestinos e irregulares, dando-lhes plenas condições de exercício dos seus direitos. 242. Apoiar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias. 243. Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais para proteção e promoção dos direitos dos migrantes. 244. Garantir a implementação da Resolução Estadual SE-10, de 1995, que regulamenta o acesso à escola para crianças estrangeiras, certificado de conclusão de curso e histórico escolar. 245. Apoiar os serviços gratuitos de orientação jurídica e assistência judiciária aos refugiados e migrantes.

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246. Apoiar estudos, pesquisas e discussão dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas famílias. 247. Criar e incentivar projetos de assistência e de qualificação profissional e fixação territorial da população migrante. 3.10 Terceira idade 248. Apoiar a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso. 249. Formular uma Política Estadual do Idoso, em conformidade com a Política Nacional, para garantir aos cidadãos com mais de sessenta anos as condições necessárias para pleno exercício dos direitos de cidadania. 250. Apoiar a criação e fortalecimento de conselhos municipais e associações de defesa dos direitos do idoso. 251. Desenvolver e apoiar programas de escolarização e atividades laborativas para pessoas idosas, de eliminação da discriminação nos locais de trabalho e de inserção destas pessoas no mercado de trabalho. 252. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a aposentadoria. 253. Garantir atendimento prioritário às pessoas idosas em todas as repartições públicas. 254. Apoiar programas de capacitação de profissionais que trabalham com os idosos. 255. Apoiar programas de orientação de servidores públicos civis e militares no atendimento aos idosos. 256. Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, shows de música e outras formas de lazer público. 257. Conceder passe livre e precedência de acesso aos idosos em todos os sistemas de transporte público urbano e interurbano. 258. Incentivar a modificação dos degraus dos ônibus, para facilitar o acesso das pessoas idosas.

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259. Apoiar programas de assistência aos idosos visando a sua integração à família e à sociedade e incentivando seu atendimento no seu próprio ambiente. 260. Apoiar a criação e funcionamento de centros de convivência para pessoas idosas. 261. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, com moradia precária e sem condições de pagar aluguel. 262. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema público de saúde. 263. Garantir assistência preferencial médica e odontológica e fornecimento de remédios aos idosos carentes e internados em residências para idosos. 264. Pugnar pela humanização dos asilos, inclusive promovendo visitas regulares do Conselho Estadual do Idoso às residências para idosos, para verificar as condições de funcionamento. 265. Apoiar a criação da Curadoria do Idoso, no âmbito do Ministério Público. 266. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação dos idosos com vistas ao mapeamento da situação dos idosos no Estado. 267. Incentivar à criação de cooperativas, microempresas e outras formas de geração de rendas para o idoso. 268. Criar e incentivar a criação de núcleos de atendimento-dia à terceira idade, com atividades físicas, laborativas, recreativas e associativas. 269. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a população idosa. 270. Apoiar a Universidade para a Terceira Idade. 271. Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa renda. 3.11 Pessoas portadoras de deficiência 272. Apoiar o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.

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273. Implementar políticas e programas de proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e de sua integração plena à vida familiar e comunitária, priorizando o atendimento à pessoa portadora de deficiência em sua residência e em serviços comuns de saúde, educação, trabalho, serviço social e facilitando o acesso a serviços especializados e programas de complementação de renda. 274. Formular e/ou apoiar normas relativas ao acesso do portador de deficiência ao mercado de trabalho e ao serviço público, bem como incentivar programas de educação e treinamento profissional que contribuam para a eliminação da discriminação. 275. Criar incentivos para aquisição e adaptação de equipamentos que permitam o emprego de trabalhadores portadores de deficiência física. 276. Promover campanha educativa visando à integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade, a eliminação de todas as formas de discriminação, com a divulgação de legislação sobre os seus direitos. 277. Assegurar aos portadores de deficiência oportunidades de educação em ambientes inclusivos, sempre que suas condições o permitam. 278. Facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência aos serviços de informação, documentação e comunicação social. 279. Desenvolver programas de remoção de barreiras físicas que impeçam ou dificultem a locomoção das pessoas portadoras de deficiência, garantindo a observância das normas técnicas de acessibilidade (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT-9.050/94) por todos os órgãos públicos responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos de obras. 280. Garantir atendimento prioritário ao portador de deficiência em todos os serviços públicos. 281. Implementar políticas que contribuam para a melhoria do atendimento aos portadores de deficiência mental, por meio da regularização do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho em meio aberto e construção de moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado.

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282. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência para mapeamento da sua situação no Estado. 283. Publicar guia de serviços públicos estaduais voltados à pessoa portadora de deficiência. 284. Coordenar a execução de um levantamento estatístico no Estado procurando identificar a quantidade e especificidades das deficiências existentes. 285. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artísticos e culturais, voltados à pessoa portadora de deficiência. 286. Regulamentar a Lei Complementar estadual 683/92, que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de cargos e empregos para pessoas portadoras de deficiência. 3.12 Homossexuais e transexuais 287. Apoiar campanha pela inserção na Constituição Federal e na Constituição Estadual de dispositivo proibindo expressamente a discriminação por orientação e identidade sexual. 288. Apoiar programas de coleta e divulgação de informação junto a organizações governamentais e da sociedade civil sobre a questão da homossexualidade e transexualidade, e da violência e discriminação contra gays, lésbicas, travestis e profissionais do sexo. 289. Pugnar pelo julgamento e punição dos autores de crimes motivados por discriminação centrada na orientação ou identidade sexual. 290. Apoiar a criação e funcionamento de casas abrigo para adolescentes expulsos de casa por sua orientação ou identidade sexual. 291. Adotar medidas visando coibir a discriminação com base em orientação e identidade sexual dentro do serviço público.

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IV - Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos 292. Criar núcleo formado por representantes do governo do Estado, da sociedade civil (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Conselhos de Defesa da Cidadania) e da Universidade (Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo) para coordenar e monitorar a implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH) e elaborar relatórios anuais sobre a situação dos Direitos Humanos e a implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos em São Paulo, a partir de relatórios parciais elaborados pelas Secretarias de Estado. 293. Acompanhar e apoiar as prefeituras municipais no cumprimento das obrigações mínimas de proteção e promoção dos Direitos Humanos. 294. Estabelecer acordos entre o governo estadual, governos municipais e organizações da sociedade civil, para formação e capacitação de agentes da cidadania, para atuar na formulação, implementação e monitoramento de políticas de Direitos Humanos e em particular do PEDH. 295. Assegurar a ampla divulgação e distribuição do PEDH no Estado, por todos os meios de difusão. 296. Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos Conselhos Estaduais de Defesa da Cidadania. 297. Apoiar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de defesa dos Direitos Humanos e de defesa da cidadania. 298. Incentivar a elaboração de programas municipais de Direitos Humanos. 299. Apoiar o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa. 300. Apoiar a criação e o funcionamento de comissões de Direitos Humanos nas câmaras municipais.

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301. Incentivar a formação de parcerias entre Estado e sociedade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de Direitos Humanos. 302. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de Direitos Humanos e da qualidade de programas/projetos relativos aos Direitos Humanos. 303. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e do funcionamento do Judiciário e do Ministério Público. 304. Divulgar anualmente as iniciativas do governo do Estado no cumprimento do PEDH.

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Informe da Sociedade Civil PARA A VI Conferência Estadual de Direitos Humanos de São Paulo Sumário: Apresentação. I. Introdução. 1. Direitos Humanos em São Paulo. 1.1 O Programa Estadual de Direitos Humanos. 1.2 As Conferências Estaduais de Direitos Humanos. 1.3 Situações de Permanente Tensão. II. Diagnósticos da Situação dos Direitos Humanos por Segmentos e Temas. 1. Segmentos Historicamente Vulneráveis. 1.1 Os Programas de Direitos Humanos e a População GLBTT. 1.2 Quilombolas. 1.3 População Negra. 1.4 Mulheres. 1.5 Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. 1.6 Trabalhadores Urbanos. 1.7 Crianças e Adolescentes. 2. Os Temas de Permanente Tensão. 2.1 Segurança Pública. 2.2. Racismo 2.3 A Questão Agrária. 2.4 A Questão Ambiental. 2.5 Liberdade de Crença e Religião. 2.6 Estado Laico.


Informe da Sociedade Civil para a VI Conferência Estadual de Direitos Humanos de SP

Apresentação Este informe tem por objetivo oferecer uma contribuição das entidades da sociedade civil para estimular o debate sobre os direitos humanos que ocorrerá na VI Conferência Estadual de Direitos Humanos, preparatória para a XI Conferência Nacional de Direitos Humanos. Em que pesem as diferenças regionais apresentadas no estado de São Paulo, optou-se por estruturar este Informe por segmentos e temas, a partir de contribuições enviadas por entidades, movimentos e fóruns da sociedade civil, como resposta a uma carta aberta de mobilização divulgada pelos representantes da sociedade civil na Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual de Direitos Humanos. Partiu das seguintes entidades a iniciativa de elaboração deste Informe: B’nai B’rith Associação Beneficente e Cultural do Brasil – SP; Fórum de Mulheres Negras do Estado do Estado de São Paulo; Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fórum Paulista de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBTT); Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH); Movimento Negro Unificado (MNU); Rede da Juventude Pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade (REJUMA); e Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo. Até o fechamento deste Informe, recebemos textos e dados das seguintes entidades, movimentos e fóruns: Associação Nacional de Pós-Graduandos; B’nai B’rith; Brasil para Todos; Centro de Defesa de Direitos Humanos de Campinas; Centro Santo Dias de Direitos Humanos; Fórum Paulista GLBTT; Geledés – Instituto da Mulher Negra; Instituto Pólis; Movimento Negro Unificado; Movimento Social de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; e Movimento Nacional de Direitos Humanos. Embora não tenham enviado contribuições escritas, participaram também, em algum momento do processo de construção deste Informe, as seguintes entidades:


Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP-SP); Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOSP); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Cáritas-SP; Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT); Comissão Brasileira de Justiça e Paz; Conselho Regional de Psicologia – SP; Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN/SP); Intersindical; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); Jornal A Nova Democracia; Observatório das Violências Policiais (OVP-SP); Paróquia Imaculada Conceição e Pastoral da Mulher Marginalizada. Para alguns segmentos e temas foram utilizados dados apresentados nos relatórios da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, da Anistia Internacional, do Relatório Alternativo de Monitoramento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher do Brasil e do Contra-Informe Pidesc. Utilizamos estes instrumentos pois são construídos em conjunto com diversos representantes de organizações da sociedade civil. Infelizmente, não foi possível trabalhar com todos os segmentos e temas, pois o tempo para a elaboração deste relatório foi muito reduzido. Pedimos, de antemão, a compreensão de todas e todos. Desta forma, ressaltamos que as contribuições aqui apresentadas não pretendem esgotar a problemática, mas sim servir de convite à reflexão que gostaríamos de completar nas conferências regionais e nas Conferências Estadual e Nacional. I. Introdução O Programa Nacional de Direitos Humanos, seja na versão de 1996, ou na de 2002, foi um passo importante para a construção de uma política nacional de direitos humanos em nosso País. Da mesma forma, o Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo de 1997 teve a mesma relevância, inclusive por se tratar do primeiro documento desse tipo elaborado em nível estadual. Entretanto, uma indagação que se coloca em todas as discussões, em conferências ou não, é a seguinte: com tantas proposições referentes aos direitos humanos, seja em nível federal, seja em nível estadual em SP, o que explica a dificuldade de implantação efetiva de um programa de direitos humanos, que dê conta das demandas históricas da população brasileira como um todo, mas especialmente daquelas e daqueles que historicamente sempre foram os marginalizados, discriminados e oprimidos no Brasil? Quais os principais obstáculos à construção efeti-

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va dos direitos humanos da classe trabalhadora no Brasil, tanto no que concerne aos direitos sociais dos trabalhadores(as) quanto aos direitos de organização sindical? E como podemos avançar na realização de outras reivindicações históricas de nosso povo, como a reforma agrária radical sob o controle dos trabalhadores rurais, a reforma urbana que garanta moradia digna, saneamento básico e urbanização, atendimento pleno e humanizado à saúde, garantia de uma educação pública, gratuita e de qualidade a todas e todos? Quais as estratégias que podemos adotar para que o Brasil avance de maneira efetiva na implementação de políticas afirmativas da igualdade de gênero, raça-etnia, geração, orientação sexual e identidade de gênero, condição física ou sensorial, combatendo com eficácia toda e qualquer forma de discriminação, como bem proclama o inciso IV do artigo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil. Consideramos que nossa reflexão deve obrigatoriamente encarar o papel histórico do Estado brasileiro, e as posições das diferentes classes e grupos sociais em relação a esse Estado. Desde os tempos de colônia até o advento da República, o Estado brasileiro sempre foi um instrumento de manutenção dos privilégios e riquezas das classes dominantes, e de feroz repressão às classes trabalhadores e ao povo pobre. Da mesma forma, nunca deixou de ter a marca da dominação branca, patriarcal, heterossexista e oligárquica, embora a partir de certos períodos históricos localizados no século XX as pressões contra esta situação tenham aumentado. Mas a solução daqueles que ocupavam – e continuam ocupando – os lugares no topo da pirâmide da sociedade brasileira sempre foi a negação de qualquer direito aos “de baixo, e o Golpe Militar de 1964 que instituiu a mais longa ditadura de nossa história é um bom exemplo disso. Num momento em que mais e mais movimentos sociais se organizam em luta por suas demandas, e tantos espaços de debates sobre os direitos humanos são abertos, é necessário identificarmos também as limitações que as propostas dos diferentes programas de direitos humanos têm encontrado para sua implementação em função do modelo de estado que temos e das pesadas heranças históricas que carregamos. Um ponto do qual não podemos nos afastar é o que se refere aos recursos necessários à implementação dos programas de direitos humanos. Lamentavelmente, mesmo com a promulgação do Programa Nacional de Direitos Humanos em 1996 (I PNDH) e 2002 (II PNDH) a destinação de recursos orçamentários para esses programas tem sido irrisória, para não dizermos inexistente. E embora o atual Governo

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tenha transformado a Secretaria de Estado de Direitos Humanos em Secretaria Especial de Direitos Humanos, ampliando seu “status” e vinculando-a diretamente à Presidência da República (antes estava 4 subordinada ao Ministério da Justiça) a parcela do orçamento voltada tanto à SEDH quanto ao Programa Nacional de Direitos Humanos continua quase simbólica. E o mesmo acontece no Estado de São Paulo, cujo órgão responsável pela execução do Programa Estadual de Direitos Humanos é a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e basta uma leitura dos PPAs de 2004/2007 e 2008/2011 para de chegar a essa conclusão. Inevitável também a observação sobre a inadequação das estruturas governamentais voltadas aos programas de direitos humanos, seja em âmbito federal, seja em âmbito estadual. Embora na esfera federal tenha avançado a interlocução da SEDH com os demais ministérios para a implementação de algumas políticas de direitos humanos, as resistências continuam imensas em algumas áreas (vide a questão dos arquivos da ditadura militar). E no Estado de São Paulo, quase nada se conseguiu de parceria de outras secretarias com a SJDC para a implantação do PEDH, embora já se tenham passado mais de 10 anos de sua promulgação. A truculência que ainda impera nas ações da Polícia Militar – com algumas raras exceções - junto aos segmentos historicamente vulneráveis e discriminados bem como na confrontação aos movimentos sociais organizados é uma mostra da gravidade desse problema. Finalmente, não podemos esquecer que em 2004 o Governo Federal convocou uma Conferência Nacional de Direitos Humanos nos mesmos moldes da atual, para discutir a criação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos. Em que pesem os inúmeros equívocos cometidos naquele processo por parte da SEDH, consideramos que parte do debate deve ser retomado, pois um sistema desse tipo poderia contribuir com algum avanço nesta área. 1 - Direitos Humanos em São Paulo 1.1 O Programa Estadual de Direitos Humanos O atual Programa Estadual de Direitos Humanos, de 1997, é fruto de intensa mobilização da sociedade civil, das entidades de direitos humanos, dos movimentos sociais em torno de três elementos centrais:

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a) nossa história de lutas pelos direitos humanos em São Paulo e a pujança da elaboração teórica em torno dessa prática social; b) as alianças que estabelecemos com os espaços institucionais conquistados dentro do Estado ao longo dessa história de lutas, em particular no Parlamento e na implementação de políticas públicas de promoção de direitos humanos; c) a crítica ao caráter restrito e parcial do Programa Nacional de Direitos Humanos, em particular à ausência dos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais, bem como de menções ao combate à discriminação de segmentos expressivos, como LGBTT, por exemplo. Intensa participação popular precedeu a 1ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, em particular nas audiências públicas realizadas nas regiões do Estado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa pela Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (Condepe). O resultado foi a incorporação de todas as dimensões dos direitos humanos omitidos no 1º Programa Nacional de Direitos Humanos e a aprovação de 303 compromissos do Estado com a defesa e promoção dos direitos humanos que, se não continham em si todas as reivindicações da sociedade civil, era o mais completo rol de ações produzido até então para nortear a conduta do Executivo, a elaboração legislativa do Parlamento e a cobrança e mobilização da sociedade civil. Outro aspecto positivo foi o reconhecimento, pelo Executivo, do caráter deliberativo da Conferência, visto que, diferentemente do governo federal, o Governador Mário Covas reconheceu na íntegra os seus resultados, editando um decreto com todos os compromissos aprovados pela Conferência. 1.2 As Conferências Estaduais de Direitos Humanos Chegamos à VI Conferência Estadual de Direitos Humanos com um acúmulo de experiências bem sucedidas de mobilização social em torno dos debates das conferências anteriores, que produziram resoluções importantes tanto no que diz respeito à participação de São Paulo no contexto nacional quanto no monitoramento das ações previstas nos compromissos do Programa Estadual. Entre os elementos importantes levantados por estas Conferências anteriores sobre a execução pelo Estado dos compromissos do PEDH, destacamos:

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a) a falta de mecanismos eficazes de monitoramento das ações do Programa Estadual. Sucessivas tentativas foram feitas, sob gestão de diferentes Secretários Estaduais de Justiça e Defesa da Cidadania, mas todos neles falharam, visto que a capacidade gerencial de programas capazes de viabilizar no Executivo os elementos do Programa sempre foi muito baixa, em alguns momentos nula; b) a falta de compromisso do conjunto das Secretarias de Estado com os compromissos assumidos pelo PEDH, como se o seu conteúdo fosse responsabilidade da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e não do Estado como um todo; c) a falta de regionalização das políticas públicas de direitos humanos, muitas vezes limitada a experiências piloto desenvolvidas na capital, sem capilaridade nas diversas regiões do interior do Estado, em particular nas regiões mais distantes e de menor densidade populacional, onde a presença do Estado na área de direitos humanos é altamente deficitária; d) a falta de priorização das políticas de direitos humanos nos Orçamentos Anuais do Estado do São Paulo, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Planos Pluri-Anuais, que ao longo dos últimos anos expressão uma visão neoliberal de Estado que reduz investimentos nas áreas sociais e de promoção de direitos, privatiza bens e serviços e concentra recursos em áreas de interesse do grande capital; e) a falta de orçamento e de valorização pelo Executivo para as atividades do Condepe, instrumento importante criado com poderes expressivos porém limitados pela falta de recursos financeiros e cooperação do Executivo; f) a adoção, em momentos importantes e dramáticos das crises penitenciária e de segurança pública, de discurso claramente contraditório com o PEDH por parte do Governador Geraldo Alckmin, dos Secretários de Segurança Pública e Administração Penitenciária e de outras autoridades do sistema de segurança, contribuindo para um retrocesso no compromisso do Estado com a criação de uma cultura de valorização dos direitos humanos junto à sociedade; g) o conservadorismo da Assembléia Legislativa, que não impediu a aprovação de importantes matérias legislativas concretizando propostas do PEDH, mas impediu avanços maiores em determinadas matérias em que

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dezenas de projetos importantes são ignorados na pauta legislativa, bem como vetos do Governador a projetos de interesse dos movimentos de direitos humanos; h) a postura parcial do Ministério Público do Estado de São Paulo na averiguação de fatos e violações de direitos humanos por parte de altas autoridades do Governo do Estado, ao mesmo tempo em que setores do MPE conseguiram criar e manter espaços, em particular nos Centros de Apoio Operacional e na Assessoria Especial de Direitos Humanos, que encaminharam importantes ações na defesa de programas do PEDH; i) a total ausência do Poder Judiciário e de seu envolvimento na execução do Programa, não só pela recusa em participar de todas as Conferências Estaduais como principalmente pelo caráter elitista da relação que estabelece com a sociedade civil e o conservadorismo de decisões sobre causas importantes, em parte afetado pela fusão ao antigo TJ com os antigos Tribunais de Alçada, que arejaram em alguns aspectos a cúpula do Poder Judiciário paulista. 1.3 Situações de Permanente Tensão Entre os temas que permanecem como elementos de permanente tensão entre sociedade civil e Estado na consecução dos objetivos do PEDH, destacam-se: a) o gigantismo dos problemas do sistema penitenciário paulista, suas mazelas cíclicas representadas pela superlotação das unidades penais, falta de oportunidades de trabalho e de educação dos presos, descumprimento da Lei de Execuções Penais, em particular no que diz respeito à progressão de regime, a continuidade de práticas de tortura em unidades penais e de violência para contenção de presos e as deficiências de acesso da sociedade civil às unidades penais para sua fiscalização; b) o crescimento das organizações criminosas no interior das unidades penais, tolerada pelo poder Executivo e em muitas ocasiões com ele pactuado, com impactos importantes no crescimento da violência dentro e fora dos presídios; c) a manutenção dos parâmetros ultrapassados de segurança pública por sucessivas gestões que deixaram de priorizar a integração das policias, o policiamento comunitário, a participação popular, a independência dos órgãos

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periciais, o caráter profissional da inteligência policial e o combate à violência, à tortura e a corrupção, preconizadas pelo PEDH como políticas capazes de alterar a permanente crise de segurança no Estado; d) a falta de políticas claras e definitivas de adequação das instituições do Estado vinculadas à infância e a juventude aos parâmetros do ECA, que permanece ainda ignorado nas políticas de assistência à criança em situação de rua, principalmente nos centros urbanos das regiões metropolitanas, na execução das medidas sócio-educativas em meio aberto, na manutenção da estrutura arcaica da antiga FEBEM sob a nova terminologia da Fundação CASA e na falta de políticas específicas para setores expressivos da adolescência e juventude para combater a sua inserção no mundo do crime, à drogadição, ao desemprego e a falta de acesso e produção cultural; e) a falta de uma política de assistência a vítimas da violência, expressa na fragilidade institucional da atual Defensoria Pública – uma conquista da sociedade civil ainda não levada na devida importância pelo Executivo -, das políticas de assistência a mulheres, jovens, crianças vítimas da violência, da falta de integração das políticas do Estado com políticas inovadoras da União expressas no SINASE, no PRONASCI, na área de educação e cultura e na falta de articulação entre órgãos estaduais e políticas municipais desta área. f) a total invisibilidade dos povos indígenas, ciganos e nômades, da população de rua, de refugiados e de migrantes, o que acarreta a ausência de políticas públicas de assistência social, de educação, de promoção de oportunidades de trabalho, de moradia e de saúde.Ressalta-se, ainda, ineficaz atuação no combate ao tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual. II – Diagnósticos da Situação dos Direitos Humanos por Segmentos e Temas 1 - Segmentos Historicamente Vulneráveis. 1.1 Os Programas de Direitos Humanos e a população LGBT O I PNDH de 1996 era omisso na apresentação de quaisquer propostas voltadas ao segmento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), embora o citasse na caracterização dos segmentos mais vulneráveis à violação dos direitos

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humanos. Essa grave lacuna foi superada no II PNDH (2002), que conta com uma série de proposições neste sentido. Entretanto, pouco se avançou na implantação de quaisquer das propostas ali elencadas, o que gerou uma forte cobrança por parte do movimento social e a consequente edição, em maio de 2004, do Programa “Brasil Sem Homofobia”. Iniciativa inédita até em nível internacional, este programa – construído em parceria com a sociedade civil - tem como novidade – além de uma ampliação das propostas e dos segmentos abrangidos, com recortes de gênero e raça/etnia – uma maior articulação com os demais ministérios, além da SEDH. É evidente que muito do que consta no referido programa ainda não saiu do papel, seja pelas limitações orçamentárias já mencionadas, seja pelas dificuldades presentes na maioria das ações interministeriais neste modelo de estado, e ainda persiste a inexistência de qualquer legislação em âmbito federal que garanta os direitos mais elementares à população LGBT bem como a ação dos poderes públicos no combate à homofobia, especialmente a criminalização da homofobia. No Estado de São Paulo, apesar do esforço de alguns servidores públicos da SJCD ainda é pouco significativa a atuação do Governo em favor da população LGBT. A única conquista até hoje é a Lei nº 10.948 de 2001, que pune os atos discriminatórios em razão da orientação sexual e da identidade de gênero, mas mesmo neste caso a atuação do Governo para sua efetiva implementação tem sido absolutamente insuficiente. As propostas aprovadas na I Conferência Estadual LGBT poderão ser uma boa base para que possamos avançar neste sentido. 1.2 Quilombolas O reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades quilombolas trouxe uma significativa inovação para o direito agrário brasileiro. A novidade está não somente na garantia da propriedade para um grupo étnico, mas na determinação de que essa propriedade deve possibilitar a manutenção da sua cultura e da sua organização social. Nesse sentido, o cumprimento do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADTC) contribui para o debate e a construção de uma política fundiária que reconheça e respeite a pluralidade de formas de ocupação do campo decorrentes da diversidade sociocultural e étnica da sociedade brasileira, reconhecida e consagrada pelos artigos 215 e 216 da Constituição. No Estado de São Paulo existem mais de 35 comunidades quilombolas. A maioria delas, cerca de 30, está na região do Vale do Ribeira, distribuídas por diversos

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municípios, tais como Eldorado, Iporanga e Barra do Turvo. Outras comunidades estão localizadas no Litoral Norte, na região de Sorocaba e no município de Itapeva. Em São Paulo, o decreto 42.839 que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997, dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do (ADTC). Além deste decreto, o PEDH assumiu a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos como uma de suas ações, bem como o apoio a programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social destas comunidades. Apesar disso, até maio de 2007, apenas cinco comunidades tinham recebido os títulos de suas terras: Ivaporundava, São Pedro, Pedro Cubas, Pilões e Maria Rosa, todas no Vale do Ribeira e receberam os títulos do governo do Estado de São Paulo. Os interesses antagônicos têm exercido crescente pressão para impedir a concretização dos direitos quilombolas. O foco central dessa disputa, porém, é o território. Os quilombolas têm sido alvo de campanha discriminatória que questionou na imprensa e no legislativo a legitimidade de seus direitos. A massiva campanha “anti-quilombola” e o lobby da bancada ruralista incluiu a divulgação muitas matérias em telejornais, revistas e jornais de grande circulação, conforme registra o sítio eletrônico da organização não-governamental Koinonia. A imprensa acusou o governo federal de reconhecer comunidades como quilombolas sem critérios e extrapolar os direitos assegurados pelo artigo 68 do ADCT da Constituição Federal. Na Justiça e no congresso Nacional grupos contrários procuram anular o decreto 4.887/2003 que regulamenta o processo de titulação das terras . De acordo com relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos (2007), a principal preocupação é a tentativa de desqualificar os grupos que se auto-definem como quilombolas. Além da violência física, a violência contra os quilombolas adquire um caráter eminentemente ideológico e se desenvolve em quatro frentes: 1.Nos meios de comunicação social, perpetrando uma campanha contra o processo de auto-reconhecimento das comunidades; 2. no Parlamento, pela revogação de decreto 4.887/2003 que regulamenta o processo de titulação das terras; 3. no Judiciário, por ações de inconstitucionalidade; e 4. no Executivo, pela ausência de implementação de políticas que garantam este direito. Além disso, há pressão também para que o Congresso Nacional não aprove o Estatuto da Igualdade Racial que regulamenta de forma mais permanente a questão.

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1.3 População Negra Em São Paulo, apesar da existência do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, das 14 metas do PEDH e das propostas apresentadas e deliberadas na I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, observam-se ainda muitos entraves para a garantia dos direitos da população negra. Os principais problemas relacionados à população negra no estado referem-se a: racismo, homicídios de jovens negros, trabalho precário e desemprego, a exclusão educacional, a intolerância religiosa contra as religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras e a violação dos direitos culturais, a nãotitulação das terras quilombolas e a situação das mulheres negras. As discriminações contra a população negra se manifestam, cotidianamente, a) nas imagens discriminatórias da população negra no material didático e nos meios de comunicação; b) na falta da simbologia da cultura negra ou mesmo fotos de crianças e da família negra em espaços públicos; c) na constante invisibilidade da história negra nos livros escolares, apesar da promulgação da Lei Federal 10.639/03 que versa sobre a inclusão da História da África e Afro-brasileira nos currículos escolares; d) na falta do quesito de cor/raça na certidão de nascimento e prontuários de serviços de saúde; e) nos espaços do trabalho onde as marcas da discriminação ocorrem na seleção, nas competências indefinidas, na ocupação de altos cargos, na mobilidade, na hierarquia; f) nas diferenças salariais entre brancos e negros, maior ainda entre homens brancos e mulheres negras (cerca de 295%); g) nos altos índices de mortes dos jovens negros vítimas da violência policial e urbana; h) nos altos índices de mortalidade materna e nas mortes resultantes de abortos inseguros das mulheres negras. Muito se tem discutido acerca da adoção de políticas públicas de ações afirmativas para a população negra, tais como a adoção de cotas nas universidades públicas e nos serviços públicos e mercado de trabalho. A busca por oportunidades de acesso a espaços historicamente negados tem sido o principal eixo de atuação do movimento negro nas últimas três décadas. São ainda necessárias ações concretas de combate às desigualdades de oportunidades provenientes do racismo. 1.4 Mulheres O Contra-Informe da Sociedade Civil ao relatório nacional brasileiro sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher apresenta alguns questionamentos que expõem a fragilidade da situação das mulheres no país. O texto

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ressalta para a persistência de muitas desigualdades, em especial às dificuldades de acesso às políticas públicas, aos bens públicos e ao bem-estar social. Desigualdades que se acentuam devido ao pertencimento étnico, geracional, regional ou socioeconômico, e dificultam o avanço das mulheres na sociedade brasileira. Apesar da promulgação da Lei Maria da Penha, que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, uma em cada quatro mulheres no Brasil já foi vítima de violência doméstica. A agressão ocorre, em geral, por pessoas próximas à mulher (namorados, maridos, companheiros e/ou ex-parceiro). A cada 15 segundos uma mulher é impedida de sair de casa e, outra, forçada a ter relações sexuais contra sua vontade. Pesquisa do MNDH aponta que cerca de 70% das mulheres brasileiras assassinadas são vítimas no âmbito de suas relações domésticas; e 66,3% dos acusados em homicídios contra mulheres são seus parceiros. Não há dúvidas de que a Lei Maria da Penha representa uma importante conquista do movimento feminista e de mulheres, configurando-se em um avanço significativo da legislação brasileira em matéria de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Mas este avanço e os conseqüentes efeitos mobilizatórios na sociedade e no Estado para que a Lei “Maria da Penha” seja implementada eficazmente não devem diminuir a necessidade da adoção ou da reforma de outras leis e de outras políticas públicas de combate a variadas formas de violência e de discriminação contra as mulheres. Em São Paulo, o maior estado da federação e que, proporcionalmente, representa a maior população feminina do país, as políticas de atendimento a mulher, em todas as esferas da vida social, são não apenas insuficientes para atender à demanda, como estão livres de qualquer acompanhamento e monitoramento por parte da sociedade civil, dado a total desarticulação do Conselho Estadual da Condição Feminina. Além disso, o Estado de São Paulo ainda não assinou o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. No que diz respeito às oportunidades de trabalho, um estudo do DIEESE revela que apesar de uma diminuição na taxa de desemprego entre as mulheres da região metropolitana de São Paulo, houve uma maior oportunidade de emprego em áreas cujo predomínio é masculino. Elas ainda ocupam menos postos no mercado de trabalho que os homens e têm salários mais baixos, mesmo quando desempenham a mesma função. As mulheres conquistaram mais espaço, mas ainda não conseguiram vencer

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as desigualdades quanto a salários e cargos. Pesquisas mostram que as mulheres estudam mais que os homens e são responsáveis financeiramente por um número cada vez maior de lares, apesar de ganharem menos. As mulheres de baixa renda ainda não têm acesso à educação de qualidade, seja no ensino fundamental, médio ou superior, o que garantiria condições de igualdade para se apoderarem do desenvolvimento necessário para a eliminação dos estereótipos acarretados pela falta de conhecimento e pela pobreza. a. Mulheres Negras As mulheres negras correspondem a 43 milhões de pessoas, o que equivale a 25% do total da população brasileira. Apesar disso, nem o PNDH e nem o PEDH propuseram metas de ação específicas para esta população, que sofre as mais diversas violações de direitos humanos. Segundo dados do IBGE, compilados pelo Instituto Geledés, o analfabetismo entre as mulheres negras é 3 vezes maior do que das mulheres brancas. Do total de famílias sem rendimento, 60% são chefiadas por mulheres negras. O desemprego atingiu 14,1% entre as mulheres negras comparado a 6,3% entre homens brancos em 2005. As meninas negras representam 75% das trabalhadoras domésticas infantis. Os assassinatos de jovens negras correspondem a 58% dos óbitos por causas externas (homicídios, suicídios e acidentes). Na área da saúde da mulher, 44,5% das mulheres negras não tiveram acesso ao exame clínico de mamas, comparadas a 27% das mulheres brancas. Entre 2000 e 2004 a infecção pelo HIV subiu de 36% para 42,4% entre mulheres negras. Entre homens negros subiu de 33,4% para 37,2%. Entre a população branca a incidência do HIV caiu no mesmo período. Estudo recente da Fundação Seade sobre óbitos no município de São Paulo, em 1995, revela que 40,7% das mulheres afrodescendentes morrem antes dos 50 anos. Além disso, mulheres afro-descendentes e brancas com o mesmo padrão sócioeconômico apresentam diferenças na taxa de mortalidade de seus filhos no primeiro ano de vida. A taxa de mortalidade infantil por mil nascidos em 1993 era de 37 crianças filhas de mãe branca contra 62 crianças de mãe afro-descendente. Há um agravamento da violência quando a mulher é negra. À violência de gênero soma-se a violência racial. Mulheres negras, entre 16 e 24 anos, têm, ainda, três vezes mais probabilidades de serem estupradas que as mulheres brancas. De acordo com Sueli Carneiro, diretora do Geledés - Instituto da Mulher Negra, o

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chamado ‘’estupro colonial’’ ocorrido em nosso país, perpetrado pelos senhores brancos sobre mulheres negras e indígenas, é um dos pilares da democracia racial pela mestiçagem que produziu. Para ela, esse fato está na origem de todas as construções sobre a identidade nacional e das relações hierárquicas de gênero e raça presentes em nossa sociedade. “Esta tradição continua legitimando formas particulares de violências vividas pelas mulheres negras, dentre as quais se destacam o turismo sexual e o tráfico de mulheres, situações que apresentam o corte racial como um marcador fundamental”, salienta. E perpetua “a prática, impunemente tolerada, da utilização das mulheres negras, especialmente as empregadas domésticas, como objetos sexuais destinados à iniciação sexual dos jovens patrões ou de diversão sexual dos mais velhos”. b. Mulheres encarceradas As mulheres encarceradas representam um grupo de total invisibilidade para as políticas públicas e de direitos humanos. A ausência de dados sobre suas situação é, em si, revelador, pois uma política pública se constrói a partir de indicadores. Um estudo realizado pela Pastoral Carcerária e pelo ITTC sobre a situação em que vivem as mulheres presas do Estado de São Paulo chama a atenção para a situação destas mulheres. A superpopulação carcerária, a falta de assistência médica, de condições estruturais do sistema penitenciário, que respeitem as diferenças entre homens e mulheres, estão entre os problemas apontados pela pesquisa. Segundo o estudo, as mais recentes estatísticas da Secretaria da Administração Penitenciária, disponíveis a partir de fevereiro de 2005, apontam para um total de 3.410 vagas no sistema penitenciário feminino do Estado de São Paulo (regime semi-aberto, fechado e medida de segurança). A população carcerária feminina total em penitenciárias e cadeias de São Paulo era de 8.319 presas, resultando daí um déficit de 4.909 vagas. Há um maior investimento em construções do sistema penitenciário para abrigar homens. Isso faz com que as mulheres encarceradas nos presídios (excluindo as cadeias) enfrentem uma taxa de superpopulação de 119%. Em fevereiro de 2005, eram 4.015 mulheres vivendo em 3.372 vagas. A inauguração de 1 mil e 200 novas vagas, com a construção de duas novas penitenciárias femininas e de dois novos centros de ressocialização, não foi suficiente para abrigar 53% das presas mulheres que ainda estão detidas fora do sistema penitenciário, em cadeias públicas administradas pela polícia, sob jurisdição da Secretaria da Segurança Pública.

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O estudo constatou que o direito das mulheres de serem detidas em instalações separadas por sexo é amplamente respeitado dentro do Estado de São Paulo. Mas, apesar das mulheres estarem detidas em estabelecimentos separados, as instalações não possuem estrutura adequada para elas; a vasta maioria das penitenciárias e cadeias foram “adaptadas” de penitenciárias e cadeias públicas masculinas existentes. Exemplo disso é que apenas uma das penitenciárias femininas visitadas dispunha de berçário adequado para as mulheres cuidarem de seus bebês. Há ainda impedimentos para que as mulheres recebam o cuidado necessário à saúde são: ausência de profissionais da área da saúde; falta de assistência ginecológica; escassez de medicamentos; precárias instalações de assistência à saúde; e falta de pessoal para a assistência especializada. A violência contra as mulheres presas começa já no momento da detenção e continua no dia-a-dia da cadeia; com maus-tratos relacionados a procedimentos de revista dentro da prisão - ou seja, durante situações de inspeção, regulares ou não, as policiais adentram as prisões e cadeias para proceder buscas de equipamentos, drogas ou armas. As mulheres que ocupam celas individuas, além do castigo de ficarem isoladas, são particularmente vulneráveis a abuso. 1.5 Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais1 Em muitas regiões do país, o aumento da produção de etanol tem causado a expulsão de camponeses de suas terras e gerado dependência da chamada “economia da cana”, onde existem somente empregos precários nos canaviais. O monopólio da terra pelos usineiros impede que outros setores econômicos se desenvolvam, gerando desemprego, estimulando a migração e a submissão de trabalhadores a condições degradantes. Esse padrão de exploração tem causado sérios problemas de saúde e até a morte de trabalhadores e trabalhadoras. No estado de São Paulo, entre 2005 e 2006, o Serviço Pastoral dos Migrantes registrou 17 mortes de trabalhadores(as) migrantes no corte da cana. Em 2007, foram registradas cinco mortes de migrantes por excesso de trabalho nos canaviais do estado. Em 2005, a Delegacia Regional do Trabalho registrou 416 mortes nas usinas do estado, maioria por acidentes de trabalho ou em conseqüência de doenças como parada cardíaca, câncer, além de casos de trabalhadores carbonizados durante as queimadas.O Fundacentro, órgão do Ministério do Trabalho, estima que 1.383 canavieiros tenham morrido em situação semelhante entre 2002 e 2006. 1 Este item foi reproduzido a partir do Relatório de Direitos Humanos 2007 da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

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Em agosto de 2007, procuradores da região de Bauru flagraram um esquema de fraude de documentos de trabalhadores(as) rurais a partir de uma empresa de fachada. O “kit fraude” continha documentos em branco, que as empresas forçavam os trabalhadores(as) a assinar para serem contratados(as), além de documentação irregular, como: pedido de demissão, termos de rescisão de contrato de trabalho, registro de trabalho, recibos de fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), contrato de experiência, prorrogação de contrato de experiência, contrato de safra (período da colheita) e contrato por prazo determinado, todos assinados em branco pelos trabalhadores. O município de Mineiros do Tietê, no interior paulista, teve, por determinação judicial, suspensão do corte de cana até a regularização, por parte das usinas, da situação dos trabalhadores(as). Em praticamente todas as investigações realizadas nas usinas de São Paulo foram constatadas violações de leis trabalhistas. Dados do Serviço Pastoral do Migrante dão conta de diversas mortes por exaustão nos canaviais paulistas. As mortes são ocasionadas pela carga de trabalho: mais de 10 mil golpes de facão por dia para cortar, pelo menos, as 10 toneladas médias de cana. Mas também há casos de acidentes e mortes de trabalhadores(as) nos canaviais em conseqüência de doenças e acidentes de trabalho. Em apenas um ano, foram registradas pela Delegacia Regional do Trabalho 416 mortes em usinas de cana de açúcar, em São Paulo. 1.6 Trabalhadores Urbanos O trabalho é direito fundamental do ser humano. Segundo o DIEESE/SEADE, o desemprego na região metropolitana de São Paulo é da ordem de 14% da População Economicamente Ativa, ou seja, atingindo cerca de um milhão e meio de pessoas. Enquanto há desemprego por um lado, por outro lado os trabalhos continuam deteriorados, com menos da metade dos ocupados possuindo carteira assinada. A realidade para os que possuem empregos formais também está longe de rósea, pois tem havido aumento da jornada de trabalho, através de bancos de horas e teletrabalho, e intensificação nunca antes vista nos ritmos de trabalho. No ambiente das fábricas e empresas são comuns situações de assédio moral, de lesões por esforços repetitivos, acidentes e intoxicações.Os trabalhadores se queixam de falta de reconhecimento por peritos do INSS, que rejeitam os laudos

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médicos levados pelos trabalhadores, não permitem a presença de acompanhante do sindicato ou médico particular durante a perícia e frequentemente se recusam a reconhecer as doenças ocupacionais e suas gravidades, não provendo ao trabalhador o benefício correto ou sua justa prorrogação. São Paulo, por concentrar muitas indústrias e rede de serviços, sofre sobremaneira com esses problemas. 1.7 Crianças e Adolescentes A Constituição Federal de 1988 foi marcada pela ruptura do marco legal, que tratava da infanto-adolescência com o olhar menorista (segregacionista), para o direito pleno das crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente, que teve sua base legal nos Pactos e Tratados Internacionais dos quais o país foi signatário, principalmente da Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente de 1989, que trás todo o acumulo de idéias produzidas pela comunidade internacional, torna-se um dos instrumentos legais mais importante do país. A lei trás, em seu seio, toda a estrutura que possibilita a garantia de direitos dos meninos e meninas do país; promove a sociedade a ator importante no processo de construção, controle da efetivação da política; e ainda cria um órgão (Conselho Tutelar) que deve zelar para que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados, ou, se o forem, o órgão possa atuar rapidamente, a fim de interromper a violação. O PNDH definiu uma série de metas (a longo, médio e curto prazo) para garantir a efetivação desses direitos, mas muito pouco se avançou. Dados o censo do IBGE (2000) levantou que existiam 60 milhões de crianças e adolescentes entre 0 a 17 anos, representando 36% da população brasileira. Desse universo, indicou que 45% viviam em famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo. O mesmo censo indicou que as principais formas de exploração do trabalho infantil são relacionadas à violência sexual, ao tráfico de drogas, ao narcoplantio e aos lixões. De acordo com o UNICEF, em 2003 existiam, no Brasil, 29 milhões de pessoas vivendo em famílias com renda até meio salário mínimo, um milhão de crianças entre 07 a 14 anos fora da escola; 1,9 milhões de jovens analfabetos; 2,9 milhões de crianças entre 05 e 14 anos trabalhando. Destas, 220 mil com até 14 anos são empregadas domésticas e 45 mil expostas nos lixões. No Estado de São Paulo, o PEDH definiu 22 metas de ação para crianças e adolescentes, mas sua situação se altera de forma muito lenta, e que o quadro sócio-econômico negativo sempre recai sobre esse segmento da população. O estado mais rico da

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federação insiste em desrespeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente de forma recorrente, não apresentando nenhuma política que responda a situação de exclusão dos meninos e meninas e ainda por cima atuando para agravar ainda mais essa situação. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança sofreu nos últimos seis anos forte investida do governo estadual no que diz respeito à participação da sociedade civil, o que fere um direito civil, participando através de entidades que prestam serviço ao governo do estado ou que se utilize de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança em beneficio próprio, sem que responda pelo conjunto da política, o que acaba agravando ainda mais o processo de exclusão de crianças e adolescentes. O extermínio e a criminalização de adolescentes e jovens têm sido uma constante no estado de São Paulo, segundo IBGE, UNICEF e Organização dos Estados Ibero- Americanos para a Educação. O Mapa da Violência de 2006, apresenta que o estado de São Paulo é 9º estado da federação em que há mais morte violentas entre adolescentes e jovens na faixa de 15 a 24 anos, com a média de 56,4 por mil habitantes, ficando acima da média nacional de 51,7 que já é alta. Há, ainda, a situação da criminalização da adolescência, pois, segundo dados da SEDH, mais de 40% dos adolescentes internados no país encontra-se no estado de São Paulo.A solução apontada pelo governo do estado no último período foi a mudança do nome da instituição de atendimento e a privatização do atendimento, estabelecendo parcerias com entidades sociais, o que não resolveu a situação dos adolescentes internados, permanecendo a política de tortura praticada na instituição contra os jovens internados, só no ano de 2008, já foram assassinados dois adolescentes na instituição. 2. Os temas de permanente tensão 2.1 Segurança Pública A segurança pública é um direito de todos e um dever do Estado. Este direito está reconhecido na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Constituição Federal e teve relevante destaque nos Programas Nacional e Estadual de Direitos Humanos. No entanto, a realidade mostra que esse direito ainda não foi devidamente concretizado, pois as políticas públicas de segurança, vigentes em nosso país, não são eficazes para enfrentar o problema, pois se pautam prioritariamente em medidas repressivas, atuando, portanto, após a ocorrência do fato.

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Apesar de uma diminuição do número de homicídios entre a população em geral, assistimos a um acréscimo do número de mortes provocados por forças policiais. No ano de 2007, foram mortas, em ocorrências policiais no estado de São Paulo, classificadas como resistência seguida de morte, 506 pessoas, segundo os dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. No ano de 2007, foram registradas em São Paulo 28 chacinas, resultando na morte de 113 pessoas e 52 casos de execução, com 77 vítimas. Tais episódios de extrema violência resultaram na morte de pelo menos 339 pessoas, segundo dados do relatório da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. Investigações preliminares apontam a participação de membros das forças de segurança (policiais civis e militares e, em alguns casos, guardas civis metropolitanos). É importante ressaltar que tanto as mortes provocadas pela polícia quanto os homicídios decorrentes de grupos de extermínio concentram-se em determinadas áreas das cidades que apresentam, também, outras concentrações de violações de direitos – ausência de saúde, educação, lazer, cultura, etc. Além da concentração de área, os homicídios atingem a uma faixa etária específica: são os jovens de 15 a 24 anos, a sua maioria negros, as maiores vítimas das mortes violentas. A taxa de homicídio entre a população dessa faixa etária é, em média, três vezes maior do que entre os não-jovens (zero a 14 anos e acima de 24 anos). Um outro dado importante para a reflexão é o da diferença de tratamento, tanto na fase policial e judicial, destes casos. Em episódios recentes, vimos que crimes envolvendo pessoas de maior renda são devidamente investigados, merecem atenção da imprensa e rápida resposta dos três poderes. Já nos casos em que morrem pobres não há a mesma preocupação em se estabelecer a autoria do crime e a devida persecução penal do mesmo. Se a segurança é um direito humano, ela deve ser universal. 2.2 Racismo2 a - O genocídio da juventude negra A discriminação e o preconceito racial vêm afetando de forma especialmente cruel à população afrodescendente jovem. Nesse caso, ressalta-se à precocidade do 2 Diagnóstico extraído de documento elaborado por um conjunto de organizações do movimento negro brasileiro, encaminhado ao Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 22 de Novembro de 2005, pela “Zumbi + 10 – II Marcha contra o Racismo pela Igualdade e a Vida”.

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ingresso no mercado de trabalho, as elevadas taxas de desemprego encontradas junto à população entre 18 e 25 anos, as precárias condições de ensino encontradas nos colégios públicos de primeiro e segundo grau.as práticas preconceituosas e discriminatórias presentes em sala de aula e nos livros didáticos as dificuldades de acesso às universidades, entre outros dilemas. Outra situação especialmente dramática enfrentada pela população jovem, especialmente a negra, nos dias atuais reporta-se ao crescimento do narcotráfico e da violência urbana. Deste modo, segundo indicadores levantados por Gláucio Soares e Doriam Borges, no ano 2000, a taxa de homicídio de homens negros, solteiros e com idade entre 20 e 24 anos era de 137,8 por cem mil. À guisa de comparação, este indicador entre as mulheres brancas, casadas e com mais de 60 anos era de 1,5 por cem mil. O pesquisador Marcelo Paixão e equipe, baseados em dados do SIM/DATASUS, verificaram que, no triênio 1998-2000, do total de óbitos registrados no Brasil na faixa entre os 15 e os 25 anos, entre os brancos, 78,7% foram causados por causas externas sendo que, do total de óbitos registrados, 38,1% ocorreram motivados por homicídios (67,7% por armas de fogo) e 21,2% ocorreram derivados de acidentes de transporte. Entre os negros, na mesma faixa etária, do total de óbitos registrados, 82,2% havia sido causado por causas externas, sendo que, do total de eventos fatais registrados, 51,1% foram causados por homicídios (73% por armas de fogo) e 11,1% por acidentes de transporte. Vale salientar que, neste mesmo triênio, na região Sudeste, do total de óbitos registrados na faixa entre os 15 e os 25 anos, entre os brancos o percentual de eventos fatais causados por homicídios foi de 45% e, entre os negros o percentual de eventos fatais causados por homicídios foi de 61%. Na verdade, este cenário acaba sendo um ponto de deságüe de condições de vida globalmente precária deste contingente. Segundo indicadores levantados pelo DIEESE, na região metropolitana de São Paulo, em 1998, a taxa de desemprego dos jovens negros entre 10 e 17 anos e, entre 18 e 24 anos, era respectivamente de 49,5% e 29,3%. Entre os jovens brancos, este percentual, naquelas mesmas faixas etárias, era, correspondentemente, de 45,7% e 23,7%. Nesta mesma região metropolitana, em 1998, entre os jovens negros de 10 a 14 anos e, entre 15 a 17 anos, o percentual daqueles que somente estudavam era, respectivamente de 86,5% e de 37,5%, ao passo que entre os jovens brancos, destas mesmas respectivas faixas etárias que somente estudavam era de 91,3% e 47%.

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O cenário de violência, acaba produzindo um aumento da criminalização da população jovem, especialmente à negra. Um estudo realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência, da USP, revelou que dos internos da FEBEM no estado de São Paulo, entre 1993-96, 62,3% eram brancos e 37% eram negros. Apesar destes dados evidenciarem um maior percentual de brancos, vale salientar que nesta unidade da federação a composição racial era: 77,3% de brancos e 21,7% de negros. Ou seja, do ponto de vista proporcional os negros se faziam presentes na população jovem infratora em um percentual significativamente maior que sua presença na população como um todo. Este cenário que combina: sistema educacional precário, desemprego, falta de perspectivas de uma vida digna no futuro, tráfico de drogas e armas, predomínio de gangues armadas, confinamento nos morros, favelas e periferias, torna os jovens negros a principal vítima da pandemia da violência que tomou conta das grandes cidades brasileiras. Movimentos de jovens negros da periferia das grandes cidades, tais como o hip-hop e os grupos de rappers, já vêm, desde algum tempo, denunciando cabalmente o cenário de massacre, de tipo genocida, que estas populações vêm sendo submetida, impedindo que estes assuntos sejam do desconhecimento público. Neste sentido, a complacência do Estado e da sociedade civil brasileira no que tange este quadro torna a todos potencialmente cúmplices desta roleta macabra. b. Desigualdade Racial e Segurança Pública O artigo 3º, IV, da Constituição Federal afirma que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O artigo 4º, VIII, versando sobre as relações internacionais repudia o terrorismo e o racismo. O artigo 5º, XLI, afirma que “a lei punirá qualquer discriminação atentória dos direitos e liberdades individuais” e o mesmo artigo 5º, XLII, assegura que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão termos da lei”. O artigo 7º, XXX, proíbe “qualquer discriminação no tocante a salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Por fim, o artigo nº 227 afirma ser dever da família, do Estado e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente à proteção de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

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opressão. A Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989, a Lei Caó, passou a definir os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, regulamentando o artigo 5º, XLI, da Constituição de 1988, que tratava do tema. A Lei nº 9.459, de 13 de Maio de 1997, entre outros temas, trata do crime de racismo por injúria. Apesar da existência deste importante arcabouço legal, cabe salientar a intenção do legislador ainda encontra-se distante da realidade vigente. Assim, atualmente, percebe-se uma evidente dificuldade do poder judiciário no sentido de efetivamente punir os praticantes de atos criminosos de tipo racista. Assim, até o ano de 2001, somente em São Paulo, das 546 ocorrências policiais ocorridas naquele estado, 422 se transformaram em inquéritos e apenas 19 (3% do total de ocorrências) efetivamente acabaram virando processos judiciais. Resultados de pesquisas recentes vêm demonstrando que a ação do aparato policial é nitidamente orientado segundo um viés racial. Assim, um levantamento feito pelo CESEC/UCAM, coordenado por Silvia Ramos e Leonarda Musumeci, no ano de 2003, na cidade do Rio de Janeiro, intitulada “Abordagem Policial e Percepções da Discriminação na Cidade do Rio”, mostrou que 55% dos pretos e 39% dos pardos já haviam sido revistados pela polícia. Este percentual entre os brancos caia para 33%. A população carcerária brasileira é formada com mais intensidade por pessoas negras. Muito embora não existam dados nacionais consolidados a este respeito, segundo indicadores levantados pelo sociólogo Ignácio Cano, baseado em dados do Censo 2000, da população carcerária masculina do Rio de Janeiro, pelo menos 55% dos apenados eram negros. Na cidade de São Paulo, em 1997, os negros, em constituindo 27,8% da população paulistana, formavam 44,8% do total da população carcerária daquela cidade. A prática da tortura no Brasil sempre foi uma constante, a rigor vindo originada no período colonial, quando os escravizados eram permanentemente castigados pelos seus escravizadores. Tais práticas vieram se atualizando ao longo do século XX, tendo se sofisticado nas ditaduras do Estado Novo e do Regime Militar, quando às antigas técnicas de tortura (especialmente os espancamentos e à imobilização forçada), foram somados novos métodos como os dos choques elétricos, o pau-dearara e os afogamentos. Do mesmo modo, acompanhando a enorme diversidade de nosso país, a tortura muitas vezes é realizada acompanhando variações regionais. Assim, em matéria publicada pelo repórter Mario Magalhães no Jornal Folha de São Paulo (14 de Maio de 2000), em Alagoas a tortura envolvia

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a “borracha” (câmara de ar de pneus enrolada na cabeça para asfixiar), o “tonel” (afogamento, também feito em tanques), o espancamento com socos e pontapés e o espancamento com vários instrumentos. No Distrito Federal e em Goiás, as formas mais freqüentes de verdugo incluíam à “pica de boi” (membro do animal seco usado como chicote), o choque elétrico, a asfixia com sacos plásticos e o uso da palmatória (golpes preferencialmente na sola dos pés). Nesta reportagem também foram relatadas formas específicas de torturas no Pará, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro. Na verdade, infelizmente, o fim do regime militar acabou se traduzindo no fim destes expedientes apenas contra os presos políticos, em geral pessoas de classe média e alta. Para os prisioneiros comuns - condenados, em processo de julgamento ou mesmo presos por engano -, tais práticas se mantiveram. Isto apesar da Lei nº 9.455, de 7/4/1997, que define os crimes de tortura no Brasil. Entre os anos de 1998 e 1999, as Ouvidorias de Polícia de cinco estados brasileiros receberam 233 denúncias de torturas policiais. Em 2001, uma parceria da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e o Movimento Nacional de Direitos Humanos lançou uma campanha nacional de combate à tortura – SOS Tortura. Entre outubro de 2001 e outubro de 2002, 1.345 casos foram delatados, sendo que destes 300 foram encaminhados ao Ministério Público. Todavia, somente uma franca minoria de denúncias seguiram adiante rumo à punição dos culpados, denotando uma evidente cultura de impunidade institucional a este respeito. Ao longo dos últimos vinte anos foi ocorrendo um progressivo aumento no número de assassinatos em nosso país. Assim, de uma média de 25 mil homicídios nos anos 1980, atualmente, na primeira década do século XXI, nosso país assiste a uma média de mais de 45 mil assassinatos por ano. Segundo indicadores levantados por Gláucio Soares e Doriam Borges, baseados em dados do SIM/DATASUS, as taxas de homicídios por 100 mil habitantes no Brasil em 2000, eram pronunciadamente desiguais em termos de gênero e de raça: homens negros, 56,7 por 100 mil habitantes. homens brancos, 36,7 por 100 mil habitantes, mulheres negras 4,4 por 100 mil habitantes e, mulheres brancas, 3,6 por 100 mil habitantes. O problema da violência que aflige a população brasileira, infelizmente, acaba recebendo um grande impulso do aparato policial, justamente aquela instituição que justamente deveria proteger nossa população. A este respeito os dados referentes à postura do aparato de segurança pública junto à população pobre e negra

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são simplesmente aterrorizadores. De acordo com indicadores da Ouvidoria das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo, entre 1990 e 1999, as polícias destes estados mataram 6.672 civis, o que dá uma média de 667,2 pessoas por ano, ou 1,82 pessoas por dia. Um outro estudo realizado por esta mesma Ouvidoria, no ano de 1999, revelou que de 236 mortos pelas polícias neste período, 51,7% não tinham passagem pela polícia, 56% eram inocentes ou no máximo suspeitas, 51% foram mortas pelas costas, 45,9% tinham entre 18 e 25 anos e 43,5% dos casos de homicídios cometidos por policiais não foram testemunhados. No Rio de Janeiro, o quadro não é muito melhor. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, entre 1998 e 2003, as Polícias Civil e Militar protocolaram 4.272 autos de resistência (quando presumivelmente o criminoso morre ao reagir à voz de prisão), constituindo uma média de 1,95 pessoas assassinadas por dia pelas polícias cariocas e fluminenses. Existe um nítido viés racial no que diz respeito à ação letal do aparato policial no Brasil. Segundo indicadores levantados por Ignácio Cano, na cidade do Rio de Janeiro, entre 1993 e 1996, 70,2% dos mortos pela polícia eram negros. Vale salientar que na cidade do Rio de Janeiro, os brancos formam cerca de 60% da população. Nesta cidade, neste mesmo período, das pessoas feridas em confronto com a polícia, 56,4% eram negras. Outro dado relevante produzido por este sociólogo diz respeito às clivagens raciais dos resultantes dos conflitos ocorridos em zonas de favelas. Naquele mesmo lapso de tempo, das 513 vítimas geradas em confrontos com a polícia, 17,8% das pessoas brancas ficaram feridas e 82,2% foram mortas. Entre os negros favelados em confronto com a polícia, o percentual de feridos foi de 10% e o percentual de mortos foi de 90%. Também na cidade de São Paulo, de acordo com o mesmo sociólogo, pôde-se perceber um viés racial na ação letal da polícia: em formando 27,83% da população paulistana, os negros formavam 43% da população assassinada por policiais. 2.3 A questão agrária Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) sobre os conflitos no campo revelam que “(...) Apesar de em 2006 ter diminuído o número total de incidências de conflitos no campo, outros indicativos apontam a repressão sobre o trabalhador do campo. O número de assassinatos aumentou de 38 para 39 mortes. No mesmo sentido, também cresceram as tentativas de assassinato de trabalhadores, com

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um aumento de 176% em relação a 2005. Foram registradas 72 tentativas em 2006, contra 26 do ano anterior”. A violação de direitos humanos no campo tem, como principal fator, o modelo do agronegócio e a expansão da fronteira agrícola. Na análise do assessor da CPT-Paraná, apresentada pelo relatório da CPT, “A violação de direitos trabalhistas, como o trabalho escravo, está conectada com a expansão do agronegócio, e esta provoca o desgaste do meio-ambiente.”. No ano de 2006, cerca de 20% dos conflitos por terra envolveram as comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outros. Não obstante dispositivo constitucional que assegura o trabalho como um dos direitos sociais dos trabalhadores, a função social da propriedade como um dos princípios da ordem econômica e social, e as desapropriações de terras para fins de reforma agrária das propriedades rurais que não cumprem sua função social, hoje no estado de São Paulo milhares de famílias de trabalhadores rurais sem terra encontram-se acampadas as margens das estradas por todo o Estado. É pública e notória a situação fundiária da região do Pontal do Paranapanema, oeste do Estado de São Paulo, onde as terras são predominantemente Públicas ou devolutas, e o Governo do Estado há anos vem protelando o processo de arrecadação das terras públicas para assentamento de famílias de trabalhadores rurais. Os principais casos de violações de direitos humanos contra trabalhadores rurais no Estado ocorrem na região do Pontal do Paranapanema. Segundo o advogado Patrick Mariano Gomes, “a partir de 2002, desencadeou-se na Comarca de Teodoro Sampaio, a maior estratégia de criminalização contra movimentos sociais no País. Um grupo de promotores da região, visando enquadrar juridicamente as ações de reivindicações de reforma agrária do MST, elaborou dezenas de denúncias criminais contra lavradores integrantes do movimento”. Estas violações decorrem da reação dos latifúndios contra a popularidade que o MST ganhou na região, principalmente a partir de 1990. O advogado Marcos Rogério de Souza revela que entre 1990 e 1999, 94 assentamentos rurais foram implantados e 6.066 famílias assentadas, graças à organização do MST. Tramita na Assembléia Legislativa, um Projeto de Lei Estadual nº 578/07 proposto pelo governo do estado de São Paulo à Assembléia Legislativa, que visa regularizar a situação fundiária no Pontal do Paranapanema, em favor dos Grileiros. A desigualdade social é gritante e não é por acaso que no ranking das regiões mais pobres do estado de São Paulo, o Pontal ocupa lugar de destaque. Isso não

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se dá apenas com as conseqüências históricas da grilagem de terras, do desmatamento desmedido das reservas naturais, e da má distribuição de renda, se dá principalmente pela atuação questionável dos governantes de nosso estado. Até hoje, todas as medidas tomadas pelo governo com a promessa de desenvolvimento da região geraram apenas mais exclusão. A Constituição Federal de 1988 dispõe que as terras públicas serão prioritariamente destinadas ao programa de reforma agrária, mas, na prática, centenas de hectares de terras públicas no estado de São Paulo estão sendo subutilizadas, arrendadas para grandes produtores ou, simplesmente, invadidas por grandes produtores rurais. Prisões preventivas sem base legal são a principal forma de repressão ao MST no Pontal do Paranapanema. Geralmente, o argumento utilizado para essas decisões é a suposta garantia da ordem pública, sendo os trabalhadores acusados de formação de bando ou quadrilha por organizarem manifestações e acampamentos reivindicando reforma agrária. Além da violação dos direitos humanos pela omissão do estado no cumprimento das normas constitucionais acima citadas, o governo paulista vem adotando uma postura de extrema violência, atentando contra a integridade física e a liberdade dos trabalhadores que se aglutinam em movimentos sociais. Exemplo desta postura violenta do governo paulista está na atuação do aparelho policial do estado nas últimas ações como: a repressão aos trabalhadores que participaram da manifestação no pátio da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, que além das agressões físicas instaurou inquérito contra os trabalhadores, e a reintegração de Posse do Horto Tatu, em Limeira, que foi o despejo mais violento nos últimos 15 anos no estado de São Paulo, com dezenas de trabalhadores feridos e moradias e plantações destruídas. Outro aspecto desta violação dos direitos humanos, por parte do Estado, é o processo em curso de criminalização dos movimentos sociais, todas as manifestações políticas dos trabalhadores, por mais pacíficas que sejam, acabam culminando na instauração de inquéritos policiais e não raro em processos criminais contra lideranças dos movimentos, muitas vezes daqueles que sequer participaram das mobilizações. A violência no campo é estrutural. Está intimamente ligada à concentração da terra. E a reforma agrária, que seria um instrumento eficaz para democratizar o acesso à propriedade não parece ser, de forma alguma, prioridade dos governos atuais.

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2.4 A questão ambiental Todos deveriam ter direito a um meio-ambiente saudável. No entanto, o Estado de São Paulo convive com a poluição do ar, da água, do solo e das pessoas. A poluição do ar por ozônio voltou a crescer em 2007 após anos em queda. Em que pese a realização de obras de ampliação da rede do metrô e o rodoanel que previne a entrada de caminhões na capital, o automóvel ainda é incentivado como o meio de transporte privilegiado. Pouco ou nenhum investimento é feito em ciclovias. Em 2007, o padrão diário foi ultrapassado 64 vezes no Estado para materiais particulados (Santa Gertrudes, Piracicaba, Ibirapuera, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Cubatão) e o padrão anual foi ultrapassado em Limeira, Ribeirão Preto, Cubatão e São Bernardo do Campo. Para partículas totais em suspensão houve ultrapassagens em Cubatão, Osasco e São Bernardo do Campo. Na capital foi detectado excesso de partículas finas. Houve ultrapassagens dos padrões diários de fumaça em Santos e na Capital. O padrão de dióxido de nitrogênio foi ultrapassado na capital e o de monóxido de carbono na capital, em Taboão da Serra e em São Caetano do Sul. Os rios e os corpos d’água subterrâneos continuam contaminados. As obras no rio Tietê não dão conta de resolver o problema estrutural que é a não universalização do saneamento básico. O rio Atibaia recebe dejetos industriais. Fábricas e postos de gasolina produzem contaminação do solo, com infiltração para os lençóis freáticos. O índice de qualidade da água para consumo público esteve péssimo em parte do ano em 7 das 22 regiões em que o Estado é dividido para estes fins e esteve ruim em 11 delas em parte do ano. A monocultura de cana consome muita água. Consumo humano e para o pequeno produtor deve ser sempre priorizada em relação à destinação para o “hidronegócio”. Em novembro de 2007, a CETESB divulgou seu cadastro de 2272 áreas contaminadas no Estado, além de reconhecer que muitas mais podem não ter sido ainda descobertas. Apenas 884 das áreas estão em algum estágio de remediação, sendo que boa parte delas está ainda em estudos preliminares. Apenas 94 áreas são consideradas remediadas pelo órgão oficial. Casos de fama internacional arrastam-se por anos sem solução definitiva, como os lixões clandestinos da Rhodia na baixada santista, a contaminação radioativa da nuclemon em Interlagos na capital, o aterro Mantovani na região de Campinas e o problema no condomínio Barão de Mauá no ABC.

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A coleta seletiva e reciclagem do lixo ainda não é realidade na maior parte do Estado, havendo casos de despejo em lixões ou em chamados aterros-sanitários assemelhados na prática a lixões. O uso de agrotóxicos contamina os alimentos e sobretudo os trabalhadores rurais. A expansão da monocultura de cana vem produzindo redução da biodiversidade e as queimadas ainda não estão erradicadas no Estado. Trabalhadores contaminados ainda não têm seus direitos reconhecidos, como se vê no exemplo da luta dos trabalhadores contaminados pela Shell/Cyanamid/Basf em Paulínia desde 2001 e dos mercuriados na grande São Paulo e em outras regiões, para citarmos apenas alguns exemplos. O MAB vem se opondo à criação de hidrelétricas no Vale do Ribeira. A preservação das matas requer sempre atenção permanente e projetos de “reflorestamento” devem ser analisados criticamente, pois muitas vezes trazem pouca biodiversidade. 2.5 Liberdade de crença e religião A discriminação por motivos religiosos tem como alvo diversas minorias: afrodescendentes, budistas, judeus, muçulmanos, indígenas, ateus e agnósticos, entre outros. O Estado brasileiro, que é constitucionalmente laico, tem o dever de garantir a liberdade religiosa, um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. De 29 acordo com o artigo 5 o, inciso VI, da Constituição: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Em relação ao combate à intolerância religiosa, percebe-se alguns avanços, como a a publicação da “Cartilha da Diversidade Religiosa e de Direitos Humanos”, editada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos- SEDH. No estado de São Paulo, há iniciativas governamentais de diálogo com a participação sociedade civil, em diversos fóruns e conselhos, entre eles: o Fórum Inter-religioso por uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença e o ConPAZ – Conselho Parlamentar para a Cultura de Paz da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Além disso, destaca-se, no âmbito governamental, a criação da DECRADI – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos da Intolerância, na capital, estão entre os mais importantes. Todos estes instrumentos,

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no então, estão ainda aquém de resolver o problema e precisam ser aprimorados e, suas ações, acompanhadas pela sociedade civil. É conhecido o papel da mídia na difusão de estereótipos que estimulam o preconceito, o racismo e a intolerância religiosa. Há também denominações religiosas que utilizam esta ferramenta poderosa, em especial a televisão, para “demonizar” outras religiões, ateus e agnósticos. É preciso uma ação eficaz do Estado, no sentido de punir estas ações, e da sociedade civil monitorando e denunciando e tais ações. Em termos de preconceito, as religiões de matriz africana e comunidades de terreiro, os judeus e outros grupos convivem há longo tempo com a difusão de uma imagem negativa pelos meios de comunicação, baseada em estereótipos e têm reagido através dos meios legais contra tal comportamento. São visitadas, rotineiramente por 150 mil brasileiros, mais de 12 mil páginas da internet, de caráter neonazista, que pregam a supremacia da “raça” branca, negando o holocausto e incitando o ódio contra judeus, homossexuais, negros e nordestinos. A intolerância religiosa está também relacionada a manifestações racistas, tal qual pode ser observado em ataques anti-semitas promovidos em diversas regiões do estado de São Paulo. Uma onda de pichações atingiu cinco locais do município de Várzea Paulista, com ataques aos negros, judeus, nordestinos e homossexuais; no mesmo período as cidades de Jundiaí e Campo Limpo foram alvo de agressões semelhantes. Em Santo André, supostos neonazistas picharam a Sinagoga de Santo André, no ABC Paulista, com suásticas e frases contra os judeus. Essa 30 realidade de crimes de intolerância religiosa tem os templos judaicos, templos de religião de matriz africana e afro-brasileira como alvo. 2.6 Estado laico Estados laicos são aqueles que não necessitam da religião para fundamentar sua legitimidade. Uma das conseqüências importantes dessa laicidade é a separação entre Estado e Igreja, que deve funcionar nos dois sentidos: tanto impedindo o Estado de limitar ou conduzir a iniciativa religiosa, como evitando que as ações do Estado sejam guiadas ou tuteladas por critérios religiosos. Assim, “o Estado torna-se imparcial em matéria de religião, seja nos conflitos ou nas alianças entre as crenças religiosas, seja na atuação dos não crentes. O Estado laico respeita, então, todas as crenças religiosas, desde que não atentem contra a ordem

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pública, assim como a não crença religiosa. Ele não apóia nem dificulta a difusão das idéias religiosas nem das idéias contrárias à religião.(...) a moral coletiva, particularmente a que é sancionada pelas leis, deixa de ter caráter sagrado, isto é, deixa de ser tutelada pela religião, passando a ser definida no âmbito da soberania popular. Isso quer dizer que as leis, inclusive as que têm implicações éticas ou morais, são elaboradas com a participação de todos – dos crentes e dos não crentes, enquanto cidadãos. O Estado laico não pode admitir imposições de instituições religiosas, para que tal ou qual lei seja aprovada ou vetada, nem que alguma política pública seja mudada por causa dos valores religiosos. Mas, ao mesmo tempo, o Estado laico não pode desconhecer que os religiosos de todas as crenças têm o direito de influenciar a ordem política, fazendo valer, tanto quanto os não crentes, sua própria versão sobre o que é melhor para toda a sociedade. “(Observatório da laicidade do Estado, http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/conceituacao3.html).

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REGULAMENTO DAS Conferências Regionais Preparatórias da VI Conferência Estadual dos Direitos Humanos Sumário: Capítulo I - Da Realização. Capítulo II - Dos Objetivos. Capítulo III - Dos Eixos Orientadores. Capítulo IV. Capítulo V. Capítulo VIII - Dos Recursos Financeiros. Capítulo IX - Das Disposições Finais.


REGULAMENTO DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS PREPARATÓRIAS DA VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS Direitos Humanos

REGULAMENTO CAPÍTULO I - Da Realização Art. 1O As Conferências Regionais de Direitos Humanos, preparatórias da VI Conferência Estadual de Direitos Humanos, doravante denominada VI CEDH, convocada pelo Decreto 53.005, de 16 de maio de 2008, serão realizadas entre os dias 12 de julho e 17 de agosto, nas cidades-sede das Regiões Administrativas do Estado de de São Paulo. CAPÍTULO II - Dos Objetivos Art. 2O As Conferências Regionais têm por objetivos: I – Como Conferência Preparatória da VI Conferência Estadual de Direitos Humanos, doravante denominada VI CNDH: a) Propor diretrizes, eixos e prioridades das Políticas Municipal, Regional e Estadual de Direitos Humanos; b) Identificar os desafios à implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH); c) Propor o caráter, os princípios, a estrutura e as estratégias de implementação do PEDH; d) Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do Poder Público com a implementação do PEDH; e) Promover discussões que possam ser beneficiadas pelo acúmulo das experiências referentes a trabalhos e programas desenvolvidos;


f) Sugerir estratégia de continuidade e de monitoramento das proposições da VI CEDH; e g) Ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos, respeitando a diversidade de idade, sexo, etnia, raça, deficiência, orientação sexual, religião, limitação funcional e área de atuação. II – Como Conferências Preparatórias da revisão e atualização do PEDH: a) Reavaliar e discutir a situação dos Direitos Humanos no Estado de São Paulo; b) Renovar o compromisso da sociedade civil e do Poder Público com a implementação do PEDH; e c) Promover a discussão do tema com as diversas esferas da sociedade civil, atentando para os recortes específicos de cada segmento. Art. 3O Deverá ser assegurada ampla e representativa participação dos segmentos sociais, entidades, interessados e comprometidos com a promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos, bem como contemplar as dimensões de gênero, étnico-raciais e geracional. CAPÍTULO III - Dos Eixos Orientadores Art. 4O As Conferências Regionais terão, conforme estabelecido pela VI CEDH, os seguintes eixos orientadores: I - Universalizar direitos em um contexto de desiguldades; Desenvolvimento e Direitos Humanos; II - Violência, segurança pública e acesso à justiça; III - Pacto federativo e responsabilidades dos Três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública; Interação democrática entre Estado e sociedade civil; IV - Educação e cultura em Direitos Humanos.

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Art. 5O No tocante à revisão do PEDH, serão as seguintes as diretrizes: I - Promoção dos Direitos Humanos no Estado de São Paulo, definindo-se os papéis do Estado e da sociedade civil em todos os aspectos a que esta temática se refira; II - Ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção e efetivação dos Direitos Humanos nas esferas municipal, regional e estadual; e III - Mecanismos para a implementação e monitoramento de políticas públicas de Direitos Humanos nos âmbitos municipal, regional e estadual. CAPÍTULO IV Seção I - Da Organização das Conferências Regionais Art. 6O As Conferências Regionais serão coordenadas pelo representante do Poder Executivo municipal, pelo representante da Comissão Organizadora Especial, pelo representante da câmara municipal, pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), e por 3 (três) representantes da sociedade civil, eleitos em plenária das entidades de direitos humanos do Estado de São Paulo, com auxílio do Cepam. Parágrafo Único. Na ausência dos titulares do Poder Público, poderão participar os representantes por estes designados. Art. 7O As Conferências Regionais elegerão delegados(as) para a VI Conferência Estadual nas proporções populacionais definidas no Anexo II do presente Regulamento, respeitados os critérios de paridade de gênero, a proporção de 60% (sessenta por cento) de participação de representantes da sociedade civil e de 40% (quarenta por cento) de representantes do Poder Público. § 1O Será assegurada a participação da cota de 1/3 (um terço) de delegados(as) representantes da sociedade civil, eleitos nas regionais, que pertençam a grupos e movimentos historicamente vulneráveis e vítimas de violação de direitos efetivamente existentes nas respectivas regiões, por deliberação da Plenária Inicial.

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§ 2O A distribuição das vagas será paritária, sendo destinadas à representação das populações em situação de vulnerabilidade, como quilombolas, indígenas, as que se encontram em situação de rua, pessoas com deficiência, mulheres, entre outras especificamente locais, a serem indicados pelas respectivas lideranças sociais e homologados resolvendo-se no próprio grupo a inexistência de indicações. Art. 8O As propostas a serem apresentadas para a VI Conferência Estadual deverão contemplar as dimensões nacional, no número máximo de 4 (quatro) por eixo orientador, e a estadual. CAPÍTULO V Seção I - Da Organização das Conferências Regionais Art. 9O A Organização das Conferências Regionais é da Comissão designada em Audiência Pública realizada nas cidades-sede, de acordo com os Anexos I e II. § 2O A Conferência Regional terá as seguintes Plenárias: I - Abertura; II - Discussão nos grupos escolhidos; III - Apresentação e votação do relatório final; IV - Eleição dos representantes da sociedade civil; V - Eleição dos representantes do Poder Público; VI - Encerramento. Art. 10. As Conferências Regionais terão a participação de 150 (cento e cinqüenta) pessoas, dentre as quais serão eleitos(as) delegados(as) em quantidade de participantes de acordo com o Anexo II, por Região Administrativa, e que representarão as respectivas regiões na VI CEDH. § 1.O Além dos(as) delegados(as) titulares, deverão ser votados 10% (dez por cento) de delegados(as) suplentes, em número adequado ao que estabelece o Anexo II;

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§ 2O A ida de um(a) delegado(a) suplente à Conferência Estadual está condicionada à impossibilidade de participação por parte do delegado(a) titular. Art. 11. A eleição da delegação da sociedade civil deverá orientar-se pelas seguintes diretrizes: I - A delegação para a Conferência Estadual deverá ser composta por Delegados e Delegadas da sociedade civil escolhidos (as) por eleição de chapas. II - As chapas e o número de Delegados (as) eleitos (as) em cada chapa atenderão à proporção dos votos válidos, obtidos em cédula própria. III - Obrigatoriamente, as chapas serão compostas por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de candidatas com identidade de gênero feminina, e a outra metade de candidatos com identidade de gênero masculina, devendo estes ser apresentados de forma alternada, podendo ser a chapa encabeçada por qualquer uma das identidades de gênero. IV - As chapas deverão ser formadas por no mínimo 2/3 (dois terços) do total de delegados (as) a serem eleitos(as), conforme o Anexo II. V - Para obter representação para a Conferência Estadual, a chapa terá que receber no mínimo 8% (oito por cento) dos votos. VI - No ato de votar, o(a) participante apresentará seu crachá de identificação, que será rubricado pelos integrantes da mesa receptora dos votos, e assinará a lista de presença. Art. 12. A eleição da Representação do Poder Público dar-se-á pelos seguintes critérios: I - Representação do Poder Executivo municipal: Delegados(as) em quantidade adequada aos critérios do Anexo II; II - Representação da Câmara Municipal: Delegados (as) em quantidade adequada aos critérios do Anexo II; III - Representação do Poder Público estadual;

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IV - Representação do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça, 1 (um) delegado(a) cada; § 1O Não havendo representantes dos órgãos mencionados as vagas serão redistribuídas entre os órgãos. § 2O A eleição da representação dar-se-á entre os delegados inscritos pelos respectivos órgãos a quem compete deliberar quanto ao procedimento, se por chapa ou nominal. § 3O Caberá aos órgãos a indicação de suplências. Seção II - Metodologia para Elaboração dos Relatórios Art. 13. Os Relatórios das Conferências Regionais serão elaborados a partir da identificação das questões e levantamentos referentes ao temário discutido e aprovado pelos grupos de trabalho, seguindo as diretrizes firmadas pela VI Conferência Estadual. Art. 14. As conclusões dos Grupos por eixo orientador, durante as Conferências Regionais, devem seguir as seguintes diretrizes: I - As propostas discutidas nos grupos deverão ter a aprovação de no mínimo 30% (trinta por cento) dos presentes para comporem o relatório do grupo que irá à plenária final. II - Os grupos de Trabalho terão a seguinte composição: a) Coordenador, eleito pelos membros; b) Facilitador, indicado pela Comissão Organizadora; c) Relatores, definidos pela Comissão Organizadora. III - Os trabalhos terão a seguinte dinâmica: a) Leitura do Texto Base da nacional, texto produzido pela Fundação Seade e texto produzido pela Sociedade Civil; b) Apresentação de vídeo de contextualização;

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c) Produção coletiva de propostas conduzida pelo facilitador; d) Redação de 4 (quatro) propostas por eixo orientador para a Conferência Nacional e de contribuições para a revisão do Programa Estadual de Direitos Humanos a serem submetidas à deliberação da Plenária. Seção III - Da Plenária Final Art. 15. A Plenária Final será instalada com maioria simples dos delegados(as) credenciados(as) e terá por atribuição a deliberação das propostas aprovadas pelos grupos tematicos, sendo aceito destaque apenas para defesa de exclusão, por 2 (dois) minutos, seguindo-se de defesa pela manutenção por igual período e votação. Seção IV - Das Moções Art. 16. Os Grupos de Trabalho poderão propor moções que deverão ser elaboradas em formulário próprio, fornecido pela Comissão Organizadora, sendo remetido à Plenária Final, se aprovado pelo Grupo de Trabalho. CAPÍTULO VI - Dos Recursos Financeiros Art. 17. As despesas com a organização geral das Conferências Regionais correrão por conta das Entidades promotoras. Parágrafo Único. As despesas com hospedagem e alimentação dos Delegados (as) da sociedade civil do interior, conforme Anexo II, para a VI Conferência Estadual de Direitos Humanos, correrão por conta do Governo do Estado de São Paulo. CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal com recurso à Comissão Organizadora Estadual.

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Anexo I – Das datas e cidades-sede das conferências regionais Data

Cidades

12/7

Ribeirão Preto

Registro

13/7

Araraquara

Sorocaba

19/7

Campinas

Araçatuba

20/7

São José dos Campos

26/7

Presidente Prudente

27/7

Bauru

2/8

Suzano

3/8

Barretos

8 e 9/8

Guarulhos

15 a 17/8

Capital

Marília

São José do Rio Preto

Santos

Franca

Santo André

Osasco

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Anexo II – Proporção populacional

Região Administrativa

N° de Municípios

População

Representantes da Sociedade Civil Movimentos Vulneráveis

Outros

Representantes do Poder Público

Total

Total (%)

RA de Sorocaba

79

2.654.257

7

14

21

14

6,66

RA de São José dos Campos

39

2.155.485

6

11

17

11

5,41

RA de São José do Rio Preto

96

1.397.545

4

7

11

7

3,51

9

1.606.863

4

9

13

8

4,03

RA de Ribeirão Preto

25

1.147.356

3

6

9

6

2,88

RA de Registro

14

267.324

1

1

2

1

0,67

RA de Presidente Prudente

53

820.416

2

4

6

4

2,06

RA de Marília

51

925.018

2

5

7

5

2,32

RA de Franca

23

685.131

2

3

5

4

1,72

RA de Campinas

90

5.908.820

15

31

46

31

14,84

RA de Bauru

39

1.035.247

3

5

8

5

2,60

RA de Barretos

19

407.851

1

2

3

2

1,02

RA de Araçatuba

43

708.217

2

4

6

4

1,78

RA Central

26

884.143

2

5

7

5

2,22

606

20.603.673

54

107

161

108

51,73

Capital

1

10.886.518

28

57

86

57

27,33

Região do Grande ABC

7

2.529.876

7

13

20

13

6,35

Região Leste

8

1.307.977

3

7

10

7

3,28

Região Norte/Nordeste

8

1.833.127

4

10

14

10

4,60

Região Oeste

15

2.666.399

7

14

21

14

6,69

SUBTOTAL - Grande São Paulo

39

19.223.897

49

101

151

100

48,27

645

39.827.570

104

208

312

208

100,00

RA de Santos

SUBTOTAL - Interior

TOTAL

78


REGIMENTO INTERNO (MINUTA) da VI Conferência Estadual de Direitos Humanos Preparatória da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e do Processo de Revisão do Programa Estadual de Direitos Humanos Sumário. Capítulo I - Da Realização. Capítulo II - Dos Objetivos. Capítulo III - Dos Eixos Orientadores. Capítulo IV. Capítulo V. Capítulo VII. Capítulo VIII - Dos Recursos Financeiros. Capítulo IX - Das Disposições Finais.


REGIMENTO INTERNO (MINUTA) da VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE Direitos Humanos Preparatória da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e do Processo de Revisão do Programa Estadual de Direitos Humanos

REGIMENTO INTERNO (MINUTA)

Aprovado em audiência pública, pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, realizada na AL-SP, em 15 de maio de 2008

CAPÍTULO I - Da Realização Art. 1º A VI Conferência Estadual de Direitos Humanos, doravante denominada VI CEDH, convocada pelo Decreto 53.005, de 16 de maio de 2008, será realizada nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2008, na cidade de São Paulo. CAPÍTULO II - Dos Objetivos Art. 2º A VI CEDH tem por objetivos: I – Como Conferência Preparatória da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, doravante denominada 11ª CNDH: a) Propor diretrizes, eixos e prioridades da Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH); b) Identificar os desafios à implementação do PNDH; c) Propor o caráter, os princípios, a estrutura e as estratégias de implementação do PNDH;


d) Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do Poder Público com a implementação do PNDH; e) Promover discussões que possam ser beneficiadas pelo acúmulo das experiências referentes a trabalhos e programas desenvolvidos; f) Sugerir estratégia de continuidade e de monitoramento das proposições da 11ª CNDH; e g) Ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos, respeitando a diversidade de idade, sexo, etnia, raça, deficiência, orientação sexual, religião, limitação funcional e área de atuação. II – Como Conferência Preparatória da revisão e atualização do Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH): a) Reavaliar e discutir a situação dos Direitos Humanos no Estado de São Paulo; b) Renovar o compromisso da sociedade civil e do Poder Público com a implementação do PEDH; e c) Promover a discussão do tema com as diversas esferas da sociedade civil, atentando para os recortes específicos de cada segmento. Art. 3º A VI CEDH será precedida de 19 (dezenove) Conferências Regionais a serem realizadas nas cidades e datas estabelecidas no Anexo I do presente Regimento Interno. Art. 4º Deverá ser assegurada ampla e representativa participação dos segmentos sociais, entidades, interessados e comprometidos com a promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos, bem como contemplar as dimensões de gênero étnicoraciais e geracional. CAPÍTULO III - Dos Eixos Orientadores Art. 5º A VI CEDH terá, conforme estabelecido pela 11ª CNDH, os seguintes eixos orientadores:

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I – Universalizar direitos em um contexto de desiguldades; II – Violência, segurança pública e acesso à justiça; III – Pacto federativo e responsabilidades dos três poderes, do Ministério Público e da defensoria pública; IV – Educação e Cultura em Direitos Humanos; V – Interação democrática entre estado e sociedade civil; e VI – Desenvolvimento e Direitos Humanos. Art. 6º No tocante à revisão do PEDH serão as seguintes as diretrizes: I – Promoção dos Direitos Humanos no Estado de São Paulo, definindo-se os papéis do Estado e da sociedade civil em todos os aspectos a que esta temática se refira; II – Ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção e efetivação dos Direitos Humanos nas esferas municipal, regional e estadual; e III – Mecanismos para a implementação e monitoramento de políticas públicas de Direitos Humanos nos âmbitos municipal, regional e estadual. CAPÍTULO IV Seção I - Da Organização da Conferência Art. 7º A VI CEDH será coordenada pelo titular da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania (SJDC), pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, pelo presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), e por 3 (três) representantes da sociedade civil, eleitos em plenária das entidades de Direitos Humanos do Estado de São Paulo. § 1º Na ausência dos titulares poderão participar os representantes por estes designados. § 2º A Organização da Conferência foi realizada por uma Comissão Estadual paritária composta por membros do Poder Público e representantes da sociedade civil.

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Seção II - Das Conferências Regionais Art. 8º As Conferências Regionais elegerão delegados(as) à VI Conferência Estadual nas proporções populacionais definidas no Anexo II do presente Regimento, respeitados critérios de paridade de gênero, a proporção de 60% (sessenta por cento) de participação de representantes da sociedade civil e de 40% (quarenta por cento) de representantes do Poder Público. § 1º Será assegurada a participação da cota de 1/3 (um terço) de delegados(as) representantes da sociedade civil, eleitos nas regionais, que pertençam a grupos e movimentos historicamente vulneráveis e vítimas de violação de direitos efetivamente existentes nas respectivas regiões, por deliberação da Plenária Inicial das Conferências Regionais. § 2º Da representação dos movimentos vulneráveis previsto no Anexo II ficam excluídas 12 (doze) vagas, sendo 4 (quatro) da Região Administrativa de Campinas, 6 (seis) da Capital, 1 (um) da Região do Grande ABCD e 1 (um) da Região Administrativa de Osasco, a serem destinadas à representação das seguintes populações: Em situação de rua, Quilombolas, Indígenas e Ciganos, a serem indicados pelas respectivas lideranças sociais e homologados em qualquer conferência regional. § 3º A distribuição das vagas será paritária, resolvendo-se no próprio grupo a inexistência de indicações. Art. 9º As Conferências Regionais serão coordenadas por Representantes das Entidades Organizadoras da Conferência Estadual. Art. 10. As propostas a serem apresentadas para a VI Conferência Estadual deverão contemplar as dimensões nacional, no número máximo de 4 (quatro) por eixo orientador, e a estadual. CAPÍTULO V Seção I - Da Organização da Conferência Estadual Art. 11. A Organização da VI CEDH é da Comissão designada pela Resolução 273/08

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§ 1º Deverão ser constituídas as seguintes Subcomissões coordenadas pela Comissão Organizadora: I – Subcomissão de Relatoria; II – Subcomissão de Comunicação; III – Subcomissão de Infra-Estrutura e Logística; e IV – Subcomissão de Articulação e Mobilização. § 2º A Conferência terá as seguintes plenárias de: I – Abertura; II – Votação do Regimento Interno e distribuição dos trabalhos; III – Votação do Relatório Final; IV – Eleição dos Representantes da Sociedade Civil; V – Eleição dos Representantes do Poder Público; e VI – Encerramento. Art. 12. A VI CEDH terá a participação de 520 (quinhentas e vinte) pessoas, dentre as quais serão eleitos(as) delegados(as) 80 (oitenta) participantes que representarão o Estado de São Paulo na 11ª CNDH. § 1º Além dos(as) delegados(as) titulares, deverão ser votados 10% (dez por cento) de delegados(as) suplentes, significando um total de 8 (oito) suplentes, da seguinte forma: 5 cinco) suplentes referentes à representação da sociedade civil e 3 (três) suplentes do Poder Público. § 2º A ida de um(a) delegado(a) suplente à Conferência Nacional está condicionada à impossibilidade de participação por parte do delegado(a) titular.

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CAPÍTULO VII Seção I - Da Eleição dos Delegados da Conferência Estadual à 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos – 11ª CNDH Art. 13. A delegação do Estado de São Paulo para a 11ª CNDH será composta de 80 (oitenta) delegados(as), nos termos do Regimento da Conferência Nacional, e distribuídos da seguinte maneira: 54 (cinqüenta e quatro) representantes da sociedade civil e 26 (vinte e seis) do Poder Público. Art. 14. A eleição da delegação da sociedade civil deverá orientar-se pelas seguintes diretrizes: I – A delegação para a Conferência Nacional deverá ser composta por 54 (cinqüenta e quatro) delegados e delegadas da sociedade civil escolhidos(as) por eleição de chapas; II – As chapas e o número de delegados(as) eleitos(as) em cada chapa atenderão à proporção dos votos válidos, obtidos em cédula própria; III – Obrigatoriamente, as chapas serão compostas por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de candidatas com identidade de gênero feminina, e a outra metade de candidatos com identidade de gênero masculina, devendo estes ser apresentados de forma alternada, podendo ser a chapa encabeçada por qualquer uma das identidades de gênero; IV – As chapas deverão ser formadas por no mínimo 2/3 (dois terços) do total de delegados(as) a serem eleitos(as), isto é, 36 (trinta e seis) pessoas; V – Não serão aceitas chapas que não cumpram a paridade de gênero e o critério definido no parágrafo único do artigo 8º; VI – Para obter representação na delegação do Estado de São Paulo, a chapa terá que receber no mínimo 8% (oito por cento) dos votos; VII – As chapas deverão se inscrever junto à Comissão Organizadora da Conferência Estadual até as 18 (dezoito) horas do dia 16 de agosto de 2008; e

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VIII – No ato de votar, o(a) participante apresentará seu crachá de identificação, que será rubricado pelos integrantes da mesa receptora dos votos, e assinará a lista de presença. Art. 15. A eleição da Representação do Poder Público dar-se-á pelos seguintes critérios: I – Representação do Poder Executivo Estadual: 10 (dez) delegados (as); II – Representação da Assembléia Legislativa Estadual: 5 (cinco) delegados(as); III – Representação do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça, 1 (um) delegado(a) cada; IV – Representação das prefeituras municipais: 5 (cinco) delegados(as); e V – Representação das câmaras municipais: 3 (três) delegados(as). § 1º Não havendo representantes dos órgãos mencionados no inciso III as vagas serão redistribuídas entre os órgãos referidos nos incisos I, II e IV. § 2º Não havendo a representação prevista no inciso V as vagas serão destinadas à representação do inciso IV. § 3º A eleição da representação dar-se-á entre os delegados inscritos pelos respectivos órgãos a quem compete deliberar quanto ao procedimento, se por chapa ou nominal. § 4º Caberá ao aos órgãos referidos nos incisos I, II e IV, a indicação de suplências. Seção II - Metodologia para Elaboração dos Relatórios Art. 16. Os Relatórios da VI CEDH serão elaborados a partir da identificação das questões e levantamentos referentes ao temário discutido e aprovado pelos grupos de trabalho, seguindo as diretrizes firmadas pela 11ª Conferência Nacional. Art. 17. As conclusões dos Grupos por eixo orientador durante a VI CEDH devem seguir as seguintes diretrizes:

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I – As propostas discutidas nos grupos deverão ter a aprovação de no mínimo 30% (trinta por cento) dos presentes para comporem o relatório do grupo que irá à plenária final. II – Os Grupos de Trabalho terão a seguinte composição: a) Coordenador, eleito pelos membros; b) Facilitador, indicado pela Comissão Organizadora; e c) Relatores, definidos pela Comissão Organizadora. III – Os trabalhos terão a seguinte dinâmica: a) Leitura das propostas encaminhadas pelas Conferências Regionais, abrindo-se a palavra por 2 (dois) minutos para destaque de retirada e defesa, seguindo-se a votação; b) Apresentação de proposta por escrito, seguindo-se a defesa e refutação por 2 (dois) minutos, seguindo-se a votação; e c) Apresentação de proposta verbal, seguindo-se a defesa e refutação por 2 (dois) minutos, seguindo-se a votação. Seção III - Da Plenária Final Art. 18. A plenária final será instalada com maioria simples dos delegados(as) credenciados(as) e terá por atribuição a deliberação das propostas aprovadas pelos grupos temáticos sendo aceito destaque apenas para defesa de exclusão, por 2 (dois) minutos, seguindo-se de defesa pela manutenção por igual período e votação. Seção IV - Das Moções Art. 19. Os Grupos de Trabalho poderão propor moções que deverão ser elaboradas em formulário próprio, fornecido pela Comissão Organizadora, sendo remetido à plenária final, se aprovado pelo Grupo de Trabalho.

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CAPÍTULO VIII - Dos Recursos Financeiros Art. 20. As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação para os participantes da VI CEDH correrão por conta das Entidades promotoras. Parágrafo Único. As despesas do deslocamento de delegados(as) para a 11ª CNDH correrão por conta do governo do Estado de São Paulo. CAPÍTULO IX - Das Disposições Finais Art. 21. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI CEDH, com recurso ao plenário. Art. 22. O processo de revisão e atualização do PEDH será concluído em Conferência Extraordinária, com os mesmos delegados da presente Conferência, a ser realizada no primeiro trimestre do ano de 2009. Este Regimento entrará em vigor após a aprovação em plenária.

São Paulo, 15 de maio de 2008.

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Anexo I – Das datas e cidades-sede das conferências regionais Data

Cidades

12/7

Ribeirão Preto

Registro

13/7

Araraquara

Sorocaba

19/7

Campinas

Araçatuba

20/7

São José dos Campos

26/7

Presidente Prudente

27/7

Bauru

2/8

Suzano

3/8

Barretos

8 e 9/8

Guarulhos

15 a 17/8

Capital

Marília

São José do Rio Preto

Santos

Franca

Santo André

Osasco

89


Anexo II – Proporção populacional

Região Administrativa

N° de Municípios

População

Representantes da Sociedade Civil Movimentos Vulneráveis

Outros

Representantes do Poder Público

Total

Total (%)

RA de Sorocaba

79

2.654.257

7

14

21

14

6,66

RA de São José dos Campos

39

2.155.485

6

11

17

11

5,41

RA de São José do Rio Preto

96

1.397.545

4

7

11

7

3,51

9

1.606.863

4

9

13

8

4,03

RA de Ribeirão Preto

25

1.147.356

3

6

9

6

2,88

RA de Registro

14

267.324

1

1

2

1

0,67

RA de Presidente Prudente

53

820.416

2

4

6

4

2,06

RA de Marília

51

925.018

2

5

7

5

2,32

RA de Franca

23

685.131

2

3

5

4

1,72

RA de Campinas

90

5.908.820

15

31

46

31

14,84

RA de Bauru

39

1.035.247

3

5

8

5

2,60

RA de Barretos

19

407.851

1

2

3

2

1,02

RA de Araçatuba

43

708.217

2

4

6

4

1,78

RA Central

26

884.143

2

5

7

5

2,22

606

20.603.673

54

107

161

108

51,73

Capital

1

10.886.518

28

57

86

57

27,33

Região do Grande ABC

7

2.529.876

7

13

20

13

6,35

Região Leste

8

1.307.977

3

7

10

7

3,28

Região Norte/Nordeste

8

1.833.127

4

10

14

10

4,60

Região Oeste

15

2.666.399

7

14

21

14

6,69

SUBTOTAL - Grande São Paulo

39

19.223.897

49

101

151

100

48,27

645

39.827.570

104

208

312

208

100,00

RA de Santos

SUBTOTAL - Interior

TOTAL

90


TEXTO-BASE da 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS Direitos Humanos Sumário: Objetivos e Compromissos da 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos - 11a CNDH. Histórico. Desafios Centrais à Promoção e à Proteção dos Direitos Humanos no Brasil. Eixos Orientadores e Reflexões.


TEXTO-BASE da 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS Direitos Humanos

11ª CNDH Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)

15 a 18 de dezembro de 2008. Aprovado pelo GT Nacional em 29 de abril de 2008.

Objetivos e compromissos da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH Ao se realizar, em 2008, ano de comemoração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao final da II Guerra Mundial, a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos representa uma oportunidade especial de fazer avançar, no Brasil, tanto a consciência social quanto os compromissos do Estado voltados à concretização da idéia central daquele documento, indicando que, livres e iguais em dignidade e direitos, nascem todos os homens e todas as mulheres. O acúmulo histórico representado pelas dez edições anteriores desse importante processo de afirmação da democracia participativa no País já permite estabelecer, como ponto de partida de todos os debates preparatórios ao evento conclusivo de


15, 16, 17 e 18 de dezembro de 2008, um forte consenso nacional em torno da universalidade, interdependência e indivisibilidade dos Direitos Humanos, conforme registrado nos postulados firmados em Viena, em 1993. Um desafio político e metodológico central no desenvolvimento desse abrangente debate democrático, em escala nacional, é tornar mais sólidas, coesas, associadas e integradas as múltiplas dimensões dos Direitos Humanos, quer sejam, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Daí a decisão de utilizar metodologicamente, como centro dinâmico das discussões, um conjunto de eixos orientadores – e não temas específicos – com vistas a enriquecer o debate público em torno dos Direitos Humanos. São propostos como eixos orientadores: a) Universalizar direitos em um contexto de desigualdades; b) Violência, segurança pública e acesso à justiça; c) Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública; d) Educação e cultura em Direitos Humanos; e) Interação democrática entre Estado e sociedade civil; e f) Desenvolvimento e Direitos Humanos. A 11ª CNDH visa a reunir todos os atores envolvidos na organização e mobilização desse processo em torno de um objetivo principal: construir as bases para uma política pública de Estado que trate os Direitos Humanos de forma integrada, por meio da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), documento que deve se firmar, crescentemente, como orientador para as políticas públicas voltadas a assegurar o respeito, a defesa, a proteção e a promoção dos Direitos Humanos. Nesse sentido, a 11ª CNDH será um momento de ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos no cotidiano nacional, reforçar a inclusão de atores emergentes nessa luta histórica, e atualizar os compromissos nacionais em relação aos tratados e convenções internacionais firmados nos últimos anos.

93


Histórico Lançada em 10 de dezembro de 1948, quando a ONU buscava firmar as bases de um programa mundial para assegurar a paz entre os países (o que só poderia acontecer quando asseguradas as condições básicas de igualdade e justiça também na relação entre os segmentos sociais de cada país), a Declaração Universal dos Direitos Humanos se desdobrou posteriormente em dois grandes Pactos e pelo menos seis Convenções, que passaram a ser incorporadas à legislação e aos dispositivos constitucionais dos países aderentes. Uma constatação impõe-se, no entanto: seja no Brasil, seja em quase todos os demais países do mundo, persiste uma enorme distância entre os enunciados desses instrumentos, que afirmam como imperativo o respeito aos Direitos Humanos, e aquilo que se observa, de fato, nos contextos concretos sempre eivados de violações, desrespeitos, discriminações, desigualdades, opressão e dominação. No caso brasileiro, só após a promulgação da Constituição de 1988, pondo fim a um difícil e prolongado ciclo histórico de lutas sociais voltadas à superação do regime militar e direcionadas à conquista da democracia, os Direitos Humanos começaram a ter um marco jurídico oficial. Já em seu artigo 1º, a Carta de 1988 inclui, entre os fundamentos do Estado brasileiro, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. São, ainda, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; b) a garantia do desenvolvimento nacional; c) a erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; e d) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º). A Carta considera, ainda, que a prevalência dos Direitos Humanos é princípio regente das relações internacionais do país (art. 4º). O artigo 5º da Constituição Federal (CF) inicia o tratamento dos direitos e garantias fundamentais explicitando que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

94


Os artigos 6º e 7º ampliam a concepção dos Direitos Humanos para além dos direitos civis e políticos e declara que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Assim, a partir do princípio da dignidade humana, a compreensão dos Direitos Humanos como direitos de todos está intrinsecamente relacionada ao princípio da igualdade que, ao reconhecer, respeitar e valorizar a diversidade e a diferença, também se revela como instrumento de combate à discriminação. O processo de efetivação do princípio da igualdade – em seu sentido formal e material – contribui para realizar a inclusão social, na medida em que diminui os fatores de exclusão. Para isso, é necessária a concretização dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, compreendendo a proteção, promoção, defesa e reparação às violações de Direitos Humanos, sendo o Estado, o indivíduo e a sociedade os atores deste processo. As diretrizes nacionais que orientam a atuação do Poder Público no âmbito dos Direitos Humanos foram desenvolvidas a partir de 1996, ano de lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) I. Passados mais de dez anos do fim da ditadura, as demandas sociais da época se cristalizaram em torno da garantia dos direitos civis e políticos. O programa foi revisado e atualizado em 2002, com o lançamento do PNDH II. Em função das demandas inspiradas nos movimentos sociais emergentes, essa atualização incorporou os direitos econômicos, sociais e culturais desde a perspectiva de universalidade, indivisibilidade e interdependência, expressa na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Convenção e Programa de Ação de Viena (1993). As proposições dos PNDH I e II pretenderam orientar a concretização e a promoção dos Direitos Humanos no Brasil pelas vias política, jurídica, econômica, social e cultural. Baseado em princípios estabelecidos nos tratados internacionais de Direitos Humanos, o PNDH significa uma iniciativa conjugada de governo e sociedade civil de realizar a orientação democrática prevista na Constituição.

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Após 12 anos, desde sua primeira edição, o PNDH carece de cuidadosa revisão e atualização, de avaliar o que se tem, o que foi feito e o que deve passar a ser incorporado como desafio. É tempo de avaliar e legitimar prioridades, de conhecer e reconhecer novos e tradicionais agentes atuantes nos Direitos Humanos, a dinâmica das interações entre esses atores e os atuais espaços de participação, a construção democrática e monitoramento da PNDH no País. Também é necessário incluir aqueles pertencentes a grupos historicamente sujeitos a violações de Direitos Humanos, ainda que não articulados em movimentos organizados. A 11ª CNDH foi convocada por um decreto do Presidente da República, sendo uma realização conjunta da sociedade civil e do Poder Público, representado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. A Conferência se desenvolve num cenário nacional em que é estimulada amplamente a participação direta da cidadania na formulação das políticas públicas de âmbito federal e de uma boa parcela dos entes federados. Longe de significar um sinal de “descansar” para a aguerrida militância histórica dos Direitos Humanos e dos atores que emergiram nas últimas décadas, dentre eles, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, o segmento GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), etc. Os avanços já garantidos devem ser interpretados como alento para a definição de novas exigências. Nessa dialética, os passos já dados valem, basicamente, como início de uma longa caminhada para se atingir um patamar aceitável de concretização do respeito aos Direitos Humanos no Brasil, país que ainda é palco cotidiano de intoleráveis e persistentes violações. O objetivo central da 11ª Conferência será, portanto, contribuir para o fortalecimento de uma Política Nacional de Direitos Humanos que sirva como base para uma política do Estado brasileiro, por meio da revisão e atualização do PNDH. O contexto de elaboração do novo PNDH caracteriza-se pela reflexão e definição de rumo a ser buscado, em conjunto, pelo governo e pela sociedade civil, numa interação democrática que tanto pressupõe diálogo e parcerias quanto tensionamentos, fiscalização crítica, cobranças e pressão popular. O fortalecimento dos movimentos sociais e de suas pautas, associado ao desenvolvimento institucional

96


dos Direitos Humanos pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais, faz com que o País disponha hoje de acúmulo significativo na implementação de experiências nestas esferas e abertura para diálogo. Neste sentido, é importante resgatar o histórico das Conferências Nacionais já realizadas, fundamentais para a consolidação dos Direitos Humanos no Brasil e evolução do processo de elaboração de políticas públicas na área (ver box abaixo). A Conferência Nacional dos Direitos Humanos tem sido, desde 1996, um espaço solidário, democrático e pluralista de definição de estratégias para a promoção e proteção dos Direitos Humanos no Brasil, além de poderoso instrumento de integração nacional e internacional no cumprimento desses objetivos. Inicialmente, a organização das Conferências contou com o protagonismo da Comissão de Direitos Humanos e minorias da Câmara dos Deputados e das organizações da sociedade que posteriormente se articularam no Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (Fendh). A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República tem participado como instituição do Poder Executivo responsável pelo setor, inicialmente, como convidada e, gradativamente, como parceira na promoção das conferências. Na 9ª edição, participou, também, da convocação. Atualmente, além de convocar a 11ª Conferência, é membro de sua Coordenação Executiva. Ao longo de dez edições, a Conferência consolidou-se como um encontro aberto dos variados atores no âmbito dos Direitos Humanos, quer atuantes nas instituições do Estado, quer nas organizações da sociedade civil.

Histórico das Conferências Nacionais dos Direitos Humanos A 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1996, foi um momento-chave do processo de elaboração do PNDH, atendendo ao compromisso assumido pelo Brasil na Conferência de Viena, em 1993. Durante a 1ª Conferência, foi acolhida uma série de propostas emergentes de debates prévios organizados por regiões e setores de atividade. Parte das propostas da 1ª Conferência foi incorporada

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pelo PNDH e outras se converteram em referências para seu posterior aperfeiçoamento. A 2ª Conferência, em 1997, avaliou a aplicabilidade do PNDH e levantou novas propostas para complementá-lo. Críticas sobre a falta de implementação do PNDH foram expostas, ao lado de sugestões para preencher lacunas deixadas pela redação original. A avaliação crítica da 2ª Conferência pressionou o Poder Executivo a atuar mais intensamente na implementação do PNDH e o Congresso Nacional a apreciar projetos da área. Na época, também foram criados os Programas Estaduais de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, então ligada ao Ministério da Justiça. A 3ª Conferência foi realizada durante as comemorações do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1998, e impulsionou a integração do Brasil na jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, debatendo a participação do País no Sistema Interamericano de proteção dos Direitos Humanos. Esta Conferência refletiu sobre a atualidade e a aplicabilidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, além de estimular a disseminação e o fortalecimento de organismos de Direitos Humanos municipais, estaduais e distrital, no interior de órgãos do Poder Público e em entidades da sociedade civil. Em janeiro de 1999, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos passou a ser denominada Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, com assento nas reuniões ministeriais. A 4ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em 1999, aperfeiçoou seus próprios mecanismos de funcionamento, visando obter mais eficácia e visibilidade nos resultados. Resultou disso a criação de uma comissão permanente para coordenar deliberações do encontro, como a elaboração do Relatório da sociedade civil sobre o cumprimento, pelo Brasil, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc), além de planejar as edições seguintes das conferências.

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A 5ª Conferência, sintonizada com a realidade brasileira e com a campanha da ONU do ano 2000 pela paz, concentrou-se no debate sobre a violência, desde sua expressão doméstica até a institucional, além de suas relações com a exclusão, a discriminação e o preconceito. O lema Brasil 500 anos: Descubra os Direitos Humanos, ensejou a avaliação das violações sistemáticas, ao longo dos cinco séculos passados. O tema do combate à tortura foi priorizado, com a criação da Rede Brasileira contra a Tortura e de uma campanha nacional pela abolição dessa prática no País. A 6ª Conferência, em 2001, lançou a Campanha Nacional contra a Impunidade, que contribuiu para pautar e aprovar a legislação que acabou com a imunidade parlamentar em crimes comuns. Estimulou o engajamento na preparação da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação, Xenofobia e outras Formas de Intolerância. Defendeu a construção de um Sistema Nacional de Direitos Humanos independente, pluralista e com capacidade investigatória. Cobrou, do Poder Executivo, efetiva implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como sua atualização em termos de conteúdo, planejamento e cronograma de implantação. Exigiu maior transparência do governo na produção dos relatórios aos organismos internacionais de monitoramento e ratificação dos novos atos internacionais destinados ao aperfeiçoamento e democratização do acesso às instâncias regional e global de proteção dos Direitos Humanos. Reivindicou maior divulgação do papel das instituições financeiras e comerciais internacionais. A 7ª Conferência, em 2002, abordou a relação entre pobreza e criminalidade. Com o slogan “Prevenção e combate à violência”; analisou os efeitos das desigualdades sociais, a cultura da violência, o crime organizado, a posse e o tráfico das drogas e armas. Também formulou proposta de criação de sistema nacional de proteção às vítimas da violência. Sugeriu que o avanço na implementação dos Direitos Humanos em todas as esferas da administração é uma forma eficiente de combate à criminalidade, em oposição à crença de

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que o emprego da violência pelo Estado pode acabar com esse problema, bem como a falácia de medidas como a redução da idade penal, endurecimento das condições carcerárias, penas perpétua e de morte. Em 2003, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos ganhou o status de Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ampliando atribuições para a gestão de políticas de Direitos Humanos. Entre as competências da SEDH estão: a assessoria ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos Direitos Humanos; a coordenação da Política Nacional de Direitos Humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos (PNDH); a articulação de iniciativas e o apoio a projetos voltados para a proteção e promoção dos Direitos Humanos em âmbito nacional; o exercício das funções de ouvidoria-geral em Direitos Humanos, entre outras atribuições. A 8ª Conferência, em 2003, focou-se na formulação de uma proposta de sistema nacional de proteção dos Direitos Humanos. O encontro procurou sensibilizar Estado e sociedade para a necessidade de adoção de mecanismos capazes de enfrentar de forma integrada todas as dimensões das violações de direitos. Foram sugeridas a adoção de mecanismos de monitoramento do sistema, com ampla participação social, e a promoção de políticas públicas na educação formal e informal em Direitos Humanos. O documento final defendeu a prevalência dos Direitos Humanos em face dos ajustes macroeconômicos em curso, bem como a qualificação das ações de proteção dos Direitos Humanos no campo da política de segurança pública e da segurança alimentar. Cobraram-se, ainda, avanços na implementação do sistema único de segurança pública, de modo a harmonizá-lo com as políticas e princípios dos Direitos Humanos. Nesta Conferência o Poder Executivo federal apresentou, por intermédio do secretário especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a proposta de integrar-se ao conjunto das entidades organizadoras e convocadoras da Conferência Nacional, ajudando, com isso, para que a edição nacional fosse precedida de conferências estaduais.

100


A 9ª Conferência, realizada em 2004, foi a primeira a ter o Poder Executivo na comissão que convocou os trabalhos. Também ocorreu uma mudança institucional: foi a primeira vez que se elegeram delegados(as) a partir de conferências estaduais e distrital prévias. A 9ª Conferência deu continuidade ao debate prioritário da oitava edição, sobre a construção do sistema nacional para o setor. O documento final analisou a situação dos Direitos Humanos no País, seus atores e as violações a serem combatidas. Em sua plenária final, foi também aprovada alteração no calendário das conferências estaduais e distrital, que passaram, a partir de então, a ser realizadas a cada dois anos, sendo que, nos anos ímpares, seriam realizados encontros nacionais de Direitos Humanos, de proporções mais reduzidas, voltados ao aprofundamento de temas centrais para o processo de afirmação e consolidação dos Direitos Humanos no Brasil. Na 10ª Conferência, ocorrida em 2006, foi retomada a prática anterior à 9ª edição, com o encontro sendo promovido em conjunto pelas comissões legislativas, entidades da sociedade civil, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a SEDH/PR. O temário incorporou tópicos recentes no âmbito dos Direitos Humanos, considerando a transversalidade entre segmentos organizados. Painéis abordaram, entre outros temas, as relações entre o modelo econômico e os Direitos Humanos; racismo e violência; situação dos direitos indígenas; criminalização dos defensores de Direitos Humanos e movimentos sociais; educação para Direitos Humanos; exigibilidade dos Direitos Humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Além desses painéis temáticos, um painel ateve-se na avaliação do PNDH, do Sistema Nacional de Direitos Humanos e da tramitação do projeto que transforma o atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional de Direitos Humanos, entre outras proposições legislativas. O documento final denunciou as violações contra defensores de Direitos Humanos.

101


Desafios Centrais à Promoção e à Proteção dos Direitos Humanos no Brasil O grande desafio rumo à efetiva promoção e proteção dos Direitos Humanos no Brasil é o de concebê-los e implementá-los na sua universalidade, interdependência e indivisibilidade, tratando-os de maneira transversal. A fim de responder a este desafio, o Grupo de Trabalho Nacional (GT Nacional) de preparação e organização da 11ª CNDH optou por uma metodologia que pretende guiar as discussões em torno de eixos orientadores – e não temas específicos. Espera-se, deste processo, o fortalecimento do relacionamento democrático entre Estado e sociedade civil para a consolidação de uma Política Nacional de Direitos Humanos, pautada por objetivos claros, metas, programas, ações e formas de atuação diversas, para que todos os setores da sociedade e também os Poderes Públicos possam agir de maneira a garantir os Direitos Humanos no País, fortalecendo o Pacto Federativo e a ação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O debate sobre os programas estaduais e distrital de Direitos Humanos, bem como as deliberações das conferências temáticas, em âmbitos nacional, estaduais e distritais também devem contribuir para o processo de revisão e atualização do PNDH. A construção dessa abrangente Política Nacional de Direitos Humanos se confunde com a própria história das dez Conferências Nacionais e resulta do esforço militante de milhares de brasileiros e brasileiras que dedicam suas vidas a essa causa, incluindo inúmeros defensores de Direitos Humanos. A consolidação dessa Política Nacional, entretanto, ainda requer a elaboração, em bases consensuais e carregando consistência conceitual, de algum documento capaz de unificar a compreensão de todos aqueles que contribuem para a causa dos Direitos Humanos. Para que a Política Nacional de Direitos Humanos seja digna desse nome, é necessário que se estruture em torno de três componentes básicos – o que fica como uma tarefa para as próximas conferências: a) um profundo diagnóstico crítico sobre a situação concreta dos Direitos Humanos no País; b) o estabelecimento de uma estratégia geral definindo quem são os protagonistas da luta, quais os adversários que podem ser identificados, onde concentrar esforços e

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como articular todos os passos de curto, médio e longo prazos para superar os graves obstáculos que se erguem contra a efetivação dos Direitos Humanos no contexto brasileiro; e c) um programa propriamente dito, este sim, já caminhando a passos largos, no âmbito da 11ª Conferência Nacional, para a formulação de sua terceira edição sucessiva. EIXOS ORIENTADORES E REFLEXÕES Universalizar direitos em um contexto de desigualdades: No Brasil, importantes avanços registrados desde a redemocratização ainda convivem com a persistência de graves violações de direitos. Esses fatos demonstram que, não obstante as inúmeras conquistas que expandiram a proteção dos Direitos Humanos, se exigem, ainda, muitas outras iniciativas e mudanças no âmbito dos Poderes Públicos e também na esfera da vida social para atingir o desejável estágio de sua universalização e consolidação. De acordo com o mais recente Relatório de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2007/2008)1, o Brasil ocupa hoje o 70º lugar no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Apesar de ter ascendido à categoria de países com IDH mais elevado e, entre 2003 e 2006 ter reduzido a pobreza em 31,4%, resgatando da condição de pobreza 14 milhões de pessoas, o Brasil ainda pode ser considerado um dos países mais desiguais do mundo. Os 20% mais pobres do Brasil apropriam-se de apenas 2,8% da renda nacional. De outro lado, os 20% mais ricos detém 61,1% dessa renda. Observamos, portanto, que uma pequena parcela da população detém a maior parte da renda nacional. A concentração de renda faz com que os podereseconômico e político também se reúnam nas mãos de poucos. Apesar de avanços, ainda se erguem enormes obstáculos para que esse esforço atinja os patamares efetivamente compatíveis com o respeito pleno aos Direitos Humanos.

1

United Nations Development Programme, Human Development Report 2007/2008. Fighting Climate Change: Human

Solidarity in a Divided World.

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A discriminação racial e de gênero, somadas à forma de distribuição e à concentração do espaço territorial também estruturam as desigualdades no Brasil. A população negra no Brasil tem maiores dificuldades de ter seus direitos garantidos (educação, saúde, trabalho, segurança, etc.), em razão de condicionantes históricas e também pelo racismo e preconceito ainda presentes em nossa sociedade. Apesar dos esforços na implementação de políticas de promoção da igualdade racial, baseados, dentre outros, no apoio a comunidades remanescentes de quilombos e na adoção de ações afirmativas, como a reserva de vagas para alunos afrodescendentes e indígenas em instituições de ensino superior, a desigualdade racial permanece no País. Uma de suas expressões consiste na exclusão social à qual homens e mulheres, identificados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como pretos ou pardos, são submetidos, ao longo de suas vidas. No Brasil, dois terços da população pobre é negra e a metade vive abaixo da linha da pobreza. Essa proporção, de 46,3%, é duas vezes maior que a observada para a população branca, de 22,9%.2 Com relação à educação, apenas 6,6% dos jovens negros freqüentavam a universidade; entre os brancos, esse percentual era cerca de três vezes maior (19%). No mercado de trabalho, os negros(as) ganham, em média, metade dos rendimentos auferidos pelos brancos.3 Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)4, em 2005, a taxa de homicídios de negros (31,8 por 100.000) era cerca de duas vezes superior à observada para os brancos (18,4), sendo que, na Região Nordeste – uma das mais pobres do País –, a taxa de homicídios de negros era mais de três vezes superior à dos brancos. Com relação à juventude negra, os dados são ainda mais alarmantes. Ainda segundo dados do Ipea, “negros nascem com peso inferior ao dos brancos, têm maior probabilidade de morrer antes de completar um ano de idade, têm menor probabilidade de freqüentar uma creche e sofrem de taxas de repetência mais altas na escola, o que os leva a abandonar os estudos com níveis educacionais inferiores 2

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Boletim de Políticas Sociais – Acompanhamento e Análise

n. 13, Edição Especial, 2007, Brasília: Ipea. 3

Idem (Ipea, 2007).

4

Idem (Ipea, 2006). Radar social 2006: condições de vida no Brasil, Brasília: Ipea, p. 80.

104


aos dos brancos. Jovens negros morrem de forma violenta em maior número que jovens brancos e têm probabilidades menores de encontrar um emprego. Se encontrarem um emprego, recebem menos da metade do salário recebido pelos brancos, o que leva a que se aposentem mais tarde e com valores inferiores, quando o fazem. Ao longo de toda a vida, sofrem com o pior atendimento no sistema de saúde e terminam por viver menos e em maior pobreza que os brancos”.5 A desigualdade de gênero persiste no Brasil e sua redução é lenta. Secularmente, as mulheres no Brasil foram vitimizadas pelo uso da força, limitadas à vida doméstica, impedidas de ascenderem socialmente no meio urbano e no rural e de exercerem sua autonomia nas mesmas condições que os homens, em decorrência de uma ordem política, econômica, social e cultural promotora dessa desigualdade. O sexismo, que permeia todas as relações sociais e faz com que as mulheres sejam subordinadas a uma relação de gênero desigual, dificulta o acesso pleno à sua cidadania. Em relação à presença de mulheres em cargos de comando de empresas privadas, a desigualdade se mantém: entre os funcionários de nível executivo, a taxa é de 11,5%, em 2007 (era de 10,6% em 2005), muito longe de representar a participação das mulheres no total da população brasileira (51,3%) e na população economicamente ativa (43,5%). Esses percentuais atestam a permanência de um “funil hierárquico”: quanto mais alto o cargo, menor a presença feminina6. Por fim, registra-se baixa participação de mulheres em cargos nos Legislativos e Executivos das três esferas da Federação. Em 1995, homens com características profissionais similares e inseridos no mesmo segmento do mercado de trabalho que as mulheres, recebiam remuneração 66,3% maior do que elas. Esse diferencial caiu para 56,1% em 20057. Reconhece-se, assim, que as mulheres ainda enfrentam dificuldades quanto ao acesso pleno à sua cidadania. Por último, as desigualdades existentes em razão do território, tanto no meio rural – marcado pela concentração fundiária, como no meio urbano – em razão da existência de grandes periferias sem acesso a políticas e serviços públicos de 5

Idem (Ipea, 2007).

6

Idem (Ipea, 2007) Contribuições oferecidas ao texto-base da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, 2007.

7

Idem (Ipea, 2007) Discriminação e segmentação no mercado de trabalho e desigualdade de renda no Brasil, 2007.

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qualidade, fazem com que cada espaço territorial determine o nível de acesso a direitos que uma pessoa pode ter. A reação de forças conservadoras presentes tanto no Estado quanto na sociedade à demarcação de terras indígenas e ao reconhecimento de territórios quilombolas devem ser enfrentadas para que não persista uma das principais condições históricas de manutenção das desigualdades e que impedem a efetivação dos Direitos Humanos. Muito se avançou após a CF de 1988 na construção de um arcabouço legal de garantia de direitos, incluindo o tema dos Direitos Humanos na agenda nacional. Contudo, pouco se avançou na efetivação de direitos dentro de um contexto de grandes desigualdades. Faltam passos indispensáveis na construção dos instrumentos legais capazes de assegurar a observância dos Direitos Humanos e, principalmente, falta uma intervenção resoluta de todos os poderes republicanos para exigir a concretização dos direitos que já estão assegurados em lei ou inscritos nos dispositivos constitucionais. A compreensão das dinâmicas e causas das desigualdades é fundamental para a elaboração e a implementação das políticas públicas de Direitos Humanos. O objetivo desse eixo é permitir o debate, produzindo propostas e subsídios sobre como universalizar direitos na realidade brasileira em um contexto de grandes desigualdades. Como as desigualdades de renda, racial, de gênero, entre outras, afeta a efetivação dos Direitos Humanos no Brasil e o alcance das políticas universais? Como o PNDH deve responder a isso? Como o Estado brasileiro pode ampliar a incorporação das dimensões de gênero e raça nas políticas públicas de Direitos Humanos, desde o planejamento, implementação e avaliação, com definição de indicadores que possam evidenciar a diminuição das desigualdades na implementação progressiva dos direitos? Como o Estado deve reconhecer e proteger as diferenças, a diversidade e a pluralidade em todos os aspectos da vida social? Quais medidas e políticas devem ser efetivadas para garantir que grupos vulneráveis tenham seus direitos garantidos?

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Violência, segurança pública e acesso à justiça: As arraigadas estruturas de poder e subordinação presentes na sociedade brasileira têm sido historicamente marcadas pela violência, gerando um círculo vicioso de insegurança, desrespeito, impunidade e medo. Apesar da criação de políticas nesta área, os resultados ainda não conseguem responder à violência que se expressa de diversas formas na sociedade brasileira, ameaçando a plena realização dos Direitos Humanos: pelo alto número de homicídios, que tem como maior vítima o jovem negro; pela violência contra as mulheres; pela violência sexual contra crianças e adolescentes; pela existência, ainda, do trabalho escravo; pela violência e intimidação de lideranças populares; pela criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, incluindo os de defensores de Direitos Humanos e pela violência institucionalizada (sob a forma de execuções sumárias, tortura e extermínios) promovida por agentes públicos e privados. Entretanto, alguns avanços têm sido observados nestas áreas. No que diz respeito à violência contra as mulheres, por exemplo, registramos um avanço no marco legal com a promulgação da Lei Maria da Penha8, que regula o tema da violência doméstica e familiar contra as mulheres. A segurança pública e o acesso à justiça são Direitos Humanos. A política de segurança pública deve ser considerada de forma abrangente, como uma política cidadã de proteção de direitos de todos e todas (do direito à vida, à liberdade, à expressão, etc.). O debate sobre o acesso à justiça abrange também questões como o combate à impunidade, celeridade, transparência, manutenção de privilégios, reforma do Poder Judiciário, atuação do Ministério Público, das Defensorias Públicas, etc. O objetivo desse eixo é articular o debate sobre violência, segurança pública e acesso à justiça, apresentando propostas de programas, ações e medidas de superação da violência e da impunidade no País. 8

Lei Maria da Penha, Lei 11.340/06.

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Que medidas devem ser formuladas e/ou adotadas para que a política de segurança pública e as forças policiais sejam garantidoras de direitos para todos(as), nesse País? Quais as prioridades de intervenção a serem incorporadas no PNDH neste momento em que as deficiências do sistema de segurança pública limitam a efetivação dos Direitos Humanos? Quais as ações necessárias para garantir um maior acesso à justiça para toda a população e uma maior agilidade, qualidade e eficácia na administração da justiça? Pacto Federativo, responsabilidades dos três poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública: A atualização do marco jurídico interno e a ampliação da adesão do Brasil a instrumentos internacionais buscam efetivar os Direitos Humanos no País. No entanto, o respeito, a proteção e a efetivação dos Direitos Humanos por parte dos órgãos do Estado brasileiro ainda necessitam de aprimoramento. No contexto da cooperação internacional, um desafio deve ser enfrentado: a carência de legislação que regulamente a forma de cumprimento das decisões emanadas pelos órgãos internacionais de proteção dos Direitos Humanos, inclusive quanto à extensão dos compromissos assumidos pelo País a todos os entes do pacto federativo e Poderes da República. No âmbito interno, vários desafios devem ser enfrentados: a articulação de uma política pública de Estado que trate os Direitos Humanos de forma integrada; a definição de responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados e os municípios na execução de políticas públicas; a integração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública dentro de um sistema de respeito, proteção e efetivação dos Direitos Humanos, entre outros. Quais devem ser as responsabilidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios na efetivação do novo PNDH? Como dar concretude aos compromissos assumidos pelo Estado, por meio da

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incorporação aos instrumentos de planejamento e orçamento da União, Estados e municípios (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA)? Ultrapassando a discussão sobre o pacto federativo, é importante também realçar a necessidade de articulação entre os três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) na efetivação dos Direitos Humanos. Como esses Poderes podem contribuir para a revisão e atualização do PNDH? Qual será o papel de cada um deles na implementação do PNDH? Educação e cultura em Direitos Humanos: Garantir os Direitos Humanos, tais como as mais diversas formas de liberdade, segurança, alimentação, educação, saúde, moradia, trabalho, meio ambiente, não discriminação, democracia e paz é um grande desafio, que deve ser seguido por todos(as). Informar e, mais ainda, educar em Direitos Humanos, significa criar as bases para construção de uma cultura de Direitos Humanos, que esteja presente na esfera da vida cotidiana, em que as pessoas se reconheçam como sujeitos de direitos e participem ativamente desse processo. Como fazer com que a informação e a educação em Direitos Humanos permeiem as políticas públicas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal? O reconhecimento da comunicação como direito humano pode contribuir para a informação e educação em Direitos Humanos, no País. De que forma é possível ampliar a participação, neste processo, de sujeitos que têm seus Direitos Humanos violados e hoje não encontram espaço para se manifestarem? Interação democrática entre Estado e sociedade civil: Os Direitos Humanos, como condição fundamental para a prevalência da dignidade humana, devem ser protegidos e efetivados por meio de esforços conjuntos do Estado e da sociedade civil. É necessário integrar e aprimorar os espaços de participação existentes, bem como criar novos espaços e mecanismos institucionais de construção e monitoramento das políticas públicas de Direitos Humanos no

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País. Concebida como sistema político que proclama a legitimidade do dissenso e das disputas entre segmentos e classes sociais, a democracia não é compatível com a existência de uma sociedade civil que simplesmente se amolda aos ditames do Estado. Também não é compatível com a presença de movimentos sociais moldados para concordar, abdicando de sua missão histórica legítima, que é fiscalizar, pressionar, cobrar, propor e exigir. A interação democrática entre Estado e sociedade civil pressupõe também a transparência e a disponibilização de informações públicas necessárias para o exercício do controle social das políticas públicas. Não só do governo federal, mas também de Estados, Distrito Federal, municípios e demais Poderes da República. De que forma o Estado e a sociedade civil deverão desenvolver essa interação democrática a partir da realização da 11ª CNDH e da revisão e atualização do PNDH? Como dar seguimento e concretizar as recomendações da 11ª CNDH? Como criar mecanismos de monitoramento público-social de implementação das recomendações? Como garantir que as recomendações da 11ª CNDH tenham expressão no orçamento público e no planejamento do Estado brasileiro (Plano Plurianual - PPA)? Como a democracia pode ser fortalecida por meio desse diálogo entre o Estado e a sociedade civil? Como articular e aprimorar a complexa estrutura de participação popular nas políticas públicas, por meio de diversos conselhos e conferências setoriais, no monitoramento das políticas de Direitos Humanos e do PNDH? Desenvolvimento e Direitos Humanos: O desenvolvimento econômico pode ser uma porta importante para a realização de direitos. Contudo, o modelo de desenvolvimento predominante no mundo tem produzido um insustentável passivo ambiental, além de uma concentração de renda que tem aprofundado as desigualdades entre os países e dentro dos países. O debate sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela forma como o mundo vem explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esse debate põe em questão os investimentos em infraestrutura e os modelos de desenvolvimento econômico na área rural baseados exclusi-

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vamente no agronegócio, na medida em que esses podem violar direitos de pequenos e médios agricultores, bem como de populações tradicionais. No Brasil, as ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico atente para o crescimento econômico, pautando-se pela distribuição de renda no País. Além disso, é fundamental que esse modelo busque minimizar os impactos ao meio ambiente, a fim de protegê-lo. Nesse sentido, o objetivo desse eixo é debater e elaborar propostas de ações que considerem o impacto do modelo de desenvolvimento na efetivação dos Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCAs), etc. Outro desafio do modelo de desenvolvimento são as conseqüências da ausência de controle social sobre a ação das grandes corporações e empresas transnacionais. Como responsabilizar esses atores por recorrentes violações de Direitos Humanos? Como as condicionantes impostas pelo modelo de desenvolvimento impedem a plena realização dos direitos de brasileiros(as)? Quais as alternativas possíveis? Como minimizar o impacto do modelo de desenvolvimento na violação de Direitos Humanos? Como o novo PNDH deve contemplar essa dimensão?

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Relatório de Implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos (1997-2008) Sumário. 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1 Introdução. 1.2 Ações setorias de justiça e segurança pública. 2. PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES DESENVOLVIDOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS. EIXO 1 - Construção da democracia e promoção dos direitos humanos. EIXO 2 - Direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. EIXO 3 – Direitos civis e políticos. Texto elaborado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Responsáveis: Izaias José de Santana, secretário-adjunto da Justiça e da Defesa da Cidadania. Ricardo Augusto Yamasaki, dirigente da Assessoria da Defesa da Cidadania. Cíntia Regina Béo, assessora da Defesa da Cidadania


Relatório de Implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos (1997-2008)

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1 Introdução A Fundação Seade está colaborando no processo revisional do Plano Estadual de Direitos Humanos (PEDH), por meio da produção de referências técnicas que permitam avaliar o grau de incorporação das 303 ações previstas no próprio plano, com base no primeiro documento lançado pelo governo do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1997, e focando as políticas públicas formuladas e executadas pelos órgãos da Administração Estadual paulista. Para tanto, num primeiro momento, as ações propostas foram classificadas a partir de uma matriz que buscava identificar quais podiam ser associadas a princípios e valores e quais estavam ligadas à forma de execução de atividades e de políticas públicas. O pressuposto metodológico, por trás desta distinção conceitual, deriva da constatação da existência de dois amplos tipos de propostas no PEDH. O primeiro reúne formulações que se situam mais no plano ideológico do que no operacional, explicitando declarações de vontade e compromissos políticos, diretrizes e recomendações, as quais podem ser atribuídas ao governo, sem, no entanto, definir objetivos específicos e/ou um principal responsável. Já o segundo tipo engloba propostas que apresentam formulação para implementar ou executar determinado compromisso assumido no PEDH, ou seja, pressupõem objetos, responsáveis e temporalidades definidos. Isso significa que as propostas classificadas como princípios precisam ser implementadas e transformadas em ações públicas, de Estado. Essa classificação inicial decorre do entendimento de que as propostas governamentais se desenvolvem em dois níveis: o primeiro, compreende a articulação, a promoção e a


disseminação de valores baseados na participação social e no respeito e garantia dos direitos humanos (entendido de modo amplo e que contempla direitos políticos, civis e sociais, buscando o fomento à cidadania plena); e o segundo, em complemento, diz respeito à gestão e ao monitoramento das ações necessárias à formulação e execução de políticas públicas a partir da perspectiva de promoção e garantia dos direitos humanos, respeitadas as particularidades setoriais e as identidades profissionais que estruturam o Estado no Brasil. Nesses termos, a participação da sociedade faz-se não somente desejada como propositora de novas demandas de políticas públicas, além de constituir elementochave do processo de construção de mecanismos de formulação de políticas públicas e monitoramento da ação pública. O Estado precisa fomentar a participação social, estruturar suas ações de forma transparente – capaz de atribuir e identificar responsabilidades institucionais e fluxos organizacionais da Administração Pública – e se guiar pelos marcos legais e democráticos do País. A partir dessa distinção, a matriz classificatória identificou que as propostas do PEDH têm a marca de formulações muito desniveladas entre si, com questões pontuais, como a criação e/ou reforma física de um serviço, com questões mais programáticas e que envolvem mudanças de valores. De modo geral, essas propostas apresentam como características principais: • abrangência dos direitos civis e políticos, mas também dos direitos econômicos, sociais e culturais; • consideração de todos os grupos sociais que reivindicam direitos específicos; • participação da sociedade civil na formulação e avaliação de políticas públicas; • dependência de outros poderes Executivos (federal e municipal) para execução ou implementação de ações; • dependência do Ministério Público e do Poder Judiciário na elaboração e implementação de ações; • implementação de ações em parceria com as organizações não-governamentais; • transversalidade de temas e problemáticas, sobretudo quanto aos grupos sociais específicos;

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• imprecisão quanto ao agente responsável ou executor da ação, principalmente das ações de apoio; • enfoque na melhoria da gestão pública, destacando demandas de novos programas de políticas públicas, formação de recursos humanos voltados para a questão dos direitos humanos, aprimoramento dos serviços públicos, entre outros; • monitoramento de sua execução por órgão composto por governo e sociedade civil, com observação da Assembléia Legislativa, Ministério Público e Poder Judiciário, porém sem definição de critérios e padrões de avaliação; • reaproximação do Estado da cidadania e estabelecimento de formas alternativas de solução de conflitos, reduzindo os espaços de violência; • articulação de esforços e realização de gestões interpoderes e sociedade civil; • introdução de valores de direitos humanos, privilegiando a educação como exercício da cidadania; • exigência de coordenação e cooperação interinstitucional para o alcance de seu objetivo, nem sempre com atribuição clara de responsabilidades de liderança e coliderança de processos; • diferenciação no tempo quanto à obtenção de resultados (obtenção de resultados após permanentes intervenções ou que dependam de decisões pontuais); • ausência de hierarquização de temáticas e processos; • dependência de ordenamento jurídico e de aspectos orçamentários. Além disso, como também foi destacado no primeiro relatório, pode-se afirmar que a formulação dessas propostas coloca-se muito mais num plano de diagnóstico da situação dos direitos humanos no Estado do que propriamente de um programa de políticas públicas adequado, em termos de planejamento público, à sua implementação – atribuição de objetivos, metas, responsáveis, fontes e rubricas orçamentárias, entre outros. Diante de um quadro tão heterodoxo, na análise do PEDH, ficou patente que as suas propostas traduzem um conjunto de princípios e proposições que fazem parte da própria natureza dos direitos humanos. Porém, elas também trazem embutido

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um conjunto de reivindicações acumuladas, decorrentes de processos históricos, períodos autoritários e desigualdades sociais e econômicas que marcam a sociedade brasileira, tornando a implementação do PEDH bastante complexa e, sobretudo, revelando conflitos, tensões e ruídos que, muitas vezes, podem obnubilar os avanços conquistados pelo processo democrático no País. Significa dizer que, como afirmam Leonardo Avritzer e Sérgio Costa, “ao lado da construção de instituições democráticas (eleições livres, parlamento ativo, liberdade de

Imprensa, etc.), a vigência da democracia implica a incorporação de valores democráticos nas práticas cotidianas”1 , em que a construção da democracia já não é mais o momento de transição, mas, sim, a permanente disputa pelo sentido e objetivos das políticas públicas. Se essa afirmação tem fundamento, pressupõe a existência e manifestação de uma vontade política e institucional de aceitar mudanças, bem como promovê-las. Nesse sentido, metodologicamente, torna-se pertinente pensar em termos “procedimentais” e, com isso, analisar a incorporação de valores no cotidiano das ações governamentais e, ao mesmo tempo, identificar as dificuldades de natureza burocrática (organizativa ou administrativa) e de arquitetura institucional que atuam na formulação e execução de atividades e programas públicos. Para tanto, o exercício de análise será o de contextualizar a força dos discursos em defesa dos direitos humanos, por exemplo, na mudança das ações das secretarias de Estado que cuidam das áreas afeitas aos grandes temas da justiça, cidadania e da segurança pública. Assim, objetiva-se estudar o grau de incorporação dos princípios e valores, preconizados no PEDH, nas ações governamentais, priorizando aquelas áreas que, por sua essência, são características do Estado Moderno e que, por razões históricas e políticas, mais demandam o investimento na transparência e no controle público do poder. Assume-se a perspectiva de que é necessário observar as condições em que os mecanismos institucionais operam e se não se tornaram por demais opacas aos controles democráticos.2 AVRITZER, Leonardo; COSTA, Sérgio. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, (47) 4: 703-728, 2004. 1

Cf., BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política a as lições dos clássicos. Organizado por Michelangelo Bovero. Rio de Janeiro: Campos, 2000, p.395. 2

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A questão dos direitos humanos, portanto, depende da incorporação de novos valores e padrões éticos para a vida em sociedade, bem como da garantia e promoção dos direitos humanos voltadas para a igualdade, justiça e solidariedade. Investigá-la exige, por conseguinte, uma série de mecanismos de monitoramento e de medida que, no Brasil, só recentemente passou a ser considerada parte constituinte das políticas públicas. O resultado alcançado, como será visto, revela que inúmeras ações públicas sob responsabilidade do governo do Estado foram assumidas como associadas à lógica e aos valores dos direitos humanos e, com isso, vários temas e propostas previstas no PEDH parecem ter logrado êxito em transformar princípios e valores em iniciativas institucionais. Diante da força política adquirida, os órgãos da Administração Estadual não mais podem construir seus discursos e ações sem considerar a promoção e a garantia dos direitos humanos como categoria essencial em seus planejamentos operacionais. Todavia, se parece ser verdade que os princípios e valores preconizados no PEDH conseguiram criar uma nova gramática e um novo discurso das políticas públicas em São Paulo, fato que, no processo, pode ser visto como positivo, também parece ser verdade que muitas das ações setoriais exigem atenção constante e/ ou demandam esforço de superação de obstáculos políticos, burocráticos, legais e organizacionais. 1.2 Ações setorias de justiça e segurança pública No que tange às ações ligadas à prevenção da violência e combate da criminalidade, Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário e Sistemas Prisional e de Aplicação de Medidas Socioeducativas são crescentemente objeto de atenção do Brasil e têm sido protagonistas de processos importantes na construção e garantia da democracia, da legalidade e de direitos humanos, essenciais para que sejam definidas políticas de segurança eficientes e modernas, capazes de fomentar a paz e fazer frente à violência e à criminalidade. Porém, um olhar sintético sobre essas instituições e sobre as políticas de justiça

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e segurança pública implementadas no Brasil após a transição democrática conduz naturalmente à identificação de tópicos bastante conhecidos e paradoxais. De um lado, as décadas de 1980 e 1990 observaram o crescimento constante dos índices de criminalidade e de violência e da sensação de insegurança das pessoas. Como agravante, essa ainda é uma realidade em várias Unidades da Federação e muitas de suas causas são associadas, pela literatura, à manutenção de estruturas organizacionais e dos marcos legais herdados do período autoritário, e à conseqüente lentidão na renovação de práticas operacionais e na abertura ao controle e à participação sociais por parte das instituições policiais e de justiça. De igual modo, tais instituições compõem um sistema que é organizado em diferentes níveis e esferas de poder e governo, pelo qual a integração, a adoção de novo paradigma de atuação pautado na lógica dos direitos humanos e a transparência são processos muito complexos. De outro lado, algumas das Unidades da Federação, com especial ênfase para o Estado de São Paulo, iniciaram uma série de reformas gerenciais de suas polícias e buscaram integrar esforços entre as várias instituições que compõem o sistema de justiça criminal brasileiro e que, no limite, é o responsável por processar e solucionar conflitos em nossa sociedade. De forma adicional, as políticas de segurança pública que começaram a ser desenhadas tomaram os fenômenos do crime, da violência, da desordem e do desrespeito aos direitos humanos como resultantes de múltiplos determinantes e causas e, portanto, compreenderam que não cabe apenas a esse sistema a responsabilidade de enfrentá-los. Condições socioeconômicas e demográficas, fatores de risco, políticas sociais, estratégias de prevenção, entre outras ações, foram mobilizadas. Novos atores sociais foram incorporados. Entre outros exemplos possíveis, a recente e acentuada queda nos homicídios em São Paulo pode ser vista como um dos efeitos de tal quadro e parece estar associado a reformas gerenciais focalizadas e ao planejamento estratégico (ampliação do DHPP, criação da Superintendência de Polícia Técnica e Científica, prioridade para a prisão de homicidas seriados, compatibilização de áreas entre as duas polícias territoriais, entre outros) e condições mais de natureza demográfica e socioeconômica (redução do número de jovens na população, aumento da escolaridade, etc.).

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No campo gerencial, o foco principal dos governos estaduais tem sido o aprimoramento técnico da atividade policial e da gestão da justiça e das instituições de segurança pública no Brasil, em vertentes como, entre outras: • planejamento e avaliação de políticas; • sistemas de comunicação e tecnologia; • gestão da informação (Infocrim, Sistema de Metas de Atuação Policial); • práticas e procedimentos de ação com referências aos pressupostos de garantia de direitos (Proteção à Testemunhas, Programa Bem Me Quer, criação dos Protocolos Operacionais Padrão POPs pela PM, operações saturação e virada social, entre outros); • políticas locais de prevenção (policiamento comunitário, por exemplo); • formação e valorização profissionais, inclusive com a inclusão de disciplinas sobre direitos humanos nas academias de polícia e escolas dos profissionais do campo; • meios de controle interno e externo (Ouvidorias e Corregedorias; Comissão para Redução da Letalidade Policial); • criação de espaços institucionais que ampliam o acesso à justiça e as garantias de direitos (Defensoria Pública, Polícia Científica, novas unidades da Fundação Casa, nova visão da política fundiária, etc.). Como exemplo, vale destacar que a área de segurança pública no Brasil, sobretudo nos últimos dez anos, presenciou um crescimento significativo do papel da informação estatística no planejamento e execução de suas ações. Vários foram os governos estaduais que adotaram modernas ferramentas de produção e uso de dados no ciclo de planejamento e avaliação de suas políticas de segurança e de ação das polícias, investindo, para isso, no aprimoramento da qualidade e na disseminação de dados. Se, até meados dos anos 90, as organizações policiais do País produziam estatísticas isoladas, foi a partir da promulgação da Lei Estadual 9.155/95, em São Paulo, que elas foram associadas ao debate da transparência e se transformaram em importante instrumento de gestão democrática da segurança pública. O PEDH

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explicitou a importância da transparência na área e fomentou a incorporação de novos valores no cotidiano das organizações policiais. Nesse processo, São Paulo foi o Estado pioneiro na modernização das polícias por meio da gestão da informação e, desde então, desenvolve iniciativas como a compatibilização de área de atuação das Polícias Civil e Militar, a criação do Infocrim – sistema símbolo no País e que incorpora o geoprocessamento como insumo básico de alocação e mobilização de recursos policiais –, o estabelecimento de sistemas de acompanhamento de metas de ação e a integração ou inclusão de disciplinas de análise criminal nos cursos de formação dos profissionais das polícias paulistas. Seja como for, diante dos instrumentos e tecnologias disponíveis, já há consenso entre os especialistas da área sobre a importância e a centralidade que os sistemas de informação têm na definição, implementação e avaliação de ações de modernização institucional.3 A adoção de sistemas integrados é muito provavelmente um dos elementos com maior potencial de transformar padrões de policiamento em direção a modelos de resolução de problemas, vistos pela literatura internacional como os mais capazes de fazer frente à dificuldade imposta pela violência, pelo crime e pelos níveis de litigiosidade social com os quais a nossa sociedade lida na atualidade. Já os conselhos da cidadania são, efetivamente, uma das principais portas de entrada das questões associadas aos direitos humanos, no Governo do Estado de São Paulo, e promotores de lutas que vêm sendo reconhecidas como importantes para a conquista do espaço político da cidadania. Desde sua criação, no final dos anos 80, eles têm atuado como defensores e portadores das reivindicações específicas de determinados grupos sociais que lutam por inclusão social, trazendo para a agenda governamental temas e preocupações que não são facilmente absorvidos pelas políticas públicas setoriais. Nesse sentido, os conselhos de cidadania exercem papel não só modernizador das relações sociais, mas também portador de justiça e eqüidade social. Contudo, como os conselhos não são diretamente responsáveis pelas ações BEATO, Cláudio et al. Informações de homicídios para projetos de prevenção. Texto elaborado para o PNUD/ONU, 2006. Mimeografado. 3

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finalísticas, há um hiato entre formulação e execução. Por isso, nem sempre é possível medir se determinada ação ou fenômeno foi alcançado como decorrência da atuação do conselho. Além disso, como evidenciaram as entrevistas realizadas com seus responsáveis, há pouca institucionalidade no mecanismo de participação e decisão sobre questões colocadas pelos conselhos da cidadania. Questões administrativas e que têm ligação com recursos humanos e financeiros são, por certo, limitadoras da atuação governamental e seu equacionamento passa pelos aspectos macroeconômicos do País, muitas vezes pouco suscetíveis à influência da esfera estadual. Porém, elas provocam impactos significativos nas políticas específicas de acesso à justiça e defesa da cidadania (ampliação dos CICs, por exemplo). Durante as entrevistas, e nos relatórios gerenciais, tais obstáculos foram apontados como determinantes na execução de tais ações. Seja como for, também ficou explícito, durante a coleta de dados, que essa área, mesmo com restrições de recursos, tem incentivado a adoção das propostas do PEDH. Para encerrar, há uma outra constatação de natureza positiva e que é de difícil mensuração, mas que surgiu dos relatos e da observação da equipe técnica da Fundação Seade. As ações permanentes de governo, mesmo que aparentemente não estejam vinculadas ao Plano Estadual de Direitos Humanos, como programas na área de educação, segurança, saúde, cidadania (serviços à comunidade) e transporte, são atualmente desenvolvidas incorporando discursos e atitudes propostos pelo Programa de Direitos Humanos, num movimento que corrobora a hipótese da conquista de uma nova gramática de direitos humanos no Estado de São Paulo a partir da promulgação do PEDH. Não obstante, situações de violação de direitos humanos por agentes públicos ainda permanecem e sinalizam o desafio de se valorizar a garantia de direitos como eixo estruturador das ações da área. De igual forma, obstáculos inerentes às características do Estado brasileiro e às restrições orçamentárias e/ou aspectos organizacionais das instituições de justiça e segurança pública em São Paulo impõem desafios consideráveis ao processo de consolidação de posições e valores contidos no Plano Estadual de Direitos Humanos.

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A decisão política de associar o PPA e o Plano Estadual de Direitos Humanos é, no caso, uma das alternativas para avançar o processo e tem potencial para fazer a diferença na forma como são formuladas, planejadas e executadas as políticas públicas, sobretudo se acompanhada pela recomendação das conferências regionais e estadual de Direitos Humanos para a criação de espaços de coordenação e articulação institucional que tenham no monitoramento e na avaliação, bem como na produção de indicadores e informações eixos estruturadores. Os mecanismos de monitoramento previstos no PEDH precisam estar associados aos processos de gestão da máquina pública e sujeitos a regras e critérios previamente estabelecidos. 2. PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES DESENVOLVIDOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS As seguintes ações do Governo do Estado de São Paulo, desenvolvidas em cumprimento ao Programa Estadual de Direitos Humanos, foram agrupadas por temática e relevância comuns, considerando os eixos estruturadores do Programa e não necessariamente a ordem de previsão das ações, tendo, sobretudo, como base, a matriz classificatória em valores, princípios e ações, elaboradas pela Fundação Seade. EIXO 1 - Construção da democracia e promoção dos direitos humanos ITEM 1. 1. EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA E OS DIREITOS HUMANOS

1. PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – Desenvolvimento de uma Cultura de Paz no Estado de São Paulo. Vai além do currículo escolar e é uma forma de introduzir a cultura de paz, que não consta expressamente do programa, mas que está relacionada com a temática de direitos humanos. Decreto Estadual 48.781, de 7 de julho de 2004, e Resolução 82, de 11 de dezembro de 2006 (Secretaria da Educação)

2. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA da Secretaria de Estado da Educação, em parceria com o Instituto Paulo Freire. O curso teve duração de 96 horas, envolvendo 2.700 educadores (supervisores de ensino, diretores de escola, professores coordenadores e assistentes técnico-pedagógicos) ligados a 20 Delegacias de Ensino do Estado de São Paulo.

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3. Criação da ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em substituição à Academia de Agentes Penitenciários (Decreto 45.177/2000) que contempla o ensino de direitos humanos. Regimento Interno da Escola de Administração Penitenciária, que tem como valor o respeito aos direitos humanos, e possui um Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agente de Segurança Penitenciária. No currículo do Centro de Formação, constam as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso da ONU.

4. PRÊMIO PAULISTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA TV, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que premia programas televisivos que se pautam pela dignidade e divulga, concomitantemente os programas que desrespeitam os direitos humanos. (Resolução 847 de 28 de dezembro de 2006)

5. PUBLICAÇÃO PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (e também a divulgação no site) de Instrumentos Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. Exemplares foram distribuídos para órgãos públicos, ONGs e escolas.

6. SEMANA DO DIREITO À VIDA HUMANA a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro. As comemorações deverão constar de programas, com ênfase no dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, que envolverão toda a rede estadual, especialmente as Secretarias de Educação; de Saúde; de Cultura; de Esportes e Turismo; de Assistência e Desenvolvimento Social, além de outros órgãos, buscando-se, ainda, a participação dos municípios, da iniciativa privada e de entidades comunitárias. (Lei 10.114/98).

ITEM 1.2. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

7. PROGRAMA ASSEMBLÉIA POPULAR (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo), que tem por escopo possibilitar ao cidadão um local público para a livre expressão de opinião política sobre assuntos de interesse da cidadania. O programa permitirá a todo e qualquer cidadão fazer uso da palavra às quartas-feiras, no período compreendido entre as 12h e 13h, no Auditório Franco Montoro. (Resolução Alesp 839/04)

8. PROGRAMA AGENTES DA CIDADANIA, desenvolvido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,consiste em capacitar para difundir e desenvolver o conceito de cidadania ativa e de responsabilidade social, por meio da promoção dos direitos

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e garantias fundamentais da pessoa humana, estimulando as pessoas a encontrarem soluções para os problemas que afetam sua comunidade.

EIXO 2 - Direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais ITEM 2.1. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO

9. PROGRAMA LUZ DA TERRA - Programa de Eletrificação Rural (Decreto 41.187/96 – Secretaria de Saneamento e Energia). São 200 municípios já concluídos e vários outros em andamento, desenvolvido pela Secretaria de Saneamento e Energia, contando, ainda, com a participação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; e da Secretaria de Economia e Planejamento. Desde a data do seu lançamento, o programa já identificou 75 mil unidades de produção agropecuária não beneficiadas com energia elétrica, na zona rural do Estado de São Paulo, e aqui ainda não estão considerados os casos de moradores não-produtores, áreas utilizadas para residência ou lazer, ou ainda aquelas com área inferior a 0,1 ha, mesmo quando produtoras para consumo próprio. Dessas, mais de 46 mil já foram devidamente cadastradas como interessadas em receber a ligação rural, mais de 29 mil já foram objeto de projeto e orçamentação e mais de 6 mil tiveram concluído o processo de financiamento.

10. PROGRAMA DE ATENDIMENTO A COMUNIDADES ISOLADAS, por luz solar, para servir a grupos populacionais instalados em locais isolados das redes de distribuição de energia elétrica convencionais, mantido pela Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo. 11. PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO (PASS). Tem por objetivo a implantação de projetos de saneamento básico - abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e destinação final de efluentes - nos municípios que apresentam elevados indicadores de pobreza no Estado, com a finalidade de melhorar as condições ambientais e de saúde da população. 12. PROGRAMA SANEBASE. Visa à execução de obras de saneamento básico nos municípios cujos sistemas não são operados pela Sabesp, mas pela própria municipalidade. As obras são executadas mediante convênios firmados entre o Governo do Estado por meio da Secretaria de Saneamento e Energia e os municípios, com a intervenção da Sabesp.

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13. PROGRAMA ALIMENTA SÃO PAULO. O programa distribui cestas básicas, mas condiciona essa política à matrícula e à vacinação das crianças da família, à participação em programas de capacitação e realização de exames ginecológicos preventivos nas mulheres. O programa é desenvolvido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. 14. BANCOS DE DADOS. Atualmente, há vários indicadores fornecidos pela Fundação Seade que possibilitam o direcionamento das políticas públicas. Destes, destacam: Indicadores de Desigualdade Racial; Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS); Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS); Índice Paulista de Vulnerabilidade Juvenil; Taxa de desemprego ; Mortalidade Infantil; Sistema de Informações dos Municípios Paulistas. ITEM 2.2. EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA 15. PROGRAMA ECOWATT. Programa da Secretaria de Estado de Saneamento e Energia, que coordena uma série de atividades na área da energia solar fotovoltáica. Os proprietários de residências pagariam uma taxa e teriam garantia de fornecimento de energia ao longo dos 20 anos de vida útil do equipamento, sendo asseguradas três reposições de bateria. 16. PROGRAMA JOVEM CIDADÃO - MEU PRIMEIRO TRABALHO. (Decreto Estadual 44.860, de 27 de abril de 2000). Coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que, em parceria com empresas e entidades sem fins lucrativos, objetiva oferecer a primeira oportunidade de trabalho para jovens, estudantes do ensino médio das escolas do sistema público estadual,com idade entre 16 e 21 anos, dos 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo. 17. PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO-DESEMPREGO – FRENTES DE TRABALHO. (Lei Estadual 10.321/99, alterada pela 11.271/02; regulamentada pelos Decretos 44.034/99, 47.765/03 e 49.017/04). Tem como objetivo proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para trabalhadores desempregados por meio de uma atividade produtiva e cursos de qualificação profissional. O bolsista permanece no programa por até nove meses, com jornada de atividades de seis horas diárias, quatro dias por semana e se obriga a participar, no quinto dia, de um curso de qualificação profissional ou alfabetização. O bolsista recebe mensalmente uma bolsa-auxílio; cartão alimentação; seguro de acidentes pessoais e auxílio-deslocamento, quando for o caso.

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18. FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA (FEAP), para financiar o desenvolvimento e a expansão da produção agrícola e da pesca por meio do programa Banco do Agronegócio Familiar (Banagro). Os recursos do Feap são liberados pela Nossa Caixa e o programa é de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O Feap apóia programas e projetos de agricultores, pecuaristas, pescadores artesanais e suas cooperativas e associações, na forma de linhas de crédito, aval e subvençõão por: financiamento de investimento para pequenos produtores; financiamento a investimentos em projetos de assentamento; e refinanciamento. 19. PROGRAMA RENDA CIDADÃ. Tem como objetivo atender famílias em situação de pobreza, em especial, aquelas oriundas dos bolsões de pobreza, mediante a transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado, e, também, ações com enfoque socioeducativo e de geração de renda, como contrapartida dos municípios parceiros. Criado pela Resolução Seads 1, de 2/3/05, atende mais de 600 municípios paulistas. São responsabilidades das prefeituras: definir o foco territorial de atendimento; inscrever as famílias de acordo com os critérios do programa; selecionar as famílias inscritas, de acordo com os critérios estabelecidos; efetuar o cadastramento das famílias selecionadas no Sistema Pró-Social; realizar ações socioeducativas e de geração de renda. 20. PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (PROGER). Existe desde 1995, é gerido em São Paulo pela Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho e conta com verbas do Governo Federal, repassadas pelo Ministério do Trabalho e pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Proger é um conjunto de linhas especiais de crédito para financiar quem quer iniciar ou investir no crescimento de seu próprio negócio, tendo por objetivo gerar e manter emprego e renda. 21. COMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO (COM-EMPREGO). Vinculada à Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho, tem como finalidades: participar da definição das políticas que compõem o Sistema Público de Emprego do Estado de São Paulo, acompanhando e avaliando a sua implementação; estimular e aprovar, em parceria com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert) a criação de Comissões Municipais de Emprego nos municípios do Estado de São Paulo, para colaborar no desenvolvimento de políticas públicas locais de emprego e renda.

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22. BANCO DO POVO PAULISTA (BPP). Tem como finalidade oferecer financiamentos para empreendedores de micro e pequenos negócios, sejam para empreendedores formais ou não-formais, cooperativas e associações de produção formalmente constituídas, para capital de giro e para investimentos fixos, como forma de viabilizar as iniciativas de ocupação e geração de renda. O programa encontra-se vinculado à Sert. 23. PROGRAMA ESTADUAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO. Tem como proposta otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Visa a reduzir os custos dos serviços públicos para o cidadão, simplificando trâmites e reduzindo exigências burocráticas. Instituído em 2007, possui várias metas e já possui dois projetos: abertura de empresas em até 15 dias; e implementação do Simples Nacional em São Paulo, previsto na Lei Complementar Federal 123/06. 24. PROGRAMA APRENDENDO A APRENDER, da Sert, que faz várias capacitações em parceria com a sociedade civil (exemplos de formação de camareira, guia turístico, recepcionista, entre outros). 25. PONTOS DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR (PAT). Tem como objetivo oferecer serviços gratuitos de intermediação de mão-de-obra, de captação de vagas nas empresas, de encaminhamento do seguro-desemprego, de emissão de carteira de trabalho, além de informações e inscrições para os programas de qualificação profissional e de atendimento à pessoa portadora de deficiência, em centros de prestação de serviços do Sistema Público de Emprego do Estado de São Paulo. Tais serviços são oferecidos em parceria com os governos federal e municipais. Há vários postos no interior do Estado, nos Centros Integrados da Cidadania (CICs) e no Poupatempo. ITEM 2.3 POLÍTICA AGRÁRIA E FUNDIÁRIA 26. PROGRAMA MINHA TERRA, que é executado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Realiza ações que promovem a regularização fundiária em regiões administrativas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), como o Vale do Ribeira e litoral sul, região administrativa de Sorocaba e Alto Ribeira, Pontal do Paranapanema e Vale do Paraíba.

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27. ASSESSORIA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS, vinculada diretamente à Diretoria Executiva da Fundação Itesp, visa mediar e propor políticas para solucionar os conflitos pela posse e uso da terra. Faz o acompanhamento permanente dos acampamentos e invasões, identificando cada movimento e sua pauta de reivindicação, mantendo interlocução permanente com as lideranças, encaminhando as demandas e atuando com os órgãos competentes para acelerar as soluções. 28. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER). Programa da Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Presta assistência às famílias assentadas e quilombolas e é feita de modo a preservar os princípios da participação e sustentabilidade, com foco na pessoa humana, nas relações sociais e históricas e no meio ambiente. As ações sociais são marcadas por atuações conjuntas, em parceria com os governos estadual e federal e com organizações da sociedade civil, proporcionado educação para jovens e adultos, acesso à leitura, inclusão digital, formação técnica, melhoria nas condições de atendimento à saúde e acesso efetivo aos direitos previdenciários. 29. LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE TERRAS DEVOLUTAS. A Lei Estadual 11.600/2003 dispõe sobre a regularização de posse, em terras devolutas da 10ª Região Administrativa do Estado, que tenham até 500 hectares. Em áreas de terras devolutas estaduais não superiores a 500 ha, situadas nos municípios da 10ª Região Administrativa do Estado, inaptas à implantação de projetos de assentamentos fundiários, cujas posses não sejam passíveis de legitimação ou outorga de permissão de uso, poder-se-á aplicar o instituto da regularização de posse, na forma e condições estabelecidas nesta lei. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 48.539/2004. Os processos estão em andamento na Fundação Itesp. 30. ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES SEM TERRA EM TERRAS LITIGIOSAS. Programa permanente da Fundação Itesp, que atua em conjunto com a Procuradoria do Estado, acompanhando, somente no Pontal do Paranapanema, 46 ações discriminatórias e nove ações reivindicatórias, comparecendo a audiências, fornecendo documentos técnicos e atuando para concretizar decisões favoráveis à viabilidade dos assentamentos com base nas realizações anteriores da Fundação.

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ITEM 2.4 EDUCAÇÃO 31. PROGRAMA BOLSA-FORMAÇÃO - ESCOLA PÚBLICA E UNIVERSIDADE. Programa da Secretaria de Estado da Educação, destinado a alunos dos cursos de graduação de instituições de ensino superior que, sob supervisão de professores universitários, atuarão nas classes e no horário de aula da rede estadual de ensino ou em projetos de recuperação e apoio à aprendizagem (Decreto 51.627/07). 32. PROJETO BOLSA-ESCOLA PÚBLICA E UNIVERSIDADE NA ALFABETIZAÇÃO. Programa da Secretaria de Estado da Educação. Ações de formação continuada, nas modalidades curso e orientação técnica. 33. PROGRAMA REDE DO SABER. A Rede do Saber foi desenvolvida para racionalizar a formação continuada e em serviço dos profissionais da educação pública de São Paulo e para viabilizar um modelo de gestão por meio do qual a Secretaria de Estado da Educação pudesse promover o sentido e a força da ação conjunta na rede pública de ensino. Caracteriza-se por um conjunto articulado de dispositivos técnicos e de metodologias capazes de criar um sistema de comunicação e de trabalho interativo de largo alcance. Para isso, está fortemente apoiada em recursos de teleconferência, videoconferência, ambientes de colaboração virtual pela internet, ferramentas administrativas integradas e expertise de gestão e educação, com suporte de tecnologias de informação e comunicação. 34. PROGRAMA COMUNIDADE PRESENTE. Da Secretaria de Estado da Educação, tem como finalidade sensibilizar e instrumentalizar assistentes técnico pedagógicos (ATPs), diretores, professores, funcionários, pais e alunos, para que as escolas sejam espaços de exercício de participação e de organização dessa comunidade. 35. PROJETO REORGANIZAÇÃO DA TRAJETÓRIA ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL, por meio de implantação de Classes de Aceleração integradas às séries desse grau de ensino. As Classes de Aceleração visam a eliminar distorção idade/série no Ensino Fundamental por meio da implantação de uma estrutura didático-pedagógica própria, inserida na proposta educacional da escola e flexibilizada em termos de seriação e organização curricular. 36. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA POR TELESSALAS. (Resolução SE 181, de 19-de dezembro de 2002). Programa da Secretaria de Estado da Educação. Cursos de educação de jovens e

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adultos, com atendimento individualizado e presença flexível, desenvolvidos em telessalas da rede pública estadual de ensino. 37. PROJETO ESCOLA DA JUVENTUDE (Resolução SE 14, de 17de fevereiro de 2005). Programa da Secretaria de Estado da Educação, tem a finalidade de oferecer aos jovens que estão fora da escola uma nova alternativa de Ensino Médio, flexível o bastante para atrair aqueles que precisam retomar os estudos e ampliar sua escolaridade; com inovações de natureza pedagógica, de organização do espaço e tempo escolar, oferecendo uma alternativa de estudo para jovens na faixa etária entre 18 e 29 anos, preferencialmente nos fins de semana, integrada ao Programa Escola da Família, de modo a ampliar o acesso aos estudos do Ensino Médio dos jovens com escassa possibilidade de freqüentar as várias modalidades de cursos ofertadas pelas escolas estaduais durante a semana. 38. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (SARESP). O sistema tem aferido o rendimento escolar de milhares de estudantes, colocando à disposição dos educadores e gestores do ensino, bem como das famílias e da sociedade civil, os resultados da avaliação e uma série de estudos estatísticos e pedagógicos. 39. PROJETO BOLSA-ESCOLA PÚBLICA E UNIVERSIDADE NA ALFABETIZAÇÃO (Decreto Estadual 51.627/07 e Resolução SE 18, de 2 de março de 2007). Implantado nas escolas da rede pública estadual da cidade de São Paulo, tem como objetivos possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos e experiências necessários aos futuros profissionais de educação; sobre a natureza da função docente no processo de alfabetização dos alunos da 1ª série do Ciclo I; apoiar os professores da 1ª série do Ciclo I na complexa ação pedagógica de garantir a aprendizagem da leitura e escrita de todos os alunos ao final do ano letivo. 40. PROJETO COMUNIDADE PRESENTE. Programa da Secretaria de Estado da Educação, tem a finalidade de fortalecer, por meio das Diretorias de Ensino (DEs), das Unidades Escolares (UEs), das Associações de Pais e Mestres (APMs), dos Conselhos de Escola (CEs) e dos Grêmios Estudantis (GEs), a interação da escola com a comunidade, com o intuito de promover uma ação mais eficaz no trato das diferentes formas de violência e elucidar a importância da participação da comunidade como prática no processo de construção da cidadania.

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41. PROGRAMA PARCEIROS DO FUTURO. Tem, dentre outros objetivos, a finalidade de criar e fortalecer os núcleos de convivência que atuem nos finais de semana, no espaço físico das escolas estaduais, congregando a comunidade local adulta, jovem e infantil, jovens alunos e não alunos, em atividades culturais, desportivas e artísticas, socializando informações de diferentes naturezas. 42. PREVENÇÃO TAMBÉM SE ENSINA. O projeto é coordenado pela Secretaria de Estado da Educação e executado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)_em escolas da rede pública estadual de ensino desde 1996. A iniciativa é voltada à promoção da cidadania saudável e à redução da vulnerabilidade da comunidade escolar à gravidez na adolescência, ao uso indevido de drogas e às DST/Aids. 43. PROJETO TÁ NA RODA - UMA CONVERSA SOBRE DROGAS. O projeto foi criado especialmente para apoiar os educadores, os pais e a comunidade no trabalho de prevenção ao uso de drogas. Sua finalidade é oferecer à escola e à sociedade um instrumento didáticopedagógico que possa contribuir diretamente para o desenvolvimento das capacidades de análise, reflexão e crítica dos adolescentes em relação à prevenção ao uso das drogas. 44. PROJETO AÇÕES PREVENTIVAS NA ESCOLA. O projeto é uma parceria com a Fundação Faculdade de Medicina (FFM). Assistentes do Programa Escola da Família são capacitados por membros da Fundação para promover ações preventivas em relação às DST/AIDs, ao tabagismo, alcoolismo, higiene, dengue e primeiros socorros, entre outros. 45. PROGRAMA ANTI-DROGA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, da Polícia Militar, é uma forma de prevenção ao uso de entorpecentes. Os Policiais Militares ensinam, nas escolas (durante um semestre), técnicas de autocontrole e resistência às pressões de amigos e traficantes de drogas que tentam induzir ao uso de entorpecentes. ITEM 2.5 – COMUNICAÇÃO 46. O PROJETO ARTE NOS TERMINAIS tem como objetivo central o estabelecimento de vínculos afetivos entre a clientela dos terminais e o sistema de transporte público que a atende, formados a partir da oferta regular de cultura, entretenimento e conhecimento, nos momentos em que os clientes fazem uso dos equipamentos de transferência. Busca-se

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que a clientela identifique os terminais não somente pela oferta de um local de embarque e desembarque abrigado, mas um centro comunitário no qual adquirem, a custo zero, outros bens situados além da mobilidade. ITEM 2.6 – CULTURA E CIÊNCIA 47. ESTAÇÃO PINACOTECA. Foi instituída na Secretaria da Cultura, como parte integrante da Pinacoteca do Estado, do Departamento de Museus e Arquivos, a Estação Pinacoteca, com sede no Largo General Osório, 66, prédio onde funcionou o Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops), extinto em 1983 (Decreto 48.461/04). Além da transferência, a destinação está de acordo com o previsto no PEDH. A Estação Pinacoteca oferece ao público diversos espaços expositivos, além do Gabinete de Gravura Guita e José Mindlin, assim denominado em homenagem ao casal paulista que foi grande incentivador da gravura no Brasil. O Gabinete conta com dois espaços expositivos, um ateliê de impressão, para desenvolvimento de projetos de artistas e oferece consulta pública ao acervo de 2.000 gravuras pertencentes ao museu. O espaço abriga, ainda, um centro de memória para a preservação e pesquisa da história da própria Pinacoteca, que está em fase de organização. O local onde ficavam confinados os presos, no antigo prédio do Dops, deu lugar ao Memorial da Liberdade, que conta com quatro celas e um totem multimídia, nos quais o público tem acesso ao acervo de fichas e prontuários de pessoas que passaram por lá ou tiveram seu nome registrado na época da ditadura. Esse espaço está, hoje, sob a responsabilidade do Arquivo do Estado de São Paulo. Consolidando também o papel educativo desempenhado pelo Museu, são desenvolvidas, na Estação Pinacoteca, atividades de capacitação de professores. 48. PROGRAMA SÃO PAULO: UM ESTADO DE LEITORES (Secretaria de Estado da Cultura). O programa foi criado em 2003 para incentivar a leitura por prazer e facilitar o acesso aos livros. Zerar o número de municípios do Estado sem bibliotecas públicas é uma das mais importantes metas do projeto. A ação é fruto de esforço conjunto da Secretaria de Estado da Cultura com a prefeitura dos municípios e a iniciativa privada. Tem como objetivos: revitalizar as bibliotecas municipais; abrir salas de leitura; realizar campanhas permanentes de captação de livros; formar contadores de estórias, capacitar responsáveis para esses novos espaços criados; realizar oficinas regionais de capacitação de informação; ministrar

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o curso Entre na Roda Leitura e Escola na Comunidade e manter o portal Leia Livro (www. leialivro.sp.gov.br). 49. PROJETO FÁBRICA DE CULTURA. (Secretaria de Estado da Cultura). Tem por finalidade desenvolver atividades artísticas por entidades conveniadas e em Centros Fábricas de Cultura que serão construídos em nove distritos. Cada Centro terá até 20 salas para atividades artístico-culturais, auditório com capacidade para 250 pessoas, sala de exposições, centro de documentação e biblioteca, áreas de recepção, administração, almoxarifado, lanchonete e vestiários. A escolha dos distritos de intervenção baseou-se no Índice de Vulnerabilidade Juvenil (IVJ), desenvolvido pela Fundação Seade, composto por variáveis que influem nas condições de vida dos jovens. As Fábricas de Cultura e as Entidades Associadas serão dotadas de equipamentos, recursos humanos, orientação e capacitação, destinadas a atividades artístico-culturais nas seguintes áreas de expressão: Artes cênicas (teatro e dança); Artes visuais (desenho, pintura, gravura, cerâmica, escultura, etc.); Artes musicais (erudita e popular); Multimeios (vídeo, fotografia, rádio, artes gráficas, etc.); e Leitura (e produção de textos). ITEM 2.7 – SAÚDE 50. CONSELHOS ESTADUAL E MUNICIPAIS DE SAÚDE. O Conselho Estadual de Saúde realiza reuniões mensais. Foi estimulada a implementação de Conselhos Municipais de Saúde, os quais de apenas 227 municípios em 1995 chegaram a cerca de 600, na atualidade. 51. SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SIVISA). É um software que permite o gerenciamento das ações de Vigilância Sanitária nas diversas esferas do SUS. Foi elaborado por técnicos do Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O sistema registra dados referentes à produção e à qualidade dos serviços prestados pelas equipes de Vigilância, tanto municipais como estaduais, bem como o universo de estabelecimentos alvo das ações de Vigilância Sanitária. O acesso é via Internet, pelo site da Secretaria de Estado da Saúde. http://www.cvs.saude.sp.gov.br/sivisa_login.asp. 52. DISQUE DST/AIDS (0800 16 25 50). É um serviço de utilidade pública oferecido pela Secretaria de Estado da Saúde, desde 1983. A partir de 1998, o serviço passou a ser um canal gratuito (0800 16 25 50) de escuta, acesso a informação, orientação e aconselhamento

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sobre práticas de sexo seguro, serviços especializados para realização de teste anti-HIV e instituições governamentais e não-governamentais que atuam na defesa dos direitos dos portadores de DST/HIV/Aids. A implantação do serviço gratuito aumentou a possibilidade de acesso das populações mais vulneráveis e carentes à informação. Principais atividades: orienta e aconselha os usuários, por atendimento telefônico e pessoalmente, sobre questões relacionadas às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Aids; oferece indicações de serviços especializados para realização de teste anti-HIV, atendimento de DST e tratamento de pessoas portadoras de HIV/Aids; oferece orientações sobre prevenção, distribuindo materiais educativos em pequena quantidade para profissionais de saúde, de educação e/ou para a população em geral que deseja realizar atividades de prevenção em sua comunidade local de trabalho ou de convivência social. 53. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE (Secretaria de Estado da Saúde). Tem por atribuição: prestar assistência aos pacientes matriculados no CRT-DST/Aids, planejar, executar e avaliar ações de assistência integral às DST/Aids nas regionais de saúde e nos municípios, e realizar estudos e pesquisas. Possui: comissão de enfermagem para orientação e avaliação do CRT-DST/Aids; ambulatório (atendimento médico e psicológico); núcleo de pronto atendimento; hospital-dia; núcleo de informação para pacientes internados ou em assistência domiciliar terapêutica; núcleo de orientação e apoio sorológico, que presta informação para indivíduos ou grupos sobre transmissão, prevenção e tratamentos disponíveis. 54. NÚCLEO DE ENSINO E PESQUISA (NEP) da Secretaria de Estado da Saúde. Funcionando no Hospital Geral de Pedreira, o NEP pretende ser uma referência em atendimento médico para toda a zona sul paulistana. A unidade tem como proposta ser um pólo gerador de cultura, aperfeiçoamento profissional e pesquisa em saúde na região de Pedreira, Cidade Ademar e Campo Grande. Oferecerá seminários, cursos, palestras, congressos e outros eventos científicos, destinados a médicos, enfermeiros, auxiliares, enfim, a profissionais de saúde dos bairros da zona sul. 55. PROGRAMA AGITA SÃO PAULO. Em parceria com outras secretarias de Estado, procura fazer com que a população adote um estilo de vida mais ativo, visando à redução do risco de morte por doenças cardíacas e outras doenças crônicas, advindas do sedentarismo, vem sendo desenvolvido desde 1997 e conta com mais de 200 parceiros.

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56. PROGRAMA DE REDE DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO. O Centro de Vigilância Sanitária (Secretaria de Estado da Saúde) disponibiliza, via internet, na Biblioteca Virtual de Saúde (BVS) uma base de dados das publicações técnico-científicas produzidas desde 1989, no âmbito do Centro de Vigilância Sanitária, com literatura específica de Vigilância Sanitária, abrangendo as áreas de Produtos, Farmacovigilância, Tecnovigilância, Toxicovigilância, Serviços de Saúde, Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador. http://www.saude. sp.gov.br/bvs. 57. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS (CRATOD). No Centro de Referência, são prestadas informações e atendimento em sistema aberto. Se for necessária a internação, encaminham para o local adequado e mais próximo da residência de quem procura o serviço. O tratamento é regionalizado, dentro da rede do SUS mantida pelo Governo do Estado de São Paulo. O centro tem como atribuição ser um pólo de coordenação e implementação de políticas públicas relacionadas à promoção da saúde, à prevenção e ao tratamento dos transtornos decorrentes do uso de álcool, tabaco e outras drogas, no Estado de São Paulo. 58. HEMOREDE. Rede estadual que desenvolver campanhas públicas, junto com a Fundação Pró-Sangue e Hemocentro de São Paulo, estimulando amplos setores da sociedade (sindicatos, associações de classe, artistas) a participarem da doação de sangue. 59. NÚCLEO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CRT DST-AIDS). Da Secretaria de Estado da Saúde e em atividade desde 1998, é responsável pelo gerenciamento logístico dos medicamentos de DST/Aids do Estado de São Paulo. Um sistema de informação monitora o quantitativo enviado, a demanda e os estoques de cada região ou hospital e realimenta o sistema de distribuição para os 45 pólos. Estes são gerenciados pelas Direções Regionais de Saúde (DIRs), responsáveis pelo controle e repasse dos medicamentos para 159 unidades (municípios e hospitais). O sistema permite que a coordenação do Programa Estadual DST/Aids mantenha-se atualizada em relação ao fornecimento de medicamentos nas várias regiões do Estado. Um sistema de controle logístico de medicamentos (Siclom) desenvolvido pelo Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde é empregado para controlar os estoques e a distribuição dos ARV, assim como para obter informações clínico-laboratoriais individualizadas dos pacientes.

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60. REDUÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL (MÃE PARA FILHO) DE AIDS DURANTE A GESTAÇÃO, PARTO OU ALEITAMENTO. Para alcançar este objetivo, a Secretaria de Estado da Saúde efetua as seguintes ações: distribuição gratuita de anti-retrovirais, como AZT, às gestantes soropositivas; realização do teste para detecção do HIV durante o pré-natal (obrigatória em São Paulo desde 1999) foram fundamentais para garantir a redução na incidência na transmissão vertical; cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a substituição do aleitamento materno pelo leite artificial ou leite humano pasteurizado no caso de gestantes portadoras da Aids; assistência especializada; capacitação dos profissionais de saúde, acesso a medicamentos, recomendação do não aleitamento materno e do não aleitamento cruzado, teste rápido nas maternidades e fornecimento de fórmula láctea a todas as crianças expostas ao HIV 6, entre outras medidas. 61. CENTRAL DE TRANSPLANTES DO ESTADO DE SÃO PAULO (Secretaria de Estado da Saúde) Possui o Banco de Órgãos, Tecidos e Substâncias Humanas. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo instituiu em abril de 1996 o Cadastro Técnico para seleção de receptores passíveis de transplantes de rim, fígado, coração, pulmão e córnea. Em junho de 1997 foi implantado o Cadastro Técnico Único em São Paulo, para os pacientes passíveis de transplantes. Foi disponibilizado o acesso do receptor, através da internet, à sua situação e à evolução de sua posição na lista de espera, permitindo um maior controle social e transparência do sistema. Há um protocolo de Cooperação entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério Público do Estado de São Paulo, objetivando cooperação técnica e operacional, intercâmbio de informações na área de transplantes de órgãos, tecidos do corpo humano, além de acompanhamento e fiscalização da obediência ao cadastro técnico de receptores. Como parte desta cooperação, a Secretaria de Estado da Saúde, através da Central de Transplantes, compromete-se a enviar relatórios mensais de todos os doadores efetivos no Estado, assim como quaisquer eventuais irregularidades que tenham ocorrido. ITEM 2.8 - BEM-ESTAR, HABITAÇÃO E TRANSPORTE 62. PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL – ACOLHIMENTO/ABRIGAMENTO. Propiciar ações de natureza compensatória, voltadas à reinserção social de indivíduos e grupos fragilizados, em situação de risco instalado e excluídos das políticas sociais. Essas ações visam oferecer os mínimos básicos de sobrevivência, por meio de acolhimento, abrigamen-

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to, atenção psicossocial aos segmentos criança, adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, migrante e população em situação de rua. 63. USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO. A lei de proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo já está em vigor. Trata-se da Lei Estadual 10.294/99. Todos os órgãos do Poder Executivo do Estado de São Paulo integram um sistema de rede de ouvidorias totalmente informatizado, com todas as atividades relatadas e compiladas pela Secretaria de Gestão, que cria dados estratégicos para a formulação de políticas públicas. Contamse com ouvidorias nos órgãos da Administração Direta e Indireta e, também, com ouvidorias específicas dos serviços públicos, criadas em 1999, para um canal direto com o cidadão.

EIXO 3 – DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ITEM. 3.1. ACESSO À JUSTIÇA E LUTA CONTRA A IMPUNIDADE 64. OUVIDORIAS. As ouvidorias já foram implantadas em todo o âmbito do Poder Executivo, no Estado de São Paulo. Também há ouvidorias no Tribunal de Justiça e na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. As ouvidorias de serviços públicos foram criadas pelo Decreto 44.074, de 1999, em conformidade com a lei estadual de proteção do usuário do serviço público. REDE DE OUVIDORIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. O sistema de rede de ouvidorias do Governo do Estado de São Paulo foi totalmente informatizado e as atividades de todas as ouvidorias são relatadas e compiladas pela Secretaria de Gestão, a fim de que os dados sirvam de instrumento para a formulação de políticas públicas. A OUVIDORIA DA POLÍCIA MILITAR foi criada em 1997, pela Lei Complementar 826/1997. Já consolidou sua atividade, atendendo presencialmente, por telefone e via internet. Divulga relatórios trimestrais pela internet. 65. O DISQUE-DENÚNCIA foi criado pela Lei Estadual 10.461, de 20 de dezembro de 1999, que determinou a divulgação do número nos transportes coletivos. A Lei Estadual 11.853, de 17 de janeiro de 2005 determinou a ampliação da divulgação do serviço, também por meio de cartazes, em escolas e hospitais públicos. Há SERVIÇOS ESPECIALIZADOS em denúncias de violência contra a mulher (Disque 180), a criança e o adolescente (Disque 184). 66. VIA RÁPIDA. O Governo do Estado de São Paulo mudou e aprovou, em 2002, leis que permitem punir, com maior agilidade e rigor, policiais envolvidos em atos de violência e

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corrupção, além de outros atos contrários à correta atuação policial no Estado. Em março de 2002, foi aprovada a Via Rápida, na Polícia Militar, que permite a demissão do policial flagrado em ato ilícito ou praticando violência policial, em até 45 dias. Em junho de 2002, foi aprovada a Via Rápida na Polícia Civil, que permite a demissão do policial que praticou ato ilícito ou violência policial em até 180 dias. Para agilizar os processos punitivos, foram criadas, na Polícia Civil, sete Corregedorias Auxiliares, no interior do Estado, subordinadas à Corregedoria-Geral instalada na capital. Os policiais que atuam na corregedoria trabalham para apurar os crimes cometidos por outros policiais. A Polícia Militar possui, além da Corregedoria instalada na capital, o Serviço de Justiça e Disciplina em todos os Batalhões, que é responsável pela apuração de excessos e crimes cometidos por PMs. 67. CENTRO DE DIREITOS HUMANOS NA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL. De iniciativa dos professores que integram o programa de formação do policial civil, promove simpósios, discussões e cursos para os policiais em formação. Atualmente, está recebendo pesquisadores sobre a educação do policial para os direitos humanos. 68. PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS (PROVITA). Foi criado pelo Decreto 44.214/99 e funciona no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Pelo Programa de Proteção a Testemunhas do Estado de São Paulo, já passaram mais de 250 pessoas, sem nenhuma baixa, em seus quase dez anos de operação. O Provita realiza o acompanhamento das testemunhas, com o apoio do Poder Judiciário, do Ministério Público e das entidades da sociedade civil, sendo responsável por providenciar todas as medidas necessárias, mudança de endereço, escolta para depoimentos e até a alteração do nome das testemunhas, se necessário. Há uma triagem rigorosa para saber se não se trata de pessoa tentando obter informações. As informações são sigilosas por lei e devidamente controladas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. As estatísticas e os perfis que estão sendo traçados – para melhoria do combate à violência – são anônimos; nos dados, nada consta que possa identificar a pessoa. Diferentemente de outros programas, o Provita não apenas remove a testemunha da situação/local da ameaça e a protege até que esta preste seu depoimento. O Provita acompanha a testemunha, e, se necessário, seus familiares, até que esta tenha se reinserido na sociedade e supere a situação, voltando, no possível, a viver uma vida normal. O Provita/SP hoje é um programa consolidado e bastante utilizado pelos órgãos governamentais, principalmente do Estado

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de São Paulo, mas também atende a demandas da esfera federal, por pedido do Ministério Público Federal, ou, ainda, a demandas de outros Estados, e, em caso de necessidade, a permuta de testemunhas. A 3ª Delegacia de Proteção à Testemunha do DHPP recebe, em geral, pessoas encaminhadas pela Divisão de Homicídios, vítimas ou testemunhas de violência, homicídio ou chacina, as quais, por prestar depoimento e fornecer informações à polícia, passam a ser perseguidas, ameaçadas, constrangidas a retirar o depoimento ou a não fazer o reconhecimento pessoal, etc. A delegacia foi criada para acolher essas pessoas e livrá-las das represálias do agressor. A Delegacia trabalha em conjunto com o Provita, dando-lhe apoio operacional. Há uma casa abrigo e uma equipe de policiais que trabalha no serviço de proteção e manutenção dessa casa, bem como em escoltas policiais, quando se fazem necessárias. A delegacia presta socorro emergencial a essas pessoas que, depois, serão encaminhadas ao Provita para avaliação 69. EX-PRESOS POLÍTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Governo do Estado de São Paulo formou uma comissão para avaliar os atos praticados por agentes públicos durante a ditadura militar e conceder uma indenização, que varia de R$ 22 mil a R$ 39 mil, com fundamento na Lei Estadual 10.726/2001. Atendendo à sociedade civil, a Comissão segue uma composição pluralista, de entes governamentais e membros da sociedade civil: entidades de Direitos Humanos, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Secretaria da Segurança Pública, Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Ministério Público, Conselho Regional de Medicina, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria-Geral do Estado. 70. CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO À VÍTIMA (CRAVI). É um programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo que tem como objetivo identificar, compreender e atender às demandas por Justiça e direitos humanos. Outro aspecto importante deste trabalho é o caráter preventivo, pois favorece alternativas para a vivência da perda violenta e rompe ciclos de violência. O Cravi tem como objetivo atuar na superação dos danos causados pela violência, por meio de intervenções jurídicas, sociais e terapêuticas. Além disso, o Cravi atende pessoas que queiram contribuir como testemunhas, apoiando e orientando essas pessoas. Com essa atuação, o Cravi não só visa lidar com

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situações de violência, como contribuir para sua prevenção, favorecendo alternativas para a vivência da perda violenta e romper os ciclos de violência que dela possam surgir. O Cravi atua não só com familiares de vítimas de homicídio, mas ampliou seu atendimento para a violência doméstica e familiar, atendendo mulheres vítimas dessa forma de violência. Em sua estrutura, o Cravi conta com uma unidade central, situada na Barra Funda e dois núcleos. Um núcleo se situa no IML Central e o outro no Fórum Criminal Central. Neste, o Cravi atua nos Juizados Criminais e de Família, denominados Jecrifams, os quais, antes mesmo da Lei Maria da Penha, eram especializados nas questões de violência doméstica. O atendimento prestado é o acompanhamento psicológico, jurídico, a mediação de conflitos e a justiça restaurativa, conforme o caso. O Cravi, atualmente, encontra-se em processo de expansão, para os municípios e na ampliação do atendimento. 71. O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA (CIC) é um programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania que visa proporcionar o acesso à Justiça, por intermédio de serviços públicos de qualidade prestados para a população e o incentivo à cidadania comunitária. Para tanto, conta com dez postos fixos localizados em regiões periféricas da cidade de São Paulo (Norte, Sul, Leste e Oeste), Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato e Campinas. Serviços disponíveis nos postos fixos do CIC: •

Emissão de documentos: RG, carteira de trabalho, segunda via de certidões de casamento, nascimento e óbito, e atestado de antecedentes criminais;

Acesso à internet grátis, com o Programa Acessa São Paulo;

Câmara de Mediação (prevenção e resolução de conflitos);

Sala de leitura, com livros, jornais e revistas;

Orientação social;

Posto de atendimento do Procon-SP;

Posto de atendimento da CDHU;

Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT);

Delegacias (atendimento a ocorrências simples e orientações);

Defensoria Pública (orientação jurídica);

Juizado Especial Cível (antigo Pequenas Causas);

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Juizado Especial Federal (resolução de problemas com INSS, FGTS e Caixa Econômica Federal).

Além disso, o CIC conta com o projeto Sabadania, que comemora o aniversário de um dos postos fixos do CIC. É feita uma festa com a comunidade e os parceiros do CIC, que promovem atividades de lazer e cultura, entre várias outras. O CIC também conta com o Cidadania para Todos e as Mini-Jornadas. É por meio destes dois eventos (mensal e quinzenal) que o CIC oferece serviços públicos itinerantes a populações de baixa renda em situação de vulnerabilidade e/ou com dificuldade de acesso aos equipamentos públicos. ITEM 3.2. SEGURANÇA DO CIDADÃO E MEDIDAS CONTRA A VIOLÊNCIA 72. COMISSÃO ESPECIAL PARA REDUÇÃO DA LETALIDADE. A Secretaria de Estado da Segurança Pública mantém comissão interdisciplinar que analisa as ações policiais, os índices de letalidade, para auxiliar na identificação de fatores de risco recorrentes. 73. O CENTRO INTEGRADO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (CIISP) foi aberto em 2007 e tem como uma de suas atribuições promover a integração de dados e informações oriundas dos Sistemas de Inteligência das Polícias. 74. SISTEMA DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS (INFOCRIM). Visando a integração do trabalho policial no Estado, foi criado, em 1999, um sistema que reúne dados das polícias civil e militar, permitindo-lhes o planejamento de suas ações e que se antecipem aos crimes, mapeando as áreas com maior incidência criminal para o planejamento das ações de combate. O Infocrim funciona na capital em 93 Distritos Policias e 93 Cias. da PM, além de Delegacias Especializadas (DDM, Delegacia Florestal, Delegacia do Idoso) , Batalhões da PM e Departamentos da Polícia Civil. Em 2003, foi implantado nas polícias da cidade de Campinas, nos 38 municípios da Região Metropolitana de São Paulo e na cidade de Santos. Na Polícia Militar, foi implantado, em 2002, o COPOM ON LINE, que é um um aplicativo da PM que permite mapear e acompanhar, uma ocorrência policial em andamento, em tempo real. As ocorrências em andamento são monitoradas e acompanhadas em um mapa on-line, o que permite maior controle pelos comandos, sendo possível saber a gravidade e a necessidade do envio de reforços para o atendimento. Em 2002, o sistema foi implantado na Capital, Campinas, ABC Paulista, Santos e São Vicente. Em 2003, foi implantado em Osasco, Guarulhos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, Bauru e Bragança Paulista.

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75. CONSELHOS DE SEGURANÇA (CONSEG). Os conselhos têm como objetivo discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, além de desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as lideranças locais e as polícias. Em reuniões mensais com representantes da PM e PC, as ações dos conselhos adquirem legitimidade e representam a iniciativa da polícia voltada para a comunidade. 76. DELEGACIA PARTICIPATIVA. A Polícia Civil implantou, em 16 de junho de 2002, um novo modelo de atendimento, nas delegacias do Estado de São Paulo, criando as Delegacias Participativas, que tem como principais objetivos reforçar a relação entre a polícia e a comunidade, estabelecer um padrão moderno de atendimento, fortalecer a eficiência da função policial e ser referência na defesa dos direitos dos cidadãos O projeto de Delegacia Participativa muda o conceito de atendimento nas delegacias paulistas. A delegacia passa a oferecer, além dos trabalhos de rotina, serviços de assistência jurídica e social. Para agilizar o atendimento, dispõe de sistema de informatização e senhas eletrônicas, além de serviço de triagem, que seleciona e encaminha os casos para três setores distintos: plantão policial, setor jurídico ou serviço social. Como diferencial, também, não existe carceragem, entradas separadas para o público e para os detidos em flagrante. 77. AUTONOMIA DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL E DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. A Superintendência da Polícia Técnico-Científica foi criada em 1998, pelo Decreto 42.847/98, subordinada diretamente ao secretário da Segurança Pública, com estrutura organizacional distinta da que existia quando da subordinação à Polícia Civil. Possui autonomia até mesmo em seu orçamento, contando com um orçamento próprio. Houve evolução no atendimento prestado após a criação desta superintendência. A primeira das ações foi a adequação física, a modernização do órgão. Além disso, houve preocupação de treinar o pessoal para lidar com as pessoas, uma espécie de acolhimento, já que a pessoa que vai ao IML está sempre numa situação fragilizada. Priorizaram, por exemplo, o atendimento sentado no balcão, frente a frente, não o atendimento de pé. Foi criada sala própria para que mulheres vítimas de violência sexual sejam examinadas. O órgão também está envolvido no Programa Bem Me Quer, no qual só trabalham médicas legistas.

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Outro aspecto que melhorou foi o reconhecimento dos cadáveres no IML: hoje, os corpos são fotografados para reconhecimento, no monitor, só aí é que o cadáver é retirado do necrotério e levado para uma sala de reconhecimento, coberto, só com o rosto, ou uma marca, necessária para o reconhecimento, à mostra. Quando os legistas e peritos são admitidos, por concurso público, passam pela Academia de Polícia o período de mais ou menos meses meses para receber capacitação específica, o que inclui Direitos Humanos. 78. FUNDO DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA (FISP). Foi criado em 16 de junho de 1999, com a finalidade de expandir e aperfeiçoar as ações e os programas de modernização e aprimoramento da Segurança Pública no Estado de São Paulo. O Fisp é utilizado para programas e projetos especiais de combate à criminalidade; reequipamento das polícias civil, militar, científica e do Detran, mediante a aquisição de material permanente, equipamentos e veículos necessários à execução das atividades policiais; implantação de ações e programas psicopedagógicos relacionados com o aprimoramento dos recursos humanos policiais e administrativos; programas de esclarecimento ao público sobre as atividades desenvolvidas pelas polícias e pela Secretaria da Segurança; participação, quando for necessária, de representantes em eventos realizados no Brasil e no exterior sobre Segurança Pública; participação de policiais civis e militares em cursos e eventos de intercâmbio; especialização e aperfeiçoamento das respectivas qualificações profissionais, custos de sua própria gestão. 79. FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Em todas as carreiras policiais das corporações existentes no Estado de São Paulo, há matérias relativas a Direitos Humanos. O curso de formação de Soldados da PM possui em sua grade curricular mais 100 horas/aula de matérias relacionadas a Direitos Humanos. Os cursos de formação de policiais civis possuem, em sua grade curricular, em média, 70 horas/aula de matérias relacionadas a Direitos Humanos. Fazem parte da grade curricular os seguintes cursos: Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Polícia Comunitária, Papel do Policial na Sociedade, Ética Policial e Relações Públicas. Em 2002, a Polícia Metropolitana de Londres (Scotland Yard), ministrou, para 30 policiais civis, o curso de Investigação Criminal, no contexto dos Direitos Humanos. 80. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS EM OCORRÊNCIA DE ALTO RISCO. Em agosto de 2002, o programa foi remodelado, deixando de possuir

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caráter punitivo, passando a funcionar como apoio a policiais. O modelo anteriormente adotado punia os policiais, que se envolviam em ocorrências de alto risco, com o afastamento do trabalho nas ruas por até seis meses. Atualmente, o novo modelo avalia psicologicamente o policial, que pode ser liberado para voltar ao trabalho em poucos dias. O programa tem como principais objetivos agir, preventivamente, em favor do restabelecimento da saúde mental do policial militar; promover a perfeita interação do policial militar com a sociedade; restabelecer o equilíbrio psicoemocional, favorecendo o desenvolvimento pessoal e o uso produtivo de suas potencialidades; readequar o policial aos padrões doutrinários da atividade desenvolvida pela Corporação; buscar a maximização da qualidade na prestação de serviço e, principalmente, preservar a integridade física dos policiais militares e das pessoas envolvidas em ocorrências policiais, minimizando o grau de exposição ao risco, além de reduzir os efeitos traumáticos ocasionados por envolvimento em acidentes de trânsito, quando da condução de viaturas, entre outros. Durante 17 dias, os policiais militares que fazem parte do programa recebem as seguintes orientações: Direitos e vantagens dos Servidores Militares, Teosofia, Doutrina da Polícia Comunitária, Cuidados Alimentares e Nutrição, Elementos de Psicologia, Educação Física, Psicologia Aplicada, Noções de Prevenção e Tratamento de Dependências, Educação Institucional, além de visitas, palestras, estágios e treinamentos.

81 IMPLANTAÇÃO DO MÉTODO GIRALDI DE TIRO DEFENSIVO. Esse método, reconhecido por especialistas de mundo inteiro como o melhor para aplicação em polícias, reduz em 100% a morte de pessoas inocentes provocadas por policiais em serviço e também contra os agressores, além de reduzir em 90% a morte de policiais em serviço. O Método Giraldi é também reconhecido como excelente por policiais europeus, canadenses, americanos, italianos, franceses. A Cruz Vermelha Internacional recomenda às polícias de todo o mundo que adotem como modelo o Método Giraldi. O Estado investiu na melhoria da técnica policial, no treinamento dos policiais e nos equipamentos também. Quando se fala de gerenciamento de crises, isto é muito importante. Há cursos desse assunto tanto de especialização como de formação dos policiais, cursos de práticas não letais, do método em defesa da vida. Atualmente, o método Giraldi foi implantado plenamente na Polícia Militar e conta com multiplicadores, para atualizar o conhecimento constantemente.

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82. APERFEIÇOAMENTO POLICIAL. Programa de colaboração com a polícia nacional do Japão por meio da Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica). Intercâmbio com os países da América Latina e Caribe. Também há intercâmbio com as polícias da Inglaterra e Estados Unidos. ITEM 3.3. PROMOÇÃO DA CIDADANIA E MEDIDAS CONTRA A DISCRIMINAÇÃO - (MULHERES, POPULAÇÃO NEGRA, CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, GLBT, IDOSOS, REFUGIADOS) 83. PROJETO BEM ME QUER. Serviço de atendimento médico, psicológico e de orientação a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. É uma parceria entre as Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Pública, além da Procuradoria-Geral do Estado, com o apoio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. O projeto é composto por uma equipe de médicos legistas do IML – que mantém um posto e três ambulâncias dentro do Pérola Byington – e os serviços de Pronto Atendimento do hospital e do ambulatório de Violência Sexual do Centro de Referência da Mulher. 84. ESCRITÓRIO DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DO TRÁFICO DE SERES HUMANOS. Muitas vezes desconhecido ou não compreendido corretamente, o tráfico de seres humanos é um problema grave, a ser enfrentado nesta temática. O tráfico de seres humanos tem como objetivo a exploração, seja para a prática sexual, de trabalhos ou serviços forçados, como escravidão e suas formas análogas, e até mesmo remoção de órgãos. Os meios são os mais diversos possíveis, sempre envolvendo a retirada da vítima de seu ambiente, de residência, trabalho, estudo, por meio da força ou da fraude, do engano, para alcançar o objetivo da exploração. Para enfrentar a questão, foi instalado o Escritório na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. O objetivo, para quando há consumação de delitos que caracterizam o tráfico de seres humanos (já que não há na legislação brasileira ainda um único crime tipicado), é garantir orientação e atendimento adequados às vítimas e seus familiares, com tratamento integral e multidisciplinar para os casos. Para tornar conhecido o tema e para que se possa dar-lhe o tratamento adequado, o escritório trabalha com a disseminação da informação, como fonte de referência. Assim, realiza capacitações, seminários, e prepara matérias para os profissionais e todos os atores envolvidos com o tema e para o público em geral, promovendo a sensibilização e formação de autoridades e agentes

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policiais, operadores do direito, entre outros. No ano de 2007, foram realizados fóruns e oficinas de capacitação nas cidades de Sorocaba, São José dos Campos, Caraguatatuba, Bauru, Campinas, Guarulhos, Registro. Além disso, ações importantes foram realizadas, como a capacitação para os defensores públicos do Estado, uma oficina de capacitação e sensibilização sobre a problemática do tráfico humano para 300 agentes que atuaram nos Jogos Pan-Americanos Rio 2007. Por fim, por intermédio do Escritório, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania sediou em 2007 o IV Encontro Internacional sobre Direitos Humanos, Segurança Pública e Tráfico de Seres Humanos. 85. TITULAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS. A Fundação Itesp acompanha e tem como ações de longo prazo em andamento: 51 comunidades quilombolas apontadas; 22 reconhecidas, das quais, seis já tituladas. Nas áreas reconhecidas, o Itesp presta assistência técnica direta (agrônomos, veterinários, assistentes sociais, etc.), além de articular o apoio de outros órgãos nas áreas da saúde, educação, etc. Ex.: Programa Prolar Quilombola (com a CDHU) 86. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA POR DISCRIMINAÇÃO HOMOFÓBICA. Com a promulgação da Lei Estadual 10.948/01, passou a ser de competência da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a instauração de procedimentos administrativos a fim de apurar e punir condutas homofóbicas. Para facilitar que as denúncias cheguem ao conhecimento da Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, todos os meios de comunicação são considerados válidos. Assim, as denúncias podem ser feitas por telefone, e-mail, fax, carta, ou pessoalmente, na Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Para tornar as denúncias tecnicamente aptas a prosseguirem, foi firmado um convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que as vítimas recebam assistência jurídica gratuita. Após o recebimento da denúncia, é instaurado um processo administrativo, no qual, da mesma forma que os processos judiciais, analisam-se fatos, provas e alegações do denunciante e do denunciado. Ao final, a decisão julgará se houve ou não a discriminação homofóbica. Se comprovada a existência do ato discriminatório, a decisão imporá uma sanção que poderá ser: advertência; multa de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps); multa de 3.000 Ufesps, em caso de reincidência; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias; e cassação da licença estadual para funcionamento.

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87. CRIAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Reconhecendo a especificidade e as necessidades das pessoas com deficiência, já foi iniciado o processo de revisão da legislação para consolidar os diplomas no Estado de São Paulo. 88. COMITÊ ESTADUAL PARA OS REFUGIADOS. Criado no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. São Paulo é o primeiro Estado do Brasil a ter uma comissão exclusiva para atender aos interesses de refugiados. Na prática, o colegiado tem como missão promover políticas de assistência, inclusão social e garantir os direitos humanos dos estrangeiros que vivem no País, com base na Lei federal 9.474, de 22 de julho de 1997. O organismo estadual caracteriza-se pela atuação integrada de diversos segmentos do governo e da sociedade civil. Além do secretário da Justiça, participam representantes de outras dez pastas: Casa Civil, Economia e Planejamento, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social, Emprego e Relações de Trabalho, Educação, Saúde, Relações Institucionais, Cultura e Segurança Pública. 89. EDUCAÇÃO E CIDADANIA NA FUNDAÇÃO CASA. Nas unidades de internação provisória da Fundação Casa, a Secretaria Estadual da Educação desenvolve o projeto Educação e Cidadania, em que se trabalham temas transversais (português, matemática, história e geografia, ciências) associados a outros, como, por exemplo, justiça e cidadania, educação para todos (Uma Ponte para o Mundo) e questões de saúde, como DST/Aids e gravidez precoce. A escolarização oferecida pela Secretaria Estadual de Educação na Fundação Casa compreendeu inúmeras ações de formação presencial e também a distância sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvendo professores, coordenadores, supervisores, assistentes técnico-pedagógicos, e foi muito estimulada a irradiação desse trabalho em cada localidade, inclusive convidando outros atores sociais. Da mesma forma, quando houve articulação com o Centro de Apoio Pedagógico (Cape) na questão do atendimento de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais. 90. DIVULGAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Secretaria Estadual de Educação participa do Projeto Envolver, em que o Condeca/SP,em parceria com a Rede Social São Paulo, difunde os direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. São convidados supervisores e assistentes técnico-pedagógicos de cada diretoria

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de ensino para participar dessa formação e há o entendimento de que esses agentes multiplicarão essas questões para outros níveis da escola. 91. PROGRAMA DE APOIO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E TIME DE EMPREGO (PADEF). A Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho desenvolve o programa de assistência à pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O objetivo é conhecer as pessoas com deficiência que procuram vagas no mercado de trabalho, cadastrá-las e sensibilizar as empresas. Percebe-se que ainda sobram vagas para deficientes e isto talvez ocorra por ausência de qualificação profissional. Por isso, está sendo feito um levantamento para orientar uma política pública de qualificação profissional específica. 92. PRÊMIO DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA AFRODESCENTES (SELO DA DIVERSIDADE). Para divulgar práticas de ação afirmativa e reconhecer esforços que concretizemo princípio da igualdade. 93. PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Criado com base nos compromissos internacionais, PNDH, PEDH, com os objetivos de qualificar servidores e gestores públicos, criar uma rede de promoção da igualdade social, adequar a estrutura do Estado para a implementação dessa política e adotar estratégias para o desenvolvimento de seus programas. Criada a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Política de Ações Afirmativas, com o intuito de implementar as políticas. 94. PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA NEGROS NO VESTIBULAR. Criada pontuação diferenciada para negros, nos vestibulares da Unicamp e nas Fatecs. Até 2008, registra-se um aumento de 44% no acesso da população negra. 95. ENSINO DE HISTÓRIA E A CULTURA DA COMUNIDADE NEGRA NO BRASIL. Em parceria com o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra, a Secretaria de Educação realizou um projeto-piloto de capacitação de professores para implementação da Lei 10.6399/2003, com a participação de 160 professores de cindo delegacias de ensino. A Secretaria da Educação deu continuidade ao projeto chegando hoje ao total de 16 mil professores capacitados. 96. ENCONTRO DE MULHERES ASSENTADAS E QUILOMBOLAS, organizado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a fim de promover políticas afirmativas para que se

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efetivem os direitos da mulher e para que se combata toda forma de discriminação sexual, apoiando as organizações de mulheres. A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania implementou, ainda, o Programa de Apoio à Organização de Mulheres que apóia e incentiva a organização de mulheres na busca de melhores condições de vida para a comunidade, para a conquista efetiva de seus direitos, e no desenvolvimento de atividades que permitam a geração e complementação da renda familiar. 97. PROMOÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE DIREITOS DA MULHER. O Conselho Estadual da Condição Feminina, em parceria com a Fundação Seade e com o apoio da Fapesp, foi desenvolvida uma base de dados para a Internet sobre a mulher paulista, o SP Mulheres em Dados, e divulgado um informe impresso denominado Mulheres em Dados, com o apoio do Fundo para a Igualdade de Gênero/Cooperação do Governo do Canadá, A Fundação Seade, durante quatro anos, produziu e divulgou análises no Boletim Mulher & Trabalho.

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