Microdrenagem Urbana

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Mariana Moreira coordenação

S ã o Pa u l o , 2 0 0 6


© da Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal

a

1 edição: 2002 – 500 exemplares

Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca Ivan Fleury Meirelles

FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM. Microdrenagem urbana, coordenado por Mariana Moreira. 2. ed. São Paulo, 2006. 68p. Co-autores: Célia Ballário, Reynaldo Silveira Franco Júnior, Ualfrido Del Carlo 1. Plano de drenagem urbana. 2. Controle das águas. 3. Águas pluviais. 4. Projeto de lei – Modelo. I. Moreira, Mariana, coord. II. Ballário, Célia. III. Franco Júnior, Reynaldo Silveira. IV. Carlo, Ualfrido Del. V. Título CDU: 626.86:711.16


A P R E S E N TA Ç Ã O A cidade, no momento de intensas precipitações de águas de chuvas, é vítima de vários desastres, não apenas para suas construções e equipamentos urbanos, mas, sobretudo, para a sua população, que sofre a perda de seus bens e, não raro, de suas vidas. As chuvas são, em um primeiro momento, um enorme benefício. Entretanto, é preciso estabelecer formas de controle dessas precipitações, a fim de não comprometer a estrutura urbana, as plantações e a qualidade de vida dos habitantes. Este manual de Microdrenagem Urbana foi concebido com base nessa preocupação. Trata-se de demonstrar como e por que é importante para as cidades e também para a zonas rurais o controle das águas sem necessidade da implantação de grandes estruturas para captação das águas pluviais. É imperioso conhecer o processo de urbanização realizado na maioria das cidades, responsável que é pela impermeabilização do solo, o que impede o escoamento natural das águas. Esse processo é apresentado na primeira parte, que analisa os vários momentos em que isso se deu, percorrendo várias décadas. Em seguida, na segunda parte do manual, estuda-se a questão da água no município, enfocando as enxurradas e o planejamento municipal, o caminho natural das águas, os novos hábitos de consumo, o controle da qualidade das águas de chuva e, por último, uma comparação entre o sistema pré e pós-urbanização. A terceira parte pretender sensibilizar o administrador para a necessidade de ser elaborado e implementado um plano diretor de drenagem urbana, examinando a


macro e a microdrenagem e como esta é desenvolvida no mundo. Para a realização desses sistemas é preciso também considerar a sustentabilidade das cidades no sentido de que a água é um bem precioso e que não deve ser desperdiçado. Com essas idéias, o plano diretor deverá ter em conta a re-infiltração das águas de chuva e os solos. Por fim, apresenta, nessa parte do manual, uma proposta de sistemas compostos de macro e microdrenagem. Na quarta parte, visando auxiliar na concepção do plano diretor de drenagem, o manual destaca a necessidade de situar cada um dos municípios dentro de sua correspondente bacia hidrográfica. Para tanto, apresenta um quadro das Unidades de Gerenciamento Hídrico do Estado de São Paulo. Na quinta e última parte deste trabalho, são desenvolvidas algumas considerações de natureza jurídica, envolvendo a propriedade urbana e o direito de edificar, para demonstrar a competência municipal de estabelecer normas urbanísticas com vistas ao controle das águas de chuva. Nesse sentido, traz o manual uma proposta de minuta de projeto de lei sobre microdrenagem municipal, que poderá, com as adaptações necessárias, ser editado pelo município. Com essas considerações, a Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam espera contribuir para que os municípios desenvolvam mais do que um plano de drenagem. Esperamos induzi-los a repensar a atuação municipal no que respeita ao necessário controle das águas com sustentabilidade e com a visão de que a água constitui um patrimônio essencial para a vida, merecendo um tratamento mais cuidadoso por se tratar de um bem finito. Fundação P refeito F aria Lima - Cepam Prefeito Faria


SUMÁRIO APRESENTAÇÃO O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO Momento Sanitarista (1890-1934)

7 15 16

Momento Tecno-Burocrático (1934-1963)

Momento Econômico-Financeiro (1963-1980) Momento Ambiental (a partir de 1980)

A QUESTÃO DA ÁGUA NO MUNICÍPIO Enxurradas e Planejamento Municipal

19 25 30

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O Caminho Natural das Águas Novos Hábitos de Consumo

17

32

Controle da Qualidade das Águas de Chuva

33

Comparação entre os Sistemas de Pré-urbanização e Pós-urbanização

A NECESSIDADE DE SE TER UM PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA 39 Macrodrenagem

40

Microdrenagem

43

Microdrenagem no Mundo Questões de Sustentabilidade

45 47

35


Re-infiltração das Águas de Chuva Solos

47

53

Sistemas Compostos de Macrodrenagem e Microdrenagem

55

BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 57 ASPECTOS JURÍDICOS DA MICRODRENAGEM o

Modelo de Projeto de Lei n ...

63

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO

...nem tudo é verdadeiro; mas em todo lugar e a todo momento existe uma verdade a ser vista, uma verdade talvez adormecida, mas que, no entanto, está somente à espera de nosso olhar para aparecer, à espera de nossa mão para ser desvelada... Michel Foucault

As formações

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urbanas brasileiras foram, desde o princípio da colonização, decor-

rentes da evolução de uma estrutura dinâmica do País e desprovidas de um planejamento de interação do homem com o desenvolvimento. Dessa maneira, com uma irregular distribuição espacial da população, reformulam-se os papéis sociais e transforma-se o cenário de vida das cidades. As primeiras unidades de povoamento foram as grandes propriedades rurais, onde donatários, colonos e trabalhadores ficariam instalados quando se estabeleceu uma política para uma economia reprodutiva, em 1528, com o sistema de Capitanias Hereditárias. Até então, alguns brancos haviam se agrupado no País apenas para a exploração grosseira dos recursos naturais. A importância da navegação para a época favoreceu a localização das propriedades nas regiões litorâneas ou com acessos fluviais, especialmente para facilitar a comunicação e o transporte de mercadorias. Como conseqüência, o aparecimento da camada social urbana

1. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1988. 296 p.


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deu-se nos pontos onde, pelo desenvolvimento da economia, os produtos permaneciam à espera da partida das frotas de comércio. Os encargos da instalação da rede urbana na maioria dos primeiros núcleos foram transferidos para donatários e colonos, com o estímulo da Metrópole, mas sem a participação desta. Antes da instalação do Governo-Geral, em 1548, no litoral brasileiro já 2

havia cerca de 16 vilas e povoados que exportavam mercadorias para a Metrópole.

Segundo Holanda, embora não sendo uma civilização agrícola, a origem foi, sem 3

dúvida, uma civilização de raízes rurais e, portanto, as cidades dependentes delas.

Muitas cidades eram, inicialmente, denominadas Vilas de Domingo. Durante a semana os habitantes retornavam para suas fazendas e quase todas as casas ficavam vazias. Residiam nas cidades os mecânicos, que exerciam seus ofícios, os mercadores e os oficiais de justiça, de fazenda e de guerra. A cidade tinha vida nos dia de missa, nos domingos, durante as festas e, sobretudo, durante a novena do santo padroeiro do núcleo. Um conselho de cidadãos importantes compunha a Câmara, que, entre suas atribuições, tinha a competência de partir as terras e conceder pequenas sesmarias, passadas ao concessionário pelo tabelião, que antes andava sobre a terra perguntando em voz alta se alguém tinha a posse do terreno. Às Câmaras competia determinar as posturas e o controle das mudanças na organização espacial dos núcleos e, para tanto, utilizavam os conhecimentos dos mestres e engenheiros existentes. Apenas com sua autorização podiam ser construídos os alicerces das construções ou serem abertas portas para a rua.

2. REIS FILHO, Nestor Goulart. Contribuição ao estudo da evolução urbana no Brasil (1500 – 1720). São Paulo: USP, 1968. 235p. 3. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 13. ed. Rio de Janeiro: J.Olímpio, 1979. 154p. (Documentos Brasileiros)

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Todas as determinações constavam em papéis públicos, porém, cada proprietário construía seu imóvel de acordo com seus interesses e comodidades. As irregularidades nas construções também existiam. Desde o princípio, eram comuns a invasão de ruas com alpendres e as promessas de demolição das irregularidades. Constata-se a importância das Câmaras em relação ao processo de urbanização em alguns documentos relatados nos estudos de Reis Filho:

contratação de um prático em agrimensura para a Câmara, em 1570;

19 referências à abertura, calçamento e alinhamento de ruas, no final do século XVII, em Salvador;

documento da Câmara de Minas, de 5/3/1712: “... ordenamento que toda pessoa que levantar rancho sem dita licença seja condenado na postura do conselho e se mande botar a baixa a sua casa de modo a endireitar as ruas ...”;

legislação da Câmara de Salvador sobre a aparência das construções em meados do século XVIII.

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Para a instalação das primeiras vilas foram adotados os sítios elevados. As ruas eram adaptadas às condições topográficas mais favoráveis, eram estreitas, pouco regulares e entendidas, quase exclusivamente, como elemento de ligação e percurso entre os domicílios e os pontos de interesse coletivo. Anos mais tarde, quando desapareceram as preocupações em relação à locação em sítios elevados, foram adotados os traçados relativamente regulares para as ruas, tendendo ao xadrez, como em quase todas as cidades novas da América Latina, tanto espanholas como portuguesas. A atividade urbana mais característica era a procissão, cuja participação dos cidadãos era obrigatória.

4. REIS FILHO, Nestor Goulart. Ob. cit.

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As construções públicas e os edifícios de maior importância ganhavam imponência, situando-se em largos ou praças. A importância das igrejas paroquiais devia-se as suas funções administrativas no núcleo, e eram causa de concentração da população e de movimento do povoado nas reuniões públicas, de comércio e de política. Os conventos eram mais importantes que as igrejas, possuindo um número elevado de sacerdotes, irmãos leigos e escravos, e neles desenvolviam-se atividades culturais, artísticas e de ensino. A prisão, quase sempre, era o mais belo edifício da cidade, porque representava 5

uma das marcas essenciais de civilização.

Vários fatos contribuíram para a intensificação da vida urbana, que ocorreu a partir de meados do século XVII. Entre eles:

Em 1649, D. João IV criou a Companhia Geral do Comércio do Brasil, estabelecendo privilégios para algumas companhias e para os comerciantes portugueses, o que provocou uma divergência de interesses entre os proprietários rurais e a Metrópole;

A queda do preço do açúcar no mercado promoveu atividades econômicas de subsistência desligadas dos interesses de exportação;

Iniciou-se uma política de centralização comercial e administrativa, consolidando as camadas dos comerciantes, administradores civis e militares;

Houve uma diversificação dos grupos sociais, aumentou a população residente nos núcleos e multiplicaram-se as irmandades religiosas.

Contribuiu para a continuidade da relação de dependência entre as cidades e as áreas rurais a penetração no sertão, que ocorreu a partir do século XVII, em busca de metais preciosos, e, depois, nos séculos XVIII e XIX, com as lavouras canavieira e cafeeira, 5. DEFFONTAINES, Pierre. Como se constituiu no Brasil a rede de cidades. São Paulo: FAU/USP. 34p.

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respectivamente. As variadas formas de circulação de pessoas e mercadorias, primeiro com o tropeirismo e depois com a estrada de ferro, foram a causa da origem das aglomerações, de tal maneira que as cidades desenvolveram-se em torno do ponto de descanso das tropas ou da estação do trem, ou, ainda, ao longo de um percurso que se transformou 6

na rua principal, aquela que a atravessava de um extremo ao outro.

Com o desenvolvimento, os núcleos adquiriram, além do seu papel principal, uma função comercial e de prestação de serviços, razão pela qual, muitas vezes, as Câmaras concediam vantagens aos comerciantes úteis, mecânicos e hoteleiros, que eram, em geral, os que abrigavam os novos colonos. O espaço urbano foi submetido a um processo de mudança em que a fragilidade da vida era decorrente do predomínio político dos produtos rurais até a revolução de 1930, quando ocorreu uma crise fundamental para o Brasil agrário, com a modernização e a industrialização. A partir de então, processou-se uma valorização do espaço pela sua carga simbólica, pelos equipamentos, pelo comércio, pelo lazer e, principalmente, pela tecnologia oferecida aos seus moradores. O deslocamento da população sobre o espaço corresponde, em última instância, à reordenação de oportunidades econômicas e sociais. Dessa forma, é possível observar, na Tabela 1, a relação numérica da dinâmica da população brasileira nos períodos e relacionála com a ocupação que se processava no território: no final do século XIX e início do século XX, com o elevado crescimento provocado pela migração para as atividades rurais e, depois, com a industrialização; em uma segunda etapa, com a queda na média de crescimento a partir de 1970, que coincide com a inversão das taxas de população urbana e rural.

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O processo de urbanização no Brasil ocorreu sem definição da forma de ocupação do território e, principalmente, sem prever os resultados da ocupação do solo sobre a drenagem urbana. 6. DEFFONTAINES, Pierre. Ob. cit. 7. A partir de 1940, foram coletados os dados sobre a população brasileira, urbana e rural.

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Tabela 1 – Evolução da População Brasileira de 1872 a 2000 Ano do Censo

População

Taxa Anual de Crescimento (em %)

1870

9.834.000

1872

9.930.478

0,49

1890

14.333.915

2,06

1990

17.438.434

1,98

1920

30.635.605

2,86

1940

41.236.315

1,50

1950

51.944.397

2,34

1960

70.070.457

3,18

1970

93.139.037

2,74

1980

119.002.706

2,4

1991

146.825.475

1,93

1996

157.070.163

1,36

2000

169.799.170

1,97

Fonte: IBGE

O grau de complexidade organizacional dos centros urbanos foi resultado das múltiplas relações entre a esfera pública e a esfera privada na produção e distribuição de bens e serviços, que configurou a maximização de interesses imediatos e particulares com os índices de população urbana mundial que, no início do século XX, representavam aproximadamente 15%. São determinantes as relações entre os expressivos índices de ocupação urbana e o declínio da qualidade de vida da população nas cidades: insuficiência das estruturas de saúde e educação; ausência do suprimento nos serviços básicos de energia elétrica, água, coleta e tratamento de esgoto, coleta e destinação final de lixo. Também são expressivos os efeitos do aumento da impermeabilização do solo com o processo de urbanização, que gerou problemas de qualidade de vida devido à

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Tabela 2 – Percentual da População Urbana e Rural no Brasil de 1940 a 2000

Ano do Censo

Número total de habitantes

População Urbana (em %)

Rural (em %)

1940

41.236.315

31.23

68.77

1950

51.944.397

36.15

63.85

1960

70.070.457

44,67

55.33

1970

93.139.037

55.92

44.08

1980

119.002.706

67.59

32.41

1991

146.825.475

75.59

24.41

1996

157.070.163

78.35

21.65

2000

169.799.170

81.25

18.75

Fonte: IBGE

poluição dos corpos d’água e do lençol freático: produção de lixões ao longo dos corpos d’água das cidades; esgoto in natura correndo ao longo de faixas lindeiras com as ruas; águas pluviais drenadas para locais que provocam inundação; drenagem de dejetos industriais para os corpos d’água. Especificamente em relação ao recurso água, qualquer função urbana é dele dependente para atender suas finalidades. As águas doces percolam as cidades impondo sua dinâmica – benéfica ou maléfica. O ciclo hidrológico, na sua fase terrestre, tem como elemento fundamental a bacia hidrográfica, que compreende a área de captação natural das águas precipitadas, cujo 8

escoamento se dirige para um único ponto de saída – o exutório.

As intervenções urbanas fragilizam a estabilidade do ecossistema hidrográfico com alteração da sua dinâmica. “As regiões urbanizadas, apesar de normalmente ocuparem 8. RUTKOWSKI, Emília. Desenhando a bacia ambiental: subsídios para o planejamento das águas doces metropolitan(izad)as.Tese (Doutorado) - FAU/USP, São Paulo 1999. 160p.

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áreas reduzidas em uma grande bacia hidrográfica” , provocam alterações de tal extensão, modificando desde o comportamento de cursos d’água como também reduzindo a evapotranspiração e provocando alterações nas taxas de escoamento superficial e daquele drenado pelo solo. A mudança na superfície terrestre, principalmente com a impermeabilização, aumenta o fluxo de escoamento superficial, pois não há percolação para os depósitos subterrâneos, provocando enchentes e erosão com carreamento de toda sorte de resíduos sólidos. Além disso, a diminuição da recarga dos depósitos subterrâneos pode afetar gravemente outras regiões distantes, no local de afloramento das águas. Para atender às diversas funções do uso da água (higiene, alimentação, transporte, lazer, recreação, construção e processos produtivos industriais, comerciais ou agrícolas), os desenhos hidrográficos são antropizados e reconfiguram a drenagem do espaço ocupado pela população. Desde os princípios da civilização, o homem consegue realizar modificações de grande porte no ciclo das águas com relativa facilidade, o que contribui, entre outras coisas, para que sejam raros os sistemas de drenagem naturais nos espaços urbanos.

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A normatização para o uso das águas, durante muito tempo, não ocupou a agenda política governamental, principalmente pelo quadro de abundância de água no território brasileiro. Tal fato contribuiu para que, em 1861, houvesse um colapso no abastecimento público de água no Rio de Janeiro. A solução do problema foi identificada como responsabilidade do Império e, em conseqüência, foram criadas, por ordem de D. Pedro II, as Florestas da Tijuca e das Paineiras para proteger e aumentar o volume dos mananciais abastecedores da capital do Império. O vínculo histórico se repete na trajetória da administração da gestão das águas doces, refletindo o próprio processo de desenvolvimento da administração pública brasileira. 9.

RUTKOWSKI , Emília. Ob. cit.

10. RUTKOWSKI, Emília. Ob.cit.

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Rutkowski define os vários momentos da seguinte maneira: sanitarista, tecnoburocrático, econômico-financeiro e ambiental.

MOMENTO SANITARISTA (1890-1934) Corresponde ao período em que, por conta da industrialização, promoveu-se a migração da população do campo para a cidade, ocasionando crescimento populacional urbano e tornando as aglomerações urbanas focos irradiadores de doenças, devido às péssimas condições sanitárias. Os novos comportamentos da sociedade com relação à questão sanitária foram determinados pelos agentes da qualidade de vida nas cidades, os engenheiros e a administração pública. A saúde tornou-se uma questão econômica para o País, por conta da população que constituía a força de trabalho. Para tanto, os objetos de ação foram os esgotos, o sistema de drenagem e a distribuição de água. Nesse período foi exposta uma teoria epidemiológica que analisava a insalubridade urbana “...numa perspectiva organicista, a partir do modelo da circulação sangüínea de Harvey, que induz ao imperativo do movimento do ar, da água, dos produtos. Tal fato modelou uma estratégia sanitária que atribuiu grande importância à circulação das massas – movimentar representava uma ação contrária à insalubridade. A virtude imputada à circulação incitou às canalizações, às drenagens, à retificação dos rios, apontando para um futuro mais civilizado, para um caminho salubre para as cidades”.

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Nesse primeiro momento as administrações públicas urbanas, basicamente, se preocuparam em levar água potável às cidades e delas retirar seus dejetos. Protegiam os mananciais e davam início à transformação dos fundos de vales em avenidas sanitárias.

11. RUTKOWSKI, Emília. Ob. cit.

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As questões foram tratadas com uma série de ações isoladas, que passaram a afetar o entorno das regiões e provocaram o redesenho das bacias hidrográficas. Como exemplo, dois projetos pioneiros na administração das águas da região de São Paulo evidenciam essa situação:

A organização, por um grupo de empresários paulistas, da Companhia Cantareira de Águas e Esgotos na cidade de São Paulo em 1877, que depois de se transformar em empresa de capital misto foi estatizada, tornando-se a Repartição de Águas e Esgotos (RAE). A RAE completou aduções dos hídricos da Serra da Cantareira, iniciou a captação de águas do rio Tietê e iniciou os estudos para aproveitamento das bacias dos Rios e Cotia;

O projeto de produção energética pela reversão de bacias, do engenheiro Hyde, da São Paulo Tramway, Light & Power Co. Ltd., empresa que, pela Lei 2.249, de 27/12/1927, e Decreto Estadual 4.487, de 9/11/1928, recebeu a incumbência do Estado de São Paulo para construção de represas, eclusas e estações elevatórias com linhas transmissoras de energia elétrica, bem como construção de usinas geradoras auxiliares nos rios Guarapiranga e Alto Tietê.

Inéditos, nesse momento, foram os conceitos para facilitar soluções sanitárias que se opunham à rigidez geométrica do traçado urbano adotada desde o século XVII. O engenheiro Saturnino de Brito, membro da Comissão Construtora para a nova capital de Minas Gerais, propôs que fossem adotados alguns traçados sinuosos para ruas e avenidas, seguindo os cursos das águas naturais, porém, sua proposta foi rejeitada e ele se retirou da Comissão.

MOMENTO TECNO-BUROCRÁTICO (1934-1963) A partir da década de 1920, as políticas sanitárias foram sobrepujadas pelas políticas de geração de energia elétrica por causa do modelo de desenvolvimento capitalista urbano-industrial.

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A intervenção do Estado na ordem econômica, após o colapso do liberalismo em 1929, consolidou-se com a Constituição de 1934, que estabelecia como competência da União legislar sobre riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, energia elétrica, caça e pesca, florestas e águas. A administração das águas foi disciplinada no Código das Águas, pelo Decreto Federal 24.643, de 10/7/34, para permitir ao Poder Público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas. O Código das Águas marcou a legislação brasileira com o enfoque do valor econômico das águas para a coletividade, e por caracterizar prioritariamente o abastecimento humano. Entretanto, houve um direcionamento legal ágil para instituir o gerenciamento das águas para fins hidrelétricos, enquanto os demais setores ficaram na dependência de regulamentação dos dispositivos propostos. No governo de Juscelino Kubitschek consolidou-se o fornecimento de energia para atrair indústrias, ao mesmo tempo em que se perdia água de qualidade e em quantidade para uso no processo de produção e no abastecimento das cidades. Houve uma destacada expansão, tanto no processo de industrialização brasileira como na indústria da construção. “Assim, o esgotamento das reservas hídricas potáveis nas localidades consolida a prática contínua de ‘caçar’ mananciais-fontes de águas limpas para o abastecimento de água”.

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MOMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO (1963-1980) Corresponde ao período da ditadura militar, quando houve um projeto desenvolvimentista com captação de vultosos recursos no Exterior, viabilizado pelas políticas econômico-financeiras do governo militar. Houve uma aceleração da expansão urbana e concentraram-se os sítios industriais. 12. RUTKOWSKI, Emília. Ob. cit, p. 73.

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Esse momento marcou o início da formação das manchas urbanizadas, onde as mais altas taxas de crescimento populacional concentraram-se em torno dos mais elevados percentuais da produção industrial do País. Uma característica que se sobressaiu foi o processo de desenvolvimento urbano rural ao longo das principais rodovias de acesso aos pólos consumidores ou de ligação com as atividades portuárias. O ciclo rodoviário, que ocorreu nesse período, significou avanço técnico-econômico de um lado, porém, de outro, concorreu para a interferência na drenagem, cujas piores conseqüências se manifestaram no quadro urbano. O rodoviarismo teve o primeiro surto no País não como meio de transporte para competir com as estradas de ferro, mas para favorecer o esporte e o turismo praticado pelos poucos proprietários de automóveis. Somente a partir da Segunda Grande Guerra é que se formou uma rede de estradas cobrindo o País do nordeste ao sul. A importância adquirida pelos veículos automotores na vida nacional favoreceu o transporte e a impermeabilização das vias de circulação de veículos nas cidades, o que resultou em grande impacto nos sistemas das bacias hidrográficas. Simultaneamente ocorria a centralização do poder no governo federal, que tornou os municípios dependentes das verbas federais negociadas com empreiteiras, retirando a capacidade municipal de investimento na infra-estrutura no exato momento em que se manifestou uma maior expansão urbana no País. Os investimentos se concentraram nas áreas mais desenvolvidas, priorizando o abastecimento de água potável e não a execução dos necessários serviços de coleta de esgoto. A política de urbanização preocupou-se apenas institucionalmente com a ocupação e o ordenamento do território nacional, e foi a criação do Banco Nacional de Habitação (BNH) e da sua rede de captação de recursos que possibilitou a uma área mais dinâmica da economia operar os programas de desenvolvimento urbano. A centralização do poder financeiro e normativo no BNH resultou em ações que reforçaram a setorização, a burocracia e a formação de núcleos tecnocráticos.

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Os resultados mais expressivos do BNH foram os comprometimentos ambientais, como relata Rutkowski:

“a aparência urbana dos conjuntos, uma vez habitados, edificados sobre terra de subsolo nua e estéril, (propiciam) graves ocorrências de erosões, comprometimento dos mananciais próximos (e) supressão da vegetação original, que seriam resgatados através de pavimentação e ajardinamento, espelhos d’água ou fontes de condutos forçados e projetos paisagísticos, respectivamente”;

ou pela política de desenvolvimento industrial baseada em indústrias energointensivas e altamente poluidoras concentradas regionalmente.

As políticas governamentais, através de seus organismos para tratar o assunto do uso das águas, encaram a questão ambiental e os bens naturais como fonte ilimitada de matéria-prima, e, mais que tudo, consideraram a área tecnológica fundamental para tornar o Brasil uma grande potência. A devastação dos recursos naturais assumiu grandes proporções, no entanto, eram intocáveis as disputas pelos recursos hídricos quando confrontadas com os “interesses nacionais”. Com o mesmo descaso pelas questões ambientais, os Planos Nacionais de Desenvolvimento não compreenderam a bacia hidrográfica como sistema, o que resultou em comprometimento para um adequado gerenciamento, principalmente nas regiões com maior densidade de urbanização. O projeto desenvolvimentista desse período evidenciou o erro cometido em relação ao uso das águas, sobretudo por ter ignorado a importância da relação entre a ocupação urbana e as alterações nas taxas de escoamento superficial e daquele drenado pelo solo.

MOMENTO AMBIENTAL (A PARTIR DE 1980) Nesse período, a questão ambiental começou a tomar corpo com uma política mais consistente. Os problemas resultantes do processo de crescimento nas décadas

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anteriores provocaram um despertar da consciência nacional relativo aos danos causados pelo homem ao meio ambiente. Apesar de todos os avanços obtidos na construção das políticas ambientais, houve um confronto de atuações na estrutura administrativa, que, na prática, continuou segmentando a gestão das águas pelos vários setores da administração pública, embora o instrumento de lei definisse o meio natural bacia hidrográfica como unidade de interesse. A estrutura do Poder Público – federal, estadual e municipal – traduziu sua preocupação com a criação de diversos organismos que definiam, normatizavam, administravam e fiscalizavam a preservação e os danos ambientais. As rodovias começaram a ser caracterizadas por moderna tecnologia, atendendo, além dos padrões internacionais de segurança e conforto, às exigências de proteção ambiental: com traçado que preservava no seu percurso as matas da região; com obras de paisagismo e com desenho específico para facilitar a drenagem das águas durante as chuvas. O processo de implantação de rodovias tornou-se mais exigente nos níveis de segurança e de proteção ambiental, porém, ainda, sem preocupação com o sistema de drenagem das águas para o subsolo, para evitar a sobrecarga do sistema de captação da bacia no entorno. Depois da Constituição Federal de 1988, que impôs a avaliação de impacto ambiental e a divisão de responsabilidade de preservação entre governo e sociedade, várias leis foram sancionadas impondo limites e outorgando direitos de uso dos recursos hídricos, leis estas, quase sempre, resultantes de um processo de negociação entre os segmentos sociais interessados na questão e submetidas a audiências públicas. O caráter centralizador do Poder Público continuou pautado pela representação majoritária dos seus membros, assim como pela subordinação do município ao Estado e deste ao Poder Executivo federal. Até o início da década de 1990, a preocupação com as águas se restringiu, basicamente, ao uso com vistas para processamento de energia, abastecimento e poluição.

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A transformação, que ampliou o enfoque das águas, principiou quando o Brasil foi escolhido para sediar a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, envolvendo os governos dos países-membros da ONU, e criou-se a Agenda 21, um quadro de referência técnico-política para orientar a definição de políticas governamentais em nível internacional, regional ou local. Através da Agenda 21, a sociedade e os governos reconheceram a água como um dos elementos mais importantes da vida na Terra, as condições de degradação de sua qualidade, com a poluição de fontes de superfície e subterrâneas, e a necessidade de entendimento das conexões entre o desenvolvimento, manejo, uso e tratamento das águas e dos ecossistemas aquáticos. Foram então caracterizados como problemas mais graves: as políticas públicas que atendiam prioritariamente interesses privados que visavam à exploração dos recursos hídricos com perspectiva imediatista; os tratamentos inadequados dos esgotos domésticos; o controle impróprio dos efluentes industriais; a destruição ou perda das bacias de captação; a inconveniente localização de unidades industriais; os desmatamentos; a ausência de controle da migração da agricultura; e as deficientes práticas agrícolas. O resultado das propostas da Conferência para a gestão nacional das águas foi a implantação de um sistema de gestão integrado para a formulação e execução de políticas de meio ambiente e recursos hídricos com: um processo de avaliação que busque o equilíbrio nos diversos usos das águas, pensando-se na prevenção e abrandamento dos perigos promovidos pelo manejo delas; e decisões de ordenamento e ocupação territorial que, diretamente, interferem no sistema das bacias hidrográficas. Dessa forma, convencionou-se que a gestão das águas devia observar o planejamento no espaço territorial onde há produção energética, irrigação, abastecimento público, drenagem natural e/ou antropizada, saneamento e, ainda, as questões particulares da urbanização. Por isso, o critério da bacia hidrográfica não estabeleceu soluções estritamente hidráulicas, hidrológicas e sanitárias, mas também as relações sociais, culturais, políticas e econômicas.

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As relações ambientais no espaço territorial foram sendo alteradas pela forma de vida, que passou a ser mais urbana que rural. Os elementos mais fortes das ações antrópicas referem-se à construção de moradias, que envolvem:

Território da Bacia Hidrográfica

Grandes desmatamentos para implantação de loteamentos;

Extensas áreas alagadas por obstrução da drenagem natural;

Caixas de empréstimos, em que morros inteiros são destruídos, juntamente com a mata natural neles estabelecida, em favor de aterros para expansão urbana;

Cursos d’água ameaçados devido à ocupação do seu entorno;

Assentamentos humanos em expansão nas encostas, invadindo, por vezes, os limites de áreas de preservação;

Portos de areia clandestinos, ou em desacordo com a lei, às margens dos rios;

Comprometimento da qualidade de vida da população com a contaminação do lençol freático, dos rios, do mar, pela ausência de rede coletora condizente com a demanda, assim como de sistemas de tratamento adequado para o esgoto domiciliar e industrial.

Território do Perímetro Urbano

O desenho urbano de avenidas e ruas com rigidez geométrica se contrapondo à declividade natural do percurso das águas pluviais e promovendo grande velocidade e volume de água nas áreas baixas;

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O alto índice de impermeabilização das calçadas e ruas adotado nas cidades;


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A prática da impermeabilização em alto índice percentual na área do lote não ocupada pela habitação;

A utilização de construção subterrânea ocupando a totalidade da área do lote nos empreendimentos multifamiliares ou comerciais;

O despejo das águas pluviais incidentes nas áreas dos lotes na via pública de circulação;

O adensamento da ocupação urbana com redução da área útil por habitante;

A canalização e retificação dos rios e córregos.

A solução para resolver os problemas decorrentes da evolução da estrutura dinâmica do País com relação à drenagem urbana pode ser efetivada com novas formas de atuação política, de planejamento e de tecnologia, englobamento de todo o território municipal, urbano e rural. Nesse contexto, a drenagem urbana deixa de ser tratada pontualmente na malha urbana, pois as transformações dos terrenos originais mudam as direções das águas de seu curso natural, da mesma forma que a quantidade e a velocidade dessas águas sofrem influência das modificações provocadas na vegetação original. Os graves problemas de enchentes enfrentados pelas administrações municipais quase sempre decorrem exclusivamente da consolidação do assentamento humano. Verifica-se um mosaico de telhados e quintais, calçadas e ruas pavimentadas, cujas águas acumuladas são exportadas para as várzeas, terrenos baixos e periferia. O aumento do volume d’água, assim como da sua velocidade, ocasionam erosão, desmoronamento e enchentes. Considerando que são comuns as chuvas com precipitações superiores a 100 2

mm nos municípios brasileiros, podemos calcular que, num lote de 250 m , o acúmulo 3

de água representa 25 m , que, somados às precipitações na calçada e na rua, chega a 3

3

um valor de 30 m , equivalente a 750 caminhões-pipa de 10 m . No caminho percorrido

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pela percolação dessa água são provocadas erosões, deslocamento de casas, morte de pessoas e animais, tal como apresentado nos noticiários de TV. Nas cidades, o sistema de bueiros e canalizações de águas pluviais provoca o que se chama de enchente projetada, além de promover o carregamento de materiais que, depositados nos rios, provocam a extinção da vida animal. Quando esses veículos condutores de água apresentam problemas de assoreamento ou entupimento, provocam enchentes localizadas, erosão, aluviões e acidentes de grandes proporções para a população local. As águas precisam, portanto, ser controladas de forma a diminuir a velocidade de escoamento, aumentar a absorção pelo solo e ser armazenada para que o escoamento se processe em período mais longo de tempo. O ecossistema urbano deve ser estudado para absorver a água, evitar erosões e desbarrancamentos, filtrar os poluentes e reavivar as nascentes e riachos.

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A QUESTÃO DA ÁGUA NO MUNICÍPIO

A água é um bem vital para a vida e a sobrevivência dos seres vivos do planeta e, para que isso possa continuar acontecendo, é necessário que se crie um novo paradigma para sua utilização. Do volume total da água existente no mundo, 94% é de águas salgadas; 1% está na atmosfera em forma de vapor; 2% é de águas doces sólidas (gelo), e somente 3% é de águas doces, sendo que 98% do volume das águas doces está em depósitos subterrâneos e 2% é de águas superficiais. No Brasil, que possui, em seu território, aproximadamente, 8% do total de águas doces do mundo, a utilização da água sempre se baseou no fato da existência de água em abundância e de que este seria um recurso ilimitado. Porém, a distribuição territorial da água se faz de maneira inversamente proporcional a de sua utilização. Na região amazônica, onde o contingente populacional representa 5% do total do País, concentra-se 80% do volume das águas doces, ficando os outros 20% distribuídos pelo restante do território. Assim, muito embora com enorme potencial hídrico, o País tem problemas de distribuição territorial da água, provocando, com isso, enormes disparidades regionais nos aspectos econômico e social. As ações antrópicas, o parcelamento e a ocupação do meio urbano, têm gerado importantes mudanças no processo de transferência das águas precipitadas. Essas

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modificações não se limitam às áreas atingidas e os impactos negativos são sentidos nas áreas a jusante, representando prejuízos materiais e afetando a qualidade de vida. Compete ao Poder Público municipal adotar medidas para preservação dos mananciais e tomar providências para evitar o aumento da inundação devido à impermeabilização do solo e à canalização dos rios e córregos. Pode-se definir como nascente ou manancial o local onde a água doce, que tem origem em lençóis subterrâneos e as águas superficiais concentram-se naturalmente e são mantidas pelo sistema de proteção da vegetação em seu entorno. Os excedentes aqüíferos dos mananciais formam riachos, ribeirões e rios, criando, assim, uma rede hídrica de cursos de água doce chamada de bacia. As regiões dos mananciais são de vital importância para a formação das cadeias hídricas. Os mananciais estão, na maioria das vezes, localizados fora das áreas urbanas e, para que a sua preservação seja assegurada, é importante que se instituam instrumentos de ordem administrativa e legal. A manutenção de uma faixa de vegetação natural ao longo dos rios e córregos e, em especial, das nascentes; a utilização de técnicas agrícolas adequadas na preparação do solo e plantio, e a utilização correta de agrotóxicos irão garantir a qualidade das águas do manancial. A conservação da quantidade e da qualidade da água para abastecimento da cidade depende de uma política preservacionista dos mananciais. Quanto maior for o esforço para preservação dos mananciais, maior será a qualidade da água obtida. Práticas que dificultem a infiltração das águas de chuva para o reabastecimento dos lençóis freáticos comprometem a quantidade das águas dos mananciais. Conforme a origem das águas, os mananciais podem ser definidos em três tipos: a) de águas de chuva (cisternas);

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b) de águas do subsolo ou subterrâneas (poços, cacimbas, fontes); c) de águas das superfícies (açudes, rios, lagoas). Os rios têm papel importante no processo de urbanização, pois muitas cidades nasceram enfileiradas em suas margens. Os córregos e rios são um patrimônio da cidade, devendo, portanto, ser protegidos e não tratados como valas de esgoto a céu aberto, como temos feito. Suas nascentes, sua água, suas margens, sua vida aquática, devem ser preservadas e melhoradas. É dever do Poder Público local preservar, implementar melhorias e, ao mesmo tempo, conscientizar a população da importância do rio, para se engajar na preservação da qualidade do meio ambiente urbano do qual a água faz parte.

Figura 1 – Córrego em área urbanizada

Para que fosse possível a ocupação de novas áreas no processo de urbanização, foram adotadas técnicas de retificação e canalização de rios e córregos. Essas áreas, que antes possibilitavam a infiltração ou armazenamento das águas pluviais, a partir da ocupação que em geral ocorre de forma acelerada, impossibilita a infiltração natural das

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águas pluviais que, cada vez em maior volume e com maior rapidez, são conduzidas para as redes pluviais, que, na maioria das vezes, não está dimensionada para receber tamanho fluxo, vindo a ocasionar enchentes e alagamentos em áreas antes seguras.

Figura 2 – Córrego em área urbanizada

Quando ocorrem chuvas por longos períodos de tempo e o solo já não consegue mais absorvê-las, os canais de escoamento passam a não dar vazão ao excessivo volume precipitado, ocorrendo o transbordamento dos mesmos, que passam a ocupar a faixa lateral extra ao seu leito, o qual chamamos de várzea. Esse é um processo natural e já ocorria muito tempo antes da urbanização. No Brasil, são comuns os assentamentos de baixa renda localizados nessas áreas, sujeitando as populações ribeirinhas a constantes inundações em suas casas, que provocam perdas incalculáveis. As enchentes constituem um processo mais crítico do que as inundações, pois ocupam uma área maior do que as várzeas dos rios. Os rios, mesmo que sejam largos e

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profundos, não conseguem dar vazão ao volume precipitado, ocorrendo a enchente. Esta tem um caráter bastante esporádico, podendo ocorrer uma vez a cada 30 ou 40 anos. São decorrentes de precipitações raras, com grandes volumes de chuva em um tempo muito curto e de forma muito intensa. Nos municípios podemos prever as áreas sujeitas a enchentes, o nível máximo das águas e até o aumento das enchentes causado pela impermeabilização do solo urbano, retificação de rios, mudanças do clima urbano. 13

Segundo Tucci , as enchentes que ocorrem nas áreas urbanizadas podem ser classificadas de duas formas:

Enchentes devido à urbanização: são caracterizadas pelo aumento da freqüência e da magnitude das enchentes devido a uma crescente impermeabilização do solo urbanizado e do seu uso acima da capacidade máxima de vazão dos canais de escoamento. Vez por outra também encontramos obstáculos à vazão das águas, tais como pontes, obstruções nos canais, assoreamento, lixo urbano, aterros e edificações.

Enchentes em áreas ribeirinhas: são as enchentes naturais que atingem a população que ocupa o leito expandido do rio. Ocorrem de forma natural, quando a calha do rio, devido ao volume excessivo de chuvas, não consegue dar vazão às águas, passando a ocupar o leito maior do rio.

Os loteamentos em encostas com ruas perpendiculares, com curvas de nível que recebam água das travessas, de bocas de lobo insuficientes ou assoreadas, são causas comuns das enchentes projetadas. Os desmoronamentos, as erosões e as enchentes têm como causas o aumento da velocidade, a quantidade e a concentração das águas das chuvas torrenciais.

13. TUCCI, Carlos E.M. Drenagem urbana. Porto Alegre, Brasil: ABRH - Editora da UFRGS, 1995.

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As práticas tradicionais de engenharia dos projetos de loteamentos, arruamentos e drenagem não levam em conta os efeitos globais das chuvas, pois não projetam a microdrenagem de maneira a propiciar a absorção d’água da chuva junto ao local da precipitação. Adotar soluções para o controle das enxurradas deve ser uma exigência para os municípios. Além disso, a formulação de estudos e propostas de microdrenagem urbana em todos os novos empreendimentos imobiliários pode ser a solução para esses problemas, resultando em diminuição nos custos de implantação, menores riscos para as populações e maior grau de sustentabilidade no contexto da cidade.

ENXURRADAS E PLANEJAMENTO MUNICIPAL Quando a chuva atinge a superfície do solo encontra um filtro que é de grande importância para determinar o caminho que a água percorrerá até atingir um córrego ou rio. O caminho e a intensidade das águas determinam muitas das características da paisagem, exigindo que o uso do solo pelo homem seja baseado em estratégias visando ao gerenciamento correto do ambiente para o controle e a conservação das características ambientais da bacia hidrográfica. O conhecimento das precipitações fornece dados para o planejamento municipal pelas seguintes razões: 1. Oferece dados para previsão de enxurradas e erosão no município; 2. Permite a execução de mapas de regiões com formação dos lençóis e áreas sujeitas a enxurradas e erosões; 3. Define áreas onde devemos providenciar microdrenagem; 4. Determina os excedentes e deficiências hídricas do município; 5. Permite a previsão dos efeitos do desflorestamento e urbanização;

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6. Permite o controle dos efeitos das precipitações devido à implantação de estradas; 7. Determina o custo dos danos provocados por enchentes, desmoronamentos, etc. O conhecimento da quantidade de água necessária para a saturação do solo é outro dado importante para o projeto de microdrenagem municipal, pois permite diminuir as dimensões da drenagem convencional, levando a custos e impactos humanos e ambientais menores. As avaliações das precipitações pelos planejadores podem fornecer as limitações e conseqüências da implantação de projetos urbanos, permitindo evitar problemas e custos desnecessários em futuros empreendimentos. As análises das precipitações também podem ser um instrumento para a legislação de zoneamento urbano. É importante que os planejadores se familiarizem com os mapas de precipitações em conjunto com mapas topográficos, geológicos e de uso do solo, complementados por dados obtidos a partir de pesquisa de campo.

O CAMINHO NATURAL DAS ÁGUAS O processo de urbanização, tal como é concebido no Brasil, não possui visão do ambiente como um todo. Tem caráter pontual e pretende apenas resolver problemas localizados, e, em geral, é feito a partir do lote para com a totalidade da cidade, salvo nas cidades planejadas, onde o desenho pré-concebido é que dá definição à ocupação urbana, estabelecendo usos e coeficientes. Com a promulgação da Lei 10.257, de 10/7/2001 – Estatuto da Cidade – que estabelece, entre outras coisas, a exigência da elaboração de PD (Plano Diretor) para as cidades com mais de 20.000 habitantes, fica instituído um importante instrumento para

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que o Poder Público municipal tenha ferramentas indispensáveis ao planejamento e à administração da cidade. Nos grandes centros urbanos tem-se notado um aumento da freqüência de inundações em áreas antes seguras e que hoje têm sido atingidas pelas águas. Tal feito pode ser atribuído, em primeiro lugar, a uma diminuição das áreas de infiltração por um processo crescente e contínuo de impermeabilização das superfícies, possibilitando, assim, que um volume maior de água seja transportado, cada vez mais rápido, pela superfície, atingindo as áreas mais baixas da cidade. Em segundo, o material descartável e o lixo urbano não coletados são transportados pelas águas, dificultando seu escoamento. Em outros países, uma coerente e eficaz política de seguros garante aos proprietários atingidos pelas enchentes o ressarcimento integral dos prejuízos. No Brasil não existe uma política que possibilite a cobertura por parte das companhias seguradoras para eventos dessa natureza, cabendo ao proprietário ou ocupante das áreas inundadas suportar de forma integral os prejuízos provocados pelas enchentes e inundações.

NOVOS HÁBITOS DE CONSUMO Com a adoção, a partir dos anos 90, de novos padrões de consumo baseados na política de descartáveis e não duráveis, o ambiente como um todo passou a receber uma grande carga de poluentes e elementos poluidores: garrafas plásticas, latas de aço e de alumínio, pneus, vidro, embalagens do tipo tetrapack, pilhas, além daqueles que são habitualmente descartados, como madeira, papelão, borracha, tecidos e outros. A falta de um padrão de educação ambiental que preserve o ambiente e determine um destino adequado aos elementos poluidores resulta em seu abandono na natureza, passando, então, a ser transportados através das águas e depositados nos córregos e rios, favorecendo a ocorrência de enchentes e alagamentos.

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O processo de urbanização gera novas fontes de poluição da água. Nas cidades, a sujeira das ruas, o lixo doméstico, os detergentes, poluentes, resíduos de combustíveis e o óleo já utilizado pelos motores e descartado pelas oficinas são levados pelas chuvas para os rios e lagos. Para estes, os efluentes industriais, o lixo hospitalar, dejetos químicos, óleo, esgotos e lixo sem tratamento são os maiores poluidores. Lixos potencialmente perigosos, como os da limpeza de fornos e os solventes de tinta gerados em casas e apartamentos são descartados nos canais e riachos. As fossas sépticas, embora não se caracterizem como um novo elemento, poluem tanto as águas subterrâneas quanto as águas de superfície. As mineradoras, o garimpo e a retirada de areia e cascalho contribuem em muito para a poluição das águas. Na zona rural, resíduos de pesticidas, fertilizantes e hormônios usados na agricultura infiltram-se no solo ou escorrem para os rios, riachos e lagos.

CONTROLE DA QUALIDADE DAS ÁGUAS DE CHUVA Existem inúmeros procedimentos técnicos para controle da qualidade da água das chuvas, que serão apresentados a seguir. Entretanto, a melhor maneira de controle é a infiltração no entorno da precipitação. Os métodos de controle são: - Sedimentação; - Flotação; - Filtragem; - Infiltração; - Adsorção; - Filtro biológico;

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- Conversão biológica; e - Degradação.

Sedimentação é a remoção pelo efeito da gravidade de partículas em suspensão na água. A velocidade de sedimentação depende das características de viscosidade e densidade da água e da forma e dimensão das partículas. Partículas pequenas e com altas viscosidades podem necessitar de dias e até semanas para sedimentar. Partículas muito finas, como argilas, continuam em suspensão no líquido, tendo um limite de concentração aproximado de 10 mg/l, abaixo do qual não ocorrerá a sedimentação.

Flotação é a separação de partículas mais leves que a água. Essas partículas podem ser separadas das águas da chuva por redes, ralos, etc., sendo posteriormente removidos por processo mecânico ou manual. Papel, folhas, embalagens plásticas, isopor, etc., são exemplos de materiais que podem ser separados por flotação.

Filtragem é o processo de remoção de partículas em suspensão na água pela passagem da água por um meio poroso. Os meios porosos mais comumente usados para filtragem são: areia, pedriscos, pedras, vermiculita, cerâmica porosa, etc. O processo de filtragem depende de um grande número de variáveis físicas, tais como: tamanho e forma das partículas a serem filtradas, velocidade da água passando pelo meio poroso, tamanho dos poros do meio filtrante.

Infiltração é a ação do fluído que se embebe nos interstícios de corpos sólidos, sendo o mais eficiente dos meios de controle das chuvas torrenciais, pois reduz o volume das águas evitando as enxurradas e conseqüentes erosões, desmoronamentos, arrasto de detritos, enchentes, etc. A infiltração não é aplicável em todos os sítios urbanos. Os solos impermeáveis, encostas de pedra ou de baixa estabilidade e alagados não admitem infiltração.

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Adsorção é a incorporação de uma substância à superfície de outra. Esse fenômeno pode ocorrer quando a infiltração de água das torrentes contendo metais pesados encontra solos ricos em argila, incorporando as partículas de metais pesados, que podem deteriorar a qualidade do solo. Entretanto, quando sob controle, pode ser um método para separar os metais pesados.

Filtro biológico é a utilização de microorganismos para controle de nutrientes orgânicos e metais pesados arrastados pelas chuvas. Normalmente, os filtros biológicos são utilizados em lagoas, represas e mangues. É conhecida a propriedade dos aguapés de absorver metais pesados, meio dos mais eficientes e mais econômicos para controle desses metais. Às vezes, esses fenômenos agravam a qualidade da água pela grande quantidade de nutrientes arrastados pelas chuvas, facilitando a reprodução de algas e gerando problemas de qualidade da água potável.

Conversão biológica é a transformação por bactérias de produtos tóxicos e alérgicos em componentes inofensivos à saúde. A conversão biológica pode reduzir a toxicidade das águas de chuva provocada pela poluição por vetores patogênicos.

Degradação é a destruição ou transformação de produtos diluídos ou em suspensão nas águas da chuva em substâncias inócuas. Nas lagoas de retenção podemos controlar a degradação pela volatilização, ação de raios ultravioleta, hidrólise, e de materiais orgânicos, como, por exemplo, herbicidas e pesticidas.

COMPARAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE PRÉ-URBANIZAÇÃO E PÓS-URBANIZAÇÃO No sistema natural de pré-urbanização há uma retenção de 40% do volume das águas da chuva nas copas das árvores, e que serão evaporadas, favorecendo o aumento da umidade do ar. Nesse sistema, 50% das águas precipitadas são absorvidas pelo solo, alimentando o lençol freático, e apenas 10% são escoadas na superfície. (Figura 3)

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Figura 3 – Características do balanço hídrico. Bacia pré-urbanizada

Nas áreas pós-urbanizadas, entretanto, o panorama se transforma: do volume total das águas de chuva, praticamente nada é armazenado na superfície; o escoamento superficial é de 32%; o sistema de captação de águas pluviais e esgotos é responsável por 30%; 25% passa pelo processo de evapotranspiração, e somente 13% do volume total precipitado é absorvido pelo solo. (Figura 4) A diminuição da parcela da chuva absorvida que passa de 50% (pré-urbanizada) para 13% (pós-urbanizada) é responsável pelas enchentes e erosões nas áreas urbanas, provocando assoreamento de córregos e rios. Na área rural, modificada em razão das atividades agrícolas e pastoris, o percentual de água pluvial retido nas copas das árvores é de quase 0%. Do volume total, 25% é evaporado; 40% é infiltrado no solo e, aproximadamente, 35% é escoado na superfície. (Figura 5) Essa situação provoca erosão e, conseqüentemente, a perda de áreas agriculturáveis, bem como o assoreamento de córregos e rios.

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Figura 4 – Características do balanço hídrico. Bacia urbanizada

Figura 5 – Características do balanço hídrico. Área rural com atividades agricultáveis e pastoris

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A complexidade desse processo exige uma nova postura municipal para que o ciclo hidrológico tenha um controle de maneira a evitar as enxurradas, erosões, poluição das águas e a concomitante perda de vidas humanas e aumento dos custos da administração do município. Controlando as águas, o município evita degradações como erosões, desmoronamentos, enchentes. O aproveitamento dos recursos hídricos amplia seu potencial econômico, ambiental, turístico e humano. Nas cidades é necessário absorver as águas o mais perto possível de sua precipitação, utilizando as técnicas da microdrenagem. No campo, também utilizando as técnicas de microdrenagem, é importante aumentar a permeabilidade do solo, cultivar em curvas de nível, preservar as matas ciliares e parte significativa das matas nativas, controlando, assim, a velocidade e o fluxo d’água.

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A NECESSIDADE DE SE TER UM PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA

Os processos

de urbanização das cidades brasileiras têm se caracterizado pela falta

de planejamento, tanto sob o aspecto socioeconômico quanto espacial. Isso provoca impacto significativo sobre a população e o meio ambiente. Quanto à drenagem urbana, esses impactos têm causado grandes prejuízos de ordem econômica e deteriorado a qualidade de vida da população devido ao aumento da freqüência das inundações. Essa situação é causada pela forma como as cidades se desenvolveram, por sistemas inadequados de drenagem urbana e pela ocupação de áreas de risco. As cidades vêm se desenvolvendo sem estabelecer critérios de sustentabilidade ambiental, causando um descompasso entre homem e ambiente; os sistemas de drenagem urbanos têm como filosofia escoar a água o mais rápido possível da área em que ela se precipitou, e as áreas de risco vêm sendo ocupadas por edificações e aterros, reduzindo a capacidade de escoamento dos rios. Para que se possa reverter esse quadro, se faz necessário adotar princípios e mecanismos que controlem as enchentes e que considerem os seguintes aspectos:

A drenagem urbana deve ser entendida dentro de um contexto de bacia hidrográfica e não somente nos limites dos municípios;

A vazão superficial de uma área urbanizada deve ser igual a de uma área equivalente sem urbanização, não sendo possível a transferência de impactos a jusante;

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A recuperação da capacidade de infiltração natural da bacia deve ser priorizada, com o objetivo de reduzir os impactos causados;

A bacia hidrográfica deve ser o contexto de avaliação dos impactos causados por novos empreendimentos;

O horizonte de avaliação deve prever futuras ocupações urbanas;

As áreas ribeirinhas somente poderão ser ocupadas se isso estiver previsto em zoneamento que contemple as condições de enchentes, e

As medidas de controle devem ser preferencialmente não-estruturais, simples e de baixo custo.

Para que possam ser implantados padrões de controle que tenham como objetivo o desenvolvimento harmônico e sustentável da cidade, torna-se necessária a elaboração de um Plano Diretor de Drenagem Urbana que trate de temas como: caracterização do desenvolvimento de um local, planejamento em etapas, vazões e volumes máximos para varias probabilidades, localização, critérios e tamanhos de reservatórios de detenção e condições de escoamento, medidas para melhorar a qualidade do escoamento, regulamentações pertinentes, desenvolvidas em consistência com os objetivos secundários, 14

como recreação pública, limpeza, proteção publica e recarga subterrânea. (ASCE)

O Plano Diretor de Drenagem Urbana deve contemplar a macro e a microdrenagem.

MACRODRENAGEM Entende-se por macrodrenagem o conjunto de soluções de engenharia formado por sistemas de captação pluvial, composto de obras estruturais que objetivam o

14. ASCE. American Society of Civil Engineers. Design and construction of urban storm water system. Manual of Practice n. 77. New York, USA: ASCE - American Society of Civil Engineers, 1992.

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encaminhamento das águas pluviais para os córregos e rios. A macrodrenagem favorece o escoamento e não a infiltração. A sociedade brasileira há muito tempo tem como costume levar para a periferia do município todos os seus dejetos e as populações de baixa renda, produzindo lixões, esgotos in natura, águas drenadas, dejetos industriais, favelas, loteamentos clandestinos, etc., que geram problemas de qualidade de vida, doenças, saúde pública, enchentes, desmoronamentos, erosões, mortes, poluição do lençol freático, etc. O caos urbano engloba todos esses fatores, tornando a periferia um verdadeiro inferno social. É dentro desse contexto que devemos inserir a questão das condições de drenagem, que não pode mais ser tratada pontualmente na malha urbana, resolvendo-se o problema localmente, porém, exportando-o para as várzeas, terrenos baixos e periferia, onde normalmente moram as populações de baixa renda. tecnologias

16

15

Só com políticas, planejamento e

não excludentes é que poderemos enfrentar e resolver melhor as questões

da drenagem urbana.

17

Nos municípios brasileiros, depois do assentamento consolidado, o que vemos é um mosaico de telhados e pavimentação de quintais, calçadas e ruas. Todas essas transformações no terreno original mudam a direção das águas de seu curso natural para as áreas de drenagem, reservatórios naturais, árvores e plantas que, normalmente, controlavam a velocidade e a quantidade de água. Todos os loteamentos e construções causam impacto sobre as condições de escoamento e drenagem no município.

15. IBAMA. Infra-estrutura e integração regional – Subsídios à elaboração da agenda 21 brasileira – Macro Objetivo 3. Drenagem Urbana. Brasília 2000, p.129. 16. IBAMA. Infra – Ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável – Subsídios à elaboração da agenda 21 brasileira. Brasília, 2000. 17. IBAMA. Redução das desigualdades sociais – Subsídios à elaboração da agenda 21 brasileira. Brasília, 2000.

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O aumento da velocidade de escoamento das águas, devida às atividades humanas, é a causa principal das erosões, dos desmoronamentos e das enchentes. 18

Segundo GUY , quando efetuamos trabalhos de terraplenagem, a erosão aumenta até 40.000 vezes em relação ao terreno original. A legislação existente, assim como as soluções tradicionais da engenharia, têm se 19

mostrado ineficientes no controle das enchentes e da erosão nos municípios.

O controle deve ser feito a partir de um estudo detalhado das condições de precipitações, relevo, solos, áreas para reservatórios, índices de impermeabilização do solo, etc., seguidos de projeto e legislação adequados à realidade do município. É importante conscientizar a população de que é possível controlar as enchentes desde que mudemos as posturas políticas, técnicas e sociais em relação ao problema. Exemplificando, são comuns em boa parte dos municípios brasileiros chuvas com 2

precipitações acima de 100 mm em curto período de tempo. Em lotes de 250 m isso 3

representa 25 m de água, que, somados às precipitações nas calçadas e ruas, chegam 3

facilmente a 30 m . Quando imaginamos um loteamento de 250 lotes, estamos pensan3

3

do em 30 x 250 m , ou seja, 7.500 m de água morro abaixo em apenas alguns minutos 3

(7.500 toneladas de água ou 750 caminhões-pipa de 10 m ). No caminho essa água provoca erosão, arrasta casas, mata pessoas e animais, como temos assistido diariamente em noticiários de televisão. Toda essa água precisa ser controlada sob a forma de diminuição da velocidade de escoamento, absorção pelo solo, armazenagem para ser escoada em períodos mais longos de tempo e de preferência no lote e nas ruas onde houve a precipitação.

18. HAROLD, P. Guy. Sediment Problems in Urban Areas – Circular 601-E. Geological Survey. Washington DC, 1970. 19. SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE SÃO PAULO. Restrições da legislação de uso e ocupação do solo.

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Microdrenagem Urbana

Os movimentos de terra para arruamento, abertura e manutenção de estradas levam a mudanças nas condições de escoamento e drenagem, tanto urbana como rural. Boa parte da legislação urbana e das normas de escoamento tem agravado os problemas, pois tende a causar aumento da velocidade de escoamento, provocando enchentes em áreas baixas do município, e, em nível regional, exportam-se enchentes de um município a montante para os municípios a jusante. A qualidade da água dos rios que atravessam diversos municípios tem se deteriorado com a urbanização e a industrialização, provocando a extinção das diversas formas de vida, como é o caso do rio Tietê, no trecho da Região Metropolitana de São Paulo, do rio dos Peixes e do rio Paraíba, entre outros. Os bueiros e as canalizações de águas pluviais, obras decorrentes da macrodrenagem, têm como objetivo escoar a água em direção aos rios o mais rapidamente possível, provocando o que podemos chamar de enchentes projetadas. Essa água corre rapidamente para fora do município, podendo provocar rio abaixo enchentes em municípios vizinhos. A água descartada pode vir a faltar em meses de estiagem, provocando racionamentos e piora na qualidade do abastecimento de água. Esses mesmos bueiros, que normalmente estão em áreas de baixo índice de absorção, quando assoreados, podem provocar enchentes localizadas, erosões, aluviões que podem carregar tudo que encontrarem em seu caminho. A legislação deve ser eficaz para exigir medidas tanto na concepção dos projetos de construção como na sua implantação, devendo atuar também após a consolidação do uso do solo.

MICRODRENAGEM A microdrenagem urbana pode ser definida como o conjunto de técnicas a serem aplicadas para a contenção e o controle do escoamento superficial das águas de chuva

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nas áreas dos lotes e dos loteamentos. São mecanismos simples, classificados como não estruturais, cuja missão é a de controlar as vazões. Um assunto ainda pouco conhecido e que necessita de muitos estudos é a questão dos ecossistemas urbanos capazes de absorver a água, evitar erosões e desbarrancamento, filtrar os poluentes, reavivar as nascentes e riachos e, finalmente, drenar vagarosamente a água das chuvas no município.

20

Sendo a água pura um bem escasso e caro, devemos administrá-lo em nosso proveito, evitando que se torne um inimigo, como temos presenciado em quase todos os municípios brasileiros. A drenagem urbana deve ser pensada dentro de um contexto amplo, em que a água é um bem e não um problema, devendo ser administrada e venerada como uma dádiva da natureza. Dentro desse contexto, os esgotos devem ser tratados, aproveitando-se posteriormente seus efluentes, não devendo jamais ser misturados in natura com as águas da chuva, como praticado por boa parte da população em todos os municípios brasileiros que possuem rede de esgotos. As chuvas torrenciais no Brasil vêm deteriorando a qualidade da água potável, infernizando a vida daqueles que moram em áreas sujeitas a inundações, provocando perdas incalculáveis para os municípios e degradando o leito dos rios. Isso vem ocorrendo mesmo em áreas com drenagem urbana convencional. O que podemos dizer é que o controle moderno da microdrenagem urbana é o único caminho para resolver esses problemas. Para controlar a drenagem podemos propor, por exemplo, grandes reservatórios de água da chuva para obtenção de água durante todo ano, drenos urbanos junto às ruas pavimentadas e não pavimentadas, lagoas de retenção em áreas verdes e valas de infiltração.

20. EPA. Preliminary data summary of urban storm water – best management practices. Disponível em: http//ww.epa.gov/ost/stormwater/

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Microdrenagem Urbana

Nas áreas dos lotes podem ser utilizadas caixas de contenção, também denominadas microrreservatórios (MR), que são estruturas de amortecimento colocadas no interior dos lotes urbanizados e que visam garantir que as condições de vazão existentes na etapa de pré-urbanização sejam mantidas.

MICRODRENAGEM NO MUNDO No Japão, governo e autoridades municipais tornaram obrigatória, nos anos 70, a construção de reservatórios de retenção nos lotes a fim de minimizar os efeitos de um processo crescente de impermeabilização das áreas urbanizadas, que vinha causando o aumento das enchentes. Esses tanques de retenção estão localizados em lotes residenciais (62%), lotes industriais e comerciais (14%), áreas de lazer e recreação (11%), escolas (3%) e outros 21

(10%). (TSUCHIYA ) Existem outras experiências concretas no Japão, relatadas por SUGIO et al.

22

e

23

também na cidade de Hildesheim na Alemanha (SHILLING ), que mostram que a adoção dos microrreservatórios pode vir a garantir uma eficiência superior a 50% nas estruturas tradicionais. O‘LOUGHLIN et al.

24

realizaram estudos na cidade de Sidney, Austrália, onde os

microrreservatórios foram utilizados para o controle de retenção das águas de chuva nos locais de precipitação. Os autores citam que, em 1991, apenas dois municípios adotavam

21. TSUCHIYA, A. Evaluation of on-site storm water detentions methods in urbanized area. London, Inglaterra: Urban Storm Drainage,1978. 22. SUGIO,S. et al. Use of house storage to decrease and delay park point in storm water discharge from small urbanized basin. Lyon, França: Novatech, 1995. 23. SHILLING, W. Cisterns against storm. Southampton, Inglaterra: Urban Drainage Systems, 1982. 24. O’LOUGHLIN et al. On-site storm water detention systems in Sydney. Lyon, França: Novatech, 1995.

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o sistema e que esse número subiu para 40 por volta de 1995. Dados informam que existem, somente em Sidney, cerca de 3.500 microrreservatórios instalados, sendo 40% deles de construção recente, com volumes entre 200 e 500 m³/hectare. Em uma análise mais detalhada desses estudos, os pesquisadores demonstram vantagens na adoção dos microrreservatórios (MR), tais como:

Não se transfere o problema para jusante, como ocorre com a maioria dos sistemas;

Previne a formação de enxurradas decorrentes do crescente índice de impermeabilização das superfícies no processo de urbanização;

Quando adotado o processo de infiltração, garante as condições primitivas de reabastecimento dos lençóis freáticos;

O sistema é eqüitativo, pois define como responsável pelo controle e pelos custos de implantação aquele que realiza a urbanização e, conseqüentemente, beneficia-se dela;

Regras simples e claras devem ser desenvolvidas a partir de modelos experimentais;

A adoção dos microrreservatórios pode vir a ser um instrumento importante no controle de qualidade da água.

Todavia, um dos maiores problemas na adoção massiva dos microrreservatórios é sua manutenção, cujos custos recaem, exclusivamente, sobre os proprietários dos lotes. Além disso, os microrreservatórios (MR) apresentam pouca eficiência no controle de alguns poluentes (metais pesados), principalmente aqueles agregados aos sedimentos. Diante das considerações apresentadas sobre a utilização de microrreservatórios podemos afirmar que o sistema, caso adotado, torna-se ferramenta importante para minimizar ou controlar o escoamento superficial, uma vez que ele resolve os problemas gerados pela urbanização sem transferi-los para outro ponto da cidade.

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Microdrenagem Urbana

QUESTÕES DE SUSTENTABILIDADE A ausência de políticas públicas baseadas em modelos sustentáveis resulta em conflitos entre municípios no tocante à forma de compartilhar os recursos hídricos e de buscar soluções conjuntas para questões como esgotos, transporte urbano e aterro sanitário. A fim de preservar e afirmar a sustentabilidade da cidade, novos paradigmas devem ser adotados para encontrar soluções para a drenagem urbana. Para tanto, é indispensável adotar o princípio de que todo volume de água que precipite na área do lote deve ser infiltrado ou contido na área do próprio lote. Isto é, o lote deve ter um índice de infiltração zero ou próximo a zero para o conjunto das redes pluviais. Os modelos tradicionalmente adotados de drenagem urbana não consideram a macrodrenagem como solução capaz de atender às demandas. Entretanto, há estudos que demonstram a possibilidade da reutilização da água. Se a água precipitada no lote for direcionada para um reservatório, poderá ser totalmente aproveitada em atividades que não exigem água tratada, a exemplo de: água para sanitários, lavagem de veículos e de pisos, rega de jardins. Tal postura representa, além do uso sustentável da água, também a diminuição do consumo de água tratada e, conseqüentemente, a economia de valores no consumo mensal.

RE-INFILTRAÇÃO DAS ÁGUAS DE CHUVA Outra maneira de executar a microdrenagem é a a re-infiltração das águas, que traz grandes benefícios aos aqüíferos naturais. O alto custo de construção e de operação dos sistemas tradicionais de drenagem permite concluir que a água de chuva não deve ser conduzida a locais distantes, mas re-infiltrada no local onde ela se precipita. A infiltração da chuva é um processo natural nos terrenos permeáveis, que impede o rompimento do aumento

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das superfícies impermeabilizadas que acarretam diminuição do fluxo de realimentação dos lençóis freáticos e maiores dificuldades para recarga natural dos aqüíferos. Os custos cada vez maiores na implantação de sistemas de escoamento pluvial não estão mais sendo suportados pela Administração Pública, sendo ilógico levar a água para fora do terreno em que ela se precipita. A re-infiltração das águas de chuva é um processo natural e auto-sustentável. A ruptura desse processo acarreta danos irreversíveis ao meio ambiente. A exploração acentuada dos lençóis freáticos pela extração de quantidades crescentes de água para abastecimento urbano, irrigação e processos industriais, pode ser atenuada pela re-infiltração de águas pluviais, a fim de favorecer a realimentação dos lençóis, contribuindo para um equilíbrio maior entre extração e reposição. A forma mais fácil de se estabelecer a infiltração é a superficial, em que a água retorna ao subsolo de forma natural. Porém, nem sempre ela é a mais eficiente, pois, com a saturação da superfície de infiltração, a água permanece mais tempo nessa superfície, originando um processo de alagamento. Uma forma de minimizar esse problema seria a adoção de mecanismos que permitissem uma melhor infiltração das águas, que serviriam como um indutor de infiltração e favoreceriam o escoamento e a re-infiltração. Outra técnica que pode ser adotada em terrenos que não apresentem condições favoráveis à re-infiltração é a adoção de um reservatório no qual as águas pluviais armazenadas no momento da precipitação possam ser posteriormente liberadas por mecanismos de retardo e devolvidas às redes pluviais no momento em que o seu volume não comprometer mais a rede instalada. As técnicas de microdrenagem no Brasil ainda se encontram em um estágio embrionário. Entretanto, são desenvolvidas pesquisas em diversos institutos, entre eles o Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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Microdrenagem Urbana

(UFRGS) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), onde estão sendo testados modelos de instalações de microdrenagem. Entre os modelos podemos destacar: Microrreservatórios:

Para re-utilização da água;

Para re-infiltração da água;

Com mecanismos de retardo.

Dreno de infiltração:

Horizontal;

Vertical.

Trincheira de infiltração Áreas de retenção temporária (abertas) Microrreservatórios: São reservatórios em geral, construídos em alvenaria, enterrados ou não, que servem para armazenar as águas captadas das áreas de telhado ou das áreas impermeabilizadas. A água armazenada poderá ser reutilizada para lavagem de pisos, carros, rega de jardins, uso industrial de resfriamento, atividades nas quais a qualidade da água não é o elemento determinante para sua utilização. O microrreservatório também permitiria coletar a água, que seria re-infiltrada ao lençol freático, com a utilização de drenos horizontais ou verticais. Uma terceira utilização é a de que o microrreservatório sirva como um depósito para as águas coletadas, que seriam posteriormente liberadas à rede pluvial

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por mecanismos de retardo de tempo, não comprometendo a eficiência da rede instalada. (Figuras 6 e 7)

Figura 6 – Caixa de retenção (modelo experimental – IPH/UFRGS)

Figura 7 – Caixa de retenção (modelo experimental – IPH/UFRGS)

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Drenos de infiltração: são mecanismos que possibilitam uma melhor e mais rápida infiltração das águas pluviais. A utilização de drenos horizontais ou verticais estará condicionada à tipologia do terreno. Quando o lençol freático for profundo, deve ser utilizado o dreno horizontal (Figura 8), mas, quando o lençol freático for muito superficial, a exemplo das regiões litorâneas ou alagadas, deverão ser utilizados drenos verticais.

Figura 8 – Dreno de infiltração horizontal

Trincheiras de infiltração (Figuras 9 e 10): São utilizadas para a infiltração de volumes maiores de água, podendo ser dimensionadas conforme a área de contribuição, como, por exemplo, grandes áreas de cobertura ou áreas de pátios de estacionamento, em que o volume de contribuição é mais significativo. São constituídas de valetas, preenchidas com material granular com coeficientes de porosidade acima de 40% (brita 1, 2, 3, seixo rolado, etc.) e revestidas de material geotextil que, além de servir de elemento estrutural, protege contra a entrada de partículas finas, agindo como elemento anticontaminante e dificultando a colmatação prematura da valeta.

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Figura 9 – Modelo experimental de trincheira de infiltração (IPH/UFRGS)

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Segundo Nascimento , as vantagens de sua utilização podem ser:

Diminui ou mesmo elimina a rede de microdrenagem local, pois substitui vários drenos;

Evita a reconstrução de rede de captação pluvial a jusante;

Reduz o risco de inundação;

Reduz a poluição das águas superficiais, pois funciona como um pré-filtro;

Ajuda na recarga do lençol freático;

Pode ter uma integração homogênea com o espaço urbano, não sendo um elemento determinante na paisagem.

25. NASCIMENTO, N.O. Curso: Tecnologias alternativas de drenagem urbana. Escola de Engenharia – UFMG,1996.

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Como condições para a sua utilização, salientamos:

Lençol freático a, no mínimo, 1,20 m da cota de fundo da vala;

Classificação de solos classe A ou B;

Não deve ser construído sobre áreas de aterros ou com grande declividade.

Figura 10 – Trincheira de infiltração – esquema de Schueler

26

SOLOS O projeto de drenagem urbana passa por uma análise criteriosa de elementos determinantes como: precipitações, topografia, urbanização e características morfológicas dos solos. Obras de drenagem superdimensionadas ou ineficientes poderão ser construídas caso essa análise não seja suficientemente criteriosa. As incertezas climáticas e o descumprimento da legislação urbanística determinam que os valores e critérios admitidos nos projetos serão sempre aproximados.

26. SCHUELER, T.R. Controlling urban runoff: a practical manual for planning and designing urban. BMPs,1987.

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Definido um local, o seu uso e ocupação, assim como a taxa de impermeabilização, é possível prever, para um determinado índice de precipitação pluviométrica (mm/chuva), o coeficiente de escoamento superficial, determinando a vazão de pico, o volume e o tempo de retorno, em função desses valores. Os solos do município devem ser classificados em Grupos, em função de sua capacidade de drenagem. Grupo A: Solos arenosos, com profundidade mínima de 1,5 m, sem adensamento, com um total de argilas inferior a 8%, não possuindo camadas argilosas ou rochas. Nesses solos o teor de húmus não atinge 1%. Grupo B: Solos arenosos, com profundidade máxima de 1,5 m, sem adensamento, com teor de argilas inferior a 15%, não possuindo camadas de argila ou rochas até a profundidade de 1,5 m. Nesses solos o teor de húmus é menor que 1,2%. No caso de solo de terra roxa, em função de sua porosidade, os teores de argila sobem para índices de até 20%, e o teor de húmus é inferior a 1,5%. Não pode haver pedras ou camadas argilosas até a profundidade de 1,5 m, podendo apresentar adensamento nas camadas inferiores. Grupo C: Solos barrentos com teor de argila entre 20% e 30%, mas sem camadas impermeáveis de argila, podendo conter camadas de pedras até 1,20 m de profundidade. No caso de terra roxa, o teor de argila deve ser menor do que 40% e a profundidade de 1,5 m. Esses solos normalmente apresentam camadas densificadas à profundidade de 60 cm, mas ainda apresentam boa absorção de água. Grupo D: Solos argilosos (30% a 40 % de argila) e ainda com camadas densificadas a partir de 50 cm de profundidade. Estão também nesse grupo os solos arenosos, como no caso do grupo B, mas com camada argilosa quase impermeável ou horizonte de seixos rolados.

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Microdrenagem Urbana

SISTEMAS COMPOSTOS DE MACRODRENAGEM E MICRODRENAGEM O sistema urbano “ideal” de drenagem deve ser composto de uma rede de esgotamento sanitário (exclusiva), estações de tratamento, rede de macrodrenagem pluvial (exclusiva) e mecanismos de microdrenagem propostos ao nível do lote ou do loteamento. Somente com a implantação desse conjunto de ferramentas, de forma harmônica e integrada, serão garantidos os padrões de escoamento e qualidade que permitirão, no futuro, uma qualidade de vida sonhada para a cidade sustentável.

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BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

São Paulo

é um estado rico em recursos hídricos e está dividido em 22 bacias

hidrográficas. Essa riqueza traz problemas de excesso de chuvas em muitas regiões, ocasionando enchentes, erosões, desbarrancamentos, enxurradas, etc. Essa riqueza deve ser controlada e aproveitada pelos municípios, sendo que atualmente esse aproveitamento é pequeno em relação ao seu potencial global. A microdrenagem é um poderoso recurso disponível para o controle pontual e global das águas das chuvas dentro do município. Para o estudo da microdrenagem, é necessário que o município situe-se regionalmente dentro de suas bacias hidrográficas. No Estado de São Paulo, de acordo com o artigo o

5 da Lei 9.034, de 27 de dezembro de 1994, as bacias hidrográficas estão organizadas em 22 unidades de gerenciamento de recursos hídricos, conforme lista a seguir: UGRHI 01 MANTIQUEIRA

UGRHI 12 BAIXO PARDO/GRANDE

UGRHI 02 PARAÍBA DO SUL

UGRHI 13 TIETÊ/JACARÉ

UGRHI 03 LITORAL NORTE

UGRHI 14 ALTO PARANAPANEMA

UGRHI 04 PARDO

UGRHI 15 TURVO/ GRANDE

UGRHI 05 PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ

UGRHI 16 TIETÊ/BATALHA

UGRHI 06 ALTO TIETÊ

UGRHI 17 MÉDIO PARANAPANEMA

UGRHI 07 BAIXADA SANTISTA

UGRHI 18 SÃO JOSÉ DOS DOURADOS

UGRHI 08 SAPUCAI/GRANDE

UGRHI 19 BAIXO TIETÊ

UGRHI 09 MOGI-GUAÇU

UGRHI 20 AGUAPEÍ

UGRHI 10 TIETÊ/ SOROCABA

UGRHI 21 PEIXE

UGRHI 11 RIBEIRA DE IGUAPE/LITORAL SUL

UGRHI 22 PONTAL DO PARANAPANEMA



ASPECTOS JURÍDICOS DA MICRODRENAGEM

Por tudo

que foi dito acerca da microdrenagem urbana, resta aduzir algumas conside-

rações de ordem jurídica, que fundamentarão a ação municipal no que respeita à imposição de normas legais para coibir o uso inadequado das propriedades urbanas que, como vimos, é causa de muitos dos efeitos desastrosos das águas de chuva. É preciso fixar, logo de início, que as áreas urbanas são, por natureza, voltadas para servir a construções destinadas à moradia, ao lazer, ao trabalho e à circulação das pessoas. Todavia, não é apenas na cidade que se edifica. Também no campo ou em áreas rurais a intervenção do homem na natureza visa à adequação dessas áreas para o plantio e criação de animais para consumo e tais atividades devem ser controladas a fim de garantir a sustentabilidade. Vale dizer, tanto nas áreas urbanas como nas rurais, a edificação deve ser limitada pela lei, a fim de que se possa garantir perfeita adequação entre as necessidades humanas e a manutenção das condições naturais. O direito de construir insere-se no conceito jurídico de direito de propriedade, no qual concede-se ao particular o poder legal de usar, gozar e dispor dos seus bens, conforme determina o Código Civil em seu artigo 524. Todavia, esse mesmo direito encontra limitações quanto ao uso nas disposições da Constituição Federal, que exige que toda propriedade cumpra sua função social, como princípio inscrito no Capítulo da Ordem Econômica e Financeira, artigos 182 e 183. Dessa maneira, o uso das propriedades, especialmente as imobiliárias urbanas,


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deve atender, em primeiro lugar, a um interesse geral, para depois atender ao interesse privativo de seu titular. Resulta dessa disposição que o exercício do direito de construir encontra limites definidos nas leis locais de edificação, posturas e urbanísticas (parcelamento do solo, zoneamento e uso e ocupação do solo), que conformam esse direito também aos interesses da coletividade. Diga-se, ademais, que o desenvolvimento urbano que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade depende de um instrumento básico definido como Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes. A função social das propriedades urbanas é cumprida quando atende às exigências expressas no Plano Diretor. Dessa forma, a questão da drenagem e da proteção do solo é um assunto a ser ventilado no Plano Diretor municipal. No direito de propriedade encontra-se o direito de construir. Isto é, toda propriedade imobiliária detém a possibilidade construtiva. Entretanto, tal faculdade encontra limites de duas ordens: uma delas é privada, ou seja, decorre das restrições de vizinhança e das normas civis; a outra é de ordem pública, que se consubstanciam nas limitações administrativas. Aquelas são voltadas à proteção da propriedade particular e resguardo da segurança, sossego e saúde; estas são editadas como normas de ordem pública para o benefício do bem-estar da comunidade, sendo legítimas quando representarem medidas de condicionamento do uso da propriedade, no interesse de todos, evitando um dano possível para a coletividade. A regra do Código Civil quanto ao uso da propriedade é a de que o proprietário tem o poder de utilizar o subsolo e o espaço aéreo de seu imóvel até a altura e profundidade úteis ao exercício do direito de construir. Quanto ao solo, as restrições civis são as referentes à vizinhança. As limitações administrativas, normas públicas, visam limitar as construções em

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função de um interesse geral. Por essa razão, a Constituição Federal outorgou aos municípios competência para “promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (CF, art. 30, VIII). Quanto às águas, o Decreto 24.643, de 10/7/34, denominado Código de Águas, cuida de determinar que, ao se realizar obras em áreas superiores, tem o proprietário o dever de evitar o agravamento das águas que descem para os terrenos inferiores. Dessa forma, é o município o ente federal competente para editar normas legais que compelem os administrados (particulares) à observância de regras para o escoamento das águas superabundantes ou para a drenagem dos terrenos quando da implantação de edificações ou empreendimentos, a fim de evitar danos futuros em benefício do bemestar geral. O município é, portanto, o detentor do poder/dever de estabelecer regras e de fiscalizar seu cumprimento, não apenas pelos particulares empreendedores, mas, igualmente, pelo próprio Poder Público quando da execução de obras e serviços sob sua responsabilidade. Aliás, os Tribunais têm farta jurisprudência no sentido de entender que há responsabilidade civil do Poder Público por danos causados em razão de negligência na execução de serviços e obras públicas. Apresentamos, a seguir, a jurisprudência coletada: “INDENIZAÇÃO – Fazenda pública – Responsabilidade civil – Ato ilícito – Morte de filhos menores, tragados por águas de bueiro, indevidamente destampado, durante forte temporal – Incúria da Administração caracterizada – Pensão devida a partir do instante em que as vítimas completariam doze anos, encerrando-se a obrigação no momento em que atingiriam vinte e cinco anos – Ininvocabilidade de culpa recíproca – Sentença confirmada” (RJTJESP 124/139) Sobre o Acórdão acima, reproduzimos abaixo trecho interessante da sentença

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recorrida proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Santo André: “Não se pode negar que São Paulo, Rio, Belo Horizonte e outras grandes metrópoles, em contraste com obras suntuárias que fazem o orgulho derivado de uma falsa aparência, padecem crônica insuficiência no que toca às obras de escoamento. O lixo se acumula nas galerias de águas pluviais, os fundamentos das pontes mostram o efeito da retenção dos despejos de toda a sorte, prejudicando o fluxo das águas e multiplicando o nível de flagelo até chuvas de mínima duração. Considerar tais acontecimentos como caso fortuito ou de força maior é absolver o homem dos seus crimes contra a conservação da natureza” (José de Aguiar Dias, Da responsabilidade civil, v. 2/805, 8. ed. Forense, 1987, p. 808/809) No caso em tela não há lugar para se agasalhar a alegação de caso fortuito ou força maior. Já foi o tempo em que a ocorrência de fortes chuvas elidia a responsabilidade do Poder Público. Hoje em dia, não há negar que as prefeituras estão dotadas de equipamentos e homens suficientes para prevenir e enfrentar os desgastes produzidos pela chuva. O que antes era imprevisível, é hoje – com o serviço meteorológico – antevisto e esperado. E as prefeituras conhecem perfeitamente os locais onde costumam ocorrer cheias, posto que o fato é repetido todos os anos. Portanto, à Administração, e somente a ela, cabe a responsabilidade pelo evento danoso aos autores.” (in RJTJESP, 124/160) “INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil – Enchente – Dano em propriedades ribeirinhas – Comportas não construídas – Alegação de insuficiência de verbas – Irrelevância – Incúria do órgão administrativo caracterizada – Verba devida – Recurso provido.” (in JTJ, 145/110) “RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Enchentes – Transbordamento de córrego – Insuficiência da seção de vazão – Obras de canalização não concluídas – Demora – Ineficiência da administração municipal – Indenização apurada em perícia –

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Microdrenagem Urbana

Obrigatoriedade do ressarcimento com base nesta – Ação julgada improcedente – Decisão reformada. A responsabilidade da municipalidade ré deflui de sua ineficiência administrativa, demorando na realização das obras necessárias e, assim, permitindo que as inundações se repetissem. Tanto assim é que, concluída a canalização, cessaram os desbordamentos.” (in RT, 690 61/62) “RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Indenização – Prejuízos causados, em razão de fortes chuvas, a veículo estacionado em via pública – Fato da natureza conexo à ação ou omissão administrativa, consistente na falha de construção dos escoadouros de água na área inundada – Nexo de causalidade caracterizado – Verba devida ao administrado pela municipalidade. Ementa da redação: Se além das fortes chuvas, que causaram prejuízos em veículo de propriedade do administrado, estacionado em via pública, há ação ou omissão administrativa conexa ao fato da natureza, consistente na falha de construção dos escoadouros de água na área inundada, caracterizado resta o nexo de causalidade, surgindo, então, o dever de indenizar da municipalidade.” (in RT, 766/220) Apresentamos, a seguir, um modelo de Projeto de Lei para o controle do escoamento das águas pluviais, que deve ser iniciado pelo Poder Executivo, tendo em vista o Plano Diretor municipal, que poderá estabelecer outras regras.

o

MODELO DE PROJETO DE LEI N ... Estabelece normas para a microdrenagem das águas pluviais no território urbano e rural do município. o

Art. 1 – Todo projeto de edificação e de parcelamento do solo deve considerar a topografia do terreno e os caminhos naturais de escoamento das águas, para a definição e alocação das vias públicas, dos lotes e das construções.

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o

Art. 2 – O escoamento das águas deverá ocorrer por meio de caminhos naturais que deverão ser preservados por meio de sistemas de drenagem. Parágrafo único – A utilização de galerias pluviais dependerá de autorização especial expedida pela Prefeitura Municipal. o

Art. 3 – Os empreendedores de loteamentos e desmembramentos deverão projetar, aprovar e executar sistemas estruturais e de infiltração, retenção ou retardamento do fluxo das águas pluviais de acordo com as especificações fornecidas para cada empreendimento pela Prefeitura Municipal. o

Art. 4 – Na execução de passeios, a pavimentação impermeável somente será admitida até a metade de sua largura, sendo que o restante deverá apresentar superfície porosa a fim de garantir a drenagem no local. o

§ 1 – Se utilizada vegetação, esta deverá ser aquela indicada pela Prefeitura Municipal, não podendo, em qualquer hipótese, impedir ou dificultar o trânsito de pedestres. o

§ 2 – Será admitida a execução de caramanchões ou latadas que avancem sobre os passeios no limite de ¾ (três quartos) da largura e altura mínima livre de 2,50m (dois metros e meio) e desde que não dificulte ou impeça o trânsito de pedestres e cargas. o

Art. 5 – Na execução, pública ou particular, de rotatórias, praças e demais áreas institucionais deverão ser utilizados materiais porosos de modo a garantir a absorção de uma precipitação de chuva de 50 mm (cinqüenta milímetros) em 1 (uma) hora. o

Art. 6 – As condições de absorção de parte das águas pluviais, precipitadas no lote ou terreno não ocupado, deverão ser preservadas, após a ocupação, pela manutenção de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área dos mesmos, vegetada e livre de construção ou pavimentação. o

§ 1 – Sobre a área impermeabilizada deverá ser executado um dreno absorvente com capacidade de 5mm (cinco milímetros) de absorção por metro quadrado.

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o

§ 2 – Nas áreas onde o atendimento das condições do caput deste artigo se apresentar impossível ou inconveniente, deverá o proprietário, sob a supervisão técnica da Prefeitura Municipal, projetar, aprovar e executar obras de infiltração, retenção ou retardamento do fluxo das águas pluviais precipitadas, garantindo, no mínimo, as condio

ções previstas no caput e a constante do § 1 deste artigo. o

Art. 7 – Nos lotes já ocupados por construções e em áreas previamente definidas pela Prefeitura Municipal, poderão ser criados incentivos fiscais aos proprietários que instalarem estruturas destinadas à infiltração, retenção ou retardamento do fluxo das águas pluviais neles precipitadas, sob a orientação da Prefeitura Municipal. o

Art. 8 – A execução de obras públicas para a construção de estradas deverá observar o fluxo natural das águas pluviais de forma a evitar ocorrência de erosão, alagamento e enxurrada, devendo, preferentemente, ser adotados sistemas de absorção no local de precipitação. o

Art. 9 – As águas pluviais precipitadas nas propriedades rurais não poderão ser conduzidas, em nenhuma hipótese, para as estradas públicas. Art. 10 – Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos desta lei, bem como das demais normas dela decorrentes, sujeitando os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções pertinentes. Art. 11 – São as seguintes as sanções de imposição municipal para a infração de quaisquer condições previstas nesta lei, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei estadual ou federal, especialmente as de natureza civil, que importem em apuração de responsabilidade por danos: I – notificação com fixação de prazo para a correção da irregularidade verificada; II – multa diária no valor de 200 UFMs no caso de não atendimento dos prazos de correção fixados e que permanecerá até que seja atendida a notificação;

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III – embargo da atividade na hipótese de desatendimento da notificação após 60 dias da imposição de multa diária. Art. 12 – As multas previstas no artigo anterior serão duplicadas se a infração resultar em riscos à saúde ou à vida e no perdimento de bens. Art. 13 – Caberá recurso dirigido ao prefeito municipal da aplicação das penalidades no prazo de 15 dias contado do recebimento da notificação municipal ou da aplicação da multa ou embargo. Parágrafo único – A interposição de recurso não possui efeito suspensivo sobre a sanção aplicada. Art. 14 – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias, a fim de orientar a atuação dos órgãos municipais no que respeita ao cumprimento de suas disposições. Art. 15 – Os projetos em tramitação nos órgãos municipais competentes, para a aprovação, deverão, no que couber, ser adequados aos dispositivos desta lei. Art. 16 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Microdrenagem Urbana

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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