Neste mapa, são apresentadas dez situações comuns em campanhas eleitorais, algumas delas reprováveis e outras legais. Veja a lista completa do Pode, Não Pode nas ém o Manual do Candidato, disponível para download em www.cepam.sp.gov.br
Apoio
Realização
PANFLETAGEM
Panfletagem
É permitida em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso.
Carro de campanha
VEÍCULOS É permitido som apenas em veículos da campanha do candidato, partido ou coligação – das 8h às 22h – e respeitando a distância de 200 metros de órgãos públicos e hospitais, bem como de escolas, bibliotecas, teatros e igrejas, quando em funcionamento.
Showmício
COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLIC
É vedado showmício, mesmo que o ca
PLACAS, FAIXA
Colagem de cartazes
Propaganda em jornal
COMUNICAÇÃO É permitida a propaganda paga, em um oitavo de página do jornal, até 5 de outubro.
É vedada a aplica de luz e sinalizaçã calçadas, vias pú árvores, etc.
COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLICAS É vedado ao candidato participar de inauguração de obras públicas a partir de 7 de julho de 2012.
Outdoor
Inauguração
PLACAS, FAIXAS, PINTURA DE MUROS É vedada a propaganda em outdoor.
Camiseta
BRINDES É vedado distribuir camiseta. É crime sujeito a multa.
BRINDES
Cesta básica
É vedado distribuir cesta básica. É crime sujeito a multa.
CAS
candidato seja o artista.
AS, PINTURA DE MUROS
ação em bens públicos – viadutos, passarelas, postes ção de trânsito, pontos de ônibus, prédios públicos, úblicas, inclusive rodovias ou barrancos de estradas,
CASA A CASA
Casa a casa
É permitido realizar abordagem individual (corpo a corpo) do eleitor para conquistar votos.
Apoio
Realização