Quirão Ano XXVIII Nº 142 Set/2014
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Ano XXVIII - Nº 142 - Setembro de 2014
NESTA EDIÇÃO: Polêmica das Avermectinas Alerta contra fim do Zoológico de Goiânia Decisões judiciais deixam consumidor vulnerável
Mala Direta Postal
Básica
9912328541-DR/GO
CRMV-GO
Quirão Ano XXVIII Nº 142 Set/2014
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EDITORIAL
Morte, mutilação e esperanças “ N ó s não vamos desistir do Brasil”. Esta frase proferida por Eduardo Campos, que morreu tragicamente vítima de desastre aéreo no dia 13 de agosto, ecoa pelos quatro cantos do Brasil. Podemos refletir com essa tragédia como nossas vidas são frágeis e passageiras, contudo penso que devemos levar esta mensagem de Campos como referência em nossas vidas. Na edição passada do Quirão falei da necessidade dos profissionais serem mais éticos e focados no profissionalismo justamente pensando em um país melhor e mais justo, um Brasil pelo qual não devemos desistir. Infelizmente algumas pessoas me fazem pensar o contrário, como é o caso do vereador Zander Fábio, que anseia pelo fim do Zoológico de Goiânia, o que seria motivo para causar tantas outras mortes. Desta vez as vítimas seriam os 720 animais abrigados no parque ou pelo menos parte do plantel, pois muitos desses não teriam condições de serem adaptados e levados ao ambiente selvagem. Ainda, o que fazer com aqueles exóticos à nossa fauna? O assunto foi amplamente divulgado na imprensa local (as matérias estão disponíveis em Destaques da Mídia no site). Podemos notar pela cobertura dos veículos de comunicação que a população de Goiânia é veementemente contrária ao projeto do parlamentar, já que o zoo é uma opção de lazer principalmente para a população de menor poder aquisitivo. A posição oficial do CRMV-GO está nesta edição. O projeto tramita na Câmara de Vereadores desde o dia 5 de agosto e aproveito para informar à população de todo o Estado que não vamos desistir dos animais do Zoológico e nem do bem-estar de nenhum animal, assim como não desistimos do bem-estar do homem. É para isto que os Médicos Veterinários e Zootecnistas trabalham. Outro assunto amplamente divulgado pela imprensa foi o caso do garoto de 11 anos que teve o braço dilacerado por um tigre no
Zoológico de Cascavel (PR). Algumas pessoas queriam o sacrifício do tigre. Ora, um animal ser culpado pela irresponsabilidade dos pais e do próprio garoto? Vivemos realmente uma completa inversão de valores. Com estes e outros tantos absurdos que acontecem hoje no Brasil, quero aproveitar este momento para refletirmos sobre o Dia do Médico Veterinário, comemorado em 9 de setembro. Esta data tão importante para nós deveria ser realmente motivo de orgulho, mas o que nós, Médicos Veterinários, fazemos para garantir um mundo melhor? Temos sim um leque de opções de trabalho: clínica médica, saúde pública, bem-estar animal, pesquisa, meio ambiente e produção de alimentos. Quantos estão dispostos a investir na profissão, abraçar a causa e realmente não desistir do Brasil? Quero convocar aqueles que amam a Medicina Veterinária para participar das atividades do CRMV-GO. Sabemos que a casa é de todos nós, mas que venham somente aqueles dispostos a lutar pelo Brasil, pelos tigres que não têm culpa da imprudência humana, pelos animais do Zoológico que não podem pagar com a própria vida em detrimento de interesses financeiros e políticos de poucos, pelo meio ambiente que sofre com a ganância de vários, lutar pela população que confia no trabalho de responsabilidade técnica, no selo de inspeção nos alimentos, enfim, confia na nossa palavra ou assinatura. Dentro de alguns dias passaremos por um momento importantíssimo. Trata-se das eleições que acontecerão no próximo dia 5 de outubro, cujos resultados terão grande repercussão na vida de todos os brasileiros. O que acontecerá nos próximos quatro anos dependerá significativamente das nossas decisões no momento do voto. A qualidade da educação ofertada pelas escolas públicas, melhoria do atendimento oferecido à população pelo SUS, segurança pública, capacidade de escoamento da produção agrícola rumo à mesa do consumidor brasileiro ou estrangeiro e, especialmente, a quantidade de cadeiras ocupadas
por políticos corruptos. São assuntos que devem ter especial atenção do eleitor. É hora de escolher corretamente em quem votar. Hoje, com os recursos disponíveis, todos precisam analisar a ficha de seus candidatos. Votem somente em quem tenha propostas concretas que atendam as necessidades dos cidadãos. Afirmar que a educação, saúde e segurança serão prioridades não basta, pois todos apresentam essa “conversa mole de sempre”. Exijam compromissos concretos e objetivos por parte dos candidatos para que possam merecer o seu voto. Não vote em alguém só porque é seu conhecido, porque te ajudou em alguma situação anterior ou porque te deu alguma “bolsa qualquer coisa”. Vote em quem assuma compromissos efetivos e verdadeiros para atender as principais necessidades dos cidadãos. De modo algum vote em candidato que já tenha se envolvido em qualquer situação de corrupção. Chegou a hora de tirarmos os interesseiros, espertalhões e corruptos do poder. Só temos uma opção: votar em candidatos que demonstrem ser possuidores de valores como honestidade, lealdade, comportamento ético e, particularmente, estejam verdadeiramente comprometidos com o desenvolvimento de propostas que possam, pelo menos, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros, além de provarem ser competentes como gestores públicos. Ou votamos corretamente ou perderemos essa outra Copa, não do mundo, mas do Brasil. É importante que reflitamos sobre estes fatos infelizes para transformá-los em esperanças e, especialmente, que aproveitemos o momento das eleições para contribuir para as mudanças necessárias, sobretudo na busca por dias melhores e mais justos e no ser humano mais humano porque os animais e a natureza sempre nos dão lições de como viver em sociedade. É preciso apenas observar e aprender. Termino aqui com uma frase do escritor Oscar Wilde para pensar: “aqueles que não fazem nada estão sempre dispostos a criticar os que fazem algo”.
Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho Presidente do CRMV-GO
Novo horário de atendimento no CRMV-GO: das 09 h às 12h e das 13 às 17 horas. Fique atento!
Goiânia - Av. Universitária, n° 2169 St. Leste Universitário CEP 74610-100 - Goiânia-GO Fone/Fax: (62) 3269-6500 E-mail: crmvgo@crmvgo.org.br Rio Verde - Rua Goiânia, Qd 47, Lote 1-A, n° 2329, Jardim Goiás, Rio Verde-GO. Telefone (64) 3613-2417 - CEP 75.903-380 e-mail: rioverde@crmvgo.org.br. www.crmvgo.org.br www.facebook.com/crmvgo www.twitter.com/crmvgo Presidente Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho CRMV-GO 0438 Vice-presidente Zoot. Elis Aparecido Bento CRMV-GO 0254/Z Secretária-geral Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde CRMV-GO 2738 Tesoureiro Méd. Vet. Rafael Costa Vieira CRMV-GO 5255 Conselheiros Efetivos Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva CRMV-GO 0547 Zoot. Fernando José dos Santos Dias CRMV-GO 0276/Z Méd. Vet. Cidervane Rabelo da Páscoa CRMV-GO 2004 Méd. Vet. Luciano Schneider da Silva CRMV-GO 2765 Méd.Vet. Edward Robinson Lacerda CRMV-GO 1232 Méd.Vet. Arthur Francisco Júnior CRMV-GO 1751 Conselheiros Suplentes Méd. Vet. Suelene Maria de Sousa CRMV-GO 2194 Méd. Vet. Sibele Martins Chaves Rauh CRMV-GO 2157 Méd. Vet. Marcius Ribeiro de Freitas CRMV-GO 0973 Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins CRMV-GO 0949 Méd. Vet. Kallinka Susan Oliveira de Paula CRMV- GO 3375
A mitologia grega relata que a medicina dos animais teria sido descoberta pelo Centauro Quirão (Chiron), figura metade homem, metade animal, filho de Saturno e da ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz a serpente e o bastão, atributos de Esculápio, seu discípulo, símbolo da arte de curar. Jornalista responsável: Denise Duarte Reg. Prof. GO 917-JP Fotos: Denise Duarte Contato com a Redação: Assessoria de Comunicação do CRMV-GO (62) 3269-6531/8102-5680 ascom@crmvgo.org.br Programação visual: Flex Gráfica Tiragem: 9.000 exemplares Periodicidade: bimestral Impressão: Flex Gráfica e Editora Ltda Fone: (62) 3207-2525
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VET GIRO
Exigência da ART
Simples Nacional A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 7 de agosto, sem vetos, a lei complementar que altera o Simples Nacional, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas e unifica oito impostos em um único boleto reduzindo a carga tributária. A lei beneficia a Medicina Veterinária. Uma vitória para a classe. #todospelosimples.
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Destaques da Mídia
Veja no site www.crmvgo. org.br em Destaques da Mídia as principais notícias veiculadas em Goiás que abordam a Medicina Veterinária, Zootecnia, saúde pública, enfim as matérias sobre
agronegócio e saúde publicadas nos veículos de comunicação goianos. Acesse o confira os materiais. Outras notícias importantes de repercussão nacional você acessa em www.cfmv.gov.br.
Massa Crítica “É preciso estimular (profissionais e estudantes) a aprofundarem os estudos da ciência, a fim de se criar uma massa crítica que possa desenvolver indicadores relativos ao bem-estar animal”. A mensagem foi do médico veterinário, pós-doutor e coordenador da AWIN (Animal Welfare Indicators), Adroaldo José Zanella, durante o III Congresso Brasileiro de Bioética e Bem-estar Animal, realizado em Curitiba (PR), de 5 a 7 de agosto. O evento foi organizado pelo CFMV em parceria com a UFPR. Veja mais sobre este assunto, inclusive a Declaração de Curitiba definida ao final do evento, no site www.cfmv.gov.br.
Com base nas sugestões da equipe de Goiás, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) uma proposta de Instrução Normativa que exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho profissional competente como requisito para os profissionais que atuem como responsáveis técnicos em estabelecimentos que fabriquem, manipulem, fracionem, importem ou comercializem produtos de uso
veterinário. No ofício enviado em março deste ano, o CFMV cita o Decreto 5.053/2004, relativo ao regulamento de fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que o fabriquem ou o comercializem, e segundo o qual, para serem registrados, tais estabelecimentos devem possuir um responsável técnico com qualificação comprovada pelo Mapa e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo. Mais informações pelo www.cfmv.gov.br.
PIB: agropecuária é a salvação Com forte retração nos investimentos produtivos e na indústria, a economia brasileira encolheu 0,6% no segundo trimestre de 2014 sobre os três meses anteriores, levando o País a entrar em recessão técnica pela primeira vez em cinco anos. Em relação ao segundo trimestre de 2013, o Produto Interno Bruto (PIB) do País teve retração de 0,9%, mostrou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 29 de agosto. Entre as três atividades econômicas componentes do PIB, a indústria teve o pior desempe-
nho no segundo trimestre: queda de 1,5% - é a quarta queda seguida do setor. O segmento de serviços recuou 0,5%. A produção da agropecuária subiu 0,2%. (Fonte: SGPA).
Vigilância Sanitária
O XV Fórum Internacional dos Especialistas em Vigilância Sanitária está marcado para os dias 6 e 7 de novembro em Porto Seguro-BA. O fórum é voltado para capacitação profissional em alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos para saúde e temas atuais de fiscalização, registro e controle de vigilância sanitária. Mais informações pelo www.abpvs.org.br. Ou (11) 3289-4830.
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CLICKS Veja alguns registros de eventos ocorridos nos últimos meses no CRMV-GO e em outras entidades. Acesse mais imagens em Galeria de Fotos no site www.crmvgo.org.br e www.facebook.com/crmvgo (fotos).
Gravação do Programa Goiás de Norte a Sul, quadro Mundo das Profissões que trouxe a Medicina Veterinária como tema. O programa foi ao ar no dia 19 de julho pela TV Goiânia/Band, com ampla repercussão.
Durante uma semana, no mês de julho, a fiscal Médica Veterinária Ana Carolina Siqueira Gonçalves, do CRMV-MS, esteve no CRMV-GO para conhecer mais sobre os trabalhos da Coordenação Técnica e de fiscalização do Conselho Regional de Goiás. Ana Carolina (à esquerda) foi aprovada recentemente no concurso do CRMV-MS e foi recepcionada pela coordenadora técnica do CRMV-GO, Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga. Também conheceu a rotina da equipe de fiscais de Goiás. Na foto também está o agente fiscal Oscar Odeone.
No dia 11 de agosto uma equipe do CRMV-DF esteve no CRMV-GO para conhecer o funcionamento da autarquia de Goiás, referência em rotinas administrativas e de fiscalização. O presidente do CRMV-GO, Med. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho, e funcionários receberam a equipe de Brasília, capitaneada pela presidente do CRMV-DF, Méd. Vet. Simone Bandeira.
Entre os dias 13 e 15 de agosto aconteceu a 269° sessão plenária do CFMV, realizada na sede do CRMV-GO. A sessão foi conduzida pelo presidente do CFMV, Méd. Vet. Benedito Fortes de Arruda.
O responsável pelo setor de TI do CRMV-SC, Carlos Alberto Pereira, esteve em Goiânia nos dias 13 e 14 de agosto para implantar o Programa de Gestão e Controle de Processo Ético Profissional no CRMV-GO e treinar os funcionários. O sistema foi criado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina e tem por finalidade controlar administrativamente o andamento dos processos éticos, prazos e relatórios. Na foto: Carlos, ao lado da assessora da diretoria, Rubbia Mary Reis Coutinho e da coordenadora técnica do CRMV-GO, Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga.
Arthur Toledo, consultor do Sistema Faeg/Senar, ministrou palestra no Seminário Básico de Responsabilidade Técnica, realizado dia 25 de julho no auditório do CRMV-GO. O tema foi empreendedorismo.
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MEDICAMENTOS
Polêmica das Avermectinas No último dia 21 de julho, o CRMV-GO promoveu uma reunião sobre legislação de medicamentos de controle especial e proibição do uso das avermectinas de longa duração. O evento foi gratuito e aconteceu no auditório do CRMV-GO. Na pauta a Instrução Normativa n° 25/2012 e 13/2014, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que trata da proibição das avermectinas de longa ação, segundo produto mais vendido nas lojas agropecuárias do Brasil. O segmento das avermectinas movimenta entre R$ 400 e R$ 500 milhões por ano, segundo informações do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan). Especialistas afirmam que as indústrias deste segmento empregam cerca de 1,5 mil Médicos Veterinários e Zootecnistas no país.
Venda Indiscriminada A venda dos medicamentos veterinários de uso controlado também foi tratada na reunião, devido a utilização indiscriminada entre os jovens como anabolizantes e entorpecentes provocando a morte de alguns deles todos os anos. Na programação a promotora Alessandra A. de Melo Silva, do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Consumidor do Ministério Público de Goiás, abordou os aspectos civis e criminais da venda indiscriminada de medicamentos veterinários de uso controlado. Já o fiscal federal agropecuário, Danilo Ferraz Silva falou das Instruções Normativas do Mapa. Na última edição do Quirão publicamos o Memorando Circular 001/2014/CPV/DFIP/ DAS a fim de tirar as dúvidas so-
bre a IN 13/2014. De acordo com o fiscal, as Ivermectinas, Abamectinas, Doramectinas e Moxidectinas proibidas são as enquadradas em pelo menos um dos seguintes critérios: 1 – Mais de 1% de concentração 2 – Até 1% de concentração e na rotulagem apresente a informação “longa ação”. 3 – Até 1% de concentração e período de carência superior a 35 dias
Entrevista no Programa TV Agronegócio na TV Serra Dourada/SBT que foi ao ar dia 21 de julho.
Denúncia na Mídia O assunto foi amplamente divulgado pela mídia (TV Agronegócio/SBT), TV Anhanguera/Rede Globo, O Popular e Revista DBO. A TV Anhanguera mostrou no dia 24 de julho uma denúncia sobre venda irregular de anabolizantes em lojas agropecuárias da Capital. O presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho, afirmou que os profissionais envolvidos com a prática serão punidos e responderão a processo ético, como tem ocorrido na autarquia federal. Ele alerta os responsáveis técnicos das casas agropecuárias sobre a vigência da Instrução Normativa do Mapa 25/2012, que trata sobre a comercialização de drogas com receituário. “Emitir receita sem o prévio exame clínico do animal é infração ética”, alertou o presidente do CRMV-GO. A matéria da TV Anhanguera está disponível em Destaques da Mídia no site www.crmvgo.org.br.
Promotora Alessandra A. de Melo Silva, do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Consumidor do Ministério Público de Goiás abordou os aspectos civis e criminais da venda indiscriminada de medicamentos veterinários de uso controlado.
Fiscal federal agropecuário Danilo Ferraz Silva falou sobre as Instruções Normativas do Mapa e suas implicações.
Mais informações na Superintendência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás (Mapa) pelo telefone (62) 3221-7204/7205 e na Coordenação Técnica do CRMV-GO pelo (62) 3269-6527.
Entrevista na TV Anhanguera/Rede Globo que foi ao ar dia 24 de julho de 2014
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ESPECIAL
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Alerta no mês do Médico Veterinário
Liminares O Supermercado Bretas registrou-se no CRMV-GO em 29 de novembro de 2010, porém, sem contrato de responsável técnico. Neste mesmo ano o Bretas foi incorporado pela empresa multinacional chilena Cencosud Brasil Comercial Ltda. Antes disso, em
2006, por meio de uma ação coletiva impetrada pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), o estabelecimento conseguiu o direito de não possuir registro no CRMV-GO e nem responsável técnico. Após a incorporação pela multinacional chilena, a empresa foi autuada pelo CRMV-GO uma vez em 2012. Entretanto, recorreu em todas as instâncias administrativas sendo que o pedido de cancelamento dos autos foi negado em todas as situações, porém, a empresa continua irregular sem o responsável técnico e sem o registro em nome da Cencosud. Como o processo administrativo estava em trâmite, o CRMV-GO ficou impedido de autuá-la novamente. Consumidor vulnerável
Foto: divulgação
“A justiça tem concedido liminares a vários estabelecimentos deixando a população vulnerável”, desabafou o presidente do CRMV-GO ao comentar que além de supermercados, empresas como pet shops e casas agropecuárias têm conseguido se livrar do registro
no CRMV-GO pelos meios judiciais. Os pet shops sem registro, por exemplo, podem vender cães doentes, fato que tem ocorrido com frequência. Já os supermercados podem colocar a vida do ser humano em risco por causa de um alimento estragado, vencido ou armazenado de forma incorreta, como informou o presidente do CRMV-GO. Tais situações deixam a população sem garantias de que produtos e serviços prestados pelos estabelecimentos sejam seguros ou idôneos. Na página 8 você confere mais resultados de decisões judiciais que deixam a população sem segurança. Campanha 2014 O presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho, lamenta as situações que encontram brechas na justiça e lembra que a campanha deste ano promovida pelo CFMV/CR-
Foto: divulgação internet
Aproveitamos o mês do Médico Veterinário para lamentar situações como as ocorridas no Supermercado Bretas, que nunca teve responsável técnico Médico Veterinário em nenhum das 14 unidades da empresa. Algumas foram interditadas nos dias 19 e 20 de agosto por vender produtos com prazo de validade vencido e não mantê-los nos meios de conservação adequados, situação que poderia ter sido evitada caso houvesse um profissional no local.
MVs ressalta a figura do médico veterinário como super-herói para todos os seres vivos. A mensagem da campanha 2014 é que o Médico Veterinário vai além dos pet shops e clínicas de pequenos animais. Sua missão é garantir que os seres humanos convivam em harmonia com os animais e o meio ambiente, desempenhando um papel fundamental na construção de uma sociedade sustentável. Na saúde pública, no campo, na indústria ou no segmento de pequenos animais, este profissional é um verdadeiro super-herói na defesa da vida. Vejam as peças publicitárias no site www.crmvgo.org.br (impresso e vídeo). Federal Serviço Público
IONAL CONSELHO REG
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 110ª – Centésima Décima Sessão Especial de Julgamento do CRMV-GO, realizada na sede do CRMV-GO, no dia 28 de abril de 2014, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário ANÍSIO GONÇALVES GUIMARÃES NETO – CRMV-GO nº 3170/VP, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração aos artigos: 1º; 3º; 5º; 6º, inciso II; 13, incisos V, XII e XX; 14, inciso I e V e art. 24, incisos I e II, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, da Resolução CFMV nº 722/2002, sendo classificada como “séria”. Art. 1º Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua
capacidade. Art. 3º Empenhar-se para melhorar as condições de saúde animal e humana e os padrões de serviços médicos veterinários. Art. 5º Defender a dignidade profissional, quer seja por remuneração condigna, por respeito à legislação vigente ou por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da Medicina Veterinária em relação ao seu aprimoramento científico. Art. 6º São deveres do médico veterinário: II - exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo; Art. 13. É vedado ao médico veterinário: V - praticar no exercício da profissão, ou em nome dela, atos que a lei defina como crime ou contravenção; XII - praticar qualquer ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão; XX - prescrever ou executar qualquer
ato que tenha a finalidade de favorecer transações desonestas ou fraudulentas; Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: I - praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; V - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária e de atender às suas requisições administrativas e intimações dentro do prazo determinado; Art. 24. O médico veterinário deve: I - conhecer as normas que regulamentam a sua atividade; II - cumprir contratos acordados, questionando-se e revisando-os quando estes se tornarem lesivos a um dos interessados; Goiânia, 15 de julho de 2014.
DO VETERINÁRIA DE MEDICINA CRMV-GO
EXERCÍ SUSPENSÃO DO
ESTADO DE GOI
ÁS
IONAL CIO PROFISS
ÁS, no ESTADO DE GOI ntada ERINÁRIA DO lame MEDICINA VET de 23 de outubro de 1968, regu a Oitava , REGIONAL DE ésim O CONSELHO legais conferidas pela Lei nº 5.517 ndo a decisão na 108ª Cent idera s de 2014, em uso das atribuiçõe 4, de 17 de junho de 1969, cons zada no dia 18 de fevereiro 64.70 reali ES PEREIRA pelo Decreto nº do CRMV-GO, MARLOS ALV de Julgamento ico Veterinário EXERCÍCIO SÃO DO DE Sessão Especial aplicada ao Méd GOIÁS por Federal SUSPEN ADO comunica que foi Serv2263 iço Públ EST , a icopena de da Lei nº 5.517/68, DO 33, IA o Goiânia - GO, nº NÁR artig O do ERI VET Asta go de Ética – CRMV-GDE MED na alínea “d” ICIN previ MANFRIN REG III, V, VII, do Códi IONAL (UM) mês, CRM V-G HO I, II; 39, incisos SEL os O “Grave”. IONAL POR 01 incis CON FISS como 14, da V; PRO ifica III, os class os 13, incis 2002, sendo infração aos artig io - Resolução CFMV nºA722/ LICA ou assinar rinár CENSUR PÚB forma ilegível de DEs;... ar do Médico Vete atest ADO ou outro DOde EST trânsito ebro III - receitar, ERINÁR dee ou guias os,IA veterinário:... ICIN outu crim A VET , certificad 23 de de defin do ao médicoAL 7, a como ndo DEo,MED nº 5.51 laudos, atests ados a lei Lei a Art. 13. É veda ION tuári que pela idera REG recei atos o cons erida HOento prévi dela, junho de 1969, SEL is ,conf CON lega nchim es O sem ou em nome pree Vuiçõ de ssão CRM atrib 17 profi do de das da nto 04, uso ício Decreto nº 64.7 ame ício da profissão, ÁS, nocar no exercpelo de Julg GOI Especial no, exerc que foi ão pelos V - pratilame a a que, Sess ntad unic atos eira com s que o maio de 2014 ções éticas e açõe , regu ção; ma Prim ilizad 1968 nsab a Déci O nº is ésiminári respo de contraven V-G infra 26 Centveter será – o dia CRM pelas 111ª – te no na siona lmenHENRIQUE são - “O médico do CRMV-GO,do civil e penaAS deci ar atos profis ista na o ndenABAUX ELI ipalm Art. 14 zada na sede ente: ... I - pratic , respoNIR CIAL, prev culpa o devid GO, reali dolo ouVete s, sem te e, princLICAÇÃO OFI rinárionte outro o II; 14, ou ao clien incis praticar com Médicodano A EM PUB - delegar1º;a 13, pacie aoSUR a; ... A PÚBLIC aplicadaamaoa caus gênci ar CEN aosII artigos: veter negli io, da ção inário; a ou, apor infra venh pena deimper 7/68 a imprudênci Médico Veterinár do co 0501/VP, aterize nalmédi m ao 33, ícia, da profi issiode da Lei nº 5.51 Profssão tivas s iderando as carac priva Ética vantecons s artig que de do agra uiçõe igo ve”, “c” das a atrib Cód “Gra ou idera alíne ações do serão da como inciso I, do disciplina 26,atos ificacons III; to, itações ou intim class acom I, II,amen ões , sendo res, os,panh sanç incis imento às solic 2002 - o falso nº de722/ aplicVação 39.oNaCFM - o não comparec esso ético-profissional; ... V Art. IIIia”. luçã r Reso proc como...“Sér nstâncias: violação do deve ssificada e ou de. cida reclacircu segu ou instrução de abusoro de auto ridad esintes asuant capa ento sua aten recim escla o melh çãoecom zelo infra ter imoa de CRMV/CFMV para rio; ... com come máx o VII tituí-lo profissão o ouaperjú io: Exercer colega para subs io, as 1º munh teste inár o Art. outr veter o; ar ico funçã do oaoouméd nais sem deix ico veterinár ao carg É veda 13.nte inere Art. dades profissio presença do méd
de suas ativi exijam a II - afastar-se exclusivas que hum . ana; al ou 2014 exercício da e anim essenciais e/ou abril de à saúd 10 de etosnia, em atividades s atos que, no s infrações ou indirGoiâ bilizado pelo riscos diretos pela quais causem io será responsa ndo civil e penalmente inár veter ico cipalmente: responde Art. 14. O méd cliente e, prin ao dolo ou culpa, ou com a ente icar paci udência ou profissão, prat causar dano ao rícia, a impr que venham a cterizem a impe éticas e ações nais que cara da Oliveira Filho atos profissio es privativas uiçõ I - praticar Benedito Dias de atrib ou 0438 V-GO nto, atos ame CRM panh .Vet. negligência; acom devidoMéd das; outros, sem o Presidente II - delegar a possam ser evita ico veterinário; s ocasionais que profissão de méd e a circunstância erros a terceiros : lizadores de (RT) ico III - atribuir seus Técn públicos fisca decisões do Responsável ais dos órgãos as res ofici ar deve ões acat São o ocaç com conv Art. 26. funções, bem e responder às exerce as suas I - comparecer resa na qual atuação da emp os; mesm oriundas dos . 2014 de julho Goiânia, 15 de
de Oliveira Filho Benedito Dias V-GO 0438 Méd.Vet. CRM Presidente
rsitário Setor Leste Unive rsitária, nº 2169, – Fone: (62) 3269-6500 Avenida Unive - Goiânia – GO CEP 74610-100 l: crmvgo@crmvgo.org.br E-mai rmvgo.org.br Home Page: www.c rsitário Setor Leste Unive 6500 rsitária, nº 2169, (62) 3269Avenida Unive - Goiânia – GO – Fone: CEP 74610-100 l: crmvgo@crmvgo.org.br r E-mai .org.b www.crmvgo Home Page:
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ESPECIAL
A importância do Médico Veterinário no terceiro milênio que o Centurião Quirão - Deus da Medicina Veterinária, um ser metade homem, metade cavalo, filho de Saturno e Deus do tempo - foi quem levou seus conhecimentos há 2 mil anos a. C. A figura do Quirão (Chiron) conduz em sua mão direita a serpente e o bastão, atributos de Esculápio, seu discípulo, símbolo da arte de curar. A atividade da Medicina Veterinária hoje conta com alta tecnologia e anda passo a passo com a medicina humana. A produção animal no Brasil é um dos segmentos mais importante e o médico veterinário contribui para a produção de proteína animal, fonte alimentar e de qualidade para o mercado interno e externo. Hoje, somos o maior exportador de carne do mundo, além de tantos outros produtos. No campo da saúde pública, a medicina veterinária se coloca como sentinela avançada do setor. Estabelecemos a profilaxia das doenças de animais que são transmissíveis ao homem, as cha-
madas zoonoses. Seria impossível detalhar todo o trabalho e ações do médico veterinário em prol da sociedade. Por isso, temos de dar valor ao nosso trabalho: valor na indústria, valor na veterinária preventiva, valor na cirurgia veterinária, valor na saúde pública, valor na produção de alimentos, valor na clínica veterinária, valor no frigorífico, valor no campo, valor na pesquisa e extensão e por fim, valor na geração de riquezas. A despeito de todas as dificuldades que se enfrenta, o médico veterinário se prepara para o terceiro milênio, com tecnologia, ética e, sobretudo, preocupação com o futuro. Devemos deixar então um legado de estímulo a todos os profissionais que têm marcado história no dia 9 de setembro. Lembrando que o estudo continuado e a dedicação permanente certamente contribuirão para uma medicina veterinária melhor e o verdadeiro reconhecimento da importância da profissão no dia a dia do homem no século XXI.
Foto: Marcel Della Vecchia
A Medicina Veterinária - profissão criada no Brasil em 1918 e regulamentada há 81 anos, no dia 9 de Setembro de 1933 hoje é uma das mais importantes profissões no Brasil e no mundo. Está inserida num contexto bastante amplo que abrange, além da prevenção e cura das afecções das diversas espécies animais, a produção de alimentos, inspeção de alimentos, defesa sanitária animal, saúde pública, ensino técnico e superior, pesquisa, extensão rural, preservação ambiental e ecológica. Normalmente, somos vistos pelos leigos como o “médico dos bichinhos”. A clínica médica e cirúrgica de animais é hoje uma das inúmeras atribuições que este profissional possui e, sem dúvida, uma das mais importantes por estabelecer uma agradável empatia com a sociedade e ser uma atividade sanitarista. A cura dos animais tem seu início junto com as civilizações mais antigas. A mitologia grega relata
Méd. Vet. Francis Magno Flosi Diretor Presidente do Grupo Qualittas de Pós Graduação, pós-graduado em Administração de Empresas - USF, prof. da Pós-Graduação da Universidade Castelo Branco - UCB-RJ, Diretor de Marketing da Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL – SP) e Diretor-presidente do Instituto Qualittas de Pós-graduação – SP.
Fiscalização em Foco Vários Estados, além do Centro-Oeste, participaram do I Encontro Regional dos Agentes Fiscais dos Conselhos de Medicina Veterinária do Centro-Oeste, que aconteceu dias 25 e 26 de agosto na sede do CRMV-GO, em Goiânia. O objetivo do evento foi trocar experiências a fim de aperfeiçoar o trabalho dos agentes e das atividades vinculadas à fiscalização. “O encontro tomou uma dimensão nacional”, disse a gerente de fiscalização e idealizadora do evento, Ludmila Alves Ferreira. Algumas ideias foram discutidas para que
o trabalho seja alavancado, garantindo ainda mais mercado para os Médicos Veterinários e Zootecnistas e coibindo as irregularidades, como empresas sem RT e sem registro. No próximo encontro, marcado para os dias 29 e 30 de setembro, em Campo Grande-MS, haverá a definição do manual de fiscalização para padronizar as ações no Centro-Oeste. As fotos deste evento em Goiânia podem ser conferidas no menu Galeria de Fotos no site www.crmvgo.org. br e também em www.facebook. com/crmvgo (Fotos).
Acesse Eventos e Cursos e também os Classificados no site www.crmvgo.org.br
Posse da nova diretoria do CRMV-GO A solenidade de posse da nova diretoria e conselheiros que vão comandar o CRMV-GO até 2017 acontece dia 15 de setembro, às 18h30, na sede do Conselho Regional. Na próxima edição do Quirão vamos mostrar a cobertura completa deste evento. A diretoria é composta pelos Médicos Veterinários Benedito Dias de Oliveira Filho (presidente), Wanderson Alves Ferreira (vice-presidente), Rosângela de Oliveira Alves Carvalho (secretária-geral) e Rafael Costa Vieira (tesoureiro).
Quirão Ano XXVIII Nº 142 Set/2014
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PARABÓLICA
Decisões judiciais deixam consumidor vulnerável
No dia 23 de setembro temos a chegada da primavera no hemisfério sul, denominada Primavera Austral, estação do ano que se estende até o dia 21 de dezembro, com a chegada do verão. No Brasil, é conhecida também como estação das flores. No hemisfério norte a estação recebe o nome de Primavera Boreal, período de 20 de março a 21 de junho. No período da primavera,
sem registro que além de não garantirem o efeito desejado ainda podem colocar em risco a vida do animal. Pode acontecer também a venda indiscriminada de medicamentos que exigem o controle especial, como substâncias de uso veterinário utilizadas principalmente por jovens como entorpecentes e anabolizantes. Ainda há o risco de fracionamento de produto, oportunidade que pode ocorrer contaminações e perda de qualidade ou quando o empresário adiciona água ou outra substância nos frascos para o produto render mais, enganando o consumidor. Outro flagrante comum é de animais maltratados nas lojas e vendidos sem atestado sanitário, podendo esses animais
Chegada da Primavera a natureza fica mais colorida e bela em virtude do acasalamento das espécies animais e vegetais. Nesse período ocorre a reprodução dos animais, em face do aquecimento das temperaturas. Borboletas enfeitam a estação com suas cores brilhantes e reluzentes, enquanto pássaros e cigarras trazem a graça de seus cantos. Abelhas voam de flor em flor à procura de néctar, para produção de
serem foco de disseminação de doenças. Estes e outros absurdos são regularmente flagrados nas fiscalizações do Ministério da Agricultura (MAPA) e Agrodefesa, cujos relatórios são repassados ao CRMV-GO, já que o conselho regional fica impedido de fiscalizar algumas empresas devido a decisões liminares. A presença do médico veterinário como responsável técnico é de fundamental importância para evitar estas práticas criminosas que acontecem frequentemente em casas agropecuárias, pet shops e outros estabelecimentos. Lamentamos tais decisões da justiça que deixam os cidadãos e os animais mais vulneráveis. Consumidor, exija a
Foto: divulgação
Divulgada na Coluna Direito e Justiça do Jornal O Popular no dia 22 de julho de 2014, decisão do juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, que julgou parcialmente procedente o mandato de segurança impetrado pela empresa Raçça Comércio de Produtos Agroveterinários Ltda, que fica livre da exigência de inscrição no CRMV-GO inclusive com isenção por parte do estabelecimento de manter responsável técnico no local. O CRMV-GO esclarece que decisões como esta resultam em danos ao consumidor já que sem a supervisão de um médico veterinário responsável as empresas podem comercializar produtos vencidos, produtos contrabandeados, ou seja,
presença do médico veterinário no estabelecimento assim como exigimos o farmacêutico nas farmácias. Este profissional existe para proteger sua saúde, da sua família e do seu animal. Esta nota foi publicada na seção Cartas dos leitores do Jornal O Popular em 25 de julho de 2014.
mel. O Brasil é um país que possui uma das maiores diversidades das espécies animais e vegetais do planeta. O termo primavera originou-se do latim, através da junção das palavras primo e vere, que significam “no começo do verão”. Vamos saudar esta estação! (Fonte: Brasil Escola). Federal Serviço Público
IONAL CONSELHO REG
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 111ª – Centésima Décima Primeira Sessão Especial de Julgamento do CRMV-GO, realizada na sede do CRMV-GO, no dia 26 de maio de 2014, comunica que foi aplicada à Médica Veterinária FLÁVIA CRISTINA FRUTUOZO – CRMV-GO nº 4181/VP, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração aos artigos: 1º; 6º, incisos I e XV; 13 incisos V e VII; 14 incisos I, II, III e VIII; 24, inciso I, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, da Resolução CFMV nº 722/2002, sendo classificada como “Séria”. Levando em consideração as agravantes e atenuantes, artigo 39, inciso VIII; artigo 40 incisos II e VI mantem a classificação
como de natureza “Séria”. Art. 1º Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade. Art. 6º São deveres do médico veterinário: I - aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem; XV - comunicar ao conselho regional, com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de que tenha conhecimento, o qual possa caracterizar infração ao pre¬sente código e às demais normas e leis que regem o exercício da Medicina Veterinária. Art. 13. É vedado ao médico veterinário: V - praticar no exercício da profissão, ou em nome dela, atos que a lei defina como crime ou contravenção; VII - fornecer a leigo informações, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional; Art. 14. O médico veterinário será
responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: I - praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; II - delegar a outros, sem o devido acompanhamento, atos ou atribuições privativas da profissão de médico veterinário; III - atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas; VIII - isentar-se de responsabilidade por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, mesmo que solicitado pelo cliente. Art. 24. O médico veterinário deve: I - conhecer as normas que regulamentam a sua atividade Goiânia, 15 de julho de 2014.
DO VETERINÁRIA DE MEDICINA CRMV-GO
EXERCÍ SUSPENSÃO DO
ESTADO DE GOI
ÁS
IONAL CIO PROFISS
ÁS, no ESTADO DE GOI ntada ERINÁRIA DO lame MEDICINA VET de 23 de outubro de 1968, regu a Oitava , REGIONAL DE ésim O CONSELHO legais conferidas pela Lei nº 5.517 ndo a decisão na 108ª Cent idera s de 2014, em uso das atribuiçõe 4, de 17 de junho de 1969, cons zada no dia 18 de fevereiro EIRA 64.70 reali LOS ALVES PER CIO pelo Decreto nº do CRMV-GO, RCÍ Veterinário MAR de Julgamento EXE ÁS DO DE ao Médico GOI Federal SUSPENSÃOADO Sessão Especial aplicada iço Público de /68, por DO EST comunica que foi Serv2263 pena , AaVET ERINÁRIA artigo 33, da Lei nº 5.517 Goiânia - GO, nº O ICIN do V-GDE MED go de Ética – CRMAL naOalínea “d” FRIN prevista V-G MAN HO REGION 01 (UM) mês, CRM III, V, VII, do Códi SEL CON POR I, II; 39, incisos da como “Grave”. PROFISSIONAL 13, incisos III, V; 14, incisos , sendo classifica os LICA 2002 PÚB V nºA722/ no ar CFMSUR infração aos artig io - ResoluçãoCEN ÁS,assin vel ou ADOa DE rinár ilegíGOI DOarEST tada form A de amen ÁRI do Médico Vete regul atest , ERIN ou VET tar, e outroas;... ro de 1968 trânsito ICIN MED o:...AIII - recei inári ALcoDE , de 23 de outub os, guias de 111ª – Centésim ION veter REG médi Lei nº 5.517 crime, ou a decisão nadefin ados, certificad SELÉHO do ao comoV-GO a CRM veda eridas pela os, atest O CON laud leisede do , considerando o, a Art. 13. na s legais conf 1969 tuári que de zada uiçõe recei o atos o reali atrib prévi dela, , CRISTINA ento 4, uso daspreenchim64.70 de 17 de junh CRMV-GO donome , ou oem nº ssãoment sem rinária FLÁVIA LICAÇÃO de Julga da profi ssão, ício cial Médica Vete pelo Decretocar no profi6º, PUB exerc o Espe EM ício da foi aplicada à exerc - prati Primeira Sessã 1º; V ma A PÚB que, no Déci artigos: atos LICA , comunica que a pena de CENoSUR s que pelos ção aosética s edeaçõe maio de 2014 por infra de ção; /VP,responsabilizad Ética aven ções dia 26 go nº 4181 5.517/68, no contr infra O será nº Códi o Lei V-G do pelas I, inári da te o CRM 33, sionais lmen co vetera “c” do artigo do civil e pena a como atos profis TUO VIII; 24, incis ar ificad - “O– médi FRU 14 ZO alíne , responden I - pratic o class Art. ... os I, II, III e ipalm send sta naou ente: incis 002, previ 40 14 o culpa L, artigo devido VII; e, princ V nº 722/2 dolo OFICIAcar com 13 s, sem o VIII; incisos V e incis a outro ao clien luçãoteCFM prati o 39,ar - deleg artig pacieio,ntedaouReso ao rinár antes a; ..., II incisos I e XV; danoVete gênci e atenu ar ico o; caus Méd ou a negli a antes amala do agrav as dênci venh ssion ia”. de médico veterinári impru Profi “Sérssão ideraação ezaprofi consícia, naturda a imper de tivas ndomem terize Leva s ão como vante s priva ificaçuiçõe quea”.carac “Séri agra class a das e. atrib do em ou idera cidad mantto, atos cons sua capa e VIamen os IIpanh ou intimações res,eserão incis o melhor de acom disciplinazelo às solicitações sançoões falso - oem máximo de não comparecimento aplicação decom ífico issional; ... V - o Art. 39. Na III o: cer a profissão cias: ... inári ético progresso cient do-prof do dever Art. 1º Exerintes processo or médico veter circu donstân uçãoe de usar o melh autoridade ou violação instr ouecim São deveres entos ento de de Art.as6ºsegu o recim conh fato abus escla para nuamente seus- cometer a infração com tada, qualquer conti CRMV/CFMV forma fundamen código e às demais ... VIIm; I - aprimorar ou perjú do home erio; nte discrição e de munh dosoanimais teste fício regional, com cterizar infração ao prese bene elho o; ou funçã aoocons ao carg possa cara ntenicar - comu XVinere ento, o qual Veterinária.
ecim cina crime ou que tenha conh regem o exercício da Medi que . a lei defina como 2014que deatos veterinário: nia, 10nome normas e leis dela, de abril do ao médico Goiâ ou em de sua Art. 13. É veda exercício da profissão, cas privativas no V - praticar umentos ou técni ou meios, instr contravenção; es, métodos ssão, maçõ infor ício da profi a leigo que, no exerc VII - fornecer s que atos açõe al; e s ssion pelos o ética profi nsabilizad competência pelas infrações o será respo lmente Filho e pena co veterinári do civil de Oliveiraente: Art. 14. O médi ou culpa, responden dito Dias ia; principalm0438 Bene e, gênc te negli dolo clien a ao ou V-GO imprudência nte ou praticar com .Vet.aCRM Médzem ar dano ao pacie imperícia, a da profissão venham a caus uições privativas que caracteri Presidente atos ou atrib profissionais panhamento, I - praticar atos o devido acom das; a outros, sem possam ser evita II - delegar ocasionais que inário; ssionais, cias profi nstân ades circu de médico veter ativid terceiros e a tida em suas solicitado pelo seus erros a por falta come em equipe, mesmo que III - atribuir nsabilidade ou ar-se de respo cada individualmente VIII - isent prati de ter sido independente cliente. o deve: co veterinári a sua atividade Art. 24. O médi regulamentam as normas que I - conhecer . julho de 2014 Goiânia, 15 de
de Oliveira Filho Benedito Dias V-GO 0438 Méd.Vet. CRM Presidente
rsitário rsitário Unive Unive Leste Leste Setor Setor a, nºa,2169, nº 2169, 3269-6500 rsitári rsitári – Fone: (62) (62) 3269-6500 da Unive da Unive GO Aveni ia – ia Aveni – GO – Fone: - Goiân g.br -100-100 - Goiân 74610 o@crmvgo.or CEPCEP rg.br 74610 E-mail: crmvg .org.br o@crmvgo.o l: crmvg www.crmvgo E-mai r Page: Home www.crmvgo.org.b
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PARABÓLICA
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Validação do Título de Especialista
Conforme publicamos na última edição do Quirão, vamos falar mais sobre o registro do Título de Especialista no sistema CFMV/CRMVs. Segundo a resolução 935, do CFMV, de 10 de dezembro de 2009, o profissional deve dirigir seu requerimento de registro de especialista no CRMV em que possuir inscrição, instruindo-o com cópias das peças de documentos que houver feito parte do processo que deu origem ao título junto à sociedade, associação ou colégio de âmbito nacional. Em Goiás, apenas dois registros foram emitidos. Vale lembrar que o profissional só pode divulgar que é “especialista” quando tiver o reconhecimento do título emitido pelas entidades habilitadas. Desta forma, ele terá acesso à carteira de identidade profissional com o título de Especialista emitida pelo CRMV. Ao fazer uma pós-graduação (Especialização) o profissional não pode divulgar que é especialista, mas sim que possui especialização em determinada área. Informe-se na Coordenação Técnica do CRMV-GO pelo (62) 3269-6527. Entidades habilitadas para concessão de Título de Especialista:
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Associação Brasileira de Acupuntura/ABRAVET Resolução n° 1051/14 Sociedade Brasileira de Dermatologia Veterinária – Resolução n° 1036/13 Associação Brasileira de Oncologia Veterinária/ABROVET – Resolução n° 1031/13 Associação Brasileira de Patologia Veterinária/ABPV – Resolução n° 999/12 Academia Brasileira de Medicina Veterinária Intensiva – Resolução n° 857/07 Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária – Resolução n° 754/03 Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária – Resolução n° 738/03 Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira – Resolução n° 662/00
Cãominhada Pista Limpa
Simpósio de Buiatria em Jataí Com o apoio do CRMV-GO, aconteceu nos dias 30 e 31 de agosto, em Jataí-GO, o II Simpósio da Buiatria GO/DF. A programação contemplou minicursos sobre diagnóstico e tratamento de vacas com alterações reprodutivas, nutrição de vacas leiteiras e ferramentas para diagnóstico de enfermidades no período de transição. O evento foi promovido pela Associação de Buiatria do Estado de O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 111ª – Centésima Décima Primeira Sessão Especial de Julgamento do CRMV-GO, realizada na sede do CRMV-GO, no dia 26 de maio de 2014, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário NIRABAUX ELIAS HENRIQUE – CRMV-GO nº 0501/ VP, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração aos artigos: 1º; 13, inciso II; 14, incisos, I, II, III; 26, inciso I, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, da Resolução CFMV nº 722/2002, sendo classificada como “Grave”, considerando as atenuantes reclassificada
Goiás e Distrito Federal. Veja mais notícias do segmento de ruminantes em www.buiatriagodf.com.br. A associação é capitaneada pela competente professora Drª. Maria Clorinda Soares Fioravanti, da Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG. como “Séria”. Art. 1º Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade. Art. 13. É vedado ao médico veterinário: II - afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro colega para substituí-lo em atividades essenciais e/ou exclusivas que exijam a presença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos ou indiretos à saúde animal ou humana; Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: I - praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência;
No último dia 24 de agosto, no Rodeio Show de Aparecida de Goiânia, aconteceu a 4° edição da “Cãominhada” Pista Limpa, projeto da Associação de Clínicas Veterinárias de Goiás (Rede Vet), com o apoio do CRMV-GO e Anclivepa-GO. A programação incluiu: orientação com médicos veterinários, demonstração de adestramento, foto com seu cão, pinturinhas de rosto para crianças, pula-pula, pipoca, algodão doce e muito mais. Tudo grátis. Um dos objetivos do projeto é esclarecer a população sobre a posse responsável de animais, obrigações que um II - delegar a outros, sem o devido acompanhamento, atos ou atribuições privativas da profissão de médico veterinário; III - atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas; Art. 26. São deveres do Responsável Técnico (RT): I - comparecer e responder às convocações oficiais dos órgãos públicos fiscalizadores de atuação da empresa na qual exerce as suas funções, bem como acatar as decisões oriundas dos mesmos; Goiânia, 15 de julho de 2014.
dono deve ter ao adotar um animal, entre eles dar alimento, cuidar da saúde e passear diariamente. Durante esses passeios garantir que a sujeira produzida pelos pets seja sempre coletada para manter a pista limpa nos parques, locais onde a população mais leva os animais de estimação. O evento teve ampla repercussão na imprensa local. Serviço Público
IONAL CONSELHO REG
Federal
DO VETERINÁRIA DE MEDICINA CRMV-GO
EXERCÍ SUSPENSÃO DO
ESTADO DE GOI
IONAL CIO PROFISS
ÁS, no ESTADO DE GOI ntada ERINÁRIA DO lame MEDICINA VET de 23 de outubro de 1968, regu a Oitava , REGIONAL DE ésim O CONSELHO legais conferidas pela Lei nº 5.517 ndo a decisão na 108ª Cent idera s de 2014, em uso das atribuiçõe 4, de 17 de junho de 1969, cons zada no dia 18 de fevereiro 64.70 reali ES PEREIRA pelo Decreto nº do CRMV-GO, MARLOS ALV de Julgamento ico Veterinário EXERCÍCIO SÃO DO DE Sessão Especial aplicada ao Méd GOIÁS por Federal SUSPEN comunica que foi Serv2263 iço Públ , a icopena de da Lei nº 5.517/68, o 33, ADO Goiânia - GO, artigEST O nº do DO a “d”IA VET Asta alíneNÁR – CRMV-GDE na ERI ICIN Código de Ética do MED previ VII, V, mês, MANFRIN REG ) AL III, ION (UM V-G HO CRM I, II; 39, incisos SEL os O “Grave”. IONAL POR 01 incis CON FISS como 14, da V; PRO ifica III, os 13, incisos 2002, sendo class infração aos artig io - Resolução CFMV nºA722/ A ar LIC rinár ilegível ou assin CENSUR PÚB de forma EST DEs;... do Médico Vete ou atestar IA ito e outro DOde trânsADO III - receitar, ERI NÁR de os, guias 23 veterinário:... ICIN outubro A VET de como , certificad crime ou do ao médicoAL 7, de DEo,MED nº 5.51 laudos, atests ados Art. 13. É veda ION que a lei defina iderando a pela Leiatos REG o receituári erida HOento prévi SEL is ,conf nome dela, CON lega o de 1969, cons CRMVem nchim es O sem ou junh pree uiçõ de ssão atrib 17 profi do de das usono exercício da eto nº 64.704, amentoício da profissão, ÁS, nocar de Julg GOI foi ão Especial V - pratilame a pelo Decr que, no exerc unicsa eque atos eira Sess comética s que açõenº , regu ção;ntad ésima Décima Prim de 2014, ções 1968 nsabilizadodepelos maio pelas respo contraven V-GO siona será O, – Cent is inário V-G te RIQinfra no diae 26 na- 111ª lmenHEN UE – CRM co veter são14 penaAS deci ar atos profis “O médi civil do CRM ista na o do pratic I sede nden ELI Art.reali ... na UX respo ente: , CIAL, prev culpa ipalm devid NIRABA ouVete princLIC GO, carzada dolo AÇÃO OFI s, sem te e,PUB rinárionte com II;o 14, clien outro o a ao ar ico ou incis prati EM deleg Méd 13, A 1º; ao pacie a; ... A PÚBLIC aplicadaamaoa causardedano gênci aosII artigos: veter negli o;rinário, da ção inári CENSUR a ou, apor infra dênci Vete venh co pena ico impru a médi 7/68 a ícia, nº 5.51 0501/VP, terizem aoimper nal do Méd s iderando as da profi issiode 33, da Lei uiçõe Profssão tivas carac priva Ética vante s artig que cons de do agra igo ve”, “c” das ouoatrib iderao “Gra alínea ações do I, do Cód serão da com incis 26,atos ificacons plina III; to, itações ou intim class acom o res, I, II,amen ões ,disci send os,panh sanç incis imento às solic 2002 - o falso nº de722/ aplicVação 39.oNaCFM - o não comparec esso ético-profissional; ... V Art. IIIia”. luçã r Reso proc como...“Sér nstâncias: violação do deve ssificada e ou de. reclacircu segu ou instrução de abusoro de auto esintes asuant capacida sua ridad aten esclarecimento o melh çãoecom zelo infra a de ter imo CRMV/CFMV para rio; ... com come máx o lo profissão VII o ouaperjú para substituíga io: Exercer cole 1º munh teste inár o Art. outr veter ar icoo; funçã do oaoouméd veterinário, as nais sem deix ao carg É veda 13.nte inere Art. ença do médico dades profissio
de suas ativi exijam a pres II - afastar-se exclusivas que hum . ana; al ou 2014 exercício da e anim essenciais e/ou abril de à saúd 10 de etosnia, em atividades s atos que, no s infrações ou indirGoiâ bilizado pelo riscos diretos pela quais causem io será responsa ndo civil e penalmente te: ico veterinár onde te e, principalmen ou culpa, resp Art. 14. O méd clien ao dolo ou com ou a icar paciente profissão, prat a imprudência causar dano ao a imperícia, que venham a caracterizem éticas e ações que nais Oliveira Filho atos profissio privativas da es uiçõ I - praticar Benedito Dias de atrib atos ou V-GO nto, 0438 ame CRM panh .Vet. negligência; acom devidoMéd das; outros, sem o Presidente II - delegar a possam ser evita ico veterinário; s ocasionais que profissão de méd e a circunstância erros a terceiros ores de seus : uir (RT) atrib ico III icos fiscalizad sões Responsável Técn oficiais dos órgãos públ deci do as res ar deve ões como acat convocaç Art. 26. São funções, bem e responder às exerce as suas I - comparecer resa na qual atuação da emp os; mesm oriundas dos . 2014 de julho Goiânia, 15 de
de Oliveira Filho Benedito Dias V-GO 0438 Méd.Vet. CRM Presidente
rsitário Setor Leste Unive rsitária, nº 2169, – Fone: (62) 3269-6500 Avenida Unive - Goiânia – GO CEP 74610-100 l: crmvgo@crmvgo.org.br E-mai rmvgo.org.br Home Page: www.c
Benedito Dias de Oliveira Filho Méd.Vet. CRMV-GO 0438 Presidente
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rsitário Setor Leste Unive 6500 rsitária, nº 2169, (62) 3269Avenida Unive - Goiânia – GO – Fone: CEP 74610-100 l: crmvgo@crmvgo.org.br r E-mai .org.b www.crmvgo Home Page:
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ZOOLÓGICO
CRMV-GO alerta sobre riscos de fechamento do Zoológico de Goiânia modernos é conservar a vida selvagem e a biodiversidade internacional. As pesquisas conduzidas nos zoológicos contribuem para reter variações genéticas, principalmente em espécies em perigo de extinção. Os principais estudos em zoológicos incluem os programas de inseminação artificial e transferência de embriões. Portanto, o CRMV-GO, através da Comissão de Bem-estar Animal e Saúde Pública, entende que existem distorções no projeto do vereador que devem ser esclarecidas sob o risco de prejudicar mais de 700 animais e também a população de Goiânia, já que o espaço é um dos pontos mais visitados principalmente pela população de baixa renda. Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho Presidente do CRMV-GO Comentários Via Facebook “Os nosso ditos “representantes públicos” só fazem lambança, administram o bem público como se fosse o galinheiro de suas casas” Ulisses Landi “Seria bom que se realizassem debates e consultas públicas acerca do assunto. Penso que lugar de animais é na natureza! O confinamento é prejudicial à saúde, à vida e à dignidade do animal! Sei que em alguns casos, no entanto, as espécies com risco de extinção acabam tendo nos zoológicos a única saída para sua preservação ou ate reprodução e reintegração na natureza. Portanto faz-se necessário um amplo debate técnico científico, para esclarecimento da situação e busca de uma saída razoável e decente, considerando os seres vivos que habitam os zoológicos.” Fabiano Faleiro “O zoo é um mal necessário. Além da preservação, como já dito, tem o fato ligado à reprodução de espécies como a ararinha
azul, que já está extinta na natureza e só não está extinta do mundo por conta de zoos e centros de vida selvagem como o Al Wabra, que detem 80% de todas as ararinhas do mundo e possui a maior taxa de reprodução das mesmas ou o zoo de São Paulo que foi o primeiro da América Latina a ter um filhote de gorila. Realmente o local dos animais é a natureza, mas qual? Aquela que está sendo confinada a pequenos parques ecológicos cercados de fazendas de soja, como o Parque das Emas, que está com um problema sério, com os fazendeiros vizinhos por conta do excesso de catetos que estão acabando com as plantações? Parque esse que tem anos que não se via um tamanduá após o incêndio criminoso que dizimou quase todo o local? Os zoos são muito importantes na preservação e qualidade de vida de animais, principalmente os atropelados, maltratados e animais criados por pessoas e depois abandonados, que não podem ser soltos. Animais com sequelas graves de acidentes ou sérios contatos com humanos (tiro, pauladas etc) não teriam chances de sobreviver. Se o caso for a mudança do local pra melhorar a ambiência, recintos bem maiores eu até concordo, mas acabar por acabar, acho superficial e super irresponsável da parte do vereador.” Fabrício de Oliveira Pereira “Será que ele está realmente preocupado com as condições que vivem os animais ou tem algo por trás desse projeto que visa atender interesses de meia dúzia de mercenários? Achei, no mínimo, irresponsável essa atitude pois me parece que não foi levado em conta uma postura de órgãos de proteção aos animais.” Nana Barreto
Foto: divulgação
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) vem a publico posicionar-se contrariamente ao fechamento do Parque Zoológico de Goiânia, como propõe o vereador e também empresário do ramo da construção civil, Zander Fábio. O projeto do vereador foi apresentado no dia 5 de agosto e tramita na Câmara de Vereadores. As entidades representativas dos médicos veterinários não foram consultadas para prestar esclarecimentos sobre as funções socioeducativas e de preservação do Zoológico, local mais visitado no País, segundo a Sociedade de Zoológicos do Brasil. Somente no mês de julho deste ano, o zoo de Goiânia recebeu mais de 82 mil pessoas. Não houve sequer uma consulta pública para discutir o assunto. O CRMV-GO lamenta que interesses políticos e financeiros estejam acima do bem-estar animal, já que parte do plantel dos Zoológicos é formada por espécies exóticas, ou seja, não são nativas da fauna brasileira e jamais poderiam ser reintegradas à natureza no nosso País. A reintegração de animais na fauna é regida pela Instrução Normativa 179 do Ibama. Os animais são da União e não do município. Não existem animais retirados da natureza e remanejados para Zoológicos, pois esta prática constitui crime ambiental. As espécies são destinadas pelo Ibama para cativeiro após o trabalho de recuperação prestado pelos médicos veterinários. Animais atropelados ou comprometidos de alguma forma o que inviabilizaria a sobrevivência dos bichos na selva, mesmo após a recuperação. O plantel também é formado por meio de permuta com outros zoológicos e criadouros do Brasil. O Zoológico de Goiânia abriga 720 animais. Os Zoológicos ajudam a preservar animais em perigo de extinção na selva. Os espaços deixaram de ser uma simples exposição de animais. Há décadas viraram centros de preservação, pesquisa, educação ambiental, além de ferramenta de recreação. O objetivo mais importante dos jardins zoológicos
“Você acha que uma instituição municipal que arrecadou aproximadamente R$ 160 mil em um mês (82 mil visitantes x R$ 2,00) para o erário de Goiânia que está falido, será fechada? Ainda mais que esse dinheiro foi obtido quando as pessoas desembolsaram felizes, diferente de quando desembolsam pra pagar multas, TAC, impostos e outras fontes municipais. Você acha que um vereador do ramo imobiliário está preocupado com a felicidade e bem-estar dos animais? O maior problema do zoo é ele estar localizado numa das áreas mais valorizadas de Goiânia. Você acha que uma administração municipal com a imagem já desgastada com tudo que anda acontecendo, vai aprovar algo dessa magnitude? Nem precisa ser inteligente pra responder”. Ygor Carvalho Strawinsky Esta nota foi publicada nos jornais Diário da Manhã (Caderno de Cidades) e O Popular (Cartas dos leitores) em 13 de agosto. Outros veículos de comunicação repercutiram a notícia como jornal O Hoje, Rede Metrópole de Comunicação, TV Goiânia/Band, Fonte TV, Rádio Brasil Central, Rádio Bandeirantes e site G1/ Goiás. Os materiais estão disponíveis em Destaques da Mídia no site www.crmvgo.org.br.
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ARTIGO
Criação de Aves Psittaciformes em Cativeiro tar presentes no ambiente em que a ave vive, sendo forma de enriquecimento ambiental. O banho de sol é extremamente recomendado, uma vez ao dia, sempre nos horários de temperatura amena (7h às 9h da manhã). Deve ser oferecida a opção do psitacídeo se abrigar à sombra, caso ele queira. Para higienização dos comedouros/bebedouros e bandejas, recomenda-se a utilização de sabão líquido (neutro), sabão em barra ou detergente (neutro) e água corrente, todos os dias. Semanalmente, a gaiola e os utensílios devem ser desinfetados com hipoclorito de sódio 2% e água corrente, na diluição de 1/10 e deixados secar ao sol. Cada espécie de ave tem suas necessidades nutricionais e preferências alimentares e com os animais desta ordem, não é diferente. Fornecer uma dieta específica para cada espécie, através de rações balanceadas e alimentos naturais é um cuidado essencial. Alguns itens alimentares não devem ser oferecidos, pois podem provocar à morte, como abacate, cafeína, chocolate, bebidas alcoólicas, sal, gordura e sementes de algumas frutas. É importante o fornecimento de água fresca, límpida e filtrada, evitando assim, a transmissão de doenças por este veículo. Aves de espécies distintas e também com idades diferentes devem ser mantidas separadas e a cada nova aquisição é importante realizar um período de quarentena/
Foto: divulgação
O aumento pela procura por aves de estimação, principalmente da ordem dos Psittaciformes, está crescendo e também , paralelamente, os problemas ocasionados pela aquisição destes animais pelas pessoas, como a falta de informação em relação aos cuidados básicos (alimentação, higiene e manejo) e principalmente, os problemas de saúde ocasionados por doenças infectocontagiosas e pela falta de orientação. Portanto, a obtenção de informações sobre a biologia e manutenção destes animais em cativeiro é importante quando se decide criá-los. A ordem Psittaciformes engloba os papagaios, araras, cacatuas, periquitos, jandaias, calopsitas, lóris. São aves que ocupam todo o globo terrestre, desde áreas tropicais, até regiões frias. Os psitacídeos têm boa visão, mas o olfato não é tão desenvolvido. A cabeça é proporcionalmente grande e larga e o pescoço curto. O tamanho e o peso também variam bastante na natureza. Possuem plumagem rígida e colorida que sofre muda apenas uma vez ao ano. Na maioria das espécies, o sexo é determinado somente através de exames de DNA. Os recintos devem ser apropriados a cada espécie, possibilitando o exercício do voo. Devem ficar em local abrigado de correntes de vento, porém arejado e livre de calor e umidade excessiva. Além disso, poleiros adaptados e brinquedos adequados devem es-
isolamento para evitar a transmissão de doenças. Evitar o contato com outros animais de vida livre (pombos/pardais/roedores) também se faz necessário para manter a saúde destes animais. Os psitacídeos, assim como outras aves, precisam dormir 12 horas por dia (6 da tarde às 6 da manhã). O assédio frequente pode deixá-los estressados e nervosos, podendo inclusive levá-los à morte. Em alguns períodos do dia, deixá-los em local calmo, arejado e silencioso para o devido descanso é importante. Crianças não devem ser deixadas sozinhas com as aves. Recomenda-se a supervisão de um adulto enquanto ambas estiverem próximas, para evitar acidentes, muito vezes fatais para o animal. No processo de aquisição de
uma ave silvestre ou exótica é importante a obtenção de documentos que comprovem sua origem legal e seu registro junto ao Ibama. REFERÊNCIAS: 1- BROWN, N. H. H. Aves psittaciformes. In: TULLY, T. N.; DORRESTEIN, G. M.; JONES, A. K. Clínica de Aves. Louisiana: Elsevier, 2010, p. 248-260. 2- GODOY, S. N. Psittaciformes. In: CUBAS, Z. S.; SILVA, J. C. R.; CATÃO-DIAS, J. L. Tratado de Animais Selvagens – Medicina Veterinária. São Paulo: Roca, 2007, p. 210-221.
Responsáveis Técnicos Ferreira Carneiro BRUNOBruno FERREIRA CARNEIRO Bacharel em Medicina Veterinária. Residência em Medicina de Animais SelvagensUniversidade Federal de Goiás (UFG). Mestrando em Ciência Animal (UFG). Membro da Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens (ABRAVAS). Sócio-proprietário da Clínica Refúgio Silvestre. CRMV-GO: 5224
Marina Mendonça de DE Miranda MARINA MENDONÇA MIRANDA Bacharel em Medicina Veterinária. Especialização em Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Selvagens e Exóticos-Instituto Qualittas de PósGraduação-RJ/RJ. Residência em Medicina de Animais SelvagensUniversidade Federal de Goiás (UFG). Membro da Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens (ABRAVAS). Sócia-proprietária da Clínica Refúgio Silvestre. CRMV-GO: 4753
A Coordenação Técnica do CRMV-GO informa que o formulário para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser baixado do site do CRMV-GO (Resolução 680/2000 e 683/2000). O formulário antigo não será mais aceito para homologação da ART. Fique atento!
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EVENTOS
12 SETEMBRO
12 Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Formosa-GO Informações: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527. 15 a 18 7° Conferência Internacional de Confinadores Local: Goiânia-GO Informações: www.interconf.org.br 19 Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários Local: Goiânia-GO Informações: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527. 22 a 26 Curso de Treinamento para Habilitação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina. Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO. Informações: (62) 3521-1581/82 e www.vet.ufg.br. 27 e 28 Curso de Dermatologia em Pequenos Animais Local: auditório do CRMV-GO Informações: (62) 3565-4608, na Anclivepa-GO. OUTUBRO 03 Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica Tema: Comércio de Produtos Agropecuários
Local: Cidade de Goiás Informações: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527.
Veterinária Local: Brasília-DF Informações: www.cfmv.gov.br.
3a5 XI Congresso Brasileiro de Anestesiologia Veterinária Local: Águas de Lindóia-SP Informações: www.congressocbav.com.br
06 e 07 XV Fórum Internacional dos Especialistas em Vigilância Sanitária Local: Porto Seguro-BA Informações: www.abpvs.org.br ou (11) 3289-4830.
16 e 17 III Simpósio sobre Métodos e Procedimentos na Fabricação de Rações e Suplementos Local: Goiânia-GO (Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG). Informações: www.vet.ufg.br ou (62) 3521-1591 17 e 18 Curso para Responsáveis Técnicos da Indústria Cárnea – Modulo II Local: Goiânia-GO Informações: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527. 25 e 26 Curso de Cirurgia Reparadora em Pequenos Animais Local: auditório do CRMV-GO Informações: (62) 3565-4608, na Anclivepa-GO 27 a 31 Curso de Treinamento para Habilitação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina. Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO. Informações: (62) 3521-1581/82 e www.vet.ufg.br.
NOVEMBRO
03 a 05 XXI Seminário Nacional de Educação da Medicina
07 Seminário Básico de Responsabilidade Técnica Local: Goiânia-GO Informações: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527. 22 e 23 IV Simpósio Internacional de Diagnóstico por Imagem Veterinário Local: Belo Horizonte-MG Informações: www.sindv2014.com.br 24 a 28 Curso de Treinamento para Habilitação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina. Local: EVZ UFG, em Goiânia-GO. Informações: (62) 3521-1581/82 e www. vet.ufg.br. 27 e 28 18° Rodada Goiana de Tecnologia em Manejo de Suínos Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3203-1000/1666 ou www.ags.com.br. 29 e 30 Curso de Diagnóstico por Imagem em Pequenos Animais Local: auditório do CRMV-GO Informações: (62) 3565-4608, na Anclivepa-GO.
DEZEMBRO 15 a 19 Curso de Treinamento para Habilitação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina. Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO. Informações: (62) 3521-1581/82 e www.vet.ufg.br. 16 a 19 Curso de Inseminação Artificial Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO. Informações: (62) 3521-1594 e www.vet. ufg.br. Veja também outras datas deste curso.
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