Ano XXXIV - Nº 164 - Dezembro de 2018
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O CRMV-GO deseja Boas Festas a todos!
Feliz 2019! Convênio CRMV-GO e Affego
Balanço das atividades 2018
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Editorial
ANO XXXIV n° 164 – Dezembro de 2018
Mensagem de fim de ano: muitos desafios para 2019 Findamos mais um ano à frente do CRMV-GO! Este ano, o Sistema CFMV/CRMVs comemorou 50 anos de criação, um marco na história dos médicos-veterinários e zootecnistas de todo Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva o país, duas profissões que fortalecem o agronegócio, uma das Presidente do CRMV-GO molas propulsoras do PIB brasileiro. Esperamos que no próximo ano esse segmento seja ainda mais fortalecido, assim como o já consolidado mercado pet. A população brasileira aguarda, com muita expectativa positiva, as decisões do novo Governo Federal e Estadual que assumem no dia 1° de janeiro de 2019. O contribuinte brasileiro quer retorno dos impostos em forma de benefícios concretos e o Sistema CFMV/CRMVs está disposto a colaborar, no que for possível, para que os acertos das próximas gestões sejam bem maiores que os erros. Nesta edição do Quirão, mostramos o balanço das atividades de 2018 do CRMV-GO. Concluímos as obras de reforma do telhado do prédio, a primeira reforma desde a inauguração da sede, em 2005. Como dissemos na última edição, o prédio é um grande orgulho para todos os profissionais registrados em Goiás e por isso sua preservação é prioridade da nossa administração. Em 2019, virão outras etapas da reforma para gerar ainda mais conforto e segurança aos usuários e colaboradores. Fiquem atentos com as notícias divulgadas no site, redes sociais, boletins eletrônicos semanais e aqui no Quirão. Anunciamos também o importante convênio firmado entre o CRMV-GO e a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Affego) que permite que médicos-veterinários e zootecnistas adimplentes desfrutem das unidades de recreação e lazer da associação, localizadas em Caldas Novas, Trindade, Aruanã e Itumbiara. Embora não seja a atividade fim da autarquia federal, por meio dessa parceria, procuramos oferecer esse benefício aos profissionais inscritos no CRMV-GO. Esperamos que todos aproveitem, juntamente com seus familiares, de momentos de alegria que esses ambientes proporcionam! Aproveito o clima de fim de ano para desejar a todos um excelente 2019, com muita esperança, saúde e realizações. Que os rumos da Saúde Única (união indissociável entre a saúde humana, animal e ambiental), tão desprestigiada neste país, sejam mudados, de fato, pelos futuros governantes da nossa pátria querida! Lembramos que o médico-veterinário está incluído no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), desde 2011, uma conquista da sociedade, porém, pouco valorizada pelos nossos gestores públicos até agora. Esse profissional é fundamental na atenção básica à saúde da população, para levantamentos epidemiológicos, de acordo com as necessidades locais. Hoje, mais do que nunca, existe o desafio de buscar soluções para o problema das doenças emergentes e reemergentes no Brasil, grande parte delas constituída por zoonoses, ou seja, transmitidas dos animais ao homem. Sem contar a importância da prevenção, controle e diagnóstico situacional de riscos de doenças transmissíveis por animais como raiva, leptospirose, brucelose, tuberculose, leishmaniose, dengue, febre chikungunya, zika, febre amarela, teníase/ cisticercose, entre tantas outras de caráter zoonótico. Esperamos que programas como o NASF sejam valorizados nos próximos anos e o médico-veterinário se torne peça fundamental neste contexto da saúde pública brasileira.
Quirão A mitologia grega relata que a medicina dos animais teria sido descoberta pelo Centauro Quirão (Chiron), figura metade homem, metade animal, filho de Saturno e da ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz a serpente e o bastão, atributos de Esculápio, seu discípulo, símbolo da arte de curar. Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás Avenida Universitária, n° 2169 Setor Leste Universitário. Cep: 74610-100. Goiânia-GO. Fone/Fax: (62) 3269-6500. E-mail: crmvgo@crmvgo.org.br Funcionamento: das 09h às 12h e das 13h às 17h. www.crmvgo.org.br facebook.com/crmvgo twitter.com/crmvgo instagram.com/crmvgo Presidente Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO 0547 Vice-presidente Méd. Vet. Mércia de Oliveira Silva - CRMV-GO 1136 Secretária-Geral Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde - CRMV-GO 2738 Tesoureira Méd. Vet. Maria Ivete de Moura - CRMV-GO 3459 Conselheiros Efetivos Méd. Vet. Danilo Ferraz Silva - CRMV-GO 2582 Zoot. Fabrício Estrela Mendonça - CRMV-GO 0806/Z Zoot. Isaque Godinho Lopes - CRMV-GO 0583/Z Med. Vet. José Ribamar Privado Filho - CRMV-GO1673 Méd. Vet. Rafael Costa Vieira - CRMV-GO 5255 Méd. Vet. Rosângela de Oliveira Alves Carvalho - CRMV-GO 2316 Conselheiros Suplentes Méd. Vet. Arthur Francisco Júnior - CRMV-GO 1751 Méd. Vet. Carolina Ribeiro Berteli - CRMV-GO 7227 Méd. Vet. Irineu Batista Júnior - CRMV-GO 1215 Méd. Vet. Isabela Ribeiro Neves - CRMV-GO 3831 Méd. Vet. Osvaldo José da Silveira Neto - CRMV-GO 4227 Méd. Vet. Suzana Rodrigues Severino - CRMV-GO 4092 Jornalista Responsável: Denise Duarte Reg. Prof. GO 917-JP Fotos: Denise Duarte Contato com a Redação Assessoria de Comunicação do CRMV-GO (62) 3269-6531/ 98102-5680 ascom@crmvgo.org.br
Tiragem: 10 mil exemplares Periodicidade: bimestral Impressão: Cir Gráfica - (62) 3202-1150
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Vet Giro
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CRMV-GO firma convênio com Affego para utilização das unidades de recreação O CRMV-GO selou convênio de recreação e lazer com a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Affego), no dia 19 de novembro. O presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva e o presidente da Affego, Wilmar Pinheiro, assinaram o instrumento particular de convênio, que tem por finalidade permitir que os médicos-veterinários e zootecnistas adimplentes, membros da diretoria, funcionários e estagiários do CRMV-GO gozem de todas as áreas de recreação e lazer da Affego que são: Hotel Termas Caldas Affego – TCA (em Caldas Novas), Clube Campestre da Affego – CCA (em Trindade), Colônia de Férias Aruanã – CFA (em Aruanã) e Clube Petrônio de Carvalho – CPC (em Itumbiara). Os Médicos-Veterinários e Zootecnistas que pretendem desfrutar do benefício devem entrar em contato com a Central de Reservas da Affego, pelos
números (62) 3096-7621 ou 30967624 e e-mail: tcaaffego@gmail.com, apresentar a cédula de identidade profissional, uma certidão de quitação com o CRMV-GO e pagar o valor das diárias de hospedagem ou ingressos definidos pela associação, mediante adoção de tabelas de preços específicos para entidades conveniadas. Os valores estão no banner “Convênios CRMV-GO” em
destaque no site www.crmvgo.org.br. Estavam presentes na sala da presidência no momento da assinatura do convênio: Wilmar Pinheiro, presidente da Affego, Célio Marcos Cardoso, vice-presidente da Affego, Catarina Féres 1ª Secretaria da Affego, Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva, presidente do CRMV-GO e Caroline Japiassu, administradora do CRMV-GO.
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Especial
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Veja as ações realizadas pelo CRMV-GO em 2018 O presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva, ressalta a importância das diversas ações realizadas em 2018, com o objetivo de oferecer melhores condições de atendimento aos médicos-veterinários e zootecnistas inscritos em Goiás e também promover as classes. “Esperamos que em 2019 possamos trabalhar ainda mais para dar prosseguimento em nossas propostas visando a satisfação dos nossos colegas nos diferentes campos de atuação”, destacou o presidente do CRMV-GO.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA O AUDITÓRIO: Em maio de 2018, o CRMV-GO adquiriu dois microfones sem fio e uma mesa de som para modernização e adequação da estrutura de áudio e som do auditório, melhorando consideravelmente a qualidade dos eventos realizados neste espaço, como os Seminários Básicos e Avançados de Responsabilidade Técnica, eventos promovidos pelas comissões técnicas e órgãos públicos solicitantes, como Agrodefesa e Ministério da Agricultura (Mapa).
Confira as atividades realizadas este ano: IMPLANTAÇÃO DO SIMPLIFIQUE: Em janeiro de 2018, o CRMV-GO implantou o SIMPLIFIQUE, o meio pelo qual o cidadão e a pessoa jurídica propõem as melhorias de procedimentos que julgar necessárias no âmbito da autarquia. É a maneira pela qual qualquer usuário de serviços públicos pode contribuir e participar do processo de simplificação do país, fiscalizando os padrões de atendimento definidos pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. APOIO FINANCEIRO A EVENTO: O CRMV-GO concedeu apoio financeiro no valor de R$ 15 mil à Sociedade Brasileira de Zootecnia (SBZ) para realização da 55ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Zootecnia e 28º Congresso Brasileiro de Zootecnia (Zootecnia Brasil), realizados no período de 27 a 30 de agosto de 2018, em Goiânia GO. O tema central do congresso foi “Construindo saberes, formando pessoas e transformando a pecuária nacional”. O Zootecnia Brasil contou com mais de 3.461 inscritos com participação de representantes de todos os estados do Brasil e de sete outros países (Argentina, Austrália, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Inglaterra, Irlanda, Itália, Japão, México, Nigéria, Noruega, Portugal e Uruguai). Trata-se do evento mais importante da Zootecnia brasileira.
REFORMA DO TELHADO - Como divulgamos na última edição do Quirão, o CRMV-GO realizou, este ano, a reforma do telhado, a primeira etapa da reforma geral prevista no prédio. A reforma do telhado custou R$ 130 mil aos cofres do CRMV-GO e foi realizada de 10 de setembro a 05 de outubro. As informações sobre o Edital 03/2018 estão no Portal da Transparência do CRMV-GO. A licitação contemplou a demolição do telhado antigo de fibra de cimento e execução de novo telhado, incluindo estrutura metálica, aplicação de telhas termoacústicas, rufos e calhas, bem como a troca da claraboia.
CONTRATAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES: No início do ano de 2018, o CRMV-GO realizou concurso público para contratação de servidores a fim de compor o quadro de pessoal da autarquia federal. Nos meses de setembro e outubro ocorreram as nomeações dos aprovados, sendo dois auxiliares técnicos administrativos, um auxiliar técnico de informática e um agente fiscal. As contratações realizadas contribuem para a melhoria na prestação dos serviços aos profissionais médicos-veterinários e zootecnistas, além de incrementar o setor de fiscalização, que é a atividade fim do CRMV-GO.
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CONVÊNIOS FIRMADOS: O CRMV-GO firmou convênio com a Faculdade Metropolitana de Anápolis (FAMA) que prevê descontos especiais aos profissionais devidamente inscritos no CRMV-GO para todos os cursos de pós-graduação da instituição. Também selou convênio de recreação e lazer com a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Affego) para utilização das unidades de lazer da associação: Hotel Termas Caldas Affego – TCA (em Caldas Novas), Clube Campestre da Affego – CCA (em Trindade), Colônia de Férias Aruanã – CFA (em Aruanã) e Clube Petrônio de Carvalho – CPC (em Itumbiara). Todos os convênios vigentes estão publicados no banner Convênios CRMV-GO no site www.crmvgo.org.br. Acesse e confira!
• Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Comércio de Produtos Veterinários – 03 de agosto (Jataí-GO)
SEMINÁRIOS DE RT – O CRMV-GO realizou os seguintes Seminários de Responsabilidade Técnica, este ano, dentro do Projeto de Educação Continuada da autarquia federal:
• Seminário Básico de Orientação Profissional – 18 de dezembro de 2018. (Goiânia-GO).
• Seminário Básico de Orientação Profissional: 27 de fevereiro. (Goiânia-GO) • Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Fábrica de Alimentos para Animais – 09 de março. (Goiânia-GO) • Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Comércio de Produtos Agropecuários – 23 de março. (Goiânia-GO) • Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Eventos Pecuários – 17 de abril. (Goiânia-GO) • Seminário Básico de Orientação Profissional: – 23 de abril. (Goiânia-GO) • Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Comércio de Produtos Agropecuários – 27 de abril. (Uruaçu-GO). • Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Indústria Láctea – 11 de maio. (Goiânia-GO) • Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Estabelecimentos Veterinários – 6 de junho. (Goiânia-GO) • Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Comércio de Produtos Agropecuários – 15 de junho. (Catalão-GO)
• Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Comércio de Produtos Agropecuários – 14 de agosto. (Formosa-GO) • Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Comércio de Produtos Agropecuários – 28 de setembro. (Goiânia-GO) • Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica: Indústria Cárnea – 23 de novembro de 2018. (Goiânia-GO).
Veja ainda os eventos ou ações relevantes da Medicina Veterinária e Zootecnia realizados este ano em Goiás, que contaram com apoio do CRMV-GO ou foram promovidos pelas Comissões Assessoras da autarquia federal: 99 1° Workshop sobre Ensino de Saúde Pública nas instituições de ensino da Medicina Veterinária: 16 de maio, no auditório do CRMV-GO. 99 VII Ciclo de Palestras da Zootecnia: 8 de junho, no auditório da Faeg, em Goiânia-GO. 99 15° Congresso da Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório: 16 a 19 de junho, no Centro de Eventos da UFG, em Goiânia-GO. 99 Reunião do Fórum dos Conselhos Regionais de Saúde no Ministério Público Federal sobre cursos de saúde realizados à distância – 29 de junho, no Ministério Público Federal em Goiás, em Goiânia-GO. O CRMV-GO protocolou ofício contrário à prática e ainda denunciou a inviabilidade do curso de Medicina Veterinária à distância. Iniciativa da Comissão de Ensino da Medicina Veterinária.
99 Saúde Única: o papel do Médico-Veterinário e as Políticas Públicas: 14 de agosto, na Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO.
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9 Zootecnia Brasil: 27 a 30 de agosto, no Centro de Eventos da PUC-GO, em Goiânia-GO. 9 1° Conpet – Congresso de Especialidades Veterinárias e Fórum Goiano de Negócios Pet: 06 a 08 de setembro, no Centro de Convenções de Goiânia-GO.
9 1° Seminário Neohumanista - Direitos dos Animais: 29 de outubro, na OAB Goiás, em Goiânia-GO 9 Seminário: o Médico-Veterinário na Saúde Pública: 31 de outubro, na Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO.
9 1° Seminário Alimentação Animal Segura é Legal: 12 de novembro, no auditório da OCB-GO, em Goiânia-GO. 9 Palestra: Bem-Estar nas Unidades de Vigilância de Zoonoses: desmistificando paradigmas: 13 de novembro, no auditório do CRMV-GO.
9 3° Jornada de Comunicação em Saúde e 1° Fórum de Saúde Pública: 23 e 24 de novembro, em Jataí-GO. 9 V Simpósio de Buiatria do Estado de Goiás e Distrito Federal: 1 e 2 de dezembro, em Goiânia-GO.
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária na 159ª Centésima Quinquagésima Nona Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 08/2018, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 90 (noventa) dias com fundamento na alínea “d” do artigo 33 da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. DENNIS JAIRO TIPPLE, CRMV-GO 1334, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 5º; 6º, incisos I, VI e VII; 8º, incisos V, XXI e XXXII e 9º incisos I, III, V, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração reclassificada como “grave”. Período de suspensão: 26/11/2018 a 25/02/2019. Goiânia, 29 de novembro de 2018. Olízio Claudino da Silva Méd. Vet. CRMV-GO 0547 Presidente
Conectad s Site do CRMV-GO: Cerca de 17 mil visitas por mês Facebook: Mais de 8,2 mil curtidas Twitter: Mais de 2,2 mil seguidores Instagram: Mais de 2,2 mil seguidores
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Finanças
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Anuidade 2019 do CRMV-GO e WhatsApp da Cobrança Conforme divulgamos no último Quirão, o CFMV atendeu os pedidos dos profissionais registrados no Sistema CFMV/CRMVs e manteve para o próximo ano os mesmos valores cobrados nas anuidades em 2018. O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual será de R$ 510,00. A anuidade de pessoa jurídica será cobrada de acordo com as classes de capital social. Acesse o site www.crmvgo.org.br e confira no menu Pessoa Física e Pessoa Jurídica – Taxas, os valores de todas as taxas e emolumentos válidos para 2019. Também foi mantida a regra que dá prazo maior para efetuar os pagamentos com descontos, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Confira as datas para pagamento da anuidade 2019 com desconto: - Até 31/01/2019 – desconto de 15% - Até 28/02/2019 – desconto de 10% - Até 31/03/2019 – desconto de 5% Para o exercício de 2019, o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em seis parcelas mensais, iguais
e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro de 2019 e a sexta parcela em 30 de junho. Os pagamentos efetuados após 30 de junho sofrerão os acréscimos previstos no artigo 3° da Resolução CFMV n° 867/2007, com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). WhatsApp da Seção de Cobrança Também conforme divulgamos na última edição do Quirão, temos agora o WhatsApp da Seção de Cobrança, implantado com o intuito de facilitar a comunicação com os profissionais e
empresários. As orientações e dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhasApp (62) 99974-9847, uma forma de garantir mais privacidade para quem negocia seus débitos. Os e-mails da Seção de Cobrança são: cobranca@crmvgo.org. br, iris@crmvgo.org.br e marcos@crmvgo.org.br e os telefones fixos são: (62) 3269-6510/6511/6512. A Seção de Cobrança está funcionando no subsolo do CRMV-GO (foto) também para garantir mais privacidade aos usuários do Sistema CFMV/CRMVs. Deixe suas críticas e sugestões nos formulários de Pesquisa de Satisfação, disponíveis em todos os guichês de atendimento.
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária na 159ª Centésima Quinquagésima Nona Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 11/2018, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 60 (sessenta) dias com fundamento na alínea “d” do artigo 33 da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. RODRIGO GARCIA MOTTA, CRMV-GO 7194/VS, pela violação aos artigos artigo: 1º; 3º; 5o; 6o, incisos I, V, VII, VIII, IX; 8o, incisos V, VIII, XXI, XXII, XXXII; e 9º, inciso III, da Resolução CFMV nº 1138/2016; Aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração classificada como “grave”. Período de suspensão: 27/11/2018 a 25/01/2019. Goiânia, 28 de novembro de 2018. Olízio Claudino da Silva Méd. Vet. CRMV-GO 0547 Presidente
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Carência de Profissionais
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Goiás registra carência de profissionais em Boas Práticas de Fabricação nas fábricas de alimentos para animais
Presidente do CRMV-GO na abertura do I Seminário Alimentação Animal Segura é Legal
I Seminário Alimentação Animal Segura é Legal aconteceu dia 12 de novembro, no auditório da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB-GO), em Goiânia-GO. O evento foi o resultado das discussões e deliberações do grupo de trabalho formado pelo CRMV-GO, Ministério da Agricultura (Mapa), OCB-GO, algumas faculdades e universidades do Estado, Federação da Pecuária e Agricultura (Faeg), Unimev, entre outras instituições. Os representantes dessas entidades detectaram que há carência de informações dos técnicos (médicos-veterinários e zootecnistas) na área de Boas Práticas de Fabricação (BPF) nas fábricas de alimentos para animais no Estado. Em Goiás, existem cerca de 300 indústrias no segmento de alimentação animal. O Seminário foi o primeiro passo de uma série de ações que serão deflagradas pelo grupo de trabalho com o objetivo de qualificar médicos-veterinários e zootecnistas neste segmento, como explicou a Médica-Veterinária Márcia Virgínia Santos Bernardes, da Superintendência Federal de Agricultura em Goiás (SFA-GO). A ideia é que esta qualificação comece nas universidades, com a preparação do aluno da graduação, que deverá conhecer pelo menos o básico da área de Boas Práticas de Fabricação na alimentação animal, inclusive os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e a legislação vigente. Outros cursos deverão estar disponíveis no
Estado de Goiás para suprir a carência atual. Além das ações de capacitação, como feito neste I Seminário, o grupo pretende levar orientações aos produtores rurais e industriais envolvidos no processo produtivo. Processos Éticos A fiscalização dos estabelecimentos de alimentação animal é feita pelo Mapa e as principais não conformidades encontradas pelos agentes fiscais são: falta de registro da fábrica, limpeza e manutenção das instalação e equipamentos deficientes, uso de ingredientes vencidos ou proibidos na alimentação animal e erros de rotulagem, com falta de informações obrigatórias. As empresas autuadas pelo Mapa, após finalização do processo no órgão e conforme o termo de cooperação firmado, poderá encaminhar auto de infração para verificação da atuação profissional, com risco de abertura de processo ético-profissional contra o médico-veterinário ou zootecnista, caso seja necessário. A Alimentação Animal é regulamentada pela Lei 6.198 de 26/12/1974 e pelo Decreto 6.296 de 11/12/2007. As orientações e normatizações acontecem por meio de Portarias, Instruções Normativas (IN) e ofícios circulares. A IN n° 04 do Ministério da Agricultura (Mapa), de 23 de fevereiro de 2007 aprova o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à Alimentação Animal e o Roteiro de Inspeção. Todo profissional que atua na área deve ter pleno conhecimento dessa IN, cujo Anexo I aborda o Regulamento Técnico e seus requisitos higiênico-sanitários e o Anexo II, que possui 157 itens no Roteiro de Inspeção das Boas Práticas de Fabricação, sendo 128 necessários e 29 imprescindíveis, de acordo com a Zootecnista Alessandra Gimenez Mascarenhas, professora do curso de Zootecnia da Universidade Federal de Goiás (UFG), uma das pales-
trantes do Seminário. Por que implantar as BPF? As Boas Práticas de Fabricação são implantadas para melhor controle de parâmetros do processo e do produto final, melhor qualidade do produto, exigência ou melhor relacionamento com os clientes, redução de custos e melhoria na imagem da empresa. É também um ponto de partida para as certificações que tratam da gestão de controle de qualidade da empresa, como as normas ISO, ou seja, uma exigência da legislação brasileira e do mercado internacional. As punições aplicadas aos estabelecimentos que não seguem as normativas vão desde as notificações para adequação, multas até a interdição da fábrica. Segundo a Zootecnista Alessandra Gimenez Mascarenhas, é fundamental que as pessoas envolvidas no processo produtivo de produtos para alimentação animal realmente compreendam a importância da implementação e uso contínuo dessa ferramenta (BPF) para obtenção de um alimento seguro. “Esses profissionais envolvidos na indústria não devem ter em mente que as normativas existem para dificultar e encarecer a produção e sim o contrário”, ressaltou ela. Importância da qualificação O presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva, ressaltou a importância desse projeto de qualificação encampado pelos órgãos parceiros a fim de suprir essa necessidade de mercado e fazer com que as não conformidades encontradas pela fiscalização, diariamente, sejam minimizadas. Ele também ressaltou a importância da qualificação profissional do médico-veterinário e do zootecnista neste nicho de mercado tão promissor como a alimentação animal, já que existe a necessidade de se produzir mais alimentos em escala mundial e de modo mais eficiente, uma realidade em todo o planeta, por isso, a importância de garantir um alimento seguro e de qualidade a fim de atender o mercado interno e a demanda mundial.
Responsabilidade Técnica
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Seminários de RT continuam bem avaliados em 2018 O CRMV-GO promoveu quatro Seminários Básicos de Responsabilidade Técnica e 10 Seminários Avançados de RT, em 2018, totalizando 1.478 participantes dentro do Projeto de Educação Continuada do CRMV-GO (excluindo o último Seminário Básico do dia 18 de dezembro). De acordo com as 588 pesquisas de satisfação respondidas ao longo do ano pelos profissionais, (de janeiro a novembro), 62% registraram que os seminários foram bons, 30% disseram que foram ótimos, 7% apontaram os eventos como regulares e 1% registraram que as ações foram ruins. Os Seminários de RT tiveram maior participação feminina ao longo do ano: 61% do público. Na próxima edição do Quirão vamos divulgar todas as datas de realização
dos seminários deste ano, quantidade de alimentos arrecadados, índices de satisfação dos eventos e entidades contempladas, dentro do Balanço 2018 da autarquia federal. Vale lembrar que mais de duas toneladas de alimentos foram arrecadadas este ano, no Projeto RT Solidário, ação de responsabilidade social do CRMV-GO, que começou em 2016. Cada seminário teve um “custo” simbólico de dois quilos de alimentos não perecíveis. Todas as atividades deste projeto social podem ser visualizadas no banner Tudo sobre RT – Projeto RT Solidário, no site www.crmvgo.org.br. De acordo com a Coordenadora Técnica do CRMV-GO, Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga, os índices de satisfação dos seminários indicam que a realização dos eventos é bem aceita pelos
Último Seminário Avançado de RT de 2018, com o tema “Indústria Cárnea”, dia 23 de novembro, no auditório do CRMV-GO, em Goiânia-GO.
profissionais, e que mesmo tendo o cunho obrigatório, os seminários possibilitam a atualização do conhecimento, troca de experiências entre os profissionais participantes e aproximação dos profissionais ao CRMV-GO e entidades parceiras.
PROCESSO
SELETIVO INSCRIÇÕES
ABERTAS
Medicina Veterinária - Bacharelado Faculdades Objetivo Goiânia Goiânia
VETERINÁRIA Av. T2, 1.993 / Av. T1, 363 – Setor Bueno Clínica Veterinária – Jardim da Luz Goiânia – (62) 3607 9000 www.iueso.edu.br • 0800 779 0900
/faculdadesobjetivo
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Responsabilidade Técnica
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CRMV-GO estuda novo formato para Seminários de RT em 2019 O CRMV-GO estuda novo formato para os Seminários de Responsabilidade Técnica em 2019. Embora os índices de satisfação dos seminários no formato tradicional sejam altos (ver matéria na página 9), a diretoria do Conselho Regional estuda uma forma de incrementar ainda mais o Programa de Educação Continuada da autarquia federal. A finalidade é atualizar o médico-veterinário e o zootecnista sobre as atribuições na responsabilidade técnica, que absorve aproximadamente 25% dos profissionais atuantes em Goiás. Entre as novidades previstas para 2019 está a de realizar um congresso de RT a cada dois anos com cerca de três dias de duração, obrigatório para os profissionais e com palestras diversificadas que possam colaborar
para aperfeiçoar o trabalho do RT no dia a dia da indústria, comércio e outros segmentos, minimizando as autuações contra os estabelecimentos e profissionais qualificados. Outra possibilidade é a de realizar os Seminários Avançados de Responsabilidade Técnica no formato virtual,
com vídeoaulas. O estudo será feito pela Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-GO e as sugestões devem ser divulgadas no início do próximo ano. Desta forma, o Calendário 2019 dos Seminários de RT só será divulgado na próxima edição do Quirão. Fiquem atentos!
Manual de RT será atualizado em 2019
A Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-GO se reuniu dia 26 de novembro, na autarquia federal, para discutir algumas atualizações no
Manual de Responsabilidade Técnica 2019. As atualizações devem ser finalizadas e publicadas até março do próximo ano. Participam da Comissão
de RT os médicos-veterinários Valdir Cardoso Martins (presidente da Comissão), Jefone de Melo Rocha, Rodrigo Rodrigues de Paula, Bruno Ferreira Carneiro e o zootecnista Marcelo Luiz Rodrigues Sousa. Fique atento com as próximas informações sobre o Manual de RT 2019! Acesse o site www. crmvgo.org.br e informe-se no banner “Tudo sobre RT – Manual do RT”. Outros esclarecimentos podem ser feitos na Coordenação Técnica pelo número (62) 3269-6527 e raquel@crmvgo.org.br. Nas próximas edições do Quirão vamos falar mais sobre o assunto e divulgar quais foram as principais alterações executadas pela comissão que nortearão os profissionais a partir do próximo ano.
Bem-estar Animal
ANO XXXIV n° 164 – Dezembro de 2018
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CFMV aprova resolução que define maus-tratos a animais e orienta profissionais No dia 29 de outubro, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.236/2018, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais. Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos e afins praticados contra animais, como ressaltou a secretária-geral do CRMV-GO, Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde Machado, membro da Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal (CONMVL), do CFMV, que participou da elaboração do documento. A resolução define que maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Já crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada. E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual. Maus-tratos Os indicadores de bem-estar animal (nutricionais, ambientais, sanitários e comportamentais), que podem variar de acordo com a espécie animal e com a situação em que se encontram, compõem um instrumento reconhecido para o diagnóstico de bem-estar animal e abrangem os principais aspectos que influenciam a qualidade de vida do animal. Antes da Resolução n° 1236, o que a justiça tinha disponível para classificar os atos de crueldade era a Constituição Federal, no seu artigo 225 e o artigo 32 da Lei Federal n° 9.605, de 1998, porém, sem a definição clara das situações. Os médicos veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para avaliar o grau de bem-estar dos animais. Para a secretária-geral do CRMV-GO, a partir da publicação da resolução, os agentes do poder judiciário serão capazes de classificar as situações de maus tratos, crueldade ou abuso de forma mais objeti-
va, com indicadores claros. “Trata-se de um marco para a legislação brasileira”, salientou Ingrid Atayde Machado. Diante desses indicadores, considerando que os animais são seres sencientes, com capacidade de sentir; e atendendo ao apelo da sociedade para a promoção do bem-estar animal, a resolução do CFMV em seu artigo 5º traz 29 itens exemplificando o que são considerados maus-tratos. No entanto, essa lista não é restritiva e situações não descritas podem ser classificadas como maus-tratos, abuso ou crueldade. Sobre os atos omissivos, estão inclusos a negligência e o abandono de animais: “Deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária quando necessária”. Da mesma forma, o médico-veterinário deve prevenir práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável. Para não ser considerado maus-tratos, a resolução do CFMV recomenda que quando os animais precisam ser submetidos a condições estressantes, que provoquem certo grau de sofrimento e por período transitório, é mandatória a adoção de medidas de mitigação, a exemplo das boas práticas no transporte de animais vivos. Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização; submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso água ou alimento. Nesse rol também está contemplada a alimentação forçada, técnica utilizada, por exemplo, para provocar a degeneração gordurosa do fígado para a produção de foie gras. Denúncia O profissional que constatar ou suspeitar da prática de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento. Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.
E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista? A lei é para todos e não exime o médico-veterinário ou zootecnista de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal. CRMVs - Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes (Polícia, Ministério Público, Ibama e Secretarias de Meio Ambiente), a denúncia deve ser encaminhada para o CRMV do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados. Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517. CFMV - Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional. “Essa Resolução vem ao encontro dos anseios da sociedade, por um instrumento que favoreça a aplicação da legislação pertinente, resguardando os direitos dos animais de terem respeitadas as condições de bem-estar e proteção contra o sofrimento imposto por maus-tratos, crueldade ou abuso em suas diversas formas”, destacou a secretária-geral do CRMV-GO e integrante da CONMVL. (Assessoria de Comunicação do CFMV, com adaptações do CRMV-GO)
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Eventos 2019 FEVEREIRO
ANO XXXIV n° 164 – Dezembro de 2018
ABRIL
JULHO
30/04 a 03/05
09 e 10
Início do Curso para Plantonista Veterinário da Anclivepa Goiás Local: Goiânia-GO Informações: www.anclivepago.com.br ou (62) 3565-4608
IX Congresso Latino Americano e XV Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos e VII Encontro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal Local: Maceió-AL Informações: www.higienista.com.br
23 a 25 9° Congresso Brasileiro de Homeopatia Veterinária Local: Curitiba-PR Informações: www.amvhb.org.br
SETEMBRO
MAIO
MARÇO
16 a 18
28 e 29 Simpósio Internacional de Diagnóstico por Imagem Veterinário Local: Porto Alegre-RS Informações: www.sindiv.com.br
40° Congresso Brasileiro da Anclivepa (Associação de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais) Local: Brasília-DF Informações: www.cbabrasilia19.com.br
10 a 14 VIII Congresso Brasileiro de Buiatria Local: Passo Fundo-RS Informações: www.buiatria.com.br
OUTUBRO
JUNHO
29 e 30 XVI Congresso Brasileiro de Oftalmologia Veterinária Local: Brasília-DF Informações: www.congressocbov.com.br
14 a 16
09 a 11
1° Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia de Animais de Companhia Local: Jaboticabal-SP Informações: www.funep.org.br
Congresso Nacional e Internacional de Veterinária (Conivet) Local: João Pessoa-PB Informações: conivet2019.com.br
Consulte o ícone Eventos e Cursos no site www.crmvgo.org.br para acessar a agenda completa. Links Úteis
Consulte no banner Links Úteis, no site do CRMV-GO, informações sobre Faculdades de Medicina Veterinária, Zootecnia, entidades e órgãos ligados ao agronegócio, saúde, meio ambiente, organizações internacionais e dicas de aplicativos importantes para os profissionais. Acesse e confira!
Errata – Na última edição do Quirão divulgamos a Suspensão do Exercício Profissional do profissional abaixo, mas com o título de Censura Pública. Nesta edição, divulgamos o texto correto. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária na 157ª Centésima Quinquagésima Sétima Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 25/2017, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 90 (noventa) dias com fundamento na alínea “d” do artigo 33 da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. REILLER MORAES SILVA, CRMV-GO 5778, pela violação aos artigos artigo: 1º; 3º; 5º; 6º, incisos I, II, VI e VII; 8º, incisos V, XXI, XXVI e XXXII; 9º, incisos I, III, V, VI e VII; 10, inciso VI; e 17, incisos I e IV, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração classificada como “grave”. Período de suspensão: 09/10/2018 à 06/01/2019. Goiânia, 09 de outubro de 2018. Olízio Claudino da Silva Méd. Vet. CRMV-GO 0547