Ano 35 - Edição nº 165 - Fevereiro de 2019
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#EADNÃO
Resolução do CFMV veda inscrição profissional de egressos de cursos a distância de Medicina Veterinária
Protocolo para Projetos de Castração em Goiás
CRMV-GO no combate ao exercício ilegal
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Editorial
ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019
EAD não Infelizmente, iniciamos o ano com a tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, onde médicos-veterinários, zootecnistas e outros profissionais realizaram um trabalho voluntário e valoroso de resgate dos animais atingidos pelo Méd. Vet. rompimento da barragem da Vale. Cerca de 400 animais Olízio Claudino da Silva Presidente do CRMV-GO foram recolhidos pela Brigada Animal, entre gatos, cães, equinos, bovinos e aves. Foram 16 dias de intenso trabalho num cenário devastador em que seres humanos e animais tiveram suas vidas ceifadas prematuramente. Queremos destacar o importante trabalho do CRMV-MG, que mobilizou a Brigada Animal e coordenou todo o trabalho de resgate amplamente divulgado pela imprensa. Temos certeza que os profissionais voluntários jamais pensaram no bem-estar próprio, mas sim em doar seu conhecimento para o bem maior, nesse momento tão terrível para os moradores da região. Que Deus conforte o coração dos familiares! Outra notícia reprovável é a da proliferação de cursos de Medicina Veterinária a distância (EAD) que continuam sendo lançados no mercado. Durante a última sessão plenária do CFMV, dia 21 de fevereiro, foi aprovada a Resolução CFMV n° 1256, de 22 de fevereiro de 2019, que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade a distância. Os profissionais que ministrarem disciplinas nesses cursos estarão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar. Registramos nosso total repúdio a essa iniciativa de instituições de ensino que demonstram falta de compromisso com a educação e a sociedade brasileiras. Veja o assunto na página 3. Mesmo com esses lamentáveis fatos registrados no início do ano, quero aproveitar o momento para desejar um bom 2019 a todos os profissionais médicos-veterinários e zootecnistas que acompanham o Quirão e nossos outros canais de comunicação. Informamos que as atividades de educação continuada já começaram com o Seminário Básico de Orientação Profissional, dia 18 de fevereiro, e também o Seminário de Responsabilidade Técnica para Docentes e Pesquisadores, que acontecerá dia 16 de março, na UFG, evento que preparamos apenas para os professores e pesquisadores entenderem o papel do responsável técnico (RT) nas faculdades, universidades e biotérios, essencialmente, uma ação inédita do CRMV-GO. Consulte também o balanço das ações do ano passado e a nova composição da diretoria e conselheiros do CRMV-GO. Também divulgamos o trabalho de combate ao exercício ilegal da profissão, com dois casos flagrados no final do ano passado, em Uruaçu e Valparaíso de Goiás. Outro assunto importante é o protocolo para projetos de castração em Goiás, formulário idealizado pela Comissão de Bem-estar Animal do CRMV-GO para facilitar os interessados em executar projetos de esterilização em massa no Estado. O material está no site com o passo a passo para preenchimento dos dados. Uma novidade que tem dado certo é o WhatsApp da Seção de Cobrança, que já conta com dezenas de acessos diários, uma forma de facilitar a comunicação com os profissionais e empresários e garantir mais privacidade para quem negocia seus débitos, especialmente neste período de acerto da anuidade 2019. Veja mais detalhes na página 09 desta edição. Boa leitura a todos e um ótimo 2019!
Quirão A mitologia grega relata que a medicina dos animais teria sido descoberta pelo Centauro Quirão (Chiron), figura metade homem, metade animal, filho de Saturno e da ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz a serpente e o bastão, atributos de Esculápio, seu discípulo, símbolo da arte de curar. Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás Avenida Universitária, n° 2169 Setor Leste Universitário. Cep: 74610-100. Goiânia-GO. Fone/Fax: (62) 3269-6500. E-mail: crmvgo@crmvgo.org.br Funcionamento: das 09h às 12h e das 13h às 17h. www.crmvgo.org.br facebook.com/crmvgo twitter.com/crmvgo instagram.com/crmvgo Presidente Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva - CRMV-GO 0547 Vice-presidente Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde Machado - CRMV-GO 2738 Secretário-Geral Méd. Vet. Rafael Costa Vieira - CRMV-GO 5255 Tesoureiro Méd. Vet. Irineu Batista Júnior - CRMV-GO 1215 Conselheiros Efetivos Méd. Vet. Danilo Ferraz Silva - CRMV-GO – 2582 Zoot. Fabrício Estrela Mendonça - CRMV-GO 0806/Z Zoot. Isaque Godinho Lopes - CRMV-GO 0583/Z Med. Vet. José Ribamar Privado Filho - CRMV-GO 1673 Méd. Vet. Rosângela de O. Alves Carvalho - CRMV-GO 2316 Méd. Vet. Isabela Ribeiro Neves - CRMV-GO 3831 Conselheiros Suplentes Méd. Vet. Arthur Francisco Júnior - CRMV-GO – 1751 Méd. Vet. Carolina Ribeiro Berteli - CRMV-GO – 7227 Méd. Vet. Osvaldo José da Silveira Neto - CRMV-GO 4227 Méd. Vet. Suzana Rodrigues Severino - CRMV-GO 4092 Jornalista Responsável: Denise Duarte Reg. Prof. GO 917-JP Fotos: Denise Duarte Contato com a Redação Assessoria de Comunicação do CRMV-GO (62) 3269-6531/ 98102-5680 ascom@crmvgo.org.br
Tiragem: 10 mil exemplares Periodicidade: bimestral Impressão: Cir Gráfica - (62) 3202-1150
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EAD não
ANO 35 - Edição n° 165 – Fevereiro de 2019
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Resolução CFMV veda inscrição profissional de egressos de cursos a distância de Medicina Veterinária
Durante a 321ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), realizada no dia 21 de fevereiro, foi aprovada por unanimidade a resolução que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância. Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico-veterinário em todo o país. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar. A Resolução n° 1256 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de fevereiro. A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do Ministério da Educação (MEC) e o CFMV não possui
competência para evitar a proliferação da metodologia a distância em Medicina Veterinária. No entanto, a Plenária do Conselho entende que a modalidade impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional. Atualmente, as diretrizes curriculares do MEC admitem que 20% da grade horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line, desde que restritas aos conteúdos meramente teóricos. O CFMV defende que os outros 80% das aulas sejam ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional. O presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, destaca que o curso de Medicina Veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorrem por meio de aulas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 595/1992. De acordo com o presidente do CFMV, os estudantes de Medicina Veterinária passam por árduo treinamento para aprender a identificar as queixas de pacientes que não falam e não podem comunicar verbalmente o que sentem. “Já é um processo complexo de aprendizagem em aulas presenciais.
Imagine como seria aprender isso virtualmente? Como seriam aulas on-line de auscultação do coração ou dos movimentos estomacais? “ exemplifica o presidente para demonstrar que a formação requer prática e contato direto com os animais. Para Cavalcanti, a educação inadequada gera prejuízos à formação profissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o presidente. Ele garante que a preocupação do Conselho não está restrita ao mercado de trabalho, mas também ao investimento do aluno em uma educação que não vai prepará-lo de forma adequada. “É um curso caro, o aluno tem a expectativa de uma sólida formação, mas acaba sendo vítima de um sistema de educação meramente mercantilista, que não garante formação de qualidade”, alerta Cavalcanti. (ASCOM CFMV)
Veja a Resolução n° 1256 publicada no Diário Oficial da União (DOU) no site www.crmvgo.org.br (material em destaque).
Goiano assume Diretoria do CFMV Entre os dias 18 e 21 de dezembro do ano passado, integrantes da diretoria e conselheiros do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) realizaram a 319ª Sessão Plenária Ordinária, na sede da autarquia, em Brasília-DF, e deram posse ao novo secretário-geral, o médico-veterinário Hélio Blume e ao novo tesoureiro, o médico-veterinário Wanderson Alves Ferreira, da
Anclivepa Goiás, Anclivepa Brasil e ex-vice presidente do CRMV-GO. A recomposição se fez necessária após a vacância do cargo, em virtude do falecimento do secretário-geral, professor Dr. Nivaldo da Silva, em 20 de novembro. Na ocasião, a diretoria e os conselheiros inauguraram a placa em homenagem ao professor Dr. Nivaldo, que agora dá nome ao plenário do CFMV.
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Balanço 2018
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Veja o balanço das atividades do CRMV-GO de janeiro a dezembro de 2018. Registros e Cancelamentos PF Nº REGISTROS CANCELAMENTOS TRANSFERIDOS TRANSF. RECEBIDAS
MÉD. VET. 381 214 58 60
ZOOT. 32 54 2 5
Registros e Cancelamentos PJ
TOTAL 413 268 60 65
Nº REGISTROS CANCELAMENTOS SUSPENSÃO
Nº EMPRESAS 302 97 66
PF: Pessoa Física | PJ: Pessoa Jurídica
Seção de Cobrança Pedidos de isenção deferidos - 16
Isenções a partir de 2018 – 0
Cancelamentos de anuidade – 0
Anuidade 2018 integral - 2
Ressarcimento - 01
Negociações realizadas - 1.649
Cobranças proporcionais de anuidade – 13
Processos éticos
Processos Administrativos Processos administrativos analisados nas sessões plenárias de 2018 (cancelamentos de registros (PF e PJ), isenções de anuidade, defesas de autos de infração e autos de multa, entre outros assuntos). Total: 729
ÁREAS
PROCESSOS INSTAURADOS
PROCESSOS JULGADOS*
6 5 2 2 1 19 0 35
8 4 2 2 0 21 2 39
Clínica de pequenos animais Defesa sanitária Divulgação de atendimento gratuito Publicação de trabalho científico Exercício profissional no período de suspensão Responsabilidade Técnica Conflito de relacionamento entre profissional TOTAL
*Foram julgados processos éticos instaurados também em exercícios anteriores.
Decisão final dos processos éticos ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL
CENSURA CONFIDENCIAL
CENSURA PÚBLICA
Clínica de pequenos animais Defesa sanitária Divulgação de atendimento gratuito Publicação de trabalho científico Responsabilidade Técnica
1 0 2 0 3
0 0 0 0 6
4 0 0 0 5
2 1 0 1 5
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 1 3 0 1 2
Conflito de relacionamento entre profissional TOTAL
2 8
0 6
0 9
0 9
0 7
PENALIDADE ÁREA
Departameto Financeiro Despesas com diárias, transportes e jetons Jetons = R$ 63.940,00 Diárias a Servidores = R$ 24.814,14 Diárias a Diretores e Conselheiros = R$ 27.237,08 Diárias a Colaboradores Eventuais (membros de comissões) = R$ 14.509,85 Passagens Nacionais e Internacionais = R$ 17.796,63 Verba Indenizatória (diretores e conselheiros) = R$ 22.800,00
Assessoria Jurídica Ações de execução fiscal Pessoas físicas = 113 Pessoas jurídicas = 390 Total = 503
Balanço Especial 2018
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Fiscalização Adesivos de orientação afixados em empresas Comércio de Banho e Tosa e Consultórios
16
Autos de infração emitidos:
Art. 27 – 29 Art.28 – 17 Art. 7° - 07 Total: 33
Termos de fiscalização emitidos
14
608
Suspensos:
Irregulares
Art. 27 – 34 Art.28 – 14 Art. 7° - 23 Art. 8° - 01 Total: 72
Art. 27 – 22 Art.28 – 23 Art. 7° - 03 Art. 8° - 01 Total 49
Art. 27 – 16 Art. 28 – 61 Art. 7° - 04 Total – 81
Cancelados:
Termos de constatação emitidos
Legenda: TF – Termo de Fiscalização TC – Termo de Constatação AI – Auto de Infração
Total de Autos de Infração: 235
Legislação Aplicada: Art. 27 – Falta de Registro Art. 28 – Falta de Anotação de Responsabilidade Técnica Art. 7º - Estabelecimento Médico Veterinário que deixar de cumprir as normas do CFMV/CRMVs Art. 8º - Comércio que permitir a vacinação/prática de clínica veterinária.
SEMINÁRIOS DE RT Nº EVENTOS Nº PARTICIPANTES 5 570 11 996 14 1566 AVALIAÇÃO GERAL DOS SEMINÁRIOS PÉSSIMA 1 0% RUIM 4 1% REGULAR 43 7% BOA 373 62% ÓTIMA 178 30% TOTAL 599 SEXO PARTICIPANTES % MASCULINO 231 39% FEMININO 356 61% TOTAL 587 MÓDULO BÁSICO AVANÇADO TOTAL
Alimentos Coletados nos Seminários de RT e doados dentro do Projeto RT Solidário do CRMV-GO Quantidade de alimentos Entidades arrecadados Contempladas 2 mil 649 quilos 12 instituições Informações sobre as instituições contempladas estão em Tudo sobre RT – Projeto RT Solidário no site www.crmvgo.org.br.
PESQUISAS DE SATISFAÇÃO - ATENDIMENTO 1. COMO AVALIA O COLABORADOR POSTURA
EXCELENTE
BOA
DEIXOU A DESEJAR
96%
4%
0%
AGILIDADE
93% 92%
5% 4%
1% 4%
SIM
NÃO
OS SERVIÇOS FORAM ATENDIDOS
99%
1%
COMO AVALIA O SERVIÇO
EXCELENTE
BOA
DEIXOU A DESEJAR
QUALIDADE/CLAREZA
90%
10%
0%
PRAZO DO SERVIÇO PRESTADO
87%
13%
0%
EXCELENTE
BOA
DEIXOU A DESEJAR
52% 70% 52%
30% 22% 29%
5% 7% 5%
BOA
DEIXOU A DESEJAR
39% 30%
2% 6%
ATENÇÃO/ CORDIALIDADE
CASO TENHA SIDO FISCALIZADO, COMO FOI? POSTURA ORIENTAÇÕES CORDIALIDADE AVALIAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO QUALIDADE/CLAREZA PRAZO DO SERVIÇO PRESTADO
EXCELENTE 59% 64%
Quantidade de atendimento presencial PF, PJ e ART TOTAL: 4.285 ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
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Fique por dentro
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CRMV-GO tem nova composição de Diretoria e Conselheiros O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás tem nova diretoria. A mudança aconteceu depois que a então vice-presidente, Méd. Vet. Mércia de Oliveira Silva e a tesoureira, Méd. Vet. Maria Ivete de Moura, protocolaram pedido de renúncia dos cargos no final do exercício de 2018. A 548° Sessão Plenária, realizada dia 09 de janeiro de 2019, elegeu a nova composição da diretoria e conselheiros do CRMV-GO até 2020. A vice-presidência foi assumida pela médica-veterinária Ingrid Bueno Atayde Machado, que ocupava o cargo de secretária-geral. Na secretaria-geral assumiu o Méd. Vet. Rafael Costa Vieira, que era conselheiro efetivo. Na tesouraria, o Méd. Vet. Irineu Batista Júnior, antes conselheiro suplente. A conselheira suplente, Méd. Vet. Isabela Ribeiro Neves assumiu, a partir de agora, o cargo de conselheira efetiva. Todas as mudanças aconteceram em conformidade com o Art. 34 da Resolução CFMV 591/92, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão dos CRMVs. Veja a composição da nova diretoria e conselheiros do CRMV-GO: Presidente Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva CRMV-GO 0547 Vice-presidente Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde Machado CRMV-GO 2738
Da esq. para a direita: médicos-veterinários Irineu Batista Júnior, Olízio Claudino da Silva, Ingrid Bueno Atayde Machado e Rafael Costa Vieira.
Secretário-geral Méd. Vet. Rafael Costa Vieira CRMV-GO 5255 Tesoureiro Méd. Vet. Irineu Batista Júnior CRMV-GO 1215 Conselheiros Efetivos Danilo Ferraz Silva CRMV-GO 2582 Fabrício Estrela Mendonça CRMV-GO 0806/Z Isabela Ribeiro Neves CRMV-GO 3831 Isaque Godinho Lopes CRMV-GO 0583/Z
José Ribamar Privado Filho CRMV-GO 1673 Rosângela de Oliveira Alves Carvalho CRMV-GO 2316 Conselheiros Suplentes Arthur Francisco Júnior CRMV-GO 1751 Carolina Ribeiro Berteli CRMV-GO 7227 Suzana Rodrigues Severino CRMV-GO 4092 Osvaldo José da Silveira Neto CRMV-GO 4227
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária na 161ª Centésima Sexagésima Primeira Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 17/2018, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 90 (noventa) dias com fundamento no artigo 33, alínea “d”, da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. MURILLO FREITAS BARROSO, CRMV-GO 5362, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 6º, inciso I; 8º, inciso XXXII; 9º, inciso I, V e VI; 17, inciso I, e 19, inciso I e II, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração classificada como “grave”. Período de suspensão: 07/02/2019 a 07/05/2019. Goiânia, 07 de fevereiro de 2019. Olízio Claudino da Silva Méd. Vet. CRMV-GO 0547 Presidente
Fiscalização
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CRMV-GO no combate ao exercício ilegal da profissão Durante fiscalizações realizadas nos municípios de Uruaçu e Valparaíso de Goiás, no final do ano passado, os agentes fiscais do CRMV-GO constataram casos de exercício ilegal da profissão praticados por duas pessoas que se apresentavam como médicos-veterinários da região. Em Uruaçu, um estudante de medicina veterinária atuava num pet shop. Em Valparaíso de Goiás, os fiscais flagraram um suposto contraventor atuando como médico-veterinário num consultório veterinário da cidade. Nos dois casos foram lavrados boletins de ocorrência na delegacia de polícia local. Segundo a Lei. 5.517 de 23 de outubro de 1968, em seus artigos 2° e 3°, é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário aos portadores de diploma que deverão possuir ainda a carteira profissional expedida pelos CRMVs. Para o exercício da profissão, o médico-veterinário ou zootecnista deverá
possuir inscrição no CRMV de sua jurisdição conforme prevê a Resolução CFMV n° 1041, art. 1°. Quando os agentes fiscais flagram casos de práticas da profissão sem que haja formação acadêmica e inscrição no CRMV-GO, como nos casos de Uruaçu e Valparaíso de Goiás, o procedimento padrão é o fiscal se dirigir a uma delegacia de polícia e realizar um boletim de ocorrência para que as autoridades responsáveis possam tomar as devidas providências, de acordo com a legislação vigente. A sociedade pode verificar se o profissional possui registro no CRMV por meio de consulta no site www.crmvgo. org.br, clicando no banner SISCAD. As denúncias de casos de exercício ilegal da profissão de médico-veterinário ou zootecnista em Goiás deverão ser feitas na delegacia de polícia local. Em casos de profissionais formados, mas sem a inscrição no CRMV-GO, a denúncia pode ser feita pelo número (62) 3269-6535 ou pelo e-mail: ludmila@crmvgo.org.br.
Dois casos de exercício ilegal da Medicina Veterinária foram flagrados no final de 2018 em Goiás.
CENSURA PÚBLICA O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante à decisão preferida pelo Plenário do CRMV-GO na 162ª - Centésima Sexagésima Segunda Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 22/2018, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, em publicação oficial, com fundamento no artigo 33, alínea “c”, da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. LEO ANTÔNIO LUCAS, CRMV-GO nº 0981/VS, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 6º, inciso I; 8º, incisos V, XII e XXXII; 9º, inciso I, e 17, inciso I, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no artigo 5º, § 3º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração classificada como “séria”. Goiânia, 06 de fevereiro de 2019.
Conectad s Site do CRMV-GO: Cerca de 17 mil visitas por mês Facebook: Mais de 8,2 mil curtidas Twitter: Mais de 2,2 mil seguidores Instagram: Mais de 2,5 mil seguidores
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Normatização
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Protocolo para Projetos de Castração em Goiás A Comissão Estadual de Bem-estar Animal do CRMV-GO criou formulário específico para solicitação de análise de projetos de castração realizados em Goiás. Os interessados em executar programas de esterilização em massa deverão protocolar o formulário devidamente preenchido e assinado, para apreciação do CRMV-GO, com pelo menos 60 dias de antecedência da ação. Esses projetos de castração, em sua maioria, são programas oferecidos por organizações não governamentais (ONGs) e prefeituras. A normatização dos procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica, ou não, existe para oferecer ao animal o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar de uma clínica veterinária. Termo de Responsabilidade O formulário criado pela Comissão de Bem-estar Animal do CRMV-GO contém informações sobre o médico-veterinário responsável pela ação, com detalhamento sobre o profissional responsável pela anestesia, cirurgia e colaboradores, além de dados sobre os animais, condições de manutenção do animal no local e um cronograma completo da ação, com termo de responsabilidade do médico-veterinário coor-
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Projetos devem ser protocolados com pelo menos 60 dias de antecedência no CRMV-GO.
denador do projeto. O pedido deve ser embasado na Resolução CFMV n° 962, de 27 de agosto de 2010, que normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional. A presidente da Comissão de Bem-estar Animal do CRMV-GO, Méd. Vet. Ekaterina Akimovna Botovchenco Rivera e a Coordenadora Técnica do CRMV-GO, Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga explicam que muitos projetos de castração chegavam ao CRMV-GO
com informações insuficientes, o que inviabilizava a homologação do programa, gerando frustração por parte das instituições promotoras. Com o novo formulário, o médico-veterinário responsável pela ação preenche os dados exatos solicitados pelo CRMV-GO, fato que agiliza todas as etapas do processo. O formulário está disponível no banner Castração – Orientações, no site www.crmgo.org.br e no menu Tudo sobre RT. Outras informações pelo (62) 3269-6527, com a Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga, Coordenadora Técnica do CRMV-GO.
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária na 160ª Centésima Sexagésima Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12/2018, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 30 (trinta) dias com fundamento na alínea “d” do artigo 33 da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. SAULO CAMARGO COSTA FARIA, CRMV-GO 4425, pela violação aos artigos: 1º; 2º; 3º; 6º, incisos I e XVI; 8º, incisos XX, XXX e XXXII; 9º, inciso I; 17, inciso IV; 18, incisos I e II, e 19, inciso III, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração classificada como “grave”. Período de suspensão: 21/01/2019 a 19/02/2019. Goiânia, 21 de janeiro de 2019. Olízio Claudino da Silva Méd. Vet. CRMV-GO 0547 Presidente
Anuidade 2019
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WhatsApp da Seção de Cobrança recebe dezenas de acessos diários Como já divulgamos aqui no Quirão e em outros canais de comunicação do CRMV-GO, a Seção de Cobrança disponibiliza o WhatsApp com o número (62) 99974-9847, aplicativo que tem o intuito de facilitar a interação com os profissionais e empresários e garantir mais privacidade para quem negocia seus débitos. Protestos em Cartório A gerente da Seção de Cobrança, Valdirene Cabral, explica que o número de ligações para o telefone fixo na seção já diminuiu consideravelmente, pois os atendimentos pelo WhatsApp são os preferidos, com uma média de 12 demandas por dia, agora que estamos em época de recebimento da anuidade 2019. Ela alerta os profissionais para que fiquem atentos com os débitos dos anos anteriores, pois a partir do mês de abril haverá protesto em cartório contra profissionais e empresas inadimplentes até 2014, entretanto, as execuções fiscais continuam normalmente. Mantenha o Cadastro Atualizado Também é importante manter o cadastro no CRMV-GO atualizado. Cerca de 200 carnês da anuidade 2019 foram devolvidos pelos Correios devido à mu-
dança de endereço. São profissionais e empresas ativas que deixaram de atualizar o cadastro no CRMV-GO e, portanto, não receberam os carnês com as orientações para pagamento da anuidade deste ano.
A atualização cadastral é de responsabilidade do profissional, conforme resolução CFMV n° 1041, de 13/12/2013. A atualização cadastral pode ser feita no site do www.crmvgo.org. br no banner SISCAD ou pelo link: https://siscad.cfmv.gov.br/.
Não esqueça as próximas datas para pagamento da Anuidade 2019 do CRMV-GO - Até 28/02/2019 - desconto de 10% - Até 31/03/2019 - desconto de 5%. Os pagamentos efetuados após 30 de junho (data para pagamento da parcela integral sem desconto) sofrerão os acréscimos previstos no artigo 3° da Resolução CFMV n° 867/2007, com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Os e-mails da seção são: cobranca@ crmvgo.org.br, iris@crmvgo.org.br e marcos@crmvgo.org.br e os telefones fixos são: (62) 3269-6510/6511/6512. Acesse e confira!
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária na 160ª Centésima Sexagésima Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 18/2018, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 90 (noventa) dias com fundamento na alínea “d” do artigo 33 da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. LUCAS FERNANDES CHAVES, CRMV-GO 6874, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 5º; 6º, incisos I, II, VI, VII e X; 8º, incisos V, XXI e XXXII; 9º, incisos I (b e c), III e IV; 10, inciso V, e 17, incisos I e IV, da Resolução CFMV nº 1138/2016; § 4º do artigo 5º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração reclassificada para “grave”. Período de suspensão: 23/01/2019 a 22/04/2019. Goiânia, 23 de janeiro de 2019. Olízio Claudino da Silva Méd. Vet. CRMV-GO 0547 Presidente
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Fique por dentro
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Consulta Pública sobre Resolução CFMV n° 1015 O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) encaminhou aos regionais uma minuta de alteração da Resolução CFMV nº 1015 - a normativa estabelece as condições para funcionamento de estabelecimentos como hospitais, clínicas e consultórios veterinários -, solicitando sugestões de melhoria. O CRMV-GO conta com a colaboração dos profissionais e representantes dos estabelecimentos para entender as necessidades de cada um com relação à Resolução n° 1015. As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail raquel@crmvgo.org.br até o dia 20 de março de 2019. As sugestões serão avaliadas pelo regional e posteriormente encaminhadas ao CFMV. Veja a minuta proposta pelo Conselho Federal no site www.crmvgo.org.br (notícia em destaque na página).
Nota de Desagravo “O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, em face de decisão unânime deliberada na 549ª Sessão Plenária Ordinária, nos autos do Processo Administrativo no 1486/2019, torna pública a NOTA DE DESAGRAVO, em favor das Médicas Veterinárias Jalily Bady Helou - CRMV-GO 5117/VP e Gabriela Pires Nascimento – CRMV-GO 8185/ VP, por terem sido moralmente agredidas no exercício da profissão. Compartilhamos nosso apoio e solidariedade para com os profissio-
nais que atuam zelando pelo bem-estar de seres humanos e animais, merecendo remuneração e tratamento compatíveis com seus esforços e dedicação. Estendemos nossa estima à sociedade, para a qual estamos à disposição enquanto Tribunal de Honra para dirimir quaisquer dúvidas referentes à conduta profissional eticamente aceitável, em nossa missão de proteger o Bem-estar Único, equilibrando as demandas dos seres humanos, animais e meio-ambiente.”
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante à decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, em sua LXXXIX Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético- Profissional nº 18/2017, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO do exercício profissional por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 33, alínea “d”, da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. DIEGO SANTANA CORDEIRO, CRMV-GO 5584/VP, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 4º, 5º, 6º, incisos X e XI; 8º, incisos IX, XIX, XXVIII; e 9º, incisos I (alíneas “a,b,c”) e III da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Período de suspensão: 12/02/2019 a 13/04/2019. Goiânia, 13 de fevereiro de 2019. Olízio Claudino da Silva Méd. Vet. CRMV-GO 0547 Presidente
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Alvarás de funcionamento
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Vigilância Sanitária de Goiânia simplifica processo de renovação de alvarás Pagamento de Alvarás de Renovação até 29 de março sem multa As renovações de alvarás de estabelecimentos de alto e baixo riscos sujeitos à Vigilância Sanitária de Goiânia serão feitas de forma imediata. A informação foi dada ao presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva, pelo diretor da Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia, Dagoberto Luiz Costa, durante reunião dia 31 de janeiro, no CRMV-GO. A reunião contou também com a participação da Coordenadora Técnica, Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga e equipes do órgão municipal. O diretor explicou que, a partir de agora, os contribuintes que renovarão o alvará deverão ir à sede da Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia munidos de todos os documentos requeridos para o processo, onde passarão por uma triagem. Caso o contribuinte esteja com toda documentação exigida e não possua nenhuma pendência quanto à fiscalização, já terá sua taxa expedida no mesmo momento. Veja abaixo os documentos necessários: Documentos necessários para RENOVAÇÃO – Baixo ou Alto Risco (NÃO é necessária vistoria prévia após abertura do processo) Pessoa Física • Anotação de Responsabilidade técnica homologada pelo CRMV-GO e com data vigente • Requerimento preenchido Pessoa Jurídica • Contrato social (em caso de alteração) • Anotação de Responsabilidade técnica homologada pelo CRMV-GO e com data vigente • Requerimento preenchido Para as renovações de alvará, o pagamento deve ser feito até dia 29 de março, sem multa. A partir dessa data, terá um acréscimo de 20% sobre o valor. Após o pagamento da taxa na rede bancária ou agência lotérica e baixa no Sistema da Prefeitura, os contribuintes poderão retirar o alvará de autorização sanitária pelo site da Prefeitura de Goiânia. Para abertura de novos estabelecimentos o procedimento tem algumas diferen-
Reunião sobre alvarás de estabelecimentos de alto e baixo riscos, dia 31 de janeiro, no CRMV-GO.
ças. Os estabelecimentos de baixo risco (consultórios veterinários, consultórios com pet shop, pet shop com banho e tosa, banho e tosa móvel, unidade móvel de transporte de animais, exposição de animais, ambulatório veterinário) após protocolo dos documentos, e análise em triagem, estando corretos a taxa será emitida. Após pagamento, estes serão fiscalizados e posteriormente poderão retirar seu Alvará de Autorização Sanitária pelo site da Prefeitura de Goiânia ou na sede da Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia. Já para a abertura de estabelecimentos de alto risco (clínicas veterinárias, clínicas com pet shop, clínicas com raios-x e/ou diagnósticos, hotel para animais, unidade móvel de atendimento médico-veterinário, canil e gatil, banco de sangue veterinário, laboratórios e hospitais veterinários) haverá necessidade de protocolo inicial de projeto arquitetônico e memorial descrito. Após aprovação é que são protocolados os demais documentos, sendo necessária também a vistoria prévia pelo órgão. Veja o passo a passo para abertura: Estabelecimento de baixo risco: Protocolizar os documentos necessários na Vigilância Sanitária de Goiânia: Para pessoa física – consultórios no CPF: • Anotação de Responsabilidade técnica homologada pelo CRMV-GO • Requerimento preenchido • Cadastro de atividades econômicas (CAE)/Inscrição municipal • Cópia dos documentos pessoais Para pessoa jurídica – consultório no CNPJ, pet shops e banho e tosa:
• Contrato social, • Anotação de Responsabilidade técnica homologada pelo CRMV-GO • Requerimento preenchido • Cadastro de atividades econômicas (CAE)/Inscrição municipal • Cópia dos documentos pessoais do RT. Estando os documentos corretos, a taxa será emitida. Após o pagamento da taxa e vistoria no local, o alvará sanitário estará disponível para retirada no site da Prefeitura de Goiânia. Estabelecimento de alto risco: Protocolizar o projeto arquitetônico e memorial descritivo da empresa. Após aprovação do projeto arquitetônico, protocolizar os documentos necessários na Vigilância Sanitária de Goiânia: 1. Para pessoa jurídica: • Contrato social, • Anotação de Responsabilidade técnica homologada pelo CRMV-GO • Requerimento preenchido • Cadastro de atividades econômicas (CAE)/Inscrição municipal • Cópia dos documentos pessoais do RT. Estando os documentos corretos, a taxa será emitida. Após o pagamento da taxa, será necessária vistoria prévia do estabelecimento. Após vistoria, o alvará sanitário estará disponível para retirada no site da prefeitura de Goiânia. Documentos para abertura de processos/Alvará Sanitário (Acesse o link no site do CRMV-GO, em Notícias (matéria sobre Renovação de Alvarás) ou mais informações diretamente no site www.saude.goiania.go.gov.br.
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Eventos 2019 MARÇO
12 a 17 Curso Básico de Ultrassonografia Veterinária Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GO Informações: Informações: (62) 3565-4608 e www.anclivepago.com.br
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19, 20 e 21
27 e 30
08 a 12
Tecnoshow Comigo Local: Rio Verde-GO Informações: www.tecnoshowcomigo.com.br
Atualidades na Cardiologia de Animais de Companhia Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GO Informações: (62) 3565-4608 e www.anclivepago.com.br
Curso Avançado de Ultrassonografia Veterinária Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GO Informações: Informações: (62) 3565-4608 e www.anclivepago.com.br
30/04 a 03/05
IX Congresso Latino Americano e XV Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos e VII Encontro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal Local: Maceió-AL Informações: www.higienista.com.br
ABRIL
16 e 17
18 a 20
Curso de Cirurgias de Rotina em Oftalmologia Veterinária Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GO Informações: (62) 3565-4608 e www.anclivepago.com.br
XVI Congresso Brasileiro de Oftalmologia Veterinária Local: Brasília-DF Informações: www.congressocbov.com.br
16 Seminário de Responsabilidade Técnica para Docentes e Pesquisadores Local: Escola de Veterinária da UFG, em Goiânia-GO Informações: (62) 3269-6504 ou www.crmvgo.org.br
26 a 27
Congresso e Feira Internacional de Novas Tecnologias para Saúde Pública (Antivectorial) Local: Foz do Iguaçu-PR Informações: www.antivectorial.com
MAIO
16 a 18
13 e 14
40° Congresso Brasileiro da Anclivepa (Associação de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais) Local: Brasília-DF Informações: www.cbabrasilia19.com.br
20 e 21
Curso de Treinamento para Habilitação de Médicos-Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose, Tuberculose e noções sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3521-1581 e 99977-5012 (veja outras datas deste curso)
Palestra sobre Cinofilia e Nutrição Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GO Informações: (62) 3565-4608 e www.anclivepago.com.br
Atualização em Cirurgias do Tórax em Pequenos Animais Local: Anclivepa Goiás, em Goiânia-GO Informações: (62) 3565-4608 www.anclivepago.com.br
20 a 24
Consulte o ícone Eventos e Cursos no site www.crmvgo.org.br para acessar a agenda completa.
DECOLE SUA CARREIRA COM A GENTE!
62 3310-0008
GESTÃO DO
AGRONEGÓCIO
Coordenador do Curso:
Benedito Dias de Oliveira
Doutor em Produção Animal e Médico Veterinário
www.faculdadefama.edu.br/pos-graduacao
CENSURA PÚBLICA O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, consoante à decisão preferida pelo Plenário do CRMV-GO na 161ª - Centésima Sexagésima Primeira Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15/2018, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, em publicação oficial, com fundamento no artigo 33, alínea “c”, da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao Méd. Vet. JULLIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA, CRMV-GO nº 4774, pela violação aos artigos: 1º; 3º; 6º, inciso I; 8º, inciso XXXII; 9º, inciso I e III; 17, inciso I, e 19, inciso II, da Resolução CFMV nº 1138/2016. Aplicação de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no artigo 5º, § 3º, da Resolução CFMV nº 682/2001. Infração reclassificada para “séria”. Goiânia, 31 de janeiro de 2019. Olízio Claudino da Silva Méd. Vet. CRMV-GO 0547 Presidente