Quirao

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Ano XXVII - Nº 136 - Agosto de 2013

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Dia do Médico Veterinário, 9 de setembro Saiba mais sobre o Prêmio Médicos Veterinários Destaque promovido pelo CRMV-GO pela primeira vez.

NESTA EDIÇÃO: Resultado da fiscalização nos matadouros de Goiás Médico Veterinário no NASF Atenção ao firmar um contrato de RT

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Quirão Ano XXVII Nº 136 Agos/2013

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EDITORIAL

Medicina Veterinária: uma profissão em prol da sociedade Para homenagear o Médico Veterinário, pela passagem do Dia 9 de setembro, recorro a uma citação da saudosa poetisa Cora Coralina: “O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher”. Particularmente, gosto muito desta frase, singela, porém profunda e que reflete bem a caminhada dos atuais diretores e conselheiros do CRMV-GO na busca por boas colheitas para a Medicina Veterinária goiana. Penso que estamos no caminho certo, entretanto, todas as sugestões são bem-vindas. O reconhecimento e valorização de uma categoria é consequência do trabalho realizado pelos profissionais que a compõem. O cumprimento de nossas funções como Médicos Veterinários, quer seja no cuidado e promoção da saúde dos animais, na produção com qualidade de alimentos para o consumo humano, na prevenção e controle de zoonoses, assim como na garantia do bem-estar animal, são ações que protegem a sociedade e, em especial, valorizam os profissionais que integram essa nobre profissão denominada Medicina Veterinária. Os Seminários de Responsabilidade Técnica, agora segmentados por área, depois de reestruturação realizada com o objetivo de oferecer informações e orientações adequadas de acordo com as respectivas áreas de atuação, estão sendo muito elogiados pelos participantes. Também foi realizado importante trabalho de divulgação das atribuições do Médico Veterinário na saúde pública, mais precisamente no NASF, junto a algumas prefeituras goianas. Nesta edição do Quirão mostramos o resultado deste trabalho e também informações fundamentais para a atuação do Médico Veterinário neste núcleo. Outra ação importante divulgada nesta edição é o relatório sobre as condições de funcionamento dos matadouros e frigoríficos no Estado de Goiás, resultado de um diagnóstico realizado em parceria com o MAPA, AGRODEFESA e Vigilâncias Estadual e Municipais. Nós, Médicos Veterinários, temos o dever de zelar pela saúde da população, através do trabalho competente, ético e responsável para garantir a qualidade dos produtos de origem animal colocados à disposição do consumidor. Infeliz-

mente, algumas situações não revelam esta seriedade e o CRMV-GO existe para exercer bem o seu papel fiscalizatório e, não tenham dúvidas, o Conselho está cumprindo esta atribuição da melhor forma possível. O relatório completo desta ação está disponível em www.crmvgo. org.br. É de extrema relevância que os Médicos Veterinários que atuam como RTs nessa área, assim como os inspetores dos SIF, SIE e SIM estejam imbuídos das suas responsabilidades e consigam enxergar a abrangência e o impacto de suas funções, especialmente naquilo que se refere a outros segmentos interessados em camuflar as suas responsabilidades e, em especial, denegrir a imagem do Médico Veterinário. Retornando às homenagens, este ano, pela primeira vez, promoveremos o Prêmio Médicos Veterinários Destaque, com o objetivo de homenagear alguns profissionais que se destacaram em várias áreas de atuação. Veja no site a lista dos indicados em cada categoria. O prêmio será entregue aos escolhidos durante jantar por adesão a ser realizado no Clube Antônio Ferreira Pacheco, em Goiânia, no dia 13 de setembro. Esperamos contar com a participação dos colegas e esperamos que todos apreciem essa forma de comemoração do Dia do Médico Veterinário. No próximo ano a intenção é novamente promover o Encontro dos Médicos Veterinários do Estado de Goiás, que em 2012 contou com ampla participação dos profissionais e foi um sucesso. Por último, quero parabenizar os cerca de cinco mil Médicos Veterinários em atuação no Estado de Goiás e ressaltar que nosso trabalho é essencial para que a população tenha segurança consumindo alimentos de qualidade, para a promoção da sanidade e bem-estar animal e para o desenvolvimento de bons projetos nas diversas áreas de atuação do Médico Veterinário, que deve ser lembrado como um profissional presente no dia a dia de todos. Somos uma profissão importante e com força de trabalho fundamental para a saúde pública, para o agronegócio, para o planejamento das cidades, para a economia goiana e para a vida. Devemos nos valorizar e investir cada vez mais em nossa profissão porque a colheita é de todos nós. Parabéns Médico Veterinário! Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho Presidente do CRMV-GO

Av. Universitária nº 2169 - St. Leste Universitário CEP 74610-100 - Goiânia-GO Fone/Fax: (62) 3269-6500 E-mail: crmvgo@crmvgo.org.br www.twitter.com/crmvgo www.facebook.com/crmvgo www.crmvgo.org.br Presidente Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho CRMV-GO 0438 Vice-presidente Zoot. Elis Aparecido Bento CRMV-GO 0254/Z Secretária-geral Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde CRMV-GO 2738 Tesoureiro Méd. Vet. Rafael Costa Vieira CRMV-GO 5255 Conselheiros Efetivos Méd.Vet. Olízio Claudino da Silva CRMV-GO 0547 Zoot. Fernando José dos Santos Dias CRMV-GO 0276/Z Méd. Vet.Cidervane Rabelo da Pascoa CRMV-GO 2004 Méd. Vet. Luciano Schneider da Silva CRMV-GO 2765 Méd. Vet. Edward Robinson Lacerda CRMV-GO 1232 Méd. Vet. Arthur Francisco Júnior CRMV-GO 1751 Conselheiros Suplentes Méd. Vet. Suelene Maria de Sousa CRMV-GO 2194 Méd. Vet. Sibele Martins Chaves Rauh CRMV-GO 2157 Méd. Vet. Marcius Ribeiro de Freitas CRMV-GO 0973 Méd. Vet. Renato Jácomo Pacheco CRMV-GO 5192 Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins CRMV-GO 0949 Méd. Vet. Kallinka Susan Oliveira de Paula CRMV-GO 3375

A mitologia grega relata que a medicina dos animais teria sido descoberta pelo Centauro Quirão (Chiron), figura metade homem, metade animal, filho de Saturno e da ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz a serpente e o bastão, atributos de Esculápio, seu discípulo, símbolo da arte de curar. Jornalista responsável: Denise Duarte - Reg. Prof. GO 917-JP Edição on-line: César Augusto dos Santos Fotos: Denise Duarte Contato com a Redação: Assessoria de Comunicação do CRMV-GO (62) 3269-6531/8102-5680 ascom@crmvgo.org.br Programação visual: Cir Gráfica Tiragem: 9.000 exemplares Periodicidade: bimestral Impressão: Cir Gráfica e Editora Ltda. Fone: (62) 3202-1150 - Goiânia - GO


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VET GIRO

Alunos aprendem sobre Zoonoses Urbanas

SOGOVE Restaurada

Foto: Divulgação UniRV

No último dia 30 de agosto aconteceu eleição para nova diretoria da Sociedade Goiana de Veterinária (SOGOVE). Cerca de 40 profissionais participaram do pleito, que teve chapa única

Nos dias 10 e 11 de junho acadêmicos de Medicina Veterinária da Universidade de Rio Verde (UniRV) estiveram em duas escolas municipais do município de Santo Antônio da Barra para ministrar palestras sobre as principais zoonoses urbanas. O DVD Posse Responsável, criado pelo CRMV-

-GO, foi utilizado na didática com os alunos do ensino fundamental. A atividade foi uma extensão do 8° período do curso e esteve sob o comando do professor Dr. José Ribamar Privado Filho, coordenador do curso de Medicina Veterinária da universidade e também conselheiro do CRMV-GO.

Resolução Nº 1015 entrará em vigor somente em fevereiro de 2014 O Conselho Federal de Medicina Veterinária prorrogou o prazo para a entrada em vigor da Resolução nº 1015, que versa sobre novos critérios para o funcionamento de estabelecimento veterinários. A norma, que vigeria a partir de agosto de 2013, só terá efeito em fevereiro de 2014. A decisão foi tomada na 258ª Reunião Plenária, que aconteceu no final do mês de Junho, na sede do CFMV, em Brasília. O objetivo é dar um tempo maior para que as clínicas e hospitais se adaptem às novas diretrizes O texto altera a Resolução n° 670 de 2000, e estabelece atualizações para acompanhar as mudanças do mercado, garantir melhores condições de atendimento aos animais, acompanhar o desenvolvimento do conhe-

cimento e da tecnologia, como também alinhar-se à legislação sanitária vigente. Além de outras alterações, o dispositivo amplia a exigência de equipamentos necessários para o setor cirúrgico, o qual deverá ser dividido em sala de preparo de paciente, sala de assepsia, sala de lavagem e esterilização de materiais, unidade de recuperação anestésica e sala cirúrgica. “Como se trata de modificações na estrutura física dos locais, achamos por bem ampliar o prazo para que os proprietários possam obedecer às exigências feitas pelo CFMV em tempo hábil”, justifica o Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Benedito Fortes de Arruda. (Assessoria de Comunicação – CFMV)

encabeçada pelo Méd. Vet. João Luiz Lopes. O processo eleitoral aconteceu na sede do CRMV-GO. Na próxima edição do Quirão vamos falar mais sobre os projetos e ações desta entidade.

Posse Responsável

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiás (SMS/GO) em parceira com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO), Rede Vet e Anclivepa-GO lançaram a campanha “Amigo Legal cuida bem do seu animal”, no último dia 7

de julho, no Parque Flamboyant, em Goiânia. O evento contou com mais de 20 colaboradores, dentre médicos veterinários, agentes de saúde e educadores, que durante uma “cãominhada”, chamaram a atenção das pessoas sobre a posse responsável de animais. Outras ações foram realizadas no local como adoção de cães e gatos, brincadeiras com crianças e distribuição de brindes. Veja as fotos deste evento em Galeria de Fotos no site www.crmvgo.org.br e também pelo www.facebook.com/ crmvgo (Fotos).

Proteção do Trabalho dos Profissionais de Saúde O 1° Congresso Internacional de Proteção do Trabalho dos Profissionais de Saúde acontece em Goiânia-GO entre os dias 18 e 20 de setembro. O tema será a segurança dos potencialmente expostos aos riscos ocupacionais causados por agentes biológicos, físicos, químicos, ergonômicos e psicossociais. Informações pelo www.gosites. com.br/congressodeprotecaonasaude ou pelo (62)3215-2076. Inscrições abertas.


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FIQUE POR DENTRO

Animais de Estimação vão entrar no censo do IBGE Foto: Divulgação

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) passará a incluir os animais de estimação em seus levantamentos a partir de 2014. Os dados farão parte da Pesquisa Nacional de Saúde (a PNS, encomendada pelo Ministério da Saúde). Atualmente, não há dados oficiais sobre quantos são os cães, gatos, pássaros, roedores, peixes e répteis domésticos no Brasil. A indústria tem apenas uma estimativa com base em informações sobre a venda de rações. Os levantamentos servirão, por exemplo, para que o governo defina políticas mais específicas para a saúde animal, como campanhas de combate à raiva. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), José Edson Galvão de França, e o coordenador de inteligência de mercado da associação, André Ferreira, aproveitaram a aproximação com o instituto para convidar a gerente da PNAD, Maria Lúcia França Vieira, a integrar a Câmara

Setorial da Cadeia Produtiva de Animais de Estimação (CSPet), foro vinculado ao Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Maria Lúcia fará uma apresentação sobre a pesquisa PNS na reunião da Câmara no mês de setembro deste ano. Para o presidente da Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – seção Goiás (Anclivepa-GO), Méd. Vet. Ronaldo Medeiros de Azevedo, o censo será muito importante para definir políticas públicas para o setor e saber, realmente, quantos animais de estimação o Brasil possui e como estão distribuídos. O presidente da Associação das Clínicas Veterinárias de Goiás (Rede Vet), Méd. Vet. Wanderson Alves Ferreira, também membro da Câmara Pet do Mapa, ressaltou que os animais são membros da família atualmente, e por isso, devem ser registrados para que as ações do segmento sejam bem estruturadas e planejadas.

Programação dos Seminários de Responsabilidade Técnica – 2º Semestre 2013 Programação dos Seminários de Responsabilidade MÊS DIA MODALIDADE Técnica – CIDADE 2º Semestre 2013 LOCAL AGOSTO MÊS

09 DIA

Goiânia CIDADE

Básico MODALIDADE

Auditório CRMV-GO LOCAL

NOVEMBRO AGOSTO

22 09

Jataí Goiânia

Básico Básico

Campus UFG Auditório CRMV-GO LOCAL Campus UFG

MÊS NOVEMBRO

DIA

AGOSTO MÊS

23 DIA

Caldas Novas CIDADE

Avançado MODALIDADE

Clínicas, Consultórios ÁREA

A definir LOCAL

AGOSTO SETEMBRO

23 20

Caldas Rio Verde Novas

Avançado

Clínicas,de Comércio Consultórios Produtos Agropecuários

AFESURV definir

SETEMBRO OUTUBRO

20 18

Rio Verde Goiânia

Avançado

FESURV Auditório CRMV-GO

OUTUBRO

29 18

Anápolis Goiânia

Avançado Avançado

Comércio Fábrica dede Produtos Ração Agropecuários Clínicas,de Fábrica Consultórios Ração

NOVEMBRO

08 29

Goiânia Anápolis

Avançado Avançado

Leilão Clínicas, Consultórios

Auditório A definir CRMV-GO

DEZEMBRO NOVEMBRO

03 08

Anápolis Goiânia

Avançado Avançado

Comércio Leilão de produtos Agropecuários

A definir Auditório CRMV-GO

DEZEMBRO MÊS

03

Anápolis DIA

22

CIDADE

SETEMBRO

20 e 21

MÊS

DIA

SETEMBRO

20 e 21

MODALIDADE ÁREA Jataí Básico

A definir Auditório CRMV-GO

Avançado Comércio de A definir produtos CIDADE MODALIDADE LOCAL Agropecuários Rio Verde Curso Técnico FESURV para RT’s da CIDADE MODALIDADE LOCAL Indústria Láctea Rio Verde

Curso Técnico FESURV para RT’s da Qualquer dúvida ou informação, entre em contato com a Coordenadora Técnica, no Indústria Láctea

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PARABÓLICA

Manutenção da Anotação de Responsabilidade Técnica para Granjas Avícolas Segundo a Resolução CFMV nº 947 de 26 de março de 2010, os estabelecimentos avícolas compreendidos entre os de reprodução e produção comercial devem possuir junto ao Conselho Regional de seu estado de origem registro e Anotação de Responsabilidade Técnica homologada. Os estabelecimentos avícolas de reprodução, quando integrados a empresas avícolas, terão seus registros independentes e, para efeito de homologação, a Anotação de Responsabilidade Técnica poderá ser vinculada à empresa integradora, através de seus contratos de parceria. Os estabelecimentos avícolas de reprodução, de linha pura, bisavoseiros, avoseiros, incubatórios, produtores de aves e ovos livres de patógenos – SPF e produto-

Foto: Divulgação

res de ovos controlados para produção de vacinas inativadas deverão manter, em tempo integral, no mínimo 1 (um) Médico Veterinário como Responsável Técnico. O Médico Veterinário Responsável Técnico poderá atender até 20 (vinte) propriedades, como prestador de serviços, de granjas matrizeiras, de recria e produção e de postura comercial. Segundo o parágrafo ter-

ceiro da Resolução CRMV-GO nº 475, de 21 de novembro de 2011, as granjas de produção comercial sob regime de integração com empresas avícolas, terão seus dados e quantitativo de aves inclusos em anexo à Anotação de Responsabilidade Técnica celebradas entre o médico veterinário e a empresa integradora. Vários questionamentos surgiram frente à nova Instru-

ção Normativa nº 36 de 06 de dezembro de 2012, publicada pelo Ministério da Agricultura (MAPA), que altera a Instrução Normativa nº 56 de 04 de dezembro de 2007. Esta nova instrução prevê que para registro da empresa junto ao MAPA não há necessidade de apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica, como previa a IN nº 56/2007 e sim de uma declaração do médico veterinário como responsável técnico pelo controle sanitário do estabelecimento avícola. Mas para emissão desta declaração, o profissional precisa da homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica para formalizar contrato entre o profissional e empresa. Mais informações na Coordenação Técnica do CRMV-GO pelo (62) 3269-6527.

Atenção ao firmar um Contrato de Responsabilidade Técnica Segundo a Resolução nº 461, de 21 de Dezembro de 2007, o artigo 3º descreve que o desempenho da atividade de responsável técnico dar-se-á com carga horária mínima de seis horas semanais por empresa, de acordo com a atividade e a produção diária da mesma, respeitando 1,2 salário mínimo. No momento de firmar um contrato de Responsabilidade Técnica, o profissional deve atentar-se que esse não é um mero documento. Nele existem dados que devem ser observados atentamente, já que funciona como um contrato. Um deles é a carga horária estipulada para a atividade, que deve ser cumprida, devendo o empresário requerer o cumprimento pelo profissional. Se a

Foto: Divulgação

carga horária for descumprida, o empresário poderá denunciar a conduta do profissional ao CRMV-GO. Importância da Atividade O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás se opõem a ideia de “que o RT assina para determinada empresa”. De acordo com a Méd.

Vet. Raquel de Sousa Braga, coordenadora técnica do CRMV-GO, a responsabilidade técnica é uma atividade muito importante no âmbito de uma profissão, já que o RT é o profissional que tem a obrigação de garantir ao consumidor a qualidade do produto final ou do serviço prestado, respondendo por eventuais danos

que possam ocorrer ao consumidor decorrente de sua conduta profissional. Penalidades Ela complementa ainda que uma vez caracterizada a culpa do profissional, seja por negligência, imprudência, imperícia ou omissão, este poderá ser penalizado e as punições variam desde uma advertência até a cassação do exercício profissional. No desempenho de suas atividades o RT está sujeito à ampla legislação, respondendo no âmbito civil, criminal e ético-profissional. Mais informações sobre as anotações de responsabilidade técnica podem ser obtidas pelo (62) 3269-6527, com a coordenadora técnica, Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga.


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ESPECIAL

Jantar em homenagem ao Médico Veterinário

O CRMV-GO promove um jantar em homenagem ao Médico Veterinário no dia 13 de setembro no Clube Antônio Ferreira Pacheco, a partir das 19h30. Os ingressos estão à venda no conselho regional no valor de R$ 50,00 por pessoa. Na oportunidade será entregue o Prêmio Médico Veterinário Destaque nas seguintes categorias: 1 – Clínica Médica e Cirúrgica Animal 2 – Saúde Pública e Sanidade Animal 3 – Produção de Ruminantes 4 – Produção de Monogástricos 5 – Empreendedorismo no Agronegócio 6 – Ensino e Pesquisa As indicações aconteceram até o dia 18 de agosto pelo site www.crmvgo.org.br e os

Nome: Wilian

nomes foram analisados por uma comissão julgadora, conforme publicamos na última edição do Quirão. De acordo com o presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho, este jantar é uma forma de homenagear o Dia do Médico Veterinário, celebrado em 9 de setembro. “Quero parabenizar os mais de 5 mil Médicos Veterinários inscritos em Goiás”, ressaltou o presidente do CRMV-GO ao lembrar a importância deste profissional nas diversas áreas, como por exemplo, saúde pública e no contexto do agronegócio, que move a economia goiana. No próximo ano, segundo ele, a ideia a realizar novamente o Encontro dos Médicos Veterinários, evento promovido em 2012 com ampla participação dos profissionais, uma forma de investir em Educação Continuada, segundo Benedito Dias de Oliveira Filho. É importante ressaltar as diversas áreas de atuação do Médico Veterinário, profissional que além de cuidar dos animais, cuida também do bem-estar e da saúde das pessoas. • Clínica de pequenos, médios e grandes;

Pires de Oliveira

Profissão: Médico

Veterinário

Registro Profissional: CRMV-GO

1065

• Hospital veterinário; • Pesquisa animal; • Laboratórios de produtos veterinários; • Nutrição terapêutica; • Bioterrorismo; • Saúde pública; • Defesa sanitária animal; • Vigilância sanitária; • Experimentação animal; • Biotérios; • Zoológicos; • Desastres humanos e naturais; • Comércio de produtos veterinários; • Matadouros e Frigoríficos • Medicina veterinária esportiva; • Laticínios; • Vigilância ambiental; • Laboratórios de diagnósticos; • Responsabilidade Técnica; • Tecnologia de produtos de origem animal; • Nutrição animal; • Produção animal; • Laboratório de manipulação de medicamento e produtos de embelezamento; • Laboratório de controle de resíduos de medicamentos e metais pesados; • Laboratório de análise de produtos químicos e biológicos;

• Magistério; • Fomento; • Direção técnica de estabelecimentos industriais; • Perícia administrativa; • Perícia judicial; • Reprodução animal; • Pesquisa biológica; • Laboratório de análise de alimentos; • Tecnologia de produtos de origem animal; • Consultoria (urbana, rural e internacional); • Análise de impacto no meio ambiente; • Casas que comercializam produtos veterinários; • Fábricas de ração; • Biotério; • Protocolo multiprofissional; • Fábrica de conservas de carne e de pescado; • Entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel e cera; • Cursos de medicina veterinária; • Empresas de controle domi-sanitários; • Piscicultura, ranicultura, e demais culturas; • Feiras, leilões e vaquejadas. Veja as peças da campanha 2013 produzida pelo CFMV, com adaptações feitas pelo CRMV-GO.


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ESPECIAL

Nota de Apoio

Nome:

Márcia Cristina Barnabé Profissão:

Médica Veterinária Registro Profissional:

CRMV-GO 1843

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, por seu presidente, em razão da recente nomeação do novo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, manifesta apoio ao Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários, pois entende que o cargo deve ser ocupado por técnico de carreira do MAPA, em virtude da previsão legal contida no artigo 5°, alínea “d” da Lei n° 5.517/68, que prevê ser privativo ao Médico Veterinário o planejamento e a execução da defesa sanitária animal. Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho Presidente do CRMV-GO

Médicos Veterinários e Zootecnistas podem atuar na Defensoria Dativa do CRMV-GO Profissionais devidamente registrados e em dia com a tesouraria nesta autarquia podem atuar na defensoria dativa dos processos éticos do CRMV-GO. De acordo com a Resolução nº 479 de 01 de julho de 2013, o defensor dativo tem a incumbência de realizar a defesa quando o denunciado não for encontrado ou não

oferecer defesa. A designação do defensor dativo é amplamente democratizada, pois recairá sobre os profissionais que se inscreverem na Lista de Defensores Dativos do CRMV-GO. O valor da remuneração será de R$ 400,00 por processo. O pagamento ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão

em processo ético disciplinar, independente de o denunciado ter ou não sido condenado, mediante emissão de cheque nominal ao Defensor Dativo. Informações completas da Resolução CRMV-GO n° 479 podem ser obtidas no menu Legislação no site www.crmvgo. org.br. Os interessados podem acessar o site para inscrições.


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FISCALIZAÇÃO

Resultado da fiscalização nos matadouros de Goiás Em função de denúncias veiculadas na mídia nacional sobre as condições sanitárias dos matadouros e frigoríficos no Estado de Goiás e ainda por recomendação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) realizou uma fiscalização especial nos meses de maio, junho e julho para levantamento de um diagnóstico sobre as condições destes estabelecimentos e principalmente sobre a atuação do Médico Veterinário responsável técnico nesses locais. É importante lembrar que a pecuária constitui uma das principais fontes de renda para a economia goiana, contribuindo de forma decisiva para o superávit das contas estadual e nacional. O Estado possui o quarto maior rebanho bovino brasileiro, representando aproximadamente 10% do rebanho total do país. No ano de 2012 foram abatidas 31,1 milhões de cabeças em todo o país, sendo que Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Rondônia, lideraram os abates, representando 70,6% do total de abates no País. Dentro da indústria da carne há dois profissionais de suma importância: o Médico Veterinário Inspetor Oficial e o Médico Veterinário Responsável Técnico. A Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade da prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. Esta mesma lei determina que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no país sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade. Nestes termos temos: Art. 1° É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito. Art. 7° Nenhum estabeleci-

Coordenadora Técnica do CRMV-GO, Raquel de Sousa Braga, apresentando o relatório da fiscalização nos matadouros.

mento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, na forma do art. 4º. (Redação dada pela Lei nº 7.889, de 1989). O Art. 5° da Lei n.º 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico-Veterinário, no seu Capítulo II “Do Exercício Profissional”, define a competência privativa do Médico Veterinário, bem como o exercício de atividades e funções. Assim temos: Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares: e) a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo

geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; O Médico Veterinário Inspetor é o profissional contratado por uma das três esferas governamentais, sendo ele o responsável pela fiscalização rigorosa da carcaça, das miudezas e das carnes, assim como também do processo industrial. A inspeção refere-se ao ato de observar ou examinar, à busca de situações anormais que, de alguma maneira, condicionem ou impeçam o aproveitamento do produto ou matéria-prima para o consumo humano. A inspeção sanitária de carnes realizada em abatedouros desempenha atividades preventivas da mais alta relevância para a saúde pública, pois afasta do mercado consumidor carnes impróprias para o consumo ou que possam ser potencialmente prejudiciais a saúde humana. As inspeções atestam a qualidade sanitária dos produtos, que quando aprovados, recebem o carimbo e autorização para a comercialização. Já o Médico Veterinário Responsável Técnico (RT) contratado pela empresa deve atuar em conjunto com o inspetor, auxiliando a empresa com seu conhecimento técnico no processo produtivo, na capacitação de funcionários, com orientações de aquisição de matérias-primas, na atenção para controle da qualidade dos produtos e pontos críticos de contaminação e da notificação, quando necessário, às autoridades sanitárias. A ação de inspeção, sanitária e industrial, é de responsabilidade do

Médico Veterinário Inspetor Oficial e também do Médico Veterinário Responsável Técnico, mas não exime a responsabilidade do proprietário industrial pela qualidade e segurança do produto ofertado à sociedade, conforme o Art. 12, Seção II, Capítulo IV da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), como transcrito abaixo: SEÇÃO II Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Neste sentido tem-se também o Anexo do Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, que no seu Art. 2° e Parágrafos 3° e 4° estabelecem a responsabilidade legal pela produção e oferta de produtos e insumo. Assim: Art.° As regras e os processos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária contêm os princípios a serem observados em matéria de sanidade agropecuária, especialmente os relacionados com as responsabilidades dos produtores, dos fabricantes e das autoridades competentes, com requisitos estruturais e operacionais da sanidade agropecuária. §3° Os produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindustriais, atacadistas e varejistas, importadores e exportadores, empresários e quaisquer outros operadores do agronegócio, ao longo da cadeia de produção, são responsáveis pela garantia de que a sanidade e a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, e a dos insumos agropecuários não sejam comprometidas. §4° A realização de controles


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FISCALIZAÇÃO

oficiais nos termos deste Regulamento não exime os participantes da cadeia produtiva da responsabilidade legal e principal de garantir a saúde dos animais, a sanidade dos vegetais, a segurança, a qualidade e a identidade dos produtos de origem animal e vegetal, e dos insumos agropecuários, nem impede a realização de novos controles ou isenta da responsabilidade civil ou penal decorrente do descumprimento de suas obrigações. A ação do CRMV-GO foi deflagrada da seguinte forma: primeiramente, ocorreram visitas aos estabelecimentos denunciados em matéria jornalística veiculada em mídia nacional, localizados em Goiás, para verificar as condições de funcionamento dos mesmos. Nessa visita preliminar, que ocorreu no período de 16 a 18 de abril, houve a participação de pessoal técnico, Médicos Veterinários, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do CRMV-GO. Num segundo momento, o CRMV-GO levando em consideração os fatos analisados na primeira visita e em decorrência de recomendação do CFMV, empreendeu uma segunda etapa da ação fiscalizatória, dessa vez abrangendo todas as empresas (matadouros) cadastradas no CRMV-GO e naquelas integrantes da lista de empresas visitadas pela “ONG Amigos da Terra”, responsável pelas denúncias na mídia. A ação fiscal ocorreu entre maio e julho de 2013 e foi realizada pelos agentes fiscais do CRMV-GO. Nessa ação foi verificada a documentação legal da empresa, a presença dos Médicos Veterinários (Inspetores Oficiais e Responsáveis Técnicos) no momento do abate, observação dos aspectos estruturais dos matadouros e de higiene dos funcionários, localização e proximidade com cursos d’água, descarte de resíduos, sanificação da água de abastecimento industrial, ente outras. Foram relacionadas 83 empresas, divididas em áreas geográficas e utilizado como roteiro de trabalho um formulário tipo check list. Durante os trabalhos de fiscalização foram visitados 83 matadouros, sendo que 07 estavam com suas atividades paralisadas. Dos 76 matadouros em atividade, 07 (sete)

estavam sob regime do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, 48 (quarenta e oito) do Serviço de Inspeção Estadual - SIE e 21 (vinte e um) do Serviço de Inspeção Federal –SIF (conforme informações colhidas no momento da fiscalização). Em 63 (83%) desses estabelecimentos a fiscalização do CRMV-GO ocorreu durante os trabalhos de abate dos animais. Em 13 (17%) estabelecimentos a fiscalização não pode ser realizada no momento do abate. Dos 76 matadouros fiscalizados, em 05 (7%) não foi permitida a entrada do agente fiscal do CRMV-GO. Dos sete estabelecimentos com informação de que funcionavam sob regime de inspeção municipal (SIM), apenas três apresentaram legislação regulamentadora do Serviço. Os estabelecimentos localizados nos municípios de Itapuranga, Itaberaí, Pontalina e Corumbaíba não apresentaram ao agente fiscal do CRMV-GO a documentação legal do SIM. Nesses estabelecimentos não foram constatadas a presença no local do Médico Veterinário inspetor oficial, durante a visita/fiscalização. Em sete (9%) dos 76 estabelecimentos visitados e em atividade industrial foi constatado que os mesmos não possuíam Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CRMV-GO, portanto em desconformidade com a legislação vigente. Esses estabelecimentos foram autuados no momento da fiscalização. Os resultados encontrados demonstram que há necessidade de melhorias do processo produtivo em todas as esferas de inspeção oficial: municipal, estadual e federal. Quer sejam nos aspectos higiênicos de produção, quer sejam nos aspectos estruturais dos estabelecimentos visitados. Os estabelecimentos que não apresentaram ao agente fiscal do CRMV-GO a documentação legal do SIM, e que não foi constatada a presença do Médico Veterinário inspetor oficial no local, deverão ser objeto de atenção das autoridades responsáveis. Confirmada a inexistência de regulamentação sanitária legal, pode estar configurada uma situação de funcionamento sem a devida inspeção sanitária, portanto, de forma clandestina do ponto de vista higiênico-sanitário, acarretando potencial risco à saúde pública

pelo consumo dos alimentos produzidos no local. Os Médicos Veterinários Responsáveis Técnicos, em muitas das situações constatadas, não estão desempenhando suas funções técnicas em conformidade com a legislação vigente. Quanto ao trabalho desenvolvido pelos Médicos Veterinários Inspetores Oficiais, foram constatadas deficiências em relação ao cumprimento das normas que regem os trabalhos de inspeção e fiscalização que estão sob a responsabilidade das autoridades sanitárias municipal, estadual e federal. Essas entidades deverão ser notificadas para que ações sejam desenvolvidas visando à manutenção das condições mínimas necessárias para a obtenção de produtos seguros ao consumo (em conformidade, identidade e inocuidade). Além dos aspectos legais de saúde pública, soluções deverão ser encontradas pelos diversos agentes da cadeia produtiva, visando à regularização dos procedimentos inadequados constatados, em beneficio da sociedade e da sustentabilidade ambiental dessa atividade industrial. Diante do cenário apresentado, o CRMV-GO recomenda: a) Melhoraria a capacitação do profissional Médico Veterinário Inspetor Oficial e o Médico Veterinário Responsável Técnico, através de ações de educação continuada promovidas pelos órgãos fiscalizadores e reguladores (CRMV-GO, AGRODEFESA, MAPA, Prefeituras Municipais). b) Convocação todos esses profissionais RT, para tratar de assuntos referentes às suas atividades e propor medidas visando à correção das não conformidades. Também será realizada análise da atuação desses profissionais para averiguar se houve omissão dos mesmos, sendo confirmada, poderá ser instaurado processo ético-disciplinar. c) Solicitação aos órgãos fiscalizadores, dos três níveis de inspeção, a tomada de ações para correção das inconformidades constatadas. d) Opção de adesão ao Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Lei n° 8.171/1991 – Que dispõe sobre a política agrícola e Dec. Nº 5.741/2006 que organiza o Sistema Unificado

de Atenção à Sanidade Agropecuária e dá outras providências. e) Incentivo a instituição de consórcios municipais para construção de matadouros regionais e implantação de sistemas regionais de inspeção sanitária (consórcios intermunicipais). f) Criação de uma Comissão Interinstitucional (Fórum) sob coordenação do CRMV-GO, para discussão e avaliação dos serviços de inspeção, envolvendo civis e governamentais, como: AGRODEFESA; MAPA; Ministério Público Estadual e Federal; Sistemas de Vigilância Sanitária (Municipal e Estadual); Associação Goiana de Municípios – AGM; Federação das Indústrias de Goiás – FIEG; Órgãos de Defesa do Consumidor; Sindicatos Patronais e outros. g) Mobilização do Ministério Público para realização de concursos públicos para contratação de Médicos Veterinários inspetores do Serviço Oficial de Inspeção e fiscais da Vigilância Sanitária, nas três esferas de administração (municipal, estadual e federal), bem como para eventuais ações junto aos empresários e/ou entidades representativas. h) Realização campanhas educativas para a população informando sobre o consumo de alimentos seguros e “legalizados”. i) Conscientização das entidades patronais sobre a sua responsabilidade no processo produtivo de alimentos seguros. j) Inserção do Sistema CFMV/CRMV’s como agente motivador do processo de estruturação de um sistema de inspeção de produtos de origem animal e insumos pecuários, de âmbito nacional, com vistas a dar segurança ao consumo desses produtos e ao uso sustentável de produção, em benefício da vida e ao meio ambiente e em conformidade com a legislação federal. Este relatório foi apresentado no último dia 14 de agosto durante reunião entre CRMV-GO, Ministério Público Federal e Estadual, Mapa, Agrodefesa e Vigilância Sanitária Estadual. Várias ações foram discutidas e estão sendo planejadas para execução ainda este ano, inclusive uma campanha de esclarecimento para a população sobre o consumo consciente de carne. Acompanhe mais informações pelo www.crmvgo.org.br.


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FIQUE POR DENTRO

CRMV-GO cobra mais médicos veterinários no NASF O presidente do CRMV-GO, Benedito Dias de Oliveira Filho, e a Comissão de Saúde Pública do conselho regional receberam o prefeito de Silvânia, José da Silva Faleiro, no último dia 2 de julho na sede da autarquia federal para tratar da questão do médico veterinário no NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família). Em agosto, o presidente do CRMV-GO e a Comissão de Saúde Pública visitaram o prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, e de Trindade, Jânio Darrot, para divulgar aos gestores municipais como o médico veterinário pode colaborar com o programa, que foi reformulado

Presidente do CRMV-GO e Comissão de Saúde Pública recebem prefeito de Silvânia (2º à esq.) na sede do conselho regional

em 2011. Os prefeitos receberam material informativo sobre o assunto e se comprometeram com a causa, já que são todos médicos veterinários. O NASF

é constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profis-

sionais das unidades de atenção básica, contribuindo para a integralidade do cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), compartilhando as práticas e saberes em saúde, intervindo em problemas e necessidades, em termos sanitários e ambientais, dentro dos territórios sob responsabilidade dessas equipes. Neste sentido, o reconhecimento da Medicina Veterinária como profissão da área de saúde (Resolução CNS n° 287/98) e a inclusão do Médico Veterinário no NASF (Portaria GM/MS n° 2488/11) incorporam o importante papel desse profissional na construção da atenção básica no SUS.

Ações do Médico Veterinário nos territórios atendidos pelo NASF

- Visitas domiciliares para o diagnóstico de riscos envolvendo o homem, animais e o ambiente. - Prevenção, controle e diagnóstico situacional de riscos de doenças transmissíveis por animais vertebrados e/ou invertebrados (raiva, leptospirose, brucelose, tuberculose, leishmaniose, dengue, febre amarela, teníase/cisticercose, etc), e outros fatores determinantes do processo saúde e doença. - Educação em saúde com foco na promoção, prevenção e controle de doenças de caráter antropozoonótico e demais

riscos ambientais, incluindo desastres naturais e provocados pelo homem. - Desenvolver ações educativas e de mobilização contínua da comunidade, relativas ao controle das doenças/agravos na área de abrangência, no uso e manejo adequado do território com visitas à relação saúde/ ambiente (desmatamentos, uso indiscriminado de medicamentos veterinários, entre outros). - Estudos e pesquisa em saúde pública que favoreçam a territorialidade e a qualificação da atenção - Cuidado com resíduos sólidos - Ações de educação em saúde, nas escolas, divulgação nos meios de comunicação e sensibilização às comunidades e sociedade organizada e não organizada. - Prevenção e controle de

doenças transmissíveis por alimentos - Dar respostas às emergências de saúde pública e eventos de potencial risco sanitário nacional de forma articulada com os setores responsáveis - Identificação e orientações sobre os riscos de contaminação por substâncias tóxicas (agrotóxicos, pesticidas e inseticidas de uso veterinário)

preventivo e auxílio em casos de acidentes com animais peçonhentos • Identificar emergências epidemiológicas de potencial zoonótico, de modo contínuo e sistemático. • Participação em conjunto com todos os componentes da equipe no planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo programa.

Apoio às Equipes de Saúde • Discussão de casos específicos: prevenção e controle de doenças transmissíveis por alimentos, animais e alterações ambientais provocadas pelo homem e desastres naturais. • Visitas domiciliares sempre que relacionadas às casuísticas que envolvam intersecções entre saúde animal e humano • Orientações de caráter

Campo Comum de Atuação entre a Zoonose e o Médico Veterinário no NASF • Identificação e controle de vetores e pragas do território e domicílios • Identificação e controle de animais sinantrópicos • Identificação e controle de animais peçonhentos (ofídismo – identificação) Fonte: Material de divulgação do CFMV


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FIQUE POR DENTRO

Nossos convênios O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de Goiás (SINDIVET-GO) vem investindo em novas parcerias para oferecer aos médicos veterinários o maior leque de vantagens em diversos serviços. Pensando em facilitar a comunicação entre os profissionais da Medicina Veterinária, o SINDIVET-GO firmou parceria com a Operadora Claro. Com este convênio, os Médicos Veterinários terão um plano telefônico empresarial vinculado ao CNPJ do Sindicato, falando a custo zero entre o grupo. Outro benefício que o SINDIVET-GO disponibiliza aos Médicos Veterinários é o Plano de Saúde Unimed. Para aproveitar estes serviços disponíveis, compareça à sede do SINDIVET-GO (Rua 261, n° 156, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO), ligue (62) 3261-0934 ou acesse www.sindivetgo.org.br. Comunicado importante O SINDIVET-GO está aler-

www.crmvgo.org.br

tando sobre a importância da Contribuição Sindical. Tal contribuição está disciplinada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem respaldo legal no artigo 8º, IV, da Constituição Federal de 1988. Conforme legislação vigente, o imposto tem natureza tributária, compulsória e deve ser recolhido em benefício da entidade sindical que representa a categoria. O pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não sindicalizados. Para evitar maiores transtornos, mantenha o pagamento da Contribuição Sindical em dia. Entre em contato conosco para Negociação ou Renegociação. Mais informações pelo telefone (62) 3261-0934 ou pelo e-mail sindivetgo@hotmail.com. SINDIVET-GO nas Mídias Sociais www.twitter.com/sindivetgoias www.facebook.com/sindicatoveterinariosgoias

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Classificados do CRMV-GO

@

Médico Veterinário e Zootecnista

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EVENTOS

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Anotação de Responsabilidade Técnica O CRMV-GO comunica aos Médicos Veterinários e Zootecnistas que os contratos firmados entre esses profissionais e empresas com obrigatoriedade de registro junto ao CRMV-GO, que não forem homologados mediante apresentação de Ano-

Setembro

Local: Salvador-BA Informações: www.anbio.org.br

05 a 07 Congresso Brasiliense da Anclivepa Local: Brasília-DF Informações: www.cobra.vet.br

24 a 27 X Congresso Brasileiro de Bioética e II Congresso Brasileiro de Bioética Clínica Local: Florianópolis-SC Informações: www.bioeticafloripa2013.com.br

07 e 08 Curso de Comportamento Animal Local: auditório do CRMV-GO Informações: www.anclivepago.com.br ou (62) 3565-4608

Outubro 01 a 04 IV Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária Local: Belém-PA Informações: (31) 3466-2161 ou conferencia.defesaagropecuaria.com

9 a 12 X Congresso Brasileiro de Buiatria Local: Belém-PA Informações pelo www.buiatria2013.com.br 13 Jantar em homenagem ao Médico Veterinário Local: Clube Antônio Ferreira Pacheco, em Goiânia-GO Informações: www.crmvgo.org.br

05 e 06 Curso de Cirurgia do Tratamento GenitoUrinário de Pequenos Animais Local: auditório do CRMV-GO Informações: www.anclivepago.com.br ou (62) 3565-4608

18 a 20 1° Congresso Internacional de Proteção do Trabalho dos Profissionais de Saúde. Local: Goiânia-GO. Informações: www.gosites.com.br/ congressodeprotecaonasaude.

6 a 11 XVI Congresso Brasileiro da ABRAVAS (Associação Brasileira de Médicos Veterinários de Animais Selvagens) Local: Salvador-BA Informações: www.abravas.org.br

23 a 27 VIII Congresso Brasileiro de Biossegurança

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tação de Responsabilidade Técnica, poderão ensejar abertura de processo ético. A medida é válida mesmo que a Anotação de Responsabilidade Técnica não seja exigida por quaisquer outros órgãos de fiscalização da esfera federal, estadual ou

municipal. A não homologação da ART no conselho regional constitui infração ao Código de Ética Profissional. Fique atento! Mais informações na Coordenação Técnica do CRMV-GO pelo (62) 3269-6527, com a Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga.

07 a 11 1° Curso de Planejamento para Atuação do Médico Veterinário na Saúde Pública – NASF Local: Botucatu-SP Informações: www.fmvz.unesp.br/eventos

21 a 23 II Curso de Capacitação para Atuação do Médico Veterinário no NASF Local: Paraíso-SP Informações: www.funep.org.br

18 a 20 Curso Prático de Cirurgia Abdominal e Torácica em Pequenos Animais Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3251-6335 www.cirurgiaplasticaanimal.blogspot.com

30/11 e 01/12 Curso ABC Felino Local: auditório do CRMV-GO Informações: www.anclivepago.com.br ou (62) 3565-4608 Dezembro

23 a 26 3º Feira Internacional de Invenções, Empreendedorismo Científico e Negócios (Inventa Brasil) Local: Vitória-ES Informações pelo www.inventabrasil.org.br Novembro

4 a 06 Conferência Global sobre Educacão Veterinária e o Papel das Organizacões na Medicina Veterinária - Garantindo Excelência e Ética Profissional Local: Foz do Iguaçu-PR Informações: www.oie.int

05 a 07 XVI Congresso da Associação Brasileira de Veterinários Especialistas em Suínos (Abraves) Local: Cuiabá-MT Informações: www.abravesmt.com.br

06 a 08 Curso Prático de Cirurgia Abdominal e Torácica em Pequenos Animais Local: Goiânia-GO Informações: (62) 3251-6335 e www. cirurgiaplasticaanimal.blogspot.com

18 a 21 Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária Local: Salvador-BA Informações: www.conbravet2013.com.br

Acesse a Agenda de Eventos em www.crmvgo.org.br e confira mais oportunidades cadastradas no site.

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