Quirao

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Ano XXVI - Nº 132 - Dezembro de 2012

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O CRMV-GO deseja “Boas Festas” a todos!

NESTA EDIÇÃO: Veja os valores da Anuidade 2013 Congresso Internacional da Fauna Ação Conjunta de Fiscalização


Quirão Ano XXVI Nº 132 Dez/2012

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EDITORIAL

Boas Festas a todos e muito trabalho para o próximo ano Chegamos ao final de mais um ano de intensas atividades. Quero aproveitar esse momento para desejar um Natal com muita saúde, paz, harmonia e boas festas a todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas de Goiás, bem como a todos os leitores do Quirão. Desejar também que 2013 seja um ano extremamente positivo para todos nós e que a atuação profissional com competência, responsabilidade e ética seja a energia necessária para impulsionar o engrandecimento de nossas profissões. Nesta edição mostramos as mudanças no setor de fiscalização e responsabilidade técnica do CRMV-GO. Dentre as prioridades definidas pela diretoria para 2013 destacam-se a intensificação da fiscalização e a responsabilidade técnica. No próximo ano as atividades de fiscalização serão ainda mais intensas, priorizando o aspecto orientador e quando necessário empregando as determinações da legislação. Em relação à responsabilidade técnica destaca-se a nova coordenação, ocupada pela Médica Veterinária fiscal Raquel de Souza Braga, que já se encontra preparando uma extensa programação de atividades a serem desenvolvidas em 2013. Algumas das últimas atividades da equipe de fiscalização do CRMV-GO nos mostra a necessidade de voltarmos, mais uma vez, ao tema da Responsabilidade Técnica. Situações onde o RT não aparece na empresa há mais de um ano ou a prática de atendimento clínico realizado por ele em petshops são apenas alguns exemplos do que foi detectado nos últimos dias pelos fiscais do conselho. Aproximadamente 60% dos Médicos Veterinários e Zootecnistas estão envolvidos com Responsabilidade Técnica. Este número, por si só, mostra a importância desta atividade. Contudo, o mais importante é reafirmar o papel do RT. Ser RT não é simplesmente “assinar para uma determinada empresa”. A assinatura é uma mera formalidade legal. Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferido atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento. Entre outras responsabilidades, é o RT quem garante, perante o consumidor, a qualidade dos produtos e serviços prestados pelas indústrias de produtos de origem animal, respondendo ética, civil e pe-

nalmente pelos seus atos profissionais. Assim, fica claro que a responsabilidade do RT vai muito além de “emprestar o nome e/ou a assinatura” para uma determinada empresa. Conclamo com veemência a todos os profissionais que são RT´s que se dediquem e cumpram seu papel de Responsável Técnico, além de cobrar uma remuneração digna pelo seu trabalho. No mínimo, aqueles valores determinados pela Lei 4.950-A/1966 que define o piso salarial profissional. Valorize o seu conhecimento e a sua competência. Valorize a Medicina Veterinária e a Zootecnia. O CRMV-GO está lutando para cumprir o seu papel fiscalizatório e orientador. Ajude-nos a valorizar as nossas profissões, fazendo a sua parte. Quero aproveitar para convidá-los a participar de uma série de eventos a serem realizados no próximo ano. Destacam-se o II Congresso Internacional de Proteção à Fauna, realizado em conjunto com a UFG e o Ministério Público, o II Ciclo de Palestras da Zootecnia, que acontecerá em maio, o XXV Encontro dos Médicos Veterinários do Estado de Goiás, em setembro, em conjunto com a Anclivepa e a Sogove, além de uma série de Seminários de Responsabilidade Técnica, no mínimo duas edições por mês, a partir de fevereiro. Não posso deixar de falar sobre a reativação da SOGOVE (Sociedade Goiana de Medicina Veterinária). Graças a um grupo de Médicos Veterinários idealistas estamos trabalhando na reorganização daquela que foi a nossa mais ativa entidade de classe até o final da década de 90. A eleição para a sua nova diretoria acontecerá em breve. Uma Sogove ativa e forte significa a realização de atividades de educação continuada, ações socioculturais, entre outras. Participe das atividades que acontecerão em 2013. Temos recebido muitas sugestões e também elogios pela intensificação das atividades do conselho. Isto nos incentiva a continuar com esse trabalho e buscar fazer sempre mais. Procuramos ocupar todos os espaços para conscientizar a população sobre nosso papel e demonstrar o leque de atuação, principalmente do Médico Veterinário. Em 2013 teremos novas ações para mostrar o quanto somos importantes para a sociedade. Una-se a nós nesse trabalho de valorização profissional. Um grande abraço e boas festas.

Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho Presidente do CRMV-GO

Av. Universitária nº 2169 - St. Leste Universitário CEP 74610-100 - Goiânia-GO Fone/Fax: (62) 3269-6500 E-mail: crmvgo@crmvgo.org.br www.twitter.com/crmvgo www.facebook.com/crmvgo www.crmvgo.org.br Presidente Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho CRMV-GO 0438 Vice-presidente Zoot. Elis Aparecido Bento CRMV-GO 0254/Z Secretária-geral Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde CRMV-GO 2738 Tesoureiro Méd. Vet. Rafael Costa Vieira CRMV-GO 5255 Conselheiros Efetivos Méd.Vet. Olízio Claudino da Silva CRMV-GO 0547 Zoot. Fernando José dos Santos Dias CRMV-GO 0276/Z Méd. Vet.Cidervane Rabelo da Pascoa CRMV-GO 2004 Méd. Vet. Luciano Schneider da Silva CRMV-GO 2765 Méd. Vet. Edward Robinson Lacerda CRMV-GO 1232 Méd. Vet. Arthur Francisco Júnior CRMV-GO 1751 Conselheiros Suplentes Méd. Vet. Suelene Maria de Sousa CRMV-GO 2194 Méd. Vet. Sibele Martins Chaves Rauh CRMV-GO 2157 Méd. Vet. Marcius Ribeiro de Freitas CRMV-GO 0973 Méd. Vet. Renato Jácomo Pacheco CRMV-GO 5192 Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins CRMV-GO 0949 Méd. Vet. Kallinka Susan Oliveira de Paula CRMV-GO 3375

A mitologia grega relata que a medicina dos animais teria sido descoberta pelo Centauro Quirão (Chiron), figura metade homem, metade animal, filho de Saturno e da ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz a serpente e o bastão, atributos de Esculápio, seu discípulo, símbolo da arte de curar. Jornalista responsável: Denise Duarte - Reg. Prof. GO 917-JP Estagiária: Rejane Alves Edição on-line: César Augusto dos Santos Fotos: Denise Duarte Contato com a Redação: Assessoria de Comunicação do CRMV-GO (62) 3269-6531/8102-5680 ascom@crmvgo.org.br Programação visual: Cir Gráfica Tiragem: 9.000 exemplares Periodicidade: bimestral Impressão: Cir Gráfica e Editora Ltda. Fone: (62) 3202-1150 - Goiânia - GO


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VET GIRO

Genéricos de uso veterinário Entrou em vigor no dia 20 de outubro, a lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O objetivo é conceituar novos medicamentos veterinários e definir critérios para seu registro e comercialização. A produção e uso dos medicamentos, regulados pela lei, deverão ser fiscalizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que garantirá a qualidade, eficácia e segurança, que precisam ser as mesmas dos medicamentos convencionais.

O MAPA deve, periodicamente, editar a relação dos produtos de uso veterinário no Brasil, indicando seus nomes comerciais e empresas fabricantes. Segundo o Governo Federal, a lei é uma iniciativa que visa atender aos produtores rurais, uma vez que ofertará ao mercado produtos com preço mais baixo. A presença de medicamentos com custo menor desencadeia uma tendência à redução de preço dos medicamentos convencionais e gera concorrência. (Fonte: Revista Mercado Rural).

Prêmio Pedro N. Acha à Excelência na Saúde Pública Veterinária Criado em 1993, o Prêmio Pedro N. Acha à Excelência em Saúde Pública Veterinária reconhece a importância da saúde pública veterinária para os povos das Américas e para a economia dos países. A saúde dos seres humanos está ligada de várias formas à saúde dos animais, tanto domésticos como selvagens. Certas doenças podem ser transmitidas, direta ou indiretamente, dos animais para os humanos. Infecções e doenças parasitárias em gado de corte e leite podem resultar em morte do rebanho, exigir a sua destruição ou, em consequência, reduzir a produção e fornecimento de carne e leite necessários à ali-

mentação dos seres humanos. Essas doenças são também um obstáculo ao comércio internacional e podem tornar-se um sério dreno financeiro sobre a economia de uma comunidade ou país, um impacto que pode ter repercussões amplas para a saúde em uma sociedade. Este prêmio reconhece trabalhos de destaque com base em pesquisas escritas nos últimos três anos por estudantes de medicina veterinária. Também visa incentivar a dedicação aos mais altos padrões de estudo e profissionalismo. Mais informações sobre o prêmio em www.pahef.org/ pt/nosso-trabalho/46-premios-de-excelencia.html.

Sede da Agrodefesa muda de endereço A Agência Goiana de Defesa Agropecuária funciona em novo endereço desde o dia 19 de novembro. O prédio, que abriga a administração, inspeção e fiscalização da Agrodefesa, fica na Avenida Circular, nº 466, Quadra 87, Lote 2, Setor Pedro Ludovico, em Goiânia. De acordo com o assessor da presidência da Agrodefesa José Antônio Jorge, a transferência oferece melhores condições de trabalho e acomodação aos servidores. Mais informações: (62) 3201-8415

Piscicultura em Goiás Goiás tem potencial para a Piscicultura mas, infelizmente, a atividade ainda não ‘decolou’ no Estado. Visando reverter esse quadro, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) está com as atenções voltadas para o setor. Nos últimos meses tem sido elaborado um Plano de Trabalho para firmar um convênio com o Ministério da Pesca. Os recursos, estimados em R$ 3 milhões, serão destinados ao reforço de estrutura de aproximadamente 100 Unidades Operacionais Locais e Central (veículos, GPS, computadores), mas principalmente para a efetivação do cadastro de produtores nos municípios goianos onde há criatórios de peixes e consumo efetivo de pescado. “Por meio do cadastramento será possível conhecer a estrutura aquícola do Estado e traçar metas de prevenção, controle e erradicação de doenças”, explica Danilo Pires de Oliveira e Castro, coordenador do Programa Estadual de Sanidade dos Animais Aquáticos. Ele e

Entrega de Carteiras Profissionais A última solenidade de entrega de carteiras profissionais aconteceu dia 29 de novembro, às 18h30, no auditório do CRMV-GO. Cerca

de 40 profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas receberam o documento. Parabéns! Fique atento ao site www.crmvgo.org.br para sa-

ber quando serão as próximas solenidades. Veja as fotos no site em Galeria de Fotos e também no www.facebook. com/crmvgo (Fotos).

a fiscal Mércia de Oliveira Silva participaram, recentemente, do Treinamento sobre Aspectos Sanitários em Sistemas de Criações de Peixes, no Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais do ICMBio, em Pirassununga (SP). Na oportunidade foram aperfeiçoados detalhes sobre a sanidade e o diagnóstico de doenças. Atualmente, o estado de Goiás possui uma demanda em torno de 20 a 30 milhões de alevinos/ano, mas é preciso organizar a cadeia e incentivar mais produtores a aderirem à atividade. Uma ação que será colocada em prática pela Agrodefesa trata-se da capacitação dos servidores nas áreas de sanidade, inspeção e fiscalização, como forma de garantir um produto saudável na mesa do consumidor final. “Estamos programando treinamentos e, de imediato, distribuindo banners e folderes com informações e orientações aos piscicultores em todas as regionais da Agrodefesa”, informa.


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FIQUE POR DENTRO

Nova Coordenação Técnica no CRMV-GO Desde o dia 1º de dezembro a Médica Veterinária fiscal Raquel de Sousa Braga é a nova coordenadora técnica do CRMV-GO. A prioridade, segundo ela e de acordo com a diretoria do conselho regional, é investir no segmento de responsabilidade técnica. Também

será feita a atualização do Manual de RT e a reformulação do livro de Anotação de Responsabilidade Técnica. “Vamos realizar ainda mais ações conjuntas com Agrodefesa e Vigilância Sanitária dos municípios goianos para conter as diversas irregularidades como as encon-

tradas em Senador Canedo no mês de outubro”. Ela anunciou que os Seminários de Responsabilidade Técnica terão início em fevereiro de 2013. Fique atento ao site www.crmvgo. org.br e saiba mais. O telefone direto da coordenação técnica é o (62) 3269-6527.

Fiscalização em Pet Shops e Casas Agropecuárias No mês de novembro, a equipe de fiscalização do CRMV-GO autuou um estabelecimento localizado no Bairro Itatiaia, em Goiânia, e o Médico Veterinário responsável técnico pelo estabelecimento por ferir o artigo 13 da Resolução 722/02 do CFMV, que proíbe o atendimento veterinário dentro de estabelecimento comercial. A equipe chegou ao local através de denúncia anônima. Os fiscais colheram os depoimentos de clientes que já haviam sido atendidos pelo Médico Veterinário, que fazia atendimento gratuito inclusive com horário marcado. Para o Médico Veterinário o auto de multa foi no valor de R$ 6.000,00 e para o estabelecimento o valor de R$ 18.000,00. A resolução 722/02 do CFMV aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. Veja o que diz algumas cláusulas do artigo 13. Art. 13. É vedado ao médico veterinário: I - prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação; II - afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro colega para substituí-lo em atividades essenciais e/ou exclusivas que exijam a presença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos

ou indiretos à saúde animal ou humana; III - receitar, ou atestar de forma ilegível ou assinar sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados, guias de trânsito e outros; IV - deixar de comunicar aos seus auxiliares as condições de trabalho que possam colocar em risco sua saúde ou sua integridade física, bem como deixar de esclarecer os procedimentos adequados para evitar tais riscos; V - praticar no exercício da profissão, ou em nome dela, atos que a lei defina como crime ou contravenção; VI - quando integrante de banca examinadora, usar de má-fé ou concordar em praticar qualquer ato que possa resultar em prejuízo dos candidatos; VII - fornecer a leigo informações, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional; VIII - divulgar informações sobre assuntos profissionais de forma sensacionalista, promocional, de conteúdo inverídico, ou sem comprovação científica; IX - deixar de elaborar prontuário e relatório médico veterinário para casos individuais e de rebanho, respectivamente; X - permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, clínica, unidade sani-

tária, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer função profissional; XI - deixar de fornecer ao cliente, quando solicitado, laudo médico veterinário, relatório, prontuário, atestado, certificado, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão; XII – praticar qualquer ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão; XIII - receber ou pagar remuneração, comissão ou corretagem visando angariar clientes; XIV - usar título que não possua ou que lhe seja conferido por instituição não reconhecida oficialmente ou anunciar especialidade para a qual não esteja habilitado; XV - receitar sem prévio

exame clínico do paciente; XVI - alterar prescrição ou tratamento determinado por outro médico veterinário, salvo em situação de indispensável conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico veterinário desse paciente; XVII - deixar de encaminhar de volta ao médico veterinário o paciente que lhe for enviado para procedimento especializado, e/ou não fornecer as devidas informações sobre o ocorrido no período em que se responsabilizou pelo mesmo; XVIII - deixar de informar ao médico veterinário que o substitui nos casos de gravidade manifesta, o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade; XIX - atender, clínica e/ou cirurgicamente, ou receitar, em estabelecimento comercial.


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PARABÓLICA

CRMV Jovem promoveu palestra sobre Empregabilidade O CRMV Jovem promoveu uma palestra no dia 30 de outubro, com o tema Empregabilidade, e reuniu mais de 120 pessoas, entre profissionais e estudantes no auditório do CRMV-GO. A palestra foi ministrada por Fabiana Milanez Schneider, headhunter que possui mais de 15 anos de experiência na área comercial em multinacional do segmento financeiro e empresas nacionais que atuam com educação corporativa. A palestra abordou várias situações cruciais, entre elas, a importância da aparência no local de trabalho, as oportunidades para Médicos Veterinários e Zootecnistas no Brasil e no mundo e as tendências do

mercado. O conteúdo foi muito elogiado pelos presentes. O presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho, lembrou que o projeto CRMV Jovem está sendo conduzido com eficiência pela secretária-geral do conselho, Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde, e este sucesso já era esperado, já que o CRMV realiza este tipo de projeto pela primeira vez, com foco nos recém-formados e graduandos dos últimos períodos. Veja mais fotos deste evento em www.crmvgo.org.br (Galeria de Fotos) e www.facebook.com/crmvgo (Fotos). No dia 26 de novembro aconteceu outro encontro, desta vez com o diretor comercial do

jornal O Hoje, Evandro Trindade, que falou sobre a importância do networking, ou rede de relacionamentos. Fique atento ao site e redes sociais do conselho regional para participar destas ações gratuitamente.

Conheça mais sobre o projeto CRMV Jovem em

www.crmvgo.org.br/jovem

Oferta de serviços médicos-veterinários em sites de compras coletivas constitui infração ética

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), entidade responsável pela fiscalização, orientação e supervisão do exercício da Medicina Veterinária no País, esclarece que o exercício da profissão mostra-se incompatível com a oferta de serviços em sites de compra coletiva ou com a veiculação de publicidade que indique valores ou formas de pagamento.

Isso porque: I. A Medicina Veterinária é uma das profissões responsáveis pela promoção, proteção e recuperação da saúde (conforme Resolução CNS nº 287, de 8/10/1998); II. A atuação do médico veterinário exige a prévia avaliação do paciente e a realização de exames, além do esclarecimento acerca de riscos e alternativas de tratamento; III. É princípio fundamental da atuação do médico veterinário a defesa da dignidade profissional pela remuneração condigna; IV. Para fixação dos honorários profissionais, devem ser considerados, dentre outros requisitos: o trabalho e o tempo

necessários para realizar o procedimento; a complexidade da atuação profissional; o local da prestação dos serviços; a qualificação e o renome do profissional que o executa; a condição sócio econômica do cliente. V. Não é permitida a prestação de serviços por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública. VI. É dever profissional exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo, bem como informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais; VII. É vedado ao médico veterinário praticar qualquer

ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão; VIII. É proibido ao médico veterinário praticar quaisquer atos de concorrência desleal; Assim, a oferta de serviços médico-veterinários por sítios de compra coletiva constitui, além de violação a normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, infração ética, sujeitando o profissional a responder a processo ético-profissional que pode culminar com a aplicação de penalidades, desde a advertência até a cassação do exercício profissional. Saiba mais em www.cfmv. gov.br.


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PARABÓLICA

Responsabilidade Técnica foi o tema da Câmara de Presidentes A Câmara Nacional de Presidentes do Sistema CFMV/ CRMVs se reuniu nos dias 4 e 5 de outubro em Brasília-DF. Realizado anualmente, o encontro reúne presidentes dos Conselhos Regionais dos 27 Estados e a diretoria do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), capitaneada pelo presidente Be-

nedito Fortes de Arruda. Durante dois dias os representantes da Medicina Veterinária e da Zootecnia discutiram importantes temas sobre a Responsabilidade Técnica e suas várias áreas de atuação. No discurso de abertura, o presidente do Conselho Federal falou sobre a importância da

Responsabilidade Técnica na Medicina Veterinária. “Esse tema foi escolhido pela importância que tem para a profissão, pois sabemos que a Responsabilidade Técnica hoje emprega 60% dos 90 mil médicos veterinários de todo o país. Esse é um fator considerável para o desenvolvimento das nossas profissões.

De acordo com o presidente do CRMV-GO, Benedito Dias de Oliveira Filho, a prioridade para 2013 é definir novas estratégias para o segmento de responsabilidade técnica. Fique atento ao site e saiba mais. No início do ano também deve acontecer mais um Seminário de Responsabilidade Técnica.

I Simpósio Goiano de Reprodução Animal O I Simpósio Goiano de Reprodução Animal, com o tema Reprodução em Bovinos Leiteiros, foi realizado nos dias 9 e 10 de novembro, no auditório do CRMV-GO, com a presença de palestrantes de várias regiões do país. O evento foi uma promoção do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Biologia Reprodutiva Animal NEP-BRA, com o apoio do CRMV-GO, FAPEG e Qualittas

- Instituto de Pós-Graduação. Os temas tratados no evento foram: ferramentas para o controle reprodutivo da vaca leiteira, eficiência reprodutiva em vacas puras e mestiças, protocolos de sincronização - o que funciona para vacas leiteiras, biotécnicas aplicadas à reprodução de vacas leiteiras, eficiência reprodutiva x eficiência produtiva da vaca leiteira a pasto - discussão de casos

de campo, rotina do controle reprodutivo e indicadores de desempenho em vacas leiteiras e saúde reprodutiva da vaca leiteira. Segundo a profª. Dra. Maria Lúcia Gambarini, da Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, responsável pela comissão organizadora do evento, o objetivo foi trazer pesquisadores da área que atuam no campo. Ela ressaltou que este

segmento é carente de profissionais bem treinados. A ideia é realizar o evento anualmente e a próxima edição terá um dia dedicado à bovinocultura de corte também.

Cardiologia Veterinária

(da esq.para direita) Carlos Eduardo Vasconcelos, Gláucia Bueno Pereira Neto, Rosângela de Oliveira Alves Carvalho, Guilherme Goldfeder e Marlos Gonçalves de Sousa.

O I Ciclo de Atualização em Cardiologia Veterinária aconteceu dia 20 de novembro, no auditório do CRMV-GO. O evento foi organizado pela Sociedade

Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV), com o apoio do CRMV-GO. O ciclo foi aberto com um coquetel de boas-vindas seguido da apresentação dos diretores da regional Goiás da SBVC, presidida pela Médica Veterinária goiana Rosângela de Oliveira Alves Carvalho, da Universidade Federal de Goiás. O presidente da SBVC, Guilherme Goldfeder, de São Paulo, participou da solenidade de posse. A primeira palestra foi “Cardiopatia x Insuficiência Cardíaca: a diferença que causa impacto no tratamento”, ministrada por Guilherme Goldfeder,

presidente da SBCV e assistente do Serviço de Cardiologia do HOVET-USP. A segunda palestra foi “Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar”, com Marlos Gonçalves Souza, professor adjunto da UFT-TO. A última palestra da noite foi “Abordagem nutricional para pacientes cardiopatas”, ministrada por Wandrea Mendes, do suporte técnico e científico da Royal Canin do Brasil. Regional Centro-Oeste A diretoria da regional Centro-Oeste da SBCV é composta ainda por Carlos Eduardo Vasconcelos, do Distrito Federal, diretor colaborador da entidade,

Gláucia Bueno Pereira Neto, professora da Universidade de Brasília e secretária-geral e Marlos Gonçalves de Sousa, da Universidade Federal do Tocantins, diretor científico. De acordo com a presidente da SBCV, regional Centro-Oeste, Rosângela de Oliveira Alves Carvalho, o objetivo a partir de agora é difundir o trabalho da Sociedade e realizar cursos de atualização e reciclagem em todos os Estados que compõem o Centro-Oeste. Para 2013 já existe previsão de realização de um curso em Brasília-DF e outro em Goiânia. Mais informações pelo site www.sbcv.org.br.


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FIQUE POR DENTRO

Valores da Anuidade 2013 O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, em 9 de outubro, a Resolução n° 1.010/2012, que define os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2013. De acordo com o texto, os valores das anuidades para pessoa física e microempreendedores individuais serão mantidos (R$ 380,00 – trezentos e oitenta reais). Os valores das taxas e emolumentos também não serão alterados. As anuidades serão reajustadas somente para Pessoas Jurídicas de acordo com o capital social do estabelecimento. A Resolução n° 1.010/2012 traz cada um dos valores correspondentes às classes sociais. RESOLUÇÃO Nº 1010, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2013, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, considerando o disposto nos artigos 16, alínea “f”, e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e nos artigo 3º, XXIV, e 7º, XXIII, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que fixa os valores máximos para anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional e define o número mínimo de parcelas para pagamento; RESOLVE: Art. 1º Para o exercício de 2013, mantêm-se os valores das anuidades para pessoa física e microempreendedor individual fixados no artigo 1º da Resolução CFMV nº 990, de 9 de novembro de 2012 (DOU nº 220, de 17/11/11, Seção 1, pg.200). O valor é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2013,

será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1050,00 (mil e cinquenta reais); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais);

VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 3º Para o exercício de 2013, mantêm-se os valores das taxas e emolumentos fixados no artigo 3º da Resolução CFMV nº 990, de 2012. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Caso não recebam o boleto até 15 de janeiro de 2013, procurar a seção de cobrança do CRMV-GO. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV-GO nº 0272 Méd.Vet. Antônio Felipe P. de F. Wouk Secretário-Geral CRMV-PR nº 0850

Sistema cfmv/crmvs normatiza procedimento de recuperação de créditos O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio da Resolução CFMV nº 1005/2012, implementou o procedimento de Recuperação de Créditos. A ação é destinada à recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos, de pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas em processo judicial. Os acordos para pagamento poderão ser realizados entre o interessado e

o Conselho Regional (CRMV) de seu respectivo estado, desde que os débitos sejam objetos de ações judiciais. “Esta é uma oportunidade para que os profissionais e as instituições inadimplentes, que por algum motivo não tiveram condições de cumprir seus compromissos, possam recuperar a sua condição de crédito. A isenção de multa pode chegar a até 90% de desconto. É também uma chance para a

pessoa física ou jurídica regularizar sua situação junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN”, ressalta o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda. A negociação do valor do débito poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer fase do processo, desde que não tenha havido trânsito em julgado. Para consulta de valores ou esclarecimento

de dúvidas, o interessado deverá entrar em contato com o CRMV de seu estado. (Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV)


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FIQUE POR DENTRO

Congresso Fauna com Inscrições Abertas

Acesse o site www.congressofauna.com.br para saber mais sobre o II Congresso Internacional Transdisciplinar de Proteção à Fauna, que acontecerá em Goiânia, dias 24 e 25 de abril de 2013. A troca de informações entre profissionais das mais diversas áreas sobre temas controversos relacionados à proteção da fauna caracteriza este Congresso como Transdisciplinar. A intenção, de acordo com o presidente do CRMV-GO, Benedito Dias de Oliveira Filho, é a de suscitar discussões de temas que envolvam animais e suas relações com o homem contribuindo, assim, para a harmonização de procedimen-

tos que surgem no dia-a-dia de nossas vidas profissionais, bem como acompanhar a evolução de questões científicas, legais e culturais. A missão do II Congresso Internacional Transdisciplinar de Proteção à Fauna é a obtenção de maiores conhecimentos e de aprimoramento dos participantes. Objetivos O objetivo é promover um fórum onde diferenças e controvérsias sejam abordadas e discutidas, a fim de harmonizar procedimentos com os quais nos deparamos no dia a dia dos profissionais. Os participantes do congresso devem ser pessoas diretamente envolvidas com a proteção de animais não humanos, e que possuam sensibilidade para que, ao final deste fórum, se conscientizem da necessidade de intercâmbio entre profissionais das diversas áreas para assim atingir juntos o bem comum almejado. O público-alvo é a comunidade científica que atua nas áreas que serão abordadas,

membros do ministério público estadual e federal, magistratura estadual e federal, membros do legislativo, advogados e delegados de polícia que atuem na área do meio ambiente, técnicos e gestores dos órgãos públicos ambientais, mídia, psicólogos, além de médicos veterinários e zootecnistas. Programação A programação será disponibilizada em breve no site. Acompanhe e participe. Este evento é uma realização do CRMV-GO e Universidade Federal de Goiás (UFG) e tem como parceiros o Ministério Público Estadual e Federal, Escola Superior do Ministério Público, CFMV, Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA) e Federação das Universidades para o Bem-Estar Animal (UFAW). Alguns temas que serão abordados são: 1 – Relacionamento homem-animal-ambiente 2 – Produção animal, sus-

tentabilidade ambiental e inclusão social 3 – Animais silvestres 4 – Legislação de proteção à fauna e sua aplicabilidade

Acesse www.crmvgo.org.br ou www.congressofauna. com.br e saiba mais

Estudo apresenta estratégias para o agronegócio até 2020

Durante um ano e meio, as cadeias produtivas do agronegócio goiano foram estudadas e monitoradas, o

que permitiu analisar a situação atual e traçar estratégias para a definição de políticas e ações até 2020. O resultado desse amplo levantamento técnico foi apresentado no último dia 23 de novembro, na Fieg, em Goiânia, durante o lançamento das cinco publicações que compõem o material Cadeias Produtivas, com a participação do governador Marconi Perillo. As publicações Milho e

Soja; Aves e Suínos; Carnes e Couro Bovino; Lácteos; e Sucroenergética identificam as vantagens e os desafios de cada atividade, além de proporem soluções para os gargalos que emperram o crescimento do setor. Realizado em conjunto pelo Governo de Goiás, Fieg e demais entidades do Fórum Empresarial, Embrapa, Universidade Federal de Goiás (UFG), Pontifícia Universi-

dade Católica do Estado, Faculdade Alfa e por um grupo de empresas âncoras, com patrocínio do Sebrae e apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o estudo, de acordo com o presidente do Conselho Temático de Agronegócios da Fieg, Igor Montenegro, mostra que “chegou a vez de Goiás se posicionar na liderança regional”. Mais informações pelo www.noticias.go.gov.br.


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PARABÓLICA

Diretrizes da Prática da Eutanásia Em parceria com o Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea), o CFMV trabalha na elaboração de um documento inicial para as Diretrizes da Prática da Eutanásia. A primeira reu-

nião foi realizada no início de novembro e contou, também, com a participação do Conselho Federal de Biologia. “Essa é uma aproximação que já articulávamos há muito tempo para garantir que as questões

de interesse da Medicina Veterinária sejam consideradas na norma que será publicada. A cooperação entre os órgãos é essencial para o sucesso dos trabalhos”, avalia o presidente do CFMV, Benedito Fortes

de Arruda. O texto final será analisado na 18ª Reunião Ordinária do Concea, agendada para o final de novembro. O documento deverá ser enviado para consulta pública no início de 2013.

Ação Conjunta de Fiscalização No último dia 16 de outubro aconteceu uma ação de fiscalização conjunta (CRMV-GO, Vigilância Sanitária do município de Senador Canedo e Agrodefesa) em várias empresas de produtos agropecuários e pet shops da cidade da região metropolitana de Goiânia. A maior da parte dos estabelecimentos não tinha Médico Veterinário como responsável técnico e, por causa disto, várias irregularidades foram constatadas como venda de produtos fora do prazo de validade, medicamentos importados que caracterizam contrabando, já que não possuem autorização para venda no Brasil, reutilização de restos de vacina e má fé por parte do empresário, que em alguns casos etiquetava o produto sobre a data de validade vencida. Foram encontrados também psicotrópicos de uso humano sendo comercializados nestas lojas e medicamentos de uso controlado expostos nas prateleiras, quando deveriam ficar em local reservado. Outras ações vão acontecer até o final do ano em vários municípios goianos, de acordo com o presidente do CRMV-GO, Benedito Dias de

Oliveira Filho. “As irregularidades acontecem por falta de um Médico Veterinário para orientar o empresário e cuidar da segurança do consumidor”, alertou o presidente da autarquia federal. As empresas foram autuadas e multadas. Veja mais fotos desta ação em www.crmvgo.org. br. (Galeria de Fotos). Material de uma página sobre o assunto foi publicado no Suplemento do Campo do jornal O Popular no dia 23 de novembro. Responsabilidades do Médico Veterinário em Pet Shops e Agropecuárias: - Assegurar que sejam adotados os procedimentos de segurança no estabelecimento quanto a produtos que representam riscos ao meio ambiente, aos animais e aos homens. - Garantir que os medicamentos e produtos de uso veterinário sejam acondicionados de forma correta, para que se mantenham eficazes, e sejam vendidos dentro do prazo de validade. - Impedir a modificação da receita sem autorização do Médico Veterinário que a prescreveu.

- Informar o estabelecimento sobre a importância da comercialização de produtos que atendam à demanda sanitária da região. - Controlar a venda de medicamentos com necessidade de retenção da receita, enviando relatórios sobre comercialização dessas substâncias ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. - Realizar o controle de pragas e vetores urbanos – como ratos, baratas e moscas – no estabelecimento. - Orientar o cliente quanto à conservação, manuseio e uso correto dos produtos veterinários. Em estabelecimentos que

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vendem animais vivos, cabe ao Médico Veterinário, como responsável técnico: - Garantir que os animais sejam expostos e manejados segundo normas de bem-estar animal. - Verificar periodicamente o estado de saúde dos animais expostos à venda. Importante: A presença do Médico Veterinário em pet shops e casas agropecuárias é tão importante como a do farmacêutico na farmácia. O controle sobre a venda de medicamentos é questão de saúde pública. (Fonte: Material do CRMV RS)


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FIQUE POR DENTRO

Nova diretoria da Anclivepa-GO toma posse para o triênio 2012/2015 A posse festiva da Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – seção Goiás (Anclivepa-GO) reuniu centenas de pessoas no Espaço Maison Irock, em Goiânia no dia 22 de novembro. O Méd. Vet. Ronaldo Medeiros de Azevedo assumiu a presidência da entidade para o triênio 2012/2015 no lugar do Méd. Vet. Sérgio Luiz Pereira, que assumiu a presidência da Associação das Clínicas Veterinárias (Rede Vet). A mesa diretiva foi composta ainda pelo presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho, pelo diretor de Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental de Goiânia, Méd. Vet. Luiz Elias Bouhid de Camargo, que representou o prefeito Paulo Garcia na solenidade, e ainda pelo diretor técnico do Sebrae Goiás, Méd. Vet. Wanderson Portugal Lemos, ex-presidente do CRMV-GO, parceiro da Anclivepa em vários projetos.

Ações Sérgio Luiz Pereira lembrou das inúmeras ações desenvolvidas nos últimos seis anos de sua gestão como por exemplo, as várias edições da “Cãominhada”, que esclarece a população sobre posse responsável de animais, projeto Pista Limpa e Segura, executado nos parques de Goiânia, Rally Vet, momento de grande integração entre médicos veterinários, campanhas de vacinação, um momento de mobilização dos profissionais em apoio as ações de saúde pública, Congresso Brasileiro da Anclivepa, realizado em Goiânia e o Congresso do Centro-Oeste de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais, todos com intensa participação dos profissionais e empresas do segmento. Ronaldo Medeiros de Azevedo lembrou que a Anclivepa Goiás é referência no Brasil por causa da organização e execução de bons projetos. “Vamos continuar este trabalho tão importante de va-

lorosa contribuição para a Educação Continuada na Medicina Veterinária”, frisou. Encontro dos Médicos Veterinários Durante a posse festiva da Anclivepa-GO, o presidente do CRMV-GO, Benedito Dias de Oliveira Filho, anunciou a data para a 25º edição do Encontro dos Médicos Veterinários do Estado de Goiás, que será de 5 a 7 de setembro de 2013 no Centro de Convenções de Goiânia. Ele falou do sucesso da edição

de 2012, que reuniu mais de 500 profissionais e estudantes no Centro de Eventos da UFG e ressaltou que a partir de agora, este será o grande momento da Medicina Veterinária em Goiás, em comemoração ao Dia do Médico Veterinário – 9 de setembro. Na edição de 2013 o encontro acontecerá simultaneamente com a II Feira Petgree, evento que já é um sucesso realizado pela Anclivepa-GO. A primeira edição aconteceu em julho deste ano.

CRMV na Mídia No último dia 21 de novembro pela TV Capital, foi exibido o programa É o Bicho, cujo tema central foi a atuação do CRMV-GO. A entrevista foi com o professor Benedito Dia de Oliveira Filho, que

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falou também sobre as várias áreas de atuação do Médico Veterinário, as atribuições do CRMV-GO e dicas de posse responsável de animais. Veja a entrevista em www.tvcapitalgoiania.com.

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PARABÓLICA

Baixa de RT e Baixa de Registro são coisas diferentes De acordo com a Resolução 680/2000 do CFMV, o profissional poderá proceder o cancelamento de sua inscrição requerendo ao Presidente do Conselho e especificando no pedido. I - os motivos do pedido de cancelamento; II - declaração de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de cancelamento, sob penas da lei;

III - juntar a cédula de identidade profissional. A baixa de registro exige formulário próprio que pode ser acessado através do site do CRMV-GO, www.crmvgo.org.br, menu Cancelamento de PF (pessoa física). No momento do pedido, o profissional deverá entregar a carteira profissional no CRMV-GO, que ficará arquivada. As baixas efetivadas até 31 de dezembro não geram anuida-

de para o ano posterior, entretanto, os pedidos feitos de janeiro a maio geram anuidade com valores proporcionais, dependendo da data do protocolo da baixa. Após o mês de maio, será cobrado o valor integral da anuidade do ano seguinte. A baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica significa que o profissional deixa de responder por determinada empresa, mas não significa que ele não vai

exercer mais a profissão. O formulário para este procedimento também está disponível no site www. crmvgo.org.br, menu Baixa de RT. Para informar que o profissional não exercerá mais a profissão, as informações contidas na Resolução 680 devem ser seguidas com atenção para evitar que sejam gerados débitos de anuidade. Fique atento ao site do conselho regional e saiba mais.

Suspensão do Exercício Profissional O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na Septuagésima (LXX) Sessão Especial de Julgamento do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2012, em Brasília-DF, que conhece o recurso e, no mérito, nega provimento, mantendo a penalidade imposta pelo CRMV-GO, comunica que foi aplicada à Médica Veterinária FABRÍCIA DIAS CARVALHO – CRMV-GO nº 2184, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 60 (SESSENTA) DIAS, prevista na alínea “d” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração ao art. 1º; art. 6º inciso II; art. 13, incisos V e XII; art. 14, incisos III e V; art. 24, inciso II; art. 39, inciso I, III e VIII, § 1º, § 2º, da Resolução CFMV nº 722/2002; e

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multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) prevista no art. 5º, § 4º da Resolução CFMV nº 682/2011. Resolução CFMV nº 722/2002 Art. 1º Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade. Art. 6º São deveres do médico veterinário: ... II - exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo; Art. 13. É vedado ao médico veterinário: ... V - praticar no exercício da profissão, ou em nome dela, atos que a lei defina como crime ou contravenção; ... XII – praticar qualquer ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão; Artigo 14 - “O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao clien-

Veja as ofertas de empregos e negócios no segmento da Medicina Veterinária e Zootecnia nos

Classificados do CRMV-GO

te e, principalmente: ... III - atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas; ... V - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária e de atender às suas requisições administrativas e intimações dentro do prazo determinado; Art. 24. O médico veterinário deve: ... II - cumprir contratos acordados, questionando-se e revisando-os quando estes se tornarem lesivos a um dos interessados; Art. 39. Na aplicação de sanções disciplinares, serão consideradas agravantes as seguintes circunstâncias:... I - a reincidência; ... III - o não comparecimento às solicitações ou intimações do CRMV/CFMV para esclarecimento ou instrução de processo ético-profissional; ... VIII - imputar a terceiros de boa fé a culpa pelo ocorrido; ... § 1° Será considerado reincidente todo profissional que após o trânsito em julgado da penalidade imposta administrati-

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vamente cometer nova infração ética no período de 5 anos. § 2º A reincidência, em quaisquer das graduações previstas no art. 41, independentemente do artigo infringido determinará o enquadramento na graduação imediatamente superior. Resolução CFMV nº 682/2011 Art. 5º O médico veterinário ou zootecnista que infringir o Código de Ética de suas respectivas profissões fica sujeito ao pagamento de multa, em caso de reincidência ou transgressões gravíssimas, sem prejuízo das sanções disciplinares. ... § 4º Será aplicada multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao profissional que for penalizado com as penas previstas nas alíneas “d” e “e” do art. 33 da Lei nº 5.517, de 1968. Goiânia, 12 de dezembro de 2012. Benedito Dias de Oliveira Filho Méd.Vet. CRMV-GO 0438 Presidente

Médico Veterinário e Zootecnista

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Eventos

Dezembro 4a6 39º Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária (Conbravet) 2012. Local: Santos-SP. Informações: www. conbravet2012.com.br Março de 2013 7 a 10 Pet Show 2013 – Feira Internacional de Animais e Produtos Pet Local: São Paulo-SP

Informações: www.feirapetshow. com.br Abril de 2013 24 e 25 II Congresso Internacional Transdisciplinar de Proteção à Fauna Local: Goiânia-GO Informações: www.crmvgo.org.br

Local: Natal-RN Informações: www. anclivepa2013.com.br Junho de 2013 25 a 27 Congresso Internacional da Carne Local: Goiânia-GO Informações: www.faeg.com.br

Maio de 2013

Setembro

8 a 11 34º Congresso Brasileiro da Anclivepa

5a7 25º Encontro dos Médicos Veterinários do Estado de Goiás

Local: Goiânia-GO Informações: www.crmvgo.org.br 17 a 20 31º Congresso Mundial de Veterinária Local: Praga – República Tcheca Informações: www.wvc2013.com

Acesse a Agenda de Eventos em www.crmvgo.org.br e confira mais oportunidades cadastradas no site.

Projeto de Lei que inclui o médico veterinário como um dos profissionais responsáveis pela equoterapia Foi aprovado no último dia 07 de novembro, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS), o Projeto de Lei (PLS) 264/2010, que inclui o Médico Veterinário como um dos profissionais responsáveis pela Equoterapia. O texto atual do PLS também regulamenta a Equoterapia como prática que utiliza cavalos em métodos terapêuticos e educacionais para

pessoas com deficiência. O texto aprovado é resultado da articulação da Comissão Nacional de Assuntos Políticos (CONAP) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que atuou, junto aos parlamentares, no Congresso Nacional, para inclusão do Médico Veterinário como profissional apto para a prática de equoterapia. O substitutivo aprovado na CAS, foi apre-

sentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), relatora do documento, e estabelece a Medicina Veterinária como uma das profissões responsáveis pela prática. O texto inicial do projeto previa a Equoterapia como método terapêutico, empregada para o tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular; patologias ortopédicas congênitas

ou adquiridas; disfunções sensório-motoras; distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais. O novo texto não fixa as patologias para as quais a Equoterapia deva ser utilizada, ampliando a aplicação para diversos outros métodos terapêuticos e educacionais. Confira todas as alterações no texto do PLS 264/2010.


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