Edital nº 57 inespec, prt 17155 2017

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Edital nº 57 - INESPEC, PRT 17155/2017, de 18 de janeiro de 2017. quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Edital nº 57 - INESPEC, PRT 17155/2017, de 18 de janeiro de 2017. EMENTA: Abertura de inscrições para o curso Educação Continuada - TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA – Modalidade(S) Drogaria Comercial e Drogaria Hospitalar e dá outras providências.

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O Presidente do INESPEC (Art. 84 – Compete ao Vice-Presidente do INESPEC além de outras atribuições definido neste estatuto e no Regimento Geral: II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término) do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno do INESPEC número 17155A. PR-2017, Resolve, DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber: Art. 1º –. O Presente Edital destina-se a tornar público que o INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, nesta data iniciam o processo de inscrição permanente no Curso Educação Continuada - TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA – Modalidade(S) Drogaria Comercial e Drogaria Hospitalar, que regular-se pelo ESTATUTO, REGIMENTO GERAL e Regimento especifico no âmbito do INESPEC. Art. 2º. A CERTIFICAÇÃO será pelo INESPEC e a administração do curso será junto à instituição CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA – CECU. Art. 3º. O Suporte das aulas virtuais dar-se-á através da TELEVISÃO CURSO FARMACOLOGIA 17163TV. Art. 4º. O Curso terá duração de 12 meses, o que corresponde a um ano. Art. 5º. O Curso terá Carga horária: 1500 h/a. Art. 6º. A instituição não promete e nem inclui o estágio como a obrigação de sua responsabilidade, porém os alunos poderão ser encaminhados ao estágio, observando os termos das instruções a serem obrigatoriamente impostas ao conhecimento do corpo discente, mediante termo de ajuste de complementação de formação.

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Art. 7º. O Curso será ministrado em três modalidades, com custos financeiros distintos, a saber: a)

Modalidade presencial – R$ 170,00 x 12. Sem

oferta de bolsa de estudo para gratuidade. b) Modalidade semipresencial – R$ 90,00. Com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade. c) Modalidade virtual - Com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade em 100%, e Custeio de provas de primeira, segunda e chamada final, a ser regulamentado em edital do INESPEC. Art. 8º. O Curso será ministrado em três turnos, a saber: a) Modalidade presencial – 2.a., 4.a e 6.a. Manhã e Tarde a ser divulgado obrigatoriamente via edital. b) Modalidade semipresencial – 4.a e 6.a, A NOITE a ser divulgado obrigatoriamente via edital. c) Modalidade virtual – 2ª; 3ª; 4ª; 5ª; 6ª e sábado, manhã, tarde e noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC. Art. 9º. Tanto na modalidade presencial, modalidade semipresencial e modalidade virtual manhã, tarde e noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC, o Curso será ministrado nos horários: I. II. III.

Turno Manhã ( 7:20 às 11 hs). Turno Tarde ( 13:15 às 17hs). Turno Noite ( 18:30 às 21:00hs).

Art. 10. Tanto na modalidade presencial, modalidade semipresencial e modalidade virtual manhã, tarde e noite, a ser regulamentado em edital do INESPEC, o Curso objetiva qualificar profissionais TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA – Modalidade(S) Drogaria Comercial e Drogaria Hospitalar. Art. 11. Descrição das atividades do TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA – Modalidade(S) Drogaria Comercial e Drogaria Hospitalar: Sob a supervisão do farmacêutico realiza operações farmacotécnicas, identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação. I.

Auxilia na manipulação das diversas formas

farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas, assim como de cosméticos, sob a supervisão do farmacêutico. II. Sob a supervisão do farmacêutico executa as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos, além do controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas. III. Sob a supervisão do farmacêutico atende as prescrições médicas dos medicamentos e identifica as diversas vias de administração. IV. Sob a supervisão do farmacêutico utiliza técnicas de atendimento ao cliente, orientando-o sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos. Art. 12. A certificação de conclusão do “CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA” – Modalidade(S) Drogaria Comercial e Drogaria Hospitalar será feita após a conclusão das disciplinas do curso, com nota mínima 7 (sete), e o CERTIFICADO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA será expedido pelo Instituto INESPEC observando os critérios legais previsto para cada situação especifica. editalinespec57.blogspot.com.br/2017/01/edital-n-57-inespec-prt-171552017-de-18.html

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Art. 13. A certificação de conclusão de CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA pode ser feita em três modalidades, a saber: I. Modalidade(S) Drogaria Comercial e Drogaria Hospitalar, a ser regulada em Edital específico do INESPEC. II. Modalidade(S) Drogaria Comercial, a ser regulada em Edital específico do INESPEC. III. Modalidade(S) Drogaria Drogaria Hospitalar, a ser regulada em Edital específico do INESPEC. Art. 14. Justificam-se as razões da existência do CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA, nas três modalidades, como: I. A área farmacêutica vive uma constante evolução, a todo o momento surgem novos fármacos, substâncias. II. Com a modernização das indústrias de produtos farmacêuticos e cosméticos faz-se necessário a qualificação de profissionais técnicos capacitados para atender essa nova demanda do mercado farmacêutico. III. Pensando nisso muitas instituições de ensino estão oferecendo cada vez mais cursos voltados para essa área, dentre esses novos cursos podemos destacar o curso de técnico auxiliar de farmácia. IV. Para conseguir acompanhar essa evolução tecnológica e a demanda cada vez maior por produtos de melhor qualidade pelos consumidores, têm-se buscado aumentar a qualificação do atendimento nas farmácias / drogarias. V. O profissional habilitado no curso de técnico auxiliar de farmácia pode atuar em diversos setores e departamentos do ramo farmacêutico (farmácias, drogarias, hospitais, indústrias de medicamentos, unidade de saúde, entre outros). VI. Por ser um curso de curta duração, não é permitido o registro nos conselhos de classes de farmacêuticos. O curso de técnico auxiliar de farmácia é considerado um curso de qualificação profissional, funcionando como um aperfeiçoamento para aqueles que já atuam no ramo farmacêutico. VII. Podemos concluir que o curso de técnico auxiliar de farmácia é uma maneira rápida e prática de se qualificar, ou até mesmo de adentrar no mercado de trabalho para esse ramo promissor, que é o do comércio e indústria farmacêutica. Art. 15. OBJETIVOS do CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA, nas três modalidades: I. O objetivo deste curso é preparar para o mercado de trabalho de uma forma abrangente, com esse curso o discente será qualificado a trabalhar em Hospitais, Farmácias e Drogarias, Farmácia de Manipulação, Laboratórios, Postos de Saúde, Clínicas Médicas, Ambulatórios, Consultórios Médicos, Pronto Atendimento, Plano de Saúde, entre outros, sempre sob a supervisão do farmacêutico.

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Art. 16. Os Planos de Aulas e do CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA, nas três modalidades deve definir seu CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, porém deve seguir além de outros, as diretrizes seguintes: I. II. III. IV. V.

FUNDAMENTOS BÁSICOS EM FARMÁCIA E SAÚDE. História da Farmácia. Anatomia e Fisiologia humana. Noções de Citologia. Microbiologia.

VI. VII. VIII. IX.

Parasitologia. Patologia Básica. Noções de Farmacologia. Grupos farmacológicos.

X. XI. XII. XIII. XIV.

Química Geral. Matemática aplicada. Atividades práticas I. Farmacobotânica e Farmacognosia. Prática da Rotina Laboratorial.

XV. XVI. XVII. XVIII. XIX.

Farmacotécnica. Cuidados Básicos com medicamento. Técnicas de conservação e esterilização. Biossegurança. Manipulação de instrumentos e materiais.

XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV.

Atividades práticas II. Auxiliar na manipulação de fórmulas. XXIII. Coleta seletiva de resíduos sólidos em saúde. FARMÁCIA HOSPITALAR. Primeiros Socorros.

XXV. XXVI. XXVII. XXVIII.

Farmácia Hospitalar. Sistema de distribuição de medicamentos.. Nutrição parenteral. Saúde publica e Epidemiologia.

XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII.

Política Nacional de medicamentos. Práticas profissionais. Tarjas e rótulos – Dispensação de medicamentos. GESTÃO, MARKETING, VENDAS E LEGISLAÇÃO. Técnica de Vendas.

XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVII. XXXVIII. XXXIX. XL.

Ética profissional. Noções de organização do estabelecimento Farmacêutico. Administração farmacêutica. Atenção farmacêutica. Psicologia aplicada. Legislação farmacêutica. Atividades Práticas IV.

Art. 17. COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO no Curso para as diversas modalidades: a) Modalidade presencial – pré inscrição no site oficial a ser divulgado pelo INSTITUTO INESPEC; b) Modalidade semipresencial, em 2017,firmada parceria com ONG AÇÃO SOCIAL JOÃO XXIII, será ofertadas 25 vagas com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade, o edital para este parceria será posteriormente publicado.. c) Modalidade virtual - Com possibilidade de oferta de bolsa de estudo para gratuidade em 100%, e Custeio de provas de primeira, segunda e chamada final, a ser regulamentado em edital do INESPEC, inscrição diretamente no site a ser publicado posteriormente editalinespec57.blogspot.com.br/2017/01/edital-n-57-inespec-prt-171552017-de-18.html

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mediante publicidade de edital com o endereço eletrônico. Art. 18. Na Modalidade presencial, Modalidade semipresencial e Modalidade virtual as vagas serão limitadas, objetivando facilitando o aprendizado e otimizando a sedimentação do conhecimento. Art. 19. Na Modalidade presencial e Modalidade semipresencial, só terá início a turma se fechar com 25 alunos, e efetuarem seus pagamentos, senão será prorrogado para uma próxima data. Parágrafo Único. Após o INSTITUTO receber o Formulário de Inscrição entra em contato com o pré-matriculado. Art. 21. Na Modalidade semipresencial, no caso da parceria com a ONG AÇÃO SOCIAL NO JOÃO XXIII somente iniciará na data estipulada se tivermos no mínimo 25 alunos matriculados, com prévia avaliação dos reais interesses destes alunos, para evitar que inicie sem objetivo, e abandone um curso que será pago por parceiros, e não pelo bolsista. Art. 22. Nas Modalidades do Curso, anunciadas nos artigos anteriores, adotarse-á a METODOLOGIA: São propostas vivências por meio de atividades práticas em laboratório de farmácia associadas a estudos de casos, proposição de problemas, dramatizações e simulações, visitas técnicas, vídeos, palestras, entrevistas, contatos com especialistas da área, pesquisas, exposições dialogadas, dentre outras que contribuem para a aproximação do aluno com as situações reais de trabalho e para o desenvolvimento das competências profissionais previstas. Art. 23. Nas Modalidades do Curso, anunciadas nos artigos anteriores, o PÚBLICO ALVO PARA PARTICIPAR deste curso pessoas que tenham interesse nesta área e tenham a idade acima de dezoito anos com ensino médio completo. Art. 24. Nas Modalidades do Curso, anunciadas nos artigos anteriores, a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para matrícula, em cópias dos seguintes documentos: I. Carteira de Identidade. II. CPF. III. Comprovante de endereço. I. Comprovante do Certificado do 2º Grau. II. Título de Eleitor. III. Certificado de Reservista Militar obrigatório para o homem facultado para a mulher.. IV. Comprovante de endereço. V. Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio. VI. 1 FOTO 3x4(assinada no anverso com data a punho). VII. Termo de compromisso de ciência assinado e scaneado e enviado junto com o pedido de matrícula. VIII. Formulário de inscrição modelo PADRÃO 17163ª. Art. 25. A não apresentação dos documentos veda a liberação do certificado, sendo liberado, em caso de aprovação em todas as disciplinas, após a sua apresentação. Art. 26. Para fins de controle este Curso adota UMA SALA VIRTUAL DE ESTUDOS denominada:

SALA DE AULA VIRTUAL CURSO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA – Modalidade(S) Drogaria Comercial e Drogaria Hospitalar. CÓDIGO CTAF-PRT editalinespec57.blogspot.com.br/2017/01/edital-n-57-inespec-prt-171552017-de-18.html

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Art. 27. Para fins de controle este Curso adota UMA SALA VIRTUAL DE ESTUDOS que deve ser acessada no link: http://curso-tecnico-auxiliar-em-farmaciahospitalar-e-drogaria-comer.webnode.com/ Art. 28. O da SALA VIRTUAL DE ESTUDOS só estará disponível após primeiro de fevereiro de 2017. Link: http://curso-tecnico-auxiliar-em-farmacia-hospitalar-edrogaria-comer.webnode.com/ Art. 29. Complementa este Edital o PLANO DE CURSO que é obrigatório, e tem como modelo o que está no formato publicado no sitio: https://radioescola15960.blogspot.com.br/2017/01/modelo-de-plano-de-curso-ensinotecnico.html Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente em exercício do INESPEC e pela gerencia do CECU – CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA. Art. 31. O presente edital será publicado no site oficial da entidade, link: http://editalinespec57.blogspot.com.br/

Fortaleza, 18 de janeiro de 2017.

Jornalista César Augusto Venâncio da Silva Reg Ministério do Trabalho 2881/CE – Presidente do INESPEC-2017

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