RELATÓRIO: Em 20 de maio de 2016 decidi implantar um sistema de vigilância na SEDE DO PROJETO RÁDIO WEB INESPEC. Contatei com o senhor ROBERTO CÉSAR. O ACORDO FOI EFETIVADO (CONSTA EM AGENDA) em 20 de junho do corrente ano. “combinamos uma compra com Roberto César da CTR. A instalação de oito câmeras na razão de R$ 2.500,00, sendo valor divididos em 10 letras de R$ 250,00. Nesta oportunidade dei a importância de R$ 300,00(trezentos reais)...” RELATÓRIO LANÇADO NO DIÁRIO PESSOAL AGENDA- DE CÉSAR VENÂNCIO. DATA DE 20 DE JUNHO DE 2016”. O acordo ficou assim homologado. 01/07/2016.....................................r$ 250,00.........................................20/06/2016....r$ 300,00 01/08/2016..................................... r$ 250,00......................................pago 01/092016..................................... r$ 250,00.......................................pago 01/102016..................................... r$ 250,00.......................................pago 01/112016..................................... r$ 250,00.......................................pago 01/122016..................................... r$ 250,00.......................................pago 01/01/2017................................... r$ 250,00........................................pago 01/02/2017................................... r$ 250,00........................................pago 01/03/2017................................... r$ 250,00........................................Acrescendo o da gasolina 01/04/2017................................... r$ 250,00........................................ Soma final das duas últimas: r$ 600.00.
OBSERVAÇÃO: Na agenda de 11 de julho consta o relatório “por conta do acordo de 20/05/2016, transcrito na página do dia 20 de junho de 2016, passo ao Senhor ROBERTO CÉSAR a importância de R$ 750,00, correspondendo aos meses de julho, agosto e setembro de 2016. Nesta data foram repassados R$ 1.050,00 da dívida de R$ 2.500.00, assim descrito”: 1 – R$ 300,00; 2 – R$ 750,00.
Total: R$ 1.050,00 – NESTA DATA SALDO RESTANTE é na ordem de – R$ 1.450,00(HUM MIL QUATROCENTOS E CONCOENTA REAIS). NESTA DATA POR CONTA PRÓPRIA ACRESCEU R$ 500,00 SEM ANUÊNCIA DO DEVEDOR. Relatório transcrito as fls. 11 de 11 de julho de 2016. Em, 11 de outubro de 2016, foi pago R$ 300,00 (trezentos reais), diário do dia 11 de outubro de 2016. Restando como saldo final 1.150,00(hum mil cento e cinqüenta reais). Houve por força de acordo, um ajuste no valor de R$ 600,00(seiscentos reais) em favor de CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA por conta do assunto “máquina fotográfica”. Assim, saldo devedor do acordo: r$ 550,00(quinhentos e cinqüenta reais). FATO EXTRA: O carro do Sr. CÉSAR ficou no prego, foi levado a uma oficina que cobrou r$ 300,00 reais por serviços não descritos, mais foi pago. O Sr. ROBERTO emprestou ao Sr. César a importância de r$ 50,00 para na data de receber o carro colocasse combustível. POSTERIORMENTE SE ALEGOU A COBRANÇA DE MAIS R$ 100,00 POR SERVIÇO NÃO DESCRITO. Portanto estes valores devem desconsiderar por falta de justificativa, cobrado 72 horas depois de o carro ter sido entregue. Por fim reconhecemos um saldo do Sr. Roberto César a razão de r$ 600,00 incluindo os r$ 50,00. Por fim desde setembro o sistema estar desligado por falta de funcionalidade. PORTANTO SERVIÇO NÃO FUNCIONAL. Fortaleza, 25 de novembro de 2016. ______________________________________