Enquadramento tributário Segundo Rosa (2007) as pequenas e médias empresas podem adotar duas formas diferentes para calcular e recolher os impostos federais: o regime normal e o regime simples. Aquelas empresas que optam pelo recolhimento dos impostos de forma tradicional, são as que se adéquam ao REGIME NORMAL, assim as mesmas cumprem com todas as prerrogativas de cada imposto existente, ou seja: Âmbito Federal:
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
PIS – Contribuição para os Programas de Integração Social.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
IPI – Imposto sobre produtos industrializados (aplica-se na Indústria).
INSS – Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social.
Âmbito Estadual:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Âmbito Municipal:
ISS – Imposto sobre Serviços.
O REGIME SIMPLES se destina a empresas que se enquadram nas regras gerais de participação e podem gozar dos benefícios da simplificação dos tributos. O Simples Nacional Engloba todos os tributos mencionados (IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, IPI, INSS, ICMS E ISS), onde a empresa recolhe o imposto devido com base em uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal.
IMPORTANTE. A alíquota Mensal do Simples Nacional incide sobre a receita bruta, podendo variar de acordo com a atividade da empresa, bem como seu nível de faturamento.
Não são todas as empresas que se encaixam neste regime, precisando que os proponentes consultem um bom profissional de contabilidade para saber empreendedor pode ou não fazer a opção pelo SIMPLES.
se o
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece as normas de tratamento a estes negócios, considerando um olhar diferenciado em termos tributário, previdenciário, trabalhista, creditício, entre outros. O desenho abaixo apresenta, de acordo com o Estatuto, a classificação da empresa com base no faturamento anual:
Existem algumas situações onde mesmo a empresa faturando dentro dos parâmetros acima, não poderá se enquadrar no SIMPLES NACIONAL, estes casos que são exceções deverão pagar os tributos normalmente como as demais empresas. Conforme o Artigo 17 da Lei Complementar 123/06, veja algumas situações onde não se pode optar pelo regime simplificado:
Empresas da área financeira.
Que possuam sócios domiciliados no exterior.
Que prestem serviços de comunicação.
Que possuam débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Que prestem serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
Que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.
Que realizem atividades de consultoria.
Cujo capital participe outra pessoa jurídica.
HIPERLINK. Saiba mais sobre o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, acessando a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, disponível no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leic p123.htm
Verifique abaixo uma das tabelas que estão disponíveis nos anexos, da Lei Complementar nº 123/06. Acessando a página indicada podemos encontrar: Anexo I – Partilha do Simples Nacional Comércio; Anexo II – Partilha do Simples Nacional Indústria; Anexo III – Partilha do Simples Nacional Serviços e Locações de Bens Móveis; Anexo IV – Partilha do Simples Nacional Serviços e o Anexo V. ANEXO I – Partilha do Simples Nacional – Comércio Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
Até 120.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
11,23%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
11,32%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
11,42%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
11,51%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
11,61%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
Perceba que o valor da alíquota corresponde a soma dos demais itens que compõem a tabela, ou seja, somando o IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP,CPP E ICMS obtemos o percentual da alíquota. APLICAÇÃO PROFISSIONAL. Vejamos no exemplo o que representa a opção pelo Simples Nacional em um comércio:
A Padaria “Pão Doce Mel” possui um faturamento bruto mensal que gira em torno de R$ 31.000,00. A grosso modo podemos considerar o pagamento dos seguintes tributos mensais, caso a empresa faça a opção pelo REGIME : PERCENTUAL TRIBUTOS A PAGAR
ICMS IPI PIS COFINS IRPJ
CSLL
18%
CÁLCULO
VALOR BRUTO
31000,00 X
5580,00
DESCONTO VALOR IMPOSTOS DEVIDO PAGOS.* 1350,00 4230,00
0,18
8%
31000,00 X
2480,00
600,00
1880,00
0,08
0,65
31000,00 X 0,
201,50
201,50
930,00
930,00
372,00
372,00
334,80
334,80
0065
3%
31000,00 X 0,03
1,2% (15% sobre 8% da receita bruta, recolhidos trimestralmente.) 1,08% (9% sobre 12% da receita bruta, recolhidos trimestralmente.)
31000,00 X 0,012
31000,00 X 0,0108
TOTAL GERAL A SER PAGO
7948,30
* No mês anterior a padaria gastou com compras de mercadorias e materiais um total de R$7500,00. Sendo assim ela poderá abater os percentuais de ICMS e o IPI dos valores a serem pagos. (7500,00 X 0,18 = 1350,00 de ICMS e 7500,00 X 0,08 = 600 de IPI) Esses valores serão diminuídos dos valores brutos.
Na hipótese da “Padaria Doce Mel” fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL, podemos considerar que:
Faturamento Anual
Nível de faturamento conforme tabela
Alíquota Simples
Faturamento mensal X alíquota
7,54%
31000 X 0,0754
Valor a ser recolhido mensalmente
31000 (faturamento mensal) X 12 (meses)
De 360.000,01 a 480.000,00
2337,40
=
372.000,00
Nos exemplos acima pudemos observar que no REGIME NORMAL a “Padaria Doce Mel” pagaria mensalmente o valor de R$ 7948,30 (sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) enquanto que no REGIME SIMPLES a empresa pagaria o valor de R$ 2337,40 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). Percebam como é significativa a diferença: 7948,30 – 2337,40 = 5610,90 No caso citado a empresa estaria deixando de pagar de tributos o valor correspondente a R$5610,90 (cinco mil, seiscentos e dez reais e noventa centavos).
HIPERLINK. Saiba mais acesando os seguintes sites: * Texto completo da lei Complementar nº123/06: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leic p123.htm * Acesse o site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e obtenha informações sobre tributos e políticas tributárias: www.ibpt.com.br * Site estruturado pelo SEBRAE com informações detalhadas sobre a citada lei: www.leigeral.com.br * Observe na Constituição Federal artigos que falam do tratamento diferenciado às pequenas empresas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm
Capital Social De acordo com informações retiradas do site do SEBRAEi de São Paulo, o CAPITAL SOCIAL corresponde aos recursos necessários para a estruturação e início das atividades de uma empresa na fase em que esta ainda não gera seus próprios recursos. O valor do capital a ser levantado é diagnosticado a partir da estruturação de um Plano de Negócios, principalmente ao se elaborar o PLANO FINANCEIRO. Saber sobre os recursos necessários para a constituição e início das atividades, ajudará na definição dos valores e nos percentuais de investimentos do capital social destinados a cada sócio.
SAIBA MAIS. O capital social é representado por todos os recursos (dinheiro, equipamentos, ferramentas, etc.) colocado(s) pelo(s) proprietário(s) para a montagem do negócio [...] Caso escolha ter uma sociedade, será preciso determinar o valor do capital que cada sócio irá investir e o seu percentual. (ROSA, 2007, P.20)
Fonte de recursos A estruturação ou reestruturação de uma empresa necessita de recursos financeiros para garantia de implementação das ações descritas no PN, assim um bom empreendedor procura o “caminho das pedras”, estabelece um “mapa do tesouro” com possibilidades de captação de recursos necessários ao negócio. Às vezes se conta com recursos próprios, outras vezes de terceiros e até mesmo com a soma de ambas as possibilidades. A utilização de recursos próprios indica que o empreendedor utilizará de suas próprias reservas, por outro lado quando lança mão de recursos de terceiros se busca no mercado, investidores ou até mesmo agências financeiras capazes de liberar recursos para o negócio. “Ninguém rasga dinheiro” este ditado popular demonstra a importância da elaboração do PN no momento da procura das fontes de recursos, visto que, nenhum investidor, bem como, nenhuma empresa financeira irá destinar recursos para um empreendedor que não tenha muito bem estabelecido o que quer como quer e quais passos precisam ser dados para se alcançar as metas e objetivos do empreendimento.
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Informaçþes referentes ao Capital Social: http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/juridico_legislacao/definicao_capital_socia l