ARTIGO TÉCNICO-COMERCIAL
revista técnico-profissional
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o electricista Pemsa Portugal
PEMSA
{A CALHA REJIBAND BICROMATADA CONTINUA ACTUAL}
A Pemsa, que em 1978 fabricou, em Espanha, o primeiro caminho de cabos em arame electrosoldado, tem se preocupado em oferecer aos seus clientes ao longo dos tempos, a melhor relação qualidade/preços nos seus produtos possível. Como reflexo da sua política de contínuo melhoramento dos seus produtos, em 1990 torna-se pioneira ao comercializar o acabamento "electrozincado bicromatado" nas suas calhas, algo que até então tinha aplicação em numerosos componentes metálicos visando uma maior protecção contra a corrosão, mas não em caminhos de cabos. Com o acabamento bicromatado, a Pemsa oferecia aos seus clientes um produto inovador, com um melhor comportamento contra a corrosão quando comparado com o clássico electrozincado branco e com uma relação de qualidade/ preço claramente superior. Os caminhos de cabos metálicos, em oposição aos de PVC, contribuem de uma maneira eficaz para a segurança da instalação, ao evitar, em caso de incêndio, as calhas metálicas. Tal como os tubos livres de halogéneos, não agravam a acção do fogo, pois não favorecem a sua propagação, nem geram fumos opacos, nem gases tóxicos ou corrosivos, permitindo assim, em definitivo, uma acção mais rápida e segura dos equipamentos de salvamento, com um custo menor de vidas humanas e danos materiais.
AS MUDANÇAS NORMATIVAS E LEGAIS. CUIDEMOS DO NOSSO MEIO AMBIENTE No passado dia 26 de Fevereiro foi publicado no boletim oficial do estado o Decreto Real 208/2005, sobre equipamentos eléctricos e electrónicos e gestão dos seus resíduos, que transpõe a nível nacional as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2002/95/CE, sobre a restrição à actualização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, e
a 2002/96/CE, sobre resíduos destes equipamentos. Este decreto real estabelece medidas de prevenção desde a fase do desenho e fabricação dos equipamentos eléctricos ou electrónicos tendentes, sobretudo a limitar a inclusão nos mesmos de substâncias perigosas. Incorpora-se assim o transcrito na directiva 2002/95/CE, sobre a restrição à utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos ou electrónicos, permitindo a conformidade com normativa comunitária, um período de adaptação em que a virtude de tais restrições serão definitivas e exigidas aos equipamentos que saiam para o mercado a partir de 1 Julho de 2006. O decreto real no seu artigo 3 obriga os produtores de equipamentos eléctricos e electrónicos, relativamente aos seus materiais e componentes devem: "desenhar todos os equipamentos (...) de forma que não contenham chumbo, mercúrio, crómio hexavalente, polibromobifenilos ou polibromodifeniléres salvo as excepções e as condições que se estabelecem no anexo II". Para a indústria automobilística estabeleceram-se também uma série de restrições que se expressam na Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente aos veículos no final de vida útil. Entre a suas considerações destaca-se os pontos: (11) É importante aplicar medidas preventivas a partir da fase de projecto dos veículos, sobretudo sob a forma de uma redução e controlo das substâncias perigosas nos veículos, a fim de evitar a sua libertação para o ambiente, facilitar a sua reciclagem e evitar a necessidade de eliminação de resíduos perigosos. Deverá ser, nomeadamente, proibida a utilização de chumbo, mercúrio, cádmio ou crómio hexavalente. Estes metais pesados deverão ser utilizados apenas em determinadas aplicações, de acordo com uma lista que será regularmente revista. Contribuir-se-á, assim, para impedir