o electricista
PROJECTO
revista técnico-profissional
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projecto Novas Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão Preparada a substituição do Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Utilização de Energia Eléctrica (RSIUEE) pelo Decreto Lei Nº 226/2005 de 28 de Dezembro, foram finalmente publicadas as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, pela portaria 949-A/2006 de 11 de Setembro. Com um período de transição previsto de três meses, prevê-se que a sua aplicação em pleno se verifique a partir de Janeiro próximo. O ano de 2007 começa assim com um novo instrumento regulamentar, alinhado em conteúdo e forma com a regulamentação internacional, nomeadamente a que resulta da norma CEI 60364, que dá corpo a outros regulamentos europeus e não só. Doravante, podemos afirmar que a regulamentação das instalações eléctricas de 5ª categoria é idêntica à de outros países europeus, e é evolutiva, porque pode ser mais facilmente alterada sob proposta da DGGE e publicação, por Portaria do ministro da economia. Nas novas regras está patente uma filosofia actualizada em matéria de segurança, incorporando um vasto conjunto de estudos das diversas comissões técnicas electrotécnicas (as TC 64) subjugados a quatro princípios fundamentais: Concepção, Protecção para garantir a Segurança, Escolha dos Equipamentos e Execução e Verificação das instalações. Também a referência ou a colagem às diversas Normas constantes da directiva de baixa tensão, poderão garantir a futura actualização sempre que aquelas normas forem alteradas ou actualizadas. São agora mais vastas as soluções disponíveis á criatividade do projectista, por recurso a soluções tecnicamente seguras, mas adaptáveis aos condicionalismos impostos pelas diversas localizações, utilizações e outras contingências das instalações eléctricas. Sendo ainda de notar um certo desenquadramento desta regulamentação face a novas tecnologias, como por exemplo a domótica, havendo no entanto uma importante evolução nalguns aspectos que poderão permitir mais facilmente a concepção e instalação de sistemas de domótica em meio doméstico. Em matéria de alterações, relativamente ao antigo regulamento, poder-se-iam enumerar bastantes, porém, face á grandiosidade e à filosofia de segurança das regras técnicas com recurso a enumeras soluções possíveis, tal referência pode ser redutora e até negativamente interpretada. Porém, algumas merecerão uma referência pelo impacto imediato que poderão ter em todos os agentes ligados ao projecto, à execução e exploração das instalações eléctricas: › Na aparelhagem de comando e manobra, surge a obrigatoriedade da utilização de tomadas com "pólos protegidos" para valores de corrente estipulada até 16 A, em todos os locais. › Em locais contendo banheiras ou chuveiros, passa a ser obrigatória a utilização de dispositivos diferenciais de alta sensibilidade em todos os circuitos, (até aqui só era obrigatório nas banheiras de hidromassagem). A classificação, segundo o grau de risco, dos diversos espaços/volumes alteram as regras específicas para cada um daqueles espaços. › Das antigas 13 diferentes classificações dos locais de implantação das instalações
Josué Lima Morais
(SRE, THU, HUM, MOL,…, etc.,) passou para 95 possibilidades diferentes, permitindo assim uma muito mais completa classificação, mas requerendo um estudo pormenorizado daquelas classificações. › No respeitante ás instalações em edifícios colectivos também foram introduzidas alterações, nomeadamente nos factores de simultaneidade, agora com valores ligeiramente mais baixos, adaptando aqueles á evolução dos equipamentos eléctricos e às disposições internacionais nessa matéria. As novas Regras foram objecto de divulgação em seminários Certiel realizados nos últimos anos, não sendo de todo uma completa surpresa para os técnicos responsáveis por projecto ou execução de instalações eléctricas. No entanto, a complexidade, a diversidade de regras e soluções, o rigor de uma dada filosofia de segurança expressa neste documento normativo, merecem a atenção de um aturado estudo por parte de quantos queiram aplicá-lo de forma consistente. Espera-se naturalmente uma ampla e correcta utilização das Regras Técnicas, tornando-as instrumento dinamizador de inovação, melhoria da segurança e da flexibilidade das instalações eléctricas, podendo ser ainda, por inerência, factor de melhoria do estatuto socioprofissional de todos quantos laboram nas áreas de projecto, execução e exploração de instalações eléctricas. Cabe a todos os agentes, incluindo as mais altas instâncias, a promoção de acções visando uma utilização positiva e proactiva deste novo documento normativo em prol da qualidade e fiabilidade das instalações eléctricas, com óbvias vantagens, tanto para o consumidor final como para todos os agentes intervenientes no processo.
NOVAS REGRAS TÉCNICAS DAS INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE BAIXA TENSÃO 100 ESTATUTO EDITORIAL 101 ARTIGO TÉCNICO detecção automática de monóxido de carbono 103
DOSSIER regras técnicas de instalações eléctricas de baixa tensão 109
PUBLI-REPORTAGEM AFACONSULT: 20 anos de experiência na área de projectos 121
ARTIGO TÉCNICO-COMERCIAL QUITÉRIOS: na senda da inovação 125 MM ENGENHARIA: EPLAN Electric P8 - nova solução de software para engenharia 127