Legislar para a qualidade das Instalações elétricas

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LUZES

Legislar para a Qualidade das Instalações Elétricas Custódio Pais Dias Diretor

No nosso país a inércia legislativa é grande o que não é compatível com um mundo em rápida mudança. São inúmeros os casos em que a legislação vigora há décadas, estando completamente desenquadrada da realidade. O caso das instalações elétricas não foge à regra. A legislação relativa às instalações elétricas nas suas diversas vertentes (projeto, execução, inspeção/certificação e exploração) está dispersa por vários diplomas legais, o que desde logo dificulta que se tenha uma perspetiva global do enquadramento legal. Assim, está aberto o caminho a que haja uma evolução incoerente do quadro legislativo, em que umas vertentes são alteradas sem que isso tenha reflexo nas outras. Atenda-se, por exemplo, ao setor da responsabilidade por instalações elétricas, cujo decreto regulamentar data do início da década de oitenta, ou seja, tem cerca de trinta anos. Além de em alguns aspetos possuir um texto pouco objetivo, que dá lugar à possibilidade de haver diferentes interpretações, no intervalo de tempo que medeia a sua publicação e a atualidade grandes mudanças já se verificaram ao nível da formação dos técnicos sem que a legislação reflita essa evolução. Uma outra vertente fundamental, sobretudo em época de crise, é a da execução da obra. Existe um conflito de interesses entre o dono da obra e o instalador, em que o primeiro pretende investir

quem tem capacidade legislativa terá de estar atento à evolução da realidade e agir para que a legislação evolua também

um mínimo para um máximo de qualidade da instalação, escolhendo por isso o menor dos orçamentos, e o segundo pretende maximizar o lucro que terá com a instalação, gastando o menos possível em materiais/equipamentos e adotando as práticas de instalação de menor custo. Assim sendo, se a legislação prevê que a responsabilidade do projetista cessa com a aprovação do projeto, abre-se caminho à possibilidade de, após a sua execução, a instalação se apresentar desadequada dos princípios norteadores do projeto. Há, ao nível da execução do projeto, uma lacuna de responsabilidade que importa colmatar, a bem da qualidade e da segurança. É certo que, para que a instalação possa funcionar, haverá uma avaliação final. Contudo, sobretudo em casos com alguma complexidade, há aspetos praticamente impossíveis de detetar depois da obra estar completamente realizada. Seria preferível a divisão da execução em diversas fases e a existência de aprovações parcelares, no fim de cada fase, que dariam uma melhor garantia de cumprimento por parte do executor. Alternativamente poderá prever-se a obrigatoriedade de o técnico projetista acompanhar a execução da instalação, garantindo que ela segue de perto as linhas norteadoras do projeto. No que se refere à certificação, o atual sistema baseado em amostragem, em que apenas uma parte das instalações é efetivamente inspecionada, não pode garantir a qualidade de todas as instalações, na medida em que na maior parte delas a certificação é dada na assunção de que a execução da obra respeitou na íntegra o projeto, o que pode não ser verdade. Concluindo, sobretudo nos casos em que pode estar em causa a segurança de pessoas, quem tem capacidade legislativa terá de estar atento à evolução da realidade e agir para que a legislação evolua também, mantendo-se uma garantia de qualidade e de segurança. Além disso, sempre que o alvo da legislação compreender várias vertentes, que se complementam, e em que o resultado final depende do sucesso de cada uma delas, há todo o interesse em que essa legislação aborde a situação de uma forma integrada. Ficamos, assim, à espera de nova legislação, que atenda às falhas apontadas e outras que é impossível enumerar neste curto espaço.


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