Segurança no setor dos ascensores

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Qualidade, segurança e ambiente

Segurança no setor dos ascensores Marco Pereira Orona Portugal, Lda.

Na conceção de um ascensor é importante ter em conta o design, a adaptabilidade ao edifício, a sustentabilidade, a poupança energética, os aspetos ecológicos, mas sobretudo a segurança para os utilizadores e técnicos de conservação. A nível de segurança, tem sido criada uma legislação adequada, embora sem efeitos retroativos, ou seja, sem aplicação prática aos ascensores já existentes.

Em Portugal, a legislação tem evoluído

tentava-se adequar o regulamento dos

rior a 200 lux na casa de máquinas e a

ao longo dos anos, adaptando-se a regras

ascensores elétricos aos ascensores hi-

50 lux na caixa;

cada vez mais exigentes.

dráulicos.

Em 1924, através do Decreto-Lei n.o 9924

Estas Normas aumentam significativa-

é publicada a primeira legislação relativa

mente a segurança dos utilizadores e dos

a ascensores onde se salienta a obrigato-

técnicos de conservação. Vejamos alguns

A 28 de setembro de 1998 é publicado o De-

riedade da utilização de um pára-quedas.

exemplos:

creto-Lei n.o 295/98 que transpõe a Diretiva

Mais tarde, em 1936 (Decreto-Lei n. 26591),

A caixa é exclusiva do ascensor;

Europeia 95/16/CE alterada posteriormen-

torna-se obrigatória, por exemplo, a utiliza-

É definido um volume de proteção para

te pela Diretiva 2006/42/CE (Decreto-Lei

os técnicos na parte superior da caixa e

n.o 176/2008) que estabelece os princípios

O acesso ao poço terá de ser efetuado através de um dispositivo fixo, por

o

ção de limitador de velocidade. Com a puo

blicação do Decreto-Lei n. 513/70 de 30 de

exemplo uma escada.

do poço;

gerais de segurança a que devem obedecer

outubro que aprova o Regulamento de Se-

A caixa tem de ser iluminada;

os ascensores e respetivos componentes

gurança de Elevadores Elétricos, verifica-

É obrigatória uma tomada de corrente

de segurança. De acordo com esta Direti-

no poço;

va é possível conceber, fabricar e colocar

O acesso à casa de máquinas tem de ser

os ascensores à disposição dos utentes, de

xa fechada, os encravamentos mecânicos e

seguro. No caso de acesso por alçapão,

várias formas, de acordo com os diferentes

elétricos, as portas cheias, a casa de máqui-

a escada tem de estar com uma incli-

anexos.

se um aumento significativo da segurança. Por exemplo, passa a ser obrigatório a cai-

nas exclusiva dos ascensores. Em 1991 são publicadas a Portaria 375/91

o

nação compreendida entre 70 e 76 , os ›

de 2 de maio onde é aprovada a Norma NP 3163/1 (1988) como Regulamento de

o

degraus têm dimensão bem definida;

Numa das formas, o fabricante cumpre in-

A casa de máquinas tem de ter uma al-

tegralmente as Normas Técnicas (EN 81-1

tura mínima de 1,80 m;

Ascensores elétricos e EN 81-2 Ascensores

A botoneira de comando de revisão co-

hidráulicos) e depois, o instalador emite a

Segurança de Ascensores Elétricos, que

locada por cima da cabina tem carate-

declaração de conformidade, se tiver cer-

resultou da atribuição do estatuto de Nor-

rísticas próprias;

tificação para tal (ISO 9001:2008 + Anexo

É obrigatório colocar um dispositivo de

correspondente da Diretiva) ou, caso con-

(1985) e a Portaria 964/91 de 20 de setem-

controlo de rutura ou afrouxamento de

trário, contrata um organismo notificado

bro onde é aprovada a Norma NP EN 81-2

cabos de limitador em todos os ascen-

para efetuar os ensaios finais.

(1990) como Regulamento de Segurança

sores;

ma portuguesa à Norma Europeia EN 81-1

de Ascensores Hidráulicos. Pela primeira

vez aparece regulamentação própria para ascensores hidráulicos. Até esta data,

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elevare

A cabina terá de ser dotada de um aven-

Outra das formas que esta Diretiva permite

tal com altura superior a 750 mm;

é, no caso de incumprimento de algum dos

O nível de iluminação tem de ser supe-

pontos da Norma, a realização de uma ava-


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