Qualidade, segurança e ambiente
Segurança no setor dos ascensores Marco Pereira Orona Portugal, Lda.
Na conceção de um ascensor é importante ter em conta o design, a adaptabilidade ao edifício, a sustentabilidade, a poupança energética, os aspetos ecológicos, mas sobretudo a segurança para os utilizadores e técnicos de conservação. A nível de segurança, tem sido criada uma legislação adequada, embora sem efeitos retroativos, ou seja, sem aplicação prática aos ascensores já existentes.
Em Portugal, a legislação tem evoluído
tentava-se adequar o regulamento dos
rior a 200 lux na casa de máquinas e a
ao longo dos anos, adaptando-se a regras
ascensores elétricos aos ascensores hi-
50 lux na caixa;
cada vez mais exigentes.
dráulicos.
Em 1924, através do Decreto-Lei n.o 9924
Estas Normas aumentam significativa-
é publicada a primeira legislação relativa
mente a segurança dos utilizadores e dos
a ascensores onde se salienta a obrigato-
técnicos de conservação. Vejamos alguns
A 28 de setembro de 1998 é publicado o De-
riedade da utilização de um pára-quedas.
exemplos:
creto-Lei n.o 295/98 que transpõe a Diretiva
Mais tarde, em 1936 (Decreto-Lei n. 26591),
›
A caixa é exclusiva do ascensor;
Europeia 95/16/CE alterada posteriormen-
torna-se obrigatória, por exemplo, a utiliza-
›
É definido um volume de proteção para
te pela Diretiva 2006/42/CE (Decreto-Lei
os técnicos na parte superior da caixa e
n.o 176/2008) que estabelece os princípios
›
O acesso ao poço terá de ser efetuado através de um dispositivo fixo, por
o
ção de limitador de velocidade. Com a puo
blicação do Decreto-Lei n. 513/70 de 30 de
exemplo uma escada.
do poço;
gerais de segurança a que devem obedecer
outubro que aprova o Regulamento de Se-
›
A caixa tem de ser iluminada;
os ascensores e respetivos componentes
gurança de Elevadores Elétricos, verifica-
›
É obrigatória uma tomada de corrente
de segurança. De acordo com esta Direti-
no poço;
va é possível conceber, fabricar e colocar
O acesso à casa de máquinas tem de ser
os ascensores à disposição dos utentes, de
xa fechada, os encravamentos mecânicos e
seguro. No caso de acesso por alçapão,
várias formas, de acordo com os diferentes
elétricos, as portas cheias, a casa de máqui-
a escada tem de estar com uma incli-
anexos.
se um aumento significativo da segurança. Por exemplo, passa a ser obrigatório a cai-
›
nas exclusiva dos ascensores. Em 1991 são publicadas a Portaria 375/91
o
nação compreendida entre 70 e 76 , os ›
de 2 de maio onde é aprovada a Norma NP 3163/1 (1988) como Regulamento de
o
degraus têm dimensão bem definida;
Numa das formas, o fabricante cumpre in-
A casa de máquinas tem de ter uma al-
tegralmente as Normas Técnicas (EN 81-1
tura mínima de 1,80 m;
Ascensores elétricos e EN 81-2 Ascensores
A botoneira de comando de revisão co-
hidráulicos) e depois, o instalador emite a
Segurança de Ascensores Elétricos, que
locada por cima da cabina tem carate-
declaração de conformidade, se tiver cer-
resultou da atribuição do estatuto de Nor-
rísticas próprias;
tificação para tal (ISO 9001:2008 + Anexo
É obrigatório colocar um dispositivo de
correspondente da Diretiva) ou, caso con-
(1985) e a Portaria 964/91 de 20 de setem-
controlo de rutura ou afrouxamento de
trário, contrata um organismo notificado
bro onde é aprovada a Norma NP EN 81-2
cabos de limitador em todos os ascen-
para efetuar os ensaios finais.
(1990) como Regulamento de Segurança
sores;
ma portuguesa à Norma Europeia EN 81-1
de Ascensores Hidráulicos. Pela primeira
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vez aparece regulamentação própria para ascensores hidráulicos. Até esta data,
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elevare
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A cabina terá de ser dotada de um aven-
Outra das formas que esta Diretiva permite
tal com altura superior a 750 mm;
é, no caso de incumprimento de algum dos
O nível de iluminação tem de ser supe-
pontos da Norma, a realização de uma ava-