Microprodução: ventos de mudança?

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nota tĂŠcnica

JosuĂŠ Morais, Diretor TĂŠcnico

Desde que a microprodução de eletricidade foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 363/2007 de 2 de novembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2011 de 25 de outubro, que foi ligada à Rede ElÊtrica de Serviço Público (RESP) atÊ dezembro de 2012, a potência de 64,8 MW.

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artigo tĂŠcnico energĂŠtica e a Qualidade do Ar Interior nos EdifĂ­cios (SCE) - 3.ÂŞ parte dossier mobilidade elĂŠtrica reportagem das Jornadas TecnolĂłgicas entrevista

96 AntĂłnio Costa BrĂĄs, Diretor Geral da Indal 104 Franciso Van Zeller, Diretor Aura Light case-study ponte sobre o rio Aar 102 “Smart Cityâ€? - centro de excelĂŞncia

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informação tÊcnico-comercial

106 ABB: inversores rede-grupo OTM_C_D !

108 PRONODIS: candeeiros com sensor de

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AF da STEINEL Professional SEW-EURODRIVE: sistema de carregamento indutivo e motores elĂŠtricos individuais num sistema SIEMENS: postos de carregamento rĂĄpido

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formação

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ited

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microprodução: ventos de mudança? A aptĂŞncia pela microprodução foi enorme desde o seu inĂ­cio em fevereiro de 2008, esgotando sempre a potĂŞncia disponibilizada para os registos. Foram entretanto jĂĄ atribuĂ­dos este ano (licenciados) 550 registos em janeiro (1 MW), 281 em fevereiro (2 MW), 565 em março (2 MW) e 556 em abril (2 MW), cumprindo um calendĂĄrio prĂŠ-estabelecido que continuarĂĄ em maio, junho e julho com 2 atribuição de 2 MW em cada um, perfazendo os 12,5 MW atribuĂ­dos pelo governo para este ano. sĂł atribuĂ­dos em 2012. Na potĂŞncia atribuĂ­da a 30 de abril foram contemplados registos tempos de crise, e apesar da redução de potĂŞncia disponĂ­vel para a microprodução de ! "# $ $ ! "# % & ' que nĂŁo serĂŁo de todo atribuĂ­dos este ano se a potĂŞncia disponĂ­vel se mantiver inalterada nos 12,5 MW. Entretanto prepara-se uma nova legislação que poderĂĄ acabar por fundir a microprodução e a miniprodução, introduzindo entretanto alteraçþes que poderĂŁo tornar o investimento na microprodução menos aliciante apesar dos preços de instalação terem * * Nalguns paĂ­ses europeus, como ĂŠ o caso de Espanha, a legislação evoluiu para a auto-produção que, em Portugal, nĂŁo serĂĄ possĂ­vel sem uma profunda remodelação da legislação, nomeadamente o regulamento de licenças de instalaçþes elĂŠtricas, que se rege pelo Decreto-Lei n.Âş 26852 de 30 de julho de 1936, com as alteraçþes introduzidas pelo Decreto-Lei n.Âş 101/2007 de 2 de abril. NĂŁo faz sentido, em alguns casos, obrigar a desligar instalaçþes produtoras porque a energia produzida nĂŁo ĂŠ integralmente con $ & $ & & +4 4 $ instalaçþes que foram licenciadas e instaladas com benefĂ­cios ao investimento (fundos comunitĂĄrios e outros), que injetam a energia na prĂłpria instalação de consumo (sĂŁo ligadas ao barramento do QE) e que a DGEG obriga a tomar medidas para evitar a injeção na rede se o consumo for inferior Ă produção. A nova legislação Espanhola para as instalaçþes tipo microprodução prevĂŞ o auto-consumo, injetando a energia na prĂłpria instalação de consumo, fluindo para a rede o :* % * 4 % $ $ & * * & ; * “crĂŠditoâ€? para posteriores consumos que venham a ser realizados. Este sistema evita o uso de baterias de acumuladores que, alĂŠm de caras, sĂŁo tambĂŠm fonte de perdas de energia no processo armazenamento/fornecimento. Como sabemos, a maioria das instalaçþes de microprodução ĂŠ do tipo fotovoltaico, com produção mais elevada nos meses de primavera/verĂŁo e menor nos outros meses, resultando que a instalação de microprodução possa ser calculada de tal modo que possa produzir uma certa quantidade de energia elĂŠtrica para os utilizadores deste tipo de sistemas, fazendo sentido o crĂŠdito de energia excedente do verĂŁo para utilização no inverno. A elevada apetĂŞncia pelo investimento em energias limpas e renovĂĄveis, merece que a legislação de adapte e adeque rapidamente Ă s atuais necessidades de modernização e correspondĂŞncia das expetativas dos que ainda esperam ver os seus registos no “RenovĂĄveis na Horaâ€? licenciados e levados a efeito. O ambiente e Portugal, naturalmente agradecem. JosuĂŠ Morais, Diretor TĂŠcnico

120 consultĂłrio eletrotĂŠcnico

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