Ficha prática n.º5: normas de segurança

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o electricista

revista técnico-profissional

PRÁTICAS DE ELECTRICIDADE 39

Jorge Beco e José Fidalgo

ficha prática n.º 5

{NORMAS DE SEGURANÇA}

INTRODUÇÃO A revista "o electricista" publica neste número mais um questionário sobre normas de segurança a observar na execução das instalações de utilização de energia eléctrica. O índice remissivo publicado na revista número 11 permitirá uma mais fácil consulta dos regulamentos que continuam a ser os referenciais pelos quais nos regemos.

QUESTIONÁRIO O questionário que se segue, e à semelhança dos publicados em revistas anteriores, ajudará os actuais e futuros Técnicos Responsáveis de Instalações Eléctricas, a manusear mais facilmente os referidos regulamentos. 1› Qual a proximidade admissível entre canalizações eléctricas e canalizações não eléctricas? 2› Será permitido electrificar tomadas com condutores de secção nominal 1,5 mm2? 3› Num motor eléctrico, qual é a localização correcta para instalar um comando de aparelho de corte?

Embora o texto das novas Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, que substituirão o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica - RSIUEE e o Regulamento de Segurança de Instalações colectivas de Edifícios e Entradas - RSICEE (Decreto-lei nº 740/74 e Decreto-lei nº 303/76), esteja concluído há cerca de três anos, só entrará em vigor após a publicação em Diário da República.

4› Que tipo de cuidados se devem ter se, numa mesma instalação, existirem aparelhos de utilização a funcionar em tensões diferentes? 5› É obrigatória a sinalização sonora contra risco de incêndio numa pequena sala de espectáculo? 6› Em que condições se pode considerar uma instalação recinto motor concluída? 7› Numa habitação, qual o número máximo de pontos de iluminação por circuito e qual o número máximo de tomadas por circuito? 8› Poderei instalar o quadro de entrada de uma habitação no fundo de um roupeiro?

SOLUÇÕES 1› As canalizações eléctricas não deverão ser estabelecidas a menos de 3 cm

5› Se for em recinto fechado, não só é obrigatória a sinalização sonora

de canalizações não eléctricas. (Artº 191)

como também a luminosa. Nas casas de espectáculo e diversão, em recinto

2› Em locais residenciais ou de uso profissional permitir-se-á o emprego de

fechado deverá existir uma instalação de sinalização sonora e luminosa

condutores de secção nominal 1,5 mm para alimentação de tomadas

ligando entre si as cabines dos bombeiros e outros postos do serviço de

ligadas a circuitos de iluminação, desde que elas sejam comandadas por um

incêndios. (Artº 467)

aparelho de comando independente ou pelo mesmo aparelho de comando

6› Só se considera concluída se o motor ou bomba estiver instalada. Nos

dos focos de iluminação fixos da mesma dependência e haja instalação fixa,

casos em que o proprietário tenha um motor de instalação amovível, acei-

distinta, de climatização ambiente. (Artº 439)

ta-se que a instalação seja considerada concluída se existir um dispositivo

3› Os órgãos de comando dos aparelhos de corte ou comando de máquinas

de encravamento que não permita a interrupção acidental do circuito

eléctricas deverão ser colocados o mais junto possível das máquinas con-

de alimentação do motor, uma tomada de encravamento por exemplo.

troladas, excepto quando:

(Artº 332 e 333)

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- Os aparelhos de comando tenham dispositivos de encravamento na posição de desligado, dotados de chave ou sistema equivalente; - Exista um aparelho de corte situado junto da máquina comandada e que impeça, quando na posição de desligado, o arranque daquela.

7› Não existe um número máximo de pontos de iluminação por circuito e também não existe um número máximo de tomadas por circuito. Geralmente considera-se satisfatória a existência de oito pontos de luz por circuito e também de oito tomadas por circuito. (Artº 417 e 435)

Quando um aparelho de comando de uma máquina eléctrica for automático e

8› Não. O quadro de entrada deverá ser instalado dentro do recinto servido

de comando a distância, deverá haver um dispositivo, situado junto da referida

pela instalação de utilização e, tanto quanto possível, junto ao acesso nor-

máquina, que permita impedir a actuação do referido aparelho. (Artº 333)

mal do recinto e do local de entrada de energia.

4› Quando numa mesma instalação existirem aparelhos de utilização

O quadro de entrada deverá ser instalado em local adequado e de fácil

funcionando a tensões diferentes, tal facto deverá ser assinalado por forma

acesso e de forma que os aparelhos nele montados fiquem, em relação ao

a diminuir o risco de utilização de aparelhos de uma tensão em circuitos

pavimento, em posição facilmente acessível. (Artº 423)

destinados a aparelhos de outra tensão. (Artº 318)


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