Eficiência Energética na Iluminação Pública Numa época em que é urgente racionalizar e optimizar os consumos de energia, qualquer contribuição, por pequena que seja, para a sua redução será bem-vinda. A iluminação pública (IP) é uma das componentes do consumo de energia eléctrica, que dada a sua amplitude assume um valor considerável, devendo, por isso, merecer toda a nossa atenção, na medida em que as reduções de consumo que forem
Custódio Dias (Director)
editorial
conseguidas representam um duplo ganho. Por um lado, a redução da factura de energia paga pelas autarquias pode significar a possibilidade de aplicar as verbas poupadas em acções que visem aumentar o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. Por outro lado, a redução dos consumos na IP significa libertar a capacidade nacional de produção de energia
nacional, nem regras objectivas para o estabelecimento dessas
eléctrica para outras utilizações, reduzindo a necessidade de
restrições, o que faz com que uma luminárias aprovada para
investir em novos centros produtores.
utilização num concelho seja rejeitada para utilização num concelho vizinho, bastando para isso que ele pertença a uma
A IP, por ser da competência das autarquias, tem servido como
empresa de distribuição diferente.
forma de demonstração pública, por parte dos autarcas, da sua preocupação com o bem-estar das populações e, por isso,
A situação da IP em Portugal é, por tudo o que foi referido,
é frequentemente sede de intervenções pouco racionais. A isto
relativamente caótica, não tendo havido até hoje grande
acresce muitas vezes o facto de, em muitas autarquias, não
preocupação com a sua racionalização e optimização. A bem
existir competência técnica para avaliar objectivamente as
da eficiência energética e da racionalização dos consumos é
intervenções que são feitas.
urgente que se criem estruturas capazes de olhar a IP nacional de uma forma integrada e com uma acção sistemática no
Uma outra situação estranha que se verifica na IP em Portugal
diagnóstico da situação e na correcção das anomalias. É
é o facto de a instalação em si ser pertença das autarquias,
necessário que as autarquias encarem a ordenação da IP como
mas a sua manutenção ser feita pelas diferentes empresas de
encaram a ordenação do território que está sob a sua gestão,
distribuição de EDP-Energias de Portugal. A razão de ser desta
anexando aos respectivos Planos Directores Municipais (PDM)
situação prende-se com o facto de muitas autarquias não
um Plano Director da IP (PDIP), elaborado de acordo com as
terem capacidade de fazer a manutenção dessas instalações,
melhores práticas da IP (tanto a nível luminotecnico como a
entendendo-se que, por razões funcionais, as empresas de
nível de eficiência energética) e em que constem as regras,
distribuição de energia da EDP, pelas suas características, serão
restrições e requisitos, a que a IP deve obedecer, de acordo
a melhor entidade para proceder à manutenção. No entanto,
com a zona em que é estabelecida.
convém ter em consideração que o consumo de energia que se verifica na IP é facturado precisamente pelas empresas de distribuição da EDP, o que não as torna no melhor conselheiro para as autarquias no que se refere à redução dos consumos de energia na IP. Além disto, as empresas de distribuição da EDP, dada a sua condição de detentores da manutenção impõem restrições no que se refere aos equipamentos utilizados na IP, nomeadamente no que se refere às luminárias, o que é compreensível, mas sem haver uniformidade em todo o território