ITED: perguntas frequentes

Page 1

LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO

o electricista o electricista

revista revista técnico-profissional técnico-profissional

60 60

ITED ITED

{PERGUNTAS {PERGUNTASFREQUENTES} FREQUENTES}

À Àsemelhança semelhançadodonúmero númeropassado, passado,a arevista revista"o"oelectricista" electricista" continua continuaa apublicação publicaçãodedeperguntas perguntasfrequentes, frequentes,normalmente normalmente colocadas colocadasà àANACOM ANACOMpor porprojectistas, projectistas,instaladores, instaladores,operaoperadores, dores,câmaras câmarasmunicipais municipaise eentidades entidadescertificadoras, certificadoras,sobre sobre o oITED. ITED. > >

dade dade ITED. ITED. Acresce Acresce queque estaesta interpretação interpretação é a éque a que mais mais salvaguarda, salvaguarda, até,até, a posição a posição dasdas Câmaras Câmaras Municipais Municipais pois, pois, uma uma vezvez queque a emissão a emissão da da licença licença de de utilização utilização nem nem sempre sempre é é precedida precedida de de vistoria vistoria camarária, camarária, haverá haverá o risco o risco de de indicar indicar umum edifício edifício como como apto apto para para utilização utilização queque pode pode nem nem sequer sequer ter ter a infra-estrutura a infra-estrutura instalada instalada ou ou queque a a tenha tenha semsem estar estar de de acordo acordo comcom as normas as normas aplicáveis aplicáveis e, e, consequentemente, consequentemente, nãonão utilizável. utilizável. De De acordo acordo comcom a legislação a legislação específica específica aplicável, aplicável, a aprea apresentação sentação de de projecto projecto comcom o termo o termo de de responsabilidade responsabilidade apenas apenas salvaguarda salvaguarda a conformidade a conformidade do do projecto projecto masmas nãonão da da infra-estrutura, infra-estrutura, nãonão sendo, sendo, igualmente, igualmente, sufisuficiente ciente a indicação a indicação de de conformidade conformidade porpor umum instalador instalador ou ou responsável responsável técnico técnico da da obra. obra.

> >

18.18. É obrigatório É obrigatório apresentar apresentar certificado certificado de de conforconformidade midade ITED, ITED, na na Câmara Câmara Municipal, Municipal, para para efeitos efeitos de de obtenção obtenção de de licença licença de de utilização? utilização? R.: R.: Quando Quando umum dono dono de de obra obra pretende pretende obter obter uma uma licença licença de de construção, construção, dirige-se dirige-se à Câmara à Câmara Municipal Municipal e e entrega entrega os projectos os projectos de de especialidades, especialidades, entre entre os quais os quais o o de telecomunicações. de telecomunicações. EsteEste projecto projecto é acompanhado é acompanhado porpor umum termo termo de de responsabilidade responsabilidade do do projectista, projectista, no no qual qual declara declara queque o mesmo o mesmo cumpre cumpre as as normas normas técnicas técnicas aplicáveis, aplicáveis, dispensando dispensando qualquer qualquer aprovação aprovação do do projecto, projecto, nosnos termos termos do do artigo artigo 8º do 8º do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º n.º 59/2000, 59/2000, de de 19 19 de de Abril. Abril. Quando Quando a infra-estrutura a infra-estrutura estáestá instalada instalada e ae obra a obra concluída, concluída, o dono o dono da da obra obra requer requer o licenciamento o licenciamento de de utilização utilização do do edifício. edifício. O licenciamento, O licenciamento, nosnos termos termos do do artigo artigo 62º62º do do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º n.º 555/99, 555/99, de de 16 16 de de Dezembro, Dezembro, comcom redacção redacção dada dada pelopelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º n.º 177/2001, 177/2001, de de 4 de 4 de Junho Junho (regime (regime jurídico jurídico da da urbaniurbanização zaçãoe da e daedificação), edificação),destina-se destina-sea verificar a verificara a conformidade conformidade de de usouso previsto previsto comcom as normas as normas legais legais e e regulamentos, regulamentos, o que, o que, no no presente presente caso, caso, significa significa o o regime regime jurídico jurídico e normativo e normativo técnico técnico do do ITED, ITED, conforme, conforme, aliás, aliás, referência referência na na secção secção II, II, do do capitulo capitulo XIII,XIII, da da Portaria Portaria n.º n.º 1104/2004, 1104/2004, de de 17 17 de de Setembro. Setembro. Ora,Ora, as infra-estruturas as infra-estruturas de de telecomunicações telecomunicações emem edifíedifícioscios sãosão obrigatórias, obrigatórias, nosnos termos termos do do artigo artigo 4º 4º do do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º n.º 59/2000, 59/2000, de de 19 19 de de Abril. Abril. PorPor outro outro lado, lado, a conformidade a conformidade da da instalação instalação de de infra-estruturas infra-estruturas de de telecomunicações, telecomunicações, emem edifícios edifícios novos, novos, comcom as as presprescrições crições e especificações e especificações técnicas técnicas e com e com o projecto o projecto é é objecto objecto de de certificação certificação obrigatória, obrigatória, tal tal como como indicado indicado no no artigo artigo 21º21º n.º n.º 1, sendo 1, sendo a mesma a mesma uma uma obrigação obrigação do do dono dono da da obra, obra, a quem a quem compete compete escolher escolher uma uma entidade entidade certificadora certificadora queque o faça, o faça, nosnos termos termos do do n.º n.º 3 do 3 do artigo artigo 22º22º do do referido referido Decreto-Lei. Decreto-Lei. Aliás, Aliás, a utilização a utilização do do edifício, edifício, emem termos termos de infra-estrude infra-estruturatura de de telecomunicações, telecomunicações, estáestá condicionada condicionada à existênà existência cia de um de um certificado certificado de conformidade de conformidade ITED, ITED, semsem o qual o qual nãonão seráserá possível possível a ligação a ligação à rede à rede pública pública de de telecomutelecomunicações, nicações, nosnos termos termos do do artigo artigo 21º21º do do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º n.º 59/2000, 59/2000, de de 19 19 de de Abril. Abril. Assim, Assim, a emissão a emissão de de licença licença de de utilização utilização deverá deverá ser ser condicionada condicionada à existência à existência do do certificado certificado de de conformiconformi-

> >

19.19. Os Os projectos projectos técnicos técnicos de de ITED ITED devem devem serser objecto objecto de de aprovação? aprovação? R.: R.: O regime O regime aplicável aplicável às infra-estruturas às infra-estruturas de de telecomutelecomunicações nicações emem edifícios edifícios nãonão prevê prevê a figura a figura de de aprovação aprovação ou ou validação validação de de projectos. projectos. Os Os projectos projectos ITED ITED sãosão da da responsabilidade responsabilidade do do projecprojectista, tista, o qual o qual deve deve emitir emitir umum termo termo de de responsabilidade, responsabilidade, dispensando dispensandoa aaprovação aprovaçãoprévia préviade deprojectos, projectos, nomeadamente nomeadamente pelas pelas Câmaras Câmaras Municipais, Municipais, nosnos termos termos do do artigo artigo 8º do 8º do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º n.º 59/2000, 59/2000, de de 19 19 de de Abril. Abril. Ainda Ainda queque algumas algumas Câmaras Câmaras Municipais Municipais estejam estejam a a solicitar solicitar apreciação apreciação prévia, prévia, entende-se entende-se queque tal tal nãonão seráserá aconselhável aconselhável poispois trata-se trata-se de de uma uma forma forma de de poder, poder, até,até, transferir transferir responsabilidade responsabilidade do do projectista projectista para para quem quem o o aprecia, aprecia, o que o que nãonão estáestá previsto previsto legalmente legalmente e poderá e poderá colocar colocar sérios sérios problemas problemas no no futuro. futuro. PorPor outro outro lado, lado, estaesta apreciação apreciação traduz traduz custos custos acrescidos acrescidos para para a infra-estrutura, a infra-estrutura, os quais os quais sãosão desnecessários. desnecessários. O Decreto-Lei O Decreto-Lei n.º n.º 59/2000, 59/2000, de de 19 19 de de Abril, Abril, nãonão recoreconhece nhece a competência a competência legal legal a técnicos a técnicos projectistas projectistas ou ou instaladores instaladores para para esseesse tipotipo de de análise. análise. Quanto Quanto às às entidades entidades certificadoras, certificadoras, o regime o regime legal legal do do ITED ITED nãonão reconhece reconhece competências competências para para aprovação aprovação ou ou validação validação prévia prévia de de projectos. projectos.

projecto projecto (por (por estar estar isenta isenta ao ao abrigo abrigo do do anterior anterior regime) regime) e aeCâmara a Câmara Municipal Municipal exige-me exige-me certificacertificado do de de conformidade conformidade ITED ITED para para poder poder obter obter licença licença de de utilização. utilização. O que O que devo devo fazer? fazer? R.: R.: AosAos projectos projectos de de instalação instalação telefónica telefónica queque tenham tenham sidosido entregues entregues nosnos serviços serviços camarários camarários ou ou remetidos remetidos à à concessionária concessionária do do serviço serviço publico publico atéaté à data à data de de entrada entrada emem vigor vigor do do Decreto-Lei Decreto-Lei nº nº 59/2000, 59/2000, de de 19 19 de de Abril, Abril, aplica-se aplica-se o anterior o anterior regime regime de de aprovação aprovação do do projecto, projecto, consagrado consagrado no no Decreto-Lei Decreto-Lei nº 146/87, nº 146/87, de de 24 24 de de Março Março (nos(nos termos termos da da disposição disposição transitória transitória prevista prevista no no artigo artigo 52º52º do do Decreto-Lei Decreto-Lei nº 59/2000, nº 59/2000, de de 19 19 de de Abril). Abril). Tal Tal nãonão impede, impede, porém, porém, a necessidade a necessidade de certificação de certificação de de conformidade, conformidade, salvo salvo no no período período de de umum anoano após após a a entrada entrada emem vigor vigor do do Decreto-Lei Decreto-Lei nº 59/2000, nº 59/2000, de de 19 19 de de Abril Abril (nº (nº 1 do 1 do artigo artigo 53º53º do do referido referido diploma). diploma). EsteEste certificado certificado de de conformidade conformidade deverá deverá ser ser emitido emitido tendo tendo porpor base base o projecto o projecto e ase especificações as especificações técnicas técnicas aplicáveis aplicáveis na na altura, altura, ou ou seja,seja, as as especificações, especificações, presprescrições crições e instruções e instruções técnicas técnicas RITA. RITA. NosNos casos casos de de isenção isenção de de projecto, projecto, ao ao abrigo abrigo do do anterior anterior Decreto-Lei Decreto-Lei nº 146/87, nº 146/87, de de 24 24 de de Março, Março, como como é oécaso o caso dasdas moradias, moradias, nãonão se se vislumbra vislumbra a necessidade a necessidade de de elaboração elaboração de de projecto projecto (uma (uma vezvez queque a disposição a disposição transitória transitória do do artigo artigo 52º52º remete remete para para tal tal regime regime e, nos e, nos termos termos deste, deste, tal tal eraera dispensado). dispensado). Assim, Assim, a emissão a emissão de certificado de certificado de conformidade de conformidade deverá deverá ter ter emem conta conta apenas apenas o cumprimento o cumprimento dasdas prescrições prescrições técnicas técnicas aplicáveis aplicáveis (que (que deverão deverão ser ser as RITA), as RITA), atendendo atendendo a que a que o projecto o projecto nãonão eraera obrigatório. obrigatório. Para Para queque se comprove se comprove a aplicação a aplicação deste deste regime, regime, dado dado nãonão haver haver projecto, projecto, deverá deverá ser ser admitida admitida a recepção a recepção da da declaração declaração a que a que se se referia referia o nº o nº 2 do 2 do artigo artigo 3º 3º do do Decreto-Lei Decreto-Lei nº 146/87, nº 146/87, de de 24 24 de de Março, Março, ou ou a data a data de de licença licença de de construção, construção, se anteriores se anteriores à data à data de de entrada entrada emem vigor vigor do do Decreto-Lei Decreto-Lei nº 59/2000, nº 59/2000, de de 19 19 de de Abril. Abril. Nestes Nestes termos, termos, deverá deverá ser ser consultada consultada uma uma entidade entidade certificadora certificadora ITED, ITED, de de modo modo a proceder a proceder à certificação à certificação nosnos termos termos indicados. indicados.

> >

20.20. SouSou proprietário proprietário de de uma uma moradia, moradia, com com infrainfra-estrutura -estrutura de de telecomunicações telecomunicações já instalada, já instalada, sem sem

21.21. O projecto O projecto da da infra-estrutura infra-estrutura de de telecomunitelecomunicações cações do do meu meu edifício edifício foi foi entregue entregue na na Câmara Câmara Municipal Municipal antes antes da da entrada entrada emem vigor vigor do do Decreto-Lei Decreto-Lei


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.