Instalações de serviços de segurança: previstas e impostas pelas RTIEBT

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ARTIGO TÉCNICO

revista técnico-profissional

123

o electricista José Marinho Gomes Pereira Eng. Electrotécnico

instalações de serviços de segurança

{PREVISTAS E IMPOSTAS PELAS RTIEBT}

Tal como o anteriormente previsto pelo Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica (RSIUEE), também as novas Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT) consideram, como não poderia deixar de ser, que devido à sua dimensão, complexidade, utilização especial ou ao elevado número de ocupantes, há edifícios onde as pessoas que neles habitam ou os utilizam com outros fins, e neles possam permanecer mesmo que por reduzidos períodos do dia, estão sujeitas aos elevados riscos decorrentes dessas suas especiais características e das consequentes situações de pânico que se podem gerar em casos de emergência, como é o caso de estabelecimentos recebendo público, edifícios de grande altura e de certos estabelecimentos industriais, entre outros. Por isso, e com o intuito desse risco se reduzir ao mínimo possível, as novas Regras Técnicas exigem que, para além das instalações de utilização de energia eléctrica alimentadas pela fonte normal, esses edifícios têm de ser dotados de uma instalação suplementar com fonte de alimentação própria, que permita uma integral e segura evacuação de todas as pessoas que neles permaneçam nessas situações críticas, como acontece no caso de ocorrência de um incêndio. Estas instalações suplementares que antes eram designadas por Instalações de Emergência de Segurança são agora designadas por Instalações de Serviços de Segurança. As características destas instalações de serviços de segurança e das respectivas fontes alimentadoras dependem de: › função do edifício › maior ou menor complexidade da estrutura e dimensão do edifício › maior ou menor concentração de pessoas › condições de maior ou menor facilidade da evacuação das pessoas. De qualquer modo estas instalações de serviços de segurança terão de possuir características e estrutura que garantam: › uma boa iluminação de circulação dos percursos de saídas

› uma boa iluminação do ambiente de espaços cuja lotação é elevada › o funcionamento de todos os equipamentos essenciais à segurança do próprio edifício (exemplos: bombas de incêndio, sistemas de detecção e alarme de incêndio, ventilação mecânica para desenfumagem dos caminhos de evacuação). Para além de terem de cumprir as condições estabelecidas pelas Regras Técnicas estas Instalações de Serviço de Segurança devem cumprir ainda as condições impostas pelas autoridades competentes responsáveis pela protecção contra incêndios. Em edifícios habitacionais apenas é exigido o estabelecimento de Instalações de Serviços de Segurança quando aqueles têm uma altura superior a 28 metros acima do solo, independentemente do número de pessoas que nele possam habitar. Para os edifícios destinados a estabelecimentos recebendo público as Regras Técnicas estabelecem graus de exigência diferenciados para as características destas instalações em função da sua lotação. Esta lotação é definida pelo número (N) de pessoas que potencialmente podem permanecer em simultâneo no edifício ou nos vários


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