Ficha prática n.º3: ficha electrotécnica

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o electricista

revista técnico-profissional

PRÁTICAS DE ELECTRICIDADE 57

Jorge Beco e José Fidalgo

ficha prática n.º 3

{FICHA ELECTROTÉCNICA}

Como é do conhecimento geral, a instrução do processo municipal de licenciamento de qualquer obra implica a apresentação, por parte do requerente, dos diversos projectos de especialidade. No que diz respeito à especialidade de instalações eléctricas, para as instalações cuja potência a alimentar seja superior a 50 kVA, é necessária a apresentação de projecto da especialidade constituído por memória descritiva e justificativa, peças desenhadas, ficha de identificação do projecto e a(s) respectiva(s) ficha(s) electrotécnica(s), uma por ramal, chegada ou entrada -Decreto-Lei 517/80 e Decreto-Lei 272/92. Para as instalações eléctricas cuja potência a alimentar seja inferior a 50 KVA e que não carecem de projecto aprovado (há excepções previstas na lei), é necessário a apresentação da ficha electrotécnica para efeitos de instrução do processo municipal de licenciamento. A elaboração de uma ficha electrotécnica é da responsabilidade de um técnico responsável por instalações eléctricas de serviço particular, inscrito na DGGE. Numa ficha electrotécnica deverão constar: › Os dados relativos à localização da obra; › Os dados referentes ao requerente; › A categoria das instalações; › Os dados relativos ao processo de licenciamento municipal; › A constituição do imóvel; › A potência prevista; › A Identificação do Técnico Responsável. No caso de instalações eléctricas em que não é necessário apresentar projecto, é ainda obrigatório o correcto preenchimento do quadro relativo às "Instalações sem projecto". Neste quadro, constituído por três blocos, deverá constar: › O tipo de condutores, secção e protecção mecânica da coluna (quando exista); › O tipo de condutores, secção e protecção mecânica da entrada de cada uma das instalações de utilização (monofásica ou trifásica); › O número de circuitos previstos no quadro de entrada, secção dos condutores e calibre da respectiva protecção.

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO Nas instalações eléctricas que não carecem de projecto, a ficha electrotécnica depois de devidamente preenchida deverá ser entregue ao distribuidor de energia eléctrica em baixa tensão do Sistema Eléctrico de Serviço Público. Este serviço, tendo como base as potências previstas na ficha electrotécnica, efectuará a sua apreciação e pronunciar-se-á sobre a viabilidade da potência total a alimentar, a qual servirá para o dimensionamento do ramal, e também sobre a potência que irá alimentar cada uma das instalações de utilização, tendo como referencial o dimensionamento da eventual coluna e da (s) entrada (s). O resultado dessa apreciação será comunicado à CERTIEL e a ficha electrotécnica depois de visada será devolvida ao requerente, no prazo de 30 dias, para inclusão no processo de licenciamento municipal. Durante a fase de execução da obra, devidamente licenciada, é ainda possível introduzir alterações em obra, devendo, nestes casos, ser elaborada uma nova ficha electrotécnica nos termos do Decreto-lei 517/80, com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei 272/92 e sendo cumprida a tramitação prevista nestes diplomas, pois só assim se verificará a sintonia entre os dados constantes da ficha electrotécnica visada e os dados constantes do pedido de certificado de exploração, condição absolutamente necessária para a obtenção do certificado de exploração de uma instalação de utilização de energia eléctrica. A título de exemplo publicamos neste número da revista "o electricista" a ficha electrotécnica, devidamente preenchida, das instalações eléctricas de um edifício a construir e que, para efeitos de licenciamento, não carece de projecto de infra estruturas eléctricas, porém deverá ser dotado de coluna.


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