a relevância da consultoria no financiamento à eficiência energética
O conceito de eficiência energética nem sempre é claro, mas na sua base está a utilização racional de energia que permite reduzir o consumo energético para uma mesma quantidade de trabalho. Mais recentemente este conceito tem evoluído com a adoção de medidas de produção de energia distribuída com base em fontes renováveis como o fotovoltaico, em regime de autoconsumo que reduzem perdas de transporte e distribuição, mas acima de tudo asseguram que a energia consumida é verde.
Nos últimos anos temos assistido a um crescente interesse na eficiência energética e na produção distribuída que, por via da crise energética, se intensificaram exponencialmente nos últimos meses.
Os projetos de eficiência energética cada vez mais estão incluídos em projetos de maior abrangência e complexidade técnica. Veja-se o caso das reabilitações de edifícios onde muitas vezes se melhora o seu conforto, aumenta-se as suas valências e, transversamente às decisões a tomar, melhora-se a sua eficiência energética com equipamentos e sistemas de gestão avançados. Em qualquer um dos casos é necessário assegurar que os pressupostos estão garantidos, isto é, que através da implementação de medidas de eficiência energética se reduz efetivamente o consumo energético sem se perder capacidade de produção (ou o conforto no caso dos edifícios) e que a adoção dos sistemas de energia renovável assegura uma produção otimizada face às necessidades.
A experiência demostra ainda que muitos projetos falham nas suas previsões, não pelo mau dimensionamento, mas sim por erros na montagem e posteriormente por falta de uma correta operação e manutenção.
Assim, é relevante a contratação de serviços especializados para a definição das medidas, bem como para a validação da sua implementação, operação e manutenção.
Por outro lado, importa traduzir os impactos das medidas de eficiência energética na redução da pegada ecológica, nomeadamente em termos de emissões de gases de efeito de estufa, para efeitos de reporte da sustentabilidade do projeto e consequentemente da organização, nomeadamente no âmbito da obtenção de financiamentos sejam estes através de subvenções ou financiamentos públicos, ou através de financiamentos privados como a contratação de empréstimos ou outros modelos alternativos como os contratos de desempenho energético ou os “ Power Purchase Agreement (PPA)” bastante utilizados no âmbito das renováveis.
Em termos de subvenções ou financiamento público o impacto da redução de emissões (ou seja, o grau de descarbonização) é tipicamente um dos critérios de avaliação das candidaturas ao nível energético. Por outro lado, os investidores privados, sejam eles institucionais ou de qualquer outra índole, cada vez mais procuram aplicar o capital em projetos considerados sustentáveis e com impacto direto nos critérios “ ESG – Environmental, Social and Governance” isto é, ambientais, sociais e de governança.
Ainda assim, verifica-se que alguns projetos que, por exemplo não reportam devidamente ou simplesmente não reportam de todo, promovem o chamado greenwashing. Tendo por base os objetivos climáticos europeus e a real necessidade de avaliar os impactos dos projetos, a Comissão Europeia, através do Regulamento (EU) 2020/852 em 22 de junho de 2020, aprovou um conjunto de critérios que as organizações e projetos de forma global têm de atingir para ser considerados sustentáveis.
Assim os projetos “ verde” devem assegurar:
1) a promoção de atividade económica considerada ambientalmente sustentável e que contribui substancialmente para um ou mais dos objetivos ambientais considerados (mitigação das alterações climáticas; adaptação às alterações climáticas; uso sustentável e proteção