FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DO EXTREMO SUL DA BAHIA
PARECER CRÍTICO AO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL DO PROJETO VERACEL II
Eunápolis/Bahia Julho - 2011
FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DO EXTREMO SUL DA BAHIA
PARECER CRÍTICO AO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL DO PROJETO VERACEL II
Parecer crítico referente ao Relatório de Impacto Ambiental do Projeto Veracel II realizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul da Bahia e Fundação Padre José Koopmans.
Eunápolis/Bahia Julho - 2011
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PARECER CRÍTICO AO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL DO PROJETO VERACEL II. (Versão preliminar) A literatura crítica acerca dos instrumentos que compõe o licenciamento ambiental , notadamente os EIA/RIMA, aponta para a impossibilidade de autonomia destes estudos ante as circunstâncias em que são produzidos. Sempre financiados pelas empresas que pretendem implantar os projetos, tais estudos quase nunca cumprem a sua função de analisar detidamente os impactos que tal empreendimento irá causar (ZHOURI et al, 2005). “O vínculo entre empreendedor e consultoria ambiental insere-se na lógica de mercado, ou seja, o EIA-RIMA é uma mercadoria que será adquirida pelo empreendedor, cujo objetivo é ter seu projeto aprovado pelos órgãos licenciadores (Lacorde e Barbosa, 1995) Sob o “paradigma da adequação”, os EIA-RIMAs, apoiados no discurso técnicocientífico das equipes de consultoria, são apresentados como registros objetivos da realidade (Lemos, 1999), tornando-se mecanismos legitimadores da adequação do meio ambiente ao empreendimento”(ZHOURI et al, 2005)1. Movimentos sociais, pesquisadores e pequenas organizações não governamentais que se debruçam sobre os EIA/RIMA de diferentes empreendimentos encontram erros graves e inconsistências de todas as ordens. O Relatório de Impacto Ambiental do projeto Veracel e o de ampliação da Veracel Celulose, não é diferente. Inclusive, a Ação Civil Pública de nº 2006.33.10.005010-8, julgada em primeira instância em relação ao empreendimento inicial: “...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e a) DECLARO NULAS AS RESOLUÇÕES CEPRAM 707/93, 708/93, 1.115/95, 1.235/96 e 1.239/96; b) CONDENO A VERACEL (obrigação de fazer) A RESTAURAR TODAS AS ÁREAS COMPREENDIDAS NAS RESOLUÇÕES CEPRAM 707/93, 1.115/95 e 1.235/96 no prazo de 1 ano com o plantio de vegetação nativa do bioma da mata atlântica. b.1) A OBRIGAÇÃO DE FAZER referente aos PROJETOS SUCUPIRA, INHAÍMA II, dado o expresso reconhecimento do pedido pela VERACEL, deverá ser cumprida em 3 (três) meses, devendo a VERACEL retirar a floresta de eucalipto e recompor a área com vegetação nativa do bioma da Mata Atlântica. b.2) Para os projetos Inhaíma III, JACARANDÁI, LIBERDADE, e SAPUCAIA, o prazo para retirada da floresta de eucalipto e plantio de vegetação nativa do bioma da Mata Atlântica será de 6 (seis) meses. b.2) COMINO a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia pelo não cumprimento das obrigações de fazer constantes neste item “b”. c) CONDENO A VERACEL A PAGAR R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a título de danos ambientais, que deverão ser revertidos ao Fundo do art. 13 da Lei 7.347/85. d) CONDENO o IBAMA A LICENCIAR o empreendimento da VERACEL objeto desta lide e EXIGIR (obrigação de fazer) A APRESENTAÇÃO DE EIA/RIMA, para os procedimentos de licenciamentos de localização, implantação e operação de atividade de reflorestamento por eucaliptos levados a efeito pela VERACEL nas áreas abrangidas pelas Resoluções CEPRAM 707/93, 708/93 e 1.239/96. 1
ZHOURI, Andréa; LASCHEFSKI, Klemens; PAIVA, Angela. Uma sociologia do licenciamento ambiental: o caso das hidrelétricas em Minas Gerais. In: ZHOURI, Andréa; LASCHEFSKI, Klemens; PEREIRA, Doralice Barros (Org.). A insustentável leveza da política ambiental. Desenvolvimento e conflitos sócio-ambientais. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. p. 89-116.
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O Relatório de Impacto Ambiental de ampliação da Veracel Celulose não é diferente. Os problemas se iniciaram antes mesmo de sua elaboração O termo de referência, que define os aspectos a serem contemplados pelo EIA/RIMA e deve ser discutido e elaborado democraticamente, não foi disponibilizado para o público. Inúmeras falhas sejam elas ortográficas, redacionais, metodológicas ou conceituais, caracterizam o RIMA VERACEL II. A justificativa do uso de uma linguagem simples, exigida em qualquer RIMA, parece autorizar omissões, graves imprecisões, termos vagos e genéricos. Mais de 100 páginas são destinadas a análise de tabelas e gráficos sobre dados dos municípios da área de influência do projeto. Os técnicos abandonam, deliberadamente, a análise do projeto em si e suas relações com o território e passam a listar dados agropecuários, demográficos, educacionais dos 17 municípios que compõem a área de influencia direta do projeto. Apenas na parte final, últimas 25 páginas, os técnicos descrevem, de forma resumida e precária, os impactos do projeto e algumas medidas mitigatórias. Impressiona a postura claramente panfletária deste estudo. Em específico, sentenças como: “Veracel usa tecnologia em favor do meio ambiente” ou objetivar a “Sustentabilidade do empreendimento” permeiam todo o relatório, a tal ponto que o presente RIMA mais se assemelha a um relatório anual de sustentabilidade da empresa. O relatório não preenche minimamente os itens básicos prescritos na resolução do CONAMA N° 001 de 23.01.86. Analisemos brevemente o artigo 9º, que enumera o que deve conter em um RIMA (comentários em negrito): “I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; Não há qualquer objetivo ou justificativa ao projeto que não tenha a empresa como principal parte interessada. II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; Não há, efetivamente, alternativas locacionais. Os mesmos 10 municípios, Belmonte, Canavieiras, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itabepi, Mascote, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, estão contidos nas três opções. III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
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Os impactos não são sequer bem identificados, e são sempre minimizados. Não há quantificação nem interpretação destes. Não há qualquer análise e interpretação dos impactos. Apenas sentenças repletas de eufemismo. V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização. Não há , no relatório, qualquer menção sobre a possibilidade da não realização do empreendimento. VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; Os efeitos das medidas mitigatórias não são descritos de forma sistemática, sequer são descritas e analisadas as próprias medidas mitigadoras. VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).” 1- ANÁLISE DA EQUIPE TÉCNICA: A empresa que elaborou o EIA/RIMA é a Cepemar, grupo formado por cinco empresas que trabalham com serviços ambientais, indústria do petróleo e gás, operação de portos e aeroportos e educação. A Suzano Bahia Sul, empresa produtora de celulose - também localizada no extremo sul-, possui 55% das ações da Cepemar. 2 Esta empresa havia realizado o EIA/RIMA do Plano de Expansão Portocel II (modernização e ampliação do porto) e da construção da terceira fábrica da Aracruz Celulose (atual Fibria). No contexto do licenciamento da nova fábrica da Veracel, a empresa contratou a consultoria chamada Ruschel & Associados. Esta empresa oferece, dentre outros serviços, o “suporte em audiências públicas”, através de uma análise crítica das apresentações dos EIA/RIMAS, “ executando o trabalho de um ombudsman, o coaching dos apresentadores e a aplicação de um check-list de 60 pontos aplicada a grandes corporações.3 (...) um roteiro de providências para evitar surpresas, hostilidades e contra-tempos durante a audiência pública”4. 2
“A Suzano surpreende o mercado com uma nova aquisição. O grupo informou nesta terça-feira (7), a aquisição de 55% das empresas da área ambiental do Grupo Cepemar, através da criação de uma nova holding, que inclui a Cepemar Meio Ambiente, a Marine Survey, a Unimar, a Terramar, a Cepemar Enviromental Services (EUA) e a participação na empresa Brasil Supply. Com essa iniciativa, o grupo marca, definitivamente, sua entrada no setor relacionado ao Meio Ambiente”. 08/06/2011 -Disponível em:http://pop.celuloseonline.com.br/noticias/Nova+holding+da+Suzano+prev+investimentos+de+R+50+milhes. Acesso em 04/07/2011 3 http://www.ruscheleassociados.com.br/2009/09/veracel/ 4 http://www.ruscheleassociados.com.br/2009/09/votorantim-celulose-e-papel/
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“Em 2008 fomos contratados pela Veracel para criticar as apresentações do Empreendedor e da empresa independente de engenharia relacionadas ao processo de audiências públicas da duplicação da fábrica de celulose em Eunápolis-BA. (...) A Ruschel & Associados participou de um workshop de três dias com a alta direção e técnicos da Veracel e das empresas especializadas Serenge e Cepemar, analisando os estudos de impacto ambiental existentes e revisando as apresentações do ponto de vista de um ombudsman dos diversos stakeholders locais, regionais, nacionais e internacionais5. Dez técnicos que integraram a equipe, inclusive o coordenador geral, estão com registros irregulares no CREA. Através de consultas no sítio do CREA (regionais SP, MG, ES e BA) e por telefone (CREA-BA) vimos que seis técnicos estão irregulares em seu CREA de origem e 4 deles não possuem o visto para trabalhar na Bahia, conforme requer a resolução do Conselho Federal nº191/70, no Artigo I: “o profissional que pretende exercer atividade em qualquer região que não a de registro de origem deve requerer o visto na carteira profissional (CREA) ou na carteira de registro provisório”. Placidino Passos Neto (Coordenador Geral do RIMA-Não consta no CREA da Bahia nem no CREA-ES -que é o de origem); Márcio Luiz pereira de Souza (Registro ativo no CREA de SP, mas não no da BA); Fernando de Almeida Dutra (Não consta no CREA BA, que é o seu de origem); Masxuel Marcos Rocha Pereira (Não consta no CREA -ES que é o de origem); Antonio Sérgio Ferreira Mendonça. (Não consta no CREA -ES que é o de origem); Luciano Amaral Alvarenga (REGISTRO ATIVO MG, mas não no da CREA-Bahia); Marco Aurélio Costa Caiado (Registro ativo no CREA-ES, mas não CREA-BA); Aladim Fernando Cerqueira (Registro ativo no CREA-ES, mas não CREA-BA); Fernando A. Siqueira Rocha (Não consta no CREA -ES que é o de origem); Cláudio Remaldes Mendonça (Não consta no CREA -ES que é o de origem);
2- IMPACTOS AMBIENTAIS O RIMA carece de informações e análises sobre o que é identificar os impactos ambientais. Impressiona a quantidade equívocos grosseiros6. “Alteração da qualidade do ar e da socioeconômico sobre o cotidiano das pessoas”. Quais serão 5
umas das suas funções básicas de sentenças genéricas, vazias e água ou impacto sobre o meio as alterações? Quais substâncias
http://www.ruscheleassociados.com.br/2009/09/veracel/
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produzidas constituirão os efluentes que irão para os rios? E quais serão os impactos nas bacias hidrográficas da região com a duplicação dos plantios de eucalipto? “Nas análises da água do rio Jequitinhonha foram encontradas espécies comuns aos rios brasileiros”(...)p38. Quais são essas espécies? “Revelaram valores de qualidade e quantidade compatíveis com este tipo de rio, e similares a outros do estado da Bahia”p.38. Esta sessão está repleta de informações imprecisas, sem quaisquer citações bibliográficas ou menção a pesquisa empírica realizada. Não são mencionados quais agrotóxicos e formicidas e em quais quantidades a empresa irá utilizar para o cultivo dos eucaliptos (sabe-se que a Veracel faz uso corrente do Roundup). Apenas menciona que utilizará químicos de “baixa toxidade” e “baixo poder residual”. Se não nomeiam as substâncias, quais são os critérios para definir que são de baixa, média ou alta toxidade? 2.1 ALTERAÇÃO NO REGIME HIDROLÓGICO: Os movimentos sociais da região questionam o fato de que o monitoramento da água do rio Jequitinhonha é realizado pela própria empresa. Historicamente, os estudos da empresa, como era de se esperar, não indicam qualquer alteração que tenha relação com as suas atividades produtivas. O RIMA segue a mesma estratégia da empresa e refere-se somente a poluição por esgoto doméstico e/ou propriedades do solo (p.40). Diversos estudos já demonstraram ao público que o consumo de água das indústrias de Celulose e papel é altíssimo. Todavia, neste relatório, o tema é pouco abordado. E quando o mencionam , só o fazem através de frases genéricas como: “ Adotar sistemas parcimoniosos quanto ao consumo d’água” (p.186) Quais sistemas serão esses? Qual quantidade de água será apropriada pela empresa? A Veracel se auto monitora, não há estudos independentes. Sobre o consumo de água nas plantações, as afirmativas pouco claras e descomprometidas também aparecem: “Levar em consideração também a profundidade do lençol freático” (p.186). 2.2 CONSERVAÇÃO: A visão de natureza intocada é precariamente enunciada na página 24: “A Veracel implantará seu empreendimento exclusivamente em áreas antropizadas, já alteradas pelo homem.” p24. Existiriam, na região, “áreas não alteradas”? Isso seria mais uma vez invisibilizar indígenas, quilombolas, camponeses e demais povos que residem na região e, somente por eles, ainda existem os remanescentes da mata atlântica. Em grave contradição com as atuais práticas da Veracel, o RIMA sequer menciona a existência de plantações de eucaliptos da Veracel Celulose na área de amortecimento do Parque Nacional Pau Brasil. Existe, uma Recomendação do Procuradoria da República em Ilhéus, Ministério Público Federal de nº 001, de 18 de janeiro de 2005 para que o IBAMA ...”não permitam o plantio de árvores de eucalipto, em um raio de 10 (dez) quilômetros, nas zonas de amortecimento das Unidades de Conservação (UC) de uso indireto integrantes do SNUC, a exemplo dos Parques Nacionais do Descobrimento, Monte Pascoal e Pau Brasil ...” que sequer foi citada.
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Na análise sobre a fauna local, encontramos ainda alguns erros absurdos. Uma breve noção da taxonomia biológica nos permite distinguir anfíbios de répteis. As cobras, diferentemente do que sugere a figura da página 35, pertencem à classe dos répteis.
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A gramática dos desmatadores é utilizada sem qualquer cautela: “A exploração de madeira e a frente de expansão da pecuária se mostraram em sintonia porque era preciso limpar as florestas” p.43 Uma das medidas mitigatórias propostas é a formação de “corredores ecológicos” entre os monocultivos de eucalipto, objetivando preservar a flora e a fauna regional. Todavia, corredor ecológico é um termo que designa um instrumento de gestão e ordenamento territorial definido pelo sistema nacional de unidades de conservação da natureza – SNUC (lei 9.985, de 18 de julho de 2000). Segundo esta legislação, “corredores ecológicos” objetivam a “manutenção dos processos ecológicos nas áreas de conexão entre unidades de conservação, permitindo a dispersão de espécies, a recolonização de áreas degradadas, o fluxo gênico e a viabilidade de populações que demandam mais do que o território de uma unidades de conservação para sobreviver (...) a implementação de um corredor ecológico depende da pactuação entre a união, estados (...)” (SNUC,2000)7.Tal conceituação não se coaduna, portanto, com as pequenas ilhas de mata entre maciço de eucaliptais da empresa. “... o desprezo e a crueldade dispensada à fauna silvestre pelos promotores da monocultura de eucalipto, utilizando totalmente tabuleiros e terras planas, deixando apenas alguns grotões (ilhas de áreas íngremes) para “refúgio” da fauna silvestre é estarrecedora. Muitas espécies não vivem (não estão adaptadas) em áreas com relevo acidentado, e estão sendo localmente extintas, especialmente as espécies endêmicas e raras. Além do mais, não há conectividade entre as ilhas de vegetação nativa, através de corredores de vegetação (nativa) imersas no mar de eucalipto. O eucaliptal não apresenta um corredor ecológico pleno, pois, sabemos nós, ambientalistas, cientistas, empresários, técnicos do governo, etc. que inúmeras espécies não atravessam, muito menos utilizam o eucaliptal. Algumas espécies, mesmo de aves, cuja capacidade de deslocamento é maior que a de outras espécies, sequer atravessam uma estrada aberta num ambiente natural. (Fonte: depoimento Elbano Paschoal, Biólogo – Grupo Ambientalista da Bahia – GAMBÁ)8 O Estudo não apresenta nenhum dado de fauna e flora nas áreas citadas. Sendo apenas tratados como áreas antropizadas e pastagens. Não inclui nas avaliações as aves que se adaptam e formam seu habitat nestas áreas e que estão desaparecendo com a ocupação indiscriminada da monocultura de eucalipto. Os animais listados abaixo, podem viver em pastagens ou campos cultiváveis. Inclusive alguns são ameaçados de extinção( os que possuem asterisco) Tyto alba -Coruja-de-igreja Otus choliba - Coruja-de-toca 7
SISTEMA Nacional de Unidades de Conservação da Natureza- SNUC: lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Brasília: MMA, 2000.
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Souza, I., Overbeek, W., 2008. Violações socioambientais promovidas pela Veracel Celulose, propriedade da Stora Enso e Aracruz cellulose: Uma história de ilegalidades, descaso e ganância. CEPEDES/Expressão Popular, São Paulo.
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Theristicus caudatus - Curica Didelphis albiventis - Gamba-de-orelha-branca Leopardus triguinus - Gato-do-mato-pequeno* Rupornis magnirostris - Gavião carijó Bothrops jararaca- Jararaca verdadeira Bothrops jararacussu - Jararracuçu Otus sp- Mocho-orelhudo Celeus torquatus tinnunculus - Pica-pau-de-coleira* Anthus nattereri- Caminheiro-grande Nothura minor - Codorna Mineira * Nothura Maculosa - Codorna Amarela, também conhecida como “perdizinha” Tyranus savana - Tesourinha Vanellus chilensis - quero-quero Rhynchotus Rufescens – Perdiz Crotophaga Ani – Anu Guira Guira – Anu branco Pitangus Sulphutus – Bem-te-vi Oryzaborus Maximiliani – Bicudo * Sicalis Flaveola – Canário da Terra Colaptes Campestri – Pica-pau do campo Sporophila Caerulescens – Coleiro Speatyto Cunicularia – Coruja Boraqueira Leptotila Verreauxi – Juriti Columbina Talpacoti – Rolinha-Caldo-de-Feijão Zonotrichia Capensis – Tico-Tico Volantina Jacarina – Tiziu
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Corogips Atratus - Urubu
3. IMPACTOS SÓCIO-ECONÔMICOS: 3.1 EMPREGO: A primeira fábrica da Veracel foi um dos maiores investimentos privados no primeiro governo de Lula. O empréstimo do BNDES foi da ordem de 1,25 bilhão de dólares e a empresa gera, atualmente, um pouco mais de 3000 empregos. Sendo, apenas 700 empregos diretos e o restante indiretos, precarizados: “A prática de terceirização ilícita configura-se como ofensiva a interesses coletivos dos trabalhadores, na medida em que relaga à precariedade não somente ao grupo de indivíduos contratados por empresas interpostas, caso em que estaria identificado mero direito individual, embora homogêneo, mas atinge também as categorias profissionais relacionadas às atividades desenvolvidas pela empresa, por dificultar-lhes o acesso regular e legao ao emprego em seus quadros, por diminuir-lhes a perspectiva laboral e por lhes reduzir sistematicamente a gama de direitos protegidos pela legislação trabalhista”9. Para a VERACEL II o financiamento do BNDES totalizará R$ 1,4 bilhão. Se compararmos este valor com a quantidade de empregos gerados, cada posto de trabalho, no novo projeto da Veracel, custará 486.111.000 reais. Outra observação importante que não é tratada é a relação da quantidade de terras utilizada na monocultura e a quantidade de empregos gerados. Na veracel em 143 hectares é gerado 1 emprego, enquanto que em média a agricultura familiar gera um emprego a cada sete hectares, conforme relatório divulgado pelo IBGE, em 2009.
As longas e improfícuas análises sobre o mercado de trabalho nos municípios da região são quase cínicas. Qualquer aumento na oferta de emprego, por menor que seja, está relacionado à Veracel, qualquer diminuição é, contudo, motivada por outras circunstâncias. “(Criados) 395 empregos em seis anos de auxiliar de escritório”- guarda relação com o novo dinamismo econômico impulsionado pela instalação da indústria de celulose”. Os técnicos do RIMA estão demasiadamente preocupados em provar que o êxodo rural naquela região não tem nenhuma relação com a chegada da empresa. Simplesmente dizem: “Não é verdade”, mas não apresentam estudos que desfaçam tal correlação. A explicação fornecida para a queda da população residente em áreas rurais é a mudança da legislação. Distritos considerados da zona rural foram recentemente classificados como área urbana, entretanto, sua população não deixou de ser rural. 3.2 AQUISIÇÃO DE TERRAS: Em nenhum momento no EIA/RIMA é mencionado quantos hectares de terras a empresa irá adquirir em cada município. Algumas medidas são sugeridas para evitar o plantio de eucaliptos em áreas de produção de alimento: 9
Sentença do Juiz Franklin Christian Gama Rodrigues, Vara do Trabalho de Eunápolis Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região – PROC. Nº 0151600-15.2009.5.05.0511 RT.
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“Evitar que a Veracel compre terras em áreas estratégicas para recuperação do cacau e diversificação da agricultura.” “evitar expandir o plantio para áreas de agricultura familiar” p.22 “A Veracel apresenta uma proposta de limitação do uso das terras agricultáveis dos municípios para o plantio de eucalipto, que reduzirá a competição pelo uso da terra com outras culturas.”p25 “a Veracel se propõe a consultar o INCRA para verificar se a propriedade adquirida está incluída no PNRA, com a finalidade de evitar a competição por terras.” p26. Essas propostas, além de mal descritas (não mostram os mecanismos pelos quais essa “limitação” será efetuada), são incoerentes pois o RIMA não faz qualquer menção aos 15 mil hectares de terras devolutas que estão sob o domínio da empresa. Terras essas agricultáveis e que são demandadas por, pelo menos, dois movimentos de luta pela terra na região: MLT e MST. No RIMA deveria conter todas essas informações, tendo em vista que tais acusações foram confirmadas pelo ministério público estadual. Se, nos hectares ora ocupados pela empresa, existe este passivo, é completamente incoerente dizer que haverá essa preocupação por parte da empresa sobre os hectares que ela irá adquirir . Antes de a empresa propor a verificação “se a propriedade adquirida está incluída no PNRA”, para seu projeto de ampliação, deve cumprir a responsabilidade de devolver ao poder público as terras devolutas ocupadas por ela. O RIMA não traz qualquer informação sobre a existência de conflitos possessórios, identificação completa de áreas quilombolas e indígenas. No quadro dos impactos, nas ultimas páginas do RIMA, encontra-se o item: “Ocorrência de conflitos fundiários” (p.180). Importante atentar para a medida mitigadora. Sem qualquer constrangimento a medida proposta está relacionada à mitigação de impactos à empresa e não à população. Trata-se, conforme o documento, de reduzir o número de terras próprias, através de arrendamentos e fomento. “Respeitando a viabilidade econômica e a segurança operacional do empreendimento, reduzir o percentual de terras próprias na formação da base florestal aumentando os percentuais de terras arrendadas e/ou de madeira produzida por fomento florestal” (p.180). A afirmação especialmente genérica e completamente vaga de que a empresa pretende “Contribuir com o esforço governamental para a implantação do programa de reforma agrária na AID” aparece somente para enunciar um tema que, em um contexto de alta concentração fundiária, não poderia se ausentar de um relatório como este. Contribuir de qual forma? Sob quais mecanismos? É total o desconhecimento, por parte do antropólogo e da assistente social da equipe dos processos de ocupação do território na região. Na página 43 eles mencionam que esta área “demorou a ser ocupada”. Esta afirmação invisibiliza diversos povos indígenas que habitavam a região, quilombolas, ribeirinhos, dentre outros. No mesmo parágrafo, é dito que o relevo e as florestas “ajudavam os índios a protegerem seus territórios(...)Ficando isolada pela Mata Atlântica de um lado e pelo oceano atlântico do outro, essas cidades tiveram dificuldades para o seu desenvolvimento”(p 43). Portanto, do ponto de vista dos autores do RIMA, os indígenas e seus modo de vida não são considerados. No parágrafo seguinte temos a seguinte afirmação, que beira o racismo: “por ser atrasada e isolada (Caravelas), sua população era pobre e morava em locais precários e com muita improvisação.”
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Conforme o diagnóstico sobre a silvicultura no extremo sul, elaborado pelo IMA, a Veracel Celulose S.A apresenta graves problemas em seu programa de “Fomento Florestal”, as seguintes irregularidades forma identificadas, em 85 propriedades em 10 municípios. •
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Em relação às licenças municipais, a maioria dos plantios está sem licença ou com a mesma vencida. – Em relação à Reserva Legal 60% - não possui Reserva Legal averbada; 32% - RL estão preservadas; 15% - não possui área para RL, pois todo o empreendimento possui eucalipto ou pastagens. – Em relação à Área de Preservação Permanente – APP 70% - ocupadas com pastagens, eucalipto ou estão completamente antropizadas; 30% - totalmente preservadas ou com pequenas áreas em regeneração; 1% - não possui APP.
Neste contexto, a Veracel pretende ainda que 30% da madeira venha de áreas de fomento. O RIMA silencia ante todas essas graves irregularidades. E ainda, ignora totalmente os casos judiciais, movidos pelo Ministério Público Estadual, envolvendo irregularidades de fomento na região e a empresa.
3.3 PROGRAMAS SOCIAIS Nas páginas 180/190 estão expostos diversas ações intituladas como Programas e Planos visando minimizar os impactos. Entretanto, não se observa qualquer detalhamento e planejamento dessas ações, bem como, prazos a serem observados. As referências aos planos e programas dizem respeito, inclusive, aos desenvolvidos pelo governo federal. Isso significa afirmar, que as medidas propostas como mitigadoras ficam sob a responsabilidade de desenvolvimento dos entes públicos. Uma proposta para mitigar conflitos fundiários é a ampliação do Projeto da AgroVida 10,(p.180). Este projeto é uma parceria público privada entre a Prefeitura e a Veracel. A empresa “cede” 64 hectares para que os agricultores da associação possam produzir alimentos e a prefeitura presta assistência técnica, disponibiliza sementes para o plantio e apoio nos contatos com empresas da região para a comercialização.
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“A Veracel Celulose, BNB, CEPLAC, Sebrae, Pref. de Santa Cruz Cabrália e o Floro Florestal, apresentaram na manhã desta segunda-feira, 20 de dezembro, o projeto Agrovida, que irá beneficiar inicialmente 19 produtores rurais de Ponto Central, distrito de Santa Cruz Cabrália, com linha de crédito do BNB com juros de 1.5% ao ano e área que será cedida pela Veracel para o cultivo de algumas culturas, tais como: melancia, quiabo, abóbora e mandioca e abacaxi.Carneiro acrescenta que o projeto Agrovida, é resultado de um acordo feito dentro do Fórum Florestal da Bahia, que é um espaço de diálogo onde três empresas de base florestal e mais 25 instituições, ONG’s que atuam na área sócio-ambiental, chegaram ao consenso de fazer um recuo nas áreas já citadas anteriormente, e implantar projetos que fossem discutidos em consenso com as comunidades. No caso de Ponto Cental, a comunidade decidiu implantar um projeto de agricultura familiar, que foi batizado como Agrovida. “Esse modelo será reaplicado em outras comunidades onde a Veracel tem áreas nas mesmas condições” http://www.sulbahianews.com.br/ver.php? id=8167#
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O RIMA cita o investimento da empresa no hospital de Eunápolis como um dos impactos positivo da empresa na região e afirma que serão feitos maiores investimentos com a ampliação da fabrica. “Investimento da empresa no Hospital de Eunápolis (que deve sofrer maiores impactos, tanto pelas demandas como pelos investimentos privados)” p.83 É importante destacar que tais programas sociais não são, na grande maioria dos casos, realizados com recursos originários da empresa. Desde 2006, o BNDES possui uma carteira para o financiamento a investimentos sociais de empresas. A Linha de Investimentos Sociais de Empresas veio substituir o antigo Programa de Apoio ao Investimento Social (PAIS). Esta nova linha de financiamento está destinada à implantação, expansão e consolidação de projetos sociais realizados pelas empresas ou em parceria com instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos. Esta linha se divide em duas modalidades: apoio a investimentos no âmbito das comunidades localizadas na área de influência geográfica da empresa e apoio a investimentos no âmbito da empresa. Para as ações destinadas às comunidades não são cobradas a taxa de remuneração, apenas a Taxa de juros a longo prazo (TJLP). O nível de participação do banco vai até 100% do projeto. Aqueles investimentos destinados à empresa pagam 1% de taxa de juros, enquanto o da empresa vai até 80%. O maior projeto social financiado foi para o setor de papel e celulose. A Veracel foi beneficiada com investimento social de R$ 22,6 milhões, sendo R$ 19,7 milhões financiados pelo banco. Estes dados permitem refletir que o processo de legitimação da empresa junto às comunidades passa necessariamente pelo financiamento do Estado. Neste quadro os programas de responsabilidade socioambientais das empresas não representariam uma ausência do Estado, mas sua forte presença monetária, administrada, entretanto, sob os critérios e auspícios da empresa. Na página 55 encontramos a seguinte frase: “Na área foi identificada bastante pobreza(...)” “Bastante pobreza”? O que pretendem dizer com bastante pobreza? Falta de alimentos? Infraestrutura? “Em 12 dos 17 municípios mais da metade das famílias estavam situadas abaixo da linha de pobreza(...)” Municípios estes que estão há mais de 20 anos no entorno dos projetos de monocultura de eucaliptos. Não é feita qualquer correlação com a presença da empresa e a “bastante pobreza” da população. Ante alguns impactos que são detectados, como por exemplo: “A Veracel II vai sobrecarregar os sistemas de abastecimento de água, esgoto sanitário e limpeza pública pelo elevado contingente de trabalhadores de construção civil e montagem industrial”, alternativas são apenas nomeadas, e não explicitadas ou desenvolvidas. “Deverão ser viabilizados esquemas alternativos para o atendimento da demanda adicional desses serviços de saneamento em Barrolandia, ponto central, Itagimirim”(...) p84. Quais esquemas? A vacuidade constitui frases do tipo: Impacto: “interferência no cotidiano das famílias do entorno do empreendimento.” Mitigação: “Reduzir os incômodos para a população rural das propriedades próximas as operações florestais da veracel.” P. 185 O RIMA não faz qualquer correlação entre a estrutura fundiária da região, nas páginas 161 e 166, e os empreendimentos de monocultura de árvores. Apresentam um quadro em que a concentração de terras aumentou em todos os municípios da área estudada. p.167. O tom eufemístico do RIMA encontra o seu grau mais acentuado quando os autores resumem os impactos da empresa a “alterações na fitofisionomia nativa”. p178.
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O RIMA reduz a mitigação dos impactos às comunidades a uma questão de distância física. Os plantios de eucalipto, para evitar prejuízo às comunidades, devem ficar a 300 metros do que chamam de “equipamentos de uso público”e 40 metros de distância entre os plantios e os distritos. “Assim em cada situação, antes da aquisição da propriedade, deve-se proceder a uma avaliação social do uso da terra, verificando-se a presença de comunidades com potencial de serem circundadas pelas áreas de interesse do empreendedor, bem como a existência de equipamentos de uso público.“ p179 (...) “Nesse sentido, o crescimento das florestas pode causar transtornos econômicos para a produção (sombreamento, água (?), qualidade dos acessos, entre outros) e sobre o valor da terra em áreas confrontantes”. p179 No momento em que se deveriam falar, especificar, detalhar os impactos simplesmente colocam “entre outros”...ou uma palavra solta no texto: água. O que tem a água? A falta dela? A poluição? Não se trata, por certo, somente de uma precariedade redacional, mas de uma omissão deliberada. “Programa de compensação socioambiental para a população da área de influencia direta. (...) Melhorar a oferta de serviços e atendimento social; diminuir impactos sociais e ambientais; Incluir a população socialmente e garantir o retorno rápido das situações normais com uma vida melhor que a atual.”p.197 As generalizações sem qualquer comprometimento com sua realização demonstram que não estão em jogo aqui os mecanismos sócio-políticos que constroem esse processo. Assim é que entende-se que essas sentenças estão aí colocadas meramente para cumprir requisitos. O Estudo elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) da Bahia, intitulado SIVICULTURA DE EUCALIPTO NO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA: Situação Atual e Perspectivas Ambientais, onde o Órgão Licenciador admite: “A produção de celulose no Sul e Extremo Sul da Bahia começou no início da década de 90. Nessa região, uma das mais produtivas do mundo, o cultivo do eucalipto encontrou um grau de produtividade 5 vezes maior que em outras regiões do país. Ao longo de décadas, terras foram sendo adquiridas para implantação dos cultivos, substituindo outros usos, inicialmente para abastecer as fábricas já instaladas em Minas Gerais e no Espírito Santo e, depois no próprio estado. Conflitos socioambientais na região têm ocorrido em decorrência de questões fundiárias, problema do carvão, questão indígena, roubo de madeira, desmatamento, degradação de recursos hídricos, não cumprimento das condicionantes ambientais das licenças referentes a reservas legais e áreas de preservação permanente, utilização de insumos químicos nas plantações, migrações, êxodo rural, assim como, a diminuição de áreas agricultáveis, da produção agrícola e de empregos. Tais conflitos têm sido associados pelos movimentos sociais, à monocultura do eucalipto, cujas plantações já ocupam áreas em 24 municípios. Vale ressaltar, a expectativa de um possível agravamento das tensões na região com a implantação do Bahiabio, programa para o desenvolvimento de biocombustíveis (etanol e biodiesel) na região, recentemente lançado”p.5
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E ainda, no mesmo estudo no capítulo sobre Governança, o documento deixa claro que a situação é caótica e sem controle sequer foi citado. “Do conjunto de constatações trazidas pelo estudo deduz-se uma grave falta de governança, seja regional ou local, para lidar com a situação, que de longe ultrapassa os limites do controle ambiental. Não há ordenamento nem zoneamento do território; não há coordenação das intervenções públicas relativas aos plantios de eucalipto na região; não há políticas agrícolas, não há políticas fundiárias; não há controle da legalidade da venda de terras; não há estudos/normas específicas estabelecendo índices recomendáveis de ocupação para as plantações por municípios. Não há um mapeamento que proporcione uma visão de conjunto dos conflitos antigos e atuais, nem do status nem do tratamento dado aos mesmos nas esferas administrativas de diversos órgãos atuantes na região ou do judiciário.
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