Cooperativismo de crĂŠdito Compartilhando decisĂľes e resultados
Percurso 2
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© Fundação Sicredi 2018 Coleção Crescer Programa de Formação Cooperativa A presente obra foi desenvolvida pela Fundação Sicredi, em representação às entidades integradas ao Sistema de Crédito Cooperativo (Cooperativas Singulares, Centrais, Confederação e Banco Cooperativo), e em parceria com Cenpec e Instituto Criar Ltda.
Desenvolvimento de Metodologia e Textos Daniela Haetinger e Max Günther Haetinger – Instituto Criar Ltda. Projeto Gráfico e Diagramação Circo Cia. de Marketing Produção de Vídeos Terradorada Impressão Gráfica Serafinense
Realização Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo – Fundação Sicredi.
S565c Sicredi Cooperativismo de crédito: compartilhando decisões e resultados / Sicredi. - 8.ed. - Porto Alegre : Sicredi, 2018. 96p. (Programa Crescer, Percurso1) 1. Formação cooperativa. 2. Cooperativismo de crédito. I. Título. II. Programa Crescer. CDU 334.732.2
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
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Prezado(a) Associado(a),
Seja muito bem-vindo ao Crescer! O programa de Educação Cooperativa do Sicredi foi desenvolvido para conhecermos melhor a realidade da nossa instituição financeira cooperativa e o nosso papel de associado (a) desse empreendimento coletivo. Nossa caminhada começou no Crescer - Percurso 1. Aprendemos os conceitos básicos de cooperativismo de crédito e ficamos por dentro do funcionamento das cooperativas Sicredi. Os temas de estudo eram as práticas essenciais à nossa participação como associado (a): Associar-se, Acompanhar, Planejar e Deliberar. No Percurso 2 iremos além e aprofundaremos nossos conhecimentos. É a etapa preparatória para nos tornarmos futuros líderes na Cooperativa. Os temas de enfoque são: Mobilizar, Coordenar e Representar.
Venha Crescer conosco Investimos no desenvolvimento das pessoas e na cultura do cooperativismo e do cooperativismo de crédito, apostando na sustentabilidade e no crescimento das comunidades onde estamos presentes. Uma dessas iniciativas é o Programa Crescer, que capacita os associados a participarem de sua instituição financeira cooperativa. Assim, todos nós crescemos juntos com a nossa cooperativa e com o Sicredi. Quem coopera cresce.
Facilitando nossos estudos O Crescer disponibiliza uma coleção de materiais combinando texto e vídeos. Os principais conceitos destacam-se em conversas de personagens que repesentam o nosso cotidiano como associados do Sicredi. Os vídeos tornam as temáticas ainda mais interessantes e trazem depoimentos e histórias reais de cooperação e de crescimento coletivo.
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Crescer Percurso 1 Contribuindo para o Crescimento Coletivo
Como cursar
Destinado a todos os associados.
Podemos cursar o Percurso 2 do Programa Crescer de forma presencial.
Temas:
Converse com o seu gerente!
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Associar-se
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Acompanhar
•
Planejar
O livro também é um objeto de estudo para quem quer conhecer um pouco mais da cultura do cooperativismo de crédito.
•
Deliberar
Crescer Percurso 2 Compartilhando Decisões e Resultados Para futuros candidatos à Coordenação de Núcleo, e associados que desejem saber ainda mais sobre a sua Cooperativa. Temas: •
Mobilizar
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Coordenar
•
Representar
Livros Coleção Crescer Cada percurso tem um livro, incluindo textos, personagens e atividades. O conteúdo também é composto por vídeos de histórias reais dos associados.
Biblioteca Sicredi Na nossa biblioteca, você pode pesquisar e aprender ainda mais sobre cooperativismo de crédito, além de ter acesso a muitos outros livros do seu interesse. Para utilizar os serviços da Biblioteca do Sicredi, solicite o cadastro na sua aência. Pesquise os materiais disponíveis no acervo, acessando www.sicredi.com.br/memoria.
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Programa Crescer
Os estudos poderão ser complementados em reuniões presenciais, promovidas pela sua agência.
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Livro com textos, personagens, atividades e vídeos;
Os encontros de coletivização reúnem associados como nós, dispostos a colaborar, aprender e Crescer todos juntos.
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Site do programa Crescer: www.crescer.sicredi.com.br
Durante o curso, realizaremos atividades para identificarmos o quanto estamos aprendendo sobre a nossa Cooperativa. A avaliação nos ajuda a reconhecer o nosso próprio crescimento e seguir com passos firmes.
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Sumário Mobilizar 07 Mobilização para o cooperativismo 10 Estratégias de mobilização da cooperativa 49
Coordenar 61 A coordenação de núcleo 63 O cordenador como líder e mediador do seu núcleo 70
Representar 77 O Coordenador de Núcleo como representante dos interesses coletivos 79 Representação do voto dos associados 89
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Mobilização para o cooperativismo
Mobilizar
Estratégias de mobilização da cooperativa
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
Por que mobilizar?
promoverem o encontro, o relacionamento e a participação do maior número possível de associados nos eventos, nos debates e nas decisões da sua instituição financeira cooperativa.
Mobilizar é convocar vontades e incentivar a participação das pessoas em atividades sociais ou alguma causa específica. Um grupo mobilizado entra em ação e age com entusiasmo para concretizar os seus objetivos que tem em comum.
A mobilização de não associados também é muito importante para que mais pessoas participem conosco da mesma causa, fazendo o nosso empreendimento crescer a cada dia e se manter sustentável em longo prazo.
Como associados ao Sicredi, temos os mesmos objetivos e propósitos, que estão definidos no Estatuto Social de cada cooperativa de crédito filiada ao Sistema. Nós decidimos coletivamente as estratégias para alcançarmos os nossos objetivos, em assembleias de núcleo e assembleias gerais. A atuação de cada um de nós faz a diferença nos resultados a que nos propomos realizar juntos. Por isso, todos os associados podem se tornar mobilizadores, incentivando os seus colegas e outras pessoas da comunidade a aprenderem mais sobre o cooperativismo, o Sicredi e o funcionamento das cooperativas de crédito. Coordenadores de Núcleo, Conselheiros, Presidente e Vice-presidente são especialmente responsáveis pela mobilização – cabe a eles
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
“A mobilização ocorre quando um grupo de pessoas, uma comunidade ou uma sociedade decide e age com um objetivo comum, buscando, quotidianamente, resultados decididos e desejados por todos”. Bernardo Toro
Desde o século XIX, o movimento cooperativista nos mostra que as pessoas aumentam o potencial das suas atividades socioeconômicas quando juntam as suas economias ou a sua força de trabalho. Ainda hoje, as cooperativas nascem da união voluntária de pessoas, associados mobilizados em torno de valores, princípios e práticas de crescimento em cooperação e parceria. Uns ajudam os outros a realizarem os seus objetivos comuns e a alcançarem os próprios sonhos, por meio de conquistas e resultados compartilhados. As cooperativas não visam ao lucro, mas sim atender às necessidades dos seus associados e prestar serviços de qualidade a eles. Nas cooperativas do mundo inteiro, associados seguem os mesmos valores e princípios do cooperativismo, relacionados ao desenvolvimento das pessoas, à gestão democrática (participação nas decisões) e à igualdade de direitos e deveres. O cooperativismo sempre orientou a formação e o funcionamento de empreendimentos coletivos que associam desenvolvimento econômico ao bem-estar social. O mesmo acontece na nossa instituição financeira cooperativa, daí a importância de conhecermos melhor a causa que nos une e de agirmos para a mobilização de todos.
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
Mobilização para o cooperativismo
Começa agora o nosso percurso pela rota MOBILIZAR. Vamos acompanhar a conversa entre Luiza e Sérgio, associados ao Sicredi. Ela é Coordenadora de Núcleo e ele Conselheiro da mesma cooperativa de crédito.
– Oi, seu Sérgio! – Oi, Luiza! O que você faz tão cedo por aqui? – Vim cedinho porque quero revisar alguns dos princípios e a legislação do cooperativismo, para os debates da próxima reunião do meu núcleo. – Sim, estamos precisando trabalhar esses temas com os associados, principalmente com os novos. É importante que eles tenham uma boa base sobre o funcionamento da nossa instituição financeira cooperativa. – Temos o desafio de mobilizar os associados e de
aumentar a participação no planejamento e nas decisões da nossa cooperativa de crédito. Conhecendo melhor o cooperativismo, cada associado pode participar das decisões com mais propriedade no assunto. – Posso te ajudar a relembrar isso, Luiza! Por exemplo, o primeiro princípio do cooperativismo é o da adesão livre e voluntária, que vale tanto para o ingresso numa cooperativa quanto para a participação. A ideia é que os associados participem dos debates e das decisões por escolha própria, não por se sentirem obrigados, mas por entenderem as suas reponsabilidades como donos de um empreendimento coletivo. – Você, Conselheiro, e eu, Coordenadora de Núcleo, estamos sempre trabalhando o relacionamento e a mobilização dos associados, justamente para incentivar a participação de todos! – Claro! E, no nosso caso, mobilizar também passa por entender e divulgar a história do cooperativismo e da nossa instituição financeira
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
cooperativa, além de suas regras de funcionamento. Mobilizar a si mesmo e aos outros depende de informação e conhecimento: estar informado sobre todos os assuntos de interesse da cooperativa de crédito; conhecer a causa do cooperativismo; saber das leis que regem as nossas práticas. Você faz muito bem em rever esses temas antes da reunião. – Não é por acaso que o cooperativismo tem o princípio da educação, formação e informação. – É essencial a motivação para aprender sempre mais e atuar com mais conhecimento sobre
o cooperativismo... Quem tem vontade de agir por uma causa que nem conhece direito? – Fica difícil! Mas nem sempre é fácil o pessoal entender que os valores e os princípios do cooperativismo estão presentes no nosso dia a dia, no nosso Estatuto Social e nas práticas de gestão participativa: nas reuniões e Assembleias de Núcleo, na Assembleia Geral e nos demais eventos da Cooperativa. – É bom lembrar que os valores são as crenças que orientam as nossas condutas como associados de um empreendimento coletivo, e eles dificilmente mudam...
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
Os princípios são os valores colocados em prática nas atividades da nossa Cooperativa. – O que a gente acredita e o que a gente faz juntos! As cooperativas do mundo inteiro se baseiam nos princípios dos antigos pioneiros da Inglaterra, né? – Sim, com algumas atualizações, como em 1937 e 1966. Afinal, o cooperativismo nasceu em um contexto muito específico, em 1844, na época da Revolução Industrial inglesa. Os pioneiros fundaram um pequeno armazém que vendia produtos a preço justo aos associados. Essa era a necessidade deles...
– Sei que, naquele tempo, o movimento ainda não se preocupava diretamente com o desenvolvimento da comunidade onde a cooperativa atuava, nem com o meio ambiente. Hoje, essas questões são superimportantes para a sustentabilidade do nosso negócio. – Mas permanece a essência dos princípios cooperativistas, independente da época. As cooperativas existem para satisfazer as necessidades econômicas, sociais e culturais dos seus associados. – Falando em princípios, eu estava vendo aqui uma coisa muito interessante: o sétimo princípio cooperativista foi estabelecido somente em 1995, num congresso mundial de cooperativismo. – Isso mesmo! O princípio do interesse pela comunidade surgiu por último, justamente numa época em que todo mundo já reconhecia a importância do desenvolvimento local, da preservação do meio ambiente e da inclusão social. – Como sociedades formadas por pessoas, sem fins lucrativos e voltadas aos interesses coletivos dos associados, as cooperativas também se diferenciam das empresas mercantis porque contribuem com uma sociedade mais justa, inclusiva
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
e sustentável, em que todos os parceiros crescem juntos. – Claro! O desenvolvimento da sociedade depende de cooperação, ajuda mútua e parceria, não somente entre os associados, mas em relação a tudo e todos que se relacionam com as cooperativas. – As cooperativas do Sicredi estão comprometidas em promover o desenvolvimento econômico aliado ao bem-estar social e ao cuidado com o meio ambiente, nos lugares onde atuam. – E sabe que a cooperação existe muito antes das cooperativas... Ao cooperar fazemos e decidimos juntos, de forma democrática, cada um contribuindo com a suas opiniões, habilidades e ações. Somos responsáveis pelo sucesso e também pelas dificuldades a serem enfrentadas durante a execução de um projeto comum. – Isso acontece em tantos grupos e atividades. Um time de futebol atua em cooperação, uma equipe de trabalho, até o meu filho pequeno faz projetos em cooperação na escola, com seus coleguinhas e a professora. A cooperação existe muito antes do cooperativismo e é independente dele, mas nenhuma cooperativa se mantém sem a cooperação entre seus associados. – Mas é bom lembrar que as
cooperativas são sociedades legalmente organizadas. Todas têm como principal objetivo a prestação de serviços aos associados, e seus objetivos sociais estão muito bem definidos no Estatuto de cada uma delas. – Eu queria mesmo tirar uma dúvida sobre a legislação do cooperativismo no Brasil. Além de Conselheiro, você é advogado, deve saber tudo do assunto. – Mais a experiência de tantos anos aqui na nossa cooperativa de crédito, eu cresci no cooperativismo. O meu avô foi um dos fundadores da primeira cooperativa de crédito rural aqui
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da região. Ela começou pequena, reunindo os agricultores da vizinhança, mas cresceu, superou as dificuldades que vieram com a reforma bancária nos anos de 1960, e esteve entre as pioneiras que formaram a Cocecrer... – Eu conheço um pouco dessa história. A Cocecrer/ RS foi a Cooperativa Central de Crédito do Rio Grande do Sul, fundada em 1980. Uma década depois surgiu o nome Sicredi. Um sonho coletivo que se tornou realidade pela mobilização social em torno do cooperativismo. Eu conheci os detalhes dessa história naquela coleção de vídeos e livros, “A Trajetória Sicredi”. Recomendo a todos os associados do meu núcleo. – Então você sabe que a Cocrecer existiu também em outros estados. A união em centrais por estado fortaleceu o desenvolvimento das cooperativas de crédito, e elas acabaram se reunindo e ficando ainda mais fortes sob a mesma marca Sicredi. – As cooperativas singulares passaram a se unir em centrais regionais, atuando de modo interdependente, para centralizar procedimentos que tinham em comum, e reduzir custos para os associados. Até chegarmos à atual organização do Sicredi, com cooperativas de primeiro,
segundo e terceiro graus integradas, seguindo o sistema de representação do cooperativismo. – Sim! E temos ainda o Banco Cooperativo Sicredi e as empresas corporativas que prestam serviços a todas as filiadas. Tudo isso aconteceu pela mobilização em torno do cooperativismo de crédito, que acabou influenciando na atualização das leis e normativas do setor. – Mobilização gera transformação e novas conquistas coletivas! Agora podemos relembrar as principais leis que regem o cooperativismo? – Vamos lá! As cooperativas de crédito brasileiras seguem as principais leis e normativas do setor: a Lei do Cooperativismo nº 5764, de 1971; a Lei Complementar nº 130, de 2009; e a Resolução nº 4.434, de 2015, do Conselho Monetário Nacional (CMN). – Depois de tantas mudanças, como ainda vale essa lei nº 5764, dos anos 70? – A Lei nº 5764, de 1971, é a lei fundamental para todos os ramos do cooperativismo, não só o de crédito. E também as cooperativas continuam sendo classificadas em singulares, centrais e confederações; o Estatuto Social é a regra máxima de uma cooperativa, e inclui as determinações legais na prática
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das nossas atividades; o capital social é subdividido em quotaspartes, entre outras coisas que permanecem sendo a base do funcionamento de qualquer cooperativa. – Mas tem coisas que mudaram, não é mesmo? Mudanças tecnológicas, econômicas e sociais, a globalização, a abertura política, as cooperativas de crédito crescendo como instituições financeiras. A gestão ficou mais complexa, os tempos são outros... – Claro! Tivemos as atualizações feitas por leis complementares e resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ainda vale a Lei do Cooperativismo nº 5.764 de 1971, mas temos novas normativas que alteram alguns itens dessa lei. São mudanças muito específicas, por exemplo: a livre admissão de associados, que permite hoje às cooperativas estarem abertas ao público em geral, e a definição de um modelo de governança mais eficaz. – Mesmo não tendo a sua experiência, eu tenho acompanhado essas mudanças, para poder informar os associados do meu núcleo. E eu me sinto mais segura com o apoio de colegas como você. – Imagina, garota, estamos juntos nisso!
Saiba Mais Cooperativismo O cooperativismo surgiu no século XIX, na segunda fase da Revolução Industrial, em RochdaleManchester (Inglaterra). Os operários viviam tempos de crise com o avanço do capitalismo e do desemprego. Tinham longas jornadas de trabalho, salários baixos e pouco poder de consumo, e os comerciantes vendiam produtos de má qualidade ou adulterados e a preços altos. Nesse contexto, 28 operários mobilizaram-se em torno de ideais que respeitavam seus costumes, sua tradição e seus interesses comuns, e organizaram-se em cooperação para satisfazer as suas necessidades de consumo de alimentos. O grupo pioneiro acumulou durante um ano o capital de 28 libras, o que lhes permitiu fundar em 1844 a Sociedade dos Probos de Rochdale, um pequeno armazém cooperativo. A primeira cooperativa da história moderna deixou um legado de valores e princípios seguidos até hoje em todo o mundo. No estatuto da antiga Sociedade de Rochdale, já constavam como
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princípios a livre adesão dos associados; a gestão democrática; o retorno proporcional às operações; os juros limitados ao capital integralizado por cada sócio e a educação dos associados.
Cooperativismo de crédito Enquanto na Inglaterra o cooperativismo nascia com ênfase em necessidades de consumo, a Alemanha tornavase o berço do cooperativismo de crédito. Friedrich Wilhelm Raiffeisen, líder e formador de associações baseadas na ajuda mútua, desde meados dos anos de 1840. Ele fundou a primeira cooperativa de crédito rural do mundo, em 1864: a Heddesdorfer Darlehnskassenveirein (Associação de Caixas de Empréstimo de Heddesdorf).
O modelo Raiffeisen multiplicouse naquela região e influenciou cooperativas de diversos países, tendo como principais características a responsabilidade ilimitada e solidária entre os associados, a não obrigatoriedade de subscrição e integralização de capital por parte dos sócios, a gestão democrática, a área de atuação restrita e a indivisibilidade do Fundo de Reserva. Na metade do século XIX, a Alemanha também foi o cenário do cooperativismo de crédito urbano, idealizado por Herman Schulze, dando origem aos bancos populares. O modelo Schulze-Delitzsch difere do tipo Raiffeisen, basicamente pela área de atuação não restrita, o retorno do resultado positivo proporcional ao capital investido por cada associado e a remuneração dos dirigentes do negócio.
Friedrich Wilhelm Raiffeisen Franz Hermann Schulze-delitzsch
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Entre os pioneiros, está ainda o italiano Luigi Luzzatti, criador do Banco Popular em Milão, no ano de 1864. No modelo Luzzatti, cada associado subscreve um pequeno capital ao se associar à cooperativa, não há exigência de vínculo específico para associação nem de garantias para empréstimos de pequenos valores, a responsabilidade limita-se ao valor do capital subscrito por cada sócio, e os dirigentes da cooperativa não recebem remuneração.
do Brasil e da América Latina, na comunidade de Linha Imperial, em Nova Petrópolis/RS. Seguindo o modelo Raiffeisen, incentivou a associação de produtores de pequenas propriedades rurais em diversas cidades da região sul, e mostrou como a força da união poderia ajudá-los a superar as dificuldades que viviam por causa da distância dos grandes centros urbanos e financeiros da época. A Sparkasse Amstad (Caixa de Economia e Empréstimos) deu origem à atual Sicredi Pioneira. Tinha apenas 20 associados quando foi fundada por Theodor e um grupo de imigrantes alemães. O empreendimento coletivo prosperou e inspirou a criação e a integração de outras Caixas Rurais no estado do Rio Grande do Sul, ainda nas primeiras décadas do século XX, e em todo o país.
Friedrich Wilhelm Raiffeisen
Conhecedor do cooperativismo de crédito europeu, o padre jesuíta Theodor Amstad marcou a história do movimento ao fundar em 1902 a primeira cooperativa de crédito
Sparkasse Amstad
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Origem Sicredi Em 1925, o padre Theodor Amstad organizou a União Popular do Estado do Rio Grande do Sul, uma central que reunia 18 cooperativas singulares do tipo Raiffeisen. Em 1964, eram 66 cooperativas com expressiva atuação no Sistema Financeiro do RS. Em 1967, a antiga Central passou a ser uma cooperativa singular, a Cooperativa de Crédito Sul RioGrandense, atual Sicredi União Metropolitana.
Entre 1964 e 1980, a reforma bancária (Lei 4.595/64), a institucionalização do crédito rural (Lei 4.829/65), as restrições normativas e a perda de competitividade limitaram a atuação das cooperativas de crédito brasileiras. Elas não podiam fazer operações
bancárias, nem ter atividades fora da sua sede ou formar centrais. Podiam funcionar apenas em duas modalidades: rural ou de crédito mútuo. Nas de crédito mútuo, os associados tinham que ser necessariamente empregados de uma organização pública ou privada. As dificuldades refletiram-se também no Rio Grande do Sul, onde mais de 50 cooperativas de crédito encerraram as suas atividades, principalmente entre 1970 e 1980. Com a inflação em alta e a falta de crédito para o agronegócio, a Federação das Cooperativas de Trigo e Soja (Fecotrigo) liderou a mobilização social para a reestruturação das cooperativas de crédito e a formação de uma estrutura privada que financiasse a produção rural. O movimento resultou na Cooperativa Central de Crédito do Rio Grande do Sul (Cocecrer/RS), integrando nove Cooperativas de Crédito Rural remanescentes do sistema Raiffeisen: a pioneira de Nova Petrópolis e as precursoras de Agudo, Cerro Largo, Crissiumal, Guarani das Missões, Horizontina, Panambi, Rolante e Taquara. A Cocecrer/RS teve seu estatuto aprovado pelo Banco Central em 1981, e manteve a sua meta de expandir o cooperativismo de crédito. Em 1983, reunia 40 cooperativas, e cresceu ainda
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mais nos anos seguintes. Esse exemplo foi seguido pela Cocecrer no Paraná, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul. A integração das cooperativas de 1° grau (singulares) e de 2° grau (centrais) era um modo de se reduzir custos para os associados e de fortalecer as cooperativas de crédito, e essa união acabou dando origem à marca e à formação do Sicredi, na década de 1990.
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1902 •
1985 Primeira cooperativa de crédito da América Latina, em Linha Imperial, Nova Petrópolis, hoje Sicredi Pioneira RS.
•
Cocecrer/PR, incorporada pela atual Central Sicredi PR/SP/RJ.
1989 •
1992
1925 •
• Primeira Central de Caixas Rurais, denominada União Popular do RS.
1995• 1980 •
Cocecrer/MT, atual Central Centro Norte e Cocecrer/MS, atual Central Sicredi Brasil Central.
Cocecrer/RS, hoje Central Sicredi Sul/ Sudeste.
A marca do Sicredi passa a ser adotada por todas as Cooperativas integrantes do Sistema.
Implantado o Programa A União Faz a Vida, principal iniciativa de responsabilidade social do Sicredi.
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•
Data de constituição do primeiro banco cooperativo privado do país: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
2003 • •
1998 •
Alcred Central/SP, que deu origem à Central Sicredi SP, incorporada pela Central Sicredi PR/SP/RJ.
1999 •
2004 •
O Banco Cooperativo Sicredi é autorizado a realizar operações de crédito rural com encargos equalizados pelo Tesouro Nacional.
• • •
Confederação Sicredi e Corretora de Seguros Sicredi Ltda.
Participação do Banco Cooperativo Sicredi na BC Card – Administradora de Cartões dos Bancos Cooperativos Ltda.
Sicredi passa a atuar em Goiás, Tocantins, Pará e Rondônia. Fundação Sicredi. Administradora de Consórcios Sicredi Ltda.
2006 •
2001 •
Administradora de Bens Sicredi Ltda.
2005
2000 •
Sicredi passa a atuar em Santa Catarina. Aprovada a Resolução 3.106/03, autorizando a livre admissão de associados.
Banco Cooperativo Sicredi assume 100% da BC Card, que se torna a Administradora de Cartões Sicredi Ltda.
2008 •
Sicredi Participações S.A.
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
2009 •
2011 Concedido o título de Capital Nacional do Cooperativismo a Nova Petrópolis-RS, onde surgiu a primeira cooperativa de crédito da América Latina.
•
Sicredi assina contrato com a International Finance Corporation (IFC), braço do Grupo Banco Mundial que investe no setor privado dos países em desenvolvimento.
2012
•
•
Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela ONU.
•
Implantada a Política de Sustentabilidade Sicredi. Banco Cooperativo Sicredi é autorizado a operar com a carteira de crédito imobiliário.
Sicredi Fundos Garantidores.
2010 •
Parceria do Sicredi com o grupo holandês Rabobank, para intercâmbio de informações.
•
2013 • •
Lançado o primeiro balanço combinado . Ampliado o acordo com a IFC.
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
2015 •
Expansão nacional do Sicredi com a assinatura do memorando de filiação da Central Sicredi Norte/ Nordeste ao Sistema.
2016 •
Lançada a nova marca Sicredi.
2017 •
Sicredi em 21 estados brasileiros: AC, AL, BH, CE, GO, MA, MG, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, SC, SP, SE e TO.
Acompanhe a atualização do nosso histórico no site www.sicredi.com.br.
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
Organização Sicredi O Sicredi desenvolveu-se como organização sistêmica para melhor atender as necessidades dos seus associados. Nosso Sistema é representado pelo conjunto de cooperativas de crédito singulares e suas respectivas centrais, que integram o quadro de acionistas da Sicredi Participações S/A. Também estão no Sistema a Confederação, o Banco Cooperativo Sicredi S/A e suas empresas controladas, a Fundação Sicredi e a Sicredi Fundos Garantidores. A organização sistêmica assegura uma marca corporativa forte e ganhos de escala em todos os níveis, determina o crescimento sustentável e a perpetuação do nosso empreendimento. As cooperativas singulares formam uma única rede de atendimento, suportada por nossas entidades e empresas de segundo e terceiro graus, que oferecem apoio técnico, maior especialização ao negócio e produtos e serviços de qualidade. A interdependência e a responsabilidade solidária entre as filiadas reduzem riscos em caso de dificuldades econômicas ou financeiras. Isto significa maior segurança para os associados. O balanço combinado de todas as entidades integrantes do Sicredi reúne os resultados obtidos anualmente, demonstra
ao mercado o porte do Sistema e qualifica a corporação para ampliar o acesso a financiamentos internacionais e obter a classificação de riscos exigida pelo mercado financeiro. As Cooperativas Singulares de Crédito formam o primeiro nível do Sistema e reúnem-se em cinco Centrais regionais (segundo nível). As Cooperativas Centrais de Crédito difundem o cooperativismo de crédito e coordenam a atuação das cooperativas filiadas, apoiando-as nas atividades de desenvolvimento e expansão.
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São funções desempenhadas por cooperativas centrais de crédito ou confederação, em relação às cooperativas filiadas, como define a Resolução 4.434, de 5 de agosto de 2015, Artigo 35: I - supervisionar o funcionamento, verificando o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor e das normas próprias do sistema cooperativo; II - adotar medidas para assegurar o cumprimento das normas em vigor referentes à implementação de sistemas de controles internos e à certificação de empregados; III - promover a formação e a capacitação permanente dos membros de órgãos estatutários, gerentes e associados, bem como dos integrantes da equipe técnica da cooperativa central e da confederação; IV - recomendar e adotar medidas visando ao restabelecimento da normalidade do funcionamento, em face de situações de inobservância da regulamentação aplicável ou que acarretem risco imediato ou futuro. A Confederação Sicredi está no terceiro nível. Ela fornece serviços às suas associadas
e, através destas, às demais empresas e entidades do Sicredi, nos segmentos de tecnologia da informação, operações e serviços administrativos. Também orienta e coordena a logística e as compras de bens para o Sicredi, e administra as carteiras de títulos e valores mobiliários para não associados. A Fundação Sicredi tem como objetivo promover a cooperação, a cidadania, a sustentabilidade e a formação dos associados. São suas finalidades específicas: I. Estruturação e coordenação de programas educacionais e culturais voltados para o desenvolvimento sustentado do Cooperativismo de Crédito no seio do Sistema de Crédito Cooperativo – Sicredi; II. Promover e difundir o Cooperativismo de Crédito como instrumento de organização econômica da sociedade; III. Desenvolver e coordenar a implementação de programas educacionais e projetos que tenham como objetivo a prática do cooperativismo, da mutualidade, do empreendedorismo, a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção e do desenvolvimento sustentável;
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
IV. Desenvolver e coordenar a implementação de programas de formação cooperativista destinados aos administradores estatutários e líderes cooperativistas, no âmbito das organizações que integram o Sicredi;
VIII. Desenvolver e coordenar programas educacionais que visem à promoção e a vivência de atitudes e valores de cooperação, cidadania, ética, paz, direitos humanos, democracia e de outros valores universais.
V. Organizar o Acervo Histórico e Cultural do Sicredi, se constituindo em centro de documentação, pesquisa e sistematização de conhecimento sobre o cooperativismo de Crédito desenvolvido no âmbito do sistema;
Fonte: Estatuto da Fundação Sicredi
VI. Organizar e promover eventos culturais que promovam o desenvolvimento dos associados, familiares e colaboradores das Cooperativas de Crédito e demais organizações que integram o Sicredi; VII. Captar recursos sob forma de doações, renúncias e ou incentivos fiscais, programas oficiais subvencionados, patrocínios de entidades governamentais e não governamentais, nacionais e ou estrangeiras, para investimentos fixos ou manutenção dos projetos, programas e demais atividades da Fundação Sicredi;
O Banco Cooperativo Sicredi S.A., fundado em 1995 como o primeiro banco cooperativo privado do Brasil. Permite que as cooperativas Sicredi tenham acesso ao mercado financeiro e a programas de financiamento – isto não seria possível sem o Banco. Administra em escala os recursos e desenvolve produtos corporativos e políticas de comunicação de marketing e de gestão de pessoas. É também responsável pela gestão de riscos das operações dos Sistema. Controla: •
Administradora de Cartões Sicredi
•
Administradora de Consórcios Sicredi
•
Administradora de Bens Sicredi
•
Corretora de Seguros Sicredi
Tem parcerias estratégicas com: •
Rabo Development B.V – braço de desenvolvimento do
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grupo holandês Rabobank. •
International Finance Corporation (IFC).
A Sicredi Participações S.A. foi constituída em 2008, para promover a participação formal das cooperativas de crédito na gestão do nosso Sistema, e para dar mais transparência à estrutura de governança do Sicredi. Controla o Banco Cooperativo Sicredi, a Confederação Sicredi e a Fundação Sicredi, coordena as decisões estratégicas do Sicredi e delibera sobre as políticas de compliance, ética e auditoria. Premissas: •
Unicidade de comando a partir de um Conselho de Administração formal, ligado à Sicredi Participações S.A.
•
Participação direta e formal das cooperativas de crédito filiadas ao Sistema na gestão corporativa.
•
Estruturação societária alinhada aos preceitos de governança corporativa e gerenciamento de riscos.
•
Conformidade com as melhores práticas de governança em Conglomerados Financeiros cooperativos.
•
Consolidação do balanço de
todo o Sistema, permitindo a apreciação e aferição da estrutura financeira do Sicredi por empresas de rating, por outras instituições financeiras, agentes normativos e pela própria sociedade. A Sicredi Fundos Garantidores (SFG) proporciona maior credibilidade ao Sistema. Tem como principal objetivo prestar a garantia de depósitos às suas associadas, em casos muito específicos, como de intervenção, liquidação extrajudicial, insolvência ou falência. Também poderá destinar recursos à cobertura de fraudes eletrônicas, a eventuais falhas em processos centralizados, ou outras ações que visem o saneamento, a solidez patrimonial ou o desenvolvimento das entidades associadas e do Sicredi.
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
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Governança corporativa Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum. Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 5ª edição, 2016.
Sistema de representação do cooperativismo Cooperativas singulares são formadas por, no mínimo, 20 pessoas físicas. Caracterizam-se pela prestação direta de serviços aos associados. Cooperativas centrais ou federações podem ser formadas por três cooperativas singulares, no mínimo, para organizar, integrar e facilitar os serviços econômicos e assistenciais de interesse das suas filiadas.
Confederações de cooperativas são constituídas de, pelo menos, três federações ou centrais de cooperativas. Orientam e coordenam as atividades das suas filiadas. Cada estado brasileiro tem uma Organização das Cooperativas do Estado (OCE), que congrega e representa todos os ramos do cooperativismo em nível regional, prestando serviço às suas filiadas conforme seus interesses e necessidades. A OCE de cada estado têm direito ao voto na eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Organização das Cooperativas Brasileiras. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) promove o cooperativismo junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,e representa o movimento cooperativista dentro e fora do país. Passou a representar juridicamente o sistema cooperativista nacional com a Lei nº 5.764, de 1971. A OCB Estabeleceu as 13 denominações atuais dos ramos do cooperativismo, em 1993. Dedicase à promoção, fomento, defesa e aprimoramento do sistema cooperativista. Está sediada em Brasília. Fonte: http://www.ocb.org.br/
sistemas-ocb
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A Aliança Cooperativa Internacional (ACI), fundada em Londres, no ano de 1895, é formada pelos órgãos de representação do sistema cooperativista de cada país membro. Estão entre seus membros 306 organizações, de 105 países (dados de 2017). Sua sede fica em Bruxelas, na Bélgica, e conta com quatro sedes continentais: na América, Europa, Ásia e África. Fonte: https://ica.coop/en/the-
alliance/about-us
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Composição e Segmentos do Sistema Financeiro Nacional Seguros Privados
CMN
CNSP
CNPC
Conselho Nacional de Seguros Privados
Conselho Nacional de Previdência Complementar
SUSEPE
PREVIC
Operadores
Supervisores
Órgãos Nominativos
Moeda, Crédito, Capitais e Câmbio
Conselho Monetário Nacional
BCB Banco Central do Brasil
CVM Comissão de Valores Mobiliários
Superintendência Superintendência de Seguros Nacional de Privados Previdência Complementar
Bancos e Caixas Econômicas
Administradoras de Consórcios
Bolsa de Valores
Seguradoras e Resseguradoras
Cooperativas de Crédito
Corretoras e Distribuidoras*
Bolsa de Mercadorias e Futuros
Entidades Abertas de Previdência
Instituições de Pagamento**
Demais Instituições Não Bancárias
*Dependendo de suas atividades, corretoras e distribuidoras também são fiscalizadas pela CVM.
Previdência Fechada
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)
Sociedades de Capitalização
**As Instituições de Pagamento não compõem o SFN, mas são fiscalizadas e reguldas pelo BCB, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN.
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CMN O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o CMN foi efetivamente instituído em 31 de março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.
SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
A composição atual do CMN é: •
Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho;
•
Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
•
Presidente do Banco Central do Brasil.
CNSP O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao
CNPC Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Mais informações poderão ser encontradas no endereço www. previdenciasocial.gov.br
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SUSEP A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
A Previc A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades. A Previc, de acordo com o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por: •
Diretor-Superintendente;
•
Diretor de Administração;
•
Diretor de Licenciamento;
•
Diretor de Fiscalização e Monitoramento; e
•
Diretor de Orientação Técnica e Normas
O Banco Central do Brasil (BC) é o responsável pelo controle da inflação no país. Ele atua para regular a quantidade de moeda na economia que permita a estabilidade de preços. Suas atividades também incluem a preocupação com a estabilidade financeira. Para isso, o BC regula e supervisiona as instituições financeiras. Dentre as suas principais atribuições estão: •
emitir papel-moeda e moeda metálica;
•
executar os serviços do meio circulante;
•
receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras;
•
realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
•
regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
•
efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
•
exercer o controle de crédito;
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•
exercer a fiscalização das instituições financeiras;
•
autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
•
estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
•
•
vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
CVM A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Bancos e caixas econômicas •
Banco múltiplo
•
Banco comercial
•
Caixa Econômica Federal e outras caixas econômicas
•
Banco de câmbio
•
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
•
Banco de desenvolvimento
•
Banco de investimento
O que é administradora de consórcio? Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
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Bolsas de valores As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de 2000).
Seguradora É o tipo de entidade, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada em pactuar contrato, por meio do qual assume a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. Encontre mais informações em: www.susep.gov.br.
Resseguradores São as entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo
a realização de operações de resseguro e retrocessão. Encontre mais informações em: www.susep.gov.br.
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são operadoras de plano(s) de benefícios, constituídas na forma de sociedade civil ou a fundação, e sem fins lucrativos, estruturada na forma do artigo 35, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário. As EFPC são instituições criadas para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.
Cooperativa de crédito A associação em cooperativa pode ser alternativa para obtenção de crédito personalizado. O cooperativismo de crédito é supervisionado pelo Banco Central.
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Corretoras e distribuidoras •
Corretora de câmbio
•
Sociedade corretora e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários
Bolsas de mercadorias e futuros As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Entidades abertas de previdência complementar Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Mais informações: www.susep.gov.br
Instituição de pagamento Instituição não financeira executa serviços de pagamento em nome de terceiros. Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
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As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras.
Demais instituições não bancárias •
Agência de Fomento
•
Associação de Poupança e Empréstimo
•
Companhia Hipotecárias
•
Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento
•
Sociedade de Crédito Imobiliário
•
Sociedade de arrendamento mercantil
•
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
Sociedades de capitalização Sociedades de capitalização são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados
corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www. susep.gov.br
Atividades Chegou a hora de fazermos alguns exercícios, para observarmos como estamos indo nos nossos estudos. Depois vamos conferir as respostas corretas no gabarito que está ao final da rota. 1. Diferente das empresas mercantis, as cooperativas existem para
a) promover o acúmulo de bens e renda dos associados; b) promover o desenvolvimento econômico aliado ao bem-estar social; c) aumentar a lucratividade dos associados; d) promover a inclusão social das pessoas de baixa renda.
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2. Por que as cooperativas de crédito se fortalecem quando unidas em cooperativas centrais?
a) Porque juntas centralizam procedimentos comuns, reduzem custos e obtêm ganhos de escala. b) Porque tornam interdependentes e administram em conjunto os lucros obtidos. c) Porque reduzem custos comuns e juntas aplicam os resultados positivos na bolsa de valores. d) Porque somam as quotas de novos associados e os investimentos de longo prazo.
3. Qual o principal motivo para adotarmos boas práticas de governança nas Cooperativas Sicredi?
a) Contribuir com a união das nossas cooperativas de crédito em cooperativas centrais. b) Permitir a livre admissão de associados c) Contribuir com a sustentabilidade e longevidade das cooperativas. d) Aproximar as cooperativas de crédito brasileiras dos grandes investidores estrangeiros.
4. No Brasil, qual a entidade de maior representatividade do cooperativismo?
a) As Centrais do Sicredi. b) A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). c) As Confederações de Cooperativas. d) A Organização das Cooperativas das Américas (OCA).
5. Que órgão regula a operação e o funcionamento das cooperativas de crédito brasileiras?
a) Organização das Cooperativas do Brasil. b) Superintendência de Seguros Privados. c) Caixa Econômica Federal. d) Banco Central do Brasil.
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Associar-se / O Cooperativismo
Saiba Mais – Vamos juntos revisar as leis do cooperativismo? – Claro! Aqui temos alguns destaques dessas normativas, mas depois você pode consultar a legislação completa, tem tudo na internet. E não se esqueça de acessar o site do Banco Central do Brasil, onde estão todas as resoluções, principalmente as mais recentes.
A base legal do Cooperativismo Lei do Cooperativismo – Lei nº 5.764, de 1971 Define a Política Nacional de Cooperativismo e estabelece o atual regime jurídico das sociedades cooperativas, entre outras providências. Artigo 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I. Adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; II. Variabilidade do capital social representado por quotaspartes; III. Limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado,
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Associar-se / O Cooperativismo
facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV. Inacessibilidade das quotaspartes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V. Singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI. Quórum para o funcionamento e deliberação da Assembleia Geral baseado no número de associados e não no capital; VII. Retorno do resultado positivo líquido do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral; VIII. Indivisibilidade dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social; IX. Neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; X. Prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos
empregados da cooperativa; XI. Área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. Artigo 41. Nas Assembleias Gerais das cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, a representação será feita por delegados indicados na forma dos seus estatutos e credenciados pela diretoria das respectivas filiadas. Parágrafo único. Os grupos de associados individuais das cooperativas centrais e federações de cooperativas serão representados por 1 (um) delegado, escolhido entre seus membros e credenciado pela respectiva administração. O Artigo 42 da Lei 5.764/71 foi alterado pela Lei 6.981, de 1982, uma mudança significativa e válida ainda hoje, em relação ao processo deliberativo nas cooperativas. Artigo 42. Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes. § 1° Não será permitida a
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representação por meio de mandatário. § 2° Quando o número de associados, nas cooperativas singulares, exceder a 3.000 (três mil), pode o estatuto estabelecer que os mesmos sejam representados nas Assembleias Gerais por delegados que tenham a qualidade de associados no gozo de seus direitos sociais e não exerçam cargos eletivos na sociedade. § 3° O estatuto determinará o número de delegados, a época e forma de sua escolha por grupos seccionais de associados de igual número e o tempo de duração da delegação. § 4º Admitir-se-á, também, a delegação definida no parágrafo anterior nas cooperativas singulares cujo número de associados seja inferior a 3.000 (três mil), desde que haja filiados residindo a mais de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede. § 5° Os associados, integrantes de grupos seccionais, que não sejam delegados, poderão comparecer às Assembleias Gerais, privados, contudo, de voz e voto. § 6° As Assembleias Gerais
compostas por delegados decidem sobre todas as matérias que, nos termos da lei ou dos estatutos, constituem objeto de decisão da Assembleia Geral dos associados. Constituição Federal de 1988 A Constituição Influenciou na retomada do desenvolvimento do cooperativismo no Brasil, e na autogestão das cooperativas, porque abriu espaços jurídicos às revisões legais e normativas das últimas décadas. O artigo 5 (Incisos XVII e XVIII) definiu que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; e também que: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. O artigo 174 (§ 2º) dispõe que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. O artigo 192 estabelece que o Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
geral extraordinária da instituição supervisionada, à qual poderão enviar representantes com direito a voz”;
complementares. As inovações da Constituição de 1988, entre outras específicas para o cooperativismo de crédito, foram regulamentadas e incorporaram-se às práticas das cooperativas do setor progressivamente, por meio de leis complementares e resoluções do Banco Central do Brasil. Entre elas destacamos a Lei Complementar Nº 130/2009 e a Resolução Nº 4.434/2015 (CMN). Lei Complementar nº 130, de 2009
•
composição do quadro social definida por assembleia geral da cooperativa e prevista em seu estatuto social, sendo permitida a livre admissão e a associação de pessoas jurídicas às cooperativas de crédito;
•
inovação do modelo de governança, por exemplo, quanto à reeleição dos membros do conselho fiscal a cada eleição, e à possibilidade de contratação de uma diretoria executiva (composta por associados ou não associados), subordinada ao conselho de administração;
•
decisão competente à assembleia geral das cooperativas sobre a fórmula de distribuição de resultado positivo e o rateio de perdas ao final do exercício, respeitando-se a proporcionalidade das operações de cada associado.
Revogou dispositivos das Leis nos 4.595/1964 e 5.764/1971, e instituiu e regulamentou o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, dando maior segurança jurídica às cooperativas do setor. São aspectos de destaque da Lei nº 130: •
•
integração das cooperativas de crédito ao Sistema Financeiro Nacional, com acesso aos instrumentos do mercado financeiro, e igualdade de condições operacionais com o sistema financeiro tradicional; competência do Banco Central do Brasil para fiscalizar as cooperativas de crédito, podendo este inclusive “convocar assembleia
Resolução nº 4.434, de 05 de agosto de 2015, do CMN Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de
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autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e dá outras providências. Artigo 15. A cooperativa de crédito singular, de acordo com as operações praticadas, se classifica nas seguintes categorias: I - Cooperativa de crédito plena: a autorizada a realizar as operações previstas no art. 17; II - Cooperativa de crédito clássica: a autorizada a realizar as operações previstas no art. 17, observadas as restrições contidas no art. 18; e III - Cooperativa de crédito de capital e empréstimo: a autorizada a realizar as operações previstas no art. 17, exceto aquelas previstas em seu inciso I, observadas as restrições contidas no art. 18. Artigo 16. As condições de admissão de associados e área de atuação, conforme definido pela assembleia geral, devem constar do estatuto social da cooperativa de crédito. Artigo 17. A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e atividades, além de outras estabelecidas em regulamentação específica:
I - captar, exclusivamente de associados, recursos e depósitos sem emissão de certificado; II - obter empréstimos e repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de depósitos interfinanceiros; III - receber recursos oriundos de fundos oficiais e, em caráter eventual, recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade, na forma de doações, empréstimos ou repasses; IV - conceder créditos e prestar garantias, somente a associados, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de associados produtores rurais; V - aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e depósitos interfinanceiros, observadas as restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação; VI - proceder à contratação de serviços com o objetivo de viabilizar a compensação de cheques e as transferências de recursos no sistema financeiro, de prover necessidades de funcionamento da instituição
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ou de complementar os serviços prestados pela cooperativa aos associados; VII - prestar, no caso de cooperativa central de crédito e de confederação de centrais: a) a cooperativas filiadas ou não, serviços de caráter técnico, inclusive os referentes às atribuições tratadas no Capítulo VIII; b) a cooperativas filiadas, serviço de administração de recursos de terceiros, na realização de aplicações por conta e ordem da cooperativa titular dos recursos, observadas a legislação e as normas aplicáveis a essa atividade; e c) a cooperativas filiadas, serviço de aplicação centralizada de recursos, subordinado a política própria, aprovada pelo conselho de administração, contendo diretrizes relativas à captação, aplicação e remuneração dos recursos transferidos pelas filiadas, observada, na remuneração, proporcionalidade em relação à participação de cada filiada no montante total aplicado; e VIII - prestar os seguintes serviços, visando ao atendimento a associados e a não associados:
a) cobrança, custódia e serviços de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros, a pessoas físicas e entidades de qualquer natureza, inclusive as pertencentes aos poderes públicos das esferas federal, estadual e municipal e respectivas autarquias e empresas; b) correspondente no País, nos termos da regulamentação em vigor; c) colocação de produtos e serviços oferecidos por bancos cooperativos, inclusive os relativos a operações de câmbio, bem como por demais entidades controladas por instituições integrantes do sistema cooperativo a que pertença, em nome e por conta da instituição contratante, observada a regulamentação específica; d) distribuição de recursos de financiamento do crédito rural e outros sujeitos a legislação ou regulamentação específicas, ou envolvendo equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional, compreendendo formalização, concessão e liquidação de operaçõesde crédito celebradas com os tomadores finais dos recursos, em operações realizadas em nome
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e por conta da instituição contratante; e
compromisso de recompra com ativos próprios; ou
e) distribuição de cotas de fundos de investimento administrados por instituições autorizadas, observada a regulamentação aplicável editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
b) operações de compra com compromisso de revenda com títulos públicos federais prefixados, indexados à taxa de juros ou a índice de preços; e
Artigo 18. Às cooperativas de crédito enquadradas nas categorias previstas nos incisos II e III do art. 15 é vedada a prática de: I - operações nas quais assumam exposição vendida ou comprada em ouro, em moeda estrangeira, em operações sujeitas à variação cambial, à variação no preço de mercadorias (commodities), à variação no preço de ações, ou em instrumentos financeiros derivativos, ressalvado o investimento em ações registrado no ativo permanente; II - aplicação em títulos de securitização de créditos, salvo os emitidos pelo Tesouro Nacional; III - operações de empréstimo de ativos; IV - operações compromissadas, exceto: a) operações de venda com
V - aplicação em cotas de fundos de investimento, exceto em fundos que atendam aos seguintes requisitos: a) observem as restrições estabelecidas nos incisos I a IV; b) não mantenham exposições oriundas de operações de crédito; e c) sejam classificados, nos termos da regulamentação da CVM, como Fundo de Curto Prazo, Fundo de Renda Fixa, Fundo Referenciado cujo indicador de desempenho seja a taxa de Depósitos Interfinanceiros (DI) ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento classificado como uma das três modalidades mencionadas nesta alínea. Artigo 26. As cooperativas de crédito devem observar política de governança corporativa aprovada pela assembleia geral, que aborde os aspectos de representatividade
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e participação, direção estratégica, gestão executiva e fiscalização e controle, e que contemple a aplicação dos princípios de segregação de funções na administração, remuneração dos membros dos órgãos estatutários, transparência, equidade, ética, educação cooperativista, responsabilidade corporativa e prestação de contas. Artigo 27. A cooperativa de crédito clássica que detiver média dos ativos totais, nos três últimos exercícios sociais, igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e a cooperativa de crédito plena devem adotar estrutura administrativa integrada por conselho de administração e por diretoria executiva a ele subordinada. § 1º Os membros da diretoria executiva devem ser indicados pelo conselho de administração entre pessoas naturais associadas ou não associadas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 130, de 2009, sendo vedado o exercício simultâneo de cargos no conselho de administração e na diretoria executiva.
Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP) O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado de abrangência nacional, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis. O FGCoop tem por finalidades: I - proteger depositantes e investidores das instituições associadas, respeitados os limites e condições estabelecidos no seu Regulamento; II - contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC); III - contribuir para prevenção de crise sistêmica no segmento cooperativista. É vedado ao FGCoop ressarcir, mesmo que parcialmente, crédito de associados e de clientes de instituições que não sejam suas associadas e créditos de associadas representantes, respeitado o disposto no Regulamento.
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Mobilizar-se / Mobilização para o cooperativismo
Atividades 6. Segundo a Lei do Cooperativismo, nas assembleias gerais de cooperativas singulares com mais de três mil associados, eles podem ser representados por: a) por qualquer colega associado; b) por diretores executivos não associados da cooperativa; c) por delegados em gozo de seus direitos de associados; d) por conselheiros fiscais e administrativos da cooperativa.
7. Que órgão de administração a lei exige para as Cooperativas de Crédito Clássicas com média de ativos totais, nos três últimos exercícios sociais, igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), e para as Cooperativas de Crédito Plenas? a) Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, formados e eleitos pelos associados. b) Conselho de Administração, com uma Diretoria Executiva subordinada a ele. c) Somente um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal. d) Apenas uma Diretoria Executiva, formada por não associados.
Mobilizar-se / Estratégias de mobilização da cooperativa
Estratégias de mobilização da cooperativa Divulgação, intercâmbio e debate de informações são ações fundamentais para a mobilização dos associados e o exercício do princípio cooperativista da gestão democrática. Nas Cooperativas de Crédito Sicredi, a mobilização dos associados acontece através do relacionamento e da comunicação entre eles e os Coordenadores de Núcleo, dirigentes e conselheiros e os colaboradores da agência. O Coordenador de Núcleo é uma figura-chave na mobilização, por ser o representante direto dos associados e um canal direto de comunicação entre seu núcleo e a administração da instituição financeira cooperativa
Vídeo Vamos começar esse assunto assistindo ao vídeo indicado, com histórias e depoimentos reais, antes de prosseguir a conversa dos nossos personagens.
Coordenadores de Núcleo relatam as estratégias utilizadas na mobilização dos associados e revelam os desafios e as superações que fazem parte do relacionamento. São exemplos de atitudes e vivências que estimulam a participação dos associados. Para assistir, use o código abaixo com o respectivo app instalado em seu celular:
Se preferir, digite:
youtu.be/OMJJwDJm4bM
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Conversa entre Luiza e Sérgio Parte 2 – Revisando as leis do cooperativismo, vejo também a importância de estar na frente da mobilização dos associados e da nossa organização em núcleos. – Sim, tem tudo a ver, Luiza, porque o objetivo da organização dos núcleos é justamente facilitar a participação dos associados na gestão democrática da nossa cooperativa de crédito, como manda a lei do cooperativismo. O nosso Programa Pertencer organiza a formação dos núcleos, foi criado para a melhoria do processo de gestão e desenvolvimento das Cooperativas Sicredi. Seguimos os ideais, as leis e as normativas do cooperativismo. – A organização em núcleos contribui demais para a mobilização do pessoal. Imagine, a nossa Cooperativa tem cerca de 20 mil associados. Se não existisse o agrupamento
em núcleos menores, como poderíamos promover os debates e as decisões, com tanta gente junta? Seria impossível todo esse povo dar a sua opinião em uma única reunião ou assembleia. – Isso mesmo! O Pertencer orienta o agrupamento dos associados por área geográfica, e a eleição de um Coordenador de Núcleo para cada núcleo. Os associados têm mais espaço de participação e voz nas reuniões e Assembleias de Núcleo e maior representatividade nas decisões tomadas em Assembleia Geral. – Depois de tudo bem esclarecido nas reuniões, fica muito mais fácil o núcleo decidir os assuntos que estão na pauta na Assembleia
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de Núcleo. Eu também me sinto mais segura para representar os associados na Assembleia Geral. – O seu papel é fundamental para informar, mobilizar e envolver o maior número possível de associados. Uma das funções do Coordenador de Núcleo (Delegado) é garantir a compreensão dos assuntos tratados nas reuniões de núcleo, que depois serão decididos na Assembleia de Núcleo. – E eu sempre considero o perfil do meu núcleo para usar as melhores estratégias e uma linguagem acessível e adequada. Penso na faixa etária dos associados, nas suas necessidades específicas, nas suas atividades. Cada núcleo tem
o seu perfil, o seu jeito, as suas potencialidades... – Faz muita diferença o Coordenador de Núcleo conhecer os associados e manter o constante relacionamento com eles, para a escolha das estratégias de mobilização e comunicação mais adequadas. – Eu aposto no bom relacionamento com o meu núcleo. Conheço cada associado pelo nome, tenho a lista dos contatos pessoais, estou sempre incentivando todo mundo a ficar por dentro dos assuntos e a propor sugestões. Também converso com os associados que encontro pelo bairro, demonstro disponibilidade e interesse pelas suas opiniões, deixo claro que estamos juntos na realização dos objetivos da nossa sociedade. – Você faz muito bem, Luiza! Conhecendo melhor os associados do seu núcleo, além dos assuntos previstos na pauta de uma Assembleia, você pode propor o debate de outros temas de interesse coletivo nas reuniões do núcleo, para mobilizar os associados e incentivar a participação de todos eles na nossa gestão. – Também uso essa estratégia de propor temas que sejam importantes para o núcleo. Na próxima reunião vamos falar
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sobre a aplicação dos princípios e leis do cooperativismo no nosso Estatuto. Isso foi levantado pelos próprios associados em conversas informais do dia a dia. Então eu falei com o gerente da agência e o Presidente da Cooperativa. Decidimos deixar 40 minutos da reunião para esse tema. Claro que vamos trabalhar antes os assuntos da pauta da assembleia. – Que ótima estratégia! – Sei que cabe ao Coordenador de Núcleo se fazer conhecer pelos associados do seu núcleo e conviver com essa comunidade, observando as curiosidades e as particularidades do seu grupo. – Eu já fui Coordenador de Núcleo, antes de ser Conselheiro, e sempre abria espaço para as curiosidades e dúvidas dos associados. Eu levava possíveis respostas nas reuniões do núcleo. Uma vez convidamos um especialista em educação ambiental da comunidade, porque esse tema motivava muito o pessoal. – Que legal! É um tema que não está diretamente relacionado à gestão, mas tem a ver com o interesse pela comunidade, que é um princípio do cooperativismo, e também reforça o nosso compromisso com a responsabilidade ambiental. Se
os associados se interessam pelo assunto, a gente tem que trazer para o debate, ajuda muito na mobilização do núcleo. – É, precisamos estar sempre atentos aos diversos interesses e expectativas de cada núcleo de associados. Tenho outro exemplo de estratégia de mobilização: uma vez observamos que poucas mulheres participavam das reuniões e assembleias, porque não tinham com quem deixar as crianças. Então passamos a organizar eventos recreativos no mesmo horário dos encontros dos núcleos. Assim, as mães traziam os seus filhos para brincarem juntos enquanto elas participavam das atividades do núcleo. – São muitas variáveis de contexto e público que determinam a escolha das nossas estratégias. – E quais são as preferências do seu núcleo, em relação aos nossos canais de serviço e de comunicação? – Pensando em serviços, os associados preferem as operações pelo site e o aplicativo Sicredi. Eles têm pouco tempo para ir na agência. Para informar os associados sobre os eventos do nosso núcleo, orientamos que eles acompanharem a agenda e os assuntos no site do Pertencer;
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mandamos e-mails e pedimos que confirmem a participação; temos também uma lista de quem prefere ser lembrado de datas e horários por mensagens, no celular. – Hoje em dia são muito populares os meios digitais, e todo mundo tem celular... Mas não podemos nos esquecer dos canais convencionais de convocação para reuniões, os convites impressos, os cartazes nas agências e nos locais de circulação de associados, a divulgação nas rádios e na imprensa local, os convites boca a boca, feitos pelos colaboradores da agência e Coordenadores de Núcleo. – Todos os meios são válidos e contribuem para o envolvimento e a mobilização do maior número de associados... O bate-papo do dia a dia, os encontros temáticos, as campanhas de esclarecimento e a criação de novos canais de comunicação. A mobilização acontece com essas ações concretas. – E percebemos os bons resultados! No planejamento das ações de mobilização, consideramos cada núcleo em específico, suas características, interesses e possibilidades de participação, e levamos também em conta as potencialidades e necessidades locais.
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aos órgãos de administração e controle da Cooperativa – Conselho de Administração, comDiretoria Executiva subordinada, e Conselho Fiscal;
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o exercício social, balanço e distribuição de resultados proporcionais às operações dos associados da Cooperativa;
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aos percentuais destinados aos fundos sociais obrigatórios – Fundo de Reserva (mínimo de 10% do resultado positivo líquido do exercício) e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social/Fates (mínimo de 5% do resultado positivo líquido do exercício);
•
à dissolução e liquidação das Cooperativas.
Saiba Mais Estatuto Social das Cooperativas Sicredi O Sicredi propõe um modelo corporativo de Estatuto Social às Cooperativas Singulares de Crédito integradas ao Sistema. O Estatuto define todas as regras comuns entre as filiadas, no que se refere especificamente: •
à constituição e composição das Cooperativas Sicredi;
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à filiação e desfiliação ao Sicredi;
•
aos objetivos sociais das Cooperativas;
•
às condições de admissão e às formas de desligamento dos associados, bem como seus direitos, deveres e responsabilidades;
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à formação e às condições de retirada do capital social da Cooperativa;
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aos processos deliberativo e eleitoral democráticos;
Autogestão das cooperativas É um dos principais aspectos que diferenciam as cooperativas de empresas mercantis. Independente do setor econômico de atuação e/ou dos objetivos sociais, as cooperativas existem pela união voluntária de pessoas e concentram-se na satisfação das necessidades dos associados, na gestão democrática e no desenvolvimento sustentável. Os associados assumem responsabilidades pertinentes ao
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alcance dos objetivos estabelecidos como comuns, tanto na condição de donos do empreendimento coletivo como na de usuários dos serviços e/ou produtos que a sua cooperativa oferece. O sucesso de uma cooperativa depende da sua capacidade de organização da participação dos associados, da administração autogerida, e isso exige qualificação técnica e profissional das equipes diretivas, dos colaboradores e dos associados.
Programa Pertencer e organização dos associados em núcleos Seguindo a Lei do Cooperativismo, o Programa Pertencer estabelece e orienta o agrupamento dos associados em núcleos, conforme a proximidade geográfica, com o objetivo de aprimorar o processo de gestão democrática e de desenvolvimento das cooperativas de crédito. Nesse modelo de gestão participativa, os associados têm maior representatividade e mais espaço para exercer o direito e o dever de planejar, acompanhar e decidir sobre os assuntos de interesse e os rumos da sua Cooperativa. Na prática, essa participação acontece em reuniões e em Assembleias de Núcleo. O núcleo elege o seu representante, chamado de
Coordenador de Núcleo ou Delegado, e pelo menos um suplente. São líderes e figuraschave na mobilização e no relacionamento contínuo com os associados. O Coordenador de Núcleo tem voto representativo e é o responsável por levar as decisões dos associados, tomadas em Assembleia de Núcleo, para a Assembleia Geral da Cooperativa. O Regulamento do Pertencer, que disciplina os procedimentos que regem o Programa Pertencer, com o objetivo de aprimorar o processo de gestão e desenvolvimento das cooperativas singulares de crédito, integrantes do Sicredi, instrumentalizando-as de modo a ampliar a participação dos associados, por meio de núcleos, é aplicável às Cooperativas com mais de 3.000 (três mil) associados, exceto aquelas que atendem segmentos e/ou categorias específicas. Para saber ainda mais sobre o Regulamento do Pertencer, peça uma cópia impressa na sua agência. Visite o site do Programa Pertencer: pertencer. sicredi.com.br.
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Assuntos de debate em reuniões de núcleo Reunião de Núcleo é o encontro realizado com os associados, para dialogarem sobre os assuntos relacionados à gestão e ao desenvolvimento da sua Cooperativa de Crédito. São assuntos de debate: I – Operações e serviços, para que os associados possam conhecer bem as nossas soluções ou tirar as suas dúvidas, principalmente as novas soluções Sicredi e os produtos e serviços a serem melhor trabalhados junto aos associados ou a determinados núcleos; II – Planejamento Estratégico; III – Plano de metas, para que os associados possam contribuir com o planejamento da sua agência; IV – Prestação de contas semestral; V – Outros assuntos de interesse específico dos associados, inclusive temas voltados ao desenvolvimento do núcleo, da comunidade ou de um segmento específico (produtores rurais, empresários, microempresários); VI – Outros assuntos de
interesse dos associados ou da administração da instituição financeira cooperativa. São os assuntos de interesse coletivo, pontos polêmicos ou que gerem dúvidas ou insatisfação por parte dos associados. É um espaço democrático de debate para aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento da instituição.
Como acontecem as reuniões de núcleo As Reuniões de Núcleo são organizadas e realizadas com o prévio conhecimento do Presidente do Conselho de Administração. Cada cooperativa pode ainda adotar estratégias complementares para os seus núcleos, buscando ampliar a participação nas reuniões.
Memória Sicredi É importante que os associados, especialmente os Coordenadores de Núcleo, conheçam a história do Sicredi. Recomendamos a coletânea Trajetória do Sicredi, que conta toda a história de um dos principais sistemas de cooperativas de crédito do país e da América Latina. A coletânea destaca mais de 40 depoimentos de associados, colaboradores e demais pessoas que participaram do sucesso da nossa instituição financeira
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cooperativa. Pode ser acessada no site do Centro de Informação & Memória Sicredi, pelo site www. sicredi.com.br/memoria.
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Mobilizar-se / Estratégias de mobilização da cooperativa
Atividades Agora temos mais alguns exercícios, antes de finalizar os estudos dessa rota. 8. Por que a formação de núcleos de associados qualifica a gestão participativa das Cooperativas Sicredi?
a) Os núcleos dão mais espaço para a participação dos associados e a representatividade nas decisões. b) Os núcleos aumentam a participação e a lucratividade dos associados. c) Os núcleos incentivam a segmentação por profissões. d) Os núcleos servem apenas para a convivência dos associados.
9. Como o Sicredi organiza a formação dos núcleos?
a) O Programa A União Faz a Vida orienta o agrupamento dos associados e a atuação dos Coordenadores de Núcleo.
b) O Programa Crescer define as regras de nucleação e a formação dos colaboradores e Coordenadores de Núcleo. c) O Programa Pertencer define quantos núcleos podem existir por Cooperativa e os recursos que são destinados anualmente para os eventos sociais do Sicredi. d) O Programa Pertencer orienta o agrupamento em núcleos por proximidade geográfica, e a eleição de um Coordenador de Núcleo por núcleo.
10. Onde encontramos as regras máximas da nossa Cooperativa de Crédito?
a) No seu Estatuto Social. b) No seu Contrato Social. c) No seu Contrato de Capitalização. d) No seu Regimento de Participação.
Mobilizar-se / Estratégias de mobilização da cooperativa
Gabarito Vamos conferir as respostas dos exercícios no gabarito abaixo. Essa avaliação nos ajuda a identificar o que já aprendemos e os conceitos que ainda precisamos revisar. 1) B 2) A 3) C 4) B 5) D 6) C 7) B 8) A 9) D 10) A
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A coordenação de núcleo
Coordenar
O Coordenador de Núcleo como líder e mediador do seu núcleo
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Coordenar / A coordenação de núcleo
Por que coordenar? A coordenação faz parte da realidade dos grupos que buscam atingir objetivos comuns. Coordenar um grupo significa organizar, reunir e articular as diferentes opiniões, habilidades e expectativas de seus integrantes, propondo caminhos que valorizem as pessoas e o consenso, para que elas possam alcançar as metas desejadas. No Sicredi, os Coordenadores de Núcleo (Delegados) são lideranças que conhecem de perto os associados do seu núcleo, seus interesses e necessidades, e trabalham para mobilizálos e facilitar a participação de todos eles nos debates e nas decisões sobre a gestão e o desenvolvimento da sua instituição financeira cooperativa. O Coordenador de Núcleo é eleito
por outros associados, para representá-los nas Assembleias Gerais da Cooperativa, uma função de muita responsabilidade, liderança e visibilidade. Mas ser Coordenador de Núcleo não significa ter privilégios na sua Cooperativa, seus direitos e deveres são iguais aos de qualquer outro associado. Além de atuar no contínuo relacionamento com os associados e mobilizar os associados para as reuniões e Assembleias de Núcleo, o Coordenador de Núcleo/Delegado pode coordenar as reuniões do seu núcleo, participar de reuniões da sua agência quando convidado, participar das reuniões dos Coordenadores de Núcleo e das Reuniões e Assembleia de Núcleo, participar das Assembleias Gerais da Cooperativa de Crédito, bem como participar, quando convidado pelo Presidente ou pelo Conselho de Administração, de outros eventos da sua instituição financeira cooperativa.
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Coordenar / A coordenação de núcleo
A coordenação de núcleo
Marcela e André são os nossos personagens nesta rota. Vamos acompanhar a conversa sobre o trabalho de Coordenadores de Núcleo que eles exercem em uma Cooperativa Sicredi.
– Oi, Marcela! – Oi, André! Tudo certo. Daqui a pouco começa a nossa reunião. – Sim, parece que estamos adiantados... Sabe, amiga, essa vai ser a minha primeira reunião com os colegas Coordenadores de Núcleo, estou um pouco ansioso. – Imagino, já passei por isso, mas não se preocupe. É importante termos essa reunião preparatória que antecede as Assembleias de Núcleo. – Com certeza! Assim podemos esclarecer antecipadamente os assuntos da Assembleia de Núcleo, as informações a serem
repassadas aos associados, as estratégias que adotaremos. – Ah, sim, junto com os dirigentes da nossa Cooperativa e os colaboradores da agência, pensamos em tudo na organização de uma Assembleia de Núcleo: a discussão prévia dos assuntos em pauta; os meios e prazos de convocação; as estratégias de comunicação; a infraestrutura e os materiais; os registros obrigatórios e a ata.
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Coordenar / A coordenação de núcleo
– As assembleias são os espaços máximos de decisão dos associados, tudo tem que funcionar muito bem, como prevê o nosso Estatuto. – Claro, pensamos em tudo! Todos os eventos da Cooperativa exigem planejamento: temos que definir a agenda, providenciar os convites; ter bem claros os objetivos do encontro; garantir a infraestrutura adequada e um ambiente acolhedor; adequar a nossa linguagem para que todos os associados possam compreender os temas em questão. – Com certeza, amiga!
– Eu gosto do modo como o Presidente conduz os trabalhos nas reuniões. Ele traz bons exemplos de como devemos proceder nos encontros dos núcleos, dá espaço pra gente opinar, sabe escutar as sugestões e reivindicações que trazemos dos núcleos e esclarece as nossas dúvidas. É um grande líder na nossa Cooperativa, e com ele aprendemos sempre mais sobre como exercer o nosso papel de Coordenadores de Núcleo. – Você é Coordenadora de Núcleo faz tempo, Marcela, já sabe tudo! – Sou um pouco mais experiente, só isso... Mas, sabe, André, no exercício da liderança, mais importante que saber tudo é escutar as pessoas, estar disponível e aberto para aprender com elas e em todas as situações. – Concordo. – As habilidades comportamentais, comunicativas e de convivência com os associados contam mais que o conhecimento técnico do Coordenador de Núcleo. Claro que precisamos acompanhar os assuntos da nossa instituição financeira cooperativa, entender a causa cooperativista, a organização do Sicredi, o planejamento estratégico, mas não precisamos ser necessariamente especialistas nisso.
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Coordenar / A coordenação de núcleo
– Sei. As informações técnicas podem ser consultadas, podemos tirar dúvidas e pedir ajuda aos dirigentes e aos colaboradores da agência, por exemplo. Mas atitude, responsabilidade, compromisso, respeito, saber lidar com a diversidade de opiniões e expectativas, isso ninguém pode fazer por nós! – Sem falar na nossa capacidade de estabelecer e manter contatos, escutar os associados, observar o contexto, encorajar os mais tímidos, organizar as opiniões, harmonizar divergências e aproximar interesses. – Nisso somos espertos! – O Coordenador de Núcleo tem papel de destaque na criação de um clima de cooperação entre os associados. A familiaridade com o seu núcleo facilita a manifestação de todos e a expressão de ideias com naturalidade. O Coordenador de Núcleo é um mediador do relacionamento e da comunicação entre os associados e a administração da Cooperativa de Crédito. Ele sabe como ajudar a ampliar a participação, ponderar as diferenças e tornar objetivo o debate dos temas de interesse coletivo. – Como mostra essa figura aqui do material da reunião. Veja que somos um canal direto de comunicação entre a Cooperativa
e os associados. Fazemos as informações circularem, ampliamos a voz dos associados e aprofundamos o diálogo.
– É, colega, o nosso plano de trabalho não se concretiza se não promovermos essa rede de comunicação entre os associados e a Cooperativa. Essa é a nossa grande missão como Coordenadores de Núcleo. – E existem várias maneiras de levarmos as informações de interesse aos associados, depende de o que funciona melhor em cada núcleo. – Usamos as estratégias de comunicação mais adequadas a cada contexto. No núcleo que eu coordeno, por exemplo, percebi que os associados só conheciam a poupança e as linhas de crédito da Cooperativa. Agora estamos empenhados em divulgar outros produtos e serviços, incentivar o uso dos cartões de crédito, de seguros, consórcios e previdência privada...
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Coordenar / A coordenação de núcleo
– Como sou novato, tenho me preocupado em identificar as necessidades específicas do meu núcleo e em como posso trabalhar melhor com ele. Sabe que os registros me ajudam muito nessa tarefa. – No Portal dos Conselheiros, as Cooperativas Sicredi podem disponibilizar as atas de reuniões e assembleias passadas, além de fotos dos eventos do núcleo. – Isso mesmo! Conhecendo os associados e o histórico do seu núcleo, o Coordenador de Núcleo tem condições de planejar e encontrar os melhores caminhos para contribuir com o alcance dos objetivos e metas da nossa Cooperativa. E os Coordenadores de Núcleo contam sempre com o apoio do gerente da agência, dos Conselheiros e da administração. – Parece que os núcleos são tão dinâmicos quanto as pessoas, estão sempre evoluindo... Descobrimos novas necessidades, procuramos equilibrá-las com os propósitos da nossa instituição financeira cooperativa. Percebi isso também pelos depoimentos de outros colegas, na reunião de Coordenadores de Núcleo do ano passado. – Somos mesmo uma equipe forte, cooperativa e atenta aos associados. Fazemos tudo o que está ao nosso alcance para
garantir maior participação e representatividade na gestão do nosso empreendimento coletivo. – Olha aí o pessoal chegando. Vamos nos movimentar para a reunião...
Saiba Mais Reuniões com Coordenadores de Núcleo
Realizadas com os Coordenadores de Núcleo e convocadas pelo Conselho de Administração da Cooperativa, as reuniões preparatórias acontecem no período que antecede as Assembleias de Núcleo, entre janeiro e abril de cada ano. Têm como objetivo apresentar
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Coordenar / A coordenação de núcleo
uma proposta de pauta para as Assembleias, elaborada pelo Conselho de Administração. Nas reuniões de núcleo e no dia a dia da sua Cooperativa de Crédito, os Coordenadores de Núcleo estão em contato direto com os associados e identificam as possíveis melhorias para o crescimento da sua instituição financeira cooperativa. Os Coordenadores de Núcleo/ Delegados levam as sugestões e reivindicações dos núcleos para a reunião preparatória e, juntamente com o Conselho de Administração, definem se algumas delas entrarão na pauta da Assembleia.
Assembleia de Núcleo É o encontro realizado com os associados para deliberarem sobre: I - a eleição e a destituição do Coordenador de Núcleo, efetivo e suplentes; II - demais matérias nos termos do § 4ºdo art.16 do Estatuto Social; A convocação das Assembleias de Núcleo, indicando data, hora, local da sua realização e assuntos a serem deliberados, será fixada em local visível nas agências
Sicredi, preferencialmente com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mas outras formas de divulgação também podem ser usadas a critério da Cooperativa. A convocação é feita, via de regra, pelo Presidente do Conselho de Administração, mas o núcleo poderá convocar Assembleia de Núcleo para eleger ou destituir o seu Coordenador de Núcleo. Na hipótese de a convocação da Assembleia Geral ser realizada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não atendida no prazo de 5 (cinco) dias, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, automaticamente deverão ser convocadas as Assembleias de Núcleo. Nesse caso, pelo menos 3 (três) conselheiros ou associados devem assinar a convocação. Pelo menos 10 (dez) associados devem estar presentes para que ocorra a Assembleia de Núcleo, em convocação única. Se não houver esse quórum mínimo, uma nova convocação será feita. E, caso não seja possível fazer uma nova convocação a tempo, o voto do núcleo não será considerado na Assembleia Geral.
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Coordenar / A coordenação de núcleo
Como e quando acontece a Assembleia de Núcleo Realizada entre os meses de janeiro e abril, a Assembleia de Núcleo deve sempre ocorrer antes da Assembleia Geral da Cooperativa, porque nela o núcleo decide o seu voto para cada um dos temas previstos na pauta, que posteriormente será levado à Assembleia Geral pelo Coordenador de Núcleo. Fora desse prazo, pode ser realizada para tratar dos assuntos de Assembleia Geral Extraordinária. Havendo empate nos votos computados em uma Assembleia de Núcleo, o Coordenador de Núcleo/Delegado poderá também votar definição das decisões. As Assembleias de Núcleo são dirigidas pelo Presidente da Cooperativa, auxiliado pelo Vice-presidente. Na ausência do Presidente, assume o Vice, e este convida um Conselheiro de Administração para secretariar as atividades. Uma mesma Assembleia de Núcleo pode reunir mais de um núcleo, sugerindo-se neste caso o agrupamento por agência ou município.
Registros obrigatórios nos eventos das Cooperativas Sicredi Temos dois tipos de registros fundamentais em reuniões e Assembleias de Núcleo, reuniões de Coordenadores de Núcleos e nas Assembleias Gerais da nossa Cooperativa de Crédito: • o registro da presença dos associados, que deve ser feito em todos os eventos da cooperativa, escrito em lista ou livro de presença; ou por meio da biometria; • a ata de reuniões e assembleias, documento que registra por escrito os debates e as decisões realizadas. Especificamente em Assembleia Geral, a ata é obrigatória e apresenta de forma clara e sucinta as informações sobre todo o processo deliberativo, deve ser lavrada em três vias e arquivada com o Estatuto da Cooperativa na Junta Comercial do Estado.
Biometria É uma técnica de identificação baseada no cadastro das impressões digitais de cada pessoa. Permite, por exemplo, o registro da presença dos associados, de modo preciso, seguro e automático. A biometria garante que nenhum associado possa se fazer passar ou votar em
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Coordenar / A coordenação de núcleo
nome de outro, pois cada pessoa tem uma impressão digital única e permanente. A biometria é feita por meio de um dispositivo eletrônico, que captura a imagem das digitais, estas ficam registradas em banco de dados, e serão depois reconhecidas durante o registro de presença em um evento da Cooperativa de Crédito.
Calendário anual de encontros O quadro a seguir mostra o calendário de encontros a serem organizados e promovidos ao longo do ano. Recomenda-se a presença dos Coordenadores de Núcleo em todos esses eventos.
JAN
FEV MAR ABR MAI
ENCONTRO 1
Reunião preparatória com Coordenadores de Núcleo.
ENCONTRO 2
Assembleia de núcleo.
ENCONTRO 3
Assembleia Geral Ordinária.
JUN
ENCONTRO 4
Encontro com Coordenadores de Núcleo.
JUL
AGO
ENCONTRO 5 Reunião preparatória para prestação de contas do 1º semestre.
ENCONTRO 6 Prestação de contas do 1º semestre.
SET
OUT NOV DEZ
ENCONTRO 7 Reunião de planejamento..
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Coordenar / O coordenador como líder e mediador do seu núcleo
O coordenador como líder e mediador do seu núcleo
Vídeo Agora vamos ver na prática como o Coordenador de Núcleo/ Delegado exerce o seu papel de líder e mediador do seu núcleo. Convidamos você a assistir um vídeo com depoimentos reais dessas lideranças que ampliam e organizam a participação dos associados na nossa instituição financeira cooperativa.
Para assistir, use o código abaixo com o respectivo app instalado em seu celular:
Se preferir, digite:
youtu.be/8S8ZnUwWXkI O vídeo propõe uma reflexão sobre a liderança exercida pelos Coordenadores de Núcleo, e o desempenho deles na mobilização dos associados. Além do perfil de líder, a função de Coordenador de Núcleo exige preparo, dedicação e disponibilidade para o contínuo relacionamento com o quadro social e envolvimento com a Cooperativa de Crédito.
Coordenar / O coordenador como líder e mediador do seu núcleo
Atividades Temos agora algumas questões para respondermos e observarmos como estamos indo nos nossos estudos. 11. Além de coordenar as reuniões e contribuir com as Assembleias de Núcleo, o Coordenador de Núcleo/ Delegado pode ser também convocado para outros eventos, por exemplo:
a) Os núcleos dão mais espaço a) Reunião preparatória, Assembleia Geral e reuniões com Coordenadores de Núcleo; b) Reunião com Conselheiros e Diretores da Cooperativa de Crédito; c) Reuniões com Centrais Sicredi e Federação Sicredi; d) Reunião para eleição da Diretoria Executiva da Cooperativa de Crédito.
12. Quem é responsável por dirigir os trabalhos de uma Assembleia de Núcleo?
a) Coordenador de Núcleo. b) Presidente. c) Conselheiro Fiscal. d) Gerente da agência.
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Coordenar / O coordenador como líder e mediador do seu núcleo
Saiba Mais – Temos aqui um resumo sobre o nosso trabalho e as nossas habilidades como Coordenadores de Núcleo.
Atribuições do Coordenador de Núcleo No Sicredi, são atribuições do Coordenador de Núcleo: I - mobilizar os associados para as Reuniões do Núcleo e Assembleia do Núcleo nos termos do Regulamento Pertencer, podendo coordenar as Reuniões do Núcleo; II - participar de reuniões da agência à qual está vinculado, quando convidado; III - participar das Reuniões dos Coordenadores de Núcleo e das Reuniões de Núcleo e Assembleia de Núcleo; IV - participar das Assembleias Gerais da Cooperativa, na forma definida neste Regulamento; V - participar, quando convidado pelo Presidente ou Conselheiro de Administração, de eventos de interesse da Cooperativa. Fonte: Regulamento Pertencer.
Coordenar / O coordenador como líder e mediador do seu núcleo
Habilidades de convivência e liderança Para realizar as suas funções de líder e articulador dos núcleos de associados, esperamos que um Coordenador de Núcleo/Delegado saiba conviver com as diferenças e também promover a boa convivência entre a diversidade de perfis e opiniões presentes nos núcleos. São habilidades importantes para atuar na coordenação dos núcleos: • aproximar-se dos outros, utilizando hábitos de saudação, linguagem apropriada e regras de conduta da cultura local; • ouvir os demais e compreender a visão de mundo e as razões que fundamentam o jeito de ser de cada um. O desafio é aprender a colocar-se no lugar do outro, o que também propicia o respeito, a solidariedade e a capacidade de convívio com as diferenças; • propor sem se impor, tratando todos de igual para igual e explicitando claramente as razões de determinada proposta ou ação; • lidar com as diferenças, percebendo que é possível conviver com opiniões
divergentes, promover o consenso e acordos para resolver impasses e conflitos, sem se sentir desconsiderado ou perdedor; • compreender que os conflitos são inerentes ao processo democrático e que, se bem administrados, podem fortalecer princípios e concretizar avanços importantes; • aproveitar o conhecimento, as opiniões e as potencialidades de cada participante do grupo, observando que a diversidade amplia a troca de experiência e o encontro de novas soluções: “o outro, por ser diferente, pode me complementar, ao mesmo tempo em que eu tenho a mesma oportunidade em relação a ele, o que resulta em maior enriquecimento para os dois”. Fonte: adaptado de CENPEC. ONG parceira da Escola. São Paulo: 2003, p. 26.
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Coordenar / O coordenador como líder e mediador do seu núcleo
Princípios facilitadores de reuniões e eventos Princípios
Aplicação prática
Fortalecimento das relações.
X
Interação, troca de experiências, diálogo permanente, mediação de conflitos, construção coletiva e democrática.
Repeito à diversidade
X
Respeito às diferenças, valorização da diversidade e sua incorporação aos temas e conteúdos trabalhados em reuniões.
Valorização do trabalho em grupo.
X
Discussão contextualizada e coletiva, valorizando-se os exemplos práticos, a troca de experiências e os assuntos de interesse coletivo.
Compromisso.
X
Compreensão e prática dos prinxípios e valores cooperativistas.
Aolhimento
X
Escuta a atenção a todos os associados, tomando o cuidado de, por exemplo, saber os nomes, conhecer as suas histórias e seus interesses específicos.
Valorização das potencialidades.
X
Confiança nas possibilidades de construção de novas soluções, consenso e criação de alternativas para as questões ou impasses que se apresentem.
Flexibilidade e dinamismo.
X
Estado permanente de abertura, inventividade e aceitação das singularidades, sabendo aceitar as diferenças e aproveitá-las na construição da identidade do grupo e no andamento dos trabalhos.
Coordenar / O coordenador como líder e mediador do seu núcleo
Atividades 13. Quais as principais atribuições do Coordenador de Núcleo?
a) Convocar Assembleias Gerais e representar o Presidente da Cooperativa. b) Representar os Conselheiros Fiscais em prestações de conta da Cooperativa. c) Coordenar eventos, fazer a ata de Assembleias Gerais e registrálas. d) Coordenar as reuniões do núcleo e representar os associados na Assembleia Geral.
14. São práticas de liderança exercidas pelos Coordenadores de Núcleo:
a) saber ouvir os associados, respeitar as diferenças e promover o consenso; b) impor a sua opinião e autoridade na mediação dos conflitos entre associados;
c) influenciar no voto dos associados nas assembleias gerais; d) considerar apenas as opiniões dos associados mais participativos.
15. Que aspectos facilitam o encontro e as relações entre os associados?
a) O voto direto e aberto dos associados nas Assembleias Gerais. b) A troca de experiências entre o Coordenador de Núcleo e os governantes da região. c) A interação, o diálogo e a mediação de conflitos entre os associados. d) A autoridade, o conhecimento e a pontualidade do Coordenador de Núcleo.
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Coordenar / O coordenador como líder e mediador do seu núcleo
Gabarito Use as respostas corretas para avaliar os exercícios que você realizou nesta rota. 11) A 12) B 13) D 14) A 15) C
Representar
O Coordenador de NĂşcleo como representante dos interesses coletivos
Representação do voto dos associados
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Por que representar? A Lei do Cooperativismo orienta a representação do voto dos associados por Delegados (a quem chamamos de Coordenadores de Núcleo no Sicredi), em todas as cooperativas com mais de três mil associados, exceto aquelas que atendam segmentos e/ou categorias específicos. O Coordenador de Núcleo é eleito pelos associados para representar os seus interesses e decisões sobre a gestão da Cooperativa de Crédito. Uma liderança que se relaciona continuamente com os associados do seu núcleo, também com os membros dos Conselhos e os colaboradores da agência, levando as sugestões e o voto do núcleo a outras instâncias de representação.
As decisões tomadas pelos associados em Assembleia de Núcleo chegam à Assembleia Geral da Cooperativa pelo seu Coordenador de Núcleo. Como representante de uma coletividade, ele defenderá as opiniões do seu núcleo mesmo quando discorde delas. Vale o princípio da gestão democrática e o voto decidido pela maioria.
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O Coordenador de Núcleo como representante dos interesses coletivos Nesta última rota de estudos, nossos personagens Mariana e Bruno conversam sobre o processo de representação z.
– Bruno, quanto tempo temos para chegar na Assembleia? – Ainda faltam 15 minutos pra começar. A gente chega. Essa chuva atrapalhou um pouco, né? – Sim, muito. Mas me conte, você está preparado para eleger o novo Coordenador de Núcleo? Temos três candidatos fortes nessa eleição. – Eu vou votar na Ana. Ela sempre foi um exemplo de associada engajada com a Cooperativa. Tem atitude, conversa com todo mundo, escuta a opinião dos colegas, incentiva o pessoal a participar, traz boas ideias. E isso
não é de hoje, ela tem aquele jeito de líder desde o tempo do colégio. – Já percebi que ela tem muita inciativa e qualidades importantes, mas existem outras condições para representar os associados. Você sabe, Bruno... O Coordenador de Núcleo é o representante direto dos associados, mas temos outras instâncias de representação que são o Conselho Fiscal, o Conselho
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de Administração e a Central a que pertence a nossa Cooperativa. Todos eles representam os nossos interesses como sociedade. – Mas o Coordenador de Núcleo está no primeiro nível de representação porque ele mantém o relacionamento contínuo com o nosso núcleo e representa as nossas decisões, registradas na ata da Assembleia de Núcleo. É quem está mais próximo da gente.
– O Coordenador de Núcleo defende a opinião e as decisões da maioria dos associados do seu núcleo em todas as instâncias de representação, mesmo quando ele não concorde. E sabe que, antes da Assembleia Geral, os Coordenadores de Núcleo se reúnem com os colaboradores da agência, o Presidente e os Conselheiros da Cooperativa de Crédito. Juntos eles planejam o evento, consideram as opiniões e necessidades dos núcleos, discutem os temas que estarão na pauta, resolvem a convocação e os demais detalhes. – Com certeza, a participação dos Coordenadores de Núcleo faz muita diferença nessas reuniões preparatórias. Cada um deles conhece de perto os associados do seu núcleo, suas opiniões e sugestões. Nós também nos reunimos antes da Assembleia de Núcleo. – Sim, nas reuniões de núcleo, os Coordenadores de Núcleo nos esclarecem todos os assuntos da pauta, porque a gente não pode votar sem saber o que está em jogo. Lembra que na Assembleia de Núcleo votamos os mesmos assuntos do edital de convocação da Assembleia Geral, exceto se tiver eleição ou posse de um novo Coordenador de Núcleo, que acontece especialmente na Assembleia de Núcleo.
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– Sabemos que os temas são previstos com antecedência no edital de convocação, não é possível incluir um assunto de votação em cima da hora... – Não para votar, mas podemos propor o debate de outros assuntos se o edital indicar, como na Assembleia de hoje. O edital fala em “outros assuntos de interesse do quadro social”. Neste caso, podemos debater outras questões importantes para a nossa Cooperativa de Crédito, além daquelas previstas para votação. – Mariana, vamos voltar à votação de hoje, para a escolha do novo Coordenador de Núcleo... Eu queria saber, além de liderança, responsabilidade e habilidades de comunicação, o que mais é condição para ser Coordenador de Núcleo? – Em primeiro lugar, conhecimento! O candidato à coordenação de núcleo precisa ter certificação no Programa de Educação Cooperativa do Sicredi, que é o Crescer, Percursos 1 e 2, e preferencialmente usar regularmente as soluções financeiras da nossa instituição financeira cooperativa. – Conhecimento é fundamental para o Coordenador de Núcleo falar com mais propriedade sobre o cooperativismo, o
funcionamento da Cooperativa de Crédito e os produtos e serviços que ela nos oferece. – Certo, Bruno! Outras condições são: o Coordenador de Núcleo não pode exercer cargo ou função político-partidária no momento da eleição ou durante o mandato; não pode responder por pendências como protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, entre outras, seja pessoalmente ou por uma empresa da qual seja controlador ou administrador, nem ter registro negativo em qualquer banco externo ou da própria Cooperativa.
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– Entendi, ele não deve: ter cargos públicos, nem dívidas na praça, nem estar a serviço de outros interesses. Isso evita que ele tome partido de outras pessoas ou instituições, que seja tendencioso ou que busque privilégios pessoais pelo seu papel de líder na Cooperativa de Crédito. Deve estar a serviço dos associados do seu núcleo e de seus interesses comuns e coletivos. – O Coordenador de Núcleo deve ser um bom exemplo para o seu núcleo e toda comunidade. Consideramos diversas condições que podem interferir na sua função, todas estão bem definidas no Regulamento do Programa Pertencer. Quer ver, olha mais essa: durante o seu mandato, o Coordenador de Núcleo não pode exercer nenhum cargo remunerado na nossa Cooperativa. Caso seja contratado para um cargo, deverá renunciar imediatamente à coordenação de núcleo. – Faz sentido. – O compromisso com os associados vem sempre em primeiro lugar, também quando se trata do planejamento do nosso negócio. O Coordenador de Núcleo participa do plano de ação da agência. Ele contribui com o diagnóstico da sua região e das necessidades do seu núcleo, além de incentivar os associados
a atuarem em prol do plano de trabalho. – Estou lembrado. No ano passado, o Coordenador de Núcleo propôs a nossa participação no alcance dessa meta. Cada associado se comprometeu em convidar ao menos um novo associado e a utilizar um novo serviço. Alguns passaram as contas do mês para débito em conta, outros aderiram à previdência privada, teve quem optou pelos seguros. Cada um cooperando de um jeito. – Boa estratégia! Veja que o plano de trabalho coloca em prática o planejamento da nossa Cooperativa de Crédito, que é feito com base no planejamento estratégico e nas características locais. – É mesmo, eu aprendi isso quando fiz o Percurso 1 do Crescer: o planejamento estratégico do Sicredi é construído com a participação de cada Cooperativa, que o coloca em prática na sua região. A agência, os Coordenadores de Núcleo e nós associados também contribuímos com essa construção. – Trabalhamos em permanente cooperação porque somos parte do Sicredi. O planejamento da Cooperativa de Crédito é feito por seus técnicos. Os gerentes das agências são os colaboradores
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responsáveis pelo assunto. Com a ajuda dos Coordenadores de Núcleo, eles avaliam a realidade local e estabelecem metas e ações concretas, procurando atender às necessidades dos associados e da comunidade. – Os diferentes níveis do planejamento do Sicredi contribuem com o crescimento sustentável da nossa instituição financeira cooperativa, suas coirmãs e de todo o Sistema ao qual pertencemos. – Veja que tudo acompanha a organização sistêmica e os princípios do cooperativismo: a integração das entidades do Sicredi, as instâncias de representação, o planejamento, a gestão, o processo deliberativo. Eu realmente acredito nesse modelo de sociedade! – A gente acaba tendo cada vez mais vontade de participar, por acreditar no nosso modelo cooperativista e perceber os seus resultados positivos. – Eu mesma, ao longo dos anos me envolvi cada vez mais com a nossa Cooperativa, até chegar ao cargo de Conselheira. – Será que eu posso trilhar esse caminho? – Você tem todas as condições, Bruno. É um associado participativo e já fez o Crescer. Já
posso te imaginar concorrendo à coordenação de núcleo. Sabe que conta muito as atitudes e o esforço pessoal, mas também a nossa Cooperativa de Crédito ajuda no desenvolvimento de novas lideranças ao investir na formação dos associados. – Olha, Mariana, ainda é cedo pra me tornar um Coordenador de Núcleo. Estou terminando a faculdade, não tenho tempo para me dedicar, mas talvez daqui a alguns anos... – Pense nisso, Bruno, você tem futuro como líder na nossa instituição financeira cooperativa! – Obrigado, amiga! Agora vamos lá que vai começar a Assembleia.
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Saiba Mais Instâncias de representação na cooperativa O Coordenador de Núcleo é o representante direto de um grupo de associados, mas temos mais três instâncias mais amplas que nos representam na Cooperativa. Veja a seguir. a) Conselho de Administração Órgão de administração da Cooperativa de Crédito, de deliberação colegiada, composto por um Presidente, um VicePresidente e, no mínimo, três Conselheiros. O número máximo de Conselheiros deve ser fixado observando-se as boas práticas de governança, as condições básicas para a candidatura e exercício do cargo, previstas na legislação e no Estatuto Social da Cooperativa. O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral. O mandato é de quatro anos, com renovação de no mínimo
1/3 dos integrantes ao final de cada período. Os eleitos permanecem em exercício até a posse de seus sucessores, permitido a estes, desde a eleição, o acompanhamento pleno da participação remanescente dos sucedidos. b) Conselho Fiscal Sua competência é fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da Cooperativa de Crédito. Constituído de três membros efetivos e três suplentes, todos associados eleitos em Assembleia Geral, observadas as condições e os requisitos para a candidatura e o exercício das suas funções. A eleição dos membros do Conselho Fiscal requer chapa (s) completa (s), independente (s) e desvinculada (s) da eleição do Conselho de Administração, com indicação da ordem de suplência. O mandato será de no máximo três anos, com renovação de, ao menos, dois membros a cada eleição, sendo um efetivo e um suplente. c) Cooperativas Centrais As Atribuições Especiais das Cooperativas Centrais de Crédito e das Confederações Centrais estão definidas na Resolução nº 4.434/2015, pelo Conselho Monetário Nacional. Devem desempenhar as
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seguintes funções em relação às cooperativas filiadas, conforme previsto no Estatuto Social. São elas: I - supervisionar o funcionamento, verificando o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor e das normas próprias do sistema cooperativo; II - adotar medidas para assegurar o cumprimento das normas em vigor referentes à implementação de sistemas de controles internos e à certificação de empregados; III - promover a formação e a capacitação permanente dos membros de órgãos estatutários, gerentes e associados, bem como dos integrantes da equipe técnica da cooperativa central e da confederação; e. IV - recomendar e adotar medidas visando ao restabelecimento da normalidade do funcionamento, em face de situações de inobservância da regulamentação aplicável ou que acarretem risco imediato ou futuro.
Comissão eleitoral A Comissão Eleitoral verifica o atendimento de requisitos legais, estatutários e regimentais necessários às candidaturas. Também define e controla os procedimentos relativos à
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manifestação dos candidatos, os aspectos operacionais da eleição, da votação e da apuração dos votos, além de resolver quaisquer problemas ou casos omissos relacionados ao processo eleitoral na cooperativa.
Condições para candidatos à coordenação de núcleo I - Ter certificação no Programa Crescer, Percursos 1 e 2; II – Preferencialmente utilizar as soluções financeiras do Sicredi; III - Não exercer cargo ou função político-partidária quando de sua eleição, ou durante o exercício do mandato, observado o disposto no Estatuto Social da Cooperativa; IV - Não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas, além de não ter registro negativo em quaisquer bancos de dados, externo ou da própria Cooperativa; V - Não ser empregado da Cooperativa.
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Sobre a eleição dos Coordenadores de Núcleo • Ocorrerá em Assembleia de Núcleo, em tempo hábil, antes da Assembleia Geral da Cooperativa. • O prazo do mandato é indicado no Estatuto Social da Cooperativa. • A eleição será realizada por votação aberta ou secreta, conforme a definição dos associados reunidos em Núcleo. • Será eleito Coordenador de Núcleo o associado mais votado pelo Núcleo, e seus suplentes serão os que tiverem maior número de votos depois dele, sucessivamente. Em caso de empate na votação, o associado que exercerá as funções de Coordenador de Núcleo efetivo será aquele há mais tempo associado da Cooperativa de Crédito, valendo a mesma regra para os suplentes. • A posse dos Coordenadores de Núcleo ocorrerá na própria Assembleia de Núcleo da eleição ou na primeira Reunião de Núcleo subsequente. • A Cooperativa de Crédito realizará a eleição dos Coordenadores de Núcleo somente depois de ter três associados habilitados em cada núcleo. • Ocorrendo a vacância do
Coordenador de Núcleo efetivo, assumirá a função o primeiro suplente. Não havendo suplentes para assumir, os associados do núcleo elegerão, na primeira Assembleia de Núcleo seguinte à vacância, novos Coordenadores de Núcleo, efetivo e suplente (s), para cumprirem o restante do mandato.
Mandato dos Coordenadores de Núcleo O mandato dos Coordenadores de Núcleo é de quatro anos. Os eleitos permanecerão em exercício de suas funções até a posse de seus sucessores. Constituem hipóteses de vacância dos Coordenadores de Núcleo: I - a perda da qualidade de associado; II - o não comparecimento, sem justificativa por escrito ao Conselho de Administração, à Assembleia Geral da Cooperativa; III - a morte, a renúncia e a destituição; IV - o patrocínio, como parte ou procurador, de medida judicial contra a própria Cooperativa ou qualquer outra entidade integrante do Sicredi, salvo aquelas que visem resguardar o exercício do próprio mandato;
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V - não mais reunir as condições para a função de Coordenador de Núcleo, na forma do Regulamento do Pertencer; VI - ser eleito membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal da Cooperativa, ou ainda, Diretor; VII - levar à Assembleia de Delegados voto divergente daquele definido pelo Núcleo; VIII - exercer cargo nos órgãos sociais em cooperativa de crédito diversa do Sicredi. Caso o Coordenador de Núcleo seja indicado candidato a cargo político-partidário, deverá apresentar pedido de renúncia em até 48h, após a data da convenção do seu partido, ou ainda em 48h após ter assumido um dos cargos acima referidos, sob pena de vacância da função de Coordenador de Núcleo. Entende-se por cargo políticopartidário o disposto no Estatuto Social da Cooperativa: I - Posto eletivo, que se refere aos políticos eleitos por meio de processos eleitorais (Vereador, Prefeito, Deputado Estadual e Federal, Senador, Governador, Presidente da República), conforme a legislação eleitoral e constitucional vigente; II - Membro de executiva partidária, que se refere a pessoas
filiadas a um determinado partido, eleitas para ocupar cargos executivos no partido. Em geral são eleitos na “convenção” do partido, assumindo funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro ou cargos equivalentes, conforme a regulamentação própria do Partido; III - Posto nomeado, designado ou delegado, que se refere aos políticos investidos em seus cargos por nomeação, designação ou delegação (por exemplo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais).
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Atividades 16. São condições para se candidatar à Coordenação de Núcleo:
a) exercer atividades partidárias e ter experiência em administração; b) integralizar mais quotas-partes que os demais associados; c) fazer operações de crédito apenas com a sua Cooperativa de Crédito; d) ser idôneo e fazer uso regular de produtos e serviços da sua instituição financeira cooperativa.
17. Nas Cooperativas Sicredi, quem participa da construção do plano de ação?
a) Gerentes das agências, Coordenadores de Núcleo e associados. b) Presidente em colaboração com as Centrais e os Conselheiros.
c) Associados mais antigos da Cooperativa e os assessores de programas sociais. d) Apenas os Coordenadores de Núcleo e os associados.
18. Estão entre as atribuições das Cooperativas Centrais:
a) aprovar o fechamento das contas e do exercício anual de cada uma das Cooperativas filiadas; b) promover a capacitação de dirigentes e dos associados das Cooperativas filiadas, e da equipe técnica da Central e da Confederação. c) promover assembleias gerais que incluam na sua pauta o plano de ação e metas das agências. d) aprovar candidatos à coordenação de núcleo, ao conselho fiscal e conselho administrativo das suas filiadas.
Representar / Representação do voto dos associados
Representação do voto dos associados
Vídeo Chegou o momento de vermos na prática, através de histórias e depoimentos reais, como o Coordenador de Núcleo/Delegado representa o voto dos associados e como defende as escolhas do seu Núcleo, mesmo quando não concorda com elas. Isso garante maior representatividade no processo decisório da nossa instituição financeira cooperativa.
O vídeo nos mostra o comprometimento do Coordenador de Núcleo com a vontade e as decisões coletivas. Compartilha histórias de pessoas que se mantêm fieis aos interesses dos associados, desde as reuniões de núcleo até as assembleias gerais e estimulam a participação dos associados. Cooperativa de Crédito. Para assistir, use o código abaixo com o respectivo app instalado em seu celular:
Se preferir, digite:
youtu.be/5ceC8ulek7s
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Saiba Mais Assuntos de deliberação em Assembleia Geral Ordinária (AGO) A Assembleia Geral Ordinária é realizada obrigatoriamente uma vez por ano, nos quatro primeiros meses do ano, deliberando sobre os seguintes assuntos, mencionados na ordem do dia: I - prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada dos pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria independente, compreendendo: a) relatório de gestão; b) balanços dos dois semestres do correspondente exercício; c) demonstrativo do resultado positivo ou das perdas. II - destinação do resultado positivo ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura das despesas da Sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos estatutários; III - eleição dos componentes dos conselhos de administração e fiscal; IV - fixação, por ocasião da eleição e sempre que prevista alteração, do valor dos honorários, das cédulas de presença e das gratificações dos membros dos Conselhos e da Diretoria; V - quaisquer assuntos de interesse social, inclusive propostos na forma do art. 6º, inc. V, do Estatuto Social, excluídos os de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária.
Assuntos de deliberação em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) A Assembleia Geral Extraordinária é realizada sempre que necessário. Pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse
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dos associados, como propõe no Artigo 6º, inciso V, do Estatuto Social da Cooperativa, desde que mencionado no Edital de Convocação. É de competência exclusiva da AGE deliberar sobre as seguintes matérias: I - reforma do Estatuto Social; II - fusão, incorporação ou desmembramento; III - mudança do objeto da Sociedade; IV - dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidante (s); V - contas do liquidante; VI - manutenção do regime de cogestão e da adoção de outras medidas legais necessárias.
Convocação de Assembleias Para a Assembleia de Núcleo, é facultada a publicação do Edital de Convocação em jornal de grande circulação local, mas obrigatório que o Edital seja fixado em local visível da agência, cabendo outras formas de divulgação a critério da Cooperativa de Crédito. A
convocação é feita, via de regra, pelo Presidente do Conselho de Administração, com antecedência mínima de dez dias. As Assembleias Gerais da Cooperativa podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa, por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias, em primeira convocação, através de editais afixados nas dependências da Cooperativa de Crédito, nos locais de maior visibilidade para os associados, por meio de publicação em jornal, e também por meio de circulares enviadas aos associados.
Sobre o quórum das Assembleias Assembleia de Núcleo O quórum para instalação da Assembleia de Núcleo deve ser no mínimo de dez associados, em única convocação, a ser
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apurado com base nos registros de presença. Se não houver quórum mínimo, deverá ter nova convocação. Caso não haja tempo hábil para a sua convocação, o voto do Núcleo não será considerado na Assembleia Geral. Quando mais de um núcleo estiver reunido em uma mesma Assembleia de Núcleo, cada um deve ter separadamente o mínimo de dez associados. Se um dos núcleos não reunir esse quórum mínimo, somente esse núcleo fará a convocação de nova assembleia.
Assembleias Gerais da Cooperativa O quórum de instalação, apurado pelas assinaturas na lista ou livro de presença, será o seguinte: I - 2/3 (dois terços) do número de delegados, em primeira convocação; II - metade mais um dos delegados em segunda convocação; III - dez delegados, em terceira e última convocação. O quórum de instalação deverá observar o número de convocações adotado no edital.
Sobre a votação em Assembleias Na Assembleia de Núcleo, cada associado, seja pessoa física ou jurídica, tem direito a apenas um voto na decisão dos assuntos de deliberação. Se o associado for menor de 16 anos, votará em seu lugar quem assinou como o seu responsável quando ele ingressou na Cooperativa de Crédito. Caso o responsável seja também associado, serão dois votos: o seu próprio voto e um como representante. Os maiores de 16 anos têm direito a votar na Assembleia. Na Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, o Coordenador de Núcleo tem direito a um voto como representante do seu núcleo. Se o Coordenador de Núcleo ou o seu suplente não estiver presente, então o voto do seu núcleo será desconsiderado. Em caso de empate na votação dos núcleos, a Cooperativa deverá repetir o Processo Assemblear, convocando todos os núcleos novamente e refazendo a votação.
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Atividades 19. Qual o assunto exclusivo da Assembleia de Núcleo? a) Eleição ou posse do presidente da cooperativa. b) Prestação de contas do primeiro semestre. c) Planejamento estratégico e plano de ação. d) Eleição ou posse do Coordenador de Núcleo. 20. Qual o prazo de convocação e o quórum mínimo para uma Assembleia Geral? a) Depende de o que estiver definido no Estatuto Social da cada Cooperativa de Crédito. b) Convocação extraordinária a qualquer momento, e quórum de 1/3 dos delegados na primeira chamada. c) Convocação em até dez dias de antecedência, e quórum de 2/3 dos delegados na primeira chamada. d) Convocação por e-mail, com dez dias de antecedência, e quórum de ½ dos delegados.
Gabarito Chegamos ao final dos nossos estudos. É hora de conferir no nosso gabarito as respostas das atividades realizadas. Lembre-se que é muito importante avaliarmos o que aprendemos. 16) D 17) A 18) B 19) D 20) C
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Vídeo
Para assistir, use o código abaixo com o respectivo app instalado em seu celular:
Convidamos você a assistir a um último vídeo que resume e exemplifica os principais conteúdos que estudamos no Programa Crescer. Se preferir, digite:
youtu.be/NC_94-7p3ic
O vídeo nos mostra exemplos reais de associados que participam ativamente de suas Cooperativas de Crédito, acompanhando, planejando e decidindo sobre o crescimento do Sicredi e das comunidades onde estão inseridos.
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Parabéns pela conclusão do Percurso 2 do Programa Crescer!
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