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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 005 CÓDIGO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA Assunto
Página 1
NOVO ARTIGO DO CÓDIGO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA Data de Emissão 10/09/2010
Efetivo a Partir de 22/11/2010
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
NOVO Nova
Razão P/ Edição
Sim
Alteração e Revisão do Código
Objetivo A presente Resolução vigorará até a aprovação final do Código de Justiça e Disciplina e tem por objetivo a melhoria e a aplicabilidade do Código. Aplicabilidade CÓDIGO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA. Responsabilidades Comissão de Revisão/Adequação/Alteração Normativas, a Comissão de Sindicância, a Diretoria, o Plenário e a Mesa do CD. Texto Atual Não existente Inclusão Artigo novo: Compete ao Presidente: § 1º. Representar a CSJD perante a Comissão de Assuntos Jurídicos e a Diretoria e determinar as funções dos demais membros; § 2º. Constituir e gerenciar as Subcomissões de Disciplina e Justiça Desportiva e a Social; compostas de
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 005 CÓDIGO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA Assunto
Página 2
NOVO ARTIGO DO CÓDIGO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA Data de Emissão 10/09/2010
Efetivo a Partir de 22/11/2010
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
NOVO Nova
Razão P/ Edição
Sim
Alteração e Revisão do Código
no mínimo por 3 (três) membros. Dentre os mesmos deverá haver sempre 01 (um) Conselheiro; § 3º. Formar e constituir as subcomissões que julgar necessárias, a qualquer tempo, isentas de formalidades; cumprindo o que estabelece o parágrafo anterior, relativo as exigências mínima para a composição de seus membros. § 4º. Receber as representações, denúncias ou queixas encaminhadas pela Diretoria, Conselho Deliberativo, COF, Colegiados ou de qualquer associado, determinando seu processamento pelas subcomissões formadas, conforme a matéria. Aprovação do Plenário: Texto a ser aprovado na Reunião Ordinária de 22.11.2010 ******************************
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 006 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 1
CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Data de Emissão 15/02/2011
Efetivo a Partir de 01/03/2011
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
5
Novo Parágrafo 2º.
Nova
Razão P/ Edição
Sim
Nortear metodologia
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo adotar regras definidas para admissão de associado Aplicabilidade REGIMENTO INTERNO Responsabilidades Comissão Permanente Analisadora, a Diretoria, a Mesa do CD e o Plenário do CD. Texto Atual Não existente Inclusão Parágrafo novo: § 2º. Ficam definidos os seguintes critérios para admissão de associado I - Não serão admitidos como associado do CAA, funcionário, bem como é, sob pena de nulidade, vedado a admissão de associado como funcionário pelo prazo de 3 anos a contar do desligamento do associado, permanecendo todos os atuais com direito adquirido.
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 006 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 2
CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Data de Emissão 15/02/2011
Efetivo a Partir de 01/03/2011
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
5
Novo Parágrafo 2º.
Nova
Razão P/ Edição
Sim
Nortear metodologia
II – Não serão admitidos como associados, pessoas que tenham qualquer tipo de Ação Judicial contra o CAA;
III – Não serão admitidos como associados, pessoas que tenham qualquer tipo de apontamento em seu ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. O interessado poderá juntar a Certidão de Objeto e Pé respectiva para análise da Comissão Analisadora, a qual, por decisão fundamentada, poderá deferir ou não a associação do interessado. O Atestado de Antecedentes Criminais deverá ser apresentado pelos interessados entre 18 a 65 anos de idade;
IV – Os critérios de Admissão aplicam-se aos dependentes, aos filhos de associados, aos aspirantes, aos beneficiários, e ou qualquer visitante, profissional ou acompanhante;
V – O benefício de venda de título de fundo social a filho de associado deverá ser concedido apenas uma vez;
VI – Não serão aceitas transferências a quem já for associado titular;
VII – Não serão admitidos como associados, pessoas que tenham gerado qualquer tipo de prejuízo ao CAA, enquanto o mesmo não for sanado;
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 006 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 3
CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Data de Emissão 15/02/2011
Efetivo a Partir de 01/03/2011
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
5
Novo Parágrafo 2º.
Nova
Razão P/ Edição
Sim
Nortear metodologia
VIII – Não serão aceitas transferências de título de fundo social a pessoas que estão em débito com o CAA, até sua integral quitação. Inclui-se nesta cláusula a venda de título de fundo social a filhos de associado, inclusão de dependentes, de aspirantes, beneficiários, ou qualquer outro tipo.
Pela inclusão do novo § 2º., o atual torna-se § 3º. Aprovação do Plenário: Texto aprovado, com alteração no parágrafo 2º., Inciso I, conforme Plenário do CD, na Reunião Extraordinária de 28.02.2011 ******************************
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 007 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 1
REVOGAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 3, 4 E 5 e RENUMERAÇÃO DOS DEMAIS PARÁGRAFOS
Data de Emissão 15/02/2011
Efetivo a Partir de 01/03/2011
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
10 Nova
Razão P/ Edição
Sim
Procedimento desnecessário
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo revogar parágrafos do Regimento Interno relativos a renovação de beneficiários. Aplicabilidade REGIMENTO INTERNO - BENEFICIÁRIOS Responsabilidades Comissão Permanente Analisadora, a Diretoria, a Mesa do CD e o Plenário do CD. Texto Atual Artigo 10. § 3º. - Até o final do mês de novembro de cada ano, o associado titular, em dia com suas obrigações estatutárias, deverá requerer à Diretoria eleita a revalidação da autorização do beneficiário; § 4º. - Não requerendo o associado titular a revalidação da autorização do beneficiário dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, este ficará impedido de freqüentar o C.A.A., mesmo estando o associado titular em dia com suas obrigações estatutárias; § 5º. - Não será revalidada a autorização quando cessarem os motivos determinantes da sua concessão;
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 007 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 2
REVOGAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 3, 4 E 5 e RENUMERAÇÃO DOS DEMAIS PARÁGRAFOS
Data de Emissão 15/02/2011
Efetivo a Partir de 01/03/2011
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
10 Nova
Razão P/ Edição
Sim
Procedimento desnecessário
Exposição de motivos:
1) Por estar definido no ESTATUTO SOCIAL o grau de parentesco e a permissão para ser “BENEFICIÁRIO”, de pais, sogros e netos, entendemos ser desnecessária a renovação anual;
2) Todos são devidamente documentados, e em caso de saída do quadro associativo deverá partir única e exclusivamente do titular.
3) A documentação apresentada quando da inclusão deverá ser arquivada e estará à disposição dos órgãos fiscalizadores do CAA., inclusive desta COMISSÃO.
Renumere-se os parágrafos permanecidos. Aprovação do Plenário: Texto aprovado na Reunião Extraordinária de 28.02.2011 ******************************
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 009 PROCEDIMENTO GERAL Assunto
Página 1
FUNCIONÁRIO LOTADO NO CONSELHO DELIBERATIVO – CD E NO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – COF Data de Emissão 01/09/2012
Efetivo a Partir de 24/09/2012
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
NOVO
Nova
Razão P/ Edição
Sim
DISCIPLINAR PROCEDIMENTOS
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo definir procedimentos para funcionário locado no CONSELHO DELIBERATIVO – CD e no CONSELHO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – COF Aplicabilidade Conselho Deliberativo – CD e Conselho de Orientação e Fiscalização - COF Responsabilidades Diretoria, Presidente do CD e Presidente do COF Texto Atual Não existente Texto A gestão de funcionário lotado junto ao Conselho Deliberativo – CD e/ou ao Conselho de Orientação e Fiscalização – COF, é de responsabilidade de seus respectivos Presidentes. A gestão administração compreende: todos aos atos de admissão, manutenção e desligamento, etc. A gestão financeira do Contrato, tal como pagamento de salários, encargos bem como todas as demais obrigações oriundas do contrato de trabalho são de responsabilidade da Diretoria. Aprovação do Plenário: Resolução a ser avaliada e votada na Reunião Ordinária de 24.09.2012
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 009 PROCEDIMENTO GERAL Assunto
Página 2
FUNCIONÁRIO LOTADO NO CONSELHO DELIBERATIVO – CD E NO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – COF Data de Emissão 01/09/2012
Efetivo a Partir de 24/09/2012
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
NOVO
Nova
Razão P/ Edição
Sim
DISCIPLINAR PROCEDIMENTOS
Legislativa aprovada na Reunião Ordinária de 24.09.2012
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 010 PROCEDIMENTO GERAL Assunto
Página 1
Serviços de auditoria Procedimento, Escopo e Metodologia Data de Emissão 01/10/2012
Efetivo a Partir de 01.11.2012
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
NOVO Nova
Razão P/ Edição
Sim
Disciplinar Procedimentos
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo definir procedimentos, escopo e metodologia de trabalho a serem observados e atendidos por empresa de auditoria externa contratada. Aplicabilidade Âmbito do CAA Responsabilidades Presidente do CD e Presidente do COF Texto Atual Não existente Texto A Mesa do CD em conjunto com o COF, no mês de novembro de cada ano, definirão o procedimento, o escopo e a metodologia que serão aplicados aos trabalhos do ano em curso. As tratativas do procedimento, escopo e metodologia dos trabalhos definidas pela Mesa do CD e COF serão apresentadas em conjunto com a empresa de auditoria a ser contratada. A escolha da empresa de auditoria externa é de responsabilidade da Mesa do CD em conjunto com o COF, já aprovado em reunião do Plenário do CD.
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
1
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 010 PROCEDIMENTO GERAL Assunto
Página 2
Serviços de auditoria Procedimento, Escopo e Metodologia Data de Emissão 01/10/2012
Efetivo a Partir de 01.11.2012
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
NOVO Nova
Razão P/ Edição
Sim
Disciplinar Procedimentos
Aprovação do Plenário: Resolução a ser avaliada e votada na Reunião Ordinária de 29.10.2012 Legislativa aprovada na Reunião Ordinária de 29.10.2012
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
2
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 011 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 1
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CLUBE
Data de Emissão 25/06/2013
Efetivo a Partir de 27.08.2013
Substitui Resolução nº. NE
Artigo
Complemento
36
Inciso novo
Nova
Razão P/ Edição
Sim
Regular o Controle de Contratos
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo implantar sistema de controle de todos os contratos assumidos pelo Clube. Aplicabilidade REGIMENTO INTERNO Responsabilidades Presidente, Vices Presidentes e Comissão de Assuntos Jurídicos. Inclusão (*) Inciso novo: IX – obrigatoriedade de encaminhar no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, ao Conselho de Orientação e Fiscalização – COF, cópia de todo e qualquer contrato, devidamente assinado pelas partes. Aprovação do Plenário: Texto aprovado na Reunião Ordinária de 26.08.2013
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 014 ESTATUTO Assunto
Página 1
PERDA DE MANDATO / SUPLÊNCIA NO CONSELHO DELIBERATIVO Data de Emissão 05/02/2014
Efetivo a Partir de 18/02/2014
Artigo
Complemento
47 e 39
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
REGULAMENTAR ESTATUTO
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo regulamentar sobre a perda de mandato de conselheiro e suplência no Conselho Deliberativo. PERDA DE MANDATO Aplicabilidade REGIMENTO INTERNO Responsabilidades Presidente do CD Texto: Artigo novo: Perderá o mandato o conselheiro que, justificadamente ou não, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas, a cada grupo de 10(dez) reuniões, condição extensiva aos membros da Mesa do CD. Paragrafo único: Será computada falta ao conselheiro quando da ausência em reunião em caráter permanente.
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 014 ESTATUTO Assunto
Página 2
PERDA DE MANDATO / SUPLÊNCIA NO CONSELHO DELIBERATIVO Data de Emissão 05/02/2014
Efetivo a Partir de
Artigo
Complemento
47 e 39
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
REGULAMENTAR ESTATUTO
18/02/2014
SUPLÊNCIA NO CONSELHO DELIBERATIVO Aplicabilidade ESTATUTO Responsabilidades Presidente do CD Exposição Não serão convocados suplentes enquanto não tivermos o número de conselheiros determinado no artigo 38 § 1º do Estatuto. A partir do número mínimo determinado serão repostos os suplentes conforme artigo 39 do Estatuto. Justificativa: O Estatuto em vigor estabelece (E-38 – 1º) o número de 100 (cem conselheiros). Dessa forma não será reposto suplente até atingir o número definido no Estatuto. Aprovação do Plenário: Texto aprovado na Reunião Extraordinária de 17.02.2014
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 015 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 1 Artigo
Complemento
63
Inciso I
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
13 - Parcial
Sim
Adequação de inscrição de chapas
PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Data de Emissão 10/04/2014
Efetivo a Partir de 15/04/2014
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo definir prazo de inscrição de chapa para Assembléia Geral Ordinária para a Eleição do Conselho Deliberativo - CD. Aplicabilidade REGIMENTO INTERNO Responsabilidades Presidente do Clube, Presidente do CD, Representante de chapa e Comissão Eleitoral Novo texto: Artigo 63. - O prazo para inscrição das chapas será com antecedência: I - até 25 (vinte e cinco) dias mínimo, à Assembléia Geral Ordinária para eleição do CD; Aprovação do Plenário: Texto aprovado na Reunião Extraordinária de 14.04.2014
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 016 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 1 Artigo
Complemento
22
§ 1º. – INCISO I e VI
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
ATENDER ESTATUTO
POSSE DO CONSELHO DELIBERATIVO - CD
Data de Emissão 07/05/2014
Efetivo a Partir de 13/05/2014
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo a adequação às exigências do Estatuto em vigor. Aplicabilidade REGIMENTO INTERNO Responsabilidades Presidente do CD Texto atual: Artigo 22. - O CD se reunirá: § 1º. - Ordinariamente: I - até último dia do mês de junho nos anos que houver AG., para posse dos membros do CD e eleição da Mesa do CD, na forma do artigo 40 e seus parágrafos do Estatuto; VI – no mês de agosto, para eleição e posse do COF, no ano determinado para sua realização; Texto novo: Artigo 22. - O CD se reunirá:
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 016 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 2 Artigo
Complemento
22
§ 1º. – INCISO I e VI
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
ATENDER ESTATUTO
POSSE DO CONSELHO DELIBERATIVO - CD
Data de Emissão 07/05/2014
Efetivo a Partir de 13/05/2014
§ 1º. - Ordinariamente: I - excepcionalmente neste ano de 2.014 na primeira quinzena do mês de agosto para posse dos membros do CD e eleição da Mesa do CD, na forma dos artigos 41 e seus parágrafos, 22 - inciso III e 33 do Estatuto; VI – excepcionalmente neste ano de 2.014 na segunda quinzena do mês de setembro, para eleição e posse do COF; Aprovação do Plenário: Texto aprovado na Reunião Emergencial de 19.05.2014
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 017 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 1
FORMAÇÃO DE CHAPA(S) PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO - CD
Data de Emissão 07/05/2014
Efetivo a Partir de 20/05/2014
Artigo
Complemento
56
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
ATENDER ESTATUTO
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo a adequação às exigências do Estatuto em vigor. Aplicabilidade REGIMENTO INTERNO Responsabilidades Presidente do CD Texto atual: Artigo 56. - O número de integrantes que comporá as chapas para concorrer a quaisquer dos pleitos no C.A.A., será aquele descrito no Estatuto para cada um dos poderes do C.A.A. e, quando não houver esta definição, será estabelecido neste Regimento Interno, com a aprovação do plenário do CD. § 1º. - O número de candidatos para formação de chapa para o CD terá a seguinte estrutura: - de 5 até 15 anos completos como associado: – mínimo de 40 até no máximo de 80 candidatos - acima de 15 anos como associado: – mínimo de 40 até no máximo de 80 candidatos § 2º. - Será considerada a data da posse estabelecida no Regulamento Eleitoral para a contagem do período de vinculo associativo; § 3º. - A chapa para ser formada será constituída de mesmo número de integrantes para cada período
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 017 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 2
FORMAÇÃO DE CHAPA(S) PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO - CD
Data de Emissão 07/05/2014
Efetivo a Partir de 20/05/2014
Artigo
Complemento
56
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
ATENDER ESTATUTO
de vinculo associativo; § 4º. - O número mínimo total de candidatos registrados para a AG. deverá ser de 320 associados. Texto novo: Artigo 56. - O número de integrantes que comporá as chapas para concorrer a quaisquer dos pleitos no C.A.A., será aquele determinado no Estatuto para cada um dos poderes constituídos e, quando não houver esta definição, será estabelecido no Regimento Interno, com a aprovação do plenário do CD. Para o Conselho Deliberativo: § 1º. - O número de candidatos para formação de chapa para a eleição do CD será de no mínimo de 20 e no máximo de 40 candidatos; § 2º. - Será considerada a data da posse a ser definida no Regulamento Eleitoral para contagem do período de vinculo associativo, conforme caput do artigo 38; § 3º. - O número mínimo total de candidatos registrados para a realização da Assembléia Geral Ordinária será de 200 associados. Aprovação do Plenário: Texto aprovado na Reunião Emergencial de 19.05.2014
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 018 ESTATUTO Página 1
Assunto Artigo
Complemento
16
Parágrafo único
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
Estabelecer procedimento
BENEFICIO – ISENÇÃO MANUTENÇÃO
Data de Emissão 10/06/2014
Efetivo a Partir de 01/09/2014
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo regulamentar artigo do Estatuto em vigor. Aplicabilidade REGIMENTO INTERNO Responsabilidades Diretoria, da Comissão 7030, da Comissão Analisadora, da Mesa do CD e do COF. Artigo novo Texto: a) O beneficio que trata o artigo 16 parágrafo único será aplicado automaticamente a partir do mês subsequente em que o associado completar cumulativamente 30(trinta) anos de vinculo associativo e 70(setenta) anos de idade. b) Na implantação serão contemplados todos os associados que até o dia trinta e um de agosto de 2014 atendam as condições estabelecidas no artigo do Estatuto e nesta Resolução, e entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2.014. c) Não haverá retroatividade para aplicação do beneficio. d) Ocorrendo óbito de associado titular, sendo este beneficiário, independente de categoria, o cônjuge/companheiro(a) passará a ter o direito ao beneficio. Este benefício poderá ser utilizado uma única vez, cessando na ocorrência de inclusão de cônjuge/companheiro(a).
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 018 ESTATUTO Página 2
Assunto Artigo
Complemento
16
Parágrafo único
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
Estabelecer procedimento
BENEFICIO – ISENÇÃO MANUTENÇÃO
Data de Emissão 10/06/2014
Efetivo a Partir de 01/09/2014
e) Ocorrendo o óbito do detentor do beneficio, quando do titulo individual independentemente de categoria o cancelamento do beneficio será automático. f) A Diretoria deverá apresentar na peça orçamentaria em FMA´s e reais o total da arrecadação anual com manutenção, e em rubrica “especifica” o total do valor do benefício que será concedido para o mesmo ano, de forma a permitir a identificação da arrecadação líquida com a taxa de manutenção. Total Taxa Manutenção Prevista (-) Dedução Beneficiários 70/30 Total Líquido taxa manutenção Prevista
100 (30) 70
Texto aprovado na Reunião Ordinária de 23.06.2014
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 019 ESTATUTO Assunto
Página 1 Artigo
Complemento
7º. e 11.
Parágrafos 1º. e 5ºs
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
Estabelecer procedimento
VENDA DE TÍTULO FUNDO SOCIAL
Data de Emissão 18/07/2014
Efetivo a Partir de 01/09/2014
Objetivo A presente Resolução tem por objetivo regulamentar artigos do Estatuto em vigor. Aplicabilidade REGIMENTO INTERNO Responsabilidades Diretoria executiva, da Comissão Analisadora, da Mesa do CD e do COF. Artigo novo Texto: A quantidade de 2.000 títulos de fundo social aprovado para comercialização, conforme artigo 7º. § 1º. do Estatuto em vigor, tem seu preço mínimo fixado em 1.300 (um mil e trezentos) FMAs, podendo ser parcelado a critério da Diretoria executiva, mantendo-se o valor em FMAs. para as parcelas; será conforme estabelecido a seguir: a) Aspirantes e filhos de associados a.1) Será destinada e exclusivamente comercializada a quantidade de 1.000 (um mil) títulos de fundo social para atender os associados citados no item “a”. a.2) Serão beneficiados com desconto de 50% (cinquenta) por cento na aquisição do titulo. a.3) O beneficio concedido conforme item “a2” somente será aplicado aos associados que eram
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 019 ESTATUTO Assunto
Página 2 Artigo
Complemento
7º. e 11.
Parágrafos 1º. e 5ºs
Substitui Resolução nº.
Nova
Razão P/ Edição
NE
Sim
Estabelecer procedimento
VENDA DE TÍTULO FUNDO SOCIAL
Data de Emissão 18/07/2014
Efetivo a Partir de 01/09/2014
menores de idade quando da aquisição do titulo da categoria família à época. a.4) O beneficio concedido conforme item “a2” somente será concedido uma única vez. a.5) A aquisição dos títulos disponibilizados não é obrigatória, cumprindo-se o que estabelecem os artigos 13. e 19. Inciso VIII, do Estatuto. b) Novos interessados b.1) Fica disponibilizado e Poderá ser comercializada ad referendum do CD a quantidade de 1.000 (um mil) títulos de fundo social para atender os interessados citados no item “b”. b.2) Os títulos ficarão a disposição da Diretoria executiva para oferta e comercialização. e)c) A comercialização dos títulos de fundo social definidos nos itens “a” e “b” deverá obrigatoriamente atender o que estabelecem os artigos 8º., 14. e 17. do Estatuto. f)d) A Diretoria executiva deverá controlar e contabilizar em contas individuais as receitas oriundas da comercialização dos títulos de fundo social estabelecidos nos itens “a” e “b”. g)e) A receita extraordinária gerada conforme artigo 82 do estatuto e item “d” acima , somente será utilizada mediante solicitação e apresentação do que estabelece na forma do artigo 77 e seus parágrafoss pela Diretoria executiva, no orçamento anual ou na revisão do orçamento quando couber. h)f) Independentemente do que estabelece o item “e”, o COF e Comissão de Assessoramento deverão apresentar seus pareceres e a decisão será do plenário do CD. Texto aprovado na reunião Emergencial de 28.07.2014
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 020 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 1/4
INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO REGULAMENTADORA DA LEGISLAÇÃO - CORELE Data de Emissão
22/09/2014
Efetivo a Partir de
22/09/2014
Substitui Resolução nº. Não Existente
Artigo
Complemento
Regra Existente
Razão Para Edição
Não
Implementar e adequar o conjunto legislativo no âmbito do C.A.A
Objetivo: A presente Resolução visa instituir e disciplinar uma Comissão especial com atribuição e autonomia para propor a implementação e regular o conjunto de normas legislativas no âmbito do C. A. Aramaçan. Aplicabilidade: REGIMENTO INTERNO Responsabilidade: Presidente do Conselho Deliberativo Fundamentação: Regimento Interno - Artigo 14º - item I V Estatuto - Artigo 29 letra " e ", - Artigo 2º - parágrafos, 1º e 2º
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 020 REGIMENTO INTERNO Assunto
Página 2/4
INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO REGULAMENTADORA DA LEGISLAÇÃO - CORELE Data de Emissão
22/09/2014
Efetivo a Partir de
22/09/2014
Substitui Resolução nº. Não Existente
Artigo
Complemento
Regra Existente
Razão Para Edição
Não
Implementar e adequar o conjunto legislativo no âmbito do C.A.A
Texto Regimental: A serem classificados em "Capítulos / Artigos / Parágrafos" Constitui-se a comissão especial denominada: Comissão Reguladora da Legislação "Corele" com autonomia estatutária prevista no Artigo 29 - letra "e", para a qual é derivada a incumbência de propor a implementação, regular e ou adequar as regras que compõe o conjunto legislativo descrito no Estatuto, em seu Artigo 2º itens I a VIII, atendido o disposto nos Parágrafos 1º e 2º. A adequação quando realizada em qualquer dos livros descritos no citado Artigo, levará em consideração a razoabilidade necessária para seu aprimoramento aperfeiçoando-a para que em ocasiões própria, possa ser apresentado para apreciação e votação no Plenário do C.D., ou durante a Assembléia Geral específica. A "Corele" funcionará em caráter permanente e cumprirá o tempo de mandato de forma idêntica ao da Mesa do Conselho, sua constituição e a posse de seus Membros deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a posse dos Dirigentes do C.D., findando quando da última reunião do C.D. em gestão. Excepcionalmente para a "Corele" a ser constituída com mandato para 2014/2016, o prazo será de até 90 (noventa) dias.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 020 REGIMENTO INTERNO Assunto
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INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO REGULAMENTADORA DA LEGISLAÇÃO - CORELE Data de Emissão
22/09/2014
Efetivo a Partir de
22/09/2014
Substitui Resolução nº. Não Existente
Artigo
Complemento
Regra Existente
Razão Para Edição
Não
Implementar e adequar o conjunto legislativo no âmbito do C.A.A
A "Corele", indicada pela Mesa e referendada pelo Plenário, terá entre seus membros, no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) membros Conselheiros empossados. Dos poderes constituídos; Mesa Dirigente do C.D., Diretoria Executiva e C.O.F., participará um representante de cada, na condição de convidado permanente. A Mesa Dirigente do C.D., por seu Presidente poderá constituir Subcomissões para atuarem submissas à "Corele", em atividades legislativas para as quais a "Corele" esteja credenciada. A "Corele" poderá ser dissolvida inteira ou parcialmente, por ato do Presidente do C.D bem como é da sua autonomia promover a convocação e ou a destituição de qualquer de seus Membros, sendo necessário o referendo do Plenário em qualquer circunstância. Dentre seus integrantes haverá 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice Presidente, 1 (um) 1º e 1 (um) 2º Secretários a serem indicados por seus pares. É facultado ao Presidente da "Corele" convidar, Associados e ou Assessores, para participação permanente e ou eventual no tratamento de assuntos pertinentes à legislação. A "Corele" se reunirá periodicamente por convocação de seu Presidente, nas modalidades
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DA MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO nº. 020 REGIMENTO INTERNO Assunto
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INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO REGULAMENTADORA DA LEGISLAÇÃO - CORELE Data de Emissão
22/09/2014
Efetivo a Partir de
22/09/2014
Substitui Resolução nº. Não Existente
Artigo
Complemento
Regra Existente
Razão Para Edição
Não
Implementar e adequar o conjunto legislativo no âmbito do C.A.A
Ordinária ou Extraordinária. É competência do Presidente a condução dos trabalhos, a elaboração do calendário das reuniões, a organização da pauta a ser cumprida e outros procedimentos inerentes ao cargo. Ao Secretário a incumbência da elaboração da lista de presença, o controle das ausências, o registro dos assuntos tratados, em atas que serão firmadas pelos participantes. Perderá o mandato o Membro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas durante o transcurso do mandato não justificadas. É facultado ao Membro empossado solicitar seu desligamento da Comissão, porém ocorrendo esta circunstância, ficará impedido para requerer a sua reintegração, idêntico impedimento será imposto aos que forem destituídos ou descredenciados por ato da Presidência da Mesa do C.D..
Aprovação do Plenário: Texto aprovado na reunião Ordinária de 22/09/2014.
(*) AO LADO DA MARGEM INDICA LINHA ADICIONADA OU REVISADA