REGIMENTO INTERNO DO CLUBE ATLÉTICO ARAMAÇAN TÍTULO DE FUNDO SOCIAL
Artigo 1º. - A Diretoria eleita deverá encaminhar, mensalmente, ao Presidente do CD e ao COF relação detalhada de títulos disponibilizados para atender a categoria de aspirantes, conforme artigo 13, § 2º. do Estatuto. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO DIRETA A CARGO DO ASSOCIADO Artigo 2º. - O associado e seus dependentes de qualquer categoria ou beneficiário para participar de qualquer evento, atividade física, esportiva e/ou recreativa, cursos e campeonatos deverá comprovar no ato de inscrição o pagamento da respectiva taxa ou contribuição a cargo do associado, conforme Estatuto. § 1º. - A falta de pagamento da taxa de uso ou da contribuição direta a cargo do associado, conforme Estatuto ensejará ao C.A.A. o cancelamento da inscrição do associado, dependente ou do beneficiário no evento, atividade física, esportiva e/ou recreativa, cursos e campeonatos; § 2º. - Se o associado, dependente ou beneficiário já estiver participando do evento, atividade física, esportiva e/ou recreativa, cursos e campeonatos e quiser solicitar a sua exclusão, poderá fazê-lo, desde que quite seus débitos anteriores, para que seja efetivada a sua exclusão; § 3º. - Os débitos mencionados no parágrafo anterior, bem como os provenientes de aluguel de armários ou locações de espaços do C.A.A., caso não sejam pagos por recusa do associado, dependente ou do beneficiário, devem permanecer no prontuário do associado titular para que sejam aplicadas as disposições estatutárias pertinentes; § 4º. - O aluguel de armários e a locação de espaços deverão ser efetuados através de formulários próprios emitidos pelo C.A.A. e disponíveis na Secretaria. Artigo 3º. - A metodologia de cálculo do F.M.A. é a soma de 50% dos índices do IGPM + INPC, projetado para o mês seguinte, conforme artigo 14, § 2º. do Estatuto. Artigo 4º. - O valor da taxa de uso dos departamentos e a forma de pagamento serão de competência da Diretoria eleita, definido conforme artigo 15, parágrafo único do Estatuto, devendo fazer parte integrante da peça orçamentária e, havendo necessidade de reajuste, somente com anuência do CD. ADMISSÃO/DEMISSÃO Artigo 5º. - A proposta para admissão de associado conforme modelo elaborado pela Comissão do Estatuto/Regimento Interno será preenchida pelo proponente. A retirada e entrega da proposta será na Secretaria do Clube. § 1º. - Fica constituída a Comissão Permanente Analisadora, composta dos seguintes representantes: 1 membro da Vice-Presidência Administrativa; 1 membro da Mesa do CD; 1 membro do COF; 1 membro da Comissão de Assuntos Jurídicos; 1 membro da Comissão Estatuto/Regimento, dentre os quais serão escolhidos o Presidente e o Secretário, podendo aumentar o número de seus integrantes.
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