Cartilha Metodológica 3 - Sistema de Garantia de Direitos

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cartilha metodológica Território de proteção

Caderno 3

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS: FORTALECIMENTO, INTEGRAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO


Organizadores:

Daniela Mascarenhas Cardoso Iane Rodrigues Petrovich Gouveia Iuri Clauton Paixão dos Santos Roseane Fátima de Queiroz Morais Yanna Oliveira Marques Conceição

cartilha metodológica Território de proteção Caderno 3: Sistema de Garantia de Direitos: fortalecimento, integração, sensibilização e capacitação 1 ª Edição

Bahia Editora: Daniela Mascarenhas Cardoso 2015


Copyright © 2015 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A reprodução de todo ou parte deste documento é permitida somente para fins não lucrativos e com autorização prévia e formal da SDH/PR.

Presidente da República Dilma Rousseff

Esta publicação faz parte do projeto apoiado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH PR), em parceria com o Instituto Tribos Jovens.

Michel Temer

Tiragem desta edição: 2500 exemplares impressos Impresso no Brasil Distribuição Gratuita

Bahia – Brasil Cartilha Metodológica Território de Proteção. Caderno 3: Sistema de Garantia de Direitos: fortalecimento, integração, sensibilização e capacitação; (organizadores: Daniela Mascarenhas Cardoso, Iane Rodrigues Petrovich Gouveia, Iuri Clauton Paixão dos Santos, Roseane Fátima de Queiroz Morais e Yanna Oliveira Marques Conceição) – 1ª ed. – Bahia: DC3 Comunicação e Marketing, 2015.

Vice-presidente

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Pepe Vargas Secretário Executivo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Gerson Luiz Ben Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Angélica Moura Goulart Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA Angélica Moura Goulart Realização Instituto Tribos Jovens www.tribosjovens.org.br Promoção Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República www.sdh.gov.br

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - CONANDA www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social


Ficha Técnica Cartilha Metodológica Território de Proteção: Sistematização da experiência do Programa Território de Proteção em formato de tecnologia social. Promover os direitos humanos de crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades indígenas, respeitando suas especificidades, garantindo a proteção e defesa. Realização Instituto Tribos Jovens Conselho Editorial ITJ Amélia Moreli Rodrigues, Antônio Mendes Costa, Cacique Aruan Pataxó (Gerdion Santos do Nascimento), Carlos César de Almeida Federico, Josecler Gomes Moreira, Maria Conceição Souza dos Santos Costa e Sidney Gomes Resende Organização Daniela Mascarenhas Cardoso, Iane Rodrigues Petrovich Gouveia, Iuri Clauton Paixão dos Santos, Roseane Fátima de Queiroz Morais e Yanna Oliveira Marques Conceição. Redação Daniela Mascarenhas Cardoso, Iane Rodrigues Petrovich Gouveia, Yanna Oliveira Marques Conceição e Weslei Gomes. Revisão Técnica Iane Rodrigues Petrovich Gouveia, Iuri Clauton Paixão dos Santos, Roseane Fátima de Queiroz Morais e Yanna Oliveira Marques Conceição.

Editora DC3 Comunicação e Marketing Edição Daniela Mascarenhas Cardoso Revisão Ortográfica Cristiane Vilas Boas Bulhosa da Silva Ilustração Carlos Henrique Reis

Projeto Gráfico Fábio Reis e Ramon Campos Brandão Editoração Eletrônica Fábio Reis, Deivide Jesus de Queiros dos Santos

Instituto Tribos Jovens Praça da Bandeira, 100, Centro - Porto Seguro Bahia. CEP 45810-000. Tel: (73) 3268-3405 www.tribosjovens.org.br facebook: institutotribosjovens Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar Brasília – Distrito Federal – 70308-200 Telefone: (61) 2027-3900 direitoshumanos@sdh.gov.br Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - CONANDA Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II - Sala 424 CEP 70064-900 - Brasília - DF (61) 429-3225 / (61) 223.4889 conanda@mj.gov.br www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social


Sumário INTRODUÇÃO ..........11

ATUAR SOBRE A REALIDADE INDÍGENA PARA PROTEGER DIREITOS ..........12 UMA VISÃO SISTÊMICA SOBRE O PROBLEMA ..........13 PASSO A PASSO DA METODOLOGIA ..........15

1 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS E DOS SERVIÇOS VOLTADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA COMUNIDADE INDÍGENA ..........16 1.1 Mapeamento dos órgãos e serviços que atuam na promoção e proteção dos direitos infantojuvenis. ..........16 1.2 Levantamento das situações de violação de direitos contra crianças e adolescentes nas comunidades indígenas. ..........17


Sumário

2 QUALIFICAÇÃO DOS ATORES DO SGD

..........18

2.1. Sondagem do nível de conhecimento dos agentes sociais ..........19 2.2. Oficinas de formação continuada e acompanhamento in loco ..........19 Módulo 01: Direitos humanos, violências e os serviços de proteção.

..........20

MÓDULO 02: Etnicidade e interculturalidade”.

..........23

MÓDULO 03: Contribuir com a qualificação dos serviços do sistema de garantia de direitos no atendimento aos casos de violência contra crianças e adolescentes e suas famílias. ..........24

3 DENÚNCIA, NOTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ..........26 3.1. Trilha da Denúncia E NOTIFICAÇÃO, Termo de Parceria e Fluxos de Atendimento e Notificação ..........27

..........30 3.3.1. Equipe Volante em atendimento itinerante nas Aldeias ..........30 3.3.2 Mutirões de Cidadania ..........31

3.3 Articulação da oferta de serviços nas aldeias:

..........32 ..........32

4 COMUNICAÇÃO E MARKETING SOCIAL 4.1. Plano de Comunicação Social 4.2. Campanhas

..........33

NOSSAS CONQUISTAS ..........34

INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO ..........39 1. INDICADORES DE IMPACTO SOCIAL ..........39 2 INDICADORES DE EFEITO: ..........40 Nas Políticas Públicas: ..........40 Nas Comunidades Indígenas: ..........41 MEIOS DE VERIFICAÇÃO: ..........42 3 INDICADORES DE PRODUTOS: ..........42 DESAFIOS ..........44

REFLEXÕES ..........45


INTRODUÇÃO

O

Território de Proteção nasceu para melhorar a qualidade de vida de crianças e jovens indígenas. E, mesmo em um contexto complexo e repleto de desafios, relacionado ao enfrentamento das violências infantojuvenis, tem procurado fazer isso de forma inovadora por meio da promoção de projetos estratégicos e da parceria com pessoas e instituições.

As experiências desse trabalho nos municípios localizados no Extremo Sul da Bahia: Belmonte, Eunápolis, Pau Brasil, Porto Seguro, Prado e Santa Cruz Cabrália, foram sistematizadas, validadas e estão disponíveis nesta publicação: Cartilha Metodológica Território de Proteção. Nosso objetivo prevê a ampliação desse trabalho, por meio dos governos e organizações da sociedade civil – OSC, que conhecendo e se apropriando dos procedimentos metodológicos, tenham a capacidade de replicá-los em suas respectivas comunidades. O processo metodológico aplicado nas atividades junto ao Sistema de Garantia de Direitos - SGD, serão tratadas neste caderno, com a compreensão de que para se trabalhar com este Sistema, foi necessário interagir com instituições e equipes técnicas distintas, a partir dos eixos da promoção, da proteção e defesa, do controle social e da responsabilização. Dessa maneira, desenvolvemos e empenhamos nossas ações e tarefas na realização de diagnósticos, qualificação dos diferentes atores e suas respectivas equipes técnicas, estruturação dos serviços para atendimento às denúncias, notificação e acompanhamentos, para o fortalecimento dos conselhos e no trabalho de comunicação e marketing social.


Em seu conjunto, o Programa Território de Proteção buscou lançar luz e reduzir a invisibilidade que ronda o problema da violação de direitos contra crianças e adolescentes indígenas. Nós, do Instituto Tribos Jovens, acreditamos que o conhecimento está na base de toda intervenção de qualidade e por isso esperamos abrir um espaço para reflexões sobre a matéria e, particularmente, sobre as iniciativas realizadas nesse campo. Esperamos, ainda, que as experiências relatadas nesta cartilha possam ajudar a todos os atores envolvidos no tema, em seu trabalho cotidiano.

ATUAR SOBRE A REALIDADE INDÍGENA PARA PROTEGER DIREITOS “Nenhuma forma de violência contra criança é justificável e toda violência pode ser prevenida.” Informe General de Naciones Unidas sobre la violencia contra los ninõs y niñas, 2007. A abordagem das questões ligadas à violação dos direitos humanos é muito complexa, envolvendo preconceitos, tabus, falta de conhecimento, subnotificação e um modelo de exploração histórico, principalmente quando envolve o contexto indígena, sendo necessário um conjunto de organizações empenhadas em desenvolver ações, metodologias e reflexões para enfrentar o problema. Faz-se importante ainda a existência de um grupo de municípios com coragem de encará-lo, compromissados em dar andamento a uma série de iniciativas para mudar essa realidade.

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É neste cenário que o Programa Território de Proteção atua. E assim como no trabalho do protagonismo dos jovens e com as famílias indígenas, foi necessário o entendimento de que a essência do Programa estava no fortalecimento de redes de combate as violências e a proteção dos direitos, envolvendo os atores do sistema de garantia de direitos e toda a sociedade.

UMA VISÃO SISTÊMICA SOBRE O PROBLEMA Considerando a necessidade da inclusão de uma orientação específica que se refira à população indígena e que na Política Nacional de Assistência Social (Lei 8.742/1993 - LOAS), somente a partir da implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2004, é que começaram a ser previstas ações específicas em nível da proteção social básica para as populações indígenas, o Programa Território de Proteção buscou abordar de forma sistêmica o problema das violências, na perspectiva e na dinâmica do Sistema de Garantia de Direitos.

Sistema de Garantia de Direitos: Concebido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o SGD representa a articulação e a integração de várias instâncias do poder público na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. Embora diversos órgãos e autoridades possuam atribuições específicas a desempenhar, o SGD lhes confere igual responsabilidade na apuração e integral solução dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto no coletivo. O SGD pressupõe o trabalho em rede das instituições e dos atores envolvidos na proteção da infância. É a atuação do SGD que materializa as políticas públicas, como direitos fundamentais, e atua diante da violação de direitos, realizando o controle social, por meio da sociedade civil, que contribui participando dos conselhos, executando políticas complementares, produzindo conhecimento e mobilizando a sociedade em geral.

CHILDHOOD BRASIL

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Essa estratégia de atuação segue, inclusive, as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que preconiza o princípio da transversalidade, da atuação em rede, da necessidade de que as políticas sejam focadas na pessoa como sujeito de direitos. Na verdade, o ECA se refere a um sistema que interliga diversos outros sistemas - a educação, a saúde, a assistência social, entre outros, que precisam operar em conjunto para que cada criança e adolescente tenha garantia a integralidade de seus direitos. A Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que para a plena efetivação dos direitos infantojuvenis, faz-se necessário a intervenção de um conjunto articulado de órgãos que, embora possuindo atribuições específicas, devem atuar de forma integrada e corresponsável, garantindo a promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Ocorre que, na realidade, as violações de direitos, sobretudo nas questões do trabalho infantil, violência sexual ou mesmo no adolescente em conflito com a lei, há um tratamento disperso e fragmentado na sociedade. A própria política de educação é planejada sem tomar em consideração a saúde e assistência social e vice-versa. O resultado dessa fragmentação, somado ao distanciamento dos órgãos e instituições das comunidades indígenas, apresentou-se durante a implementação do Programa. A fala da liderança a seguir demonstra como o Território de Proteção colaborou para a superação desta triste realidade: “Quando me vi pela primeira vez em reunião do Conselho, diante de um usuário de direitos, liderança indígena Pataxó, pertencente a uma minoria, fiquei muito emocionada. Resolvi acompanhar a entidade Tribos Jovens, verificando o seu compromisso com as suas finalidades estatutárias. Estou surpresa com o que está no papel, um protocolo de ações dirigidas aos indígenas na área de proteção social e de direitos; organizado em linguagem que todos compreendem. Essa cartilha é muito importante para informar a quem e leigo, que não conhece as especificidades dos povos indígenas, que são sujeitos de direitos”. D. Lola (Maria Dolores Rodrigues Cadirta) - vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, acompanhou o Projeto Espaço de Proteção Integral - EPI ( 2010/2011). Depoimento dado na reunião de discussão da metodologia da Tecnologia Social Território de Proteção (2015)..

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Os avanços conquistados pelo Território de Proteção, sobretudo, no que se refere a experiência piloto financiada pelo Governo da Bahia/ Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para subsidiar o atendimento itinerante dos Centros de Referências de Assistência Social - CREAS e a adoção dos programas de transferência de renda do Governo Federal (Bolsa Família) nas aldeias indígenas, propiciaram uma expansão considerável. No entanto, ainda não são suficientes para atender plenamente as demandas das comunidades. É certo que o enfrentamento desse desafio exige mudanças profundas na política e na prática profissional. De um lado, é preciso construir um novo modelo de relacionamento com essas comunidades que parta dos referenciais antropológicos, a fim de clarear certas contradições, quase intransponíveis, entre os sistemas socioculturais indígenas e os valores dominantes da sociedade ocidental. Do outro, é necessário aproximar e capacitar os índios a atuarem junto às instituições e órgãos do sistema de garantia de direitos de modo que o protagonismo indígena contribua para a consolidação dos direitos que conquistaram, sobretudo a partir da Constituição de 1988. Motivado a enfrentar estes desafios, o Instituto Tribos Jovens (ITJ) apresenta, a seguir, o passo a passo metodológico da tecnologia social Território de Proteção, voltado para o fortalecimento do sistema de garantia de direitos.

PASSO A PASSO DA METODOLOGIA Ações

Períodos (Mês) 1

2

3

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5

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1. DIAGNÓSTICO 2. QUALIFICAÇÃO DOS ATORES DO SGD 3. DENÚNCIA, NOTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 4. COMUNICAÇÃO E MARKETING SOCIAL

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1 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS E DOS SERVIÇOS VOLTADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA COMUNIDADE INDÍGENA 1.1 Mapeamento dos órgãos e serviços que atuam na promoção e proteção dos direitos infantojuvenis.

Carga horária 40 horas (mínimo)

Objetivo Identificar os conselhos de direitos e tutelares, os serviços e os operadores responsáveis pelo enfrentamento às violações dos direitos de crianças e adolescente no município, verificando a qualidade dos serviços prestados as comunidades tradicionais indígenas, bem como produzir base de informações para realização de futuras intervenções.

Aspectos Metodológicos Trabalho especializado que requer o atendimento às demandas técnicas e as especificidades da rede de proteção local. Envolve o acompanhamento dialogado pela equipe técnica, com a elaboração de instrumentais, realização da pesquisa de campo, análise dos dados, com uso das fontes primárias (entrevistas e questionários) e secundárias (IBGE, SEI, ATLAS-PNUD, MDS, MEC, FUNAI, SESAI e Ministério da Saúde, INEP, etc.), sis-

tematização e apresentação da proposta e resultados aos atores sociais. Parte deste processo se dá por meio de um diagnóstico rápido e participativo que ocorre durante o momento de formação continuada dos atores do SGD (Modulo I), como proposta também de integração entre o SGD e as comunidades indígenas envolvidas no processo. Como sugestão de instrumentais, consulte o site www.tribosjovens.org.br. Lá você vai encontrar formulários para mapeamento do SGD, incluindo órgãos, serviços, programas e pesquisa bibliográfica.

Resultado Identificação, mapeamento e documentação sistematizada, contendo todos os órgãos e serviços que atuam na promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

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1.2 Levantamento das situações de violação de direitos contra crianças e adolescentes nas comunidades indígenas.

Objetivo Sistematizar por meio de diagnóstico, as informações referentes à situação das violações dos direitos de crianças e adolescentes no município, com recorte do território indígena que será atendido.

Carga horária 40 horas (mínimo)

Aspectos metodológicos Trabalho técnico especializado que realiza pesquisa documental, domiciliar e qualitativa, que identifique os tipos de violências incidentes no território, o perfil familiar dominante, as formas de notificação recorrentes e os tipos de encaminhamentos realizados. Sendo necessária uma apresentação prévia ao cacique e ao Conselho de Lideranças, para sua autorização e preparação da aldeia para a recepção da equipe que realizará o trabalho. Como sugestão de instrumentais, consulte o site www.tribosjovens.org.br. Lá você vai encontrar formulários, pesquisa etnográfica, dinâmica fofa, modelo roteiro de entrevistas semidirigidas, para grupos focais e rodas de conversa.

Resultado Produção de levantamento das violências cometidas contra crianças e adolescentes indígenas, com indicação de aspectos relevantes sobre a realidade das aldeias dos municípios e comunidades correspondentes.

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2 QUALIFICAÇÃO DOS ATORES DO SGD

2.2. Oficinas de formação continuada e acompanhamento in loco Módulos

PÚBLICO/sujeito Técnicos sociais, conselheiros, professores, gestores, educadores, agentes de saúde e lideranças indígenas das comunidades atendidas.

2.1. Sondagem do nível de conhecimento dos agentes sociais

Objetivo Diagnosticar o nível de conhecimento e atuação dos técnicos e agentes que atuam na rede de proteção local.

Carga horária 4 horas (mínimo).

Aspectos metodológicos Construir, por meio de questionário objetivo, indicadores sobre o domínio de conhecimentos legais (ECA), conceituais (direitos humanos, violência, abuso e exploração sexual, trabalho infantil, entre outras) e operacionais (SUAS, notificação, denúncia, reclusão, etc.).

Resultado Definição do perfil dos participantes, adequando a formação às necessidades do grupo que integra a rede de proteção.

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descrição

carga horária

Módulo 01

Direitos humanos, violências e os serviços de proteção

40 horas

Módulo 02

Etnicidade e Interculturalidade

40 horas

Módulo 03

Qualificação dos serviços para atendimento das comunidades indígenas

40 horas

Aspectos Metodológicos As oficinas de formação continuada se constituem de um conjunto de três módulos, divididos em etapas com carga horária média de 20 a 40 horas cada. Estas integram os conhecimentos e práticas necessários aos operadores do SGD e as lideranças indígenas na prevenção e no enfrentamento às situações de violação e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes indígenas. A abordagem parte de uma visão geral e conceitual dos direitos, de sua violação e do marco normativo (módulo 01), aprofundando, nos módulos seguintes, a compreensão de uma atuação centrada no direito, na cultura e nas especificidades dos povos indígenas no Brasil. Esta abordagem traz o foco na etnicidade e interculturalidade, na rede de proteção, nas políticas públicas e sua aplicação de forma intersetorial, com especial atenção ao SUAS, visando a qualificação dos serviços na prevenção e no atendimento especializado a crianças, adolescentes e famílias indígenas. É fator importante garantir a participação dos diversos atores da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, pois, em alguns momentos, será necessário realizar trabalho específico com determinados profissionais, áreas, serviços e órgãos. CADERNO 3 - SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS: FORTALECIMENTO, INTEGRAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO | 19


Módulo 01: Direitos humanos, violências e os serviços de proteção. Essa etapa contempla a finalização do diagnóstico da rede de proteção local de forma participativa, envolvendo os profissionais e representantes indígenas, de forma a valorizar as informações e experiência trazidas pelos mesmos.

Objetivo Ampliar conceitos e marcos legais que fundamentam a atuação dos atores sociais do SGD, aprofundando conhecimento sobre o Sistema de Garantia de Direitos e a Política Nacional de Assistência Social - SUAS.

Aspectos Metodológicos Realização de oficinas, grupos focais e visitas in loco, com carga horária definida em comum acordo com o município, que desenvolvem os seguintes conteúdos através de etapas:

Etapa 01: Território de proteção indígena - Direitos humanos e violência. Carga horária

20 horas

Carga horária 40 horas Marco normativo: relativo aos direitos humanos da criança e do adolescente (ECA), direitos humanos e direitos indígenas; princípios e Doutrina da Proteção Integral; concepção de infância, adolescência e conceito de protagonismo juvenil; juventude, relações de gênero e diversidade sexual; cometimento de ato infracional por adolescentes e diferença da responsabilização de adultos, crianças e adolescentes (medidas de proteção e socioeducativas). Violências: identificação das diferentes formas: física, sexual, psicológica e por negligência; encaminhamentos; questões de gênero, classe, raça e etnia; resgate histórico; consequências e marcas deixadas pela violência na criança, no adolescente e na sua família. Sinais para identificação das vítimas e cuidados para evitar a revitimização.

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Etapa 02: Território de proteção indígena. SUAS, legislação, estrutura e funcionamento.

Carga horária

20 horas Momento 01 Em formato de oficina, abordará por intermédio de exposições dialogadas e dinâmicas de grupo: SGD: atuação, potencialidades, fraquezas da rede de proteção, comunicação e articulação; Atores sociais do SGD: atribuições e responsabilidades de defesa e responsabilização, promoção e controle. Finaliza com apresentação da Política Nacional de Assistência Social. Em seguida, é feita uma reflexão sobre o papel de cada sujeito/ instituição, sobre as violências e os direitos sociais; a rede de proteção e as instâncias de garantia de direitos.

Momento 02 Realização de escuta e diálogos, com grupos de profissionais do SUAS e entrevistas com os gestores municipais, quando serão observadas, respectivamente, as seguintes questões: “Como se dá a atuação da Política de Assistência Social em meu município, em relação às comunidades tradicionais indígenas?”. “Quais as principais dificuldades, desafios e avanços do SUAS em meu município?”. “Quais as soluções e estratégias locais para melhoria dos serviços prestados nas aldeias nos diversos níveis de governo? ” CADERNO 3 - SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS: FORTALECIMENTO, INTEGRAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO | 21


Momento 03

MÓDULO 02 Etnicidade e interculturalidade”.

Inicialmente se faz um alinhamento com o cacique acerca da intervenção na aldeia e, em seguida, são realizados momentos de escuta, com uso de roda de diálogo, com a finalidade de compreender a percepção dos indígenas sobre os serviços socioassistenciais executados pelos operadores do SUAS, tendo como referência a tipificação dos serviços socioassistenciais (http:// www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Tipificacao%20Nacional%20de%20Servicos%20 Socioassistenciais.pdf/view). Com a finalidade de observar a proteção existente e a proteção desejada (básica e especial: média e alta complexidade).

Resultados Conhecimento técnico, empoderamento dos atores sociais e fortalecimento do SGD para a proteção da infância. Contribuição com a escuta e o atendimento as vítimas de violência: apurando o olhar técnico para identificar sinais de violência em crianças e adolescentes. Ampliação do conhecimento de profissionais, gestores e lideranças indígenas sobre o SUAS, para devida aplicação em suas rotinas e vida, consequentemente, para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Fornecimento de subsídios para o “mapeamento dos órgãos e serviços que atuam na promoção e proteção dos direitos infantojuvenis”.

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Objetivo Contribuir com a atuação de profissionais em comunidades tradicionais e indígenas, gerando maior sensibilidade no olhar e na prática dos atores sociais locais frente às populações indígenas.

Etapa 01: Abordar a chamada questão indígena no Brasil junto aos técnicos do SUAS, situando o lugar dos índios na história, as diferenças e especificidades culturais, os direitos e as lutas políticas e os problemas relacionados ao acesso aos serviços básicos. (vide sugestão de conteúdo no site www.tribosjovens.org. br)

Etapa 02: Relatar experiências de lideranças que vivenciaram a tecnologia social Território de Proteção, proporcionando o diálogo intercultural e favorecendo a inclusão dos representantes indígenas como atores no SGD. (conheça algumas das experiências no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=tDLIPlhC1As e no site www.tribosjovens.org.br)

Carga horária 40 horas Etapa 03: Acompanhar in loco a atuação dos profissionais da rede socioassistencial nas comunidades indígenas, observando a prática da abordagem social, a incidência das violências, os usuários e as comunidades indígenas. O intuito é sensibilizar os técnicos para o respeito às diferenças e contribuir com a produção de um perfil dos usuários indígenas, com respeito, menos preconceito e distanciamento dos estereótipos.

Resultados Obtenção de conhecimento e respeito às especificidades da população indígena, a fim de construir um olhar e visão diferenciada, disseminando os direitos humanos, políticos e sociais para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Aproximação dos serviços aos usuários indígenas e fortalecimento da rede de proteção integral.

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Cada etapa é realizada da seguinte forma:

MÓDULO 03: Contribuir com a qualificação dos serviços do sistema de garantia de direitos no atendimento aos casos de violência contra crianças e adolescentes e suas famílias.

Aspectos Metodológicos Este módulo se divide em quatro etapas e tem por base o processo realizado anteriormente, sobretudo no módulo 01, onde foi elaborado, de forma participava, o mapeamento das principais violações de direitos presente nas comunidades e no município. Prevê a construção de metodologias de trabalho e fluxo de atendimento junto aos técnicos e as comunidades indígenas. Quatro problemáticas têm se ressaltado na experiência de construção da metodologia: trabalho infantojuvenil; violência sexual contra crianças e adolescentes; uso e abuso do álcool e outras drogas e a violência contra a mulher. Tendo por base essa realidade, o módulo prevê quatro etapas, independentes a serem programados de acordo com a disponibilidade da rede, onde para cada problema mais incidente é elaborado um Plano de Trabalho local e o fluxo de atendimento especializado às vitimas na garantia de seus direitos.

Carga horária

1º Passo: realizar oficina de sensibilização e apropriação dos conceitos, ministrada por profissional com especialidade. Esta oficina buscará discutir conceitos, metodologias e procedimentos para elaboração dos referidos planos. Discutir alguns textos básicos as especificidades relacionadas aos temas do trabalho infantil, atendimento a mulher e jovens e adolescentes em uso abusivo de álcool e outras drogas; e violência sexual contra crianças e adolescentes. Carga horária

16 horas 2º Passo: acompanhar os profissionais nos momentos da atuação em rede. Neste momento,

a equipe de referência local verificará o fluxo do atendimento junto aos atores do sistema de garantia de direitos (CAPS AD e IA, Posto de Saúde Indígena, Conselho Tutelar, Delegacia, Promotoria, Juizado, SESAI, entre outros).

Carga horária

160h, sendo 40 horas para cada etapa.

8 horas

Etapa 01:

Etapa 03:

Construção do plano de trabalho e do fluxo de atendimento para o enfrentamento do trabalho infantil indígena.

Construção do plano de trabalho e fluxo de atendimento aos usuários indígenas (crianças, adolescentes e jovens) em situação de uso, abuso e dependência de álcool e outras drogas.

Etapa 02: Construção do plano de trabalho e fluxo de atendimento para a mulher indígena vítima de violência.

Etapa 04: Construção do plano de trabalho e fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

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3º Passo: produção técnica do plano de trabalho e do fluxo. Caminhos do atendimento: fluxos, protocolos, instrumentais para notificação de violência. Carga horária

16 horas Resultado Qualificação dos profissionais do sistema de garantia de direitos e de lideranças indígenas para atuação direta e intervenção nos casos de violências contra crianças e adolescentes. CADERNO 3 - SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS: FORTALECIMENTO, INTEGRAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO | 25


3 DENÚNCIA, NOTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

Trilha da Denúncia e notificação, Termo de Parceria e Fluxos de Atendimento e Notificação

Fortalecimento dos Conselhos

3.1. Trilha da Denúncia e notificação, Termo de Parceria e Fluxos de Atendimento e Notificação Articulação da oferta de serviços nas aldeias: Equipe Volante em atendimento itinerante nas Aldeias Mutirões de Cidadania

Denúncia, Notificação e Atendimento Especializado

Objetivo Sensibilizar, informar e formalizar o compromisso das comunidades indígenas, entidades, órgãos e serviços locais em defesa dos direitos de crianças e adolescentes de um determinado território, por meio dos instrumentos: “Trilha da Denúncia e Notificação”, “Termo de Parceria” e dos “Fluxos de Atendimento e Notificação”. Consulte os instrumentos no site do Instituto Tribos Jovens: www. tribosjovens.org.br.

Aspectos Metodológicos Este processo tem início no diagnóstico da rede, no modulo 01 e será finalizado no módulo 03, da formação continuada, e posteriormente é apresentado e validado em reunião com o Conselho de Liderança da Aldeia, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Tutelar de cada município, em momentos separados por entes e, em seguida, no coletivo. Tendo em vista a necessidade do diálogo intercultural e do respeito à identidade de cada território para definição de quais violências devem ser trabalhadas. Balizados por essas instâncias e orientados pela legislação vigente, cria-se a Trilha da Denúncia e Notificação do Território de Proteção, que apoiará a sensibilização, divulgação e orientação dos caminhos para a denúncia, notificação e acompanhamento dos encaminhamentos dos casos de violência contra crianças e adolescentes em cada município, especificamente.

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3.2 Fortalecimento dos Conselhos Etapa 01 Produzir um documento informativo e educativo, “Trilha de Denúncia e Notificação”, que indique de forma simples, ilustrativa e objetiva os caminhos legais para a denúncia e a notificação dos casos de violência contra crianças e adolescentes indígenas em determinado território.

Etapa 02 Construir, de modo participativo, um “Termo de Parceria”, por meio da realização de rodas de diálogo com diversos segmentos da aldeia e das instâncias de controle social, envolvendo ainda o Conselho da Aldeia, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Ministério Público, Escola, FUNAI, SESAI e a Gestão Municipal. Este termo deve ser submetido à Promotoria da Infância e Juventude e ao Executivo Municipal.

etapa 03 Fluxos de Atendimento e Notificação. Esta construção se dá no módulo 03 (páginas 24 e 25) do processo de formação de profissionais.

Resultados Canais de denúncia, notificação, atendimento e acompanhamento dos casos de violência contra crianças e adolescentes indígenas estruturados e divulgados. Assinatura de Termo de Parceria entre órgãos do Judiciário, FUNAI, Ministério Público, Prefeitura Municipal, Conselho Tutelar e cacique da aldeia, tendo por objetivo a articulação operacional na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no território.

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Objetiv0s Contribuir com a regularização do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA e com o funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, fortalecendo, em consequência, a atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar. Garantir a representação indígena e de adolescentes nas instâncias locais de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

Aspectos metodológicos Assessoria técnica e sistemática à Prefeitura Municipal, aos Conselhos - CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e ao Conselho Tutelar com a finalidade de regularizar o FIA e operacionalizar o SIPIA, por meio de atendimento in loco a essas instâncias. Promover debates e formações, visando o fortalecimento de uma cultura de partici-

Carga horária 40 horas pação e de respeito às diferenças, em prol da construção da cidadania e da garantia dos direitos de adolescentes e indígenas em espaços de controle social de políticas públicas.

Resultados FIA regulamentado, funcionando e divulgado, contando com recursos financeiros para apoio à implementação do Plano Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. SIPIA em funcionamento, com os conselheiros tutelares operando sistematicamente, subsidiando a política de atendimento com informações atualizadas. Aprovação de Resolução e de projeto lei na Câmara Municipal que dispõe sobre a inclusão de representação de indígenas e de adolescentes no CMAS e no CMDCA, assegurando a participação infantojuvenil e indígena nas instâncias locais de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

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3.3 Articulação da oferta de serviços nas aldeias:

3.3.2 Mutirões de Cidadania

Público/Sujeito Indivíduos, famílias, comunidades indígenas, incluindo cacique e lideranças, entidades como: Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e da Juventude, programas e serviços da Assistência Social (CRAS e CREAS), dentre outros.

3.3.1. Equipe Volante em atendimento itinerante nas Aldeias

Carga horária Intervenções de 4 a 6 horas por mês

Objetivo Aproximar os serviços (CRAS e CREAS) e atender as demandas de atendimentos psicossociais a indivíduos e famílias indígenas, com orientação jurídica e assistência social, investindo no respeito e na valorização da organização interna da aldeia e na mediação de conflitos, feita pelo cacique e seu Conselho de Lideranças.

Aspectos metodológicos Promover ações de diálogo intercultural nas aldeias, com a participação da comunidade (crianças, adolescentes, famílias e lideranças), assegurando o respeito às diferenças culturais, as diversas falas e expressões, na perspectiva de construção de conceitos sobre as violências, formas de denunciá-las, incluindo o Disque Direitos Humanos (Disque 100).

A ação deverá ser combinada antecipadamente com o cacique, e este deverá mobilizar a aldeia para receber a equipe. O cacique atuará sempre como mediador. Inclui ainda o atendimento à demanda local no cadastro dos programas sociais governamentais e nos esclarecimentos acerca dos caminhos para a notificação e encaminhamentos de crianças, adolescentes e suas famílias, que tenham seus direitos violados ou desrespeitados.

Resultado Articulação das comunidades indígenas e atores do sistema de garantia de direitos, tornando-os conhecedores dos seus direitos e deveres, visando à proteção da infância e a resolução dos casos existentes.

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Objetivo Articular a oferta de serviços nas comunidades e apresentar os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente e de proteção a mulher, bem como os equipamentos e programas relativos à proteção básica e especial.

Carga horária 4 a 8 horas por mês

Aspectos Metodológicos

Resultados

Aproximação dos serviços junto às populações indígenas, com atendimento itinerante, a fim de realizar cadastramentos em programas e benefícios governamentais, assim como registros civis e outros serviços. Viabilização do atendimento psicossocial às famílias, com orientação jurídica e assistência social.

Identificação das demandas sociais e cadastramento indígena em programas e benefícios.

Nos casos de mediação de conflito, os técnicos devem respeitar a condução realizada pelo cacique e Conselho de Lideranças, prestando todo o suporte técnico necessário ao atendimento da(s) pessoa(s) e família(s) envolvida(s).

Aumento dos atendimentos psicossociais às famílias indígenas, com orientação jurídica, assistência social e mediação de conflitos nas aldeias. Indivíduos e famílias apropriadas de conhecimento sobre a cidadania, serviços, equipamentos e órgãos existentes.

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4 COMUNICAÇÃO E MARKETING SOCIAL

4.2. Campanhas

PÚBLICO/sujeito Profissionais da área de comunicação e técnicos envolvidos nas atividades.

4.1. Plano de Comunicação Social

Objetivo Consolidar as ações institucionais, diretamente ligadas ao Programa, em um documento específico para área de comunicação, a fim de consolidar os produtos previstos.

Carga horária 40 horas

Aspectos metodológicos Oficinas com profissionais da área, discussão de textos, conhecimento da proposta institucional e do Programa e seus projetos para elaboração de documento específico para atender a demanda.

Resultado

Objetivos Produzir campanhas, visando à divulgação e sensibilização da comunidade, tendo em vista a sensibilização da população e seu comprometimento com a promoção e defesa dos direitos humanos. Favorecer a união de esforços, tanto de pessoas, quanto de organizações, para disseminar a temática da garantia dos direitos de crianças e adolescentes indígenas.

Aspectos Metodológicos Indicação, elaboração, produção e disseminação de peças com caráter informativo e educativo como: banner, outdoor, cartazes, panfletos, busdoor, vídeo, spot, entre outros. A produção do material deve ser mediada por equipe técnica qualificada da área de comunicação social e com olhar sensível para a temática dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes indígenas. Para elaborar uma campanha eficiente e eficaz é preciso seguir alguns passos importantes como: ser criativo; conhecer o público-alvo; definir uma identidade e uma mensagem; e estabelecer estratégias de ação e avaliação.

Resultado

Plano de Comunicação elaborado e disseminação entre a equipe envolvida no Programa e conselhos.

Sociedade sensível à causa, mobilizada e se sentindo parte da rede de proteção à infância.

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NOSSAS CONQUISTAS Situação de violação dos direitos de crianças e adolescentes na comunidade indígena diagnosticada: 2006/2010 – Análise da situação, diagnóstico participativo, grupos focais com famílias e adolescentes indígenas (UNICEF, relatório de acompanhamento do Marco Lógico). 2010 – Pesquisa SEDES/ CEAS. 2013/2014 – Pesquisa SDH/PR- CONANDA. Sistema de Garantia de Direitos fortalecido, com articulação e qualificação do trabalho de órgãos, serviços, políticas e atores sociais que atuam na promoção, garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas. “Foi muito importante envolver as lideranças no projeto, principalmente levando a gente para fazer as formações. Nas várias capacitações, aprendi o que era violência contra crianças, como deveria denunciar e a quem deveria recorrer”. Cacique Romildo, aldeia Pataxó de Barra Velha membro do Conselho Municipal de Assistência Social.

“Com uma abordagem didática e atual, os cursos promovidos pelo ‘Território de Proteção’ trouxeram informações importantes para a gente repensar as nossas rotinas de atendimento, buscando melhorar a política pública de combate às violações de direitos de crianças e adolescentes. E ainda nos proporcionou uma integração entre gestores públicos, técnicos dos serviços e as lideranças das comunidades”. Aldo Lauritzen, psicólogo coordenador da Proteção Básica. Prefeitura Municipal de Porto Seguro.

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Fortalecimento, capacitação de 1.920 multiplicadores e articulação de 387 (trezentos e oitenta e sete) instâncias de controle social no enfrentamento das violações dos direitos de crianças e adolescentes indígenas. “Nos cursos de capacitação, principalmente nos ministrados pelos técnicos do CEDECA, um dos aspetos mais positivos foi a demonstração dos diversos tipos de violências que crianças e adolescentes sofrem diariamente”. João Bernardo Júnior, professor indígena de Barra velha, 2014.

De início, 70% dos atores sociais do SGD conheciam o Estatuto da Criança e do Adolescente, passando para 94% após processo de formação, destacando maior nível de conhecimentos gerais sobre violações de direitos de crianças e adolescentes. (Relatório Projeto Território de Proteção da Criança e do Adolescente, 2010). Articulação e integração de todos os órgãos e serviços que atuam na promoção e proteção integral com as comunidades indígenas; Organização, articulação, estruturação e divulgação dos canais de notificação e acompanhamento das violências, resultando no aumento das denúncias e atendimentos. “Hoje temos certeza que nossa comunidade não se silencia diante de um caso de violência. Já sabemos identificar uma violação de direitos de criança e adolescentes. E sabemos também a quem recorrer para denunciar. Ou seja, a gente já sabe lidar com esta situação”. Tapurumã Pataxó, professor da aldeia de Mata Medonha, localizada no distrito de Santo Antônio, em Santa Cruz Cabrália.

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Estruturação de trilhas da denúncia e notificação. “Uma das contribuições do Território de Proteção em Porto Seguro foi o mapeamento da rede de proteção, tornando-a ampliada e conhecida, além de qualificada e integrada às demais instâncias governamentais”. Márcia Reis, presidente do Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, 2008.

Por meio da equipe volante foram realizados atendimentos psicossociais às famílias, com orientação jurídica, assistência social e mediação de conflitos nas aldeias. Fortalecimento e consolidação do Conselho Municipal de Direitos de Crianças e Adolescentes de Porto Seguro, trazendo como avanços a inclusão de membro indígena no órgão e a legalização do Fundo Municipal da Infância - FIA. Participação dos indígenas nas instâncias locais de proteção aos direitos de crianças e adolescentes assegurados. Diálogo interinstitucional, convívio intercultural e organização integral da rede de proteção social, na perspectiva da construção de pactos interinstitucionais de enfrentamento das violações de direitos. “A proatividade do ITJ em propor um projeto com capacidade de articular pessoas e organizações para juntas desenvolvem ações estratégicas de garantia de direitos focadas na proteção à criança e adolescente, especialmente as crianças Pataxó, dialogando e respeitando questões culturais e ancestrais”.

Atuação de forma articulada com as políticas públicas de direitos humanos, desenvolvimento social, esporte, cultura e educação, bem como com as demandas e especificidades das comunidades indígenas. Recadastramento de 500 famílias indígenas no Programa Bolsa Família, em Coroa Vermelha; implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com beneficiamento de 120 crianças Pataxó. Identificação e notificação da demanda de três mil crianças e adolescentes para o Programa Segundo Tempo. Atendimento da demanda de 1,2 mil com o Projeto Esporte e Lazer no Território de Proteção (Governo da Bahia – SUDESB). Diagnóstico, formação de 03 comitês municipais e construção de 03 planos municipais de enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes. (Parceria com a Childhood Brasil e as empresas Stora Enso e Veracel) “O que motiva a Childhood Brasil a realizar o Projeto Proteção em Rede na Bahia, é além dos altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes na região, apresentados pelos órgãos locais, a profícua parceria com as empresas Stora Enso e Veracel e com a organização Instituto Tribos Jovens, que já desenvolvia o Programa Território de Proteção. Passamos a integrar esse Programa com o nosso projeto, com o objetivo de fomentar as iniciativas em andamento e para juntos fortalecermos e construirmos políticas públicas para nossas crianças”. Itamar Batista Gonçalves gerente de Programas Childhood Brasil

André Araújo (CRIA)

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Realização de campanhas de comunicação: “Basta! Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes”, “Entre para este bloco: unidos contra a exploração sexual de crianças e adolescentes”, “Por uma infância sem racismo”, “Enfrentar o turismo sexual é responsabilidade social é dever de todos”, “Aqui nós protegemos nossas crianças da violência sexual, disque 100, procure o Conselho Tutelar da sua cidade”. “...foi a primeira vez que percebi empresas e outras instituições fora da rede de enfrentamento, incluindo imprensa local e o trade turístico, participando ativamente da problemática da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes e seus contraditórios neste território”. Débora Jorge, coordenadora de Comunicação da Veracel.

Redefinição da agenda de prioridades na ação dos órgãos públicos e da própria comunidade. “Aquelas formações não só possibilitaram atualizar nossos conhecimentos sobre a questão da proteção de crianças e adolescentes; mas também serviram para nos chamar atenção da necessidade de mantermos um olhar prioritário e constante nos serviços que assegurem os direitos desse setor da população, especialmente nas comunidades indígenas que tanto precisam de um atendimento permanente e diferenciado”. Maria Byung Hungan, assistente social (atuou no CRAS do Arraial d´Ajuda (Porto Seguro).

INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO 1. INDICADORES DE IMPACTO SOCIAL Aumento do número de denúncias e de notificação dos casos de violação dos direitos humanos – registros do disque 100, conselho tutelar, delegacia e cacique. Número de registros - ocorrências/ atendimentos e encaminhamentos registrados no conselho tutelar, delegacia, hospitais, comissariado indígena e notificações da escola e PSI (posto de saúde indígena). Percentual de crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades indígenas fortalecidas na promoção, autoproteção e defesa dos direitos humanos infantojuvenis.

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2 INDICADORES DE EFEITO

Número de atendimentos do Conselho Tutelar. Percentual de participação de representantes indígena e adolescente no CMDCA.

Nas Políticas Públicas: Nível de funcionamento e de articulação em rede de proteção e dos programas e serviços. Percentual de municípios com melhor desempenho na defesa e garantia de direitos com base em adoção de práticas de notificação da violência contra crianças e adolescentes.

Números de atividades realizadas pela equipe volante - rodas de conversa; mutirões e atendimentos psicossociais – dados mensais especificados por público, faixa etária e sexo. Mínimo de 80% dos participantes satisfeitos com a aprendizagem recebida por atividade. Banco de dados de situação da violência estruturado.

Grau de informação das instâncias de controle social e empresariado sobre os direitos e deveres da criança e adolescente.

Número de campanhas elaborados e disseminadas.

Número de reuniões com articuladores sociais realizadas.

Projeto do mapeamento elaborado e avaliado.

Quantitativo de doações realizadas junto ao FIA e sua destinação à política de atendimento da criança e do adolescente.

Recrutamento e treinamento de entrevistadores realizado.

Número de dados e informações gerados pelo SIPIA.

Levantamento, seleção e priorização das atividades da campanha realizada.

Grau de informação do empresariado local sobre e a forma de contribuição do fundo.

Nas Comunidades Indígenas: Nível de conhecimentos e práticas sobre políticas públicas. Nível de satisfação do usuário em relação às atividades socioeducativas para sua vida. Número e identificação de aldeias envolvidas. Grau de assimilação dos atores sociais sobre os direitos da criança e adolescente através das campanhas de marketing social.

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MEIOS DE VERIFICAÇÃO: Relatórios de atendimentos do Conselho Tutelar e do CREAS. Relatórios de monitoramento e avaliação (Sistema de Garantia de Direitos e da Rede de Proteção Social). Material publicado (dados oficiais). Termo de Parceira elaborado e número de assinaturas dos signatários. Trilha da denúncia elaborada. Fluxos de atendimento e notificação elaborados e incorporados pelas organizações do SGD.

Número de pessoas atingidas pela campanha. Quantidade de material didático confeccionado. Quantidade de material didático adquirido. Quantidade de material distribuído. Número de viagens realizadas. Número de caminhadas realizadas. Número de oficinas realizadas. Número de pessoas e famílias participantes. Número de cursos de capacitação realizados.

Documento de confirmação do Estado sobre a alimentação periódica do SIPIA e verificação in loco do uso do Sistema.

Número de lideranças indígenas, jovens, adolescentes e conselheiros capacitados.

Relatórios de inspeção visual.

Número de cursos de elaboração de projetos realizados.

Fichas de Atendimento aplicadas.

Número de lideranças indígenas capacitadas.

Análise documental – livros, ata, listas de presença e regimentos internos, resoluções e leis do CMDCA e municipais; análise de extrato bancário e relatório anual do CMDCA sobre a movimentação do fundo.

Número de adolescentes e jovens participantes.

3 INDICADORES DE PRODUTOS

Pesquisa qualitativa realizada. Pesquisa quantitativa realizada. Mapeamento realizado.

MEIOS DE VERIFICAÇÃO:

Trabalho de campo concluído.

Listas de frequência.

Relatório final concluído.

Registros orais.

Apresentação realizada. Campanha planejada e realizada.

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Avaliação da aprendizagem. Relatórios de pesquisa. Material publicado (dados oficiais). CADERNO 3 - SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS: FORTALECIMENTO, INTEGRAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO | 43


Relatórios de inspeção visual. Material produzido nas campanhas. Relatórios de pesquisa. Documentos comprobatórios (termo de referência, contratos, notas fiscais, lista de frequência, custos, registros de relatórios orais, de inspeção visual, entre outros).

DESAFIOS Estimular as autoridades locais a realizar, de forma permanente, pesquisa e mapeamento da violação de direitos em territórios indígenas. Promover sistematicamente a capacitação e especialização dos agentes públicos e conselheiros tutelares na temática de combate e enfrentamento das violações de direitos, sobretudo considerando a rotatividade dos mesmos e os novos desafios do contexto. Respeitar a agenda dos municípios e a rotina dos operadores do SUAS, evitando a paralização dos serviços em ocasião das capacitações, sobrecarga e superposições de ações e eventos. Buscar alternativas para superar as fragilidades de logística dos operadores que dificultam o deslocamento e acesso dos serviços socioassistenciais às aldeias indígenas. Promover o entendimento ao respeito cultural e o alinhamento conceitual das violências praticadas. Promover pesquisas, assessoramento a elaboração e implementação de planos de ação articulados para cada um dos municípios, a serem desenvolvidos pelas instituições componentes do Sistema de Garantia de Direitos.

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A falta de informações oficiais regulares e com registro para o nível da aldeia. Isto implica na urgência de fortalecer os sistemas existentes através do uso e melhoria dos registros administrativos e de uma articulação entre os sistemas existentes. Mapear as ações de combate e enfrentamento das violências de direito de forma sistemática. Motivar e facilitar a articulação entre todos os atores da rede de proteção, promovendo o estabelecimento de códigos e instrumentos comuns para o tratamento dos problemas e o diálogo permanente nesse grupo. Colaborar, de forma contínua, na elaboração e implementação das políticas públicas de promoção e proteção às crianças e adolescentes indígenas.

REFLEXÕES A trajetória e a atuação do Território de Proteção produziram muitas reflexões e aprendizagens para todos os atores envolvidos em suas atividades. Para aquelas pessoas que compunham o Sistema de Garantia de Direitos, em especial, ficou a importância estratégica e a necessidade urgente de tomada de atitude. Somente um compromisso firme e perene de toda a sociedade pode conduzir à eliminação das violências contra crianças e adolescentes indígenas. Essa constatação pode até se configurar em um contexto difícil e demasiadamente amplo. Contudo, faz-se necessário relembrar a necessidade de articular as diferentes escalas de responsabilidades e, sobretudo, é premente o fortalecimento e articulação da rede com as comunidades. CADERNO 3 - SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS: FORTALECIMENTO, INTEGRAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO | 45


A região, por ser fortemente politizada e com maior população indígena no Brasil, possui ONGs e instituições públicas dedicadas a questão indígena; tem o potencial de ser referência nacional no uso de evidências para fortalecer as políticas públicas relacionadas. Estratégias de ação como a “Trilha de Denúncia e Notificação” podem ser formas de difundir os caminhos para a denúncia e prevenir a violência.

Anotações

O trabalho pioneiro realizado até aqui, aliou em torno de objetivos comuns, os governos, os organismos internacionais, a sociedade civil organizada, empresas e comunidades, fazendo com que, apesar das inúmeras dificuldades enfrentadas, o resultado tenha agregado na melhoria da qualidade de vida da população em diversos aspectos. No entanto, trazemos a certeza de que ainda temos muito para avançar. “Depois do projeto, conseguimos criar uma parceria permanente com as entidades da rede de proteção. Agora é mais fácil falar com o Conselho Tutelar quando a gente tem algum problema na aldeia. Depois do projeto, vimos que a parceria para tratar essas questões da criança e do adolescente é muito importante”. Cacique Romildo Pataxó, de Barra Velha.

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