Oraganização do estado

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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO

FEDERAÇÃO * Ler artigos 1º a 18 da Constituição Federal.

A Federação é uma forma de Estado, caracterizada por um pacto (aliança) entre Estados. Outra forma de Estado é a de Estado Unitário. Na Federação há mais de um centro de poder incidindo sobre a mesma população e o mesmo território, ex.: esferas federal, estadual e municipal. No Estado Unitário há apenas um centro de poder.

Formas de Governo: (a) Monarquia; (b) República. Na Monarquia, o poder é hereditário e vitalício, e o administrador é irresponsável politicamente perante o povo. Na República, há alternância de poder, e o administrador é responsável politicamente perante o povo.

Sistema de Governo: (a) Parlamentarismo; (b) Presidencialismo. No Presidencialismo, as figuras de Chefe de Estado e de Chefe de Governo se confundem na Pessoa do Presidente. O Presidente é, ao mesmo tempo, Chefe de Estado no âmbito internacional e Chefe de Governo no âmbito interno. No Parlamentarismo, há duas figuras distintas: (a) Chefe de Governo, exercido pelo 1º Ministro; (b) Chefe de Estado, exercido pelo Rei (Parlamentarismo Monárquico) ou Presidente (Parlamentarismo Republicano).

No Brasil (histórico): Período Colonial e imperial: forma unitária de Estado. A primeira Constituição a consagrar a forma federativa de Estado foi a Constituição Republicana de 1891 – Sistema Federativo Dual. A partir de 1934, passou-se a adotar o modelo federativo cooperativista (modelo Alemão).


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