Cartilha Incentivos Fiscais - Funcriança

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Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança É um fundo criado por lei federal para beneficiar a criança e o adolescente. É constituído por doações de pessoas físicas, jurídicas ou do próprio Poder Público. Para as instituições privadas e as pessoas físicas, a lei permite a dedução do Imposto de Renda devido, de doações devidamente comprovadas, observados os limites estabelecidos pela legislação própria.

Objetivo As contribuições ao Funcriança visam assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Operacionalidade Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta bancária do Funcriança, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estabelecido em sua própria regulamentação. O Governo Federal dá autonomia aos estados e aos municípios para estabelecer o regramento da matéria. Dessa forma, deverá ser observado o que dispõem as legislações municipais ou estaduais no tocante à distribuição dos recursos para as entidades habilitadas no Fundo. Cabe salientar que, em alguns municípios, a legislação prevê a possibilidade de o doador indicar as entidades a serem beneficiadas. Em qualquer das situações, a dedutibilidade fiscal fica condicionada ao pagamento direto da doação ao Funcriança.

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INCENTIVOS FISCAIS

Informações do Funcriança à Receita Federal: A Receita Federal instituiu, por meio da Instrução Normativa n.º 1.220 de 22/12/2011, a obrigatoriedade de os Fundos (Municipais, Estaduais ou Federal) dos Direitos da Criança e do Adolescente enviarem-na, anualmente, até o último dia útil de março do ano seguinte ao das contribuições, a Demonstração de Benefícios Fiscais (DBF), com o nome dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, o CPF/CNPJ e o valor total da doação recebida. Com essa informação, a Receita Federal tem condições de cruzar os valores informados pelos contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual.

Base Legal: • Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999 – art. 591; • Lei nº 8.069, de 1990, art. 260 (Admite a dedutibilidade); • Lei nº 9.250, de 1995, art. 12 (fixa o limite em 12%); • Lei nº 9.532, de 1997, art. 22 (fixa o limite em 6%); • IN-SRF nº 1.131, de 2011, arts. 2º ao 6º (PF); • IN-SRF nº 267, de 2002, arts. 11 ao 14 (PJ); • IN-SRF nº 1.220, de 2011 (DBF);

Forma de Doações: Em Dinheiro: As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.

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Em Bens: O valor dos bens móveis ou imóveis doados por pessoas físicas será: - Avaliado a valor de mercado ou o constante na declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda do doador; ou - O pago, no caso de bens adquiridos no mesmo ano da doação. Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na Declaração de Bens e Direitos do doador, a diferença a maior constitui ganho de capital tributável. O doador deverá comprovar a propriedade dos bens mediante documentação hábil e idônea e baixar os bens doados na Declaração de Bens e Direitos.

O valor dos bens móveis ou imóveis doados por pessoas Pessoas Jurídicas será: O valor deve ser o que consta em seu registro contábil, desde que este não exceda o valor de mercado, ou, ainda, o valor que serviu de base de cálculo para o imposto de transmissão, no caso de imóveis.

Pessoas Físicas Deduções admitidas pela legislação fiscal: As deduções (incentivos) possíveis na PF: (limite: 6% do Imposto de Renda Devido)

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INCENTIVOS FISCAIS

1. As contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2. Os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais, na

forma prevista nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.685, de 1993; 3. As contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais,   aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à   Cultura – PRONAC, instituído pelo art. 1º da Lei nº 8.313, de 1991; e 4. Incentivo ao Desporto – doações ou patrocínios no apóio direto a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte (Decreto   nº 6.180, de 2007). 5. Fundo Nacional do Idoso – A Lei nº 12.213, de 20 de Janeiro de 2010 instituiu   o Fundo Nacional do Idoso. A Lei autoriza deduzir do IR devido pelas PF e PJ   as doações efetuadas ao Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. O   incentivo é concedido nos mesmos moldes do FIA – Vigência a partir de   Janeiro de 2011. 6. Contribuição Patronal do Empregado Doméstico – paga à Previdência Social   pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do   empregado. Limite de dedução no ano-calendário de 2011 Exercício de 2012: R$ 866,60. O somatório das deduções referidas nos itens 1 a 5 (deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporte e ao Idoso) está limitado a 6% do imposto de renda apurado na Declaração Anual de Ajuste.

Indedutibilidade na Pessoa Física: As doações a entidades filantrópicas ou assistenciais não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, tais como: 6


• Santa Casa de Misericórdia; • Instituto dos Cegos ou do Câncer; • Iprede, Apae, LBV; • ONG em geral, OSCIP, etc. PESSOA FÍSICA (Exemplo 1): Valor da doação em dinheiro em 2011 (*) R$ 1.200,00 Declaração de Ajuste (Modelo Completo) – Ex. 2012 Rendimentos Tributáveis

R$ 185.000,00

(-) Deduções

(R$ 25.000,00)

Base de Cálculo do Imposto:

R$ 160.000,00

Imposto: (160.000,00 x 0,275 – 8.687,45):

R$ 35.312,55

Dedução do Incentivo (**):

(R$ 1.200,00)

Imposto Devido:

R$ 34.112,55

Imposto pago:

(R$ 32.000,00)

Imposto a Pagar

R$ 2.112,55

(*) Informar na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”: Código 40 – Doações em 2011 – Estatuto da Criança e do Adolescente Valor: R$ 1.200,00. (**) Limite de dedução: 6% x R$ 35.312,55 = R$ 2.118,75 O valor normal a recolher seria de R$ 3.312,55, caso não houvesse a doação 7


INCENTIVOS FISCAIS

PESSOA FÍSICA (Exemplo 2): Valor da doação em dinheiro em 2011 (*) R$ 1.500,00 Declaração de Ajuste (Modelo Completo) – Ex. 2012 Rendimentos Tributáveis

R$ 145.000,00

(-) Deduções

(R$ 35.000,00)

Base de Cálculo do Imposto:

R$ 110.000,00

Imposto: (110.000,00 x 0,275 – 8.687,45):

R$ 21.562,55

Dedução do Incentivo (**):

(R$ 1.293,75)

Imposto Devido:

R$ 20.268,80

Imposto Retido na Fonte:

(R$ 24.750,00)

Imposto a restituir

R$ 4.481,20

(*) Informar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados: Código 40 – Doações em 2011– Estatuto da Criança e do Adolescente Valor: R$ 1.500,00. (**) Limite de dedução: 6% x R$ 21.562,55 = R$ 1.293,75 O valor normal a restituir seria de R$ 3.187,45, caso não houvesse a doação.

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INCENTIVO FISCAL NO ANO DA DECLARAÇÃO NOVIDADES - IRPF 2012: A Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, para as pessoas físicas residentes no Brasil, além dos acréscimos de alguns limites e da tabela de ajuste anual em 4,5%, trouxe a seguinte novidade:

Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: O contribuinte que entregar a DIRPF2012 até 30.04.2012, ou seja, tempestivamente, poderá deduzir as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, efetuadas no interstício de 1º de janeiro de 2012 a 30 de abril de 2012. Essa dedução pode ser feita diretamente na Declaração Anual de Ajuste (DAA), ficando limitada a 3% (três por cento) do imposto devido e não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo. O não pagamento da doação até o dia 30 de abril

implica a glosa definitiva desta parcela de doação, ficando o contribuinte obrigado ao recolhimento do imposto que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais. As doações feitas no período deverão ser informadas na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, código 39 – Doação em 2012 (até 30/04) – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 12.594/2012).

A doação do incentivo acima, com o benefício limitado a 3%, não é cumulativa com dedução limitada de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na DAA, observada as disposições do art. 22 da Lei nº 9.532, de 1997, ou seja, o limite global anual, inclusive com as doações efetivadas no ano-calendário de 2011, na forma das disposições constantes da INRFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 9


INCENTIVOS FISCAIS

2011, fica limitado a 6% do Imposto de Renda apurado na DAA. Partindo do princí-

pio de que a pessoa física tenha feito doações exclusivamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, podemos observar os exemplos

a seguir, na forma como dispõe a legislação:

Exemplo 1: IR apurado na DAA2012:

R$ 10.000,00;

Doação efetivada no AC 2011:

R$ 800,00 (8% do IR);

Doação efetivada no AC 2012 (*):

R$ 100,00 (1% do IR);

Dedução permitida na DAA2012:

6% x R$ 10.000,00 = R$ 600,00

Dedução permitida na DAA2013:

= R$ 100,00

Exemplo 2: IR apurado na DAA2012:

R$ 10.000,00;

Doação efetivada no AC 2011:

R$ 400,00 (4% do IR);

Doação efetivada no AC 2012 (*):

R$ 400,00 (4% do IR);

Dedução permitida na DAA2012:

6% x R$ 10.000,00 = R$ 600,00

Dedução permitida na DAA2013:

= R$ 200,00

Exemplo 3: IR apurado na DAA2012:

R$ 10.000,00;

Doação efetivada no AC 2011:

R$ -0-

Doação efetivada no AC 2012 (*):

R$ 500,00 (5% do IRD);

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Dedução permitida na DAA2012:

3% x R$ 10.000,00 = R$ 300,00

Dedução permitida na DAA2013:

= R$ 200,00

Exemplo 4: IR apurado na DAA2012:

R$ 10.000,00;

Doação efetivada no AC 2011:

R$ 100,00 (1% do IR);

Doação efetivada no AC 2012 (*):

R$ 500,00 (5% do IR);

Dedução permitida na DAA2012:

4% x R$ 10.000,00 = R$ 400,00

Dedução permitida na DAA2013:

= R$ 200,00

(*) Doações efetuadas em dinheiro no interstício entre 1º/01/2012 e 30/04/2012, que deverão ser somadas às doações do período complementar do ano-calendário, as quais ficarão também limitadas a 6% do IR do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

PESSOA JURÍDICA O valor das doações ao Funcriança é dedutível do Imposto de Renda devido mensal (estimado), trimestral ou anual, calculado na alíquota de 15%, limitado a 1% deste, desde que efetuado no próprio período-base (Instrução Normativa n.º 86-94). Somente as empresas que apuram seu Imposto de Renda pelo lucro real podem utilizar-se deste incentivo fiscal. As doações ao Funcriança devem ser contabilizadas como Despesa Operacional. Todavia, por se tratar de uma despesa não dedutível para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o valor da contribuição deverá: - Ser adicionado no Lalur, uma vez que a dedução do benefício recai diretamente sobre o Imposto de Renda devido, calculada a alíquota de 15% (art. 13, inciso VI da Lei n.º 9.249-95). 11


INCENTIVOS FISCAIS

- Ser adicionado à base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (art. 38 da Instrução Normativa 390-2004 e art. 13 da Lei n.o 9.249-95). Caso o incentivo pago ultrapasse a 1% do Imposto de Renda devido no mês do pagamento, a empresa poderá deduzir nos meses seguintes, desde que dentro do períodobase de apuração, seja anual ou trimestral.

Exemplos: Está demonstrado, abaixo, um resumo de duas Declarações de Ajuste Anual da Pessoa Física: Sem aplicação (Em R$)

Com aplicação (Em R$)

Rendimento Tributável

290.000,00

290.000,00

(-) Deduções

(26.808,99)

(26.808,99)

= Base de cálculos do IR

263.191,01

263.191,01

a) IR Devido

67.300,62

67.300,62

b) IR Retido na Fonte

65.828,50

65.828,50

c) Funcriança: limite de 6% s/ 67.300,62

-

4.038,03

d) Valor efetivamente pago ao Funcriança

-

4.000,00

e) Saldo de IR a Pagar (a - b)

1.472,12

-

f) IR a Receber (b + d - a)

-

2.527,88

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Considerações: a) a doação ao Funcriança, dentro do limite legal, é totalmente dedutível do Imposto de Renda; b) no exemplo acima, com a aplicação no Funcriança, o valor pago pelo contribuinte foi de R$ 69.828,50 (R$ 65.828,50 + R$ 4.000,00). Como o imposto devido foi de R$ 67.300,62, restou um saldo a receber de R$ 2.527,88.

Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Demonstração do Resultado do Exercício: R$ Receita Bruta

12.000.000,00

(-) Deduções de Receita Bruta

(2.760.000,00)

Receita Líquida

9.240.000,00

(-) Custo

(5.340.000,00)

Lucro Bruto

3.900.000,00 Despesas Operacionais

Doações ao Funcriança

(5.000,00)

Outras Despesas Operacionais

(1.260.000,00)

Receitas Financeiras Líquidas

125.000,00

Resultado Operacional

2.760.000,00

Resultado Não Operacional

40.000,00 13


INCENTIVOS FISCAIS

Resultado antes dos Impostos

2.800.000,00

IR e Contribuição Social

(928.200,50)

Lucro Líquido

1.871.799,50

Registro no Lalur - Livro de Apuração do Lucro Real: Adições (R$) Lucro antes dos impostos

Exclusões (R$)

2.800.00,00

Adições: Doações ao Funcriança

5.000,00

Despesas não dedutíveis

15.000,00

Exclusões: Dividendos auferidos

7.000,00

Lucro Real

2.813.000,00 2.820.000,00

2.820.000,00

Cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social: Imposto de Renda

R$

15% de R$ 2.813,000

421.950,00

10% de (R$ 2.813.000 - R$ 240.000,00

257.300,00

Soma

679.250,00

Contribuição Social: 9% de R$ 2.813,00

253.170,00

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Provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social: Imposto de Renda devido

R$ 679.250,00

(-) Funcriança 1% DE R$ 421.950,00

(4.219,50)

675.030,50

CSLL

253.170,00

Soma

928.200,50

Considerações: • No exemplo, a dedução no Imposto de Renda para o Funcriança alcançou a parcela de R$ 4.219,50. • A legislação fiscal admite a dedução do Funcriança do Imposto de Renda devido. Por essa razão, o valor contabilizado como despesa deverá ser adicionado no Lalur e na base de cálculo da Contribuição Social.

Contabilização Como a doação poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens, a contabilização deverá ser:

Doações em Dinheiro: D – DESPESA OPERACIONAL (RO) Projetos Sociais - Funcriança C – CAIXA OU BANCO (AC) Banco xxx

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INCENTIVOS FISCAIS

Valor da doação à (entidade) cf. recibo

R$ 5.000,00

Doação em Bens: Dados do bem

R$

Valor do bem/equipamento

R$ 10.000,00

Depreciação acumulada

(R$ 9.500,00)

Valor residual

R$ 500,00

D – Despesa Não Operacional (Rno)

R$ 5.000,00

C – Bem/Equipamento (Ap)

R$ 10.000,00

D – Depreciação Acumulada (Ap)

R$ 9.500,00

Neste caso, a doação deverá estar amparada por meio de Nota Fiscal de Saída, devendo constar: • Data de emissão e saída; • Nome, endereço e CNPJ da entidade favorecida; • Código Fiscal: 5.949 (dentro do RS); • Natureza da operação: Doação de Ativo Imobilizado; • Valor da Nota Fiscal: R$ 500,00; • Corpo da nota: mencionar os dados referenciais do bem que está sendo doado. Valor Residual D – Despesa Operacional (Do)

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R$ 500,00


Incentivo Fiscal – Funcriança

R$ 500,00

D – Depreciação Acumulada (Ap)

R$ 9.500,00

C – Equipamentos (Ap)

R$ 10.000,00

DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: Município de Fortaleza-CE Depósito Bancário: Conta: Banco do Brasil S/A Conta nº 75.682-2 – Agência: 0008-6 Titular: Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI Após o depósito bancário, o contribuinte deve entrar em contato com a FUNCI para obter o recibo, em que deverá conter o número de ordem, o nome do Fundo que o Conselho administra (FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI), com o respectivo CNPJ (74.175.381/0001-86). No mesmo recibo deverá constar o nome e o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, e ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.

Doação ao Estado do Ceará Depósito Bancário: Instituição: Banco do Brasil S/A Fundo Estadual da Criança e do Adolescente Conta nº 25.861-X – Agência: 0008-6 Valor do depósito: R$

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INCENTIVOS FISCAIS

Após o depósito bancário, o contribuinte deve entrar em contato com a CEDCA para obter o recibo, em que deverá conter o número de ordem, o nome do Fundo que o Conselho administra (FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), com o respectivo CNPJ (08.675.169/0004-04, para as doações efetivadas no ano-calendário de 2011; e (14.761.583/0001-88, para as doações efetuadas no ano calendário de 2012). No mesmo recibo deverá constar o nome e o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, e ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação. Fontes: Cláurea Andrea Moreira Tavares e Francisco Nilo Carvalho Filho, com colaboração do CFC. Autores: Claurea e Nilo Colaboração: Conselho Federal de Contabilidade

COMISSÃO PROGRAMA ADESÃO VOLUNTÁRIA Coordenadora: Cláurea Andrea Moreira Tavares Joana Lucia de Lima Cláudia Maria Santos Costa Dyego Terceiro Sá Antonio Teixeira Carvalho Débora de Souza Condes Clara Germana Campos Gonçalves Rosélia de Carvalho Costa Mara Rúbia França de Morais

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Uma campanha:

Programa

ADESÃO SOLIDÁRI A CRC-CE

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