JUN/2015
Governo cruza receita dos contribuintes O sistema político e arrecadatório do País, é um dos melhores do mundo! O governo está utilizando a RFB – Receita Federal do Brasil para aumentar o cerco contra os contribuintes. Obrigou até 31/01/2015 (prorrogado para 27/02/2015), a todos os Contadores assinarem declaração perante o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, que não têm conhecimento de movimentações financeiras dos seus clientes que possam ensejar em sonegação fiscal ou de lavagem de dinheiro, com fim de imputar responsabilidade cível e penal por co-solidariedade entre o Contador e o Contribuinte.
O QUE SERÁ CRUZADO PELA RFB? Com o propósito de cruzar as informações dos contribuintes, a RFB se utiliza de diversas “informações acessórias” a saber:
1
2
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE A partir de 01/01/2015, as pessoas físicas que exercem profissão regulamentada nas áreas médica e paramédica, devem informar, recibo por recibo, com o CPF do cliente, constando o valor que recebeu. Devem informar diariamente no programa do “carnê leão” ou anualmente, quando da entrega da declaração de ajuste do IRPF; anteriormente, era exigida a apresentação da DMED somente das pessoas jurídicas, cujo formato está sendo usado pelas pessoas físicas neste ano de 2015; DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE Informação de tudo que o contribuinte PF ou PJ recebeu no ano, decorrente de vínculo de emprego (salários) ou de serviços prestados;
01
3 4
DOI – DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Documento de Operação Imobiliária, informado pelos cartórios de registro de imóveis, na aquisição e na alienação de bens imóveis. DIMOB – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS Informação sobre locação de imóveis, devendo o locador indicar o aluguel recebido e o locatário o que pagou, sob pena de arcar com 20% de multa sobre o valor não informado. Em caso de cessão gratuita de imóvel, esta só é permitida para cônjuge ou herdeiro de 1º grau. Poderá o proprietário do imóvel vir a ser penalizado com lançamento de “multa de ofício” de 10% do valor venal do imóvel. Mesmo que o locatário informe que não vai declarar, ainda assim, o risco deve ser considerado.
10|02|2015