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Governo cruza receita dos contribuintes O sistema político e arrecadatório do País, é um dos melhores do mundo! O governo está utilizando a RFB – Receita Federal do Brasil para aumentar o cerco contra os contribuintes. Obrigou até 31/01/2015 (prorrogado para 27/02/2015), a todos os Contadores assinarem declaração perante o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, que não têm conhecimento de movimentações financeiras dos seus clientes que possam ensejar em sonegação fiscal ou de lavagem de dinheiro, com fim de imputar responsabilidade cível e penal por co-solidariedade entre o Contador e o Contribuinte.

O QUE SERÁ CRUZADO PELA RFB? Com o propósito de cruzar as informações dos contribuintes, a RFB se utiliza de diversas “informações acessórias” a saber:

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DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE A partir de 01/01/2015, as pessoas físicas que exercem profissão regulamentada nas áreas médica e paramédica, devem informar, recibo por recibo, com o CPF do cliente, constando o valor que recebeu. Devem informar diariamente no programa do “carnê leão” ou anualmente, quando da entrega da declaração de ajuste do IRPF; anteriormente, era exigida a apresentação da DMED somente das pessoas jurídicas, cujo formato está sendo usado pelas pessoas físicas neste ano de 2015; DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE Informação de tudo que o contribuinte PF ou PJ recebeu no ano, decorrente de vínculo de emprego (salários) ou de serviços prestados;

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DOI – DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Documento de Operação Imobiliária, informado pelos cartórios de registro de imóveis, na aquisição e na alienação de bens imóveis. DIMOB – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS Informação sobre locação de imóveis, devendo o locador indicar o aluguel recebido e o locatário o que pagou, sob pena de arcar com 20% de multa sobre o valor não informado. Em caso de cessão gratuita de imóvel, esta só é permitida para cônjuge ou herdeiro de 1º grau. Poderá o proprietário do imóvel vir a ser penalizado com lançamento de “multa de ofício” de 10% do valor venal do imóvel. Mesmo que o locatário informe que não vai declarar, ainda assim, o risco deve ser considerado.

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DIMOF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Trata-se de declaração que os bancos enviam semestralmente à RFB; a informação contempla a movimentação mensal a débito da conta-corrente, para as pessoas físicas, a partir de R$ 5.000,00 e para as pessoas jurídicas, a partir de R$ 10.000,00 (valores acumulados no mês); DECRED – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO As Administradoras de Cartões de Crédito também informam à RFB, a movimentação mensal, quando acima de 5 mil reais por CPF ou 10 mil reais por CNPJ. ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL Informa tudo que a pessoa jurídica pagou no ano-calendário anterior, com as retenções devidas. É a declaração anual de ajuste da PJ, contempla tudo que a empresa ganhou e pagou, inclusive o que pagou aos sócios, a título de pró-labore e de lucros distribuídos; DIRPF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA Ajuste de contas anual de tudo que a pessoa física recebeu e pagou no ano-calendário anterior, bem como das respectivas retenções de imposto de renda na fonte; e, da sua evolução patrimonial. Devem ser observadas as limitações das despesas de instrução e com previdência complementar; as despesas de aluguel não são dedutíveis na declaração do locador, mas este, em caso de aluguel para outra pessoa física, é obrigado a recolher o IRPF, mensalmente, através de “carnê-leão” (sobre o valor líquido da base de cálculo é aplicado a tabela progressiva do IRPF); DPREV – DECLARAÇÃO SOBRE OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS Informação sobre contribuições e resgates ocorridos no ano-calendário anterior, referentes à PGBL, VGBL, FAPI, Sociedades Seguradoras, etc.;

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DITR – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL Informação de propriedades rurais, quantos animais nasceram, foram vendidos, consumidos e mortos. A RFB também quer saber o rendimento e imposto destas propriedades rurais; SEF/Sped Fiscal As Operadoras de Cartões de Crédito informam às Secretarias de Fazenda dos Estados e dos Municípios, as operações que foram realizadas em cada estabelecimento (matriz e filiais). Assim, as informações são cruzadas com os documentos de venda (mercadorias e serviços) emitidos e declarados pelo Contribuinte. Nos casos em que as vendas declaradas forem inferiores àquelas decorrentes das operações com cartão de crédito, o Contribuinte é incluído na Malha Fina Estadual/Municipal; e,

SPED

OUTROS CRUZAMENTOS Nos casos de doações de bens ou dinheiro, a RFB envia a informação para os Estados através de um convênio de mútua cooperação. Em conseqüência, caso não tenha sido recolhido o correspondente imposto, o Estado envia cobrança de 2% de ICD - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. Não haverá cobrança se a operação for realizada entre cônjuges casados pelo regime parcial ou de comunhão total de bens; nos casamentos sob o regime de separação total de bens haverá incidência do ICD. Devem ser declarados empréstimos contraídos, aluguéis pagos e recebidos. As despesas médicas são as que deixam mais de 20% dos contribuintes em malha fina. É obrigatório constar nos recibos, que os serviços foram prestados ao próprio Contribuinte ou ao seu Dependente legal. O fato de apenas possuir o recibo em seu nome, não será suficiente como comprovação. Caso a

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JUN/2015 RFB entenda que houve omissão nas rendas auferidas ou falta de informações, poderá lavrar autuações com multas que variam de 75% a 150%, mais correção pela Taxa-SELIC, além do risco de uma eventual comunicação ao Ministério Público. Os Detran’s dos Estados também informam a RFB sobre a aquisição/emplacamento veículos de elevado valor; no caso de barcos, jet-skis, etc., estes são informados pela Capitania dos Portos. Diante de todos esses cruzamentos, é importante, se possível, que o Contribuinte faça a sua “certificação digital” como forma de facilitar o acompanhamento prévio das informações relacionadas com a sua Declaração Anual do Imposto de Renda, de forma não cair na malha fina da Receita Federal. O certificado digital possibilita, ainda, a obtenção de informações detalhadas em caso de existência de pendências na DIRPF.

devido à modernidade dos Sistemas da RFB, que se utiliza de um “supercomputador” (T-REX e SISTEMA HARPIA). Para completar, a RFB por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11.382/2006, tem requerido aos juízes a “penhora on-line” de dinheiro depositado em bancos ou de bens do Contribuinte submetido a processos de execução fiscal. Com isso, todos devem possuir um controle maior de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações.

Finalmente, alertamos que todo cuidado é pouco

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