Regim ento Interno do Clube de Fotografia da Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto
Cap í t u l o I D i sp osi ções I n t r od u t ór i as
Cap í t u l o I I D i r ecção d o Cl u b e d e F ot ogr afi a
Con st i t u i ção
Artigo 3º A Direcção do Clube de Fotografia é constituída unicamente por Discentes e Docentes da FAUP, e que sejam sócios AEFAUP.
Artigo 1º O Clube de Fotografia é um departamento autónomo da Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura e tem como objectivo: 1- A dinamização e gestão do uso dos Laboratório e Estúdio de Fotografia, pertencentes à
Artigo 4º A Direcção do Clube de Fotografia é um colectivo aberto e dinâmico quanto à sua constituição, isto é, está em permanente renovação, recebendo novos elementos e perdendo outros.
Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura. 2- O incentivo da fotografia analógica
Artigo 5º
como processo de análise, reflexão
A Direcção do Clube de Fotografia eleita é
e exercício da fotografia de
constituída por três estudantes da
arquitectura.
Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.
3- O incentivo à autonomia dos seus membros, através de processos de aprendizagem baseados na tutoria entre os mesmos.
Artigo 6º A Direcção do Clube de Fotografia é nomeada por eleição nominal em AGE com
Artigo 2º
um mandato de um ano.
O Clube de Fotografia é um clube feito e dirigido a Sócios da Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.
Artigo 7º A Direcção do Clube de Fotografia deverá prever na sua constituição, no mínimo, um
docente da FAUP, sendo o mesmo nomeado
2- A gestão e atribuição do grau de
por convite, mediante deliberação interna
autonomia aos membros do Clube de
da Direcção do Clube de Fotografia eleita.
Fotografia. 3- A organização de actividades
Artigo 8º A entrada de novos elementos para a
indispensáveis à boa integração dos membros e das actividades do Clube de Fotografia.
Direcção do Clube de Fotografia, assim como a sua demissão, está unicamente dependente da Direcção do Clube de
I n d ep en d ên ci a
Fotografia. Artigo 12º Artigo 9º Questões de hierarquia ou a sua inexistência no interior da Direcção do
Em todas as circunstâncias, o Clube de Fotografia é independente dos demais órgãos da AEFAUP.
Clube de Fotografia, são decididas no interior da própria Direcção do Clube de Fotografia.
Artigo 13º Mudanças na constituição da Direcção da
Com p et ên ci as e F u n ci on am en t o
AEFAUP não têm repercussões na constituição da Direcção do Clube de Fotografia.
Artigo 10º O Clube de Fotografia é dirigido pela Direcção do Clube de Fotografia.
Artigo 14º A Direcção do Clube de Fotografia é politicamente neutra. A filiação dos seus
Artigo 11º A direcção tem como objectivos:
elementos numa ou noutra lista dos alunos da faculdade aos Órgãos Sociais da AEFAUP ou aos Órgão de Gestão da FAUP, a preferência de cada um dos seus membros
1- A gestão e regulamentação do uso dos
em relação a qualquer lista, são aspectos
Estúdio e Laboratório de Fotografia
irrelevantes para o funcionamento da
pertencentes à Associação de Estudantes
Direcção do Clube de Fotografia e não
da Faculdade de Arquitectura da
podem constituir argumento para a
Universidade do Porto.
nomeação ou não nomeação de novos elementos para a Direcção do Clube de
Fotografia, assim como para a demissão dos mesmos.
arquivos, pastas, documentos e ficheiros informáticos do Clube de Fotografia. d) A Direcção do Clube de
Cap í t u l o I I I Pr op r i ed ad e e Tr an sp ar ên ci a
Artigo 15º O Clube de Fotografia reserva o direito de propriedade sobre todos os documentos e
Fotografia tem obrigação de prestar todos os esclarecimentos a qualquer aluno sobre qualquer assunto concernente ao Clube de Fotografia.
Cap i t u l o I V M em b r os d o Cl u b e d e F ot ogr afi a
ficheiros resultantes de actividades organizadas inteiramente pelo Clube de Fotografia, salvo excepções a decidir pela Direcção do Clube de Fotografia.
Artigo 17º Todos os membros do Clube de Fotografia devem ser sócios da Associação de
Artigo 16º
Estudantes da Faculdade de Arquitectura.
Todos os arquivos, capas, documentos e ficheiros informáticos da Direcção do Clube
Artigo 18º
de Fotografia são públicos e não confidenciais.
Dada a natureza delicada e perigosa do
a) Abre-se uma excepção ao ponto anterior no que diz respeito a documentos em que haja informações de cariz pessoal sobre qualquer indivíduo. Só terão acesso a esses documentos membros da Direcção do Clube de Fotografia, do conselho fiscal de
equipamento existente quer no laboratório quer no estúdio de fotografia é necessária a existência de dois tipos de membros: 1-Membros ordinários 2-Membros autónomos
AEFAUP e da Mesa da AGE. Violações a este ponto poderão levar à demissão da Direcção do Clube de Fotografia e ao eventual cumprimento da lei em vigor. b) por razões práticas e de segurança o acesso aos arquivos é controlado e vigiado. c) Mediante requisição nesse sentido, qualquer aluno pode consultar, no Laboratório de Fotografia AEFAUP, todos os
M em b r os O r d i n ár i os
Artigo 19º Entende-se por membro ordinário, todo o sócio AEFAUP inscrito no Clube de Fotografia e que tenha as cotas actualizadas.
Artigo 20º
Cap í t u l o V
O membro ordinário apenas poderá
Esp aços e M at er i ai s
usufruir do Laboratório AEFAUP mediante a companhia de um membro autónomo, sendo a responsabilidade atribuída ao último.
Artigo 24º O Clube de Fotografia é responsável pela gestão de dois espaços pertencentes à
M em b r os Au t ón om os
AEFAUP, ambos sitos na sala 4.8 do Edíficio B da FAUP: 1- Estúdio de Fotografia
Artigo 21º
2- Laboratório de Fotografia
Entende-se por membro autónomo, todo o sócio AEFAUP inscrito no Clube de Fotografia, que tenha as cotas actualizadas e que apresente provas de conhecimentos de utilização do equipamento, dos procedimentos de revelação e ampliação e das normas de segurança, mediante aprovação da Direcção do Clube de Fotografia.
Artigo 25º O Clube de Fotografia é responsável pela manutenção de todo o material disponível no Estúdio e Laboratório de Fotografia.
Artigo 26º Apenas os membros autónomos poderão
Cot a d e M em b r o
aceder livremente ao Laboratório de Fotografia.
Artigo 22º Todos os membros do Clube de Fotografia
Artigo 27º
têm o dever de manter as suas cotas
Membros ordinários poderão aceder ao
anuais actualizadas.
Laboratório de Fotografia apenas quando acompanhados de um membro autónomo, sendo que poderão aceder livremente ao
Artigo 23º O valor da cotas de membro são decididas em reunião pela direcção do Clube de Fotografia eleita.
Estúdio, após formação e aceitação básica das normas de funcionamento e segurança.
Artigo 28º Qualquer pessoa, sem excepção, poderá
D em i ssão d a D i r ecção d o Cl u b e d e F ot ogr afi a
requisitar periodicamente o Estúdio ou o Laboratório de Fotografia, mediante marcação prévia e consequente aprovação da Direcção do Clube de Fotografia, pressupondo o pagamento de uma taxa de serviço a definir pela Direcção do Clube de Fotografia eleita.
Artigo 31º 1- As propostas de demissão da Direcção do Clube de Fotografia são apresentadas em forma de moção à Mesa da AGE. 2- A mesa da AGE recebe propostas
Artigo 29º
de demissão da Direcção do Clube de
É da responsabilidade da Direcção do
10% dos membros inerentes da AEFAUP,
Clube de Fotografia eleita, a redacção de
devidamente identificados em abaixoassinado.
um documento que abranja todas as regras e condições de utilização do espaço e materiais pertencentes ao Clube de Fotografia.
Fotografia da Direcção da AEFAUP ou de
3- Uma proposta de demissão da Direcção do Clube de Fotografia tem de ser aprovada com o voto válido de no mínimo 80% dos presentes, e com o voto favorável
Cap í t u l o V I Tu t el a d a AG E
de 75% dos presentes, para acarretar a demissão em bloco dessa Direcção do Clube de Fotografia. 4- Um elemento de uma Direcção do Clube de Fotografia demitida em AGE
Artigo 30º A AGE da AEFAUP é o tutelar do Clube de Fotografia com quatro poderes distintos: a demissão da Direcção do Clube de Fotografia, a nomeação de uma nova Direcção do Clube de Fotografia, a directiva à Direcção do Clube de Fotografia e a aprovação e alteração do Regimento Interno do Clube de Fotografia.
perde o direito de fazer parte da Direcção do Clube de Fotografia por um período mínimo de seis meses. A sua eventual e posterior reintegração na Direcção do Clube de Fotografia, caso o deseje, deve ser cuidadosamente ponderada pela Direcção do Clube de Fotografia em funções. 5 - Desde o momento da demissão todas as actividades são suspensas, a Mesa da AGE assume o controlo do Clube de Fotografia e do processo de nomeação da nova Direcção do Clube de Fotografia, que deve ser o mais breve possível.
Nom eação d e u m a n ov a d i r ecção d o Cl u b e d e F ot ogr afi a
outra entregue à Direcção do Clube de Fotografia.
Artigo 32º
Al t er ação d o Regi m en t o I n t er n o d o Cl u b e d e F ot ogr afi a
1- A nomeação de uma nova Direcção do Clube de Fotografia é feita em AGE especificamente convocada para o efeito, no prazo de 45 dias após o inicio do ano lectivo; 2- A AGE para a nomeação de uma nova direcção do Clube de Fotografia escolhe entre os candidatos por votação, nomeando os três mais votados.
Artigo 34º 1- Qualquer alteração ao Regimento do Clube de Fotografia é feita sob proposta da Direcção do Clube de Fotografia, da Direcção da AEFAUP ou de 50 alunos devidamente identificados em abaixo-assinado. 2- A alteração só é aprovada em
D i r ect i v a à d i r ecção d o Cl u b e d e F ot ogr afi a
AGE pelo voto válido de 80% dos presentes, com o voto favorável de 75% dos presentes. 3- Uma cópia do Regimento Interno
Artigo 33º
do Clube de Fotografia já emendada deverá ser anexada aos Estatutos da AEFAUP.
1- As propostas de directiva à direcção do Clube de Fotografia são apresentadas em AGE pela Direcção da AEFAUP ou por vinte e cinco alunos da FAUP devidamente identificados em
Cap í t u l o V I I F i n an ci am en t o
abaixo-assinado. 2- A directiva é aprovada por maioria de dois terços. 3- O não cumprimento de uma directiva aprovada em AGE por parte de
Artigo 35º O Clube de Fotografia é um clube sem fins lucrativos.
uma direcção do Clube de Fotografia implica a sua demissão. 4- Cada directiva à direcção do Clube de Fotografia é assinada pelos membros da Mesa da AGE, sendo anexada uma cópia da directiva a este Regimento e
Artigo 36º A gestão de todos os recursos financeiros do Clube de Fotografia é competência exclusiva da Direcção do Clube de Fotografia.
Artigo 37º 1- O Clube de Fotografia depende
Artigo 41º Nenhuma informação relativa às finanças
logística e financeiramente da AEFAUP,
do Clube de Fotografia poderá ser ocultada
das receitas de eventuais vendas e de patrocínios captados.
pela Direcção do Clube de Fotografia, sob pena da sua demissão.
2- A Direcção da AEFAUP deve fornecer ao Clube de Fotografia, dentro das
Artigo 42º
suas possibilidades, as condições
Na mesma AGE em que é eleita uma nova
financeiras e logísticas necessárias ao seu funcionamento.
igualmente apresentado pela Direcção do
Direcção do Clube de Fotografia, é Clube de Fotografia cessante um relatório de Contas do Clube de Fotografia relativo a
Artigo 38º
todos os movimentos financeiros que tiveram lugar nesse ano.
Haverá, ordinariamente, no inicio de cada ano lectivo, uma reunião entre a Direcção do Clube de Fotografia e a Direcção da AEFAUP para efeitos de orçamento e respectiva contribuição financeira da
Cap í t u l o V I I I D i sp osi ções F i n ai s
parte da Direcção da AEFAUP para esse ano. Artigo 43º Artigo 39º Qualquer irregularidade financeira cometida pela Direcção do Clube de Fotografia deverá levar à demissão da Direcção do Clube de Fotografia e ao
O Regimento Interno do Clube de Fotografia é aprovado e alterado em AGE e averbado aos Estatutos da AEFAUP. O seu não cumprimento por parte da Direcção do Clube de Fotografia deve acarretar a sua demissão.
eventual cumprimento da lei em vigor aplicável à situação específica. Artigo 44º Artigo 40º Todos os proveitos financeiros obtidos para o Clube de Fotografia apenas poderão ser utilizados em proveito do Clube de Fotografia.
Serão obrigatória e integralmente publicados este Regimento Interno assim como todas as Directivas à Direcção do Clube de Fotografia que, à data, estejam em vigor, no endereço actualizado da plataforma de discussão/ divulgação na internet do Clube de Fotografia, ou da AEFAUP.
Artigo 45º Todas as situações omissas nos artigos anteriores deverão ser tratadas e deliberadas pela Direcção do Clube de Fotografia eleita.
Porto, dia 7 de Outubro de 2010