Estratégia Municipal de Saúde de Baião
ENQUADRAMENTO LEGAL E NORMATIVO A Constituição da República Portuguesa no artigo 64.º consagra a harmonia entre universalidade, generalidade e gratuitidade tendencial dos cuidados de saúde e o papel do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como seu garante. Ou seja: o SNS é acessível a todos os cidadãos sem excepção, dispensa todos os cuidados de saúde e o pagamento efectuado pelos seus utentes é tão reduzido quanto possível.
O reforço das competências dos municípios na área da saúde, a articulação multinível e intersectorial, a transdisciplinaridade, o envolvimento de outros agentes locais nos processos de decisão, implementação e monitorização das ações (com potenciais impactos na saúde) constituem-se como catalisadores na promoção da equidade em saúde.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, concretiza a descentralização administrativa através de duas modalidades; a transferência de competências do Estado para as autarquias locais (e também para as entidades intermunicipais) por via legislativa e, por outro lado, a delegação de competências, através de via contratual.
Com a aprovação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, onde se prevê o reforço das competências das autarquias locais, bem como das suas estruturas associativas, as entidades intermunicipais, numa lógica de descentralização e subsidiariedade, tendo em conta o melhor interesse dos cidadãos e das empresas que procuram da parte da administração pública uma resposta ágil e adequada. Tal reforço resulta não só da descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, mas também da possibilidade de se proceder à redistribuição de competências entre a administração autárquica, fortalecendo o papel das autarquias locais.
Reconhecendo que os municípios constituem a estrutura fundamental para a gestão dos serviços públicos numa dimensão de proximidade, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, prevê o alargamento das competências dos órgãos municipais nos seguintes domínios: educação (artigo 11.º), ação social (artigo 12.º), saúde (artigo 13.º), proteção civil (artigo 14.º), cultura (artigo 15.º), património (artigo 16.º), habitação (artigo 17.º), áreas 21