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mobIlIdade urbana em almada noVo reGulAmenTo de esTACionAmenTo em disCussÃo pÚbliCA

Para dar resposta às questões que têm vindo a ser colocadas pelos munícipes ao longo dos anos, bem como para melhorar a capacidade do Município ao nível da gestão e regulação do estacionamento, foi aprovada em Reunião de Câmara uma proposta de Regulamento de Estacionamento, que se encontra agora em discussão pública. Este instrumento visa simplificar e condensar um conjunto de normas que regulam a gestão do estacionamento em vias e espaços públicos do concelho. Durante o período de discussão pública, entre 16 de maio e 27 de junho, a população pode pronunciar-se e contribuir para o adequar às necessidades atuais e proporcionar melhores condições de mobilidade, usufruto do espaço público e de qualidade de vida urbana.

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A imporTânCiA do reGulAmenTo

A mobilidade urbana assume-se hoje como uma dimensão fundamental para o desenvolvimento local, na qual aspetos como a intermodalidade, a gestão da circulação e do estacionamento, a eficiência energética e ambiental e a competitividade económica se revelam estruturantes. O sistema de mobilidade de Almada passou nos últimos anos por uma profunda transformação, com o aparecimento de novas soluções de transporte, o reforço e a diversificação de opções de estacionamento, a crescente integração dos modos de transporte suaves e a valorização do espaço público.

Como pArTiCipAr

O texto do projeto encontra-se disponível em www.m-almada. pt/ambiente. Está também disponível para consulta por todos os interessados na Casa Municipal do Ambiente, na Rua Bernardo Francisco da Costa, 40, 2800-029 Almada, entre as 9h00-12h30 e 14h-17h, podendo as sugestões ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Almada, para a morada atrás referida ou para mobilidadeurbana@cma.m-almada.pt.

na costa da caParIca renoVe o seu CArTÃo de esTACionAmenTo AuTorizAdo

Se é residente na Costa da Caparica, a partir de 18 de maio já pode fazer a renovação ou o requerimento do Cartão de Estacionamento Autorizado. Este dístico permite aos residentes estacionar a sua viatura nos lugares autorizados, durante a época balnear, de 1 de junho a 30 de setembro de 2017. Para renovar ou requerer este título pode dirigir-se à sede da ECALMA, em Almada ou à bilheteira do parque de estacionamento, junto ao paredão, na Costa da Caparica, ou preencher a requisição (disponível em www.ecalma.pt) e fazer o envio da mesma através do email cidadao@ecalma.pt, acompanhada da digitalização dos documentos necessários (ver quais em www.ecalma. pt - menu Residentes). Estes dísticos só são válidos para os lugares de estacionamento gratuitos reservados a residentes na zona balnear da Costa da Caparica, devidamente assinalados.

Plano dIretor munIcIPal AuTArQuiA AproVA QuAdro préVio Ao ordenAmenTo

A Câmara Municipal de Almada aprovou, dia 9 de março, a divulgação do Quadro Prévio ao Ordenamento (QPO), documento elaborado no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Almada. O QPO, disponível para consulta em www.m-almada.pt/pdm, é um documento fundamental que estabelece a articulação entre a fase de Caraterização Territorial e Diagnóstico Prospetivo e a fase de construção da Proposta de Plano. Deste documento resultam as orientações metodológicas para o desenvolvimento da estratégia de ordenamento, apresentando uma matriz global onde se identificam problemas, recursos, oportunidades e desafios estratégicos, as tendências de evolução, assim como as dimensões de preocupação resultantes, e que serão o ponto de partida para a construção do modelo de ordenamento.

www.m-almada.pt/pdm

cumPra a legIslação em vIgor AnimAis periGosos: CuidAdos A Ter

Os animais perigosos só podem circular nos espaços públicos com açaimo funcional e trela curta até um metro de comprimento, fixa a coleira ou peitoral. As coimas para quem não cumpra as obrigações legais podem ir de 750 a 5000 euros9 de junho

De acordo com a atual legislação é considerado animal potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às caraterísticas da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. Entre as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos encontram-se o cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire terrier e tosa inu.

liCenCiAmenTo

A detenção de canídeos perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os três e os seis meses de idade do animal, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor, e válida por um ano. O desenvolvimento da estratégia de ordenamento constitui um passo fundamental para a construção da proposta do Plano Diretor Municipal, ajudando a encontrar prioridades, sustentabilidade na utilização dos recursos e a compatibilizar os vários interesses em matéria de uso territorial.

É obrigatório afixar aviso da presença de animal perigoso, assim como ter medidas de segurança reforçadas, no local onde o animal se encontra alojado. Estes animais só podem circular na rua ou em espaços comuns de prédios quando acompanhados por maior de 16 anos, com açaimo funcional e trela curta até um metro de comprimento, fixa a coleira ou peitoral.

ConTrAordenAÇÕes

O não cumprimento das obrigações legais constitui contraordenação punível com coima de 750 a 5000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 e 60 000 euros, no caso de pessoa coletiva por cada infração, sujeito ainda à aplicação de sanções acessórias. No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à fiscalização de alojamentos ou de animais que se encontrem em desrespeito com as normas, é solicitada a emissão de mandado judicial, ao tribunal cível da comarca, que permita às autoridades aceder ao local onde se encontram alojados os animais e proceder à sua remoção.

é ConsiderAdo periGoso QuAlQuer AnimAl Que TenhA:

• Mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; • Ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor; • Sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, como tendo um caráter e comportamento agressivos; • Sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

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